Luís Fillipe Torres Filgueira
Prefeito(a)
Fillipe Marreca nasceu no dia 16 de novembro de 1989, filho de Antônio da Cruz Filgueira Júnior (Júnior Marreca) e de Anna Patrícia Pereira Torres. Cursou o Ensino Médio na Escola Poliedro - São José dos Campos no ano de 2006. Cursou medicina pelo Uniceuma nos anos de 2008 a 2013, logo a [...]
Antonio Verde Rodrigues Filho
Vice-prefeito(a)
Irmão Verde nasceu no dia 12 de janeiro de 1967, filho de Antônio Verde Rodrigues e Maria de Nazaré Bogéa Rodrigues, na localidade Companhia dos Bogéas, em Itapecuru Mirim - MA. Cursou o Ensino Primário no Grupo Escolar Gomes de Sousa, entre os anos de 1976 e 1979, e concluiu o Ensino [...]
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I - Orientar e expedir atos normativos concernentes a ação do Sistema de Controle interno; II - Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema; III - Programar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar as ações setoriais; IV - Determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e inspeções; V - Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração, após ouvido o Prefeito Municipal e dar a ele e ao interessado ciência dos resultados das apurações, bem como ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor ou autores do ato de denúncia, sob pena de responsabilidade solidaria nos termos da legislação pertinente; VI- Avaliar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e no Plano Plurianual - PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; VII- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos VIII - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais, bem como supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal IX- Tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; X - Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XI - Manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da governança, gerenciamento de riscos e controles associados XII - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas Especial, observada as normas instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sob pena de responsabilidade solidária, das ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; XIII - Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instaurados pelo Município, incluindo as suas Administrações Direta e Indireta, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; XIV- Emitir manifestação sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; XV - Manifestar, por meio de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; XVI - Exercer a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno, prestando, como Órgão Central, a orientação normativa que julgar necessária; XVII - Realizar a gestão do Portal de Transparência do Poder Executivo Municipal; XVIII - Propor ao chefe do Poder Executivo as instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de orientar e estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno; XIX - Acompanhar a implementação das recomendações da Secretaria de Controle e Transparência e dos órgãos de controle externo XX - Elaborar Manuais Técnicos para posterior aprovação do Prefeito Municipal e os manter atualizados, com a finalidade de utilização e aplicação de suas normas por todos os órgãos deste Poder Executivo Municipal.
I - A programação, execução, supervisão e controle das atividades de administração em geral; II - a proposição de política e normas sobre administração de pessoal; III- a execução das atividades relativas ao recrutamento, seleção, registro, frequência e controle funcionais, pagamento de servidores, administração de plano de classificação de cargos e carreiras e demais assuntos relativos ao servidor público Municipal; IV- organização e execução das atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos municipais; V - a coordenação do relacionamento entre a administração municipal e entidades de representação de servidores; VI - a elaboração de normas e controles referentes à administração municipal; VII - a execução das atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens patrimoniais do município. VIII- supervisionar os serviços de auditoria e controle interno nos sistemas de pessoal, material, serviços legais, patrimonial, de custo, de arrecadação e previsões orçamentárias dos órgãos da Administração Municipal; IX- a execução das atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado pela administração municipal; X- elaboração de normas e a promoção de atividades relativas ao recebimento, distribuição e controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitem nos órgãos municipais; XI- a assessoria e orientação técnica aos órgãos municipais em assuntos administrativos referentes a pessoal, material, arquivo, patrimônio e serviços gerais; XII- a promoção, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, da inspeção de saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de medicina e segurança do trabalho no âmbito da administração municipal; XIII- o zelo pela manutenção da ordem e disciplina nas dependências da Prefeitura, nos demais prédios públicos; XIV- a promoção e conservação do fardamento e dos materiais e equipamentos empregados pelos órgãos, controlando sua utilização; XV- a confecção, controle e acompanhamento da folha de pagamento e da frequência dos servidores municipais; XVI - à implementação e implantação de políticas e ferramentas tecnológicas visando a inclusão digital dos órgãos municipais com foco especial aos interesses sociais da juventude; XVII- execução da política de tecnologia da informação visando auxiliar o aumento da eficiência e eficácia das atividades municipais XVIII - A promoção de cursos de capacitação aos alunos da rede Municipal de ensino, em articulação com as Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, através das ações da Estação Digital; XIX - ao planejamento e execução das atividades realizadas pela Estação Digital; XX - a coordenação e execução de projetos e ações de regularização fundiária; XXI - o desempenho de outras atividades afins e correlatas.
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I- Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal; II- Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores de Governo Municipal; III- Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Contratação e Contratação, do Agente de contratação e Pregoeiros e equipe de apoio; IV- Receber os processos encaminhados pelo Secretarias Municipais e Setor de Compras, devidamente formalizados, para fins de realização de licitação, restituindo-os caso: a) não descrevam, ou descrevam em termos deficientes, o objeto da licitação; b) não estejam instruídos de regular cotação de preços ou de justificativa de sua desnecessidade ou impossibilidade nas hipóteses em que a lei assim admitir; c) esteja instruído com cotações de preços antigas ou que evidenciem contradição com os preços praticados no mercado; d) não estejam instruídos com comprovante da existência de dotação orçamentária; e) Não estejam instruídos com estudo técnico preliminar, quando for o caso. V- Constatar a existência de dotações orçamentárias para as aquisições, reservando-as, e promover o processo ao Departamento Contábil para os procedimentos a seu cargo em todas as fases pertinentes; VI- Elaborar os editais e documentos necessários a realização de licitação, submetendo-os a Comissão de Contratação, ao Agente de contratação ou ao Pregoeiro, e a Procuradoria Jurídica, antes de designação de data para o certame, competindo ao agente de contratação, a Comissão de Contratação ou ao Pregoeiro, a aprovação do Edital e demais documentos, e à Procuradoria Jurídica opinar sobre a correção do procedimento de licitação escolhido e sobre a regularidade do edital e dos demais documentos do processo; VII- Instruir os processos administrativos de licitação e todos os seus incidentes consoantes as normas do processo administrativo municipal e da Lei de Licitações, destacadamente procedendo a formalização de contratos, de aditivos de qualquer natureza, e de procedimentos de rescisão contratual, dando-lhes a regular publicidade e sujeitando os atos geradores de responsabilidade ao Município a prévia avaliação da Procuradoria Jurídica e controladoria interna do Município; VIII- Efetuar, juntamente com a Secretaria de Finanças, o planejamento gerenciamento e execução das compras governamentais auxiliando as demais secretarias; IX- Manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor e dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços; X- Disciplinar a política de licitações da Prefeitura com vistas a supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da transparência ativa e passiva; XI- Promover os processos ao Setor à Procuradoria Jurídica do Município e à Controlaria Interna do Município para emissão dos pareceres pertinentes e para sujeição aos procedimentos de controle ordinários e extraordinários; XII- Representar a Controladoria Interna em qualquer irregularidade constatada nos procedimentos a cargo do Setor. XIII- Alimentar e manter atualizados os sistemas de informação dos órgãos de controle interno e externo; XIV- Fazer controle dos saldos de atas de registro de preços e dos contratos, para fins de aditivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos municipais de controle; XV-Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
30/2025 - DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 13/2025 E NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos de locação de imóveis, visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA, derivados [...]
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de Fornecimento no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Receita do Município de Itapec [...]
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de Prestação de serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Receita do Municípi [...]
Volume: 5 - Número: 980 de 6 de Junho de 2025 DESIGNAR: 1662/2025 - DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES. EXONERAÇÃO: 1732/2025 - EXONERAÇÃO DA SERVIDORA NAYRA RENATA DE ALMEIDA PESSOA [...]
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS.
Dispõe sobre designação de servidor para exercer a função de Agente Suprido no âmbito da Secretaria de Administração e Receita e Secretaria de Governo do Município de Ita [...]
Volume: 5 - Número: 977 de 3 de Junho de 2025 DESIGNAÇÃO: 08/2025 - DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AGENTE SUPRIDO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE [...]
Nomear BRUNO DINIZ COSTA, para exercer o cargo de SECRETÁRIO DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS na SECRETARIA DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS
Volume: 5 - Número: 976 de 2 de Junho de 2025 DESIGNAÇÃO: 03/2025 - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO E DE FISCALIZAÇÃ [...]
Dispõe sobre a concessão de diárias aos Servidores Públicos do Município de Itapecuru Mirim MA e adota outras providências correlatas.
Dispõe sobre a criação do Programa de Regularização Fundiária no Município de Itapecuru MA denominado TÔ DE TÍTULO", e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS
Convoca a Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Dispõe sobre a concessão de diárias aos Servidores Públicos do Município de Itapecuru Mirim MA e adota outras providências correlatas. FORA DO ESTADO,DENTRO DO ESTADO, I [...]
1696-2025-DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 1.509 2021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021, QUE TRATA SOBRE A CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DO FUNDO M [...]
1685 1464 - Volume 5 - Número 949 de 23 de Abril de 2025
1659-2025- Exonerar a pedido MARIA CÉLIA AGUIAR SANTOS MENDES, do Cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS
DECRETO-25-2025-DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FA-CULTATIVO A SER OBSERVADO PELOS ÓR-GÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚ-BLICA MUNICIPAL NO PERÍODO DE SEMANA SANTA D [...]
DECRETO-24-2025-DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FA-CULTATIVO A SER OBSERVADO PELOS ÓR-GÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚ-BLICA MUNICIPAL NO PERÍODO DE SEMANA SANTA D [...]
1665-1675-Volume 5 - Número 945 de 14 de Abril de 2025
1691-2025-DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS DOS MORADORES DO POVOADO MATA DE SÃO BENEDITO
1694-2025- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TITULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS SÃO BENEDITO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS DO OUTEIRO MUNICÍPIO DE ITAPECUR [...]
RETIFICAÇÃO : 20/2025 - DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE AQUISIÇÕES DE ANESTÉSICOS, MATERIAIS E PRÓT [...]
1690-2025- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BENEFÍCIO DE ALUGUEL SOCIAL PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADES PÚBLICAS, EMERGÊNCIAS OU SITUAÇÕES DE [...]
REPUBLICAÇÃO: 28/2025 - REPUBLICAÇÃO DO DECRETO DE NOMEAÇÃO PARA POSSIBILITAR A PACTUAÇÃO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E OS ENTES FEDERATIVOS, ESPECIFICADAMENTE COM A COOR [...]
1692-2025- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO BRASILINA
1693-2025- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TITULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO "UNIÃO DE MULHERES DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO BRASILINA,
Nomear o(a) Sr(a). BRUNO SAULNIER DE PIERRELEVÉE VILAÇA, para exercer o cargo de CHEFE DA ASSESSORIA TRIBUTÁRIA, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO de Itapecuru Mirim/MA.