Diário oficial

NÚMERO: 628/2023

27/12/2023 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:
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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 083/2023
FIXA O VALOR DA UFM PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2005 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº083, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

FIXA O VALOR DA UFM PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2005 CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei nº Complementar nº 01/2015 Código Tributário Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado o valor da UFM (Unidade Fiscal Municipal), conforme Lei municipal nº 1.065/2007-GP, que passará a ser de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos), considerando para tanto, o Índice de Preço ao Consumido Amplo IPCA (IBGE), e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 2° - O período adotado para a atualização da UFM - Unidade Fiscal Municipal, compreende os meses de novembro de 2022 a novembro 2023, conforme parâmetros da Calculadora do Cidadão, do Banco Central do Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 047/2023
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Pessoa Idosa no município de Itapecuru-Mirim/MA.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2023/CPL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.06.21.0028

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Pessoa Idosa no município de Itapecuru-Mirim/MA.

A Secretária Municipal da Assistência Social e a Ordenadora de Despesas do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022 e Decreto Municipal nº 038/2022, respectivamente, e com base nas informações constantes na adjudicação dos itens listados abaixo, de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do edital, o objeto acima especificado a favor das empresas:

1- LRF DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 49.464.926/0001-17, no valor global de R$ 35.554,28 (trinta e cinco mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCA/MODELOUNDQUANT.VALORTOTAL

56QUADRO EM METAL COM FELTRO PARA FIXAÇÃO DE RECADOS, TRABALHOS E OUTROS. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS ALTURA: 1200 MM +/- 10 MM; LARGURA: 900 MM +/- 10 MM. CARACTERÍSTICAS MOLDURA COM CANTOS ARREDONDADOS EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO; CONFECCIONADO MDF 3MM REVESTIDO NA PARTE FRONTAL COM CARD BOARD 6MM; ACABAMENTO EM FELTRO ACRÍLICO 2MM; SISTEMA DE FIXAÇÃO INVISÍVEL PERMITINDO INSTALAÇÃO NA VERTICAL OU HORIZONTAL.

EXCLUSIVA ME/EPP

MADEMASTER/ QUADRO FELTRO 1200*900

UND

2

R$ 192,85

R$ 385,70

58TELEVISOR 42" LEDEXCLUSIVA ME/EPP

AOC/43S5195UND5

R$ 1.966,50R$ 9.832,50

62BANDEJA DE REFEITÓRIO & FAST FOOD 42 X 30 CM

EXCLUSIVA ME/EPP

TRAMONTINAUND40

R$17,70R$ 708

63COLHER DE AÇO- COMPRIMENTO (CM): 31,5- LARGURA (CM): 7. EM AÇO INOX.

EXCLUSIVA ME/EPP

TAUMER INOX/COLHER INOXUND5

R$ 37,05R$ 185,25

64COLHER DE CONCHA- COMPRIMENTO (CM): 28,5- LARGURA (CM): 9. EM AÇO INOX.

EXCLUSIVA ME/EPP

TAUMER INOX/ CONCHAUND2

R$ 17,54R$ 35,08

65JOGO DE TALHERES 36 PEÇAS COMPRIMENTO: FACA 21,5 CM; COLHER 18,5 CM; GARFO 19 CM. LARGURA: FACA 2 CM; COLHER 4,5 CM; GARFO 2,2 CM. ALTURA: FACA 0,3 CM; COLHER 2 CM; GARFO 2 CM. EM AÇO INOX.

EXCLUSIVA ME/EPP

TAUMER INOX

UND

5

R$ 58,33

R$ 291,65

66PRATO RASO BRANCO, TIPO PORCELANA. DIMENSÕES: A25CM X C25CM X L25 CM.

EXCLUSIVA ME/EPP

NADIR

UND

50

R$ 13,88

R$ 694,00

67PANELA PAPEIRO 14X11 CM, ANTIADERENTE

EXCLUSIVA ME/EPP

ALUMINIO ABC

UND

3

R$ 30,24

R$ 90,72

68KIT CAÇAROLA RESTAURANTE INDUSTRIAL PANELA ALUMÍNIO. JOGO COM 04 UNIDADES.

EXCLUSIVA ME/EPP

ALUMINIO ABC

UND1

R$ 298,90

R$ 298,90

69GARRAFA TÉRMICA INOX 1.8L P/ CAFÉ

EXCLUSIVA ME/EPP

SOPRANOUND2

R$ 110,99R$ 221,98

71SECADOR DE CABELO SUPER LEVE E ERGONÔMICO. ESPECIFICAÇÕES: POTÊNCIA: 1900W CONSUMO: 1,90 KWH BICO DIRECIONADOR: 1 MÉDIO MOTOR: AC PROFISSIONAL CABO: 1,80 METROS VELOCIDADE: 2 TEMPERATURA: 4 JATO DE AR FRIO: NÃO TERMOSTATO: SIM BORRACHAS LATERAIS: NÃO ARGOLA: SIM. DIMENSÕES: ALTURA: 23.5 CM. LARGURA: 8.7 CM PROFUNDIDADE: 21.2 CM

EXCLUSIVA ME/EPP

MONDIAL/SC-11

UND

2

R$ 280,25

R$ 560,50

81COMPRESSOR ODONTOLÓGICO CAPACIDADE RESERVATÓRIO: VOLUME INTERNO MÍNIMO 30L, COMPONENTE ADICIONAL: VÁLVULA DE SEGURANÇA, MANÔMETRO, DRENO P/ ÁGUA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ISENTO ÓLEO, TANQUE PINTURA INTERNA ANTICORROSIVA, VOLTAGEM: 220 V GARANTIA DE 12 MESES

EXCLUSIVA ME/EPP

EVOX/30L

UND

1

R$ 3.158,75

R$ 3.158,75

83KIT ACADÊMICO ODONTOLÓGICO CONTENDO 1 CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, 1 CONTRA-ÂNGULO, 1 MICRO-MOTOR E 1 PEÇA RETA. -CANETA DE ALTA ROTAÇÃO: ROLAMENTOS DE CERÂMICA, ENCAIXE BORDEN, SPRAY TRIPLO, ROTAÇÃO DE 400.000 RPM (+/- 15%), SISTEMA DE TROCA DE BROCAS POR BOTÃO DE PRESSÃO. UNID. - CONTRA-ÂNGULO: ACOPLAMENTO UNIVERSAL, ROTAÇÃO 5000 A 20000 RPM, GIRO, LIVRE DE 360°, REFRIGERAÇÃO INTERNA OU EXTERNA. UNID.- MICRO-MOTOR: ENCAIXE BORDEN, ROTAÇÃO 5000 A 20000 RPM, GIRO LIVRE DE 360°, REFRIGERAÇÃO INTERNA OU EXTERNA. UNID. -PEÇA RETA: ACOPLAMENTO UNIVERSAL, SPRAY INTERNO OU EXTERNO, GIRO LIVRE DE 360°. UNID. GARANTIA DE 12 MESES

EXCLUSIVA ME/EPP

DENTFLEX/ KIT INTRA PRIME 4 PÇS

UND1

R$ 2.160,78R$ 2.160,78

85CADEIRA DE BANHO CONSTRUÍDA EM AÇO CARBONO. FREIOS BILATERAIS. BRAÇOS APOIOS DE BRAÇOS FIXOS. PEDAIS APOIO DE PÉ RETRÁTIL. ACABAMENTO PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI. DIMENSÕES LARGURA ASSENTO: 50 CM. PROFUNDIDADE ASSENTO: 42 CM. ALTURA ENCOSTO: 40 CM. LARGURA TOTAL DA CADEIRA: 59,5 CM. CAPACIDADE PARA 130 KG. PESO9,2 KG

EXCLUSIVA ME/EPP

PROLIFE

UND

1

R$ 1.333,88

R$ 1.333,88

86ANDADOR IDOSO ADULTO MEDIDAS. LARGURA TOTAL: 56 CM. COMPRIMENTO TOTAL: 52 CM. COMPRIMENTO FECHADO: 57 X 8 CM. ALTURA: 74 CM (MÍNIMA) A 89 CM (MÁXIMA). CAPACIDADE: ATÉ 100 KG. CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO NATURAL.

EXCLUSIVA ME/EPP

DELLAMED/ D10

UND

1

R$ 276,76

R$ 276,76

89GLICOSÍMETRO SISTEMA AUTO CODE; 360 POSIÇÕES DE MEMÓRIA; APENAS 0,5 MICROLÍTRO DE AMOSTRA DE SANGUE; CALCULA AS MÉDIAS DOS RESULTADOS ARMAZENADOS; PERMITE A CONFIGURAÇÃO DE ALARME PARA LEMBRETE DE REALIZAÇÃO DE TESTE;

EXCLUSIVA ME/EPP

G-TECH

UND

2

R$ 87,28

R$ 174,56

90TERMÔMETRO DIGITAL RESISTENTE A ÁGUA; VISOR DE FÁCIL LEITURA; SINAL SONORO; ERRO MÁXIMO +/- 0,2ºC; DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO; INDICA TEMPERATURA MÁXIMA.

EXCLUSIVA ME/EPP

INCONTERM

UND

2

R$ 14,47

R$ 28,94

107ESCADA PROGRESSIVA DE CANTO COM RAMPA ENVERNIZADA AO NATURAL. EM FORMATO L. COM CORRIMÃOS DUPLOS PARA ADULTOS E CRIANÇAS (NÃO REGULÁVEIS). COM RAMPA E DEGRAUS. PARA ADULTOS E CRIANÇAS. DEGRAUS E PLATAFORMA REVESTIDOS COM MATERIAL ANTIDERRAPANTE. 3 DEGRAUS DE 12CM DE ALTURA. DIMENSÕES: 1,80 X 1,08 X 0,60 X 0,80M (CXCXLXA). PESO: 68KG.

EXCLUSIVA ME/EPP

ARKTUS

UND

1

R$ 6.027,69

R$ 6.027,69

109MINE BIKE ERGOMÉTRICA 1 PEDAL CICLO ERGÔMETRO. 1 KIT DE CHAVES E PARAFUSOS. 1 MANUAL DE INSTRUÇÕES. DIMENSÕES: 33,5CM DE ALTURA. 19CM DE LARGURA. 39CM DE COMPRIMENTO. PESO: 2,5 KG.

EXCLUSIVA ME/EPP

POLIMET

UND

1

R$ 263,08

R$ 263,08

112ROLO DE POSICIONAMENTO ROLO GRANDE PARA POSICIONAMENTO, PRODUZIDO EM ESPUMA ORTOPÉDICA, REVESTIMENTO EM COURVIN SINTÉTICO, TAMANHO GRANDE, PESO MÁXIMO SUPORTADO: 140KG. DIMENSÕES: 60X23X23CM (CXLXA).

EXCLUSIVA ME/EPP

ARKTUS

UND

2

R$ 226,77

R$ 453,54

113TRIÂNGULO DE POSICIONAMENTO EM ESPUMA TECIDO: 70% ALGODÃO E 30% POLIÉSTER; TECIDO COM TRATAMENTO ANTIÁCARO, ANTIMOFO E ANTIALÉRGICO. MANTA DE ESPUMA PERFILADA 100% POLIURETANO ALVEOLADA (AUTO MASSAGEADORA). VULGO CASCA OU CAIXA DE OVO. MEDIDAS: 0,55 X 0,45 X 0,35M.

EXCLUSIVA ME/EPP

ARKTUS

UND

1

R$ 125,69

R$ 125,69

114MACA TABLADO EM MADEIRA MODELO: MACA TABLADO EM MADEIRA, ESTRUTURA NATURAL DE EUCALIPTO E ESPUMA, REVESTIMENTO EM MATERIAL SINTÉTICO, ESPUMA PRÉ CORTADA COM 5CM DE ESPESSURA E DENSIDADE 33CM. DIMENSÕES: 180X130X71CM (CXLXA), 39KG.

EXCLUSIVA ME/EPP

ARKTUS/ MACA TABLADO MDF

UND

1

R$ 1.592,20

R$ 1.592,20

115BANQUETA ESCADA PARA MACA ALTURA TOTAL: 33 CM - LARGURA TOTAL: 33 CM - PROFUNDIDADE TOTAL: 37 CM - PESO DO PRODUTO: 3 KG - PESO SUPORTADO: 90KG ITENS INCLUSOS - 01 ESCADA ESCADINHA AUXILIAR PARA MACA 2 DEGRAUS METÁLICA.

EXCLUSIVA ME/EPP

TUBOMED/ TM-031

UND

5

R$ 121,13

R$ 605,65

116BARRA PARALELA SIMPLES COM 2 METROS DE COMPRIMENTO. ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO PINTADO (OPÇÃO EM AÇO INOX). 1 PAR DE CORRIMÃOS PINTADOS APÓS PRÉVIO TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, DOTADA DE 2 BARRAS VERTICAIS DE CADA LADO, 2 BARRAS (CORRIMÃOS) HORIZONTAIS COM REGULAGEM DE ALTURA E LARGURA. PLATAFORMA DE MADEIRA REVESTIDA EM PISO SINTÉTICO ANTIDERRAPENTE. DIMENSÕES DA PLATAFORMA: 2,00X0,80M (CXL). ALTURA MÁXIMA DO CORRIMÃO: 0,90M - ALTURA MÍNIMA CORRIMÃO: 0,52M. LARGURA MÁXIMA DO CORRIMÃO: 0,60M - LARGURA MÍNIMA DO CORRIMÃO: 0,39M. PESO: 27KG (APROXIMADAMENTE)

EXCLUSIVA ME/EPP

CARCI

UND

1

R$ 3.657,47

R$ 3.657,47

119ESCADA DÍGIDA PARA DEDOS FABRICADA EM MADEIRA DE EUCALIPTO. DIMENSÕES: 10 X 137 X 3 CM.(LARGURA X COMP. X ALTURA).

EXCLUSIVA ME/EPP

ARKTUS

UND

1

R$ 245,70

R$ 245,70

120EXERCITADOR DE DEDOS E MÃO TAMANHO DO PRODUTO: 7,5 * 3,5 CM. ESPESSURA: 2MM. MATERIAL: SÍLICA GEL. DIÂMETRO DO ORIFÍCIO DE 4 LATERAIS: 1,5 CM. DIÂMETRO DO ORIFÍCIO MÉDIO: 1,8 CM. VALOR DO RALLY: DE 30 A 50 LB. PACOTE: 3 * BANDAS

EXCLUSIVA ME/EPP

LIVEUP

UND

6

R$ 73,57

R$ 441,42

121MEIA BOLA COM BOMBA E ALÇAS COMPOSIÇÃO: PVC. PESO SUPORTADO: ATÉ 200KG. ITENS INCLUSOS: 1 MEIA BOLA; 2 ALÇAS DE EXTENSÃO COM PEGADORES E 1 BOMBA DE AR.

EXCLUSIVA ME/EPP

LIVEUP

UND

1

R$ 504,61

R$ 504,61

124KIT CANELEIRA, PRANCHA E HALTER CANELEIRA DE HIDROGINÁSTICA CRESSI KICK POWER 1 A 2 KG. FEITA EM MATERIAL EVA LEVE, FLEXÍVEL, ATÓXICO E LAVÁVEL. POSSUI FITA EM VELCRO PARA MELHOR FIXAÇÃO. MEDIDAS (CXAXL): MEDIDAS: 30,0 X 3,0 X 11,5. HALTER DE HIDROGINÁSTICA CRESSI STRONG 1 A 2 KG. HASTE CENTRAL QUE FACILITA A PEGADA E SUAS EXTREMIDADES EM FORMA TRIANGULAR AJUDA A MANTER O EXERCÍCIO DE FORMA MAIS RESISTENTE DENTRO DA ÁGUA. TAMANHO: CARGA APROXIMADA: 1 A 2 KG. MEDIDAS: COMPRIMENTO 22,0 CM. DIÂMETRO 10,0 CM. ESPESSURA: 5,5 CM. VÃO DE APOIO: 11,0 CM. PRANCHA DE NATAÇÃO CRESSI OLD SCHOOL G. DESCRIÇÃO COMPLETA NO TR

EXCLUSIVA ME/EPP

ARKTUS

UND

4

R$ 299,82

R$ 1.199,28 TOTAL35.554,282- APROVADA MOVEIS E ELETROS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 24.911.951/0001-80, no valor global de R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais) conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCA/MODELOUNDQUANT.VALORTOTAL

6BEBEDOURO INDUSTRIAL C/03 TORN, 100 LTS INOX

EXCLUSIVA ME/EPP

SO ACO

UND1

R$ 2.200,00R$ 2.200,00

53

POLTRONA RETRÁTIL E RECLINÁVEL VERMELHA DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS DIMENSÕES SENTADO: ALTURA: 105 CM; LARGURA: 85 CM; PROFUNDIDADE: 105 CM. DIMENSÕES DESCANSO: ALTURA: 95 CM; LARGURA: 85 CM; PROFUNDIDADE: 133 CM, PESO: 39,4 KG. PESO SUPORTADO: 100 KG POR ASSENTO. EMBALAGEM: PLÁSTICO, PAPELÃO E MALHA. ESPUMA: D23 ASSENTO E RAÇAS, ENCOSTO DE MANTA DE FIBRA DE SILICONE. COBERTURA: TECIDO. MADEIRA: EUCALIPTO + 10% MDF. PERCINTA: CINTA ELÁSTICA. PÉS: 4 PÉS DE MADEIRA REVESTIDOS EM ALUMINIO. FIXAÇÃO: GRAMPOS E PARAFUSOS. MECANISMO: 2 ESTÁGIOS E 3 POSIÇÕES

EXCLUSIVA ME/EPP

JUPITER

UND10

R$ 700,00

R$ 7.000,00

74FREEZER VERTICAL CAPACIDADE BRUTA: 572 LITROS; CAPACIDADE LÍQUIDA: 497 LITROS PESO LÍQUIDO: 150 KG; FAIXA DE TEMPERATURA: -18 A -22°C; CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO: FREEZER; PESO BRUTO: 158 KG; VOLTAGEM: 220V; PRATELEIRAS: 5 (4 REGULÁVEIS + 1 GRADE DE FUNDO)

EXCLUSIVA ME/EPP

CONSUL

UND

1

R$ 5.400,00

R$ 5.400,00 TOTAL14.600,003- S R DE SOUSA LOPES, inscrita no CNPJ Nº 25.057.844/0001-08, no valor global de R$ 9.819,00 (nove mil oitocentos e dezenove reais) conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCA/MODELOUNDQUANT.VALORTOTAL

24FORNO MICROONDAS 27L-M1EXCLUSIVA ME/EPP

PHILCO/ 30 L PMO30ESUND1

R$ 680,00R$ 680,00

48

MESA EM MADEIRA PARA ALTAR IO0P-ÇEXCLUSIVA ME/EPP

RODONUND1R$ 1.429,00R$ 1.429,00

55QUADRO DE AVISOS CORTIÇA 100X 150CM - QCEXCLUSIVA ME/EPP

STALO

UND10

R$ 402,00

R$ 4.020,00

78POLTRONA VERMELHA DIMENSÃO: DIMENSÃO DO PRODUTO (L X A X P) 80 X 79,5 X 75 CM. ESTRUTURA: A ESTRUTURA INTERNA DA POLTRONA É COMPOSTA POR MADEIRAS DE EUCALIPTO, PINUS E MDF; ENCOSTO COM DENSIDADE D-33; BRAÇOS COM ESPUMA D-23. PÉS BASE EM MADEIRA DE QUALIDADE NA COR TABACO; PERCINTA ELÁSTICA 50MM; GRAMPO EM AÇO GALVANIZADO. TECIDO SUEDE

EXCLUSIVA ME/EPP

RICARDO ESTOFADOS

UND

2

R$ 1.725,00

R$ 3.450,00

79LIXEIRA PLÁSTICA PARA BANHEIRO PLÁSTICO BRANCO 6L PEDAL

EXCLUSIVA ME/EPP

PLASMONT

UND

15

R$ 16,00

R$ 240,00 TOTAL9.819,004- RL DE SOUSA EMPREENDIMENTOS , inscrita no CNPJ Nº 00.570.356/0001-60, no valor global de R$ 6.670,13 (seis mil seiscentos e setenta reais e treze centavos) conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAMARCA/MODELOUNDQUANT.VALORTOTAL

40PINCEL ESPANADOR DE BARBEIRO COMPRIMENTO 14CM. LARGURA 5CM. CABO 7CM. ESPANADOR 7CM. CERDAS: FIBRAS DE LÃ ARTIFICIAL.

EXCLUSIVA ME/EPP

VERTIX

UND

1

R$ 27,79

R$ 27,79

41

KIT DE PENTE ABS DE ALTA QUALIDADE, ANTI-ESTÁTICO.EXCLUSIVA ME/EPP

MARCO BONIUND1

R$ 42,42R$ 42,42

42LAVATÓRIO PORTÁTIL CONTA C/ MANGUEIRA P/ ESCOAMENTO DA ÁGUA. - CONTÉM DUCHA DE BORRACHA C/ ENCAIXE FÁCIL. - DUCHA QUE CONECTA EM QUALQUER TORNEIRA. PORTÁTIL. TRIPÉ: ALTURA REGULÁVEL (ALTURA MÁXIMA 85CM; ALTURA MÍNIMA 55CM) PROFUNDIDADE DA BACIA: 25 CM MANGUEIRA DO CHUVEIRINHO: 134CM DE COMPRIMENTO MANGUEIRA DE DESCARTE DE ÁGUA: 123CM. POLIPROPILENO, PIGMENTO MÁSTER, METAL E PVC. 1 MANGUEIRA PARA DESCARTE DE ÁGUA; 1 CHUVEIRINHO; 1 FRASCO MULTIUSO DE 1L; 1 LAVATÓRIO; 1 TRIPÉ; 6 RODINHAS OU RODÍZIOS. COM TORNEIRA INCLUSA

EXCLUSIVA ME/EPP

SANTA CLARA

UND

1

R$ 391,23

R$ 391,23

45ESTANTE NICHO MATERIAL: MDF 15MM. MEDIDAS: 1,85M ALTURA X 1,50M LARGURA X 35CM PROFUNDIDADE. MEDIDAS DOS NICHOS: 48CM LARGURA X 30CM ALTURA X 35CM PROFUNDIDADE

EXCLUSIVA ME/EPP

ARTELY

UND

2

R$ 1.219,33

R$ 2.438,66

60MESA DE BILHAR - TAMPO DE PEDRA 1,12 X 1,95 TECIDO VINHO OU VERDE FABRICADA EM MELAMINA ESPECIAL E MULTILÂMINA NAVAL, COMPACTA E RESISTENTE COM DESIGNER MODERNO TAMPO DE PEDRA ACABAMENTO TABACOTECIDO VINHO/VERDCE, ACOMPANHA A MESA. 1 JOGO DE BILHAR 15 BOLAS NUMERADAS, 1 BOLÃO, 4 TACOS, 1 TAQUEIRA 1 TRIANGULO E 10 PEDRAS DE GIZMEDIDAS INTERNA 0,88 X 1,70MEDIDAS EXTERNA 1,12 X 1,95ALTURA 0,82 PESO 140 KGS AREA NECESSÁRIA 4,80 X 4,00PESO EMBALADA 220 KGS

EXCLUSIVA ME/EPP

NOROESTE BILHAR

UND

1

R$ 3.118,56

R$ 3.118,56

72KIT CADEIRA MANICURE COM CADEIRA CLIENTE 1 CIRANDINHA MANICURE. 1 CADEIRA DA CLIENTE. ESTRUTURA METÁLICA COM PINTURA ELETROSTÁTICA. ESTOFADO EM TECIDO, RESISTENTE AO USO DE ÁLCOOL 70° PARA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. ESPUMAS DO ENCOSTO E ASSENTO DOM DENSIDADE 23. CARACTERÍSTICAS DA CADEIRA MANICURE: APOIO PARA AS MÃOS ARTICULÁVEL EM MDF OU MDP. APOIO PARA O PÉ COM REGULAGEM DE ALTURA E INCLINAÇÃO REMOVÍVEL. COM REGULAGEM DE ALTURA APROXIMADA MÍNIMA DE 52 E MÁXIMA DE 69CM. GAVETA EM PLÁSTICO REFORÇADO, FEITA COM MATÉRIA PRIMA VIRGEM NÃO É RECICLADO. A ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO É DE 40 CENTÍMETROS. DIMENSÕES DO ASSENTO: 3 (ALT) X 40,5 (LARG) X 43,5CM (COMP). DIMENSÕES DO ENCOSTO: 2,5 (ALT) X 29 (LARG) X 37CM (COMP). DIMENSÕES APROXIMADAS DO APOIO DE MÃO: 0,41 (LARG) X 0,25CM (COMP). SUPORTA ATÉ 100 KG. DIMENSÕES DA CIRANDINHA MONTADA: 72 (ALT) X 43 (LARG) X 47CM (COMP). PESO DA CADEIRA MANICURE: 8 KG. CARACTERÍSTICAS DA CADEIRA CLIENTE: DIMENSÕES DO ASSENTO: 3 (ALT) X 40,5 (LARG) X 43,5CM (COMP). DIMENSÕES DO ENCOSTO: 2,5 (ALT) X 29 (LARG) X 37CM (COMP). SUPORTA ATÉ 100 KG. DIMENSÕES DA CADEIRA MONTADA: 83 (ALT) X 40,5 (LARG) X 54 CM (COMP). PESO DA CADEIRA DE CLIENTE: 7 KG

EXCLUSIVA ME/EPP

FOR-TYUND1

R$ 651,47R$ 651,47 TOTAL6.670,13

Dê- se ciência e publique- se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru-Mirim/MA, 27 de dezembro de 2023.

____________________________________________________

Teresa Barbosa Maciel

Secretária Municipal de Assistência Social

__________________________________________________________

Soraya Mendes Corrêa Garcez

Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO: 057/2023
Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS,
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO N° 057/2023, publicado no diário eletrônico Municipal, 26/12/2023,Objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, do município de Itapecuru-Mirim/MA. ONDE SE LÊ: A realização do certame está prevista para o dia 18 de janeiro de 2023 às 09h30min. LEIA-SE: A realização do certame está prevista para o dia 18 de janeiro de 2024 às 09h30min.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO: 059/2023
Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA.
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO N° 059/2023, publicado no diário eletrônico Municipal, 26/12/2023, Objeto: Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico-hospitalares e laboratoriais a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA. ONDE SE LÊ: A realização do certame está prevista para o dia 17 de janeiro de 2023 às 09h30min. LEIA-SE: A realização do certame está prevista para o dia 17 de janeiro de 2024 às 09h30min.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 128/2023
Registro de preços para futura e eventuais aquisições de materiais e insumos odontológicos e equipamentos de prótese dentária a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 128/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 050/2023

PROCESSO Nº 2023.06.27.0003

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 22 dias do mês de dezembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal o Sr. Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo, C.I. n.º 039092512010-8 SSP/MA, CPF n.º 064.009.733-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 050/2023, conforme Ata realizada em 30/10/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.721.446/0001-78, com sede na Rua São Francisco, nº 150, Bairro São Francisco, CEP nº 65.800-000, no Município de Balsas/MA, neste ato representada pelo Sr. Cesar Oscar Weiler, portador da Cédula de Identidade nº 4025439227 SSP/RS e CPF nº 245.860.300-97 cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

1SANA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 01.721.446/0001-78, no valor global de R$ R$ 319.825,61 (trezentos e dezenove mil oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), conforme itens abaixo:

ITEMCATMATESPECIFICAÇÕESCOTAMARCA/MODELOUNID.QTDVALORTOTAL1438080Afastador odontológico, material: silicone, tipo: abridor de boca, esterilidade: autoclavável, formato: bloco, tamanho: adultos e infantil, apresentação: conjuntoEXCLUSIVA ME/EPPPREVENUnidade40R$ 24,55R$ 982,004276839'c1gua destilada não injetável, estéril e apirogênica, em galão com 5 litros com validade mínima de 1 ano. Utilizada em autoclaves.EXCLUSIVA ME/EPPCICLOFARMAGalão300R$ 12,16R$ 3.648,007407961Algodão, tipo: hidrófilo, apresentação: em rolete, material: alvejado, purificado, isento de impurezas, esterilidade: não estéril, pacote contendo 100 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPSS PLUSPacote600R$ 4,76R$ 2.856,009453261Amálgama, tipo: liga c/ alto teor de cobre e prata, componentes: mercúrio, apresentação: caixa com 50 unidades cápsula de 2,00 doses cadaEXCLUSIVA ME/EPPSDICaixa15R$ 439,54R$ 6.593,1013269888Mepivacaína cloridrato, apresentação: associada com epinefrina, dosagem: 2% + 1: 100.000RESERVADA ME/EPPDLATubete7.500R$ 5,88R$ 44.100,0014269888Mepivacaína cloridrato, apresentação: associada com epinefrina, dosagem: 2% + 1: 100.000AMPLA DISPUTADLATubete22.500R$ 5,88R$ 132.300,0015337304Arco odontológico, material: náilon, tipo: ostby, tipo uso: infantil, aplicação: isolamento do campo operatórioEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRAUnidade20R$ 17,06R$ 341,2018475753Protetor radiológico, modelo: avental frente curto e ombro, material: borracha plumbífera, componente 1: c, protetor tireóide, proteção tecido: equivalência frente, tireóide e ombro 0,25 mm, adicional 1: ajustável, impermeável, tamanhos: adultoEXCLUSIVA ME/EPPN MARTINSUnidade3R$ 1.147,07R$ 3.441,2127403859Broca de Baixa rotação n° 2 Tipo: Contra Ângulo, Material: Aço Comum, Formato: Esférica, Tipo Corte: Corte Médio, Tipo Haste: Haste RegularEXCLUSIVA ME/EPPKAVOUnidade75R$ 14,25R$ 1.068,7528403862Broca de Baixa rotação n° 4 tipo: contra ângulo, material: aço comum, formato: esférica, tipo corte: corte médio, tipo haste: haste regularEXCLUSIVA ME/EPPKAVOUnidade75R$ 14,40R$ 1.080,0029403864Broca de Baixa rotação n° 6 tipo: contra ângulo, material: aço comum, formato: esférica, tipo corte: corte médio, tipo haste: haste regularEXCLUSIVA ME/EPPKAVOUnidade75R$ 14,02R$ 1.051,5030403865Broca de Baixa rotação n° 8 tipo: contra ângulo, material: aço comum, formato: esférica, tipo corte: corte médio, tipo haste: haste regularEXCLUSIVA ME/EPPKAVOUnidade75R$ 13,28R$ 996,0032402993Broca Diamantada 1032 material: aço inoxidável diamantada, formato: cone invertido, tipo haste: haste regular, tipo corte: corte médioEXCLUSIVA ME/EPPALLPRIMEUnidade75R$ 6,00R$ 450,0034403000Broca Diamantada 1036 material: aco inoxidavel diamantada, formato: cone invertido, tipo haste: haste regular, tipo corte: corte medio, numeracao americana: 1036EXCLUSIVA ME/EPPALLPRIMEUnidade75R$ 6,00R$ 450,0035405971Broca Diamantada 1090 material: aço inoxidável diamantada, formato: cilíndrica, tipo haste: haste regular, tipo corte: corte médio, numeração americana: 1090EXCLUSIVA ME/EPPALLPRIMEUnidade75R$ 6,00R$ 450,0036403009Broca Diamantada 1091 material: aço inoxidável diamantada, formato: cilíndrica, tipo haste: haste regular, tipo corte: corte médio, numeração americana: 1091EXCLUSIVA ME/EPPALLPRIMEUnidade75R$ 7,20R$ 540,0037403011Broca Diamantada 1093 material: aço inoxidável diamantada, formato: cilíndrica, tipo haste: haste regular, tipo corte: corte médio, numeração americana: 1093EXCLUSIVA ME/EPPALLPRIMEUnidade75R$ 7,20R$ 540,0063434987Conjunto de higiene bucal, adulto, contendo escova dental, creme dental com flúor, fio dental, com embalagem em bolsa plástica com fecho de botão ou zíper.RESERVADA ME/EPPMEDFIOUnidade3.750R$ 6,98R$ 26.175,0068442191Dique De Borracha Material: Látex Natural, Dimensão: Cerca De 14 X 14 CM, Tipo Uso: Uso Único, Descartável, Tipo: Lençol De Borracha Pré-Cortado, Caixa com 52 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPALLPRIMECaixa50R$ 46,19R$ 2.309,5070404893Escova de robson, tipo ponta: cônica, uso: contra-ângulo, cor: pretaEXCLUSIVA ME/EPPPREVENUnidade400R$ 4,42R$ 1.768,0075246635Fio dental, material: polipropileno, sabor: n/a, comprimento: 100 m. especificação complementar: fio dental (unidade 100m)EXCLUSIVA ME/EPPHILLOUnidade200R$ 3,26R$ 652,0083437161Hipoclorito De Sódio Aspecto Físico: Solução Aquosa, Concentração: Teor 1% De Cloro AtivoEXCLUSIVA ME/EPPASFERFrasco45R$ 7,11R$ 319,9594406147Matriz de poliéster, Material: Poliéster, Tipo: Pré Cortada, Largura:10MM, Apresentação: Envelope 50 Folhas De 10cm, Tipo Uso: Descartável, Formato: FitaEXCLUSIVA ME/EPPK-DENTUnidade150R$ 3,99R$ 598,5095410559Aplicador odontológico, tipo haste: dobrável, tipo uso: descartável, material: plástico, características adicionais: pontas fibras não absorventes, tipo ponta: regular, pacote contendo 100 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPALLPRIMEPacote200R$ 12,00R$ 2.400,0096373528'd3culos de proteção individual, material armação:polipropile no material lente: policarbonato, tipo lente: anti embaçante, infradura, extra anti-risco, modelo lentes: sobreposição (p/ser usado sobre óculos graduados), características adicionais: incolor.EXCLUSIVA ME/EPPSSPLUSUnidade50R$ 6,23R$ 311,5097362345'd3culos de proteção individual, material armação: armação em aço revestido de polipropileno, material lente: lente em acrílico transparente, incolor, tipo lente: antiembaçante, características adicionais: ajuste e regulagem lateral, esterelizável a frioEXCLUSIVA ME/EPPSSPLUSUnidade50R$ 5,94R$ 297,00100404551Cimento Odontológico Composição: Óxido De Zinco, Aspecto Físico: Pó, Tipo: Temporário, embalagem de 50 gEXCLUSIVA ME/EPPBIODINAMICAUnidade80R$ 14,07R$ 1.125,60103416062Hidróxido de cálcio Calen, aspecto físico: pasta, características adicionais: c/ paramonoclorofeno l canforado, tubetes com 1,80mlEXCLUSIVA ME/EPPSS WHITETubete40R$ 93,74R$ 3.749,60106456357Pedra Afiar Tipo: Cor Laranja, Comprimento: 10 CM, Largura: 2,50 CM, Especificação: Pedra De Afiar CuretasEXCLUSIVA ME/EPPGOLGRANUnidade35R$ 42,00R$ 1.470,00110372458Porta Amálgama material: náilon, tipo: autoclavável, características adicionais: mola em aço inoxidávelEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRAUnidade35R$ 20,77R$ 726,95113390505Resina fotopolimerizável, matriz inorgânica de Zircônia/Sílica com 84,5% em peso e 66% em volume; matriz orgânica de Bis-GMA e TEGDMA. Cor A1.EXCLUSIVA ME/EPPBIODINAMICAUnidade100R$ 21,42R$ 2.142,00114390505Resina fotopolimerizável, matriz inorgânica de zircônia/sílica com 84,5% em peso e 66% em volume; matriz orgânica de Bis- GMA e TEGDMA. Cor A2.EXCLUSIVA ME/EPPBIODINAMICAUnidade100R$ 32,00R$ 3.200,00115390505Resina fotopolimerizável, matriz inorgânica de zircônia/sílica com 84,5% em peso e 66% em volume; matriz orgânica de Bis- GMA e TEGDMA. Cor A2.5.EXCLUSIVA ME/EPPBIODINAMICAUnidade250R$ 62,76R$ 15.690,00116390505Resina fotopolimerizável, matriz inorgânica de Zircônia/Sílica com 84,5% em peso e 66% em volume; matriz orgânica de Bis-GMA e TEGDMA. Cor A3 seringa.EXCLUSIVA ME/EPPBIODINAMICAUnidade250R$ 21,60R$ 5.400,00117390505Resina fotopolimerizável, matriz inorgânica de Zircônia/Sílica com 84,5% em peso e 66% em volume; matriz orgânica de Bis-GMA e TEGDMA. Cor A 3,5 seringas.EXCLUSIVA ME/EPPBIODINAMICAUnidade250R$ 21,60R$ 5.400,00122406293Sugador - Material: Pvc/ Polipropileno, Tipo: Endodôntico, Características Adicionais: C/ 3 Agulhas Plásticas, Apresentação: Embalagem Individual, Tipo Uso: Estéril, descartável,EXCLUSIVA ME/EPPSSPLUSPacote100R$ 20,50R$ 2.050,00124406285Tira de lixa de aço para acabamento, abrasiva, uso odontológico, material: aço inoxidável + óxido de alumínio, comprimento: cerca de 150 mm, largura: 4 mm, apresentação: envelope c, 12 unidades, tipo uso: estéril, descartável.EXCLUSIVA ME/EPPPREVENUnidade150R$ 9,63R$ 1.444,50128245839Articulador cor preto (tipo charneira). Confeccionado em nylon e fibra de vidrEXCLUSIVA ME/EPPNOVA OGPUnidade20R$ 70,00R$ 1.400,00134397636Prensa de bancada, utilizado em conjunto com bancada, pistão com retorno automático, equipamento indicado para realizar a prensagem de muflas metálicas ou de resinas utilizadas em microondas e conta com com capacidade de prensagem para 1 ou 2 muflas.EXCLUSIVA ME/EPPMAC DENTALUnidade5R$ 2.401,74R$ 12.008,70135N/APrensa de cocção para 2 muflas simultaneamente, zincada, dimensões: 12cm x 21cm (base x altura).EXCLUSIVA ME/EPPNOVA OGPUnidade5R$ 107,26R$ 536,30136N/APrensa hidráulica odontologica - equipamento destinado a uso em laboratórios de prótese de alta prensagem, na produção de peças em muflas metálicas ou muflas de fibras, dimensões: 200 x 200 x 340mm.EXCLUSIVA ME/EPPPROTECNIUnidade2R$ 2.158,00R$ 4.316,00142278252Alginato, tipo: tipo ii, apresentação: pó, características adicionais: presa normalEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRAPacote70R$ 30,00R$ 2.100,00143418135Antibolha, aspecto físico: líquido, característica: agente redutor de tensão superficial, aplicação: confecção de modelos de gesso, frasco com 150mlEXCLUSIVA ME/EPPLYSANDAUnidade20R$ 35,00R$ 700,00146406791Cera odontológica, tipo: 7, apresentação: caixa 18 lâminas, peso: cerca de 220 g, cor: vermelha,rosaEXCLUSIVA ME/EPPLYSANDACaixa80R$ 23,47R$ 1.877,60153407396Dente artificial, tipo: dupla prensagem, material: resina acrílica convencional, região: dentes anteriores inferiores, apresentação: placa c, 6 dentes cor 66 3nEXCLUSIVA ME/EPPDENTBRASUnidade100R$ 6,00R$ 600,00154407396Dente artificial, tipo: dupla prensagem, material: resina acrílica convencional, região: dentes anteriores inferiores, apresentação: placa c, 6 dentes cor 66 3pEXCLUSIVA ME/EPPDENTBRASUnidade100R$ 6,00R$ 600,00155407396Dente artificial, tipo: dupla prensagem, material: resina acrílica convencional, região: dentes anteriores inferiores, apresentação: placa c, 6 dentes cor 66 a 25EXCLUSIVA ME/EPPDENTBRASUnidade100R$ 6,00R$ 600,00156407396Dente artificial, tipo: dupla prensagem, material: resina acrílica convencional, região: dentes anteriores inferiores, apresentação: placa c, 6 dentes cor 66 a 26EXCLUSIVA ME/EPPDENTBRASUnidade100R$ 6,00R$ 600,00157407396Dente artificial, tipo: dupla prensagem, material: resina acrílica convencional, região: dentes anteriores superiores, apresentação: placa c/ 6 dentes cor 66 264EXCLUSIVA ME/EPPDENTBRASUnidade100R$ 6,00R$ 600,00158407396Dente artificial, tipo: dupla prensagem, material: resina acrílica convencional, região: dentes anteriores superiores, apresentação: placa c/ 6 dentes cor 66 266EXCLUSIVA ME/EPPDENTBRASUnidade100R$ 6,00R$ 600,00159407396Dente artificial, tipo: dupla prensagem, material: resina acrílica convencional, região: dentes anteriores superiores, apresentação: placa c/ 6 dentes cor 66 2dEXCLUSIVA ME/EPPDENTBRASUnidade100R$ 6,83R$ 683,00160407396Dente artificial, tipo: dupla prensagem, material: resina acrílica convencional, região: dentes anteriores superiores, apresentação: placa c/ 6 dentes cor 66 2nEXCLUSIVA ME/EPPDENTBRASUnidade100R$ 6,83R$ 683,00161407396Dente artificial, tipo: dupla prensagem, material: resina acrílica convencional, região: dentes anteriores superiores, apresentação: placa c/ 6 dentes cor 66 38EXCLUSIVA ME/EPPDENTBRASUnidade100R$ 6,83R$ 683,00162407396Dente artificial, tipo: dupla prensagem, material: resina acrílica convencional, região: dentes anteriores superiores, apresentação: placa c/ 6 dentes cor 66 3mEXCLUSIVA ME/EPPDENTBRASUnidade100R$ 6,83R$ 683,00163407396Dente artificial, tipo: dupla prensagem, material: resina acrílica convencional, região: dentes anteriores superiores, apresentação: placa c/ 6 dentes cor 66 3pEXCLUSIVA ME/EPPDENTBRASUnidade100R$ 6,83R$ 683,00164407396Dente artificial, tipo: dupla prensagem, material: resina acrílica convencional, região: dentes anteriores superiores, apresentação: placa c/ 6 dentes cor 66 a 25EXCLUSIVA ME/EPPDENTBRASUnidade100R$ 6,83R$ 683,00165407396Dente artificial, tipo: dupla prensagem, material: resina acrílica convencional, região: dentes anteriores superiores, apresentação: placa c/ 6 dentes cor 66 a 26EXCLUSIVA ME/EPPDENTBRASUnidade100R$ 6,83R$ 683,00169427624Esculpidor - Odontológico Material: Aço Inoxidável, Modelo: Lecron, Tamanho: Nº 01, Características Adicionais: DuploEXCLUSIVA ME/EPPFAVAUnidade5R$ 20,83R$ 104,15170426920Espátula odontológica, material: aço inxidável com cabo plástico, tipo uso: manipulação de hidrocolóides e gessosEXCLUSIVA ME/EPPFAVAUnidade10R$ 19,05R$ 190,50171428416Gesso comum - indicado para uso em odontologia e prótese dentária, excelente resistência mecânica. Pacote com 1kgEXCLUSIVA ME/EPPASFERPacote60R$ 7,19R$ 431,40172428418Gesso especial (Indicado para confecção de modelos / base para prótese dentária e outros que necessitem de precisão e resistência. Pacote com 1kg)EXCLUSIVA ME/EPPYAMAYPacote30R$ 40,01R$ 1.200,30173428415Gesso pedra tipo III (Indicado para uso em odontologia e prótese dentária, excelente resistência mecânica. Pacote com 1kgEXCLUSIVA ME/EPPASFERPacote70R$ 9,82R$ 687,40181436975Placa de vidro para uso odontológico, tipo: placa p, espatulação, material: vidro, formato: retangular, espessura: espessura cerca de 10 mmEXCLUSIVA ME/EPPGOLGRANUnidade5R$ 21,60R$ 108,00183390460Resina acrílica autopolimerizavel pó incolorEXCLUSIVA ME/EPPCLASSICOUnidade10R$ 119,00R$ 1.190,00184390460Resina acrílica autopolimerizável pó rosaEXCLUSIVA ME/EPPCLASSICOUnidade30R$ 107,88R$ 3.236,40189407398Dente artificial superior posterior cor 66 32LEXCLUSIVA ME/EPPDENTBRASUnidade600R$ 5,40R$ 3.240,00TOTALR$ 319.825,61CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventuais aquisições de materiais e insumos odontológicos e equipamentos de prótese dentária a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 22 de dezembro de 2023._________________________________________________

Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo

Secretário Municipal de Saúde

_________________________________________________

Cesar Oscar Weiler

C.I nº: 4025439227 SSP/RS

CPF nº: 245.860.300-97

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 129/2023
Registro de preços para futura e eventuais aquisições de materiais e insumos odontológicos e equipamentos de prótese dentária a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 050/2023

PROCESSO Nº 2023.06.27.0003

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 22 dias do mês de dezembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal o Sr. Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo, C.I. n.º 039092512010-8 SSP/MA, CPF n.º 064.009.733-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 050/2023, conforme Ata realizada em 30/10/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa A2 PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.246.228/0001-48, com sede na Rua Teófilo Dias, nº 280, Bairro Monte Castelo, CEP nº 65.031-690, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo Sr. Adriano Bentes de Sousa, portador da Cédula de Identidade nº 018753772001-1 SSP/MA e CPF nº 001.726.613-07 cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

ITEMCATMATESPECIFICAÇÕESCOTAMARCA/MODELOUNID.QTD.VALORTOTAL2391582Condicionador Dental, tipo: Ácido fosfórico frasco 37% com seringas com 2,5ml cadaEXCLUSIVA ME/EPPANGELUS/

Pct c/ 3 sergUnidade500R$ 5,97R$ 2.985,003391134Adesivo fotopolimerizável com carga (10% em peso de sílica coloidal de 5 nanômetros de diâmetro) com copolímero do ácido polialcenóico, para esmalte e dentina, com validade mínima de 01 ano a contar da data de entrega. Frasco plástico único, contendo 6g.EXCLUSIVA ME/EPPDENTSCARE/

Fr c/ 4 mlFrasco400R$ 79,27R$ 31.708,008430905Cimento odontológico, tipo: tampão alveolar c/ ação cicatrizante, característica adicional: sem eugenol, aspecto físico: pasta, frasco com 10g.EXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Kit c/ 1 undUnidade100R$ 26,11R$ 2.611,0012272913Benzocaína Uso: Gel Tópico , Concentração: 20%, pote com 12gEXCLUSIVA ME/EPPEUROFARMA/

Cx c/ 50 tbsPote200R$ 12,01R$ 2.402,0016308236Arco odontológico, material: plástico, tipo: young, tipo uso: reutilizável, forma: u, aplicação: esticar lençol borracha, características adicionais: isolamento dentalEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Cx c/ 1 undUnidade20R$ 14,17R$ 283,4017475729Protetor radiológico, modelo: p, tireóide tipo viseira, material: borracha plumbífera, proteção tecido: equivalência de 0,50 mm, adicional 1: ajustável, impermeável, tamanhos: infantilEXCLUSIVA ME/EPPPROCARE/

Cx c/ 1 undUnidade3R$ 331,33R$ 993,9919268178Babador, material: papel absorvente e plástico, tipo uso: descartável, cor: branca, comprimento: 33 cm, largura: 48 cm, características adicionais: 2 camadas papel, 1 camada plástico, pacote contendo 100 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPBIODINAMICA/

Cx c/ 1 undPacote400R$ 18,79R$ 7.516,0020271052Bicarbonato de sódio, apresentação pó, frasco contendo 250g, validade mínima de 01 anosEXCLUSIVA ME/EPPBIODINAMICA/

Cx c/ 1 undUnidade80R$ 10,28R$ 822,4021403387Broca Alta Rotação Tipo Corte: Cirúrgica, Material: Carbide, Característica Adicional: Picotada, Numeração Americana 1: Ref. 701 , Tipo Haste: Haste Longa, Formato: Tronco CônicaEXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

pct c/ 1 undUnidade75R$ 9,28R$ 696,0025403383Broca Alta Rotação Tipo Corte: Cirúrgica, Material: Carbide, Numeração Americana 1: Ref. 8, Tipo Haste: Haste Long, Formato: EsféricaEXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

pct c/ 1 undUnidade100R$ 9,18R$ 918,0026403602Broca baixa rotação, tipo: contra ângulo, material: aço inoxidável, formato: gates, referência: ref. 1, comprimento: 28 mmEXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

pct c/ 1 undUnidade100R$ 30,51R$ 3.051,0031403374Broca Diamantada 1016 HL Tipo Corte: Cirúrgica, Material: Aço Inoxidável Diamantada, Numeração Americana: 1016, Tipo Haste: Haste Longa , Formato: EsféricaEXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

pct c/ 1 undUnidade75R$ 3,48R$ 261,0033402998Broca Diamantada 1034 Tipo Corte: Corte Médio, Material: Aço Inoxidável Diamantada, Numeração Americana: 1034 , Tipo Haste: Haste Regular , Formato: Cone InvertidoEXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

pct c/ 1 undUnidade75R$ 5,89R$ 441,7538403137Broca Diamantada 1112 F Tipo Corte: Corte Fino , Material: Aço Inoxidável Diamantada, Característica Adicional: Topo Em Chama , Numeração Americana 1: Ref. 1112f, Tipo Haste: Haste Regular, Formato: CônicaEXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

pct c/ 1 undUnidade75R$ 6,23R$ 467,2539403145Broca Diamantada 1190 F material: aço inoxidável diamantada, formato: cônica, característica adicional: topo em chama, tipo haste: haste regular, tipo corte: corte fino, numeração americana 1: ref. 1190fEXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

pct c/ 1 undUnidade75R$ 4,45R$ 333,7540403147Broca Diamantada 2135F Tipo Corte: Corte Fino , Material: Aço Inoxidável Diamantada, Característica Adicional: Topo Arredondado, Numeração Americana 1: Ref. 2135f , Tipo Haste: Haste Regular , Formato: Tronco CônicaEXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

pct c/ 1 undUnidade75R$ 3,75R$ 281,2541402979Broca Diamantada 2191 material: aço inoxidável diamantada, formato: cônica, característica adicional: topo ogival, tipo haste: haste longa, tipo corte: corte médio, numeração americana: 2191EXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

pct c/ 1 undUnidade75R$ 3,10R$ 232,5042403835Broca Diamantada 2200 material: aço inoxidável diamantada, formato: cônica, característica adicional: topo em chama, tipo haste: haste regular, tipo corte: corte médio, numeração americana: 2200EXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

pct c/ 1 undUnidade75R$ 2,85R$ 213,7543402989Broca Diamantada 3083 material: aço inoxidável diamantada, formato: tronco cônica, característica adicional: topo inativo, tipo haste: haste regular, tipo corte: corte médio, numeração americana: 3083EXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

pct c/ 1 undUnidade75R$ 3,11R$ 233,2544403016Broca Diamantada 3098 Material: Aço Inoxidável Diamantada , Formato: Cilíndrica, Tipo Haste: Haste Regular , Tipo Corte: Corte Médio, Numeração Americana: 3098EXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

pct c/ 1 undUnidade75R$ 3,15R$ 236,2545403150Broca Diamantada 3118 F tipo chama material: aço inoxidável diamantada, formato: chama, tipo haste: haste curta, tipo corte: corte fino, numeração americana 1: ref. 3118fEXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

pct c/ 1 undUnidade75R$ 3,10R$ 232,5046403152Broca Diamantada 3168 F regular Tipo Corte: Corte Fino, Material: Aço Inoxidável Diamantada, Numeração Americana 1: Ref. 3168f, Tipo Haste: Haste Regular, Formato: PêraEXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

pct c/ 1 undUnidade75R$ 3,12R$ 234,0047403154Broca Diamantada 3195 F Tipo Corte: Corte Fino, Material: Aço Inoxidável Diamantada, Característica Adicional: Topo Em Chama, Numeração Americana 1: Ref. 3195f, Tipo Haste: Haste Regular, Formato: CônicaEXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

pct c/ 1 undUnidade75R$ 3,37R$ 252,7548412838Broca Diamantada 3203 material: aço inoxidável diamantada, formato: cônica, característica adicional: topo em chama, tipo haste: haste regular, tipo corte: corte fino, numeração americana: 3203EXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

pct c/ 1 undUnidade75R$ 3,34R$ 250,5049428030Broca endo z fg, 23,5 mm, alta rotação, em carboneto de tungstênio (k20) e aço inoxidável, contém 13% de cromo e 0,9mm de diâmetro, dourada Broca Endo Z para alta rotacao com a parte ativa fabricada em carboneto de tungstenio (K20) e a parte inativa fabricada em aco inoxidavel, com cromo em sua composicao, na cor dourada com 0,9mm de diametroEXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

pct c/ 1 und

Unidade75R$ 20,13R$ 1.509,7550402944Broca Esférica Diamantada 1011 Tipo Corte: Corte Médio , Material: Aço Inoxidável Diamantada , Numeração Americana: 1011, Tipo Haste: Haste Regular , Formato: EsféricaEXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

pct c/ 1 undUnidade75R$ 3,37R$ 252,7551402945Broca Esférica Diamantada 1012 Tipo Corte: Corte Médio, Material: Aço Inoxidável Diamantada, Numeração Americana: 1012, Tipo Haste: Haste Regular , Formato: EsféricaEXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

pct c/ 1 undUnidade75R$ 2,98R$ 223,5052402946Broca Esférica Diamantada 1013 Tipo Corte: Corte Médio , Material: Aço Inoxidável Diamantada , Numeração Americana: 1013, Tipo Haste: Haste Regular , Formato: EsféricaEXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

pct c/ 1 undUnidade75R$ 3,37R$ 252,7553402947Broca Esférica Diamantada 1014 Tipo Corte: Corte Médio, Material: Aço Inoxidável Diamantada, Numeração Americana: 1014, Tipo Haste: Haste Regular, Formato: Esférica,EXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

pct c/ 1 undUnidade75R$ 3,15R$ 236,2554402949Broca Esférica Diamantada 1016 Tipo Corte: Corte Médio , Material: Aço Inoxidável Diamantada, Numeração Americana: 1016 , Tipo Haste: Haste Regular , Formato: EsféricaEXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

pct c/ 1 undUnidade75R$ 2,78R$ 208,5055438694Broqueiro autoclavável 60 pontas (pontas para peça de mão e micromotor) material: plástico, modelo: estojo fechado, capacidade: cerca de 60 brocas, indicação: p, esterilização, autoclávaveEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

pct c/ 1 undUnidade50R$ 138,51R$ 6.925,5056447176Câmara Escura Revelação Raio X - Câmara Escura Revelação Raio X Material: Plástico, Uso: Portátil, Componente: Abertura C/ Angulagem, Componente 1: Base Removíve , Acessórios: C/ Luvas Removíveis EEXCLUSIVA ME/EPPBIOTRON/

pct c/ 1 undUnidade4R$ 245,72R$ 982,8857404545Cimento obturador provisório com 25g, Aspecto Físico: Base + Catalisador, Característica Adicional: Sem Eugenol, Tipo: Cirúrgico Periodontal, Apresentação: Conjunto Completo,EXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Kit c/ 1 und Unidade400R$ 9,46R$ 3.784,0058341174Clorexidina digluconato, concentração: 0,12%, forma farmacêutica: colutório frasco com 2000mlEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Kit c/ 1 und Unidade200R$ 49,90R$ 9.980,0059269851Cloridrato de Lidocaína (36mg/carpule), 10 microgramas de Epinefrina Base (18µg/carpule), envasado em tubetes de vidro com êmbolos siliconizados. TubetesRESERVADA ME/EPPHIPOLABOR/

Cx c/ 25 AMPTubete7.500R$ 2,33R$ 17.475,0060269851Cloridrato de Lidocaína (36mg/carpule), 10 microgramas de Epinefrina Base (18µg/carpule), envasado em tubetes de vidro com êmbolos siliconizados. TubetesAMPLA DISPUTAHIPOLABOR/

Cx c/ 25 AMPTubete22.500R$ 2,33R$ 52.425,0061423430Cone endodôntico, tipo: absorvente, material: papel, calibre: nº 15, comprimento: 28 mm, apresentação: embalagem c, 180 pontas, esterilidade: estériEXCLUSIVA ME/EPPMK/

Kit c/ 1 undPacote50R$ 30,12R$ 1.506,0062423434Cone endodôntico, tipo: absorvente, material: papel, calibre: nº 40, comprimento: 28 mm, apresentação: embalagem c, 180 pontas, esterilidade: estérilEXCLUSIVA ME/EPPMK/

Kit c/ 1 undPacote50R$ 37,06R$ 1.853,0064434987Conjunto de higiene bucal, adulto, contendo escova dental, creme dental com flúor, fio dental, com embalagem em bolsa plástica com fecho de botão ou zíper.AMPLA DISPUTAMAKE LINE/

Kit c/ 1 undUnidade11.250R$ 5,87R$ 66.037,5065338641Cunha odontológica, material: madeira, tipo: anatômica, aplicação: restauração interproximal, tipo ponta: fina, características adicionais: seção triangular, lisa, cores sortidas, embalagem com 100undEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Pct c/ 1 undPacote125R$ 10,37R$ 1.296,2566396196Desinfetante, composição: à base de quaternário de amônio, princípio ativo: cloreto alquil dimetil benzil amônio + tensoativos, teor ativo: solução concentrada, teor ativo em torno de 50%, forma física: solução aquosa, característica adicional: com aroma, embalagem de 1 litroEXCLUSIVA ME/EPPRIOQUIMICA/

Frc c/ 1000 mlUnidade400R$ 14,08R$ 5.632,0067419116Dessensibilizante dental gel para uso tópico de baixa viscosidade e ph neutro com dupla ação dessensibilizante, a base de nitrato de potássio e fluoreto de sódio apresentação em seringas.EXCLUSIVA ME/EPPAAF DO BRASIL/

Frc c/ 1000 mlUnidade50R$ 19,43R$ 971,5069438159Escova Para Limpeza De Brocas, Uso Odontológico Material: Aço E PlásticoEXCLUSIVA ME/EPPPREVEN/

Pct c/ 1 undUnidade50R$ 10,58R$ 529,0071417242Hemostático Absorvível Material: Esponja De Gelatina Liofilizada, Características Adicionais: Em Cubo, 1 Cm,Esterilidade: Estéril, Caixa com 10 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPBIOLINE/

Pct c/ 1 undCaixa40R$ 54,00R$ 2.160,0072404552Cimento Odontontológico, Eugenol, líquido, frasco de 20 mlEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Kit c/ 1 undUnidade75R$ 11,81R$ 885,7573427040Acessório para radiologia, tipo: cartela, material: plástico, características adicionais: para 2 películas, Caixa com 100 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Kit c/ 1 undCaixa125R$ 16,21R$ 2.026,2574465530Fio de sutura de seda, preta, trançada, 3.0, com agulha 1/2 CT 1,5 cm,caixa c/ 24 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPSHALON/

Cx c/ 24v envCaixa400R$ 58,29R$ 23.316,0077428104Flúor Gel acidulado, sabor tutti-frutti, frasco com 200mlEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Frc c/ 200 mlUnidade400R$ 6,05R$ 2.420,0078453232Gas refrigerante odontológico, aplicação: teste de vitalidade pulpar, apresentação: aerosol, temperatura: cerca de -50°c, frasco com 200mlEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Frc c/ 200 mlUnidade50R$ 57,05R$ 2.852,5079442384Embalagem P/ Esterilização Material: Papel Grau Cirúrgico, Componentes: C/ Indicador Químico, Componentes Adicionais: Termosselante, Gramatura / Espessura: Cerca De 60 G/M2, Tamanho: Cerca De 20 CM, Tipo Uso: Uso Único, Composição: C/ Filme Polímero Multilaminado, Apresentação: Rolo com 100mEXCLUSIVA ME/EPPSTERILEX/

Pct c/ 1 undRolo200R$ 117,61R$ 23.522,0080422554Hemostático Tópico Aspecto Físico: Líquido, Princípio Ativo: Cloreto De Alumínio, frasco com 10mlEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Frc c/ 10 ml Unidade50R$ 17,77R$ 888,5081405602Cimento Odontológico Tipo: Endodôntico, Composição: Hidróxido De Cálcio, Aspecto Físico: Pasta + Pasta, Apresentação: Conjunto Completo c/24 gEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Kit c/ 1 undUnidade90R$ 82,57R$ 7.431,3082404585Hidróxido De Cálcio Aspecto Físico: Pó, frasco com 10gEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Kit c/ 1 undUnidade200R$ 6,33R$ 1.266,0084417247Cimento De Ionômero De Vidro - Cimento De Ionômero De Vidro Aspecto Físico: Pó + Líquido, Característica Adicional: Erosão Máxima 0,17 Mm, Componente Adicional: Primer + Glazer, Ativação: Tripla Presa, Tempo De Presa: Máximo 5 MIN, Tipo: Restauração, Apresentação: Conjunto CompletoEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Kit c/ 1 undKit300R$ 56,57R$ 16.971,0085342452Kit de higiene bucal contendo escova dental infantil, creme dental e fio dental. Sendo exigida no ato da entrega uma vida útil de 90% do total do prazo de validade.RESERVADA ME/EPPMAKE LINE/

Kit c/ 1 undKit3.750R$ 4,10R$ 15.375,0086342452Kit de higiene bucal contendo escova dental infantil, creme dental e fio dental. Sendo exigida no ato da entrega uma vida útil de 90% do total do prazo de validade.AMPLA DISPUTAMAKE LINE/

Kit c/ 1 undKit11.250R$ 3,50R$ 39.375,0087418544Lima hedströem 1º série (15 - 40) de 21 mm lima digital em aço inoxidável. Apresentação em caixa de poliestireno com 6 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPGOLGRAN/

Pct c/ 1 undCaixa22R$ 21,39R$ 470,5888418545Lima hedströem 2º série (45 - 80) de 21 mm lima digital em aço inoxidável. Apresentação em caixa de poliestireno com 6 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPGOLGRAN/

Pct c/ 1 undCaixa22R$ 42,94R$ 944,6889419489Lima tipo kerr 1ª série (15-40) 21 mm lima digital em aço inoxidável. Apresentação em caixas de poliestireno com 6 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPGOLGRAN/

Pct c/ 1 undCaixa22R$ 28,27R$ 621,9490419490Lima tipo kerr 2ª série (45-80) 21 mm lima digital em aço inoxidável. Apresentação em caixas de poliestireno com 6 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPGOLGRAN/

Pct c/ 1 undCaixa22R$ 27,22R$ 598,8492406145Matriz Odontológica Material: Aço Inoxidável, Largura: 5 MM, Apresentação: Rolo 50cm, Tipo Uso: Descartável, Formato: FitaEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Pct c/ 1 undUnidade150R$ 2,32R$ 348,0093406146Matriz Odontológica Material: Aço Inoxidável, Largura: 7 MM, Apresentação: Rolo 50cm, Tipo Uso: Descartável, Formato: FitaEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Pct c/ 1 undUnidade150R$ 2,90R$ 435,0098246952Lubrificante Odontológico - Composição Básica: Óleo Mineral, Aplicação: Caneta De Alta E Baixa Rotação, Características Adicionais: Sem Cfc, Apresentação: Spray Com Adaptador, frasco com 100mlEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Frc c/ 100 mlUnidade90R$ 24,31R$ 2.187,9099270228Polimixina B Uso: Solução Otológica, Composição: Associada Com Neomicina E Hidrocortisona, Concentração: 10.000ui + 5mg + 10mg/M, embalagem com 10mlEXCLUSIVA ME/EPPGEOLAB/

Frc c/ 10 ml Unidade90R$ 18,74R$ 1.686,60101406151Carbono Para Articular Material: Em Papel, Formato: Formato De Ferradura, Cor: Dupla Face - 1 Cor , Tipo Uso: Estéril, Descartável , Apresentação: Em Folha, bloco c/ 12 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPPREVEN/

Kit c/ 1 undBloco100R$ 4,04R$ 404,00102429902Paramonoclorofenol canforado 20mlEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Kit c/ 1 undUnidade40R$ 11,40R$ 456,00104404563Hidróxido De Cálcio Calen Sem Pmcc, tubetes com 1,80mlEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Frc c/ 10 gTubete40R$ 84,40R$ 3.376,00105417702Pasta profilática c/ 90gEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Frc c/ 90 gUnidade250R$ 6,22R$ 1.555,00107233497Pedra pomes Material: Rocha Magnética, Aspecto Físico: Pó, Uso: Odontológico, Aplicação: Limpeza Dental, Cor: Branca, Características Adicionais: Extrafino, Pacote com 1kgEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Pct c/ 1 undPacote45R$ 4,41R$ 198,45108421289Película radiográfica periapical adulto para uso odontológico, tamanho 31mm x 41mm emulsionado em uma face, filme radiográfico sensível à luz, película radiográfica simples, plano, que ofereça imagem de boa qualidade. Cada película com uma camada de proteção externa, impermeável, resultando um conjunto flexível, com cantos arredondados e outra de suporte, que garantam a integridade do produto até o momento do uso e evite o velamento do mesmo. Caixa com 150 películas. Validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega.EXCLUSIVA ME/EPPCARESTREAM/

Pct c/ 1 undCaixa35R$ 214,70R$ 7.514,50109420611Película radiográfica periapical infantil para uso odontológico, tamanho 22mm x 35mm, emulsionado em uma face, filme radiográfico sensível à luz, película radiográfica simples, plano, que ofereça imagem de boa qualidade. Cada película com uma camada de proteção externa, impermeável, resultando um conjunto flexível, com cantos arredondados e outra de suporte, que garantam a integridade do produto até o momento do uso e evite o velamento do mesmo. Caixa com 100 películas. Validade mínima de 1 ano a partir da dataEXCLUSIVA ME/EPPCARESTREAM/

Pct c/ 1 undCaixa35R$ 304,11R$ 10.643,85111420232Posicionador de RX autoclavavel adulto - Acessório para radiologia, tipo: posicionador filme, componentes: conjunto completo, características adicionais: até 4 unidades, esterilidade: autoclavávelEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Pct c/ 1 undUnidade7R$ 77,25R$ 540,75112420233Acessório para radiologia - Componentes: Conjunto Completo, Tipo: Posicionador Filme, Tamanho: Infantil, Características Adicionais: Até 4 Unidades, Esterilidade: AutoclavávelEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Pct c/ 1 undUnidade7R$ 85,66R$ 599,62118430296Selante fotopolimerizável Kit c/ 05 selantes c/ 2g cada, 01 condicionador Dental Gel 3mL e 20 pontas aplicadoras descartáveis.EXCLUSIVA ME/EPPDENTSPLY/

Pct c/ 1 undKit60R$ 51,45R$ 3.087,00119438118Discos de contorno e polimento: kit laranja - 3m espe, indicado para acabamento e polimento de restaurações de resina composta e ionômero de vidro das superfícies interproximais. Características: os discos apresentam centro metálico para facilitar o encaixe do mandril específico para o sistema que deve ser acoplado num contra-ângulo. Os discos são descartáveis e compostos de dorso / costado de poliéster coberto com abrasivo de óxido de alumínio, apresentando-se em quatro granulações: grosso, médio, fino e superfino. apresentação comercial: kit contendo 120 discos de contorno e polimento, incluindo abrasivos: grosso (30und), médio (30und), fino (30und) e superfino (30 und), com diâmetro de 1/2" e 1 mandril ra (contra-ângulo). Unidade de referência kitEXCLUSIVA ME/EPP3-R/

Pct c/ 1 undKit45R$ 241,43R$ 10.864,35120406294Sugador cirúrgico descartável, estéril, pvc atóxico. 20 unidades de sugadorEXCLUSIVA ME/EPPSSPLUS/

Pct c/ 40 undPacote100R$ 25,70R$ 2.570,00123270307Taça de borracha flexível para polimento dental, com protetor de contra ângulo.EXCLUSIVA ME/EPPSTERILEX/

Pct c/ 1 undUnidade250R$ 3,47R$ 867,50125406147Matriz Odontológica Material: Poliéster, Tipo: Pré- Cortada, Largura: 10 MM, Apresentação: Envelope 50 Folhas De 10cm, Tipo Uso: Descartável, Formato: Fita.EXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Pct c/ 1 undUnidade125R$ 12,51R$ 1.563,75126394023Petrolato Forma Farmacêutica: Pomada, Concentração: Puro, bisnaga com 30grEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Pct c/ 1 undUnidade75R$ 11,33R$ 849,75127428166Verniz Dentário Composição: C/ Fluoreto De Sódio frasco com 15mlEXCLUSIVA ME/EPPSS WHITE/

Pct c/ 1 undFrasco120R$ 29,29R$ 3.514,80129N/AArticulador magnético para prótese dentariaEXCLUSIVA ME/EPPBIOART/

Pct c/ 1 undUnidade5R$ 126,20R$ 631,00131413691Motor de bancada - Equipamento odontológico - Equipamento odontológico, tipo: p, prótese, aspecto físico: motor de bancada, fonte: elétrico, instalação: 127,220 v, componentes adicionais: cabo, suporte acrílico, componentes: base, micromotor, peça reta, pedal, característica adicional: até 30.000 rpmEXCLUSIVA ME/EPPD700/

Cx c/ 1 undUnidade2R$ 1.196,06R$ 2.392,12132N/APanela elétrica polimerizadora: indicada para a confecção de peças que utilizam resinas auto e / ou termo polimerizáveis, tais como: próteses totais, parcias, coroas, facetas, consertos, etc, eliminando bolhas; peças em resinas auto polimerizáveis não necessitam de temperatura, já as termo polimerizáveis necessitam; utilizada também para eliminação de bolhas na inclusão em anéis de expansão livre (anel de silicone).EXCLUSIVA ME/EPPPROTECNI/

Cx c/ 1 undUnidade2R$ 2.195,47R$ 4.390,94133447882Plastificadora a vácuo com motor - tubo em inox retificado. Dimensões: 170 x 350 x 220mm. fonte: elétrica com acionamento automático, características adicionais: resistência em carbono, características adicionais 1: potência de sucção cerca de 1.400 wEXCLUSIVA ME/EPPPROTECNI/

Cx c/ 1 undUnidade1R$ 2.265,87R$ 2.265,87137N/ARecordador de gesso disco diamantado, com irrigação automática, tampa frontal removível, transferidor de grau ajustável, parafusos em inox, tela com iluminação que indica se o equipamento está ligado, válvula solenoide de água automática. dimensões: 340 mm (comprimento) x 440 mm (largura) x 340 mm (altura)EXCLUSIVA ME/EPPPROTECNI/

Cx c/ 1 undUnidade1R$ 2.856,67R$ 2.856,67138438308Acessório para polimento de próteses, tipo: escova, material: pêlo sintético, modelo: centro de madeira, diâmetro: cerca de 100 mmEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Pct c/ 1 undUnidade20R$ 13,06R$ 261,20139419101Vibra molde para eliminar bolha de gesso utilizado para eliminar as bolhas de ar, com efeitos vibratórios nos materiais de moldagem e revestimento de gesso.EXCLUSIVA ME/EPPPROTECNI/

Cx c/ 1 undUnidade3R$ 413,79R$ 1.241,37140N/AForno Mufla Digital 7Lab 6,7 L - 100 a 1.200ºCEXCLUSIVA ME/EPPPROTECNI/

Cx c/ 1 undUnidade1R$ 5.317,72R$ 5.317,72141245848Motor torno para polimento - Para polimento em acrílicos, ligas de metais, ouros, pratas e resinas, 2 velocidades, 2 pontas: direita e esquerda (escovas), 220v, botão liga/desligaEXCLUSIVA ME/EPPD700/

Cx c/ 1 undUnidade1R$ 1.284,00R$ 1.284,00144427511Broca baixa rotação, tipo: peça reta, material: carboneto de tungstênio, formato: cônica, formato adicional: topo arredondado, tipo corte: corte cruzadoEXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

Pct c/ 1 undUnidade15R$ 59,89R$ 898,35145427512Broca baixa rotação, tipo: peça reta, material: carboneto de tungstênio, formato: cônica, formato adicional: topo arredondado, tipo corte: corte cruzado finoEXCLUSIVA ME/EPPFAVA/

Pct c/ 1 undUnidade10R$ 145,52R$ 1.455,20147406792Cera para articulaçãoEXCLUSIVA ME/EPPLYSANDA/

Pct c/ 1 undCaixa50R$ 25,09R$ 1.254,50148406785Cera Odontológica Tipo: Utilidade, Apresentação: Caixa 5 Lâminas, Peso: Cerca De 220, Cor: Vermelha/Branca,EXCLUSIVA ME/EPPLYSANDA/

Pct c/ 1 undCaixa40R$ 19,75R$ 790,00149419183Pote Odontológico Material: Pvc , Tipo: Grau De Borracha Flexível , Tamanho: Médio , Formato: CubaEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Pct c/ 1 undUnidade10R$ 12,51R$ 125,10150407396Dente artificial, tipo: dupla prensagem, material: resina acrílica convencional, região: dentes anteriores inferiores, apresentação: placa c, 6 dentes, COR 66 266EXCLUSIVA ME/EPPDENTBRAS/

Pct c/ 1 undUnidade100R$ 7,19R$ 719,00151407396Dente artificial, tipo: dupla prensagem, material: resina acrílica convencional, região: dentes anteriores inferiores, apresentação: placa c, 6 dentes cor 66 2dEXCLUSIVA ME/EPPDENTBRAS/

Pct c/ 1 undUnidade100R$ 7,19R$ 719,00152407396Dente artificial, tipo: dupla prensagem, material: resina acrílica convencional, região: dentes anteriores inferiores, apresentação: placa c, 6 dentes cor 66 2nEXCLUSIVA ME/EPPDENTBRAS/

Pct c/ 1 undUnidade100R$ 7,19R$ 719,00166444212Espátula odontológica, material: aço inoxidável, modelo: nº 24, tipo uso: manipulaçãoEXCLUSIVA ME/EPPGOLGRAN/

Pct c/ 1 undUnidade5R$ 14,07R$ 70,35167240954Espátula Odontológica Material: Aço Inoxidável, Modelo: Comum, Tamanho: Nº 36, Tipo Uso: ManipulaçãoEXCLUSIVA ME/EPPGOLGRAN/

Pct c/ 1 undUnidade5R$ 17,36R$ 86,80168436708Espátula Odontológica Material: Aço Inoxidável, Modelo: Tipo 7, Características Adicionais: Duplo, Tipo Uso: Ceroplastia / EsculturaEXCLUSIVA ME/EPPGOLGRAN/

Pct c/ 1 undUnidade5R$ 13,50R$ 67,50174407399Inferior posterior cor 66 32L Dente Artificial - Material: Resina Acrílica Convencional, Região: Dentes Posteriores Inferiores, Tipo: Dupla Prensagem, Apresentação: Placa C/ 8 DentesEXCLUSIVA ME/EPPDENTBRAS/

Pct c/ 1 undUnidade600R$ 5,77R$ 3.462,00175428472Isolante - Uso Odontológico - Composição Básica: Alginato De Sódio E Água 0, Aplicação: Para Gessos E Acrílicos, frasco contendo 1LEXCLUSIVA ME/EPPLYSANDA/

Pct c/ 1 undLitro30R$ 67,01R$ 2.010,30176N/AJogo de moldeira lisa desdentado- fabricado em aço inoxidávelEXCLUSIVA ME/EPPBIOART/

Pct c/ 1 undUnidade2R$ 253,05R$ 506,10177N/AJogo de moldeiras em alumínio perfurada para uso adulto desdentado contendo: 04 superiores, 04 inferioresEXCLUSIVA ME/EPPBIOART/

Pct c/ 1 undUnidade10R$ 201,72R$ 2.017,20178N/AKit Universal para Acabamento e Polimento, Contendo com 20 Peças: 1 fresa maxicut formato pera 1251, 1 fresa minicut formato tronco-cônica 1520, 1 fresa maxicut formato agulha 1571, 3 polidores para metal formato roda (granulometria grossa, média e fina), 3 polidores de cerâmica formato lentilha (granulometria grossa, média e fina), 4 polidores de acrílico formato chama (granulometria extra grossa, grossa, média e fina), 1 disco diamantado dupla-face, 1 escova scotch brithe amarela, 1 escova scotch brithe vermelha, 1 escova de aço dourada, 1 escova pelo de cabra estrela, 1 escova de algodão e 1 broqueiro de acrílicoEXCLUSIVA ME/EPPKOTA/

Pct c/ 1 undKit2R$ 516,78R$ 1.033,56179427216Kit - resina acrílica densa para reembasamento provisório de média duração (ate' 12 meses) e recondicionamento de tecidos, apresentada na cor incolor, em kit contendo: 01 frasco de pó' de polímero acrílico de etilmetacrilato com 40g, 01 frasco de monômero acrílico etilmetacrilato - álcool desnaturado e plastificante com 40 ml, 01 glaze para impermeabilização metilmetacrilato e polimetilmetacrilato de 08 ml, e acessórios. Tipo soft confort denso - dencril,EXCLUSIVA ME/EPPGOLGRAN/

Pct c/ 1 undKit10R$ 365,26R$ 3.652,60180397637Mufla nº 6, indicada para cocção. Material do produto: resina de engenharia, dimensões: altura: 6cm/ largura: 12cm (de um pino ao outro).EXCLUSIVA ME/EPPNOVA OGP/

Pct c/ 1 undUnidade30R$ 225,53R$ 6.765,90182390456Resina acrílica autopolimerizável líquidoEXCLUSIVA ME/EPPDFL/

Pct c/ 1 undLitro30R$ 133,37R$ 4.001,10185390465Resina acrílica termipolimerizavel pó incolorEXCLUSIVA ME/EPPDFL/

Pct c/ 1 undUnidade10R$ 125,18R$ 1.251,80186390457Resina acrílica termoliperizavel liquidoEXCLUSIVA ME/EPPDFL/

Pct c/ 1 undLitro20R$ 186,53R$ 3.730,60187390465Resina acrílica termopolimezavel pó rosaEXCLUSIVA ME/EPPDFL/

Pct c/ 1 undUnidade10R$ 107,81R$ 1.078,10188428723Pasta moldagem, material básico: silicone de adição, tipo: denso + fluido + catalisador, apresentação: conjunto completoEXCLUSIVA ME/EPPMAQUIRA/

Frc c/ 90 gUnidade8R$ 304,36R$ 2.434,88TOTALR$ 483.616,41CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventuais aquisições de materiais e insumos odontológicos e equipamentos de prótese dentária a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 22 de dezembro de 2023.

_________________________________________________

Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo

Secretário Municipal de Saúde

_________________________________________________

Adriano Bentes de Sousa

C.I nº: 018753772001-1 SSP/MA

CPF nº: 001.726.613-07

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 130/2023
Registro de preços para futura e eventuais aquisições de materiais e insumos odontológicos e equipamentos de prótese dentária a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA,
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 050/2023

PROCESSO Nº 2023.06.27.0003

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 22 dias do mês de dezembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal o Sr. Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo, C.I. n.º 039092512010-8 SSP/MA, CPF n.º 064.009.733-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 050/2023, conforme Ata realizada em 30/10/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa T. D. & V. COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.696.932/0001-74, com sede na Rua Garibaldi, nº 366, Bairro Sulbrasileiro, CEP nº 95.520-000, no Município de Osório/RS, neste ato representada pelo Sr. Mario Antonio Rocha Sessim, portador da Cédula de Identidade nº 8079215516 SJS/RS e CPF nº 001.933.500-84 cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

ITEMCATMATESPECIFICAÇÕESCOTAMARCA/MODELOUNID.QTD.VALORTOTAL5442145Agulha odontológica, material: aço inoxidável siliconizado, aplicação: gengival / anestesia, dimensão: 30 g curta, tipo ponta: com bisel trifacetado, tipo conexão: conector p/ seringa carpule, tipo uso: estéril, descartável, apresentação: c/ caixa com 100 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPWILTEXCaixa300R$ 40,25R$ 12.075,006442144Agulha odontológica, material: aço inoxidável siliconizado, aplicação: gengival / anestesia, dimensão:27 g longa, tipo ponta: com bisel trifacetado, tipo conexão: conector p/ seringa carpule, tipouso: estéril, descartável, apresentação: c/ protetor plástico e lacre. Caixa com 100 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPWILTEXCaixa300R$ 47,20R$ 14.160,0010297697Anestésico articaína a 4% com adrenalina 1:100.000, tubete em vidro, tubetes de 1,8 ml cadaRESERVADA ME/EPPDFL/

ARTICAINETubete5.000R$ 3,44R$ 17.200,0011297697Anestésico articaína a 4% com adrenalina 1:100.000, tubete em vidro, tubetes de 1,8 ml cadaAMPLA DISPUTADFL/

ARTICAINETubete15.000R$ 3,44R$ 51.600,00121406292Sugador de saliva descartável, tubo em pvc atóxico transparente com arame fácil moldagem, ponta de silicone. Pacote 40 unidadesEXCLUSIVA ME/EPPSUGPLUSPacote600R$ 8,72R$ 5.232,00TOTALR$ 100.267,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventuais aquisições de materiais e insumos odontológicos e equipamentos de prótese dentária a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 22 de dezembro de 2023.

_________________________________________________

Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo

Secretário Municipal de Saúde

_________________________________________________

Mario Antonio Rocha Sessim

C.I nº: 8079215516 SJS/RS

CPF nº: 001.933.500-84

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 131/2023
Registro de preços para futura e eventuais aquisições de materiais e insumos odontológicos e equipamentos de prótese dentária a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 050/2023

PROCESSO Nº 2023.06.27.0003

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 22 dias do mês de dezembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal o Sr. Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo, C.I. n.º 039092512010-8 SSP/MA, CPF n.º 064.009.733-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 050/2023, conforme Ata realizada em 30/10/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DENTAL MARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.222.369/0001-13, com sede na Rua Ere, nº 34, Sala 304, Bairro Prado, CEP nº 30.411.052, no Município de Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Sra. Gracielle Vilaça Santos Ferreira, portador da Cédula de Identidade nº MG 8.286.276 SSP/MG e CPF nº 027.400.146-27 cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para os itens abaixo:

ITEMCATMATESPECIFICAÇÕESCOTAMARCA/MODELOUNID.QTD.VALORTOTAL76301906FLUORSUL DIARIO 0 05 500ML MORANGO IODONTOSUL FLUORSUL DIARIO 0 05 500ML, INDICADO PARA BOCHECHO SEMAMAL SABOR MORANGO M- FLUORSUL F-IODONTOSUL P-NACRMS:80442020004EXCLUSIVA ME/EPPM- FLUORSUL F-IODONTOSUL P-NACRMS:80442020004Unidade400R$ 18,13R$ 7.252,00130245840ARTICULADOR 4000 ARCO STANDART ESTOJO BIOART ARTICULADOR 4000-S MODELO MAIS TRADICIONAL DOS ARTICULADORES SEMI-AJUSTAVEIS COM AJUSTE DA DISTANCIA INTERCONDILAR ATRAVES DO FUSO EXPANSOR MICROMETRICO. SEMI-AJUSTAVEL / ARCON; GUIA CONDILICA CURVA; DISTANCIA INTERCONDILAR AJUSTAVEL EM P, M E G ATRAVES DE FUSO EXPANSOR; REGULAGEM DO ANGULO DA GUIA CONDILICA; REGULAGEM DO ANGULO DE BENNET; SISTEMA ESTABILIZADOR DO MOVIMENTOS (ORING); ARCO STANDARD E ESTOJO 1 PAR DE PLACAS DE MONTAGEM TRILHO SEMI AJUSTAVEL M - MONDIAL 4000 F - BIOART P - NAC RDC 260EXCLUSIVA ME/EPPM - MONDIAL 4000 F - BIOART P - NAC RDC 260Unidade3R$ 1.515,81R$ 4.547,43TOTALR$ 11.799,43CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventuais aquisições de materiais e insumos odontológicos e equipamentos de prótese dentária a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 22 de dezembro de 2023.

_________________________________________________

Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo

Secretário Municipal de Saúde

_________________________________________________

Gracielle Vilaça Santos Ferreira

C.I nº: MG 8.286.276 SSP/MG

CPF nº: 027.400.146-27

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 132/2023
Registro de preços para futura e eventuais aquisições de materiais e insumos odontológicos e equipamentos de prótese dentária a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 050/2023

PROCESSO Nº 2023.06.27.0003

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 22 dias do mês de dezembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal o Sr. Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo, C.I. n.º 039092512010-8 SSP/MA, CPF n.º 064.009.733-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 050/2023, conforme Ata realizada em 30/10/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa TATA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAUDE, ODONTO-MEDICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.088.993/0001-11, com sede na Rua Almirante Barroso, nº 78, Bairro São Francisco, CEP nº 80.510-240, no Município de Curitiba/PR, neste ato representada pelo Sr. José Aker, portador da Cédula de Identidade nº 4.625.924 SSP/SP e CPF nº 692.524.088-00 cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame para o item abaixo:

ITEMCATMATESPECIFICAÇÕESCOTAMARCA/MODELOUNID.QTD.VALORTOTAL91395849Modelo anatômico para fins didáticos - Material: Metal, Finalidade: Material Educativo Odontológico, Aplicação: Treinamento, Outros Componentes: Macro Escova Tamanho 35x2,50 Cm, Tipo: Macro Arcada (Superior E Inferior) E Articulador, Tamanho: 17 X 17 X 22CM, Características Adicionais: Posiciona Na Oclusão I/Ii/Iii E Mordida Cruzada,EXCLUSIVA ME/EPPDEXPRESSUnidade7R$ 500,00R$ 3.500,00TOTALR$ 3.500,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventuais aquisições de materiais e insumos odontológicos e equipamentos de prótese dentária a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 22 de dezembro de 2023.

_________________________________________________

Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo

Secretário Municipal de Saúde

_________________________________________________

José Aker

C.I nº: 4.625.924 SSP/SP

CPF nº: 692.524.088-00

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 194/2022
OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro sobre a Contratação de empresa para prestação do serviço de drenagem, área de passeio, meio fio nas vias de acesso do Habitacional Milton Amorim do Município de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 194/2022, TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito e a empresa CONSERPAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E PAVIMENTAÇÃO LTDA. OBJETO: Reequilíbrio Econômico Financeiro sobre a Contratação de empresa para prestação do serviço de drenagem, área de passeio, meio fio nas vias de acesso do Habitacional Milton Amorim do Município de Itapecuru-Mirim/MA, disposto no contrato nº 194/2022. VALOR: O valor reequilibrado corresponde a R$ 298.011,62 (duzentos e noventa e oito mil onze reais e sessenta e dois centavos), perfazendo um total de R$ 765.405,84 (setecentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 01/12/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO; PROJETO ATIVIDADE: 15.451.0030.1.003 Abertura, Recuperação, Conservação, Pavimentação e Drenagem Profunda de Ruas e Avenidas; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE DE RECURSO: 1700000000 OUTROS CONVENIOS DA UNIÃO R$ 600.000,00; FONTE DE RECURSO 1708000000 TRANS DA UNIÃO DE RECURSOS MINERAIS R$ 165.405,84. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes - Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Andre Natividade Baptista Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO: 254/2023
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 254/2023
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 254/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.05.23.0006, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2023. Publicação no Diário Oficial do Município Edição N° 560/2023, dia: 13/09/2023, página 04. ONDE SE LÊ: ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.09.04.0004. LEIA-SE: ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.05.23.0006. ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 04/09/2023. LEIA-SE: DATA DA ASSINATURA: 12/09/2023. Permanecendo inalterados os demais termos publicados.

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 283/2022
Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet via rádio/fibra óptica, com a disponibilização de equipamentos para viabilizar o referido acesso entregues pelo sistema de comodato, instalação, configuração,
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 283/2022, ORIUNDO PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022.08.04.0023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, e a Empresa SOFTNET COMUNICAÇÕES LTDA. OBJETO: Primeiro Termo Aditivo que tem como objeto a aditivação de prazo ao Contrato Administrativo 283/2022, decorrente do Processo Administrativo nº 2022.08.04.0023, Pregão Eletrônico n° 052/2022, que versa sobre a Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet via rádio/fibra óptica, com a disponibilização de equipamentos para viabilizar o referido acesso entregues pelo sistema de comodato, instalação, configuração, manutenção e suporte nos pontos de acesso, para atender as necessidades das Secretarias do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 144.579,35 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 24/11/2023. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. ÓRGÃO: 04- SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO, UNID. ORÇAM: 04 01- SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.006- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMONIAL, E RECURSOS HUMANOS, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica, FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos Não Vinculados de Impostos, VALOR: R$ 23.890,27; ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP, TRAN, UNID. ORÇAM: 06 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP, TRAN, PROJETO/ATIVIDADE: 15.122.0002.2014- MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE INFRA, URB, PAIS, TRANSP E TRANS, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de impostos, VALOR: R$ 7.466,64; ÓRGÃO: 29 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, UNID. ORÇAM: 29 01 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.032- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, IND., COM., PESCA E PRODUÇÃO, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos não Vinculados de Impostos, VALOR: R$ 7.466,64; ÓRGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA A MULHER, UNID. ORÇAM: 1001- SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICA PARA MULHER, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0056.2106- MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE POLITICA PARA MULHER, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de impostos, VALOR: R$ 3.733,32; ÓRGÃO: 2601- SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICA E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, UNID. ORÇAM: 2601- SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICA E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0044.2092- MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE POLITICA E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de impostos, VALOR: R$ 3.733,32; ÓRGÃO: 24- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ART. POLITICA, UNID. ORÇAM: 2401- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ART. POLITICA, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0017.2102- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ART. POLITICA, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de impostos, VALOR: R$ 10.399,92; ÓRGÃO: 08- SECRETARIA MUN DA JUVENT.CULT.ESP.LAZ.E TURISMO, UNID. ORÇAM: 0801- SECRETARIA MUN DA JUVENT.CULT.ESP.LAZ.E TURISMO PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.264- 0801- SECRETARIA MUN DA JUVENT.CULT.ESP.LAZ.E TURISMO, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de impostos, VALOR: R$ 14.933,28; ÓRGÃO: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, UNID. ORÇAMENTÁRIA: 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, PROJETO/ATIVIDADE 04 122 0002 2.002- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC MUNICIPAL DE GOVERNO, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de impostos, VALOR: R$ 36.422,80; ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUN DA RECEITA ORÇAMENTO E GESTÃO, UNID. ORÇAM: 05 01- SECRETARIA MUN RECEITA ORÇAMENTO E GESTÃO, PROJETO/ATIVIDADE: 04 123 0002 2.012- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serv. de Terceiro Pessoa Jurídica, FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos Não Vinculados de Impostos, VALOR: R$ 29.066,52; ÓRGÃO: 11- PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, UNID. ORÇAM: 11 01- PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.097- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serv. de Terceiro Pessoa Jurídica, FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos Não Vinculados de Impostos, VALOR: R$ 3.733,32; ÓRGÃO: 17- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO, UNID. ORÇAM: 17 01- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO, PROJETO/ATIVIDADE: 04 124 0039 2.098- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL, ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serv. de Terceiro Pessoa Jurídica, FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos Não Vinculados de Impostos, VALOR: R$ 3.733,32. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes. P/CONTRATADA: David de Cassio dos Santos Costa - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 322/2023
OBJETO: Aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.
EXTRATO DE CONTRATO N° 322/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.12.15.0004, PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 073/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa GRAN MEDH - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Aquisição de equipamentos médico-assistenciais a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 2.210,00 (dois mil e duzentos e dez reais). DATA DA ASSINATURA: 27/12/2023. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1201 - Secretaria Municipal da Saúde; PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0002.1.055 - Equipamentos e Mobiliários para os Setores da Saúde; ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE DE RECURSO: 1635000000 ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS À SAÚDE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo. P/CONTRATADA: Fabiana Pereira de Sousa - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 329/2023
Contratação de pessoa jurídica para locação de Climatizadores, incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com substituição de peças, para atender às necessidades do Espaço da Criança da Secretaria Municipal de
EXTRATO DE CONTRATO N° 329/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.08.28.0018, DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA N° 003/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Empresa D L SANTOS COMERCIO E SERVICOS. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para locação de Climatizadores, incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com substituição de peças, para atender às necessidades do Espaço da Criança da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 56.880,00 (cinquenta e seis mil oitocentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 22/12/2023. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie; Decreto Municipal n° 056/2023, de 08 de agosto de 2023/GP; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 15- SECRETARIA MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL; Unidade Orçamentária: 15 01 - SECRETARIA MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL; Projeto/Atividade: 08 122 0002 2.083 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00- Outros Serv. de Terceiro Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 1500000000- Recursos Não Vinculados de Impostos. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel. P/CONTRATADA: Debora Lopes Santos Marques - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE GOVERNO - ATO ADMINISTRATIVO - INFORMATIVO: 001/2023
residida por Hilton César e Samuel Jadson Lopes, iniciou-se com as explicações devidas, conforme Edital de Convocação e Lei Municipal nº 1636/2023.
ATA DA ELEIÇÃO DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (CIEA)

Data: 27 de Dezembro de 2023Horário: 14:30Local: Auditório da Câmara Municipal de Itapecuru Mirim

1.Abertura: Presidida por Hilton César e Samuel Jadson Lopes, iniciou-se com as explicações devidas, conforme Edital de Convocação e Lei Municipal nº 1636/2023.

2.Presença: em lista anexa.

3.Candidatos à Coordenação do CIEA:

Fabiana Oliveira

1Luís Carlos de Oliveira

2Celia Alves

3Vilma Barbosa

4Rosélia dos Santos

4.Processo Eleitoral e Resultados da Eleição:

Primeiro Titular: Luís Carlos (4 votos)

1Segunda Titular: Fabiana Oliveira (3 votos)

2Primeiro Suplente: Rosélia dos Santos (6 votos)

3Segundo Suplente: Vilma Barbosa (4 votos)

5.Discussões Adicionais: aberta a palavra para questionamentos e impugnações, nada foi registrado.

6.Encerramento: Agradecimentos pela participação.

7.Assinaturas: Hilton César, Samuel Jadson Lopes e representantes.

8.Lista de Presença: Anexada a esta ata.

9.Registro Oficial: Esta ata será registrada no Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim para oficialização e publicidade dos resultados.

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DESERTA: 013/2023
objeto tratou-se de contratação de empresa para prestação de serviço de água potável em caminhão pipa para atender às necessidades das escolas da rede do município de Itapecuru-mirim/MA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DESERTA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023

(REPETIÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA, através da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, torna público que não houve interessados na sessão pública da Dispensa de Licitação Nº 013/2023, realizada no dia 26/12/2023, horário da fase de lances: 9h (nove horas) às 15h (quinze horas), cujo objeto tratou-se de contratação de empresa para prestação de serviço de água potável em caminhão pipa para atender às necessidades das escolas da rede do município de Itapecuru-mirim/MA. Maiores informações podem ser obtidas no horário das 08h às 12h, das 14h às 18h, nos dias normais de expediente, na sede da Prefeitura Municipal situada na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA ou através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com e Portal da Transparência do municipio, no sítio www.itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru-Mirim/MA, 27 de dezembro de 2023.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

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