Diário oficial

NÚMERO: 602/2023

17/11/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 17/11/2023 18:08:52 - IP com nº: 192.168.0.197

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SEC. MUN. DE SAÚDE - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 612/2023
Nomear NAYARA CRISTINA AMARANTES FERNANDES, inscrito sob o CPF nº 054.281.773-06, para exercer o Cargo em Comissão de COORDENADORA DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
PORTARIA N. º 612/2023/GP DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear NAYARA CRISTINA AMARANTES FERNANDES, inscrito sob o CPF nº 054.281.773-06, para exercer o Cargo em Comissão de COORDENADORA DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 076/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE – COMJUV, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1584/2023.

DECRETO N° 076/2023, DE 17 NOVEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE COMJUV, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1584/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º- Ficam nomeados os membros do CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, para o mandato de 21 de setembro 2023 a 21 de setembro de 2025, em consonância com o artigo 8º da Lei Municipal n° 1584 de 22 de março de 2023.

Art. 2º- Representantes do Poder Público:

I Na área da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, tento como Titular: Mirella Rosier Cardoso Selares e Suplente: Jéssica Ione Cardoso Gomes.

II - Na área da Educação, tendo como Titular: João Victor Pereira Teixeira e Suplente: Letícia Nicácio Ribeiro.

III- Na área da Saúde, tento como Titular: Vinicius Mendonça Corrêa e Suplente: Paula Gabriela Costa Bezerra.

IV- Na área da Assistência Social, tendo como titular: Francineide Azevedo dos Santos e Suplente: Telma Alves dos Santos.

V - Na área Igualdade Racial, tento como Titular: Ana Célia Santos Mendes e Suplente: Paulo Yuri Paixão Silva.

Art. 3º Representantes da Sociedade Civil:

I Representante Estudantil do Ensino Médio, tendo como Titular: Elayne Matias Sousa e Suplente: Paulo Ícaro Paixão Silva.

II- Representante Estudantil do Ensino Superior, tento como Titular: Victor Emanoel Costa Carvalho e Suplente: Claudiana Frazão Santos.

III- Representante das organizações juvenis religiosas, tento como Titular: Geovanne Alves e Suplente: Cleomar Nascimento da Conceição Nascimento.

IV- Representante das Entidades Culturais, tendo como Titular: Marlos Pereira Pinto e Suplente: Jamilson dos Santos e Santos

V- Representante das Entidades Esportivas, tendo como Titular: José Raimundo David Carvalho Silva e Suplente: Francenilton dos Santos Gouveia.

Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - JULGAMENTO DE PROPOSTA: 001/2023
especializada em Serviços de Engenharia para Reforma e Ampliação das Escolas Municipais da Zona Rural do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

CONCORRÊNCIA Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.06.05.0005

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, torna público o resultado do julgamento das propostas da CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 001/2023 referente ao Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em Serviços de Engenharia para Reforma e Ampliação das Escolas Municipais da Zona Rural do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Conforme parecer em anexo, emitido pelo setor de engenharia, a Comissão Permanente de Licitação-CPL chegou ao julgamento de não adequação às condições estabelecidas no instrumento convocatório de todas as habilitadas, quanto as propostas apresentadas, estando assim desclassificadas as seguintes participantes:

PAVISERVICE COMERCIO E SERVICOS LTDA, TEMPSTAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, B B COSTA NETO LTDA e BARA CONSTRUÇÕES LTDA.

Desta forma, está aberto o prazo de 05 (cinco) dias para interposição de recurso nos termos do Art. 109, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os autos do Processo Administrativo encontram-se com vistas aos interessados na Comissão Permanente de Licitação CPL.

,,Itapecuru-Mirim/MA, 17 de novembro de 2023.

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RITA MARIA GOMES ARAÚJO

Presidente da CPL

Portaria nº 254/2023

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NATHALIE BEZERRA DE ARAÚJO DOS SANTOS

Secretária da CPL

Portaria nº 254/2023

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RODRIGO DE ALMEIDA ABREU

Membro da CPL

Portaria nº 254/2023

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - INFORMA : 001-/002/2023
Análise Documental e divulga o Resultado Final do edital de chamamento público nº 01 e 02/2023 – SEMJUCELTUR. A análise considerou a Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), o Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e n
RESULTADO DA ANÁLISE DOCUMENTAL E RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO DE PROJETOS DA LEI PAULO GUSTAVO EDITAL 01 e 02/2023

A comissão de seleção disponibiliza o Resultado da Análise Documental e divulga o Resultado Final do edital de chamamento público nº 01 e 02/2023 SEMJUCELTUR. A análise considerou a Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), o Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e as disposições previstas no edital.

A análise documental realizada em ambos os editais não encontrou impedimentos em nenhum dos proponentes classificados. Desse modo, todos estes candidatos são considerados aptos para as próximas etapas.

Considerando tal condição, entende-se não haver necessidade para prazo recursal, uma vez que não há elementos para peticionar à comissão. Desta forma, fica alterado os prazos de ambos os editais para antecipar a etapa final e promover o repasse de recurso.

Informa ainda revisão em nota concedida a uma proponente na categoria Roteiro do Edital 01/2023.

Ficam alterados os itens 20 dos editais 01 e 02/2023 para a seguinte redação:

20. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

CRONOGRAMADATASPublicação do Edital20/09/2023Fase de recurso ao Edital 21/09 a 23/09/2023Inscrição dos Projetos (presencial apenas em dias úteis)25/09/2023 a 27/10/2023Análise do Mérito Cultural 28/10/2023 a 31/10/2023Divulgação do Resultado Parcial01/11/2023Prazo para recurso contra o Resultado Parcial02/11/2023 a 07/11/2023Análise do recurso contra o Resultado Parcial08/11/2023Resultado da análise dos recursos contra o Resultado Parcial09/11/2023Entrega dos documentos de habilitação 10/11/2023 a 14/11/2023Análise dos documentos de habilitação15/11/2023 a 16/11/2023Resultado Preliminar da Análise dos Documentos de habilitação e Publicação do Resultado Final 17/11/2023 Assinatura do termo de Execução Cultural (Apenas em dias úteis Segunda a Quinta 8h às 12h, 14h às 18h e Sexta 8h às 12h) e Concessão do Benefício20/11/2023 a 08/12/2023

O Resultado Final está disponibilizado no site na prefeitura, aba processos seletivos, Lei Paulo Gustavo. Disponível no endereço: https://www.itapecurumirim.ma.gov.br/processoseletivo.php?grup=26.

Informações podem ser solicitadas a qualquer momento pelo e-mail disponibilizado pelo edital.

Itapecuru Mirim, 17 de novembro de 2023

Theotonio Fonseca de Sousa

Coordenador da Comissão de Análise

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