SECRETARIA

SEMUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JOSELIA COELHO LIMA VERAS
SECRETÁRIO(A)

Joselia Coelho Lima Veras, nascida em 18 de março de 1974, Caxias-Ma, é filha de D. Conceição Coelho e Sr. Antonio Augusto Lima. Graduada em Enfermagem e Obstetrícia pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA-1997) e Psicologia pela Faculdade Pitágoras São Luís (2020). Joselia possui uma carreira bem sucedida tanto no setor público quanto privado, com cerca de 15 anos de serviço como Superintendente de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria na Secretaria Municipal de Saúde [...]

Amparo: Nomeação: 1942/2025 - 06/08/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 05.648.696/0001-80

Telefone(s): (98) 9.9152-3909

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DE 8H ÀS 12H|14H ÀS 18H

Endereço: RUA DR SALOMÃO FIQUENE, Nº SN - CENTRO - CEP: 65.485-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
I - A formulação, execução e monitoramento de políticas e planos municipais de saúde, segundo as diretrizes do conselho Municipal de Saúde e em articulação com as demais secretarias municipais pertinentes; II - a execução dos programas de saúde pública, decorrentes da celebração de convênios, acordos ou ajustes com órgãos federais, estaduais e privados; III - a coordenação, gestão e avaliação do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito Municipal, participação nos seus diferentes fóruns e comitês e administração do Fundo Municipal de Saúde; IV - a promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos que subsidiem a formulação de políticas e planos, a atuação da Secretaria e o aprimoramento do Sistema Municipal de Saúde; V - a promoção dos serviços de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária, ambiental, alimentar e de doenças endêmicas) e realização de campanhas de esclarecimentos e de imunização em articulação com os governos federal e estadual; VI - a administração e execução dos serviços de assistência ambiental, odontológica, farmacêutica e laboratorial, no âmbito de competência do município, em articulação com órgãos competentes da União e do Estado; VII - a organização, operacionalização e atualização permanente de sistemas de informação e indicadores relativos às condições de saúde no Município, tendo em vista o atendimento às necessidades de informação, internas e das instâncias estadual e federal pertinentes; VIII - a promoção e prestação dos serviços de atenção primária e de saúde da família, gestão das centrais de atendimento ao usuário na área de atuação da Secretaria; IX - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a união, o estado e outros órgãos nacionais ou internacionais para desenvolvimento de projetos e ações em saúde, no Município; X - a valorização, qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde do Município; XI - o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde, na esfera municipal; XII - o planejamento, implementação, execução, acompanhamento e avaliação das ações de prevenção às doenças, a fim de oportunizar a melhoria da qualidade de vida da população Itapecuruense; XIII - a execução de outras atividades correlatas.
   
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