Atribuições da Secretaria
Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca e Produção, a quem compete: I - planejar, implantar, executar, acompanhar e avaliar as políticas, programas e ações pertinentes ao desenvolvimento das atividades de produção e abastecimento, objetivando o desenvolvimento da agricultura familiar e da pesca, fomentando as atividades geradoras de emprego e renda; promover o desenvolvimento da indústria e do comercio no município e a regularização fundiária rural; II - formular, implementar, coordenar, acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas para o crescimento da produção familiar; III - estimular o agronegócio, a agricultura familiar, a pesca, o extrativismo vegetal e florestal, a exploração florestal, o abastecimento, o armazenamento, o associativismo e o cooperativismo; IV - promover a defesa e inspeção vegetal e animal, inclusive com administração do Matadouro Público; V - coordenar o aproveitamento dos recursos naturais renováveis e a comercialização e distribuição de alimentos; VI - promover a formulação das políticas de assistência técnica e extensão rural, pesquisa agropecuária, sanidade animal e vegetal e abastecimento; VII - formular, implementar, coordenar, acompanhar, supervisionar, avaliar e controlar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas para o desenvolvimento econômico e social do Município; VIII - formular e executar a política municipal de fomento às atividades artesanais, industriais, comerciais; IX - estimular a criação e ampliação de empreendimentos industriais e comerciais; X - coordenar a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a união, o estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos, comercias e industriais, na área de competência do Município; XI - a execução de outras atividades afins.