Diário oficial

NÚMERO: 630/2023

29/12/2023 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 29/12/2023 17:30:44 - IP com nº: 192.168.1.104

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SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 012/2023
Aquisição de combustíveis para atender as necessidades das Secretarias do Município de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 012/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº054/2022; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 040/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito e a empresa AUTO POSTO DRAGÃO. OBJETO: Aditivação de até 25% (vinte e cinco por cento) por item ao Contrato de nº 012/2023, cujo objeto é a Aquisição de combustíveis para atender as necessidades das Secretarias do Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 319.012,50 (trezentos e dezenove mil, doze reais e cinquenta centavos), perfazendo o montante junto ao contrato originário de R$ 1.944.335,30 (um milhão novecentos e quarenta e quatro mil trezentos e trinta e cinco reais e trinta centavos). DATA DA ASSINATURA: 14/11/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 - EXECUTIVO; UNID.ORÇAM: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP, TRAN; PROJETO/ATIVIDADE: 15.122.0002.2014- MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE INFRA, URB, PAIS, TRANSP E TRANS; ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 -MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1500000000 - Recursos não vinculados de impostos. VALOR: R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais). ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Marlon Oliveira Barros Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 047/2023
Contratação de Empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços e montagem e manutenção de ar condicionado para atender as necessidades da Secretarias Municipais Social.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N°047/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.12.27.0015. ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, e a Empresa S. R. DE SOUSA LOPES. OBJETO: Primeiro Termo Aditivo tem como objeto a aditivação de prazo ao Contrato Administrativo N° 047/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 039/2022 que versa sobre a Contratação de Empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços e montagem e manutenção de ar condicionado para atender as necessidades da Secretarias Municipais Social. VALOR:R$ 75.761,00 (setenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais). DATA DA ASSINATURA: 29/12/2023. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 04 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO/UNID. ORÇAM: 04 01 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.006 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMONIAL E RECURSO HUMANOS/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS/VALOR: 26.632,00/PODER: 02 EXECUTIVO/UNID. ORÇAM: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP, TRAN/PROJETO/ATIVIDADE: 15.122.0002.2014 MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP E TRAN

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS/VALOR: R$ 7.427,00/UNID. ORÇAM: 2901 SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122.0002 2.032 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS/VALOR: R$ 6.786,00/PODER: 02 EXECUTIVO/UNID. ORÇAM: 3001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE /PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2091 MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE MEIO AMBIENTE/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS/VALOR: R$ 5.889,00/PODER: 02 EXECUTIVO/UNID. ORÇAM: 1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA PARA MULHER/PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0056.2106 MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE POLITICA PARA MULHER/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS/VALOR: R$ 7.971,00/PODER:02 EXECUTIVO/UNID. ORÇAM: 2601 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICA E PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL/PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0044.2092 MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE POLITICA E PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS/VALOR: R$ 5.144,00/PODER: 02 EXECUTIVO/UNID. ORÇAM: 02 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2002 MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE GOVERNO/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS/VALOR: R$ 15.912,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão-Ordenador de Despesas. P/CONTRATADA: Silvia Roberta de Sousa Lopes - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 076/2022
OBJETO: Aditivo de Prazo que versa sobre Locação de imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, nº 303, Centro. Itapecuru Mirim (MA), CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Espo
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 076/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.12.28.0021, DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 035/2021. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e Maria de Jesus da Silva Gomes Carvalho. OBJETO: Aditivo de Prazo que versa sobre Locação de imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, nº 303, Centro. Itapecuru Mirim (MA), CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. VALOR: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 05/07/2023. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste Instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08 01- Sec. Mun. da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.064 Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Juv. Cult. Esporte. Lazer e Turismo/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA/FONTE DE RECURSO: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCADOR Luciano da Silva Nunes-Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. P/ LOCATÁRIO: Maria de Jesus da Silva Gomes Carvalho - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 089/2023
OBJETO: Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo N° 089/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº039/2022, formalizado nos autos do Processo Administrativo n° 2023.03.14.0004, Ata de Registro de Preços N° 034/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N°089/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.12.22.0006. ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através daSecretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa ELETRO WENDEL LTDA. OBJETO: Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo N° 089/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº039/2022, formalizado nos autos do Processo Administrativo n° 2023.03.14.0004, Ata de Registro de Preços N° 034/2022, que versa sobre a Contratação de Empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços e montagem e manutenção de ar condicionado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. VALOR: R$ 13.842,50 (treze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 29/12/2023. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/PROJETO /ATIVIDADE: 08.244.0014.2.015 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DO RECURSO: 1660000000/VALOR: R$ 4.941,60/PODER: EXECUTIVO/UNID. ORÇAM: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/PROJETO /ATIVIDADE: 08.244.0048.2.087 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DO RECURSO: 1660000000/VALOR: R$ 4.063,40/PODER: EXECUTIVO/UNID. ORÇAM: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0052.2.090 MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DO IGD-PBF E CADASTRO ÚNICO/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DO RECURSO: 1660000000/VALOR: R$ 2.151,60/PODER: EXECUTIVO/UNID. ORÇAM: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/PROJETO /ATIVIDADE: 08.244.0051.2.089 MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DO IGD- SUAS/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DO RECURSO: 1500000000/VALOR: R$ 2.685,90. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Wendel Ricardo Costa Bezerra Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 090/2023
Contratação de Empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços e montagem e manutenção de ar condicionado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N°090/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.12.22.0005. ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa P R DOS SANTOS JÚNIOR. OBJETO: Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo N° 090/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº039/2022, que versa sobre a Contratação de Empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços e montagem e manutenção de ar condicionado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. VALOR: R$ 41.011,00 (Quarenta e um mil e onze reais). DATA DA ASSINATURA: 29/12/2023. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/PROJETO /ATIVIDADE: 08.244.0014.2.015 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DO RECURSO: 1660000000/VALOR: R$ 15.324,00/PODER: EXECUTIVO/UNID. ORÇAM: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/PROJETO /ATIVIDADE: 08.244.0048.2.087 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DO RECURSO: 1660000000/VALOR: R$ 11.002,00/PODER: EXECUTIVO/UNID. ORÇAM: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0052.2.090 MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DO IGD-PBF E CADASTRO ÚNICO/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DO RECURSO: 1660000000/VALOR: R$ 9.068,00/PODER: EXECUTIVO/UNID. ORÇAM: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/PROJETO /ATIVIDADE: 08.244.0051.2.089 MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DO IGD- SUAS/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DO RECURSO: 1500000000/VALOR: R$ 5.617,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Pedro Rodrigues dos Santos Júnior Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 091/2023
Contratação de Empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços e montagem e manutenção de ar condicionado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N°091/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.12.22.0003. ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2022, PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa S. R. DE SOUSA LOPES. OBJETO: Primeiro Termo Aditivo tem como objeto a aditivação de prazo ao Contrato Administrativo N° 091/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 039/2022, que versa sobre a Contratação de Empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços e montagem e manutenção de ar condicionado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. VALOR:R$ 52.556,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 29/12/2023. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/UND ORÇ: 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/PROJETO/ATV: 08 244 0014 2.015 MANUT DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/ELEM DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1660000000 TRANSFERÊNCIAS DO FNAS/R$ 18.906,00/ÓRGÃO: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/UND ORÇ: 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/PROJETO/ATV: 08 244 0048 2.087 MANUT DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE/ELEM DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1660000000 TRANSFERÊNCIAS DO FNAS/R$ 12.934,00/ÓRGÃO: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/UND ORÇ: 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/PROJETO/ATV: 08 244 0052 2.090 MANUT E APRIMORAMENTO DO IGD-PBF E CADASTRO ÚNICO/ELEM DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1660000000 TRANSFERÊNCIAS DO FNAS/R$ 13.269,00/ÓRGÃO: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/UND ORÇ: 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/PROJETO/ATV: 08 244 0051 2.089 MANUT E APRIMORAMENTO DO IGD-SUAS/ELEM DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS/ R$ 7.447,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Silvia Roberta de Sousa Lopes - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 092/2023
OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato Administrativo n° 092/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 039/2022, que versa sobre a Contratação de Empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços e montagem e manutenção d
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 092/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.12.27.0013. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa P R DOS SANTOS JÚNIOR. OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato Administrativo n° 092/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 039/2022, que versa sobre a Contratação de Empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços e montagem e manutenção de ar condicionado para atender as necessidades das Secretarias Municipais. VALOR: R$ 71.698,00 (Setenta e um mil, seiscentos e noventa e oito reais). DATA DA ASSINATURA: 29/12/2023. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste aditivo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: ÓRGÃO: 04- SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO/UNID. ORÇAM: 04 01- SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.006- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMONIO, E RECURSOS HUMANOS/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica

FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos Não Vinculados de Impostos/VALOR: R$ 8.547,00/ PODER: 02- EXECUTIVO/UNID. ORÇAM: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP, TRAN/PROJETO/ATIVIDADE: 15.122.0002.2014- MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE INFRA, URB, PAIS, TRANSP E TRANS/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de impostos/Valor: R$ 10.528,00/ UNID. ORÇAM: 2901 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.032- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, IND., COM., PESCA E PRODUÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS/VALOR: R$ 4.887,00/PODER: 02- EXECUTIVO

PODER: 02- EXECUTIVO/UNID. ORÇAM: 1001- SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICA PARA MULHER/PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0056.2106- MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE POLITICA PARA MULHER/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de impostos/Valor: R$ 5.961,00/PODER: 02- EXECUTIVO/UNID. ORÇAM: 2401- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ART. POLITICA/PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0017.2102- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ART. POLITICA/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de impostosValor: R$ 6.319,00/PODER: 02- EXECUTIVO/UNID. ORÇAM: 0801- SECRETARIA MUN DA JUVENT.CULT.ESP.LAZ.E TURISMO PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2064- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN DA JUVENT.CULT.ESP.LAZ.E TURISMO/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de impostos/Valor: R$ 5.112,00/PODER: 02- EXECUTIVO/UNID. ORÇAMENTÁRIA: 04 122 0002 2.002- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC MUNICIPAL DE GOVERNO/ ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de impostos/Valor: R$ 5.083,00/PODER: 02- EXECUTIVO/UNID. ORÇAMENTÁRIA: 04 123 0002 2.012- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC RECEITA, ORÇAMENTO E GESTAO/ ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de impostos/Valor: R$ 7.073,00/PODER: 02- EXECUTIVO/UNID. ORÇAM: 2601- SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICA E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL/PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0044.2092- MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE POLITICA E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de impostos/Valor: R$ 6.285,00/UNID. ORÇAM: 3001- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE/PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2091- MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE MEIO AMBIENTE/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de impostos/Valor: R$ 3.647,00/PODER: 02- EXECUTIVO/UNID. ORÇAMENTÁRIA: 04 122 0002 2.097- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL/ ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de impostos/Valor: R$ 4.341,00/PODER: 02- EXECUTIVO/UNID. ORÇAMENTÁRIA: 04 124 0039 2.098- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO/ ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de impostos/Valor: R$ 3.915,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes- Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão- Ordenador de Despesas. p/CONTRATADA: Pedro Rodrigues dos Santos Júnior Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 133/2023
futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Pessoa Idosa no município de Itapecuru-Mirim/MA,
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 047/2023

PROCESSO Nº 2023.06.21.0028

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 28 dias do mês de dezembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária municipal a Sr.ª. Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820099, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 047/2023, conforme Ata realizada em 27/10/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa L R F DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.464.926/0001-27, com sede na Rua André Vidal de Negreiros, nº 565, Loja 01, São José, CEP nº 55.295-200, no Município de Garanhuns/PE neste ato representada pela Sra. Leticia Rabêlo Ferreira, portadora da Cédula de Identidade nº 4007202-9 SDS/AL e CPF nº 136.619.234-63, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCA/MODELOUND.QUANT.VALORTOTAL

56QUADRO EM METAL COM FELTRO PARA FIXAÇÃO DE RECADOS, TRABALHOS E OUTROS. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS ALTURA: 1200 MM +/- 10 MM; LARGURA: 900 MM +/- 10 MM. CARACTERÍSTICAS MOLDURA COM CANTOS ARREDONDADOS EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO; CONFECCIONADO MDF 3MM REVESTIDO NA PARTE FRONTAL COM CARD BOARD 6MM; ACABAMENTO EM FELTRO ACRÍLICO 2MM; SISTEMA DE FIXAÇÃO INVISÍVEL PERMITINDO INSTALAÇÃO NA VERTICAL OU HORIZONTAL.

EXCLUSIVA ME/EPP

MADEMASTER/ QUADRO FELTRO 1200*900

UND

2

R$ 192,85

R$ 385,70

58TELEVISOR 42" LED

EXCLUSIVA ME/EPP

AOC/43S5195

UND5

R$ 1.966,50

R$ 9.832,50

62BANDEJA DE REFEITÓRIO & FAST FOOD 42 X 30 CM

EXCLUSIVA ME/EPP

TRAMONTINA

UND40

R$17,70R$ 708,00

63COLHER DE AÇO- COMPRIMENTO (CM): 31,5- LARGURA (CM): 7. EM AÇO INOX.

EXCLUSIVA ME/EPP

TAUMER INOX/COLHER INOX

UND

5

R$ 37,05

R$ 185,25

64COLHER DE CONCHA- COMPRIMENTO (CM): 28,5- LARGURA (CM): 9. EM AÇO INOX.

EXCLUSIVA ME/EPP

TAUMER INOX/ CONCHA

UND2

R$ 17,54R$ 35,08

65JOGO DE TALHERES 36 PEÇAS COMPRIMENTO: FACA 21,5 CM; COLHER 18,5 CM; GARFO 19 CM. LARGURA: FACA 2 CM; COLHER 4,5 CM; GARFO 2,2 CM. ALTURA: FACA 0,3 CM; COLHER 2 CM; GARFO 2 CM. EM AÇO INOX.

EXCLUSIVA ME/EPP

TAUMER INOX

UND

5

R$ 58,33

R$ 291,65

66PRATO RASO BRANCO, TIPO PORCELANA. DIMENSÕES: A25CM X C25CM X L25 CM.

EXCLUSIVA ME/EPP

NADIR

UND

50

R$ 13,88

R$ 694,00

67PANELA PAPEIRO 14X11 CM, ANTIADERENTE

EXCLUSIVA ME/EPP

ALUMINIO ABC

UND

3

R$ 30,24

R$ 90,72

68KIT CAÇAROLA RESTAURANTE INDUSTRIAL PANELA ALUMÍNIO. JOGO COM 04 UNIDADES.

EXCLUSIVA ME/EPP

ALUMINIO ABC

UND

1

R$ 298,90

R$ 298,90

69GARRAFA TÉRMICA INOX 1.8L P/ CAFÉ

EXCLUSIVA ME/EPP

SOPRANO

UND2

R$ 110,99R$ 221,98

71SECADOR DE CABELO SUPER LEVE E ERGONÔMICO. ESPECIFICAÇÕES: POTÊNCIA: 1900W CONSUMO: 1,90 KWH BICO DIRECIONADOR: 1 MÉDIO MOTOR: AC PROFISSIONAL CABO: 1,80 METROS VELOCIDADE: 2 TEMPERATURA: 4 JATO DE AR FRIO: NÃO TERMOSTATO: SIM BORRACHAS LATERAIS: NÃO ARGOLA: SIM. DIMENSÕES: ALTURA: 23.5 CM. LARGURA: 8.7 CM PROFUNDIDADE: 21.2 CM

EXCLUSIVA ME/EPP

MONDIAL/SC-11

UND

2

R$ 280,25

R$ 560,50

81COMPRESSOR ODONTOLÓGICO CAPACIDADE RESERVATÓRIO: VOLUME INTERNO MÍNIMO 30L, COMPONENTE ADICIONAL: VÁLVULA DE SEGURANÇA, MANÔMETRO, DRENO P/ ÁGUA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ISENTO ÓLEO, TANQUE PINTURA INTERNA ANTICORROSIVA, VOLTAGEM: 220 V GARANTIA DE 12 MESES

EXCLUSIVA ME/EPP

EVOX/30L

UND

1

R$ 3.158,75

R$ 3.158,75

83KIT ACADÊMICO ODONTOLÓGICO CONTENDO 1 CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, 1 CONTRA-ÂNGULO, 1 MICRO-MOTOR E 1 PEÇA RETA. -CANETA DE ALTA ROTAÇÃO: ROLAMENTOS DE CERÂMICA, ENCAIXE BORDEN, SPRAY TRIPLO, ROTAÇÃO DE 400.000 RPM (+/- 15%), SISTEMA DE TROCA DE BROCAS POR BOTÃO DE PRESSÃO. UNID. - CONTRA-ÂNGULO: ACOPLAMENTO UNIVERSAL, ROTAÇÃO 5000 A 20000 RPM, GIRO, LIVRE DE 360°, REFRIGERAÇÃO INTERNA OU EXTERNA. UNID.- MICRO-MOTOR: ENCAIXE BORDEN, ROTAÇÃO 5000 A 20000 RPM, GIRO LIVRE DE 360°, REFRIGERAÇÃO INTERNA OU EXTERNA. UNID. -PEÇA RETA: ACOPLAMENTO UNIVERSAL, SPRAY INTERNO OU EXTERNO, GIRO LIVRE DE 360°. UNID. GARANTIA DE 12 MESES

EXCLUSIVA ME/EPP

DENTFLEX/ KIT INTRA PRIME 4 PÇS

UND

1

R$ 2.160,78

R$ 2.160,78

85CADEIRA DE BANHO CONSTRUÍDA EM AÇO CARBONO. FREIOS BILATERAIS. BRAÇOS APOIOS DE BRAÇOS FIXOS. PEDAIS APOIO DE PÉ RETRÁTIL. ACABAMENTO PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI. DIMENSÕES LARGURA ASSENTO: 50 CM. PROFUNDIDADE ASSENTO: 42 CM. ALTURA ENCOSTO: 40 CM. LARGURA TOTAL DA CADEIRA: 59,5 CM. CAPACIDADE PARA 130 KG. PESO9,2 KG

EXCLUSIVA ME/EPP

PROLIFE

UND

1

R$ 1.333,88

R$ 1.333,88

86ANDADOR IDOSO ADULTO MEDIDAS. LARGURA TOTAL: 56 CM. COMPRIMENTO TOTAL: 52 CM. COMPRIMENTO FECHADO: 57 X 8 CM. ALTURA: 74 CM (MÍNIMA) A 89 CM (MÁXIMA). CAPACIDADE: ATÉ 100 KG. CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO NATURAL.

EXCLUSIVA ME/EPP

DELLAMED/ D10

UND

1

R$ 276,76

R$ 276,76

89GLICOSÍMETRO SISTEMA AUTO CODE; 360 POSIÇÕES DE MEMÓRIA; APENAS 0,5 MICROLÍTRO DE AMOSTRA DE SANGUE; CALCULA AS MÉDIAS DOS RESULTADOS ARMAZENADOS; PERMITE A CONFIGURAÇÃO DE ALARME PARA LEMBRETE DE REALIZAÇÃO DE TESTE;

EXCLUSIVA ME/EPP

G-TECH

UND

2

R$ 87,28

R$ 174,56

90TERMÔMETRO DIGITAL RESISTENTE A ÁGUA; VISOR DE FÁCIL LEITURA; SINAL SONORO; ERRO MÁXIMO +/- 0,2ºC; DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO; INDICA TEMPERATURA MÁXIMA.

EXCLUSIVA ME/EPP

INCONTERM

UND

2

R$ 14,47

R$ 28,94

107ESCADA PROGRESSIVA DE CANTO COM RAMPA ENVERNIZADA AO NATURAL. EM FORMATO L. COM CORRIMÃOS DUPLOS PARA ADULTOS E CRIANÇAS (NÃO REGULÁVEIS). COM RAMPA E DEGRAUS. PARA ADULTOS E CRIANÇAS. DEGRAUS E PLATAFORMA REVESTIDOS COM MATERIAL ANTIDERRAPANTE. 3 DEGRAUS DE 12CM DE ALTURA. DIMENSÕES: 1,80 X 1,08 X 0,60 X 0,80M (CXCXLXA). PESO: 68KG.

EXCLUSIVA ME/EPP

ARKTUS

UND

1

R$ 6.027,69

R$ 6.027,69

109MINE BIKE ERGOMÉTRICA 1 PEDAL CICLO ERGÔMETRO. 1 KIT DE CHAVES E PARAFUSOS. 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES. DIMENSÕES: 33,5CM DE ALTURA. 19CM DE LARGURA. 39CM DE COMPRIMENTO. PESO: 2,5 KG.

EXCLUSIVA ME/EPP

POLIMET

UND

1

R$ 263,08

R$ 263,08

112ROLO DE POSICIONAMENTO ROLO GRANDE PARA POSICIONAMENTO, PRODUZIDO EM ESPUMA ORTOPÉDICA, REVESTIMENTO EM COURVIN SINTÉTICO, TAMANHO GRANDE, PESO MÁXIMO SUPORTADO: 140KG. DIMENSÕES: 60X23X23CM (CXLXA).

EXCLUSIVA ME/EPP

ARKTUS

UND

2

R$ 226,77

R$ 453,54

113TRIÂNGULO DE POSICIONAMENTO EM ESPUMA TECIDO: 70% ALGODÃO E 30% POLIÉSTER; TECIDO COM TRATAMENTO ANTIÁCARO, ANTIMOFO E ANTIALÉRGICO. MANTA DE ESPUMA PERFILADA 100% POLIURETANO ALVEOLADA (AUTO MASSAGEADORA). VULGO CASCA OU CAIXA DE OVO. MEDIDAS: 0,55 X 0,45 X 0,35M.

EXCLUSIVA ME/EPP

ARKTUS

UND

1

R$ 125,69

R$ 125,69

114MACA TABLADO EM MADEIRA MODELO: MACA TABLADO EM MADEIRA, ESTRUTURA NATURAL DE EUCALIPTO E ESPUMA, REVESTIMENTO EM MATERIAL SINTÉTICO, ESPUMA PRÉ CORTADA COM 5CM DE ESPESSURA E DENSIDADE 33CM. DIMENSÕES: 180X130X71CM (CXLXA), 39KG.

EXCLUSIVA ME/EPP

ARKTUS/ MACA TABLADO MDF

UND

1

R$ 1.592,20

R$ 1.592,20

115BANQUETA ESCADA PARA MACA ALTURA TOTAL: 33 CM - LARGURA TOTAL: 33 CM - PROFUNDIDADE TOTAL: 37 CM - PESO DO PRODUTO: 3 KG - PESO SUPORTADO: 90KG ITENS INCLUSOS - 01 ESCADA ESCADINHA AUXILIAR PARA MACA 2 DEGRAUS METÁLICA.

EXCLUSIVA ME/EPP

TUBOMED/ TM-031

UND

5

R$ 121,13

R$ 605,65

116BARRA PARALELA SIMPLES COM 2 METROS DE COMPRIMENTO. ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO PINTADO (OPÇÃO EM AÇO INOX). 1 PAR DE CORRIMÃOS PINTADOS APÓS PRÉVIO TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, DOTADA DE 2 BARRAS VERTICAIS DE CADA LADO, 2 BARRAS (CORRIMÃOS) HORIZONTAIS COM REGULAGEM DE ALTURA E LARGURA. PLATAFORMA DE MADEIRA REVESTIDA EM PISO SINTÉTICO ANTIDERRAPENTE. DIMENSÕES DA PLATAFORMA: 2,00X0,80M (CXL). ALTURA MÁXIMA DO CORRIMÃO: 0,90M - ALTURA MÍNIMA CORRIMÃO: 0,52M. LARGURA MÁXIMA DO CORRIMÃO: 0,60M - LARGURA MÍNIMA DO CORRIMÃO: 0,39M. PESO: 27KG (APROXIMADAMENTE)

EXCLUSIVA ME/EPP

CARCI

UND

1

R$ 3.657,47

R$ 3.657,47

119ESCADA DÍGIDA PARA DEDOS FABRICADA EM MADEIRA DE EUCALIPTO. DIMENSÕES: 10 X 137 X 3 CM.(LARGURA X COMP. X ALTURA).

EXCLUSIVA ME/EPP

ARKTUS

UND

1

R$ 245,70

R$ 245,70

120EXERCITADOR DE DEDOS E MÃO TAMANHO DO PRODUTO: 7,5 * 3,5 CM. ESPESSURA: 2MM. MATERIAL: SÍLICA GEL. DIÂMETRO DO ORIFÍCIO DE 4 LATERAIS: 1,5 CM. DIÂMETRO DO ORIFÍCIO MÉDIO: 1,8 CM. VALOR DO RALLY: DE 30 A 50 LB. PACOTE: 3 * BANDAS

EXCLUSIVA ME/EPP

LIVEUP

UND

6

R$ 73,57

R$ 441,42

121MEIA BOLA COM BOMBA E ALÇAS COMPOSIÇÃO: PVC. PESO SUPORTADO: ATÉ 200KG. ITENS INCLUSOS: 1 MEIA BOLA; 2 ALÇAS DE EXTENSÃO COM PEGADORES E 1 BOMBA DE AR.

EXCLUSIVA ME/EPP

LIVEUP

UND

1

R$ 504,61

R$ 504,61

124KIT CANELEIRA, PRANCHA E HALTER CANELEIRA DE HIDROGINÁSTICA CRESSI KICK POWER 1 A 2 KG. FEITA EM MATERIAL EVA LEVE, FLEXÍVEL, ATÓXICO E LAVÁVEL. POSSUI FITA EM VELCRO PARA MELHOR FIXAÇÃO. MEDIDAS (CXAXL): MEDIDAS: 30,0 X 3,0 X 11,5. HALTER DE HIDROGINÁSTICA CRESSI STRONG 1 A 2 KG. HASTE CENTRAL QUE FACILITA A PEGADA E SUAS EXTREMIDADES EM FORMA TRIANGULAR AJUDA A MANTER O EXERCÍCIO DE FORMA MAIS RESISTENTE DENTRO DA ÁGUA. TAMANHO: CARGA APROXIMADA: 1 A 2 KG. MEDIDAS: COMPRIMENTO 22,0 CM. DIÂMETRO 10,0 CM. ESPESSURA: 5,5 CM. VÃO DE APOIO: 11,0 CM. PRANCHA DE NATAÇÃO CRESSI OLD SCHOOL G. DESCRIÇÃO COMPLETA NO TR

EXCLUSIVA ME/EPP

ARKTUS

UND

4

R$ 299,82

R$ 1.199,28 TOTAL35.554,28CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Pessoa Idosa no município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 28 de dezembro de 2023.

Teresa Barbosa Maciel

Secretária Municipal de Assistência Social

Leticia Rabêlo Ferreira

C.I. nº 4007202-9 SDS/AL

CPF nº 136.619.234-63

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 134/2023
eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Pessoa Idosa no município de Itapecuru-Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 047/2023

PROCESSO Nº 2023.06.21.0028

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 28 dias do mês de dezembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária municipal a Sr.ª. Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820099, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 047/2023, conforme Ata realizada em 27/10/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa APROVADA MOVEIS E ELETROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.911.951/0001-80, com sede na Av. São Benedito, nº 15, Centro, CEP nº 65.708-000, no Município de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, neste ato representado pelo Sr. Antônio Lisboa da Luz Filho, portador da Cédula de Identidade nº 0182511620010 SESP/MA e CPF nº 376.570.893-34, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCA/MODELOUNDQUANT.VALORTOTAL

6BEBEDOURO INDUSTRIAL C/03 TORN, 100 LTS INOX

EXCLUSIVA ME/EPP

SO ACO

UND1

R$ 2.200,00R$ 2.200,00

53

POLTRONA RETRÁTIL E RECLINÁVEL VERMELHA DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS DIMENSÕES SENTADO: ALTURA: 105 CM; LARGURA: 85 CM; PROFUNDIDADE: 105 CM. DIMENSÕES DESCANSO: ALTURA: 95 CM; LARGURA: 85 CM; PROFUNDIDADE: 133 CM, PESO: 39,4 KG. PESO SUPORTADO: 100 KG POR ASSENTO. EMBALAGEM: PLÁSTICO, PAPELÃO E MALHA. ESPUMA: D23 ASSENTO E RAÇAS, ENCOSTO DE MANTA DE FIBRA DE SILICONE. COBERTURA: TECIDO. MADEIRA: EUCALIPTO + 10% MDF. PERCINTA: CINTA ELÁSTICA. PÉS: 4 PÉS DE MADEIRA REVESTIDOS EM ALUMINIO. FIXAÇÃO: GRAMPOS E PARAFUSOS. MECANISMO: 2 ESTÁGIOS E 3 POSIÇÕES

EXCLUSIVA ME/EPP

JUPITER

UND

10

R$ 700,00

R$ 7.000,00

74FREEZER VERTICAL CAPACIDADE BRUTA: 572 LITROS; CAPACIDADE LÍQUIDA: 497 LITROS PESO LÍQUIDO: 150 KG; FAIXA DE TEMPERATURA: -18 A -22°C; CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO: FREEZER; PESO BRUTO: 158 KG; VOLTAGEM: 220V; PRATELEIRAS: 5 (4 REGULÁVEIS + 1 GRADE DE FUNDO)

EXCLUSIVA ME/EPP

CONSUL

UND

1

R$ 5.400,00

R$ 5.400,00 TOTAL14.600,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Pessoa Idosa no município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 28 de dezembro de 2023.

_____________________________________________________

Teresa Barbosa Maciel

Secretária Municipal de Assistência Social

______________________________________________________

Antônio Lisboa da Luz Filho

C.I. nº 0182511620010 SESP/MA

CPF nº 376.570.893-34

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 135/2023
utura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Pessoa Idosa no município de Itapecuru-Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 047/2023

PROCESSO Nº 2023.06.21.0028

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 28 dias do mês de dezembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária municipal a Sr.ª. Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820099, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 047/2023, conforme Ata realizada em 27/10/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa S R DE SOUSA LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº 25.057.844/0001-08, com sede na Rua Jose Gonçalves, nº 296, Centro, CEP nº 65.485-000, no Município de Itapecuru-Mirim/MA, neste ato representada pela Sra. Silvia Roberta de Sousa Lopes, portadora da Cédula de Identidade nº 021430042002-1 SSP/MA e CPF nº 025.686.003-30, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

24FORNO MICROONDAS 27L-M1EXCLUSIVA ME/EPP

PHILCO/ 30 L PMO30ESUND1

R$ 680,00R$ 680,00

48

MESA EM MADEIRA PARA ALTAR IO0P-ÇEXCLUSIVA ME/EPP

RODONUND1R$ 1.429,00R$ 1.429,00

55QUADRO DE AVISOS CORTIÇA 100X 150CM - QC

EXCLUSIVA ME/EPP

STALO

UND

10

R$ 402,00

R$ 4.020,00

78POLTRONA VERMELHA DIMENSÃO: DIMENSÃO DO PRODUTO (L X A X P) 80 X 79,5 X 75 CM. ESTRUTURA: A ESTRUTURA INTERNA DA POLTRONA É COMPOSTA POR MADEIRAS DE EUCALIPTO, PINUS E MDF; ENCOSTO COM DENSIDADE D-33; BRAÇOS COM ESPUMA D-23. PÉS BASE EM MADEIRA DE QUALIDADE NA COR TABACO; PERCINTA ELÁSTICA 50MM; GRAMPO EM AÇO GALVANIZADO. TECIDO SUEDE

EXCLUSIVA ME/EPP

RICARDO ESTOFADOS

UND

2

R$ 1.725,00

R$ 3.450,00

79LIXEIRA PLÁSTICA PARA BANHEIRO PLÁSTICO BRANCO 6L PEDAL

EXCLUSIVA ME/EPP

PLASMONT

UND

15

R$ 16,00

R$ 240,00 TOTAL9.819,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Pessoa Idosa no município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 28 de dezembro de 2023.

_____________________________________________________

Teresa Barbosa Maciel

Secretária Municipal de Assistência Social

______________________________________________________

Silvia Roberta de Sousa Lopes

C.I. nº 021430042002-1 SSP/MA

CPF nº 025.686.003-30

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 136/2023
futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Pessoa Idosa no município de Itapecuru-Mirim/MA,
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 047/2023

PROCESSO Nº 2023.06.21.0028

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 28 dias do mês de dezembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária municipal a Sr.ª. Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820099, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 047/2023, conforme Ata realizada em 27/10/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa R L DE SOUSA EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 00.570.356/0001-60, com sede na Avenida dos Holandeses, sala 810, Edif. Tech Office, nº 6, Ponta Dareia, CEP nº 65.077-357, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pela Sra. Rosilene Lopes de Sousa, portadora da Cédula de Identidade nº 0386860820106 SESP/MA e CPF nº 225.823.713-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

40PINCEL ESPANADOR DE BARBEIRO COMPRIMENTO 14CM. LARGURA 5CM. CABO 7CM. ESPANADOR 7CM. CERDAS: FIBRAS DE LÃ ARTIFICIAL.

EXCLUSIVA ME/EPP

VERTIX

UND

1

R$ 27,79

R$ 27,79

41

KIT DE PENTE ABS DE ALTA QUALIDADE, ANTI-ESTÁTICO.

EXCLUSIVA ME/EPP

MARCO BONI

UND

1

R$ 42,42

R$ 42,42

42LAVATÓRIO PORTÁTIL CONTA C/ MANGUEIRA P/ ESCOAMENTO DA ÁGUA. - CONTÉM DUCHA DE BORRACHA C/ ENCAIXE FÁCIL. - DUCHA QUE CONECTA EM QUALQUER TORNEIRA. PORTÁTIL. TRIPÉ: ALTURA REGULÁVEL (ALTURA MÁXIMA 85CM; ALTURA MÍNIMA 55CM) PROFUNDIDADE DA BACIA: 25 CM MANGUEIRA DO CHUVEIRINHO: 134CM DE COMPRIMENTO MANGUEIRA DE DESCARTE DE ÁGUA: 123CM. POLIPROPILENO, PIGMENTO MÁSTER, METAL E PVC. 1 MANGUEIRA PARA DESCARTE DE ÁGUA; 1 CHUVEIRINHO; 1 FRASCO MULTIUSO DE 1L; 1 LAVATÓRIO; 1 TRIPÉ; 6 RODINHAS OU RODÍZIOS. COM TORNEIRA INCLUSA

EXCLUSIVA ME/EPP

SANTA CLARA

UND

1

R$ 391,23

R$ 391,23

45ESTANTE NICHO MATERIAL: MDF 15MM. MEDIDAS: 1,85M ALTURA X 1,50M LARGURA X 35CM PROFUNDIDADE. MEDIDAS DOS NICHOS: 48CM LARGURA X 30CM ALTURA X 35CM PROFUNDIDADE

EXCLUSIVA ME/EPP

ARTELY

UND

2

R$ 1.219,33

R$ 2.438,66

60MESA DE BILHAR - TAMPO DE PEDRA 1,12 X 1,95 TECIDO VINHO OU VERDE FABRICADA EM MELAMINA ESPECIAL E MULTILÂMINA NAVAL, COMPACTA E RESISTENTE COM DESIGNER MODERNO TAMPO DE PEDRA ACABAMENTO TABACOTECIDO VINHO/VERDCE, ACOMPANHA A MESA. 1 JOGO DE BILHAR 15 BOLAS NUMERADAS, 1 BOLÃO, 4 TACOS, 1 TAQUEIRA 1 TRIANGULO E 10 PEDRAS DE GIZMEDIDAS INTERNA 0,88 X 1,70MEDIDAS EXTERNA 1,12 X 1,95ALTURA 0,82 PESO 140 KGS AREA NECESSÁRIA 4,80 X 4,00PESO EMBALADA 220 KGS

EXCLUSIVA ME/EPP

NOROESTE BILHAR

UND

1

R$ 3.118,56

R$ 3.118,56

72KIT CADEIRA MANICURE COM CADEIRA CLIENTE 1 CIRANDINHA MANICURE. 1 CADEIRA DA CLIENTE. ESTRUTURA METÁLICA COM PINTURA ELETROSTÁTICA. ESTOFADO EM TECIDO, RESISTENTE AO USO DE ÁLCOOL 70° PARA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. ESPUMAS DO ENCOSTO E ASSENTO DOM DENSIDADE 23. CARACTERÍSTICAS DA CADEIRA MANICURE: APOIO PARA AS MÃOS ARTICULÁVEL EM MDF OU MDP. APOIO PARA O PÉ COM REGULAGEM DE ALTURA E INCLINAÇÃO REMOVÍVEL. COM REGULAGEM DE ALTURA APROXIMADA MÍNIMA DE 52 E MÁXIMA DE 69CM. GAVETA EM PLÁSTICO REFORÇADO, FEITA COM MATÉRIA PRIMA VIRGEM NÃO É RECICLADO. A ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO É DE 40 CENTÍMETROS. DIMENSÕES DO ASSENTO: 3 (ALT) X 40,5 (LARG) X 43,5CM (COMP). DIMENSÕES DO ENCOSTO: 2,5 (ALT) X 29 (LARG) X 37CM (COMP). DIMENSÕES APROXIMADAS DO APOIO DE MÃO: 0,41 (LARG) X 0,25CM (COMP). SUPORTA ATÉ 100 KG. DIMENSÕES DA CIRANDINHA MONTADA: 72 (ALT) X 43 (LARG) X 47CM (COMP). PESO DA CADEIRA MANICURE: 8 KG. CARACTERÍSTICAS DA CADEIRA CLIENTE: DIMENSÕES DO ASSENTO: 3 (ALT) X 40,5 (LARG) X 43,5CM (COMP). DIMENSÕES DO ENCOSTO: 2,5 (ALT) X 29 (LARG) X 37CM (COMP). SUPORTA ATÉ 100 KG. DIMENSÕES DA CADEIRA MONTADA: 83 (ALT) X 40,5 (LARG) X 54 CM (COMP). PESO DA CADEIRA DE CLIENTE: 7 KG

EXCLUSIVA ME/EPP

FOR-TY

UND

1

R$ 651,47

R$ 651,47 TOTAL6.670,13CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Pessoa Idosa no município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 28 de dezembro de 2023.

_____________________________________________________

Teresa Barbosa Maciel

Secretária Municipal de Assistência Social

______________________________________________________

Rosilene Lopes de Sousa

C.I. nº 0386860820106 SESP/MA

CPF nº 225.823.713-00

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 198/2022
ocação do imóvel situado na Rua Coronel Catão, S/N, Bairro: Centro, Itapecuru-Mirim/MA, CEP: 65.485-000, destinado ao funcionamento da Central da Cidadania.
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 198/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.12.26.0017, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022.11.11.0008, DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 044/2022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos e o Sr. Maurel Mamede Selares. OBJETO: Aditivação de Prazo ao Contrato Administrativo Nº 198/2022 decorrente da Dispensa de Licitação nº 044/2022, oriundo do Processo Administrativo n° 2022.11.11.0008, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Coronel Catão, S/N, Bairro: Centro, Itapecuru-Mirim/MA, CEP: 65.485-000, destinado ao funcionamento da Central da Cidadania. VALOR: R$ 5.669,24 (cinco mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos) por mês, totalizando R$ 68.030,88 (sessenta e oito mil trinta reais e oitenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 01/12/2023. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e aplicando subsidiariamente a de outras normas aplicáveis ao objeto deste Instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.006 - Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos. ASSINATURAS: P/LOCADOR: Luciano da Silva Nunes. P/ LOCATÁRIO: Maurel Mamede Selares - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 333/2023
OBJETO: Adesão de Ata de Registro de Preço SRP nº047/2023 e Concorrência Pública nº002/2023 que versa sobre Contratação de empresa para execução de serviços de construção de pontes metálicas e de madeiras no Município de Itapecuru
EXTRATO DO CONTRATO Nº 333/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.11.28.0005, ORIUNDO DA ADESÃO DA ATA 047/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO 1300/2023, CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2023, DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS/MA. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito e a Empresa MIX GESTÃO CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA. OBJETO: Adesão de Ata de Registro de Preço SRP nº047/2023 e Concorrência Pública nº002/2023 que versa sobre Contratação de empresa para execução de serviços de construção de pontes metálicas e de madeiras no Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 617.719,24 (Seiscentos e dezessete mil, setecentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 29/12/2023. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2014 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06 01-Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito/PROJETO/ATIVIDADE: 26 872 0042 1.012- Construção. Ampliação e Recuperação de Estradas Vicinais, Pontes, Bueiros e Drenagem/ELEMENTO DA DESPESA: 4. 4. 90. 51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES/FONTE DE RECURSO: 1500000000- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS/FONTE DE RECURSO: 1708000000- TRANSF DA UNIÃO DE RECURSOS MINERAIS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes-Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Welligton Lima Bacelar Júnior Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

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