Diário oficial

NÚMERO: 572/2023

02/10/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 02/10/2023 18:47:37 - IP com nº: 192.168.0.111

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 560/2023
Exonerar JORDENILSON RODRIGUES MACHADO
PORTARIA N. º 560/2023/GP DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar JORDENILSON RODRIGUES MACHADO, inscrito sob CPF nº 809.886.523-15 do Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

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GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE SETEMBRO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 561/2023
Nomear MAURICIO DOS SANTOS NASCIMENTO,
PORTARIA N. º 561/2023/GP DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear MAURICIO DOS SANTOS NASCIMENTO, inscrito sob o CPF nº 013.958.043-38 para exercer o Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE SETEMBRO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 562/2023
Nomear JORDENILSON RODRIGUES MACHADO,
PORTARIA N. º 562/2023/GP DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear JORDENILSON RODRIGUES MACHADO, inscrito sob o CPF nº 809.886.523-15 para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DAS 3 com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE SETEMBRO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 98/2023
Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de veículos automotores, visando atender a necessidade das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru-Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 098/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 043/2023

PROCESSO Nº 2023.07.13.0012

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 043/2023, conforme Ata realizada em 19/09/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa B&F NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.166.156/0001-30, com sede na Rua C 161, N° 1568, Bairro: Bro Jardim America, CEP: 74.255-120, no Município de Goiania/GO, neste ato representado pelo Sr. Thiago Delano Gonçalves Trindade, portador da Cédula de Identidade nº 07610 CRA/GO e CPF nº 822.653.211-68, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no Certame para os itens conforme abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAUND.MARCA/MODELOQUANT.VALORTOTAL10Veículo tipo Pick-up 0Km com as seguintes especificações mínimas: Veículo tipo Pickup, 0km, Cor branca; com capacidade para 4 (quatro) passageiros; cabine dupla; 4 (quatro) portas; Carga útil mínima de 650 kg; Motor no mínimo 1.4 ou superior, 4 cilindros em linha, bicombustível (gasolina e/ou etanol), injeção eletrônica multiponto; Suspensão dianteira independente MacPherson, mola helicoidal ; Suspensão traseira com eixo de torção ou eixo rígido, mola helicoidal ou mola parabólica de lâmina única; Tração dianteira; Rodas aro 15 ou 14; Freios dianteiro disco ventilado; Freios ABS; Garantia mínima de 1 ano; Câmbio de 5 marchas; Direção hidráulica ou elétrica; Ar condicionado; Vidros e travas elétricas; Alarme; Som de fábrica; Película protetora de sol, nos vidros laterais e traseiro; Farol de neblina; Manual, chave reserva, assistência técnica; Cinto de três pontos para todos ocupantes 2 Airbags frontais; Protetor de caçamba; Capota marítima.. MARCA: FIAT MODELO: STRADA 1.4 VERSÃO: CABINE SIMPLESAMPLA DISPUTAUNDFIAT STRADA ENDURANCE CABINE SIMPLES 20241R$ 122.920,00R$ 122.920,0012Veículo automotor em estado de novo, tipo SUV (veículo utilitário esportivo), do último ano modelo/ano fabricação disponibilizado pelo fabricante na data da assinatura do contrato, com as seguintes especificações mínimas: a) Motor a gasolina ou gasolina/álcool (flex); b) Potência de 114cv/NBR, medidos na gasolina, com as características originais de fábrica; c) Relação peso/torque (peso do veículo dividido pelo torque máximo) menor ou igual a 75 kg/kgf.m, medidos na gasolina, com as características originais de fábrica; d) Quatro portas laterais e uma traseira; e) Capacidade para 05 (cinco) passageiros; f) Caixa de câmbio automática ou manual com pelo menos 6 marchas, além da ré; g) Ar condicionado quente/frio original de fábrica; h) Direção com assistência elétrica/hidráulica; i) Vidros das portas com acionamento elétrico, com interface para levantamento automático dos vidros; j) Alarme antifurto e travas elétricas nas portas; k) Freios com sistema ABS/EBD; l) Air-bags frontais para motorista e passageiro; m) Controles eletrônicos de tração e estabilidade; n) Sensor de estacionamento traseiro e/ou câmera para manobras; o) Equipamento de rádio/mídia/som compatível com o modelo do veículo, com bluetooth e conectividade USB; p) Tanque de combustível com capacidade para 40 litros; q) Capacidade de carga (carga útil) de 390 kg; r) Vão livre (altura do solo) de 155 milímetros; s) Distância entre-eixos de 2.500 milímetros; t) Porta -malas com volume de 320 litros; u) Rodas em liga leve ou de ferro com calotas e pneus originais de fábrica; v) Barras de teto longitudinais (longarinas) para instalação do sinalizador visual; w) Cor branca sólida, original de fábrica; x) Demais equipamentos de série não especificados e demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN.AMPLA DISPUTAUNDRENAULT DUSTER INTENSE CVT2R$ 166.000,00R$ 332.000,00TOTALR$ 454.920,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de veículos automotores, visando atender a necessidade das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos; e a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 02 de outubro de 2023.

__________________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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B&F NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

Thiago Delano Gonçalves Trindade

Representante Legal

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATO ADMINISTRATIVO - RESULTADO FINAL : 001/2023
euniram-se os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, os fiscais dos candidatos e representante do Ministério Público para apuração dos votos de escolha dos membros do Conselho Tutelar de It

ATA DE APURAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM

No primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, na plenária da Câmara Municipal de Vereadores de Itapecuru Mirim, situada na Rua Mariana Luz, s/n Centro Itapecuru Mirim/MA, reuniram-se os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, os fiscais dos candidatos e representante do Ministério Público para apuração dos votos de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Itapecuru Mirim/MA. O comparecimento total foi de: 5.474 eleitores em 15 seções distribuídas em dez locais de votação, sendo dez urnas na zona urbana e cinco urnas na zona rural. Segue abaixo, os votos contados para cada candidato, conforme a ordem de classificação dos eleitos e seus respectivos suplentes:

1° Roberto Júnior nº 16 533 votos (leito)

2° Carliane Lago nº29- 476 votos (leito)

3° Eliane Teixeira nº 17- 444 votos (leito)

4° Elizangela Matos nº 27- 431 votos (leito)

5° Midiam Brito nº 32- 430 votos (leito)

6° Domingos Belfort nº 19 - 387 votos (suplente)

7° Irmã Auceliane nº 30- 328 votos (suplente)

8° Neto Nogueira nº 24- 272 votos (suplente)

9° Elizabete Correa nº 15 - 222 votos (suplente)

10° Elaine Almeida nº 25- 221 votos (suplente)

Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata, que, após lida e assinada por todos os presentes. Sendo também, assinada por fiscais, candidatos, Ministério Público, Conselheiros do CMDCA que acompanharam os trabalhos (facultativo).

Itapecuru Mirim, 01 de outubro de 2023

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA e da Comissão Especial Eleitoral

Assinatura dos presentes:

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