Diário oficial

NÚMERO: 694/2024

05/04/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 05/04/2024 17:32:22 - IP com nº: 192.168.0.197

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 002/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção e impressão de plaquetas de identificação patrimonial com numeração, destinado ao tombamento de bens móveis adquiridos pelo município, atendendo à Secretaria Municipal de A
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.01.22.0011

OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção e impressão de plaquetas de identificação patrimonial com numeração, destinado ao tombamento de bens móveis adquiridos pelo município, atendendo à Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos.

O Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, resolve HOMOLOGAR o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2024, nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei 14.133/2021, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

1- INOV ETIQUETAS LTDA, inscrita no CNPJ: 26.507.138/0001-75, no valor global de R$ 11.800,00 (Onze mil, oitocentos reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQTD.VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1Etiquetas metálicas em alumínio anodizado autoadesiva, com código de barras no padrão de leituras, com numeração, código de barras, logomarca e dizeres na cor preta, cor de fundo cinza claro, com dimensões de 45 x 15 mm, 0,50 mm de espessura, cantos arredondados, 5 dígitos para leitura visual, 5 dígitos no código de barras, com adesivo 3 M no verso.UND20.000R$ 0,59R$ 11.800,00

Itapecuru-Mirim/MA, 05 de abril de 2024.

Luciano da Silva Nunes

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO : 003/2024
Registro de preços para aquisição de equipamento médico assistencial, de apoio, gerais, infraestrutura, informática, material permanente e veículo de passeio - transporte de equipe para unidades básicas de saúde de Itapecuru-Mirim

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de execução de fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para aquisição de equipamento médico assistencial, de apoio, gerais, infraestrutura, informática, material permanente e veículo de passeio - transporte de equipe para unidades básicas de saúde de Itapecuru-Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 22 de abril de 2024, às 10h00 (dez horas) horário local de Itapecuru-Mirim-Ma. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru-Mirim/MA, 05 de abril de 2024.

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RAIMUNDO INDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretário Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 019/2024
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação dos serviços de consultoria pedagógica para professores e alunos das modalidades Infantil e Fundamental da rede de ensino municipal Itapecuru-Mirim/
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2024

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 053/2023

PROCESSO Nº 2023.09.12.0035

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 04 dias do mês de abril de 2024, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal o Sr. Hilton Cesar Neves da Silva, C.I. n.º145922120003, CPF n.º 450.XXX.XXX-XX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 053/2023, conforme Ata realizada em 20/03/2024 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SILVA CONSULTORIA LOCACAO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.740.751/0001-03, com sede na Travessa União, nº 12 A, Centro, CEP 65.485-000, no Município de Itapecuru-Mirim/MA, neste ato representado pelo) Sr. Antenor da Silva Holanda, portador da Cédula de Identidade nº 049139462013-9 SSP/MA e CPF nº 147.XXX.XXX-XX, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOMÊSQUANT. DE ESCOLAS0.1Orientação das práticas disciplinares em 06 escolas da rede municipal de ensino de Itapecuru Mirim.1206

ITEMESCOLALOCALIDADEUNIDADEQUANT.VALOR MENSALTOTAL1UEB JOÃO CRUZ OLIVEIRALEITEMÊS12R$ 35.800,00R$ 429.600,002UEB OLIMPIO PIRES BELFORTPICOS IIMÊS12R$ 35.800,00R$ 429.600,003UEB NOSSA SENHORA APARECIDASEDEMÊS12R$ 35.800,00R$ 429.600,004UEB OSVALDO DIAS VASCONCELOSSEDEMÊS12R$ 35.800,00R$ 429.600,005UEB JOÃO CASTELOSEDEMÊS12R$ 35.800,00R$ 429.600,006UEB ITAPECURU MIRIMSEDEMÊS12R$ 35.800,00R$ 429.600,00TOTAL GERALR$ 2.577.600,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação dos serviços de consultoria pedagógica para professores e alunos das modalidades Infantil e Fundamental da rede de ensino municipal Itapecuru-Mirim/MA com ênfase em segurança nas escolas, política antidrogas, e outros com objetivo de evitar evasão escolar, reprovação, buscando o melhoramento de práticas escolares pelos corpos docente e discente, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 04 de abril de 2024.

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HILTON CESAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

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ANTENOR DA SILVA HOLANDA

C.I nº 049139462013-9 SSP/MA

CPF nº 147.XXX.XXX-XX

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 003/2024
o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024, DO PROCESSO SELETIVO Nº 03/2024,
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMED - EDITAL Nº 03/2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Nº 01/2024

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, após a homologação do resultado do seletivo 003/2024 SEMED, por meio deste tornar público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024, DO PROCESSO SELETIVO Nº 03/2024, para formação de cadastro de reserva para a contratação por tempo determinado de professores da educação básica e suas modalidades, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, vinculados a Secretaria Municipal de Educação SEMED, resolve:

Art. 1º -Divulgar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Nº 01/2024, do Processo Seletivo nº 03/2024, conforme lista que segue abaixo, disponibilizada no site da Prefeitura de Itapecuru-Mirim (https://www.itapecurumirim.ma.gov.br)

Itapecuru Mirim/MA, 05 de abril de 2024.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO SELETIVO 03/2024

Os candidatos deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação (prédio anexo da superintendência de ensino), localizada na rua Senador Benedito Leite, s/n, centro, Itapecuru Mirim - MA, nos dias 8 e 9 de abril, no horário das 13 às 17 horas, munidos com cópias e originais dos seguintes documentos:

a) cópia do comprovante de residência;

b) cópia da carteira de identidade;

c) cópia do CPF;

d) cópia da certidão de nascimento ou casamento;

e) cópia do título de eleitor acompanhada do comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

f) cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino e menor de 45 anos;

g) declaração de não acumulação de cargos e funções públicas;

h) em caso de acumulação legal de cargos, declaração informando o turno de trabalho;

i) cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo acompanhado do original;

j) dados da conta bancária (Banco do Brasil)

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL -SEDE

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01JANAINA PEREIRA FERREIRASEDEEDUCAÇÃO INFANTIL6502VANA MARIA LOPES DOS SANTOSSEDEEDUCAÇÃO INFANTIL5503PAULA GABRIELLA COSTA BEZERRASEDEEDUCAÇÃO INFANTIL5504MARIA JOSEANA GONÇALVES SEDEEDUCAÇÃO INFANTIL5505ELIZANGELA DA PAIXÃO COSTA DOS SANTOSSEDEEDUCAÇÃO INFANTIL55

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CAMPO

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01ANADIENE RODRIGUES SANTOSCAMPOEDUCAÇÃO INFANTIL55,502DENIZE PIRES MARTINSCAMPOEDUCAÇÃO INFANTIL5503GARDILEIDE OZÓRIO DA SILVACAMPOEDUCAÇÃO INFANTIL5504LUCIANA BATISTA ROLIM MORAISCAMPOEDUCAÇÃO INFANTIL5005SUELLEN CARVALHO NEVESCAMPOEDUCAÇÃO INFANTIL47,5

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL - QUILOMBOLA

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01TAÍS FERNANDA SILVA OLIVEIRA QUILOMBOLAEDUCAÇÃO INFANTIL5502LEIDIANE PEREIRA ABREU QUILOMBOLAEDUCAÇÃO INFANTIL5503LUCIANA MARQUES COSTA QUILOMBOLAEDUCAÇÃO INFANTIL5504MARIA DOMINGAS GUIMARÃES DOS SANTOS QUILOMBOLAEDUCAÇÃO INFANTIL5005ELIZETE COSTA DOS SANTOS QUILOMBOLAEDUCAÇÃO INFANTIL47,506MARIA CLADENICE MASCARENHAS DE OLIVEIRA QUILOMBOLAEDUCAÇÃO INFANTIL4507IVANILDE PEREIRA SANTOS QUILOMBOLAEDUCAÇÃO INFANTIL4508CLAUDIANA FERREIRA SAMPAIO QUILOMBOLAEDUCAÇÃO INFANTIL45

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS REGULAR -SEDE

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01IRISMEIRE FERREIRA DA SILVASEDEANOS INICIAIS REGULAR57,502MARIA JOSÉ DE JESUS LOPES SEDEANOS INICIAIS REGULAR5503LARISSE DO DESTERRO NUNES (PCD)SEDEANOS INICIAIS REGULAR1304IRACY MATIAS DA CRUZ sedeANOS INICIAIS REGULAR5505VERA LÚCIA BORGES CAMPELOSEDEANOS INICIAIS REGULAR5506MARIA DA PAIXÃO SILVASEDEANOS INICIAIS REGULAR55

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS MULTISSERIADO - SEDE

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01VALDENICE ALVES MORAIS MENDESSEDEANOS INICIAIS MULTISSERIADO50PROFESSRO DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS MULTISSERIADO - CAMPO

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01MARIA CARLIENE FERREIRA CARNEIROCAMPOANOS INICIAIS MULTISSERIADO5502IARA DE CÁSSIACAMPOANOS INICIAIS MULTISSERIADO5003SANDRA MEDEIROS BALA REISCAMPOANOS INICIAIS MULTISSERIADO47,5

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS REGULAR - QUILOMBOLA

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01FLAVIANA LIMA MENDESQUILOMBOLAANOS INICIAIS REGULAR5502MATEUS MARTINS GONÇALVESQUILOMBOLAANOS INICIAIS REGULAR5503ANTONIO ALVINO DUTRAQUILOMBOLAANOS INICIAIS REGULAR50

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS MULTISSERIADO QUILOMBOLA

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01IRANEIDE CUNHA PEREIRAQUILOMBOLAANOS INICIAIS MULTISSERIADO62,502JOANES REIS COSTA CARVALHOQUILOMBOLAANOS INICIAIS MULTISSERIADO57,5

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - MATEMÁTICA SEDE

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01OLIMPIO LINHARES JUNIORSEDEANOS FINAIS 5502MILTON CÉSAR RODRIGUES DA CRUZSEDEANOS FINAIS 5003ARTUR JOEL SILVA NOGUEIRASEDEANOS FINAIS 3504JOSÉ WILSON FERREIRA CORREASEDEANOS FINAIS 3505LUIS FERNANDO ROSA SILVASEDEANOS FINAIS27,506RAFAEL CARDOSO VALENÇASEDEANOS FINAIS26

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS - CIÊNCIAS SEDE

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01CLECIA REGINA CAVALCANTE ALVESSEDEANOS FINAIS 5502MARIA DO CARMO GOMES BRITOSEDEANOS FINAIS 53,503JULIA DA SILVA CORREIASEDEANOS FINAIS4904FRANCISCA FRAZÃO MELOSEDEANOS FINAIS45

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA SEDE

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01JULIANA MADNA AMORIM MENDESSEDEANOS FINAIS 55

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS HISTÓRIA SEDE

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01MARIA DE NAZARÉ SANTOS MELOSEDEANOS FINAIS 7,5

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS GEOGRAFIA SEDE

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01NATALIA DE JESUS SILVA CAVALCANTESEDEANOS FINAIS 45

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS INGLÊS SEDE

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01ROSILENE SILVA CARVALHOSEDEANOS FINAIS 52,502GILVANE DOS ANJOS DA SILVASEDEANOS FINAIS 44,5

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS EDUCAÇÃO FÍSICA SEDE

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01KELSON DE JESUS DUTRASEDEANOS FINAIS 5402MARIA CLARA SANTOS BARBOSASEDEANOS FINAIS 42,503MARCOS EDUARDO DA SILVA CHAVESSEDEANOS FINAIS3604LUCIANO DA SILVA BARBOSASEDEANOS FINAIS32,5

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS MATEMÁTICA QUILOMBOLA

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01JOSÉ WANDERSON DOS SANTOS AMORIMQUILOMBOLAANOS FINAIS 62,502LEVI CASTRO RABELOQUILOMBOLAANOS FINAIS6003IZABELA AGUIAR GARCIAQUILOMBOLAANOS FINAIS4504JOSÉ FRANCISCO PASSOS GARRIDOQUILOMBOLAANOS FINAIS3505CARLOS RODRIGUES DUTRAQUILOMBOLAANOS FINAIS30,506ROBERTO WILLIAM MARTINS PIRESQUILOMBOLAANOS FINAIS19,5

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS CIÊNCIAS QUILOMBOLA

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01TIMÓTEO PEREIRA DOS SANTOSQUILOMBOLAANOS FINAIS 55

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA QUILOMBOLA

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01JOCILENE DE JESUS OLIVEIRA RODRIGUESQUILOMBOLAANOS FINAIS 62,502TÂNIA MARIA MACHADO QUILOMBOLAANOS FINAIS5503ALZERINA SOUSA PEREIRA DOS SANTOSQUILOMBOLAANOS FINAIS5504NATANAEL VIEIRAQUILOMBOLAANOS FINAIS5505DEUSIANE DA COSTA SAMPAIOQUILOMBOLAANOS FINAIS52,506DAIANA SILVA DA COSTA AMORIMQUILOMBOLAANOS FINAIS52,5PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS HISTÓRIA QUILOMBOLA

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01CLEUDIMAR SOUSA GARRIDOQUILOMBOLAANOS FINAIS 6502MÁRIO AUGUSTO CARVALHO BEZERRAQUILOMBOLAANOS FINAIS62

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS GEOGRAFIA QUILOMBOLA

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01FRANCINALVA COSTA SILVAQUILOMBOLAANOS FINAIS 62,502FABIANA BARBOSA GARRIDOQUILOMBOLAANOS FINAIS6003MARIA ELIANE SOUSA RODRIGUES DA SILVAQUILOMBOLAANOS FINAIS42,5

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS GEOGRAFIA QUILOMBOLA

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01ROSANA DE JESUS CARVALHOQUILOMBOLAANOS FINAIS 37,5

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA CAMPO

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01VINICIUS TRINDADE FARIASCAMPOANOS FINAIS 62,502MARLISE MACHADO CARDOSOCAMPOANOS FINAIS52,503IVANILSON RODRIGUES MENDESCAMPOANOS FINAIS5004JULIO CESAR BRITO VIEIRACAMPOANOS FINAIS48

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS CIÊNCIAS CAMPO

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01JOÃO GILBERTO LIMA DA SILVACAMPOANOS FINAIS 48

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS EDUCAÇÃO FÍSICA CAMPO

NºNOMELOCALIDADEETAPAPONTUAÇÃO01MARCOS VINICIUS DA SILVA RIBEIROCAMPOANOS FINAIS 45

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