Diário oficial

NÚMERO: 706/2024

23/04/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 23/04/2024 18:01:34 - IP com nº: 192.168.0.200

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SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE ADIAMENTO: 003/2024
Registro de preços para aquisição de equipamento médico assistencial, de apoio, gerais, infraestrutura, informática, material permanente e veículo de passeio – transporte de equipe para unidades básicas de saúde de Itapecuru-Mirim

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público aos interessados que farão licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de execução de fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para aquisição de equipamento médico assistencial, de apoio, gerais, infraestrutura, informática, material permanente e veículo de passeio transporte de equipe para unidades básicas de saúde de Itapecuru-Mirim/MA. A realização do certame estava prevista para o dia 22 de Abril de 2024, às 10h00min (dez horas) sendo adiada para o dia 24 de Abril de 2024 às 10h00min (dez horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br .

Itapecuru-Mirim/MA, 22 de Abril de 2024.

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RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretário Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 023/2024
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades das diversas secretarias municipais de Itapecuru-Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 063/2023

PROCESSO Nº 2023.12.19.0010

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 22 dias do mês de abril de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4, CPF n.º 718.XXX.XXX-XX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 063/2023, conforme Ata realizada em 13/03/2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa AUTOLUK- COMERCIO DE PNEUMATICOS E PECAS LTDA inscrita no CNPJ Nº 20.063.556/0001-34, com sede na Rua Heitor de Andrade, n º 865, Casa 01, Cond Paineira Res, Bairro Jardim das Americas, CEP 81.530-310, no Município de Curitiba/PR, neste ato representada pelo Sra. Margarete Hamisch do Amaral, portadora da Cédula de Identidade nº 14254620 SESP SC e CPF nº 596.XXX.XXX-XX, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQUANT. MARCAVALORTOTAL1PNEU 265/70 R 16UND60ROADKING+ARGOS+HPR$ 752,89R$ 45.173,402PNEU 90/90 R 21UND4MAGGION+VIPERR$ 258,00R$ 1.032,003PNEU 120/80 R 18UND4MAGGION+VIPERR$ 320,00R$ 1.280,004PNEU 175/70 R 14UND40ROADKING+R109R$ 320,00R$ 12.800,005PNEU 23.1-30 UND6FORERUNNER+R1R$ 6.500,00R$ 39.000,007PNEU 14.9-24 UND12ASHA+R1R$ 1.900,00R$ 22.800,008PNEU 18.4-34 UND12FORERUNNER+R1R$ 4.100,00R$ 49.200,0011PNEU 110/90 R 17 60TUND12MAGGION+VIPERR$ 295,00R$ 3.540,0012PNEU 750X16 UND8JKC+LP23R$ 809,00R$ 6.472,0013PNEU 90/90 R 19UND14MAGGION+VIPERR$ 249,00R$ 3.486,0014PNEU 110/90 R 17UND26MAGGION+VIPERR$ 291,00R$ 7.566,0015PNEU 900/20UND20CHENGSHAN+CSP48R$ 1.523,00R$ 30.460,0016PNEU 215/75 R17.5UND20LINGLONG+LLF86R$ 750,00R$ 15.000,0017PNEU 295/80 R22.5UND10WESTLAKE+CR976AR$ 2.115,00R$ 21.150,0018PNEU 275/80 R22.5 UND20CHALLENGER+CUH2R$ 1.980,00R$ 39.600,0019PNEU 225/75 R 16UND40COMFORSER+CF300R$ 672,00R$ 26.880,0020PNEU 175/70 R 13UND20TORNEL+CLASSICR$ 294,00R$ 5.880,0021PNEU R 17.5-25 16 LONASUND6SUPERGUIDER+G2%2FL2R$ 3.800,80R$ 22.804,8022PNEU 19.5/ R24 R UND6FORERUNNER+R4R$ 5.997,00R$ 35.982,0023PNEU 12.5 /80 - 18UND6FORERUNNER+RR4R$ 1.787,60R$ 10.725,6024PNEU 195/55 R 15UND8MILEKING+EX-COMFORTR$ 397,00R$ 3.176,0025PNEU 185/70 R 14UND8CASUMINA+AV567R$ 388,33R$ 3.106,6426PNEU 195/55 R 16UND16GALLANT+GL-16R$ 414,00R$ 6.624,0027PNEU 255/70 ARO 16UND16ECOVISION+R$ 852,00R$ 13.632,0028PNEU 225/65 ARO 16UND8XBRI+FORZA+VANR$ 618,40R$ 4.947,2029PNEU 265/60 ARO 18UND8ROADKING+ARGOS+HTR$ 834,20R$ 5.622,0030CÂMARA DE AR DE PNEU 23.1-30 UND6TORTUGAR$ 937,00R$ 5.728,9832CÂMARA DE AR DE PNEU 14.9-24 UND12TORTUGAR$ 324,27R$ 3.891,2433CÂMARA DE AR DE PNEU 18.4-34UND12TORTUGAR$ 427,00R$ 5.124,0034CÂMARA DE AR DE PNEU 18.4-30UND8TORTUGAR$ 575,00R$ 4.600,0036CÂMERA DE AR 750X16UND12QBOMR$ 91,50R$ 1.098,0037CÂMARA DE AR 90/90 R 19UND12CARGOR$ 57,00R$ 684,0038CÂMERA DE AR 110/90 R 17UND12VULCANR$ 87,00R$ 1.044,0039CÂMARA 900/20UND10QBOMR$ 133,00R$ 1.330,0040PROTETOR PNEU 900/20UND10SBNR$ 91,00R$ 910,00~TOTAL GERALR$ 463.294,48CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades das diversas secretarias municipais de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento., Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Políticas para Mulher.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do respectivo exercicio, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 22 de abril de 2024.

_______________________________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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MARGARETE HAMISCH DO AMARAL

C.I. nº 14254620 SESP SC

CPF nº 596.XXX.XXX-XX

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMAM - LICITAÇÃO - ERRATA DE CONTRATO: 177/2023
OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das secretarias Municipais de Itapecuru -Mirim/MA.
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº177/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.05.17.0003, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022. Publicado no Diário Oficial do Município dia 31/05/2023, página 14. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Empresa V R COSTA EIRELI. OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das secretarias Municipais de Itapecuru -Mirim/MA. ONDE SE LÊ: ... DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 23 01 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE/ PROJETO - ATIVIDADE: 04 122 0057 2.123 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE/ ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE/ FONTE DO RECURSO: 1500000000 -RECURSOS NÃO VINCULADO DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Tiago de Oliveira Ferreira- Secretário Municipal de Meio Ambiente e Ordenador de despesas: Viviane Ribeiro Costa Representante legal. Itapecuru Mirim. LEIA-SE: ... DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 30 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE/ PROJETO - ATIVIDADE: 04 122 0002 2.125 EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO PARA O SETOR/ ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE/ FONTE DO RECURSO: 1500000000 -RECURSOS NÃO VINCULADO DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes- Secretário Municipal de Meio Ambiente e Ordenador de despesas. p/CONTRATADA Viviane Ribeiro Costa Representante legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - RESOLUÇÃO - ATO ADMINISTRATIVO: 002/2024
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Tutelar de Itapecuru-Mirim.
RESOLUÇÃO Nº 02/2024 CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente CMDCA de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015 e suas alterações, em reunião ampliada no dia 26 de fevereiro de 2024 com Conselho Tutelar de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Tutelar de Itapecuru-Mirim.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim - MA, 23 de abril de 2024.

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA

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