Atribuições da Secretaria
Na esfera da Fazenda: I- Dirigir, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle de tributos e demais rendas do município, prevendo receita tanto originária, quanto derivada; II- coordenar a formulação e gerenciamento de política de administração tributária e aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e orientação dos contribuintes quanto a sua aplicação; III- administrar a dívida consolidada do Município; IV- prestar atendimento e informações do contribuinte em questões de natureza tributária de competência da Prefeitura; V- efetivar inscrição da dívida ativa do município, a sua administração e execução da cobrança amigável; VI- a manutenção e aprimoramento tecnológico e operacional permanente dos cadastros mobiliário e imobiliário da Prefeitura; VII- coordenar as atribuições designadas à Coordenação da Receita Federal; VIII- elaborar a programação orçamentária; IX- coordenar a elaboração e o monitoramento dos Planos Estratégicos, Plano Plurianual de Investimento (PPA) e do Programa do Munícipio; X- coordenar as diretrizes orçamentárias, a elaboração, gestão e execução do orçamento anual do Município; XI- a normatização e padronização das atividades contábeis e do controle financeiro interno dos diversos órgãos do Governo Municipal; XII- a realização da escrituração contábil das despesas, receitas, operações de crédito e outros ingressos financeiros da Prefeitura, a inscrição dos débitos tributários na dívida ativa e a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município; XIII- a preparação de balancetes e do balanço geral da Prefeitura e prestação de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de poder; XIV- a formulação e execução de políticas financeiras tributárias e fiscais da Prefeitura, na sua área de competência; XV- o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de numerário de outros valores; XVI- apoiar e orientar a celebração de todos os convênios entre Governo Municipal e entidades públicas ou privadas, especialmente ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestação de contas e demais exigências legais em articulação com Procuradoria Geral do Município; XVII- supervisionar a gestão e execução do processamento das licitações para aquisição de materiais, bens e serviços para as atividades dos órgãos do Poder Executivo, bem como administrar o suprimento de fundos; XVIII- acompanhar elaboração de relatórios consolidados de prestação de contas e de audiências públicas, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal; XIX- coordenar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; XX- supervisionar a elaboração de relações ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão responsáveis pela gestão de valores do Município e eventuais alterações, conforme determinações daquela corte de contas, bem como coordenar o envio da prestação de contas para o Tribunal de Contas e para a Câmara de Vereadores; XXI- Prestar esclarecimentos junto a Câmara de vereadores relacionadas ao orçamento e finanças. XXII - a coordenação e execução de projetos e ações de regularização fundiária; XXIII - o licenciamento e fiscalização do parcelamento do solo urbano, de projetos de loteamento e de edificação situadas em terrenos públicos e particulares, de acordo com a legislação e as normas municipais; XXIV - a concessão de habite-se e aceitação de edificações situadas em terrenos públicos ou particulares; XXV- desempenhar outras competências afins.
Na esfera da Administração: I - A programação, execução, supervisão e controle das atividades de administração em geral; II - a proposição de política e normas sobre administração de pessoal; III- a execução das atividades relativas ao recrutamento, seleção, registro, frequência e controle funcionais, pagamento de servidores, administração de plano de classificação de cargos e carreiras e demais assuntos relativos ao servidor público Municipal; IV- organização e execução das atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos municipais; V - a coordenação do relacionamento entre a administração municipal e entidades de representação de servidores; VI - a elaboração de normas e controles referentes à administração municipal; VII - a execução das atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens patrimoniais do município. VIII- supervisionar os serviços de auditoria e controle interno nos sistemas de pessoal, material, serviços legais, patrimonial, de custo, de arrecadação e previsões orçamentárias dos órgãos da Administração Municipal; IX- a execução das atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado pela administração municipal; X- elaboração de normas e a promoção de atividades relativas ao recebimento, distribuição e controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitem nos órgãos municipais; XI- a assessoria e orientação técnica aos órgãos municipais em assuntos administrativos referentes a pessoal, material, arquivo, patrimônio e serviços gerais; XII- a promoção, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, da inspeção de saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de medicina e segurança do trabalho no âmbito da administração municipal; XIII- o zelo pela manutenção da ordem e disciplina nas dependências da Prefeitura, nos demais prédios públicos; XIV- a promoção e conservação do fardamento e dos materiais e equipamentos empregados pelos órgãos, controlando sua utilização; XV- a confecção, controle e acompanhamento da folha de pagamento e da frequência dos servidores municipais; XVI- execução da política de tecnologia da informação visando auxiliar o aumento da eficiência e eficácia das atividades municipais XVII- o desempenho de outras atividades afins e correlatas.