SECRETARIA

SAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA

ALLYSON FERREIRA PEREIRA
SECRETÁRIO(A)

Allyson Ferreira Pereira, de 44 anos, nasceu em São Luís, Maranhão. É graduado em Economia pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), instituição que contribuiu para sua sólida formação acadêmica. Com uma carreira voltada à área fiscal e financeira. [...]

Amparo: NOMEAÇÃO: 753 808/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 05.648.696/0001-80

Telefone(s): (98) 9.9152-3909

E-MAIL: receita@itapecurumirim.ma.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DE 8H ÀS 12H|14H ÀS 18H

Endereço: PRAÇA GOMES DE SOUSA, Nº 01 - CENTRO - CEP: 65.485-000

Mais informações do orgão
Funções

I- Dirigir, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle de tributos e demais rendas do município, prevendo receita tanto originária, quanto derivada; II- coordenar a formulação e gerenciamento de política de administração tributária e aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e orientação dos contribuintes quanto a sua aplicação; III- administrar a dívida consolidada do Município; IV- prestar atendimento e informações do contribuinte em questões de natureza tributária de competência da Prefeitura; V- efetivar inscrição da dívida ativa do município, a sua administração e execução da cobrança amigável; VI- a manutenção e aprimoramento tecnológico e operacional permanente dos cadastros mobiliário e imobiliário da Prefeitura; VII- coordenar as atribuições designadas, à Coordenação da Receita Federal; VIII- elaborar a programação orçamentária; IX- coordenar a elaboração e o monitoramento dos Planos Estratégicos, Plano Plurianual de Investimento (PPA) e do Programa do Munícipio; X- coordenar as diretrizes orçamentárias, a elaboração, gestão e execução do orçamento anual do Município; XI- a normatização e padronização das atividades contábeis e do controle financeiro interno dos diversos órgãos do Governo Municipal; XII- a realização da escrituração contábil das despesas, receitas, operações de crédito e outros ingressos financeiros da Prefeitura, a inscrição dos débitos tributários na dívida ativa e a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município; XIII- a preparação de balancetes e do balanço geral da Prefeitura e prestação de contas dos recursos transferidos para o Município por outras esferas de poder; XIV- a formulação e execução de políticas financeiras tributárias e fiscais da Prefeitura, na sua área de competência; XV- o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de numerário de outros valores; XVI- apoiar e orientar a celebração de todos os convênios entre Governo Municipal e entidades públicas ou privadas, especialmente ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestação de contas e demais exigências legais em articulação com Procuradoria Geral do Município; XVII- supervisionar a gestão e execução do processamento das licitações para aquisição de materiais, bens e serviços para as atividades dos órgãos do Poder Executivo, bem como administrar o suprimento de fundos; XVIII- acompanhar elaboração de relatórios consolidados de prestação de contas e de audiências públicas, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal; XIX- coordenar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; XX- supervisionar a elaboração de relações ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão responsáveis pela gestão de valores do Município e eventuais alterações, conforme determinações daquela corte de contas, bem como coordenar o envio da prestação de contas para o Tribunal de Contas e para a Câmara de Vereadores; XXI- Prestar esclarecimentos junto a Câmara de vereadores relacionadas ao orçamento e finanças. XXII- desempenhar outras competências afins.

   
Atribuições da Secretaria
I - A PROGRAMAÇÃO, EXECUÇÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO EM GERAL; II - A PROPOSIÇÃO DE POLÍTICA E NORMAS SOBRE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL; III- A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES RELATIVAS AO RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, REGISTRO, FREQUÊNCIA E CONTROLE FUNCIONAIS, PAGAMENTO DE SERVIDORES, ADMINISTRAÇÃO DE PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E CARREIRAS E DEMAIS ASSUNTOS RELATIVOS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL; IV- ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HUMANOS MUNICIPAIS; V - A COORDENAÇÃO DO RELACIONAMENTO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE SERVIDORES; VI - A ELABORAÇÃO DE NORMAS E CONTROLES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; VII - A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES RELATIVAS AO TOMBAMENTO, REGISTRO, INVENTÁRIO, PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO. VIII- SUPERVISIONAR OS SERVIÇOS DE AUDITORIA E CONTROLE INTERNO NOS SISTEMAS DE PESSOAL, MATERIAL, SERVIÇOS LEGAIS, PATRIMONIAL, DE CUSTO, DE ARRECADAÇÃO E PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; IX- A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES RELATIVAS À PADRONIZAÇÃO, AQUISIÇÃO, GUARDA, DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DO MATERIAL UTILIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; X- ELABORAÇÃO DE NORMAS E A PROMOÇÃO DE ATIVIDADES RELATIVAS AO RECEBIMENTO, DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DO ANDAMENTO, TRIAGEM E ARQUIVAMENTO DOS PROCESSOS E DOCUMENTOS EM GERAL QUE TRAMITEM NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS; XI- A ASSESSORIA E ORIENTAÇÃO TÉCNICA AOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS EM ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES A PESSOAL, MATERIAL, ARQUIVO, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS; XII- A PROMOÇÃO, EM ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA INSPEÇÃO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PARA EFEITO DE ADMISSÃO, LICENÇA, APOSENTADORIA E OUTROS FINS LEGAIS, BEM COMO A DIVULGAÇÃO DE TÉCNICAS E MÉTODOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; XIII- O ZELO PELA MANUTENÇÃO DA ORDEM E DISCIPLINA NAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA, NOS DEMAIS PRÉDIOS PÚBLICOS; XIV- A PROMOÇÃO E CONSERVAÇÃO DO FARDAMENTO E DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EMPREGADOS PELOS ÓRGÃOS, CONTROLANDO SUA UTILIZAÇÃO; XV- A CONFECÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO E DA FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS; XVI - À IMPLEMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS E FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS VISANDO A INCLUSÃO DIGITAL DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS COM FOCO ESPECIAL AOS INTERESSES SOCIAIS DA JUVENTUDE; XVII- EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VISANDO AUXILIAR O AUMENTO DA EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DAS ATIVIDADES MUNICIPAIS XVIII - A PROMOÇÃO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM ARTICULAÇÃO COM AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DAS AÇÕES DA ESTAÇÃO DIGITAL; XIX - AO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS PELA ESTAÇÃO DIGITAL; XX - A COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS E AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA; XXI - O DESEMPENHO DE OUTRAS ATIVIDADES AFINS E CORRELATAS.
   
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