SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO
PROCURADOR (A) CHEFE

Luis Fernando Xavier Guilhon Filho é advogado há 16 anos e possui destacada atuação no direito público e eleitoral. Exerceu o cargo de Juiz Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) durante o biênio 2021-2023 e é membro do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral (COPEJE). Realizou intercâmbio para aperfeiçoamento multidisciplinar nos estados da Califórnia e da Flórida, nos Estado Unidos da América, durante os anos de 2018/2019, ampliando signific [...]

Amparo: Nomeação: 13/2025 - 02/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 05.648.696/0001-80

Telefone(s): (98) 9.9152-3909

E-MAIL: procuradoria@itapecurumirim.ma.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 ÀS 12:00 E DAS 14:00 ÀS 18:00

Endereço: PRAÇA GOMES DE SOUSA, Nº 01 - CENTRO - CEP: 65.485-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
São funções da Procuradoria-Geral do Município: I - A consultoria e o assessoramento jurídicos da Administração Direta e Autárquica do Município; II - as representações judicial e extrajudicial da Administração Direta e Autárquica do Município; III - a assistência jurídica, na forma da lei a todos os Órgãos Municipais constituídos. IV - promoção da cobrança judicial de dívidas com o município; V - atuação nos feitos relativos ao patrimônio, direitos ou obrigações do município; VI - execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de sua atuação; VII - avocar a defesa de interesse do Município em qualquer ação judicial, processo ou ato administrativo; VIII - emitir parecer final em recurso administrativos, bem como parecer final nos processos administrativos disciplinares; IX - Desempenhar quaisquer outras atribuições que se enquadrem no âmbito de sua competência geral ou específica. Art. 10º - O cargo de Procurador-Geral, deve ser exercido por bacharel em Direito inscrito junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, competindo-lhe I - chefiar a Procuradoria-Geral do Município, coordenando suas atividades jurídicas e administrativas e orientar-lhe a atuação; II - propor ao prefeito a declaração de nulidade de atos administrativos da administração direta; III - receber citações e notificações nas ações propostas contra o Município; IV - manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos de Procuradores; V - desistir, transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos nas ações de interesse da Fazenda Municipal, podendo delegar essas atribuições; VI - decidir sobre a propositura de ação rescisória, bem como sobre a não interposição de recurso; VII - apresentar ao Prefeito proposta de arguição de inconstitucionalidade de leis e decretos, elaborando a competente representação. § 1º O Procurador-geral do Município pode avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse deste, inclusive no que concerne à sua representação extrajudicial. § 2º Para os fins previstos neste artigo fica o Procurador-Geral autorizado a expedir atos normativos internos. Art. 11 - A composição estrutural da Procuradoria-Geral do Município encontra-se anexo III desta lei §1º - Compete aos cargos em comissão da Procuradoria-Geral do Município: I - Chefe da Assessoria do Contencioso: Coordenar e organizar o fluxo de processos administrativos encaminhados ao setor de contencioso; Realizar triagem e acompanhamento de prazos processuais administrativos; promover interface administrativa entre a Procuradoria-Geral e demais secretarias ou órgãos em matérias contenciosas; elaborar relatórios de acompanhamento de demandas administrativas; Auxiliar na padronização de procedimentos internos do setor de contencioso.; II - Chefe da Assessoria de Licitação: Coordenar equipe no exame de minutas administrativas relacionadas a licitações, contratos e convênios; elaborar relatórios estatísticos de licitações e contratos para subsidiar decisões administrativas; Atuar como ponto estratégico de contato administrativo entre Procuradoria e Secretaria de Licitações, Compras e Contratos. III - Chefe da Assessoria Tributária: Supervisionar levantamento de informações e dados sobre legislação tributária municipal; organizar e consolidar relatórios estatísticos de arrecadação, dívida ativa e execuções fiscais; promover interface estratégica com a Secretaria de Administração e Fazenda; Coordenar a padronização de rotinas internas de apoio às atividades tributárias da Procuradoria IV - Chefe da Assessoria Consultiva e Legislativa: Coordenar os trabalhos de apoio administrativo para subsidiar a análise de minutas normativas (projetos de lei, decretos, portarias) advindo das secretarias e subprefeituras, antes do envio ao Procurador-Geral; Promover interface estratégica entre a Procuradoria e a Câmara Municipal, no tocante ao trâmite de proposições legislativas; supervisionar equipe no acompanhamento da tramitação legislativa e produção de relatórios de impacto normativo; organizar banco de dados legislativo, contendo leis municipais e regulamentações correlatas; Apoiar a sistematização de informações e documentos necessários para elaboração de pareceres pelo Procurador-Geral. V - Assessor Especial da Procuradoria: Assessorar os Procuradores e Chefes de Assessoria na coleta, organização e sistematização de informações, especialmente entre as secretarias; realizar pesquisas legislativas e jurisprudenciais para subsidiar os Procuradores; atua no suporte administrativo e documental, sem competência para emitir parecer conclusivo ou representar o Município, vedada representação ou parecer final. VI - Assessor de Gabinete: assessorar diretamente o Procurador Geral no exercício de suas funções de direção e coordenação do gabinete; supervisionar as atividades administrativas do Gabinete, zelando pela execução das orientações do Procurador; acompanhar o fluxo de informações e encaminhamentos estratégicos definidos Procurador Geral; auxiliar na articulação entre Procurador Geral e os demais órgãos e assessores do Prefeito. VIII - Assessor: assessora na organização de agendas, reuniões e eventos da Procuradoria; prestar atendimento estratégico ao público interno e externo; coordena atividades logísticas e de apoio administrativo do Gabinete do Procurador Geral do Município. §2º- Somente poderão ser indicados para exercerem funções dos cargos de chefia e assessor especial da procuradoria, profissionais inscritos na OAB.
   
Nome Data início Data fim
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