Diário oficial

NÚMERO: 710/2024

29/04/2024 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 29/04/2024 18:35:06 - IP com nº: 192.168.0.199

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 002/2024
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA DA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

PORTARIA N° 002/2024-SEMAS, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA DA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E CONSTRUÇÃO DE RELATÓRIOS DO CONTRATO N° 013/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.01.10.0004, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 054/2022 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA.

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru-Mirim, através da Secretária Municipal de Assistência Social TERESA BARBOSA MACIEL, no uso de suas atribuições conferidas por Portaria Municipal n° 007/2021/GP, de 01 de janeiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1° - Exonerar a servidora JESSICA LUCENA CRUZ DA SILVA, matricula n° 26.875 da Função de Fiscal dos Contratos n° 013/2023 e n° 053/2023, Processo Administrativo n° 2023.01.10.0004, oriundo do Pregão Eletrônico n° 054/2022, que tem por objeto fornecimento de fornecimento de Combustível, Lubrificantes e Filtros, para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2° - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê Ciência, Registre-se, Pulique-se e Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 003/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E CONSTRUÇÃO DE RELATÓRIOS DO CONTRATO
PORTARIA N° 003/2024-SEMAS, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E CONSTRUÇÃO DE RELATÓRIOS DO CONTRATO N° 104/2024 E 105/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.12.21.0025, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 064/2023 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA.

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru-Mirim, através da Secretária Municipal de Assistência Social TERESA BARBOSA MACIEL, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria Municipal n° 007/2021/GP, de 01 de janeiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor RONALDO DA COSTA DE SOUSA, matricula n°28.825, para exercer a de Função de Fiscal dos Contratos n° 104/2024 e n° 105/2024, Processo Administrativo n° 2023.12.21.0025, oriundo do Pregão Eletrônico n° 064/2023, que tem por objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de combustível por frota de veículos oficiais e locados do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 2° - Referente aos contratos supracitados, o fiscal designado terá como atribuições precípuas:

IAtestar todas as Notas Fiscais;

IIAssinar todas as Notas de Liquidação;

IIIProduzir relatórios circunstanciados acerca da execução contratual.

Art. 3° - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê Ciência, Registre-se, Pulique-se e Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - INFORMATIVO: 009/2024
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 – SEMED DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 09 DE 29 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2023 SEMED DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023 regido pelo Edital nº 001/2023 SEMED, para contratação temporária de profissionais vinculados a Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim MA, terá prazo de validade expirado em abril de 2024.

CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2023, prevê a possibilidade de prorrogação critério da Administração, estando assim em consonância com a legislação atinente.

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública em prorrogar as contratações dos profissionais classificados no Processo Seletivo nº 001/2023 regido do Edital nº 001/2023.

CONSIDERANDO a prorrogação de prazo de validade de processo seletivo é de discricionariedade da Administração Pública pela via da conveniência e oportunidade, inspirada pelo princípio da economicidade.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2024 o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, regido pelo Edital nº 001/2023 para os profissionais vinculados a Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim MA.

Parágrafo Único. Será mantida na base de dados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado PSS, a estrita ordem de classificação obtidas pelos candidatos.

Art. 2º esta portaria tem efeitos da data da sua publicação, retroagindo a 04 de abril de 2024.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.

Itapecuru mirim MA, 29 de abril de 2024

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - DISPOSIÇÃO: 189/2024
Colocar à disposição da Câmara dos Deputados, sem ônus para o órgão de origem, a servidora CLÁUDIA FERNANDA NUNES MACHADO BARROS, Fonoaudióloga, Matrícula nº 3009, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA

PORTARIA Nº 189/2024/GP DE 25 DE ABRIL DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o teor do ofício nº. 186/24/GP de 22 de fevereiro de 2024, de lavra do Excelentíssimo Sr. ARTHUR CÉASR PEREIRA DE LIRA Presidente da Câmara dos Deputados.

RESOLVE

Art. 1º Colocar à disposição da Câmara dos Deputados, sem ônus para o órgão de origem, a servidora CLÁUDIA FERNANDA NUNES MACHADO BARROS, Fonoaudióloga, Matrícula nº 3009, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, para exercer, na citada Casa Legislativa, o cargo em comissão de Secretária Parlamentar, Simbologia CD-CC-SP-15, junto ao Gabinete do Deputado Marreca Filho (PRD/MA), pelo período de 12 (doze) meses, com início em 04.05.2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 170/2024/GP, de 18 de abril de 2024.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE ABRIL DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO : 003/2024
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, PARA O FUNCIONAMENTO DA CASA DE FORMAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2024.01.22.0002 - OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, PARA O FUNCIONAMENTO DA CASA DE FORMAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

ORGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

UND. ORÇAMENTÁRIA: 1901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2.050 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA FÍSICA.

FONTE DE RECURSO: 15500000000 TRANS. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).CONTRATANTE: HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA - Secretário Municipal de Educação.

CONTRATADO: JOSE DE RIBAMAR CASTRO NOGUEIRA JUNIOR, inscrita no CPF nº ****.277.***-53. Itapecuru Mirim/MA, 25 de abril de 2024.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RESCISÃO : 012/2024
OBJETO: termo a rescisão do Contrato de Aquisição de medicamento nº 012/2024, oriundo do Processo Administrativo nº 2023.06.12.0006, em conformidade com Lei 8.666/93 c/c Lei 10.520/2022 que tem por objeto a aquisição de medicament
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 012/2024, DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E DIETA ENTERAL; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.11.0022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e JOSE BERNADO SANTOS SILVA. OBJETO: termo a rescisão do Contrato de Aquisição de medicamento nº 012/2024, oriundo do Processo Administrativo nº 2023.06.12.0006, em conformidade com Lei 8.666/93 c/c Lei 10.520/2022 que tem por objeto a aquisição de medicamentos e dieta enteral, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Raimundo Indio do Brasil Bandeira de Melo Secretário Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Jose Bernardo Santos Silva Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 027/2024
é o Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru- Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 059/2023

PROCESSO Nº 2023.10.30.0004

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 25 dias do mês de abril de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal o Sr. Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo, C.I. n.º 039092512010-8 SSP/MA, CPF n.º 064.XXX.XXX-XX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 059/2023, conforme Ata realizada em 17/04/2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A R LEAL E RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 33.961.610/0001-00, com sede na Avenida Francisco Vitorino de Assunção, nº 929, Bairro Parque Piauí, CEP 65.636-310, no Município de Timon/MA, neste ato representado pelo Sr.Allyson Rangel Leitao Leal, portador da Cédula de Identidade nº 1199437996 SSP MA e CPF nº 959.XXX.XXX-XX, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

LOTE 01 - MATERIAIS DE CONSUMOITEMESPECIFICAÇÕESCOTAUNIDADEQTDMARCAVALORTOTAL5Clorexidina digluconato, dosagem:2%, aplicação:degermanteEXCLUSIVA ME/EPPFrasco de 1000ml1.100RIOQUIMICA

R$ 20,87R$ 22.957,006Desinfetante, composição: à base de quaternário de amônio, princípio ativo: cloreto alquil dimetil benzil amônio + tensioativos, teor ativo:solução concentrada, teor ativo em torno de 50%, forma física:solução aquosa, característicEXCLUSIVA ME/EPPFrasco de 1000ml50DULAGO

R$ 42,43R$ 2.121,5018Revelador radiológico, tipo:solução aquosa concentrada, aplicação:para processamento automático, dose para 38,0LEXCLUSIVA ME/EPPGalão25IBFR$ 284,71R$ 7.117,75TOTAL LOTE 1R$ 32.196,25LOTE 02 - INSUMOS HOSPITALARESITEMESPECIFICAÇÕESCOTAUNIDADEQTDMARCAVALORTOTAL24Adesivo com semente para auriculoterapiaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.000CRISTALR$ 23,36R$ 46.720,0082Cateter aspiração traqueal, material:pvc atóxico flexível, tipo uso:descartável, características adicionais:ponta atraumática, orifícios distais lateralizados, tipo embalagem:estéril, embalagem individual, espessura:nº 12, tipo lubrificação:siliconizEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10.000

EMBRAMEDR$ 1,05R$ 10.500,0096Cateter uretral com revestimento hidrofílico, pronto para uso, masculino ch 12, descartável, estéril, confeccionada em poliuretano, lubrificação uniforme e estável, baixa fricção, orifícios radiais polidos, embalagem individual constando dados de identificação e procedência, data e tipo esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente, registro na anvisa,EXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.000

COLOPLASTR$ 8,20R$ 16.400,0097Cateter, confeccionado em poliuretano ou pvc ou elastomero a base de poliolefina, cateter uretral feminino, extremidades nao traumaticas, bem acabadas sem rebarbas, orificios biselados, resistente a torcoes formato feminino c/ lubrificacao ou provido de substancia com propriedades p/lubrificacao do cateter, calibre n.10, esteril, descartavel, atoxico apirogenico para cateterismo urinario intermitente, embalado em embalagem individual que promova barreira microbiana e abertura asseptica, a apresentação do produto devera obedecer a legislação vigenteEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.000

COLOPLASTR$ 9,82R$ 19.640,00100Cateter, confeccionado em poliuretano ou pvc ou elastomero a base de poliolefina, cateter uretral masculino, extremidades não traumaticas, bem acabadas sem rebarbas, orificios biselados, resistente a torções formato masculino c/lubrificacao ou provido de substancia com propriedades p/lubrificacao do cateter, calibre n.16, esteril, descartavel, atoxico apirogenico para cateterismo urinário intermitente, embalado em embalagem individual que promova barreira microbiana e abertura asseptica, a apresentação do produto devera obedecer a legislacao vigenteEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.000

COLOPLASTR$ 8,54R$ 17.080,00106Compressa gaze, material :tecido 100% algodão, tipo:13 fios/cm2, modelo: cor branca, isenta de impurezas, camadas:8 camadas, largura:7,50 cm, comprimento:7,50 cm, dobras: 5 dobras, características adicionais: estéril, descartávelEXCLUSIVA ME/EPPPacote c/ 10 unidades50.000

KASMEDR$ 0,65R$ 32.500,00121Curativo alginato, alginato cálcio, envelope, 10 cm, 10 cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade648VITALMEDICALR$ 29,84R$ 19.336,32142Esfigmomanômetro, ajuste:digital, tipo :de braço, faixa de operação:até 300 mmhg, material braçadeira:braçadeira em nylon, tipo fecho:fecho em velcro, tamanho:adultoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade300

G-TECHR$ 161,98R$ 48.594,00143Esfigmomanômetro, ajuste:digital, tipo :de pulso, faixa de operação:até 300 mmhg, material braçadeira:braçadeira em nylon, tipo fecho:fecho em velcro, tamanho:adulto, característica adicional:c/ frequencímetroEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50

G-TECHR$ 164,67R$ 8.233,50162Fralda adulto descartável, tipo formato: unissex anatômico, peso usuário: de 70 a 90 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, tipo adesivo fixação: fitas adesivas reposicionáveis, uso: fluxo intenso ou noturno grandeEXCLUSIVA ME/EPPUnidade17.500CONFORT CARER$ 2,47R$ 43.225,00166Fralda descartável, tipo formato: anatômico, tamanho: médio, peso usuário: de 40 a 70 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, tipo usuário: adulto, uso: algodãoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade30.000

CONFORT CARER$ 1,56R$ 46.800,00168Fralda infantil descartável, tipo formato: anatômico, tamanho: médio, peso usuário: até 10 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, tipo uso: noturnoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade8.000

MEGAFRALR$ 3,77R$ 30.160,00176Gaze de rayon óleo sachet 7,5cm x 15cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.592PIELSANAR$ 8,14R$ 21.098,88182Gel, composição: a base de água, aplicação: condutor, características adicionais: ph neutro, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPGalão 5,0L120FORTSANR$ 39,10R$ 4.692,00185Incenso de Arcanjo Miguel, caixa contenco 7 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.000FLUTE - INDIANO

R$ 3,15R$ 6.300,00196Lanceta (automática), material lâmina: aço inoxidável, ponta afiada, trifacetada, uso: descartável, características adicionais: estéril, embalagem individual, tipo: com sistema retrátilEXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidade2.000

CARE PLUSR$ 6,95R$ 13.900,00202Luva de procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: pequeno, características adicionais :lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação: atóxica, tipo: ambidestraEXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidades3.000LEMGRUBER

R$ 12,45R$ 37.350,00204Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: grande, características adicionais: lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação: atóxica, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável, modelo: formato anatômicoEXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidade2.000

LEMGRUBER

R$ 12,66R$ 25.320,00211Máscara, tipo: p/proteção contra poeiras, fumos e névoas óxicas, características adicionais: semi-facial, classe pff-2, referência 3m n95, mode.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade9.000

SUPERMEDYR$ 1,21R$ 10.890,00212Membrana regeneradora porosa 5,0 x 7,5 cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade648MEMBRACELR$ 41,06R$ 26.606,88225Polihexanida, composição:associada à undecilaminopropil betaína, concentração:0,1% + 0,1%, forma farmacêutica:solução aquosaEXCLUSIVA ME/EPPFRASCO 350,00 ML225

PIELSANAR$ 46,76R$ 10.521,00256Sonda trato digestivo, aplicação: p/ gastrostomia, modelo: nível de pele, material: silicone, calibre:16 french, comprimento: cerca 3 cm, conector: conector padrão em y, clamp e tampa, componentes: sistema para fixação, outros componentes: distal - intra gástrica e periostomal, esterilidade: estéril , descartável c/balãoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade240

DESCARPACKR$ 114,21R$ 27.410,40258Sonda trato digestivo, aplicação:p/ gastrostomia, material:silicone, calibre:cerca de 20 french, conector:conector padrão em y, clamp e tampa, componentes:siste ma para fixação, outros componentes:distal - intra gástrica e periostomal, adicionais:conjunto completo p/ via endoscópica percutânea, esterilidade:estéril , descartável, embalagem:embalagem individual EXCLUSIVA ME/EPPUnidade30

DESCARPACKR$ 448,52R$ 13.455,60259Sonda trato urinário, modelo: foley, material: borracha, calibre:20 french, vias: 2 vias, conector: conectores padrão, volume: c/ balão cerca 30 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios lateraisEXCLUSIVA ME/EPPUnidade3.000

DESCARPACKR$ 2,66R$ 7.980,00266Sonda trato urinário, modelo: uretral, material: silicone, calibre:12 french, conector: conector padrão c/ tampa, comprimento: cerca 40 cm, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50.000DESCARPACKR$ 0,81R$ 40.500,00TOTAL LOTE 2R$ 585.213,58TOTAL GERALR$ 617.409,83CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru- Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 25 de abril de 2024.

______________________________________________________

RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretário Municipal de Saúde

_______________________________________________________

ALLYSON RANGEL LEITAO LEAL

C.I. nº 1199437996 SSP MA

CPF nº 959.XXX.XXX-XX

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 028/2024
objeto desta Ata é o Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru- Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 059/2023

PROCESSO Nº 2023.10.30.0004

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 25 dias do mês de abril de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal o Sr. Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo, C.I. n.º 039092512010-8 SSP/MA, CPF n.º 064.XXX.XXX-XX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 059/2023, conforme Ata realizada em 17/04/2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 01.721.446/0001-78, com sede na Rua São Francisco, nº 150, Bairro São Francisco, CEP 65.800-000, no Município de Balsas/MA, neste ato representado pelo Sr. Cesar Oscar Weiler, portador da Cédula de Identidade nº 4025439227 SSP RS e CPF nº 245.XXX.XXX-XX, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

LOTE 01 - MATERIAIS DE CONSUMOITEMESPECIFICAÇÕESCOTAUNIDADEQTDMARCAVALORTOTAL14Fixador radiológico, aplicação:para processamento automático, aspecto físico:solução aquosa concentrada, dose para 38,0LEXCLUSIVA ME/EPPGalão25DCP

R$ 124,88R$ 3.122,00TOTAL LOTE 1R$ 3.122,00

LOTE 02 - INSUMOS HOSPITALARESITEMESPECIFICAÇÕESCOTAUNIDADEQTDMARCAVALORTOTAL19Abaixador língua, material:madeira, tipo:descartável, comprimento:14 cm, formato:tipo espátula, largura:1,50 cm, espessura:2 mmEXCLUSIVA ME/EPPPacote c/100 unidades600

THEOTOR$ 5,02R$ 3.012,0049Atadura, tipo 1:gessada, material 1:100% algodão, dimensões:15 cm, características adicionais 1:secagem ultra rápidaEXCLUSIVA ME/EPPRolo 2,0 M150

POLAR FIXR$ 2,45R$ 367,50112Conjunto nebulização, máscara e tubo extensor, infantil, 150 cm, máscara com ajuste anatômico e atóxica, transparenteEXCLUSIVA ME/EPPUnidade100

FOYOMEDR$ 7,72R$ 772,00244Sonda nasogástrica, pvc, levine longa, c/orificio lateral, conector c/tampa presa ao tubo, nº14, atóxica, atraumática, estéril e descartável, siliconizada, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade40FOYOMEDR$ 1,15R$ 46,00254Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 18, tamanho: longa, comprimento:cerca 120 cm, conector: conector padrão c/ tampa, componentes: ponta distal fechada, c/ orifícios laterais, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade40

FOYOMEDR$ 1,66R$ 66,40TOTAL LOTE 2R$ 4.263,90TOTAL GERALR$ 7.385,90CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru- Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 25 de abril de 2024.

______________________________________________________

RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretário Municipal de Saúde

_______________________________________________________

CESAR OSCAR WEILER

C.I. nº 4025439227 SSP RS

CPF nº 245.XXX.XXX-XX

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 029/2024
objeto desta Ata é o Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru- Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 059/2023

PROCESSO Nº 2023.10.30.0004

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 25 dias do mês de abril de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal o Sr. Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo, C.I. n.º 039092512010-8 SSP/MA, CPF n.º 064.XXX.XXX-XX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 059/2023, conforme Ata realizada em 17/04/2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa R7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 37.995.908/0001-92, com sede na Rua Neusa Assunção, nº 741, Bairro Parque Alvorada, CEP 65.633-130, no Município de Timon/MA, neste ato representado pelo Sr. Gilliard de Araujo Silva, portador da Cédula de Identidade nº 1921650 SSP PI e CPF nº 664.XXX.XXX-XX, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

LOTE 02 - INSUMOS HOSPITALARESITEMESPECIFICAÇÕESCOTAUNIDADEQTDMARCAVALORTOTAL30Agulha hipodérmica, material: aço inoxidável siliconizado, dimensão: 25x 6 (23 g x 1"), tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conector luer lock ou slip em plástico, tipo fixação:protetor plástico, tipo uso: estéril EXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidades1.200CIRURGICA

FERNANDESR$ 7,49R$ 8.988,0040 'c1lcool etílico, tipo:hidratado, teor alcoólico: 70%_(70¿gl) , apresentação: gelEXCLUSIVA ME/EPPFrasco 500 ml3.700BELLOBELLAR$ 6,00R$ 22.200,0041'c1lcool etílico, tipo:hidratado, teor alcoólico: 70%_(70¿gl) , apresentação: líquidoEXCLUSIVA ME/EPPFrasco 1000 ml1.900BELLOBELLAR$ 5,75R$ 10.925,0046Difusor elétrico de óleos essenciais para aromaterapiaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade6MULTILASERR$ 122,94R$ 737,6447Atadura, tipo 1:crepom, material 1:100% algodão, dimensões:15 cm, gramatura 1:cerca de 13 fios/ cm2, embalagem: embalagem individualRESERVADA ME/EPPRolo 1,80 M20.000

ANAPOLISR$ 0,49R$ 9.800,0048Atadura, tipo 1:crepom, material 1:100% algodão, dimensões:15 cm, gramatura 1:cerca de 13 fios/ cm2, embalagem: embalagem individualAMPLA DISPUTARolo 1,80 M60.000ANAPOLISR$ 0,49R$ 29.400,0052Avental descartável uso hospitalar, 30 g/m2, manga longa, punho com elástico, branca, tamanho único, tnt 100% polipropilenoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade5.000

DESCARTEER$ 1,75R$ 8.750,0053Avental hospitalar, tipo: capote cirúrgico, material: polipropileno, tamanho: único, gramatura: cerca de 30 g/cm2, cor: branca, característica adicional: sem mangaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade1.000DESCARTEER$ 1,75R$ 1.750,0054Avental, material: tnt polipropileno, modelo: unissex, cor: branca, características adicionais: manga curta, descartável, tamanho: únicoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade5.000DESCARTEER$ 1,75R$ 8.750,0056Bolsa ostomia, matéria prima: plástico, aplicação: colostomia e ileostomia, número de peças: 1 peça (placa e bolsa acopladas), modelo: drenável, tipo de bolsa: transparente, tipo de adesivo: adesivo microporoso, material da placa: resina sintética, diâmetro: recortável EXCLUSIVA ME/EPPUnidade150

VITA MEDICALR$ 9,38R$ 1.047,0079Cateter aspiração traqueal, material:pvc atóxico flexível, tipo uso:descartável, características adicionais:ponta atraumática, orifícios distais lateralizados, tipo embalagem:estéril, embalagem individual, espessura:nº 6EXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.000

MEDSONDAR$ 0,71R$ 1.420,0090Cateter periférico, material cateter: polímero radiopaco, aplicação: venoso, material agulha: agulha aço inox, diametro:16 gau, comprimento: cerca 50 mm, conector: conector padrão, componente 1:câmara refluxo c/ filtro, tipo uso estéril, descartável, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade1.000OLIMEDR$ 1,20R$ 1.200,00101Coletor de urina, material :plástico, tipo :sistema aberto, modelo:infantil, capacidade :cerca de 100 ml, características adicionais :adesivo hipoalergênico, embalagem :embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade100MEDSONDAR$ 0,50R$ 50,00102Coletor de urina, material :plástico, tipo: sistema aberto, capacidade :cerca de 1200 ml, graduação: graduada , esterilidade :não estéril, descartávelEXCLUSIVA ME/EPPFrasco50MEDSONDAR$ 3,84R$ 192,00104Coletor material pérfuro-cortante, material: papelão, capacidade total:7 l, acessórios: alças rígidas e tampa, componentes adicionais: revestimento interno em polietileno alta densidade, tipo uso: descartávelEXCLUSIVA ME/EPPUnidade1.000

DESCARPACKR$ 4,20R$ 4.200,00105Coletor material pérfuro-cortante, material: papelão, capacidade total:13 l, acessórios: alças rígidas e tampa, componentes adicionais: revestimento interno em polietileno alta densidade, tipo uso: descartávelEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.200

DESCARPACKR$ 5,25R$ 11.550,00109Compressa hospitalar, tipo: cirúrgica, material :100% algodão, dimensões: cerca de 45 x 50 cm, acessórios: c/ cordãoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade600AMERICAR$ 20,00R$ 12.000,00114Conjunto para papanicolau, tipo:composição básica:, composição básica:1 espéculo vaginal pequeno, 1 espátula de ayres, outros componentes:1 escova cervical, 1 pinça cheron, embalagem: estéril, individual EXCLUSIVA ME/EPPKit10.000

KOLPLASTR$ 2,86R$ 28.600,00115Conjunto para papanicolau, tipo:composição básica:, composição básica:1 espéculo vaginal médio, 1 espátula de ayres, outros componentes:1 escova cervical, 1 pinça cheron, embalagem: estéril, individualRESERVADA ME/EPPKit4.500

KOLPLASTR$ 3,00R$ 13.500,00116Conjunto para papanicolau, tipo:composição básica:, composição básica:1 espéculo vaginal médio, 1 espátula de ayres, outros componentes:1 escova cervical, 1 pinça cheron, embalagem: estéril, individualAMPLA DISPUTAKit13.500KOLPLASTR$ 3,00R$ 40.500,00128Curativo não aderente age derm compress 7,5 x 7,5cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade648HELIANTOR$ 10,45R$ 6.771,60129Curativo opsite post-op visible 15cm x 10cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade180SMITH&NEPHEWR$ 31,27R$ 5.628,60130Curativo opsite post-op visible 30cm x 10cmEXCLUSIVA ME/EPPUnidade180SMITH&NEPHEWR$ 43,51R$ 7.831,80132Embalagem p/ esterilização, material: papel grau cirúrgico, composição: c/ filme polímero multilaminado, gramatura / espessura: cerca de 60 g/m2, apresentação: rolo, componentes adicionais: termossel ante, tamanho: cerca de 15 cm, componentes: c/ indicadorEXCLUSIVA ME/EPPROLO 100,0 M30

MEDGAUZER$ 78,77R$ 2.363,10137Equipo, tipo de equipo: de infusão, material: pvc cristal, comprimento: mín. 120 cm, tipo câmara: câmara flexível c/filtro ar, tipo gotejador: macrogotas gota padrão, tipo pinça: regulador de fluxo, tipo injetor: c/injetor lateral"y",autocicatrizante, tipo conector:luerEXCLUSIVA ME/EPPUnidade3.000

TKLR$ 1,20R$ 3.600,00138Equipo, tipo de equipo: de infusão, material: pvc cristal, comprimento: mín. 120 cm, tipo câmara: câmara flexível c/filtro ar, tipo gotejador: microgotas, tipo pinça: regulador de fluxo, tipo conector: luer c/ tampa esterilidade: estéril descartávelEXCLUSIVA ME/EPPUnidade300

TKLR$ 1,10R$ 330,00139Equipo, tipo de equipo: p/nutrição enteral, material: pvc cristal, comprimento: mín. 180 cm, tipo câmara: câmara flexível c/filtro ar, tipo gotejador: gota padrão, tipo pinça: regulador de fluxo, tipo conector: conector p/ sonda escalonado com tampa, estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade9.000TKLR$ 1,10R$ 9.900,00140Escova degermação, aplicação: com clorexidina à 2%, estéril, características adicionais: embalada individualmenteEXCLUSIVA ME/EPPUnidade500VICPHARMAR$ 2,70R$ 1.350,00141Escova endocervical, material cabo: plástico, material cerda: microcerdas em nylon, ponta da escova cônica, comprimento: cabo c/ 17 a 18cm e cerdas c/ aproximadamente 2 cm, características adicionais: descartável, atóxica, estéril, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade480

ADLIN/KOLPLASTR$ 0,50R$ 240,00146Extensor infusão vascular, vias: 2 vias, material: polímero, comprimento: cerca 20 cm, calibre: cerca 12 french, tipo conexão: luer lock / slip, pressão máxima: até cerca de 100 psi, componente adicional: c/ clamp, tipo uso: multivia estéril (Equipo multivias adulto)EXCLUSIVA ME/EPPUnidade1.500

TKLR$ 0,70R$ 1.050,00147Extensor infusão vascular, vias:2 vias, material:polímero, comprimento:cerca 20 cm, calibre:cerca 6 french, tipo conexão:luer lock / slip, pressão máxima:até cerca de 100 psi, componente adicional:c/ clamp, tipo uso:estéril, uso único Equipo multivias infantilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade500

TKLR$ 1,50R$ 750,00148Fio de sutura, material: catgut cromado com agulha, tipo fio:2-0, comprimento: mínimo 70 cm, tipo agulha:1/2 círculo cilíndrica, comprimento agulha:2,0 cm, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade800TECHNOFIOR$ 4,20R$ 3.360,00152Fio de sutura, material: nylon monofilamento, tipo fio:4-0, cor: preto, comprimento: 45 cm, características adicionais: com agulha, tipo agulha: 1/2 círculo cortante, comprimento agulha: 1,50 cm,EXCLUSIVA ME/EPPUnidade1.000

SUPERMEDYR$ 1,55R$ 1.550,00154Fio de sutura, material:catgut simples c/ agulha, tipo fio:2-0, comprimento:compr. mínimo 70 cm, tipo agulha:3/8 círculo cilíndrica, comprimento agulha:3,0 cm, esterilidade:estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade800

MJS INDÚSTRIAR$ 4,27R$ 3.416,00157Fita hospitalar, tipo: esparadrapo, impermeável, material: algodão, componentes: adesivo à base de zinco, dimensões: cerca de 10 cm, características adicionais: hipoalergênico, cor: com corEXCLUSIVA ME/EPPRolo 4,50 m3.000CREMERR$ 9,23R$ 27.690,00158Fita hospitalar, tipo: microporosa, material: dorso em não tecido, componentes: adesivo acrílico, dimensões: cerca de 50 mm, características adicionais: hipoalérgico, cor: branco EXCLUSIVA ME/EPPRolo 4,50 m1.800CIRURGICA FERNANDESR$ 4,20R$ 7.560,00181Gel, composição: a base de água, aplicação: condutor, características adicionais: ph neutro, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPFrasco 300 G216

FORTSANR$ 15,74R$ 3.399,84195Lâmina bisturi, material:aço inoxidável, tamanho:nº 22, tipo:descartável, esterilidade:estéril, características adicionais:embalada individualmenteEXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidade100CIRURGICA FERNANDESR$ 26,87R$ 2.687,00197Lençol descartável uso hospitalar, matéria prima:100% fibra celulose natural, dimensões: cerca de 70 cm x 50 m, apresentação 1: em roloEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.000DESCARBOXR$ 9,33R$ 18.660,00201Luva cirúrgica, material: látex natural, tamanho:8, esterilidade: estéril, características adicionais: comprimento mínimo de 28cm, apresentação: lubrificada c/ pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso: descartável, formato: anatômico, aplicação: antiderrapanteEXCLUSIVA ME/EPPPar3.760CIRURGICA FERNANDESR$ 1,05R$ 3.948,00209Máscara cirúrgica, tipo: não tecido, 3 camadas, pregas horizontais, atóxica, tipo fixação: com elástico, características adicionais: clip nasal embutido, hipoalergênica, tipo uso: descartávelRESERVADA ME/EPPCaixa c/ 50 unidades2.500

GEORGINIR$ 4,50R$ 11.250,00210Máscara cirúrgica, tipo: não tecido, 3 camadas, pregas horizontais, atóxica, tipo fixação: com elástico, características adicionais: clip nasal embutido, hipoalergênica, tipo uso: descartávelAMPLA DISPUTACaixa c/ 50 unidades7.500

GEORGINIR$ 4,50R$ 33.750,00217Ortese para coluna vertebral, modelo:colar cervical, material:polietileno de alta densidade, revestimento:atoalhado, estrutura:apoio mentoniano, opcionais:furos de ventilação, tipo fecho:tiras ajustáveis em velcro, tamanho:grandeEXCLUSIVA ME/EPPUnidade20

ORTHOGENR$ 27,75R$ 555,00218'f3rtese para coluna vertebral, modelo:colar cervical, material:polietileno de alta densidade, revestimento:atoalhado, estrutura:apoio mentoniano, opcionais:furos de ventilação, tipo fecho:tiras ajustáveis em velcro, tamanho:médioEXCLUSIVA ME/EPPUnidade20

ORTHOGENR$ 50,33R$ 1.006,60219'd3rtese para coluna vertebral, modelo:colar cervical, material:polietileno de alta densidade, revestimento:atoalhado, estrutura:apoio mentoniano, opcionais:furos de ventilação, tipo fecho:tiras ajustáveis em velcro, tamanho:pequenoEXCLUSIVA ME/EPPUnidade20

ORTHOGENR$ 39,63R$ 792,60232Rede tubular elástica curativo dedo 1 (14mm) - 1 MTEXCLUSIVA ME/EPPUnidade240POOLFIXR$ 19,39R$ 4.653,60242Sonda nasogástrica, pvc flexível, levine longa, c/orifício na extremidade distal, nº 08, atóxica, atraumática, estéril e descartável, siliconizada, embalagem individual EXCLUSIVA ME/EPPUnidade200CIRURGICA FERNANDESR$ 1,00R$ 200,00245Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 4, tamanho: curta, comprimento: cerca 50 cm, conector: conector padrão c/ tampa, componentes :ponta c/ orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50

MEDSONDAR$ 0,81R$ 40,50273Touca hospitalar, material: não tecido 100% polipropileno, modelo: com elástico em toda volta, cor: com cor, gramatura: cerca de 50 g/m2, tamanho: único, tipo uso: descartável, característica adicional 01: hipoalergênica, atóxica, inodora, unissexEXCLUSIVA ME/EPPEmbalagem c/ 100 unidades600ANADONAR$ 7,71R$ 4.626,00274Umidificador, polipropileno c/inserto de latão, 250 ml, boca larga,cores,identificação(abnt nb 24), oxigênio, conexão borboleta de inserto latão e polipropileno, conexão saída latão cromado p/mangueira c/máscaraEXCLUSIVA ME/EPPUnidade100

DOMAXR$ 8,53R$ 853,00275VaselinaEXCLUSIVA ME/EPP1000 g20VICPHARMAR$ 40,63R$ 812,60277Bisturi descartável, material cabo:plástico, material lâmina:aço inoxidável, tamanho lâmina:22 mm, tipo:manual, esterilidade:estéril, características adicionais:lâmina afiada, polida e com protetorEXCLUSIVA ME/EPPUnidade400CIRURGICA FERNANDESR$ 0,53R$ 212,00TOTAL LOTE 2R$ 386.397,48LOTE 03 RELAÇÃO DE CORANTES, REAGENTES, MATERIAIS E SOLUÇÕES LABORATORIAISITEMESPECIFICAÇÕESCOTAUNIDADEQTDMARCAVALORTOTAL283Lâminas para microscopia - lâmina fosca lapidada - 26 x 76 mm; Espessura 1,0 a 1,2. OBS: Embalagem com dados de identificação do produto data de fabricação, prazo de validade não inferior a dois anos.EXCLUSIVA ME/EPPCaixa/ 50 unidades20

PRECISIONR$ 7,23R$ 144,60286Formaldeído (formol), aspecto físico: líquido incolor, límpido, concentração: à 10%, característica adicional: em solução aquosaEXCLUSIVA ME/EPPLITRO5

QEELR$ 13,98R$ 69,90292Ponteira laboratório, material: polipropileno, capacidade: até 200 mcl, tipo uso: descartávelEXCLUSIVA ME/EPPUnidade20.000

CRALR$ 0,08R$ 1.600,00293Corante, tipo:fucsina fenicada (ziehl-neelsen), aspecto físico:líquidoEXCLUSIVA ME/EPPFRASCO 1,0L10

LABORCLINR$ 50,73R$ 507,30~

TOTAL LOTE 3R$ 2.321,80TOTAL GERALR$ 388.719,28CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru- Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 25 de abril de 2024.

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RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretário Municipal de Saúde

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GILLIARD DE ARAUJO SILVA

C.I. nº 1921650 SSP PI

CPF nº 664.XXX.XXX-XX

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 030/2024
objeto desta Ata é o Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru- Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 059/2023

PROCESSO Nº 2023.10.30.0004

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 25 dias do mês de abril de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal o Sr. Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo, C.I. n.º 039092512010-8 SSP/MA, CPF n.º 064.XXX.XXX-XX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 059/2023, conforme Ata realizada em 17/04/2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa G R DE ABREU DISTRIBUIDORA ATUAL, inscrita no CNPJ Nº 04.528.673/0001-70, com sede na Rua Ananias Carvalho Chaves, nº 71, Bairro Parque Piauí I, CEP 65.631-160, no Município de Timon/MA, neste ato representado pelo Sr. Gilberto Rocha de Abreu, portador da Cédula de Identidade nº 768482 SSP PI e CPF nº 306.XXX.XXX-XX, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

LOTE 02 - INSUMOS HOSPITALARESITEMESPECIFICAÇÕESCOTAUNIDADEQTDMARCAVALORTOTAL31Agulha hipodérmica, material:aço inoxidável siliconizado, dimensão: 30 x 7 (22 g x 1 1/4"), tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conector luer lock em plástico, tipo fixação:protetor plástico.EXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/ 100 unidade500

TKL/ZHEJIANG

KANGKANG

MEDICAL-DEVICES

CO. LTD. - CHINAR$ 6,75R$ 3.375,0050Atadura, tipo 1:gessada, material 1:100% poliéster, dimensões:10 cmEXCLUSIVA ME/EPPRolo 3,0 M150

POLAR FIX/POLAR FIX

INDUSTRIA E

COMERCIO DE

PRODUTOS

HOSPITALARES LTDAR$ 2,32R$ 348,0085Cateter periférico, aplicação: venoso, modelo: tipo escalpe, material agulha: agulha aço inox, diametro:19 gau, componente adicional: c/ asa de fixação, tubo extensor, conector: conector padrão c/ tampa, tipo uso: estéril, descartável, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade500

LABOR

IMPORT/IANGXI

HONGDA MEDICAL

EQUIPMENT GROUP

LTD - CHINAR$ 0,23R$ 115,0086Cateter periférico, aplicação: venoso, modelo: tipo escalpe, material agulha: agulha aço inox, diametro: 21 gau, componente adicional: c/ asa de fixação, tubo extensor, conector: conector padrão c/ tampaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade5.000LABOR

IMPORT/IANGXI

HONGDA MEDICAL

EQUIPMENT GROUP

LTD - CHINAR$ 0,24R$ 1.200,0087Cateter periférico, aplicação:venoso, modelo:tipo escalpe, material agulha:agulha aço inox, diametro:23 gau, componente adicional:c/ asa de fixação, tubo extensor, conector:conector padrão c/ tampa, tipo uso:estéril, descartávelEXCLUSIVA ME/EPPUnidade10.000

TKL/YANGZHOU

MEDLINE INDUSTRY

CO., LTD - CHINAR$ 0,21R$ 2.100,0088Cateter periférico, aplicação:venoso, modelo:tipo escalpe, material agulha:agulha aço inox, diametro:25 gau, componente adicional:c/ asa de fixação, tubo extensor, conector:conector padrão c/ tampa, tipo uso:estéril, descartável,EXCLUSIVA ME/EPPUnidade5.000

TKL/YANGZHOU

MEDLINE INDUSTRY

CO., LTD - CHINAR$ 0,21R$ 1.050,0091Cateter periférico, material cateter: polímero radiopaco, aplicação: venoso, material agulha: agulha aço inox, diametro:22 gau, comprimento:cerca 25 mm, conector:conector padrão, componente 1:câmara refluxo c/ filtro, componente 1:câmara refluxo c/ filtro, tipo uso estéril, descartável, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.400

LABOR IMPORT/BIO

MED HEALTH CARE

PRODUCTS PVT LTD -

'cdNDIAR$ 0,67R$ 1.608,0092Cateter periférico, material cateter:polímero radiopaco, aplicação: venoso, material agulha: agulha aço inox, diametro:18 gau, comprimento: cerca 45 mm, conector: conector padrão, componente 1:câmara refluxo c/ filtro, tipo uso estéril, descartável, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade1.000

TKL/LARS MEDICARE

PVT LTD - ÍNDIAR$ 0,71R$ 710,0093Cateter periférico, material cateter:polímero radiopaco, aplicação: venoso, material agulha: agulha aço inox, diametro:20 gau, comprimento: cerca 30 mm, conector: conector padrão, componente 1:câmara refluxo c/ filtro, tipo uso estéril, descartável, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.400

LABOR IMPORT/BIO

MED HEALTH CARE

PRODUCTS PVT LTD -

'cdNDIAR$ 0,69R$ 1.656,0094Cateter periférico, material cateter:polímero radiopaco, aplicação:venoso, material agulha:agulha aço inox, diametro:24 gau, comprimento:cerca 20 mm, conector:conector padrão, componente 1:câmara refluxo c/ filtro, tipo uso estéril, descartável, embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.400

LABOR IMPORT/BIO

MED HEALTH CARE

PRODUCTS PVT LTD -

'cdNDIAR$ 0,74R$ 1.776,0095cateter uretral com revestimento hidrofílico, pronto para uso, feminino ch 12, descartável, estéril, confeccionada em poliuretano, lubrificação uniforme e estável, baixa fricção, orifícios radiais polidos, embalagem individual constando dados de identificação e procedência, data e tipo esterilização, prazo de validade e registro em órgão competente,registro na anvisaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade2.000

SOLIDOR/NANJING HONG AN MEDICAL APPLIANCE CO. LTD- CHINAR$ 9,87R$ 19.740,00107Compressa gaze, material: tecido 100% algodão, tipo:13 fios/cm2, modelo: cor branca, isenta de impurezas, camadas:8 camadas, largura:7,50 cm, comprimento:7,50 cm, dobras:5 dobras, características adicionais: descartável não estéril RESERVADA ME/EPPPacote c/500 unidades1.250CLEAN/SP MARCAS

COMERCIO E

DISTRIBUIÇÃO DE

PRODUTOS TEXTEIS

HOSPITALARES LTDAR$ 7,22R$ 9.025,00108Compressa gaze, material: tecido 100% algodão, tipo:13 fios/cm2, modelo: cor branca, isenta de impurezas, camadas:8 camadas, largura:7,50 cm, comprimento:7,50 cm, dobras:5 dobras, características adicionais: descartável não estéril AMPLA DISPUTAPacote c/500 unidades3.750CLEAN/SP MARCAS

COMERCIO E

DISTRIBUIÇÃO DE

PRODUTOS TEXTEIS

HOSPITALARES LTDAR$ 7,22R$ 27.075,00135Equipamento de laser terapêutico sem fio, desenvolvido para biomodulação em respostas inflamatórias, ação analgésica, aceleração de processos de cicatrização e combate aos radicais livres de oxigênio. seus dois diodos laseres emitem luz no comprimento de onda vermelho (660 nm) e infravermelho (808 nm) na potência de 100 mw. possui a função simultâneo ou indicidual e tecnica ilib.EXCLUSIVA ME/EPPUnidade1

VERJU/ ERCHONIA CORPORATION- ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICAR$ 3.926,00R$ 3.926,00145Estesiômetro, composição: 6 tubos com 1 par filamentos nylon especial, aplicação: teste de sensibilidade cutâneaEXCLUSIVA ME/EPPUnidade5BALLKE/BALLKE

PRODUTOS

HOSPITALARES LTDAR$ 325,88R$ 1.629,40169Fralda infantil descartável, tipo formato: tipo "calcinha", tamanho:grande, características adicionais:flocos de gel, abas antivazamento, tipo usuário:infantil, tipo painel:cintura elástica s/ tirasEXCLUSIVA ME/EPPUnidade20.000NATHYFRAL/ERS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDAR$ 1,32R$ 26.400,00170Fralda infantil descartável, tipo formato: tipo "calcinha", tamanho: extra grande, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, tipo usuário: infantil, tipo painel: cintura elástica s/ tirasRESERVADA ME/EPPUnidade15.000NATHYFRAL/ERS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDAR$ 1,69R$ 25.350,00200Luva cirúrgica, material: látex natural, tamanho:7,50, esterilidade: estéril, características adicionais: comprimento mínimo de 28cm, apresentação: lubrificada c/ pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso: descartável, formato: anatômico, embalagem: conforme normaEXCLUSIVA ME/EPPPar3.760

MEDIX/TG MEDICAL

- MALÁSIAR$ 1,21R$ 4.549,60205Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex, tamanho: médio, comprimento cano: mínimo 80 mm, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável, modelo: antiderrapanteEXCLUSIVA ME/EPPCaixa c/100 unidades3.000

MEDIX/SRI TRANG

GLOVES (THAILAND)

CO., LTDR$ 13,42R$ 40.260,00229Reagente para diagnóstico clínico 5, tipo de análise: quantitativo de glicose, características adicionais: capilar, apresentação: tiraRESERVADA ME/EPPUnidade105.000ON CALL PLUS/ACON

BIOTECH CO. LTD -

CHINAR$ 0,48R$ 50.400,00230Reagente para diagnóstico clínico 5, tipo de análise: quantitativo de glicose, características adicionais: capilar, apresentação: tiraAMPLA DISPUTAUnidade315.000ON CALL PLUS/ACON

BIOTECH CO. LTD -

CHINAR$ 0,48R$ 151.200,00237Seringa, material: polipropil eno, capacidade:5 ml, tipo bico: bico central luer lock ou slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada, numerada, esterilidade: estéril, descartável, apresentação: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade62.750

TKL/JIANGXI

HONGDA MEDICAL

EQUIPMENT GROUP

LTD - CHINAR$ 0,17R$ 10.667,50238Seringa, material: polipropileno, capacidade: 20 ml, tipo bico: bico lateral luer slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada, numerada, esterilidade: estéril, descartável, apresentação: embalagem individual EXCLUSIVA ME/EPPUnidade50.000

TKL/JIANGXI

HONGDA MEDICAL

EQUIPMENT GROUP

LTD - CHINAR$ 0,42R$ 21.000,00239Seringa, material: polipropileno, capacidade: 3 ml, tipo bico: bico central luer lock ou slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada, numerada, esterilidade: estéril, descartável, apresentação: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50.000

TKL/JIANGXI

HONGDA MEDICAL

EQUIPMENT GROUP

LTD - CHINAR$ 0,15R$ 7.500,00240Seringa, material: polipropileno, capacidade:1 ml, tipo bico: bico central luer lock ou slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada (escala ui), numerada, esterilidade: estéril, descartável, apresentação: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50.000

TKL/JIANGXI

HONGDA MEDICAL

EQUIPMENT GROUP

LTD - CHINAR$ 0,18R$ 9.000,00241Seringa, material: polipropileno, capacidade:10 ml, tipo bico: bico central luer lock ou slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada, numerada, esterilidade: estéril, descartável, apresentação: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade50.000

TKL/JIANGXI

HONGDA MEDICAL

EQUIPMENT GROUP

LTD - CHINAR$ 0,25R$ 12.500,00261Sonda trato urinário, modelo: foley, material: silicone, calibre: 16 french, vias: 2 vias, conector: conectore s padrão, volume: c/ balão cerca 5 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios laterais, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPUnidade3.000

TKL/STERIMED

MEDICAL DEVICES

PVT. LTD. - ÍNDIA

R$ 2,62R$7.860,00265Sonda trato urinário, modelo: uretral, material: silicone, calibre:10 french, conector: conector padrão c/ tampa, comprimento: cerca 40 cm, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individualEXCLUSIVA ME/EPPUnidade20.000

LABOR

IMPORT/NANJING

HONG AN MEDICAL

APPLIANCE CO.,LTD..

- CHINAR$ 0,69R$ 13.800,00269Sonda, látex siliconizado, foley, nº 14, 2 un, com balão de 30 ml, superfície lisa, orifícios laterais largos/arred., válvula borracha p/todas os tamanhos seringa, funil drenagem c/conexão padrão a coletores, capacidade balão e calibre marcadosEXCLUSIVA ME/EPPUnidade3.000TKL/STERIMED

MEDICAL DEVICES

PVT. LTD. - ÍNDIAR$ 2,93R$ 8.790,00271Swab, material: haste plástica, tipo ponta: ponta em algodão hidrófilo, apresentação :embalagem individual em papel grau cirúrgico, esterilidade: estéril EXCLUSIVA ME/EPPUnidade400LABOR

IMPORT/GOODWOO

D MEDICAL CARE

LTD. - CHINAR$ 0,62R$ 248,00278Sapatilha Hospitalar Modelo: C/ Elástico , Tipo Uso*: Descartável , Material*: Não Tecido 100% Polipropileno , Tamanho*: Único , Cor*: C/ Cor , Gramatura*: Cerca De 30 G/M, pacote contendo 100 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPPacotes120POLAR FIX/POLAR FIX

INDUSTRIA E

COMERCIO DE

PRODUTOS

HOSPITALARES LTDAR$ 11,87R$ 1.424,40TOTAL LOTE 2R$ 466.282,90LOTE 03 RELAÇÃO DE CORANTES, REAGENTES, MATERIAIS E SOLUÇÕES LABORATORIAISITEMESPECIFICAÇÕESCOTAUNIDADEQTDMARCAVALORTOTAL289Reagente para diagnóstico clínico; suspensão de antígenos para triagem de vdrl, pronta pra uso; método:floculação. apresentação: kit para 250 testesEXCLUSIVA ME/EPPKit para 250 testes100LABTEST/LABTEST

DIAGNOSTICA S/A -

BRASILR$ 32,37R$ 3.237,00~

TOTAL LOTE 3R$ 3.237,00TOTAL GERALR$ 469.519,90CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru- Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 25 de abril de 2024.

______________________________________________________

RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretário Municipal de Saúde

_______________________________________________________

GILBERTO ROCHA DE ABREU

C.I. nº 768482 SSP PI

CPF nº 306.XXX.XXX-XX

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 032/2024
objeto desta Ata é o Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru- Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 059/2023

PROCESSO Nº 2023.10.30.0004

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 25 dias do mês de abril de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal o Sr. Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo, C.I. n.º 039092512010-8 SSP/MA, CPF n.º 064.XXX.XXX-XX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 059/2023, conforme Ata realizada em 17/04/2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DISTRIMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 08.516.958/0001-41, com sede na Avenida Odilon Araujo, nº 645, Bairro Piçarra, CEP 64.017-280, no Município de Teresina/PI, neste ato representado pelo Sr. Luiz Carvalho dos Santos, portador da Cédula de Identidade nº 1.538.274 SSP PI e CPF nº 805.XXX.XXX-XX, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

LOTE 02 - INSUMOS HOSPITALARESESPECIFICAÇÕESCOTAUNIDADEQTDMARCAVALORTOTALFralda adulto descartável, tipo formato: unissex anatômico, peso usuário: de 70 a 90 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, tipo adesivo fixação: fitas adesivas reposicionáveis, uso: fluxo intenso ou noturno grandeAMPLA DISPUTAUnidade52.500

NATHYFRALR$ 2,44R$ 128.100,00TOTAL LOTE 2R$ 128.100,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru- Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 25 de abril de 2024.

______________________________________________________

RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretário Municipal de Saúde

_______________________________________________________

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

C.I. nº 1.538.274 SSP PI

CPF nº 805.XXX.XXX-XX

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 106/2028
EMPRESA ANTONIO DE JESUS C. MARQUES (ITAL & SERVIÇOS). OBJETO: Prorrogação do prazo de execução do Contrato administrativo nº106/2018, nos termos da sua Cláusula Primeira- Do Objeto do 8º Termo Aditivo de Prazo de Vigência e Exec
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 106/2018, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.03.15.0008, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 005/2018. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito e a EMPRESA ANTONIO DE JESUS C. MARQUES (ITAL & SERVIÇOS). OBJETO: Prorrogação do prazo de execução do Contrato administrativo nº106/2018, nos termos da sua Cláusula Primeira- Do Objeto do 8º Termo Aditivo de Prazo de Vigência e Execução ao referido Contrato. DATA DA ASSINATURA: 22/03/2024. BASE LEGAL: artigo 57 inciso II, §, inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes- Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Antônio de Jesus Carvalho Marques - Representante Legal. Itapecuru Mirim MA

SECRETARIA DE MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO -SEMJUCELTUR - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 196/2024
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de manutenção de instrumentos musicais da Banda de Música Joaquim Araújo, visando atender as necessidades do Município de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DE CONTRATO N° 196/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2024.04.23.0017, PREGÃO ELETRÔNICO N° 045/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 092/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, e a Empresa ORGANIZACOES RGSA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de manutenção de instrumentos musicais da Banda de Música Joaquim Araújo, visando atender as necessidades do Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR:R$ 22.821,63 (Vinte e dois mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos). DATA DA ASSINATURA: 10/04/2024. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. da Juvent. Cult. Esp. Laz. e Turismo; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.064 Manutenção e Func. da Sec. Mun. da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECEITAS NÃO VINCULADAS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes. P/CONTRATADA: Risbleiz Vieira Aguiar - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE GOVERNO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 003/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2024, DO PROCESSO SELETIVO Nº 03/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMED - EDITAL Nº 03/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Nº 05/2024

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, após a homologação do resultado do seletivo 003/2024 SEMED, por meio deste tornar público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2024, DO PROCESSO SELETIVO Nº 03/2024, para formação de cadastro de reserva para a contratação por tempo determinado de professores da educação básica e suas modalidades, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, vinculados a Secretaria Municipal de Educação SEMED, resolve:

Art. 1º -Divulgar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Nº 05/2024, do Processo Seletivo nº 03/2024, conforme lista que segue abaixo, disponibilizada no site da Prefeitura de Itapecuru-Mirim (https://www.itapecurumirim.ma.gov.br)

Itapecuru Mirim/MA, 26 de abril de 2024.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO SELETIVO 03/2024

Os candidatos deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação (prédio anexo da superintendência de ensino), localizada na rua Senador Benedito Leite, s/n, centro, Itapecuru Mirim - MA, nos dias 30 de abril e 02 de maio, no horário das 13 às 17 horas, munidos com cópias e originais dos seguintes documentos:

a) cópia do comprovante de residência;

b) cópia da carteira de identidade;

c) cópia do CPF;

d) cópia da certidão de nascimento ou casamento;

e) cópia do título de eleitor acompanhada do comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

f) cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino e menor de 45 anos;

g) declaração de não acumulação de cargos e funções públicas;

h) em caso de acumulação legal de cargos, declaração informando o turno de trabalho;

i) cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo acompanhado do original;

j) dados da conta bancária (Banco do Brasil)

l) PIS/PASEP

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CAMPO)

IVANDA SOUSA MALAQUIAS ALENCAR

ELZAMAR COSTA DOS SANTOS

SILVÂNIA OLIVEIRA LOPES

LEANDRA MATIAS MUNIZPROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO MULTISSERIADO (CAMPO)

TEREZINHA DE JESUS SILVA SANCHES

ANA CLARA LIMA COQUEIRO

MIRIANE COSTA SOUSA

WEILIANE PEREIRA SANTOS

ANA LÚCIA MARINHA DOS SANTOS LEITE

MÁRCIA PATRICIA COSTA SOUSA

JOSÉ AUGUSTO BARBOSA

WEILIANE PEREIRA SANTOS

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO REGULAR (CAMPO)

MARIA FRANCINEIDE SOUSA AGUIAR

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO MATEMÁTICA (CAMPO)

ALINE SILVA CARVALHO

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO LÍNGUA PORTUGUESA (CAMPO)

RICARDO PABLO MORAIS MENDES

MARIA LAISSYA MENDONÇA ARAÚJO

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO MATEMÁTICA (SEDE)

DÉBORA DE CUNHA CORREA

GERCIANE CAROLINE GUIMARÃES DA CRUZ FERREIRA

JOÃO AUGUSTO SOARES BARROS

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO LINGUA PORTUGUESA (SEDE)

EUDIANE VIANA CORREA

NOÊMIA NICÁCIO DE LIMA

PAULO VITOR COSTA BEZERRA

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO EDUCAÇÃO FÍSICA (SEDE)

LEONIDAS MESQUITA PESSOA JUNIOR

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO (SEDE)

MARINALVA SILVA PÃOZINHO

LENISE RODRIGUES LOPES ARAÚJO

CLAUDIANA MOTA

KELLE MAYARA FRANK SILVA

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO EDUCAÇÃO FÍSICA (SEDE)

RENAN CAIO ALVES BARBOSA CAMPELO

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 5º ANO REGULAR (QUILOMBOLA)

DINALVA CORDEIRO MENDES

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO EDUCAÇÃO INFANTIL (QUILOMBOLA)

MARIA DILMA SILVA CAMPELO

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO MATEMÁTICA (QUILOMBOLA)

EDILSON GARCIA GARRIDO

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO CIÊNCIAS (QUILOMBOLA)

MARIA DAS GRAÇAS SANTOS MENDES

RAIMUNDA ALMEIDA NASCIMENTO

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO HISTÓRIA (QUILOMBOLA)

VANESSA MARIA MARQUES

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO LÍNGUA PORTUGUESA (QUILOMBOLA)

MARIA HELENA NASCIMENTO CONCEIÇÃO

LORRANA KALINE MENDES CAMPOS

JOÃO MARCOS BRITO VIEIRA

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO: 003/2024
Aprovar a prestação de contas referente à primeira parcela do Fomento n° 02/2023, celebrado entre este conselho e a Organização da Sociedade Civil – OSC SERVIÇO COMUNITÁRIO - SERCOM,

RESOLUÇÃO Nº 03/2024 CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente CMDCA de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015 e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a prestação de contas referente à primeira parcela do Fomento n° 02/2023, celebrado entre este conselho e a Organização da Sociedade Civil OSC SERVIÇO COMUNITÁRIO - SERCOM, no valor de R$ 27.917,00 (vinte e sete mil novecentos e dezessete reais), referente recursos provenientes do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para a execução do projeto socioeducativo ALFABETIZANDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES NUMA PERSPECTIVA DA LINGUAGEM COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL, executado pela OSC supracitada e apresentado a este Conselho Municipal.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de abril de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim - MA, 29 de abril de 2024.

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA

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