26/12/2017
Dá nova Redação ao Parágrafo Primeiro do Artigo Primeiro da Lei Municipal nº 1.326, de 19 de março de 2015, e dá outras providencias.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.