Diário oficial

NÚMERO: 614/2023

06/12/2023 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - DESIGNAR: 023/2023
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Interno para seleção de Professores do quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim, para atuarem na função docente no Colégio Militar
PORTARIA Nº 23/2023 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Interno para seleção de Professores do quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim, para atuarem na função docente no Colégio Militar Tiradentes XXIII/UEB José Jorge Rodrigues.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais, conforme decreto municipal Nº 030/2022, de 08 de junho de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de processo simplificado para a seleção interna de professores do quadro efetivo, no âmbito do Município de Itapecuru Mirim, para atuarem na função docente no Colégio Militar Tiradentes XXIII/UEB José Jorge Rodrigues.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão Especial para realização de processo simplificado para a seleção de Professores do Ensino Fundamental, Anos Finais, para o Colégio Militar Tiradentes XXIII/UEB José Jorge Rodrigues.

Art. 2º - Designar os membros abaixo para compor a Comissão do referido processo seletivo simplificado.

Wildson Luís da Silva Vales.

Maria Francisca Muniz Alves

Nelson Keven Sousa Lopes

Maria Luiza Mendes Silva

Gercivaldo Vale Peixoto

Mary Lucy Silva

Gilcelia Nogueira Nunes Ferreira

Art. 3º - À Comissão Especial compete o acompanhamento, fiscalização de atividades e eventos do referido processo, bem como:

I - fiscalizar a elaboração do edital bem como, aplicação da etapa do processo seletivo;

II - definir os critérios a serem aplicados no momento da seleção;

III - acompanhar e supervisionar o referido processo;

IV - elaborar os termos das publicações pertinentes ao certame.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Educação do Município de Itapecuru Mirim, MA, 06 de dezembro de 2023.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - INFORMATIVO: 024/2023
ESTABELECE O CRONOGRAMA E AS NORMAS PARA MATRÍCULA DOS ALUNOS DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA PARA O ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 24/2023 de 06 de dezembro de 2023 - SEMED

ESTABELECE O CRONOGRAMA E AS NORMAS PARA MATRÍCULA DOS ALUNOS DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA PARA O ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, no uso das suas atribuições legais, conforme decreto municipal Nº 030/2022, de 08 de junho de 2022;

CONSIDERANDO o art. 206, inciso I, da Constituição Federal, a qual dispõe que o ensino será ministrado com base nos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

CONSIDERANDO o início do ano letivo de 2024 na Rede Pública Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim/MA;

CONSIDERANDO o compromisso do Município de Itapecuru Mirim com os estudantes e profissionais que atuam na Rede Pública Municipal de Ensino, de assegurar a todos o direito de aprender;

CONSIDERANDO a finalidade de proporcionar uma educação pública de qualidade, de forma a ofertar acessibilidade do ensino a todos os alunos, em um processo formativo voltado ao desenvolvimento integral e ao protagonismo, com auxílio de todos os atores do processo educativo;

CONSIDERANDO as determinações expedidas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que a matrícula dos alunos nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Itapecuru Mirim/ MA é um momento rico e complexo em cada escola;

CONSIDERANDO que a matrícula, com as devidas enturmações, constitui-se num fator essencial para o desenvolvimento do Projeto Pedagógico da Escola e para o sucesso dos alunos;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar o processo de matrícula nas unidades de ensino do Município de Itapecuru Mirim/MA e estabelecer normas, procedimentos e cronograma para a efetivação da matrícula dos estudantes;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas e orientações gerais para matrícula dos alunos das unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Itapecuru Mirim/MA para o ano letivo de 2024, bem como informar o cronograma de matrícula, conforme dispostos no Anexo I e II desta Portaria.

Art. 2º Para que haja a efetivação da matrícula dos alunos, os responsáveis por estes devem estar munidos da documentação contida no Anexo III desta portaria.

Art. 3º Os alunos novatos e veteranos deverão, preferencialmente, serem matriculados em escolas próximas as das suas respectivas residências, conforme indicado no Anexo IV desta portaria.

Parágrafo Único. Fica estabelecido o previsto no artigo 4º, parágrafo X, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que o sistema de ensino deve garantir vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.

Art. 4º A Secretaria Municipal da Educação poderá expedir normas complementares, tratando das medidas pedagógicas a serem obedecidas pelas unidades de ensino da Rede Pública de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itapecuru Mirim (MA), 06 de dezembro de 2023.

HILTON CESAR NEVES DA SILVA

Secretário Municipal da Educação.

ANEXO I DA PORTARIA Nº XXX/2023 - SME

ORIENTAÇÕES GERAIS

MATRÍCULA DA REDE MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM - 2024

1. Sobre a organização da rede pública de ensino

1.1 A matrícula pública da Educação Básica do Município de Itapecuru Mirim é atendida pelas redes municipal e estadual.

1.2 A rede municipal atende toda a matrícula pública de educação infantil e de 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental e suas modalidades.

1.3 A matrícula do ensino médio é atendida pela rede estadual.

2.Sobre a definição da escola

2.1 Os alunos que cursarão os anos/séries e educação infantil oferecidos em 2023 na própria escola, terão sua matrícula renovada automaticamente, considerando a previsão de matrícula feita pela escola sob a Superintendência de Ensino da Secretaria Municipal da Educação.

2.2 Os alunos que cursarão os anos/séries e educação infantil não oferecidos em 2023 na própria escola, serão remanejados para outra escola considerando a organização por proximidade da residência do aluno, conforme Anexo IV desta portaria e a capacidade da unidade de ensino.

2.3 Os remanejamentos serão definidos na previsão de matrícula de cada escola, sendo combinados previamente, entre seus diretores, de maneira que cada unidade de ensino tenha a previsão dos alunos que irá receber e dos alunos que encaminhará para outra escola.

2.4 A matrícula inicial para a educação infantil atenderá, prioritariamente, as idades de 4 e 5 anos, considerando a organização por proximidade da residência do aluno, conforme Anexo IV desta portaria. Não tendo vaga, a matrícula será encaminhada para a unidade mais próxima.

2.4.1 Observado o critério da proximidade da residência do aluno, e restando comprovada capacidade máxima da unidade, a matrícula será encaminhada para a unidade mais próxima, desde que este não esteja com a capacidade excedida.

2.5 A matrícula inicial de 0 a 3 anos será condicionada à existência de vagas, considerando a organização por proximidade da residência do aluno, conforme Anexo IV desta portaria e mediante procura/demanda.

2.6 A escola deverá ter uma atenção especial no esclarecimento aos pais sobre a matrícula, principalmente, com relação aos alunos que serão remanejados. É muito importante que todos os pais se sintam bem acolhidos. Cada escola deverá garantir o seu calendário de reuniões com os pais para que estes sejam bem orientados sobre a matrícula.

3.Sobre a idade dos alunos

3.1 Para proceder à matrícula de novos alunos de educação infantil, 1º ano e 2º ano, a Escola deverá observar os seguintes critérios:

ANO/SÉRIEIDADEInfantil Bebê0 a 1 ano completo até 31 de março de 2024.Infantil I1 ano completo ou a completar até 31 de março de 2024.Infantil II2 anos completos ou a completar até 31 de março de 2024.Infantil III3 anos completos ou a completar até 31 de março de 2024.Infantil IV4 anos completos ou a completar até 31 de março de 2024.Infantil V5 anos completos ou a completar até 31 de março de 2024.1º Ano6 anos completos ou a completar até 31 de março de 2024.2º Ano7 anos completos ou a completar até 31 de março de 2024.3.1.1 As crianças de 5 anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário de 6 anos, que no seu percurso educacional estiverem matriculadas e frequentaram, até o final de 2023, por 2 anos ou mais a Pré escola, poderão dar prosseguimento para o Ensino Fundamental.

3.1.2 As crianças que já têm 7 anos completos ou a completar até 31 de março do ano de 2024 devem ser matriculadas no 2º ano, mesmo que elas não tenham estudado anteriormente.

3.1.3 A escola de ensino fundamental e de educação infantil deverão garantir a correção da situação daquelas crianças matriculadas na educação infantil que se encontram fora dos critérios estabelecidos no quadro acima. Se a criança já tem 6 anos ou completará até 31 de março do ano de 2024 deverá ser matriculada no 1º ano, mesmo que ela não tenha estudado anteriormente.

IMPORTANTE: Deve-se considerar que a idade, embora não seja um critério absoluto, é um referencial importantíssimo para o estabelecimento de metas de aprendizagem e desenvolvimento. Se a escola matricula uma criança de 4 anos no Infantil V, este encaminhamento deve ser baseado num criterioso processo de avaliação e a escola deve assumir a responsabilidade pela boa integração e pelo sucesso da criança neste grupo. Este exemplo ilustra a situação em que a criança matriculada é mais nova do que o padrão estabelecido para seu grupo. Há outras situações em que a criança é mais velha do que o padrão estabelecido para o grupo.

Nesses casos é preciso ter cuidado porque, muitas vezes, a própria escola cria a defasagem na medida em que matricula alunos de 8 anos ou mais no 1º ano, por exemplo. A direção da escola deve estar atenta para o fato de que a distorção de 2 anos entre a idade da criança e a idade prevista para a série já configura defasagem.

3.2 Todos os novos alunos devem passar por um processo de diagnóstico para que a escola, conhecendo a condição do aluno, faça as enturmações adequadas.

a) Os alunos que têm 8 anos ou mais e chegam à escola pela primeira vez, ou os que já frequentaram a escola, mas não têm registro de vida escolar, devem ser avaliados para serem enturmados na série adequada a seu desempenho, considerando também a sua idade.

b) Os alunos que vêm transferidos de outras escolas também devem ser avaliados para que a escola que está recebendo faça a enturmação adequada, independente da série em que ele será matriculado.

3.3 Os alunos que, completarem 15 anos ou mais, até a data de referência do censo escolar (31/05/2024) e que estejam aptos a cursar o 6º, 7º ou 8º anos devem ser incluídos em salas de Educação de Jovens e Adultos - EJA.

4.Sobre a progressão dos alunos:

4.1 Os alunos de 1º ano serão promovidos para o 2º ano, independentemente dos resultados da avaliação de leitura e escrita. A enturmação desses alunos deve ser objeto de criteriosa reflexão da escola, considerando a experiência da própria escola e as informações da avaliação externa.

4.2 Os alunos do 2º ano serão promovidos para o 3º ano, independentemente dos resultados da avaliação de leitura e escrita. Nesse caso a escola deve estar alerta para aquelas crianças que ainda não leem de forma autônoma nem mesmo palavras.

A ação pedagógica em 2024 deve ser rigorosa e eficiente para que as crianças se alfabetizem com sucesso. Não podemos esquecer que, ao final do 3º ano a criança deve estar lendo textos com fluência e compreensão. A atenção especial da escola para garantir a competência suficiente da leitura e da escrita da criança do 3º ano é que vai possibilitar a continuidade dos estudos com sucesso.

4.3 Aos alunos matriculados no ano de 2023 em turmas regulares de 3º, 4º e 5º anos, terão sua aprovação para a série seguinte, considerando a avaliação da aprendizagem realizada pelo (a) professor (a) e referendada pela coordenação pedagógica e direção da escola.

O fato de o aluno apresentar dificuldades em algum conteúdo da série que cursou não inviabiliza a sua aprovação. No entanto, a escola deve se responsabilizar pela garantia do atendimento às necessidades de apoio escolar a esse (s) aluno (s) de modo que ele (s) possa(m) alcançar as metas de aprendizagem previstas para a série a que forem promovidos.

4.4 O critério de avaliação para a progressão dos alunos de 6º ao 9º ano deve ser mais rigoroso, para que os alunos não avancem com grandes dificuldades na assimilação dos conteúdos básicos estabelecidos para cada ano.

5.Sobre o número de alunos por turma/ano

5.1 O número de alunos por turma/ano deve obedecer a seguinte norma:

ANO/SÉRIENº MÍNIMO POR TURMANº MÁXIMO POR TURMAInfantil bebê I0608Infantil II1520Infantil III1520Infantil IV2025Infantil V20251º Ano 20252º Ano20253º Ano20254º ao 5º ano25306º Ano25307º ao 9º ano3035EJA (sede)2530EJA (campo)2030Resolução nº 01/2018-CME-IM. Art. 30, Inciso XI.

5.1.1. As turmas serão formadas considerando os limites de alunos estabelecidos nesta portaria e/ou de acordo com a capacidade do espaço físico.

5.1.2. Não conseguindo limite mínimo de alunos ou ultrapassando o limite máximo por turma, a escola deverá, obrigatoriamente, receber os alunos e tratar com a Secretaria da Educação através da Superintendência de Ensino.

6. Sobre a forma da realização das matrículas:

6.1. O processo da pré-matrícula se dá por meio presencial, devendo os pais ou responsáveis dos alunos novatos dirigirem-se a escola mais próxima de sua residência, para efetuar a matrícula do aluno, munido da documentação necessária para consolidação da matrícula conforme anexo III desta portaria.

6.2. É importante a comunicação entre Escola, Secretaria da Educação sobre as dúvidas e/ou dificuldades que surjam durante o processo da matrícula e enturmação. Esse é um momento fundamental para o próximo ano letivo e para o desenvolvimento do Projeto Pedagógico das nossas escolas.

ANEXO II DA PORTARIA Nº XXX/2023 - SMECALENDÁRIO DE MATRÍCULÇAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSIUNO DE ITAPECURU MIRIM

ETAPASATIVIDADESPERÍODO20232024NOVDEZJAN

PLANEJAMENTOAnálise e consolidação dos dados de oferta pela Secretaria da Educação e Escolas.XXXProposição de ajustes no atendimento das escolas municipais (caso haja necessidade).XXXApresentação do quantitativo de alunos com 15 anos ou mais, que ainda estão na rede.XXOrientações presenciais sobre as matriculas de novos alunos nas escolas da rede.XXXMATÍCULARenovação automática de matrícula.20 a 23 de dezembro de 2023.Pré-Matrícula dos novos alunos.02 a 12 de janeiro de 2024.Confirmação de matrícula.02 a 12 de janeiro de 2024.ENTURMAÇÃOConsolidação das turmas. (resultado final).XXLotação dos professores.XDiagnóstico dos novos alunos.XAjustes finais de enturmações.XANEXO III - DA PORTARIA Nº XXX/2023 - SMEDOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA EFETIVAÇÃO DE MATRICULAPara a realização da matricula dos alunos os responsáveis deverão apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:

Educação Infantil e Anos Iniciais de Ensino Fundamental

Declaração ou transferência

Certidão de nascimento

RG e CPF dos responsáveis e do aluno (caso tenha)

2 fotos 3x4

Comprovante de endereço atualizado

Cartão do SUS

Cartão do bolsa família e NIS (se possuir)

Cartão de vacina

Declaração atestando que a caderneta de vacinação está devidamente atualizada.

Anos Finais do Ensino Fundamental e EJA

Declaração ou transferência

Certidão de nascimento

RG do aluno

RG e CPF dos responsáveis

2 fotos 3x4

Comprovante de endereço atualizado

Cartão do SUS

Cartão do bolsa família (se possuir)

Cartão de vacina

Declaração atestando que a caderneta de vacinação está devidamente atualizada.

Certificado Nacional de vacinação completa contra a COVID-19, emitido no sistema Conecte Sus.

Sendo assim fica sob inteira responsabilidade da escola que essas orientações sejam cumpridas.ANEXO IV DA PORTARIA Nº XXX/2023 - SMERELAÇÃO DE ESCOLAS PRÓXIMAS POR BAIRRO E MODALIDADE DE ENSINOBAIRRROED. INFANTILENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAISENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAISEJAROSEANA SARNEYUEB TEREZA SANTOS NEVESUEB RAIMUNDA GOMES RODRIGUESUEB NOSSA SENHORA APARECIDA

CENTROUEB ELISIA LAUNDE COSTAUEB PAROQUIAL SÃO VICENTE DE PAULOUEB MARIANA LUZUEB MARIANA LUZUEB LEÃOZINHOUEB GONÇALVES DIASUEB GOMES DE SOUSAUEB CIRANDINHAUEB JOÃO DA SILVA RODRIGUESUEB ALVIMAR BRAÚNA

MALVINASUEB ABDALA BUZAR NETOUEB JOÃO CASTELO (tempo integral)ABDALA BUZAR NETO

AVIAÇÃOUEB PEQUENO PRINCIPEUEB ORLANDO MOTAUEB JEFFERSON DE OLIVEIRA LAGOMANGAL ESCUROCOLÉGIO MILITAR TIRADENTES XXIIIRODOVIÁRIAUEB TIA SANTINHAUEB MARIA DAS DORES CARDOSO

CAMINHO GRANDEUEB TIA GRACIETEUEB RAIMUNDO NIONATO FERRAZ (CMCB)UEB RAIMUNDO NIONATO FERRAZ (CMCB)

TORREUEB EBENEZERUEB JOSÉ RODRIGUES SOBRINHOUEB JOSÉ RODRIGUES SOBRINHOUEB MILENA ROSA LIMA GUIMARÃES (tempo integral)AABBUEB HILDA LAUND FONSECA

PIÇARRAUEB ITAPECURU MIRIM (tempo integral)

D.E.R.UEB OSVALDOO DIAS VASCONCELOS

TRIZIDELAUEB EUGENIO DE MATOSUEB EUGENIO DE MATOSCONJ. RAFIZA BUZARUEB JULIA RODRIGUESUEB JULIA RODRIGUESUEB JULIA RODRIGUESRELAÇÃO DE ESCOLAS PRÓXIMAS POR POVOADO E MODALIDADE DE ENSINOPOVOADOED. INFANTILENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAISENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINALEJAE

NTRONCAMENTOUEB MARIA JOSÉ DOS SANTOS SOUSAUEB DR. JUVENAL NASCIMENTOUEB SANTA TEREZINHA

SÃO FRANCISCOUEB CÔNEGO JOSÉ ALBINO CAMPOUEB CÔNEGO JOSÉ ALBINO CAMPOUEB CÔNEGO JOSÉ ALBINO CAMPO

BOA VISTAUEB AMÉRICO NUNES BELFORTUEB AMÉRICO NUNES BELFORTUEB AMÉRICO NUNES BELFORTUEB AMÉRICO NUNES BELFORTSANTA ROSAUEB MAMÃE OLIVIAUEB ELVIRA PIRESUEB ELVIRA PIRES

PICOS IUEB JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHOUEB JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHOUEB JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHO

SÃO JOSÉ DOS MATOSUEB PROFESSORA MARIA DO CARMO CORREIAUEB PROFESSORA MARIA DO CARMO CORREIAPICOS IIUEB OLIMPIO PIRES BELFORTUEB OLIMPIO PIRES BELFORTUEB OLIMPIO PIRES BELFORTUEB OLIMPIO PIRES BELFORTMONGE BELO IUEB NUNES FREIREUEB NUNES FREIREMONGE BELO IIUEB BOM JESUSUEB BOM JESUSJUÇARA UEB SANTO ANTÔNIOUEB SANTO ANTÔNIOCOMPANHIA DOS BOGEASUEB SANTO ANTONIOUEB SANTO ANTONIOUEB SANTO ANTONIOFLEXEIRAUEB NOSSA SENHORA DO CARMOUEB NOSSA SENHORA DO CARMOUEB NOSSA SENHORA DO CARMOUEB NOSSA SENHORA DO CARMOCOLOMBROUEB ELANO VIANA DE OLIVEIRA PAULAUEB ELANO VIANA DE OLIVEIRA PAULAUEB ELANO VIANA DE OLIVEIRA PAULAUEB ELANO VIANA DE OLIVEIRA PAULAJAIBARA DOS NOGUEIRASUEB SANTA LUZIAUEB SANTA LUZIAUEB SANTA LUZIAOITEIRO DOS NOGUEIRAS UEB BENTO NOGUEIRACACHOEIRAUEB PROTEÇÃO DE MARIAUEB PROTEÇÃO DE MARIAUEB PROTEÇÃO DE MARIACONCEIÇÃO ROSAUEB PAULO FREIREUEB PAULO FREIREUEB PAULO FREIRE

ÁGUA PRETAUEB MARIA DO SOCORRO FERREIRA SANTOSUEB MARIA DO SOCORRO FERREIRA SANTOSUEB MARIA DO SOCORRO FERREIRA SANTOSSERRAUEB SÃO MIGUELBOCA DO CAMPOUEB TIRADENTESUEB TIRADENTES

SUMAUMAUEB NOSSA SENHORA DAS GRAÇASUEB NOSSA SENHORA DAS GRAÇASMATA DE SÃO BENEDITOUEB SÃO BENEDITOUEB SÃO BENEDITO

CONJ. HABITACIONAL MILTON AMORIMUEB ANTÔNIO DIJESUS LAUAND FONSECAUEB ANTÔNIO DIJESUS LAUAND FONSECA

BRASILINA UEB JOSÉ CARLOS GOMES RODRIGUESUEB JOSÉ CARLOS GOMES RODRIGUESFILIPAUEB SÃO SEBASTIÃOUEB SÃO SEBASTIÃO

LEITEUEB CORONEL JOSÉ FIRMINO GOMESUEB CORONEL JOSÉ FIRMINO GOMESUEB PROFESSOR JOÃO CRUZ OLIVEIRA

MONTE CRISTOUEB BENTO NASCIMENTO MENDESUEB BENTO NASCIMENTO MENDESUEB BENTO NASCIMENTO MENDESSANTA HELENAUEB SANTA HELENAUEB SANTA HELENA

TERRA PRETAUEB MANOEL AMÉLIO MARTINSUEB MANOEL AMÉLIO MARTINSCARMOUEB MARIANA LUZ IUEB MARIANA LUZ IUEB MARIANA LUZ IOLHO D'c1GUA DOS ALBINOSUEB SANTO ANTONIOUEB SANTO ANTONIOUEB SANTO ANTONIOIPIRANGA DA BRUEB MARIA LUZ IIUEB MARIA LUZ IIPA CIGANAUEB TODOS OS SANTOSUEB TODOS OS SANTOSFLORESTAUEB GOMES DE SOUSAUEB GOMES DE SOUSAMATO ALAGADOUEB SANTA TEREZINHAUEB SANTA TEREZINHA

SACO DANTASUEB NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃOUEB NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

MONTE ALEGREUEB JOSÉ CARLOS GOMES RODRIGUESUEB JOSÉ CARLOS GOMES RODRIGUESCABAGEMUEB MARIA ARAGÃOUEB MARIA ARAGÃO

17 DE ABRILUEB MARIA SALETE RIBEIRO MORENOUEB MARIA SALETE RIBEIRO MORENO

TINGIDORUEB MARIA DOS REMEDIOSUEB DAMIANA AGUIARUEB ANTONIO PAULO DE CARVALHO

ALTO DA ESPERANÇAUEB NEWTON ROMÃO DE LIMAUEB NEWTON ROMÃO DE LIMASANTO ANTÔNIO DOS GUNDESUEB AUGUSTO CONEGUNDES COSTAUEB AUGUSTO CONEGUNDES COSTAUEB AUGUSTO CONEGUNDES COSTA

BURITIRANAUEB PROFESSOR GONZAGAUEB PROFESSOR GONZAGAUEB PROFESSOR GONZAGA

PEDRASUEB NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃOUEB NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃOVINAGREUEB JOÃO LISBOAUEB JOÃO LISBOAUEB JOÃO LISBOASANTA JOANAUEB SÃO SEBASTIÃOUEB SÃO SEBASTIÃOUEB SÃO SEBASTIÃODOIS MILUEB SÃO DOMINGOSUEB SÃO DOMINGOSCURUPATIUEB SANTA LUZIAUEB SANTA LUZIAUEB SANTA LUZIA

FANDANGOUEB NOSSA SENHORA DO ROSARIOUEB NOSSA SENHORA DO ROSARIOIPIRANGA DA CARMINAUEB SÃO FRANCISCOUEB SÃO FRANCISCO MARVÃOUEB SANTA ROSAUEB SANTA ROSA

PASSARINHA

UEB JOANA DARC

(UEB MILTON AMORIM) UEB JOANA DARC

(UEB MILTON AMORIM) PAU NASCIDO

UEB LEONEL AMORIMUEB LEONEL AMORIM

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 080/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA- CMDPD

DECRETO N° 080, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA- CMDPD

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto na Lei Municipal n°1.336 de 13 de julho de 2015.

DECRETA:

Art. 1º- Ficam nomeados os membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, para o mandato de 01 de dezembro 2023 a 01 de dezembro de 2025.

Art.: 2º- Representantes do Executivo Municipal Público:

I - Secretaria Municipal de Educação, tendo como Titular: Soleny Maria Domingues Vieira e Suplente: Edileuza Maria da Fonseca Coelho.

II -Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, tento como Titular: Rosinete Araújo da Cruz e Suplente: Geny Marcia Sitaro Costa

III- Secretaria Municipal de Assistência Social, tento como Titular: Eline Lima de Carvalho e Suplente: Francineide Azevedo dos Santos Nascimento. IV- Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, tento como Titular: Antonia Kaly Souza Ferreira e Suplente: Francisca Gersiana Almeida Gonçalves.

V- Secretaria Municipal de Saúde, tendo como Titular: Lucília Miriam Carvalho de Menezes e Suplente: Maria Cleonice Cunha Arouche.

VI-Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, tento como Titulares: Adão Wilson Borges Veras e Jessica Ione Cardoso Gomes e Suplentes: Alzenira da Conceição Silva Santos e Edvan Caldas Soares.

Art. 3º Representantes da Sociedade Civil:

I Serviço Social do Comércio-SESC, tendo como Titular: Steff Graff dos Santos Bispo de Castro e Suplente: Edjânio de Abreu Mendes.

II- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, tento como Titular: Antônia Lopes e Suplente: Diana Rose Conceição dos Santos.

III- Juventude Missionária, tendo como Titular: Adenilson Pereira da Silva e Suplente: Lindalva Ferreira da Silva.

IV- Ministério dos Desbravadores, tendo como Titular: Antônio Carlos Lima da Silva e Suplente: Cleomar Nascimento da Conceição Nascimento

V- Primeira Igreja Batista, Tento como Titular: Silvanete Gama Mendes e Suplente: Natyane Patrícia Martins.

VI- Instituto Federal do Maranhão- IFMA, tendo como Titular: Hildomar dos Santos Pessoa e Suplente: Carlos Magno Lima Galvão

VII-Associação de Mães Guerreiras, tendo como Titular: Celia Cristina da Costa Sousa e Suplente: João Batista dos Santos Almeida.

Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário em especial o Decreto de nº 086 de 25 de outubro de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 117/2023
OBJETO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR JUNTO AO CONTRATO Nº 117-2023 que tem como Objeto: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
EXTRATO DE ADITIVO DE VALOR JUNTO AO CONTRATO N° 117/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.10.19.0011, CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a Empresa COOBAVIDA - COOPERATIVA DAS QUEBRADEIRAS DE COCO BABAÇU DE ITAPECURU-MIRIM. OBJETO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR JUNTO AO CONTRATO Nº 117-2023 que tem como Objeto: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2023. Valor: R$ 18.606,00 (dezoito mil, seiscentos e seis reais) perfazendo um total de R$ 93.537,50 (noventa e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 23/10/2023. BASE LEGAL: Lei nº11.947/2009 e da Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes aplicáveis ao objeto deste Termo Aditivo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 1901 Secretaria Municipal de Educação/PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0026 2.038 Manutenção da Alimentação Escolar - Educação Infantil/ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1552000000-TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)/VALOR: R$ 3.253,00/VALOR: R$ 985,00/UNIDADE: 1901 Secretaria Municipal de Educação/PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2.031 Manutenção da Alimentação Escolar - Ensino Fundamental/ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1552000000-TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)/VALOR: R$ 7.281,50/UNIDADE: 1901 Secretaria Municipal de Educação/PROJETO/ATIVIDADE: 12 366 0026 2.039 Manutenção da Alimentação Escolar - Educação de Jovens e Adultos/ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1552000000-TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)/VALOR: R$ 595,00/UNIDADE: 1901 Secretaria Municipal de Educação/PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2.036 Manutenção da Alimentação Escolar - Quilombola/ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1552000000-TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)/VALOR: R$ 6.239,50/UNIDADE: 1901 Secretaria Municipal de Educação/CLASSIFICAÇÃO: 12 362 0026 2.029 Manutenção da Alimentação Escolar - Ensino Médio/NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1552000000-TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)/VALOR: R$ 252,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva. p/CONTRATADA: Terezinha Nogueira Fonseca- Representante Legal. Itapecuru Mirim-MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 302/2023
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de veículos automotores, visando atender a necessidade das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru-Mirim/MA.
EXTRATO DE CONTRATO N° 302/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.07.13.0012, PREGÃO ELETRÔNICO N° 043/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 099/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim e a Empresa PRO CAR SERVICOS E PECAS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de veículos automotores, visando atender a necessidade das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 577.800,00 (quinhentos e setenta e sete mil e oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 04/12/2023. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1901 Secretaria Municipal de Educação; PROJETO/ATIVIDADE: 12 122 0002 1.059 Aquisição de Veiculos para a Educação; ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE DE RECURSO: 1500100100 - Receita de Impostos e Transa. de Impostos da Educação. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva. P/CONTRATADA: ODON FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 305/2023
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de material didático destinado a atender as necessidades ao atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino, do Programa Educar Pra Valer atendendo as necess
EXTRATO DE CONTRATO N° 305/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.11.22.0027, PREGÃO ELETRÔNICO N° 044/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 124/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim e a Empresa FORT COM GRAFICA E EDITORA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de material didático destinado a atender as necessidades ao atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino, do Programa Educar Pra Valer atendendo as necessidades do Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 505.346,44 (quinhentos e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 01/12/2023. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1901 Secretaria Municipal de Educação; PROJETO/ATIVIDADE: 12 122 0002 2.026 Manutenção e Func. da Secretaria Municipal de Educação; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; FONTE DE RECURSO: 1500100100- Receita de Impostos e Trans. de Impostos da Educação . ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva. P/CONTRATADA: Afrânio José Linhares e Silva - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 306/2023
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de material didático destinado a atender as necessidades ao atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino, do Programa Educar Pra Valer atendendo as necessi
EXTRATO DE CONTRATO N° 306/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.08.02.0018, PREGÃO ELETRÔNICO N° 044/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 124/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim e a Empresa FORT COM GRAFICA E EDITORA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de material didático destinado a atender as necessidades ao atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino, do Programa Educar Pra Valer atendendo as necessidades do Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 300.660,54 (trezentos mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 01/12/2023. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1901 Secretaria Municipal de Educação; PROJETO/ATIVIDADE: 12 122 0002 2.026 Manutenção e Func. da Secretaria Municipal de Educação; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; FONTE DE RECURSO: 1500100100- Receita de Impostos e Trans. de Impostos da Educação . ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Hilton César Neves da Silva . P/CONTRATADA: Afrânio José Linhares e Silva - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 311/2023
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de segurança do trabalho visando a elaboração, atualização e coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
EXTRATO DE CONTRATO N° 311/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.08.28.0019, DISPENSA DE LICITAÇÃO COM DISPUTA N° 002/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim e a Empresa DALLAS EMPREENDIMENTOS E SST LTDA. OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de segurança do trabalho visando a elaboração, atualização e coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR; o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, assessoria em Saúde e Segur. do Trabalho e gestão de SST - Saúde e Segurança do Trabalho e o envio da carga inicial na plataforma e-Social do evento referente à área de Saúde e Seg. do Trabalho (SST) evento S-2240. VALOR: R$ 33.098,00 (trinta e três mil e noventa e oito reais). DATA DA ASSINATURA: 06/12/2023. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie; Decreto Municipal n° 056/2023, de 08 de agosto de 2023/GP; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Adm. Patrim. e Recurs. Humanos; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.006 Manut. da Secretaria Munic. de Administração, Patrimonial e Recursos Humanos; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; Fonte de Recurso: 1500000000- Recursos Não Vinculados de Impostos. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes. P/CONTRATADA: MARCIO ROBERTO SILVA MENDES - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 314/2023
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Decoração para o NATAL LUZ 2023, do município de Itapecuru-Mirim
EXTRATO DE CONTRATO N° 314/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.10.13.0005, PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e a Empresa M S H MORAES LTDA. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Decoração para o NATAL LUZ 2023, do município de Itapecuru-Mirim. VALOR: R$ 361.000,00 (trezentos e sessenta e um mil reais). DATA DA ASSINATURA: 06/12/2023. BASE LEGAL Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 075/2023 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. da Juvent. Cult. Esp. Laz. e Turismo; PROJETO/ATIVIDADE: 13 392 0029 2.068 Manut. das Atividades Culturais: Carnaval, Festa Junino, Aniv.da Cidade e outros; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE RECURSO: 1500000000 RECEITAS NÃO VINCULADAS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes. p/CONTRATADA: MARCIO SEITI HANASHIRO MORAES - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EXECUÇÃO CULTURA - EXTRATO DE CONTRATO: 009/2023
OBJETO: Concessão de apoio financeiro ao projeto cultural: Capoeira Angola no Quilombo de Santa Joana
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 009/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.11.23.0020 DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 SEMJULCELTUR. PARTES: Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e SANDRO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES OBJETO: Concessão de apoio financeiro ao projeto cultural: Capoeira Angola no Quilombo de Santa Joana VALOR: R$ 3.750,00 (Três mil, setecentos e cinquenta reais) VIGÊNCIA: 12 MESES. DATA DA ASSINATURA: 20/11/2023. BASE LEGAL Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), do Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 01 Secretaria Municipal da Juvent. Cult. Esp. Laz. e Turismo; PROJETO/ATIVIDADE: 13 392 0029 2.069 - Promover e Incentivar Concursos e Eventos Artísticos Culturais. ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros Pessoa Física; FONTE DE RECURSO: 1716000000 - Trans Setor Cultural LC195/22. DEMAIS ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: KLEBERT JHONE SANDES LAGO Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. P/AGENTE CULTURAL: SANDRO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES, ITAPECURU MIRIM -MA

SEC. MUN. DE GOVERNO - CONVÊNCIO - EXTRATO DE CONTRATO: 001/2023
objeto regular as condições de realização de estágios curriculares obrigatórios para os alunos do Polo Estácio EAD Itapecuru Mirim, nas dependências da unidade concedente. PRAZO de 60
EXTRATO DO CONVÊNIO ENTRE MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO POLO ESTÁCIO EAD ITAPECURU MIRIM COMUNICAÇÃO LTDA. OBJETO: O presente tem como objeto regular as condições de realização de estágios curriculares obrigatórios para os alunos do Polo Estácio EAD Itapecuru Mirim, nas dependências da unidade concedente. PRAZO de 60 (sessenta) meses. ASSINATURAS: p/CONCENDENTE: Benedito de Jesus Nascimento Neto Prefeito de Itapecuru Mirim MA. p/COVENENTE: Renata Kelly Santos Azevedo - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de dezembro de 2023.

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