Diário oficial

NÚMERO: 693/2024

04/04/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 015/2024
DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DE IMÓVEL NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 015/2024, DE 01 ABRIL DE 2024.

DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DE IMÓVEL NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe concede a Lei Orgânica Municipal e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alíneag, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando a necessidade de acesso integral a educação, tal como preceitua o artigo 208, I, §1º e §2º combinado com artigo 211, §2º da Constituição da República;

Considerando, o aumento exponencial na demanda da rede pública municipal de ensino fundamental;

Considerando, que a necessidade de ampliação e Reforma da Escola Municipal U.E.B. Maria do Rosário, no Bairro sito no Povoado Barriguda, Zona Rural, em Itapecuru Mirim;

Considerando, a necessidade, por razões de ordem logística e estratégia, tendo-se em vista o aumento significativo da demanda e a necessidade de obras para ampliação do educandário já referido;

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alteraçõesposteriores:

I Terreno rural, situado no Povoado Barrigudo, Zona Rural de Itapecuru-mirim.

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado neste Decreto é considerada de urgência, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Parágrafo único - A desapropriação deste decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea m sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão aampliação de educandário.

Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:

I O Município de Itapecuru Mirim, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido pela avaliação da Comissão Municipal de Avaliação de Bens Moveis e Imóveis de Itapecuru Mirim;

I- O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.

I O Município de Itapecuru Mirim arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;

I- Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedadedas respectivas ao Município de Itapecuru Mirim.

Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.0002.1.027- AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS DE INTERESSE PÚBLICO.

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

FONTE RECURSO: 1500100100- RECEITA DE IMPOSTOS E TRANS. DE IMPOSTOS DA EDUCAÇÃO.

Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE ABRIL DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 016/2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 026 DE 11 DE MAIO DE 2022 QUE CONSTITUI A COMISSÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE ITAPECURU MIRIM – PDDS.
DECRETO N. ° 016/2024, DE 04 ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 026 DE 11 DE MAIO DE 2022 QUE CONSTITUI A COMISSÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE ITAPECURU MIRIM PDDS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

DECRETA

Art. 1º. Fica alterado o art. 4º do decreto Nº 026 DE 11 DE MAIO DE 2022 que diz: art. 4º - A comissão Municipal de Revisão do PDDS será composta por representação do segmento do poder público e segmentos da sociedade civil organizada:

I REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.TITULAR: DIHONES NASCIMENTO MUNIZSUPLENTE: ANTONIA KALY SOUZA FERREIRA

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMETO, INDUSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO.TITULAR: ANTONIO CARLOS SANTOS SILVASUPLENTE: JERÔNIMO ANTÔNIO MENDES JUNIOR.

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, 04 (QUATRO) MEMBROS:

TITULAR: AMÁLIA MARIA BEZERRA DE ARAÚJO PEDROSA

TITULAR: MAURILIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

SUPLENTE: CLECIA ELAIDE SILVA SOUSA

SUPLENTE: JHULLYE STEFANNY COSTA CASTRO BARBOSA

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

TITULAR: NEILSON DOS SANTOS SOUSA

SUPLENTE: TIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA

SUPLENTE: BASÍLIO SOARES BARBOSA MACIEL

V- SECRETARIA DA JUVENTUDE CULTURA, ESPORTE LAZER E TURISMO

TITULAR: MARIA DA ASSENÇÃO LOPES PESSOA

SUPLENTE: KLEBERT JHONE SANCHES LAGO

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E SOCIAL

TITULAR: RAYSE DE SOUSA CABRAL COSTA

SUPLENTE: SUELLEM GUEDES ARAUJO

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR: CLAUDIO CESAR MUNIZ CHAVES

SUPLENTE: HILTON CESAR NEVES DA SILVA

VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR: CIRLANDIO COUTINHO DE LIMA

SUPLENTE: RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

IX - MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

TITULAR: VEREADOR CLEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS LOPES

SUPLENTE: VEREADOR ALLAN DA CONCEIÇÃO FERREIRA

X- TÉCNICOS EXTERNOS

BARBARA IRENE WASINSKI PRADO DOUTORA EM ARQUITETURA E URBANISMO

ITAAN DE JESUS PASTOR NETO MESTRE EM AGROECOLOGIA

GUILHERME MIRANDA GEÓGRAFO

XI REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

a)SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPECURU MIRIM

TITULAR: JOSÉ ROGÉRIO MENDONÇA VIEIRA

SUPLENTE: RAIMUNDA NONATA COELHO FILHA

b)SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE ITAPECURU -;

TITULAR: JOSELMA FERREIRA DOS SANTOS

SUPLENTE: ILMA BARBOSA DE AMORIM

c)COLONIA DE PESCADORES

TITULAR: LUZILENE ALVES PACHECO

SUPLENTE: MARIA LEIDIMAR NASCIMENTO ROSA

d)ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIA E AGRÍCOLA:

TITULAR: BENEDITO BEZERRA MENDES

SUPLENTE: TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES DA CRUZ

e)REPRESENTANTE FEMININA QUILOMBOLA

TITULAR: ELINALVA MOREIRA DOS SANTOS

SUPLENTE: NILENE MOURA SILVA

Art. 3º. Revoga-se o decreto de alteração de N º 026/2023/GP, DE 24 ABRIL DE 2023.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINENTE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE ABRIL DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 001/2024
CONVOCA os membros do Conselho Fiscal, devidamente empossados através da Assembleia Geral, para comparecerem à Primeira Reunião Extraordinária, a ser realizada no dia 08 de Abril de 2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DO VALE DO ITAPECURU MIRIM

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DO VALE DO ITAPECURU MIRIM, nos termos do art. 35, I e 36 do Estatuto da Associação, bem como obedecendo a recomendação feita pela Promotoria de Justiça de Itapecuru Mirim, CONVOCA os membros do Conselho Fiscal, devidamente empossados através da Assembleia Geral, para comparecerem à Primeira Reunião Extraordinária, a ser realizada no dia 08 de Abril de 2024, com início às 09hrs, na sede da Associação da Casa Familiar Rural, para deliberação da seguinte ordem do dia:

ORDEM DO DIA:

1 Prestação de Contas do segundo semestre do ano de 2022;

2 Prestação de Contas do ano de 2023;

3 Outros assuntos de interesse da Associação.

O chamamento dos conselheiros para registrarem presença, terá início a partir das 9hrs, do dia 08 de Abril de 2024, com tolerância de 15 minutos.

Itapecuru Mirim/MA, 04 de Abril de 2024

JOSÉ DA LUZ CORRÊA

Presidente da Associação da Casa Familiar Rural do Vale do Itapecuru

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