Diário oficial

NÚMERO: 631/2024

02/01/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 02/01/2024 17:44:27 - IP com nº: 192.168.0.200

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 001/2024
Exonerar a pedido ELYDA SILVA ALVES MOTA
PORTARIA Nº 001/2024/GP DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar a pedido ELYDA SILVA ALVES MOTA, inscrito sob a matrícula nº 26845-1 do Cargo de ASSESSORA JURÍDICA, com exercício na PROCURADORIA GERAL, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 31 de dezembro 2023.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - PORTARIAS - DESIGNAR: 001/2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DOS PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA FINANCIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPECURU MIRIM – FIA E DÁ

PORTARIA N° 001/2024-FMDI, DE 02 DE JANEIRO 2024.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DOS PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA FINANCIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPECURU MIRIM FIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Ordenadora de Despesas Municipal do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapecuru-Mirim, a Senhora ISABEL CRISTINA DA SILVA SAIKI, no uso de suas atribuições conferidas por Decreto Municipal n° 082/2021/GP, de 20 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar as servidoras RAYSE DE SOUSA CABRAL COSTA, matrícula n° 26.798, RAFAELA MONTEIRO DA SILVA, matrícula n°13.351, SORAYA MENDES CORREA GARCEZ, matrícula n° 26.827 para comporem a Comissão de Avaliação e Monitoramento dos Projetos de Organizações da Sociedade Civil Organizada para atender as necessidades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapecuru Mirim, e dá outras providências.

Art. 2° - Determinar que a Comissão ora designada, deverá:

IProduzir relatório referentes aos projetos sob sua responsabilidade ou dizem respeito ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapecuru Mirim.

Art. 3° - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2023.

Dê Ciência, Registre-se, Pulique-se e Cumpra-se.

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

ISABEL CRISTINA DA SILVA SAIKI

Ordenadora de Despesas Municipal do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapecuru Mirim

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 001/2023
INIBIÇÃO DA CRIAÇÃO E CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE NAS VIAS URBANAS E SEMIURBANAS, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 449/83 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM.

DECRETO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

INIBIÇÃO DA CRIAÇÃO E CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE NAS VIAS URBANAS E SEMIURBANAS, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 449/83 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de estabelecer medidas que visem à segurança e ao bem-estar da população, dos animais de médio e grande porte e da segurança no trânsito, em conformidade com a Lei Municipal nº 449/83, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Itapecuru Mirim, e,

CONSIDERANDO a importância de garantir a integridade física e a tranquilidade dos munícipes, bem como promover práticas adequadas de criação e circulação de animais de médio e grande porte no município;

CONSIDERANDO a necessidade de definir claramente as atribuições de cada secretaria envolvida na Comissão de Bem-Estar, Controle e Segurança de Animais de Médio e Grande Porte (CBCSAMGP), responsável pela implementação das medidas estabelecidas neste decreto;

DECRETA:

Artigo 1º - Este decreto tem como objetivo inibir a criação e circulação de animais de médio e grande porte nas vias urbanas e semiurbanas do Município de Itapecuru Mirim, em conformidade com a Lei Municipal nº 449/83, que institui o Código de Posturas do Município de Itapecuru Mirim.

Artigo 2º - Fica estabelecido que é proibida a criação, circulação e permanência de animais de médio e grande porte, tais como equinos, bovinos, caprinos e outros, nas vias públicas do perímetro urbano e semiurbano da sede municipal, conforme disposto na Lei Municipal nº 449/83.

Artigo 3º - A Comissão de Bem-Estar, Controle e Segurança de Animais de Médio e Grande Porte (CBCSAMGP) será composta por um titular e um suplente das seguintes secretarias, conforme designação por portaria, com as seguintes atribuições:

I. Secretaria Municipal de Infraestrutura:

·Apoio logístico para as ações da CBCSAMGP;

·Colaboração com os Fiscais de Postura.

II. Secretaria Municipal de Agricultura:

·Fiscalização das atividades agropecuárias que envolvam animais de médio e grande porte, incluindo a verificação das condições de criação e manutenção dos animais;

·Colaboração na identificação de animais e seus proprietários em casos de apreensão;

·Promoção de ações educacionais e informativas para agricultores e criadores locais sobre as regulamentações relacionadas à criação de animais de médio e grande porte;

·Colaborar com a equipe técnica e de veterinários.

III. Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

·Fiscalização e controle das condições ambientais e de bem-estar animal, relacionadas à criação e circulação de animais de médio e grande porte, de acordo com o Código de Posturas do Município;

·Coordenação das ações de conscientização sobre o bem-estar animal.

IV. Secretaria Municipal de Saúde:

·Apoio na avaliação da saúde dos animais apreendidos;

·Coordenação das ações relacionadas ao setor zoonoses e outras questões de saúde pública relacionadas aos animais de médio e grande porte.

Artigo 4º - Compete à Comissão de Bem-Estar, Controle e Segurança de Animais de Médio e Grande Porte (CBCSAMGP) tomar as seguintes medidas:

I. Coordenar a apreensão de animais de médio e grande porte encontrados nas vias públicas urbanas e semiurbanas, conforme previsto na Lei Municipal nº 449/83;

II. Priorizar a adoção responsável dos animais, quando possível, por meio de parcerias com organizações de proteção animal ou cidadãos interessados em cuidar dos animais;

III. Caso não seja possível a adoção responsável, providenciar o transporte seguro e humanitário dos animais para abrigos ou centros de resgate apropriados;

IV. Assegurar que os animais recebam cuidados adequados durante o período de alojamento, incluindo alimentação, água e assistência veterinária, conforme necessário;

V. Quando a saúde ou as condições do animal o exigirem, adotar medidas humanitárias, incluindo a eutanásia, sempre realizada por profissionais qualificados, de acordo com as diretrizes éticas e legais.

Artigo 5º - O recolhimento e destino adequado dos animais apreendidos serão realizados por estabelecimentos habilitados, mediante processo de seleção definido em edital público.

Parágrafo Único - O edital para seleção dos estabelecimentos habilitados deverá ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim e conterá critérios e requisitos específicos para a prestação desse serviço.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, 02 DE JANEIRO DE 2024.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

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