Diário oficial

NÚMERO: 564/2023

20/09/2023 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 20/09/2023 20:03:02 - IP com nº: 10.0.0.79

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SEC. MUN. DE SAÚDE - PORTARIAS - RECEBIMENTO: 10/2023
Dispõe sobre o Recebimento de materiais, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS do Município de Itapecuru Mirim (MA)
PORTARIA Nº 10/ 2023-Semus

Dispõe sobre o Recebimento de materiais, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS do Município de Itapecuru Mirim (MA)

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 030 de 08 de junho de 2022.

Resolve:

Art. 1º - Designar o Servidora DILZA NEVES NOGUEIRA, ocupante do Cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, na Função de Assistente matricula Nº 6803 portador do CPF nº028.331.613-60, lotada na Secretaria Municipal de Saúde SEMUS, para acompanhar e atestar as despesas decorrentes dos fornecimentos.

I Aquisição de água mineral para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

II Aquisição de recarga em botijão de Gás liquefeito de Petróleo-13Kg, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Revogar-se a Portaria nº 10 de 08 de junho 2022, e demais disposições encontrários.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência e cumpra-se

Itapecuru Mirim (MA), 01 de setembro de 2023

Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo

Secretario Municipal de Saúde.

SEC. MUN. DE SAÚDE - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 557/2023
Exonerar IRENILDE SUDÁRIO DO NASCIMENTO
PORTARIA N. º 557/2023/GP DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar IRENILDE SUDÁRIO DO NASCIMENTO, inscrita sob o CPF nº 944.544.343-87 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE SETEMBRO DE 2023.

MAURICIO DOS SANTOS NASCIMENTO

Prefeito Municipal, em exercício

SEC. MUN. DE SAÚDE - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 558/2023
Exonerar ZULEIDE ARAÚJO,
PORTARIA N. º 558/2023/GP DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar ZULEIDE ARAÚJO, inscrita sob o CPF nº 709.865.413-20 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE SETEMBRO DE 2023.

MAURICIO DOS SANTOS NASCIMENTO

Prefeito Municipal, em exercício

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 087/2023
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e premiações para serem utilizados para atividades e campeonatos das diversas Secretarias do Município de Itap
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 042/2023

PROCESSO Nº 2023.03.21.0002

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 042/2023, conforme Ata realizada em 05/09/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa LJS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.348.052/0001-80, com sede na Avenida Arnobio Caldeira Franco, N° 54, Bairro: Centro, CEP: 36.328-000, no Município de Santa Cruz de Minas/MG, neste ato representado pelo Sr. Cristiano Rafael da Silva, portador da Cédula de Identidade nº MG12217952 SSP/MG e CPF nº 009.046.146-03, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no Certame para os itens abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAUND.MARCA/ MODELOQUANT.VALORTOTAL4Bola de Futebol de campo em PU com 32 gomos costurada a máquina, com camada de amortecimento EVACEL) Composto de amortecimento interno que pode variar de 2.0mm a 3.8mm de espessura, que proporciona maior conforto nos chutes e diminuí o impacto nos cabeceios e domínios, sem perder a velocidade da bola, câmara (AIRBILITY) - Feita com borracha butílica, possui sistema de balanceamento, com ótima resistência à retenção de ar, miolo removível, com peso entre 410-450 e circunferência entre 68-70AMPLA DISPUTAUNDDalebol/ CampoPU Costurada1125R$ 49,00R$ 55.125,005Bola de Futebol de campo em PU com 32 gomos costurada a máquina, com camada de amortecimento EVACEL) Composto de amortecimento interno que pode variar de 2.0mm a 3.8mm de espessura, que proporciona maior conforto nos chutes e diminuí o impacto nos cabeceios e domínios, sem perder a velocidade da bola, câmara (AIRBILITY) - Feita com borracha butílica, possui sistema de balanceamento, com ótima resistência à retenção de ar, miolo removível, com peso entre 410-450 e circunferência entre 68-70RESERVADA ME/EPPUNDDalebol/ CampoPU Costurada375R$ 50,00R$ 18.750,006Bola de Futebol Society em PU, Tecnologia: Ultra Fusion, costurada. Cápsula SIS: Dentro da câmara, isola a agulha, garantindo excelente retenção de ar. Kick Off: Oferece maior precisão em passes e chutes, menor quique e melhor controle para o jogador. Circunferência: 66 - 69 cm, 420 - 435 grAMPLA DISPUTAUNDDalebol/ SocietyPU Fusion600R$ 49,00R$ 29.400,007Bola de Futebol Society em PU, Tecnologia: Ultra Fusion, costurada. Cápsula SIS: Dentro da câmara, isola a agulha, garantindo excelente retenção de ar. Kick Off: Oferece maior precisão em passes e chutes, menor quique e melhor controle para o jogador. Circunferência: 66 - 69 cm, 420 - 435 grRESERVADA ME/EPPUNDDalebol/ SocietyPU Fusion200R$ 53,00R$ 10.600,0010Bola de ginástica, sistema anti-estouro, frisos anti derrapantes, 55 cm de diâmetro, látex.EXCLUSIVA ME/EPPUNDDalebol/ 55 cm40R$ 43,00R$ 1.720,0011Bola de Vôlei de quadra em microfibra com 16 gomos matrizada, com câmara (6D) - Sistema inovador de balanceamento, composto por 6 discos posicionados simetricamente, proporcionando equilíbrio total para a bola. Construída a base de borracha butílica e estrutura de anéis, que a deixam muito mais esférica, miolo (CÁPSULA SIS) - Bico alongado que envolve a agulha e protege a câmara de ar. Removível e lubrificado, com peso entre 260-280 e circunferência entre 65-67. Produzida no BrasilEXCLUSIVA ME/EPPUNDDalebol/ VôleiMicrofibra200R$ 62,00R$ 12.400,0017Bomba de inflar de bola, tecnologia duble actioninfla nos dois sentidos contém mangueira embutida e 2 agulhas, tubo, policarbonato, haste acrilato, nitrílica butadieno estireno T Handle. Polipropileno fechos acrilato nitiliclo butadieno estireno.EXCLUSIVA ME/EPPUNDDalebol/ DuplaAção200R$ 18,00R$ 3.600,0020Calibrador digital de bolas - Medição nas unidades em libras/pol². Metal emborrachado, precisão: +-1% da escala. Resolução 0,05 libras/pol², escala: 0,05 a 19,95 libras/pol², tipo penalty ou superiorEXCLUSIVA ME/EPPUNDDalebol/ Digital50R$ 84,00R$ 4.200,0033Cone de marcação 05 cm: cone esportivo em PVC, rígido, com altura de 05 cm, largura 19 cm e comprimento de 19 cm. Especificações aprovadas pelo INMETRO. Cores variadas.EXCLUSIVA ME/EPPUNDDalebol/ Chapéu Chinês50R$ 2,00R$ 100,0034Cone de marcação com 20 cm: mini-cone de sinalização com 20 cm, feito de polietileno, flexível, base quadrada e cores variadasEXCLUSIVA ME/EPPUNDDalebol/20 cm50R$ 4,50R$ 225,0039Cone pratinho, confeccionado em PVC colorido, medindo 6,5 cm de altura e 19,5 cm de diâmetro.EXCLUSIVA ME/EPPUNDDalebol/ Chapéu Chinês50R$ 2,00R$ 100,0049Escadas de coordenação: escada de agilidade com degraus ajustáveis de plástico 4m de comprimento. Fabricada com fitas de nylon de 2,5 cm de largura e 08 degraus de plástico resistente com 50 cm de comprimento, 3,7 cm de largura e 3mm de espessura. Comprimento total de 4 metros. Botões nas pontas para unir mais de uma escada. Acompanha bolsa de poliéster para transporte do equipamento.EXCLUSIVA ME/EPPUNDLance Livre/ Escada Agilidade40R$ 65,00R$ 2.600,0064Jogo de Xadrez Escolar 40x40 cm tabuleiro de madeira e peças plásticasEXCLUSIVA ME/EPPUNDPangué/ Xadrez100R$ 30,00R$ 3.000,0085Peteca, material base de borracha sintética, tamanho único, tipo pena natural, cor da pena branca, peso entre 40 e 42 g, tipo oficial, características adicionais com amortecedorEXCLUSIVA ME/EPPUNDDalebol/ Simples20R$ 8,00R$ 160,0090Rede completa de tênis de mesa: Rede de tênis de mesa; material: algodão na cor azul com hastes de ferro tipo jacaré; medidas: 15x 175cmEXCLUSIVA ME/EPPUNDDalebol/ Tênis de Mesa10R$ 82,00R$ 820,00TOTALR$ 142.800,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e premiações para serem utilizados para atividades e campeonatos das diversas Secretarias do Município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, e os órgãos participantes são Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 18 de setembro de 2023.

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Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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LJS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Cristiano Rafael da Silva

Representante Legal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 088/2023
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e premiações para serem utilizados para atividades e campeonatos das diversas Secretarias do Município de Ita
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 042/2023

PROCESSO Nº 2023.03.21.0002

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 042/2023, conforme Ata realizada em 05/09/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRUNA ALVES DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.176.661/0001-66, com sede na Rua Mascarenhas de Morais, N° 20, Bairro: Centro, CEP: 75.780-000, no Município de Ipameri/GO, neste ato representada pela Sra. Bruna Alves de Souza, portadora da Cédula de Identidade nº 6079806 SSP/GO e CPF nº 035.389.051-00, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no Certame para os itens abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAUND.MARCA/ MODELOQUANT.VALORTOTAL3Bambolê confeccionado com tubo pead especial para bambolê (1/2polegada) para um contato mais suave com o seu corpo e estabilidade, peso 330g aproximadamente, tamanho 85cmEXCLUSIVA ME/EPPUNDSCALIBU/ OFICIAL120R$ 20,00R$ 2.400,008Bola de Futsal em PU PRÓ com 11 gomos (TERMOTEC) - Tecnologia de termo fusão que garante 0% de absorção de água, mantendo as propriedades de Peso e velocidade da bola. Maior durabilidade e alta performance, com (DUPLA COLAGEM) - Dupla camada de colagem, reforçando ainda mais a junção dos gomos, camada de amortecimento (NEOTEC) Composto de amortecimento interno exclusivo, com 4.5mm de espessura que proporciona maior conforto nos chutes e diminuí o impacto nos cabeceios e domínios, sem perder a velocidade da bola, câmara (6D) - Sistema inovador de balanceamento, composto por 6 discos posicionados simetricamente, proporcionando equilíbrio total para a bola. Construída a base de borracha butílica e estrutura de anéis, que a deixam muito mais esférica, miolo (CÁPSULA SIS) - Bico alongado que envolve a agulha e protege a câmara de ar. Removível e lubrificado, com peso entre 410-430 e circunferência entre 62,5-63,5. Produzida no Brasil. Aprovada pela FIFA.AMPLA DISPUTAUNDMAGUSSY/ FUTSAL600R$ 72,00R$ 43.200,009Bola de Futsal em PU PRÓ com 11 gomos (TERMOTEC) - Tecnologia de termo fusão que garante 0% de absorção de água, mantendo as propriedades de Peso e velocidade da bola. Maior durabilidade e alta performance, com (DUPLA COLAGEM) - Dupla camada de colagem, reforçando ainda mais a junção dos gomos, camada de amortecimento (NEOTEC) Composto de amortecimento interno exclusivo, com 4.5mm de espessura que proporciona maior conforto nos chutes e diminuí o impacto nos cabeceios e domínios, sem perder a velocidade da bola, câmara (6D) - Sistema inovador de balanceamento, composto por 6 discos posicionados simetricamente, proporcionando equilíbrio total para a bola. Construída a base de borracha butílica e estrutura de anéis, que a deixam muito mais esférica, miolo (CÁPSULA SIS) - Bico alongado que envolve a agulha e protege a câmara de ar. Removível e lubrificado, com peso entre 410-430 e circunferência entre 62,5-63,5. Produzida no Brasil. Aprovada pela FIFA.RESERVADA ME/EPPUNDMAGUSSY/ FUTSAL200R$ 72,00R$ 14.400,0013Bola, handebol, oficial, couro sintético, peso 425 a 475 Gramas, Circunferência 58 a 60 cm, calibragem 6 lbs, câmara de butil, Miolo removível, matrizada, reconhecida pela confederação brasileira de Handebol.EXCLUSIVA ME/EPPUNDMAGUSSY/ HANDEBOL150R$ 85,00R$ 12.750,0018Braçadeira elástica (capitão) 47% poliamida,36% poliéster, 17% elastodieno, colorida.EXCLUSIVA ME/EPPUNDYNIS/ OFICIAL100R$ 13,00R$ 1.300,0026Chuteira feminina. Par de chuteiras para futebol de campo. Calçado desenvolvido especialmente para futebol de campo, ideal para os gramados naturais, o modelo é leve e confortável. Material: sintético. Tipo: campo. Trava: trava fixa. Cabedal: em material sintético. Entressola: em eva. Solado: em tpu. Tamanhos variados de 35 a 40. Detalhes como cores e numeração, podem ser solicitados de acordo com a necessidade do órgão solicitante tamanhos: 36,37, 38, 40EXCLUSIVA ME/EPPUNDNEW STILLUS/ OFICIAL400R$ 70,00R$ 28.000,0027Chuteira masculina: Par de chuteiras para futebol de campo. Calçado desenvolvido especialmente para futebol de campo, ideal para os gramados naturais, o modelo é leve e confortável. Material: sintético. Tipo: campo. Trava: trava fixa. Cabedal: em material sintético. Entressola: em EVA. Solado: em TPU. Tamanhos variados de 35 a 46. Detalhes como cores e numeração, podem ser solicitados de acordo com a necessidade do órgão solicitante, tamanho: 36, 37, 38 39, 40,41 42, 43.EXCLUSIVA ME/EPPUNDNEW STILLUS/ OFICIAL600R$ 70,00R$ 42.000,0030Colete tamanho G. Colete que absorve o suor e facilita a sua Evaporação. Material resistente bem arejado com abertura lateral, acabamento em elástico, 100% Poliéster, cores variadas.EXCLUSIVA ME/EPPUNDTRB/ OFICIAL300R$ 9,60R$ 2.880,0032Colete tamanho P Colete que absorve o suor e facilita a sua Evaporação. Material resistente bem arejado com abertura lateral, acabamento em elástico, 100% Poliéster, cores variadas.EXCLUSIVA ME/EPPUNDTRB/ OFICIAL300R$ 10,00R$ 3.000,0042Conjunto de uniforme para competição Masculino Badminton contendo 1 Camiseta + 1 calção: Camiseta Tecido 100% poliéster, gramatura 140g/m², gola arredondada, com impressão sublimação da logo da prefeitura no centro da camiseta e 1 calção de jogo em tecido dry fit, gramadura 130g², com cordão para amarrar, com impressão em sublimação da logo da prefeitura no lado esquerdo conforme layout e tamanhos a serem disponibilizado pela prefeitura.EXCLUSIVA ME/EPPUNDTRB/ OFICIAL10R$ 100,00R$ 1.000,0043Conjunto de uniforme para competição Masculino e feminino - Xadrez, contendo 1 Camiseta + 1 calção: Camiseta- Tecido 100% poliéster, gramatura 140g/m², gola arredondada, com impressão sublimação da logo da prefeitura no centro da camiseta e 1 calção de jogo em tecido dry fit, gramadura 130g², com cordão para amarrar, com impressão em sublimação da logo da prefeitura no lado esquerdo conforme layout e tamanhos a serem disponibilizado pela prefeitura.EXCLUSIVA ME/EPPUNDTRB/ OFICIAL60R$ 105,00R$ 6.300,0044Conjunto de uniforme para competição Masculino e feminino, infantil- Xadrez, contendo 1 Camiseta + 1 calção: Camiseta- Tecido 100% poliéster, gramatura 140g/m², gola arredondada, com impressão sublimação da logo da prefeitura no centro da camiseta e 1 calção de jogo em tecido dry fit, gramadura 130g², com cordão para amarrar, com impressão em sublimação da logo da prefeitura no lado esquerdo conforme layout e tamanhos a serem disponibilizado pela prefeitura.EXCLUSIVA ME/EPPUNDTRB/ OFICIAL80R$ 210,00R$ 16.800,0045Conjunto de uniforme para vôlei de praia em 100% poliamida e cobertura total em sublimação composto por 4 regata com a logo da prefeitura no centro e 4 calções com sublimação da logo da prefeitura no lado esquerdoEXCLUSIVA ME/EPPUNDTRB/ OFICIAL60R$ 230,00R$ 13.800,0048Escada para treinamento coordenação, 8 passadas com 50 cm, comprimento 4 m, faixas com 50 mm de largura, material nylon, possui pino plástico para fixação. Acompanha embalagem individual.EXCLUSIVA ME/EPPUNDSCALIBU/ OFICIAL10R$ 78,00R$ 780,0051Jogo de dominó, material branquelite, medida da pedra 50x24x7mm, quantidade de pedras 28, cor predominante branco marfim, comprimento da embalagem (lxcxa): 11x19x2cm. Peso aproximado 420g.EXCLUSIVA ME/EPPUNDDOMINO/ DOMINO40R$ 50,00R$ 2.000,0065Jump, confeccionado em tubo quadrado de aço 1010/1020, com pintura eletrostática preta. Tela SANET preta qr 3/2 costurada com linha de nylon á alças de fita militar de 50 mm na parte superior contornado toda a tela, 32 molas de tração fio 3.2x106 mm, em aço carbono, com acabamento superficial zincado branco, as molas são fixadas a tela por 16 suportes(borboletas) de aço trefilado de 6 mm zincado embranco, sapatas dos pés em pvc na cor pretaEXCLUSIVA ME/EPPUNDSPORTS/ OFICIAL5R$ 289,00R$ 1.445,0069Kit de arbitragem contendo, caderneta de couro sintético com marcadores de papel, lápis e par de cartões de PVC vermelho (01 und) e amarelo (01 und). 01 Apito de plástico tipo fox com cordão. 01 Par de Bandeira de nylon laranja e amarela fluorescente, cabo de PVC de 54cm com empunhadura emborrachadaEXCLUSIVA ME/EPPUNDSCALIBU/ OFICIAL82R$ 82,00R$ 6.724,0075Meião Amador dimensões aproximadas, tamanho G (35 ao 44), composição 49% poliamida, 34% algodão, 11% poliéster, 6% elastodienoEXCLUSIVA ME/EPPUNDZOMP/ OFICIAL1100R$ 10,50R$ 11.550,0077Mesa de tênis de mesa com medidas oficiais altura 76cm, comprimento 274cm, largura 152,5cm, mesa em mdf com 15mm de espessura, dobrável, com cavaletes de madeira e braços franceses articulados de ferro. Garantia de 1 ano contra defeitos de fabricação.EXCLUSIVA ME/EPPUNDKLOPF/ OFICIAL4R$ 1.555,00R$ 6.220,0081Par protetor para poste de voleibol, confeccionado em laminado plástico, com em espuma especial de alta densidade, personalizada com brasão da prefeitura.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPANGUE/ OFICIAL10R$ 675,00R$ 6.750,0082Pares de rede de malha, fio 4mm, para futebol de campo, modelo Europeu (polipropileno), malha 15X15cm, largura 7,50m, altura 2,50m, laterais 2,00mEXCLUSIVA ME/EPPUNDPANGUE/ OFICIAL150R$ 366,00R$ 54.900,0083Pares de rede de malha, fio 4mm, para futebol society, modelo Europeu (polipropileno), malha 14X14cm, largura 4,20m/5,20m/6,20m, altura 2,30m, laterais 1,50m e superior 0,40m.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPANGUE/ OFICIAL150R$ 254,00R$ 38.100,0091Rede de vôlei oficial, seda (polipropileno) 2 faixas lona de algodão na cor preta, malha de 10x10 cm, com 5 cm de larguraEXCLUSIVA ME/EPPUNDPANGUE/ OFICIAL84R$ 127,00R$ 10.668,0092Rede peteca oficial - adulto, material: polipropileno 100% virgem, dimensões: 0,80cm de altura e 8,00m de comprimento, fio 1,5mm; malha 4x4cm.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPANGUE/ OFICIAL4R$ 189,00R$ 756,00100Troféu artilheiro médio com 39cm de altura base preta acima coroa dourada tubo na cor ouro vermelho coroa dupla. (Formato de chuteira e jogador)EXCLUSIVA ME/EPPUNDTOTAL ACRÍLICO/ OFICIAL150R$ 85,00R$ 12.750,00101Troféu de campeão com altura de 121 cm, base octogonal com 26,5 cm de largura em polímero na cor preta, um estágio com base de madeira, suporte em polímero metalizado na cor dourada, anel em polímero metalizado na cor prata e taça em metal aberta metalizada na cor dourada com 27 cm de largura a partir das alças. Dezesseis cones com oito tampa e oito suportes em polímero metalizado na cor dourada intercalados por 8 suportes em polímero metalizado na cor prata com quatro canos com frisos em polímero metalizado na cor dourada. Uma estatueta de futebol fixa na base e quatro águias fixas no estágio em base de madeira. Plaqueta para gravaçãoEXCLUSIVA ME/EPPUNDJEBS/ OFICIAL150R$ 340,00R$ 51.000,00102Troféu de vice-campeão com altura de 110 cm, base octogonal com 26,5 cm de largura em polímero na cor preta, um estágio com base de madeira, suporte em polímero metalizado na cor dourada, anel em polímero metalizado na cor prata e taça em metal aberta metalizada na cor dourada com 27 cm de largura a partir das alças. Dezesseis cones com oito tampa e oito suportes em polímero metalizado na cor dourada intercalados por 8 suportes em polímero metalizado na cor prata com quatro canos com frisos em polímero metalizado na cor dourada. Uma estatueta de futebol fixa na base e quatro águias fixas no estágio em base de madeira. Plaqueta para gravação.EXCLUSIVA ME/EPPUNDJEBS/ OFICIAL40R$ 180,00R$ 7.200,00103Troféu goleiro menos vazado, médio com 39cm de altura base preta acima coroa dourada tubo na cor ouro vermelho coroa dupla.EXCLUSIVA ME/EPPUNDJEBS/ OFICIAL62R$ 68,00R$ 4.216,00108Uniforme para Jiu Jitsu (tamanho adulto) Modelagem exclusiva; calça confeccionada em brim leve, gramatura 360 gr/m linear ou 225 gr/m² (+/- 5 %); Casaco confeccionado em Tecido Trançado. Gramatura de 440 gr/m linear ou 275 gr/m2 (+/- 5%); Reforços com tecido duplo no peito, ombro, costas e joelho, garantindo maior resistência ao produto. Acompanha faixa.EXCLUSIVA ME/EPPUNDHAGANAH/ OFICIAL40R$ 280,00R$ 11.200,00109Uniforme para Jiu Jitsu (em tamanhos que sejam compatíveis de 7 a 16 anos) Modelagem exclusiva; calça confeccionada em brim leve, gramatura 360 gr/m linear ou 225 gr/m² (+/- 5 %); Casaco confeccionado em Tecido Trançado. Gramatura de 440 gr/m linear ou 275 gr/m2 (+/- 5%); Reforços com tecido duplo no peito, ombro, costas e joelho, garantindo maior resistência ao produto. Acompanha faixa.EXCLUSIVA ME/EPPUNDHAGANAH/ OFICIAL40R$ 250,00R$ 10.000,00110Kimono Karatê Reforçado Branco (tamanho adulto) - Paletó e calça fabricados em tecido malaga de 400g/m (274/m²). Reforços nas axilas e gola bada em 4 costuras paralelas. Calça com regulagem através de cordão. Acompanha Faixa simples Branca;EXCLUSIVA ME/EPPUNDHAGANAH/ OFICIAL40R$ 175,00R$ 7.000,00111Kimono Karatê Reforçado Branco (em tamanhos que sejam compatíveis de 7 a 16 anos) - Paletó e calça fabricados em tecido malaga de 400g/m (274/m²). Reforços nas axilas e gola bada em 4 costuras paralelas. Calça com regulagem através de cordão. Acompanha Faixa simples Branca;EXCLUSIVA ME/EPPUNDHAGANAH/ OFICIAL40R$ 170,00R$ 6.800,00112Luva de peso para karatê oficial: luvas na cores oficiais e específicas para treinamento e competição de karatê. Características: feitas de eco couro sintético de alta resistência e durabilidade. Toque macio bem semelhante ao couro. Fixação com velcro nos punhos. Costuras Reforçadas. Fácil de limpar e conservar. tamanhos: P - Infantil - até 8 anos de idade; M - infantil / juvenil - até 15 anos de idade. G - adulto - acima de 15 anos. Cores disponíveis: azul ou vermelha. EXCLUSIVA ME/EPPUNDPUNCH/ OFICIAL40R$ 100,00R$ 4.000,00113Protetor de mão para karatê (azul e vermelho) M/G/P: Característica do Produto: Material: Interno: Espuma de PU injetada; Revestimento: Tecido Emborrachado PU (atender norma WKF); leve e fácil de limpar; Fixação e Fechamento: Fita Elástica com mais fios de elásticos que aumenta a resistência e durabilidade; Costura: Dupla que garante maior resistência e durabilidade. Design: Anatômico acompanhando a curvatura da mão proporcionando maior segurança e conforto. O fechamento com velcro e elástico reforçado que garante um excelente ajuste garantindo maior firmeza no treinamento e campeonato. Cores: Vermelho; Azul. Tamanhos: P, M e GEXCLUSIVA ME/EPPUNDPUNCH/ OFICIAL40R$ 100,00R$ 4.000,00114Caneleira para karatê (tamanho M/G): A Caneleira com peito de pé protege a canela, o tornozelo e o peito do pé de forma firme e segura. Proporcionando conforto e proteção no momento do treino ou da competição de Karatê. Com selo homologado pela CBK (Confederação Brasileira de Karatê). Benefícios: Dupla Proteção. Detalhes: Confeccionada em couro sintético. Fecho em velcro permitindo o melhor ajuste conforme a necessidade do atleta. Formato anatômico, proporcionando maior proteção para canela e pé. Homologado pela CBK (CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ)EXCLUSIVA ME/EPPUNDPUNCH/ OFICIAL20R$ 295,00R$ 5.900,00115Protetor de seios para karatê (tamanho M/G): Top com protetor de seios para atletas de esportes de contato. Confeccionado com tecido 30% elastano, garantindo alta elasticidade para acompanhar os movimentos dos músculos, proporcionando compressão e ao mesmo tempo flexibilidade. Com pontos internos mais salientes, a sua textura minimiza o contato do tecido com a pela, favorecendo a criação de um microclima estável e reduzindo o efeito úmido colante. Coquilha injetada em PVC expandido de alta tecnologia contra impactos. Composição: Top: 70% poliamida e 30% elastano. Conchilha: 100% PVC expandido.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPUNCH/ OFICIAL20R$ 149,50R$ 2.990,00116Raquete dupla para chute: Fabricada em couro ecológico de alta resistência ou similar, possui dupla camada de absorção além de conter um cabo super resistente. Ideal para treinamento de chutes nas mais diversas modalidades marciais. Características: Fabricado em courino de alta resistência e durabilidade. Sua trama interna possui fios de nylon que conferem ao produto excelente durabilidade. Maior espessura de espuma e borracha, que deixam a raquete mais macia. Possui 5 cm de espessura. Costuras laterais reforçadas para evitar que ela rasgue. Cabo super resistente. Não quebra facilmente. Design exclusivo. Estampas de alta definição e qualidade. Fechamento inovador em Zíper Trator. Não abre. Diferencial do produto: Modelo com cabo reforçado. Este produto possui reforço em sua estrutura interna, em ambos os lados, que evita que o cabo se quebre. Tamanho: 39x20 cm (Comprimento x Largura). Peso: 500 gramas por unidade da raquete.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPUNCH/ OFICIAL80R$ 82,00R$ 6.560,00117Calça para Capoeira Especificações: Uniforme de capoeira Calça Branca de Capoeira modelo Abada, modelagem que se adapta ao corpo, dando um caimento perfeito, tecido Elanca colegial. Com 06 passadores para corda. - Composição: 100% Poliéster, melhor tecido para calça de capoeira altamente resistente. - Reforço entre as pernas (Cavalo). - Arte com pintura colorida em silkscreen ou sublimação digital, na perna direita, tamanho 9 cm x 9 cm.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPUNCH/ OFICIAL80R$ 105,00R$ 8.400,00119Corda para uniforme de capoeira Especificações: 100% Algodão 10 mmEXCLUSIVA ME/EPPROLOPUNCH/ OFICIAL40R$ 405,00R$ 16.200,00120Corda para uniforme de capoeira Especificações: 100% Algodão 12 mmEXCLUSIVA ME/EPPROLOPUNCH/ OFICIAL40R$ 296,00R$ 11.840,00TOTALR$ 497.779,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e premiações para serem utilizados para atividades e campeonatos das diversas Secretarias do Município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, e os órgãos participantes são Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 18 de setembro de 2023.

__________________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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BRUNA ALVES DE SOUZA

Bruna Alves de Souza

Representante Legal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 089/2023
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e premiações para serem utilizados para atividades e campeonatos das diversas Secretarias do Município de Itap
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 042/2023

PROCESSO Nº 2023.03.21.0002

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 042/2023, conforme Ata realizada em 05/09/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa L C E CALVET FILHO EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 43.318.713/0001-00, com sede na Rua do Chumbo, N° 09, Bairro: Residencial Canaã, CEP: 65.049-378, no Município de São Luís/MA, neste ato representado pelo Sr. Luiz Carlos Enes Calvet Filho, portador da Cédula de Identidade nº 0247930920034 SESEC/MA e CPF nº 035.632.123-17, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no Certame para os itens abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAUND.MARCAQUANT.VALORTOTAL12Bola Oficial de Basquete Adulto, tamanho masculino matrizada, confeccionada com microfibra. Bola aprovada pela Federação Internacional de Basquete (FIBA). Tamanho: 75 - 78 cm de diâmetro. Peso: 600 - 50 gEXCLUSIVA ME/EPPUNDPENALTY100R$ 107,83R$ 10.783,0015Bolsa para guardar bolas modelo tubo para 6 bolas.EXCLUSIVA ME/EPPUNDUMBRO20R$ 49,42R$ 988,4035Cone delimitador em PVC com 50cm de altura, cor laranja e branco. Alta durabilidade e resistênciaEXCLUSIVA ME/EPPUNDPLASTICOR50R$ 4,27R$ 213,5036Cone medindo 10,5 cm de altura, confeccionado em PVC colorido, base de 8,5 x 8,5 cm, topo com 2,5 cm de diâmetroEXCLUSIVA ME/EPPUNDPLASTICOR50R$ 10,63R$ 531,5038Cone medindo 50 cm de altura, confeccionado em PVC colorido, base de 28,5 x 28,5 cm, topo com 2,5 cm de diâmetro. EXCLUSIVA ME/EPPUNDPLASTICOR50R$ 19,55R$ 977,5052Jogo de uniforme completo para futebol de campo Feminino, contendo 22 camisas manga curta confeccionado em sistema 100% transfer sublimático, com numeração oficial frente e costas, e logomarca do município na frente, mangas com filete de cor a ser definida, composição do tecido da camisa em 92% poliéster, 8% elastano, gramatura de 155 g/m², o brasão deverá ser com aplique e bordado, 22 calções confeccionados em 100% poliéster strech gramatura de 165 g/m², confeccionada em sistema 100% transfer sublimático, com numeração do lado direito e logomarca do município em aplique e bordado do lado esquerdo, cintura com elástico de 5 cm barra com viés, cordão na cor do tecido, meiões profissionais composição: 31%algodão, 11% poliéster, 52% poliamida e 6% elastanoAMPLA DISPUTAUNDPLACAR225R$ 1.184,00R$ 266.400,0053Jogo de uniforme completo para futebol de campo Feminino, contendo 22 camisas manga curta confeccionado em sistema 100% transfer sublimático, com numeração oficial frente e costas, e logomarca do município na frente, mangas com filete de cor a ser definida, composição do tecido da camisa em 92% poliéster, 8% elastano, gramatura de 155 g/m², o brasão deverá ser com aplique e bordado, 22 calções confeccionados em 100% poliéster strech gramatura de 165 g/m², confeccionada em sistema 100% transfer sublimático, com numeração do lado direito e logomarca do município em aplique e bordado do lado esquerdo, cintura com elástico de 5 cm barra com viés, cordão na cor do tecido, meiões profissionais composição: 31%algodão, 11% poliéster, 52% poliamida e 6% elastanoRESERVADA ME/EPPUNDPLACAR75R$ 1.184,00R$ 88.800,0054Jogo de uniforme completo para futebol de campo infantil , contendo 18 Camisas manga curta confeccionado em sistema 100% transfer sublimático, com numeração oficial frente e costas, e logomarca do município na frente, , mangas com filete de cor a ser definida, composição do tecido da camisa em 92% poliéster, 8% elastano, gramatura de 155 g/m², o brasão deverá ser com aplique e bordado, 18 calções confeccionados em 100% poliéster strech gramatura de 165 g/m², confeccionada em sistema 100% transfer sublimático, com numeração do lado direito e logomarca do município em aplique e bordado do lado esquerdo, cintura com elástico de 5 cm barra com viés, cordão na cor do tecido, meiões profissionais composição: 31%algodão, 11% poliéster, 52% poliamida e 6% elastanoAMPLA DISPUTAUNDPLACAR162R$ 1.169,00R$ 189.378,0055Jogo de uniforme completo para futebol de campo infantil , contendo 18 Camisas manga curta confeccionado em sistema 100% transfer sublimático, com numeração oficial frente e costas, e logomarca do município na frente, , mangas com filete de cor a ser definida, composição do tecido da camisa em 92% poliéster, 8% elastano, gramatura de 155 g/m², o brasão deverá ser com aplique e bordado, 18 calções confeccionados em 100% poliéster strech gramatura de 165 g/m², confeccionada em sistema 100% transfer sublimático, com numeração do lado direito e logomarca do município em aplique e bordado do lado esquerdo, cintura com elástico de 5 cm barra com viés, cordão na cor do tecido, meiões profissionais composição: 31%algodão, 11% poliéster, 52% poliamida e 6% elastanoRESERVADA ME/EPPUNDPLACAR53R$ 1.169,00R$ 61.957,0056Jogo de uniforme completo para futebol de campo infantil e infanto, contendo 18 Camisas manga curta confeccionado em sistema 100% transfer sublimático, com numeração oficial frente e costas, e logomarca do município na frente, , mangas com filete de cor a ser definida, composição do tecido da camisa em 92% poliéster, 8% elastano, gramatura de 155 g/m², o brasão deverá ser com aplique e bordado, 18 calções confeccionados em 100% poliéster strech gramatura de 165 g/m², confeccionada em sistema 100% transfer sublimático, com numeração do lado direito e logomarca do município em aplique e bordado do lado esquerdo, cintura com elástico de 5 cm barra com viés, cordão na cor do tecido, meiões profissionais composição: 31%algodão, 11% poliéster, 52% poliamida e 6% elastanoAMPLA DISPUTAUNDPLACAR199R$ 695,01R$ 138.306,9957Jogo de uniforme completo para futebol de campo infantil e infanto, contendo 18 Camisas manga curta confeccionado em sistema 100% transfer sublimático, com numeração oficial frente e costas, e logomarca do município na frente, , mangas com filete de cor a ser definida, composição do tecido da camisa em 92% poliéster, 8% elastano, gramatura de 155 g/m², o brasão deverá ser com aplique e bordado, 18 calções confeccionados em 100% poliéster strech gramatura de 165 g/m², confeccionada em sistema 100% transfer sublimático, com numeração do lado direito e logomarca do município em aplique e bordado do lado esquerdo, cintura com elástico de 5 cm barra com viés, cordão na cor do tecido, meiões profissionais composição: 31%algodão, 11% poliéster, 52% poliamida e 6% elastanoRESERVADA ME/EPPUNDPLACAR66R$ 695,01R$ 45.870,6658Jogo de uniforme completo para futebol de campo, contendo 22 camisas manga curta confeccionado em sistema 100% transfer sublimático, com numeração oficial frente e costas, e logomarca do município na frente, mangas com filete de cor a ser definida, composição do tecido da camisa em 92% poliéster, 8% elastano, gramatura de 155 g/m², o brasão deverá ser com aplique e bordado, 22 calções confeccionados em 100% poliéster strech gramatura de 165 g/m², confeccionada em sistema 100% transfer sublimático, com numeração do lado direito e logomarca do município em aplique e bordado do lado esquerdo, cintura com elástico de 5 cm barra com viés, cordão na cor do tecido, meiões profissionais composição: 31%algodão, 11% poliéster, 52% poliamida e 6% elastano.AMPLA DISPUTAUNDPLACAR300R$ 1.220,00R$ 366.000,0059Jogo de uniforme completo para futebol de campo, contendo 22 camisas manga curta confeccionado em sistema 100% transfer sublimático, com numeração oficial frente e costas, e logomarca do município na frente, mangas com filete de cor a ser definida, composição do tecido da camisa em 92% poliéster, 8% elastano, gramatura de 155 g/m², o brasão deverá ser com aplique e bordado, 22 calções confeccionados em 100% poliéster strech gramatura de 165 g/m², confeccionada em sistema 100% transfer sublimático, com numeração do lado direito e logomarca do município em aplique e bordado do lado esquerdo, cintura com elástico de 5 cm barra com viés, cordão na cor do tecido, meiões profissionais composição: 31%algodão, 11% poliéster, 52% poliamida e 6% elastano.RESERVADA ME/EPPUNDPLACAR100R$ 1.220,00R$ 122.000,0060Jogo de uniforme completo para futebol society, contendo 15 camisas manga curta confeccionado em sistema 100% transfer sublimático, com numeração oficial frente e costas, e logomarca do município na frente, mangas com filete de cor a ser definida, composição do tecido da camisa em 92% poliéster, 8% elastano, gramatura de 155 g/m², o brasão deverá ser com aplique e bordado, 15 calções confeccionados em 100% poliéster strech gramatura de 165 g/m², confeccionada em sistema 100% transfer sublimático, com numeração do lado direito e logomarca do município em aplique e bordado do lado esquerdo, cintura com elástico de 5 cm barra com viés, cordão na cor do tecido, meiões profissionais composição: 31%algodão, 11% poliéster, 52% poliamida e 6% elastanoAMPLA DISPUTAUNDPLACAR150R$ 830,00R$ 124.500,0061Jogo de uniforme completo para futebol society, contendo 15 camisas manga curta confeccionado em sistema 100% transfer sublimático, com numeração oficial frente e costas, e logomarca do município na frente, mangas com filete de cor a ser definida, composição do tecido da camisa em 92% poliéster, 8% elastano, gramatura de 155 g/m², o brasão deverá ser com aplique e bordado, 15 calções confeccionados em 100% poliéster strech gramatura de 165 g/m², confeccionada em sistema 100% transfer sublimático, com numeração do lado direito e logomarca do município em aplique e bordado do lado esquerdo, cintura com elástico de 5 cm barra com viés, cordão na cor do tecido, meiões profissionais composição: 31%algodão, 11% poliéster, 52% poliamida e 6% elastanoRESERVADA ME/EPPUNDPLACAR50R$ 826,00R$ 41.300,0062Jogo de uniforme completo para futsal, contendo 15 camisas manga curta confeccionado em sistema 100% transfer sublimático, com numeração oficial frente e costas, e logomarca do município na frente, , mangas com filete de cor a ser definida, composição do tecido da camisa em 92% poliéster, 8% elastano, gramatura de 155 g/m², o brasão deverá ser com aplique e bordado, 15 calções confeccionados em 100% poliéster strech gramatura de 165 g/m², confeccionada em sistema 100% transfer sublimático, com numeração do lado direito e logomarca do município em aplique e bordado do lado esquerdo, cintura com elástico de 5 cm barra com viés cordão na cor do tecido, meiões profissionais composição: 31%algodão, 11% poliéster, 52% poliamida e 6% elastano.AMPLA DISPUTAUNDPLACAR225R$ 849,00R$ 191.025,0063Jogo de uniforme completo para futsal, contendo 15 camisas manga curta confeccionado em sistema 100% transfer sublimático, com numeração oficial frente e costas, e logomarca do município na frente, , mangas com filete de cor a ser definida, composição do tecido da camisa em 92% poliéster, 8% elastano, gramatura de 155 g/m², o brasão deverá ser com aplique e bordado, 15 calções confeccionados em 100% poliéster strech gramatura de 165 g/m², confeccionada em sistema 100% transfer sublimático, com numeração do lado direito e logomarca do município em aplique e bordado do lado esquerdo, cintura com elástico de 5 cm barra com viés cordão na cor do tecido, meiões profissionais composição: 31%algodão, 11% poliéster, 52% poliamida e 6% elastano.RESERVADA ME/EPPUNDPLACAR75R$ 842,00R$ 63.150,0087Placar poliestportivo com comando dedicado, com comunicação wireless e fonte. O cronômetro de jogo é progressivo e regressivo, placar compacto, placar com digito de led, campo de prontos, período, cronômetro de jogo e número de faltas, comunicação wireless, os dígitos de 14 cm e visíveis até 100 metros, tensão de entrada: 100-250 VAC (bivolt automático), demensões 3,00x1,55x10cm. EXCLUSIVA ME/EPPUNDHDPAINEISDELED4R$ 6.149,21R$ 24.596,8499Trena longa, fita em fibra de vidro de alta resistência, resistente a água e variações de temperatura, caixa plástica em abs de alta resistência, graduação em mm e polegadas, manivela para recolhimento da fita, clipe metálico na ponta da fita e cabo ergonômico emborrachado. Comprimento da trena:100 m. Largura da fita da trena:12,5 mm. Tipo da caixa da trena longa: aberta. Material da fita da trena longa: fibra de vidro. Acabamento da fita da trena: pintura fosca. Classe de precisão: classe IIIEXCLUSIVA ME/EPPUNDVONDER150R$ 163,45R$ 24.517,50104Xadrez Gigante: Peças confeccionadas em plástico injetado, de excelente acabamento, resistentes a quebra. Base de peças de borracha. Tabuleiro feito de lona resistente. Produto de fácil montagem, acondicionamento e transporte para outros lugares! Dimensões das peças (altura-base): Rei: 62 cm - base 25 cm; Dama: 48 cm - base 25 cm Bispo: 46 cm - base 24 cm; Cavalo: 41 cm - base 24 cm; Torre: 35 cm - base 24 cm; Peão: 30 cm - base 20 cm; - Tabuleiro mede 275 cm x 275 cm (2,75 m x 2,75 m) Peso total: 23 kgAMPLA DISPUTAUNDXALINGO45R$ 4.089,00R$ 184.005,00105Xadrez Gigante: Peças confeccionadas em plástico injetado, de excelente acabamento, resistentes a quebra. Base de peças de borracha. Tabuleiro feito de lona resistente. Produto de fácil montagem, acondicionamento e transporte para outros lugares! Dimensões das peças (altura-base): Rei: 62 cm - base 25 cm; Dama: 48 cm - base 25 cm Bispo: 46 cm - base 24 cm; Cavalo: 41 cm - base 24 cm; Torre: 35 cm - base 24 cm; Peão: 30 cm - base 20 cm; - Tabuleiro mede 275 cm x 275 cm (2,75 m x 2,75 m) Peso total: 23 kgRESERVADA ME/EPPUNDXALINGO15R$ 4.089,00R$ 61.335,00106Kimono para judô infantil (em tamanhos que sejam compatíveis de 7 a 16 anos), reforçado, branco Blusa e calça em tecido de brim médio, 100% algodão, gola em enchimento especial e cinco costuras alinhadas, com aplicação de patches na frente e nas costas. Deverá vir acompanhado de faixa na cor branca.EXCLUSIVA ME/EPPUNDKEIKO60R$ 245,34R$ 14.720,40TOTALR$ 2.021.356,29

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e premiações para serem utilizados para atividades e campeonatos das diversas Secretarias do Município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, e os órgãos participantes são Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 18 de setembro de 2023.

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Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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L C E CALVET FILHO EMPREENDIMENTOS

Luiz Carlos Enes Calvet Filho

Representante Legal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 090/2023
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e premiações para serem utilizados para atividades e campeonatos das diversas Secretarias do Município de Itap
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 042/2023

PROCESSO Nº 2023.03.21.0002

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 20 (vinte) dias do mês de setembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 042/2023, conforme Ata realizada em 05/09/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa S. D. MATERIAL ESPORTIVO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.593.548/0001-46, com sede na Rua João Castelo, N° 55, Bairro: Vila Bacanga, CEP: 65.080-855, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pela Sra. Sonia Maria Mendonça Leite Pinheiro, portadora da Cédula de Identidade nº 036381922008-3 e CPF nº 375.420.953-15, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no Certame para os itens abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAUND.MARCA/ MODELOQUANT.VALORTOTAL1Antena oficial para vôlei em fibra de vidro, possui 1,80 m altura e 1,0 m de largura, na cor oficial branca e vermelhaEXCLUSIVA ME/EPPUNDPANGUÉ/PAULO FRANCISCO/ OFICIAL6R$ 107,33R$ 643,982Aro de basquete oficial para tabela de basquete com rede 100% feita polipropileno (pp) fio 3, fabricado em ferro, peso 2 kg, largura 65 cm, altura 50 cm e profundidade 70 cm.EXCLUSIVA ME/EPPUNDKAEMY/ OFICIAL10R$ 219,00R$ 2.190,0014Bola de tênis de mesa aprovada pela ITTF; material: plástico ABS; tamanho: 40 mm; 3 estrelas; peso: 2,7g: cor: branca; pacote com 6 bolas. EXCLUSIVA ME/EPPUNDPANGUÉ/PAULO FRANCISCO/ OFICIAL50R$ 15,90R$ 795,0089Raquetes tênis de mesa: Raquete para tênis de mesa profissional estilo clássica; de madeira revestida de borracha; aprovado pela ITTF; medidas aproximadas: 2,5 x 17 x 11 cm; cabeça com classificação de 6 estrelas; cabo arredondado revestido; peso aproximado de 170 g; emborrachada nos dois lados (1 vermelho e 1 preto); embalado com plástico atóxico.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPANGUÉ/PAULO FRANCISCO/ OFICIAL8R$ 49,90R$ 399,2093Relógio de Xadrez Analógico Tipo Analógico à corda em plástico rígido com vidro frontal, material resistente, na cor preta, com pinos de metal Tamanho da Caixa: 11x 18x 6 cm, peso: 380 g.EXCLUSIVA ME/EPPUNDBOTICELLI/ OFICIAL40R$ 306,55R$ 12.262,00TOTALR$ 16.290,18CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e premiações para serem utilizados para atividades e campeonatos das diversas Secretarias do Município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, e os órgãos participantes são Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 20 de setembro de 2023.

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Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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S. D. MATERIAL ESPORTIVO LTDA

Sonia Maria Mendonça Leite Pinheiro

Representante Legal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 091/2023
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e premiações para serem utilizados para atividades e campeonatos das diversas Secretarias do Município de Itap
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 042/2023

PROCESSO Nº 2023.03.21.0002

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 042/2023, conforme Ata realizada em 05/09/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa R L DE SOUSA EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 00.570.356/0001-60, com sede na Avenida dos Holandeses, N° 06, Bairro: Ponta DAreia, CEP: 65.077-357, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pela Sra. Rosilene Lopes de Sousa, portador da Cédula de Identidade n° 0386860820106 SESP/MA e CPF nº 225.823.713-00, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no Certame para os itens abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAUND.MARCAQUANT.VALORTOTAL28Chuteiras de futebol society unissex: com travas fixas e baixas para grama baixa natural ou sintética; solado 100% emborrachado e antiderrapante, costurado; costuras reforçadas; forro acolchoado; confeccionadas com cabedal de material sintético resistente e macio; palmilha: anatômica, 100% EVA (com 3,5 mm de espessura), com ação antibacteriana, removível e forrada; fecho de cadarço; Garantia do fabricante: contra defeito de fabricação; Tamanhos: 35 (trinta e cinco) a 42 (quarenta e três)EXCLUSIVA ME/EPPUNDZAGGER VETO600R$ 55,46R$ 33.276,00TOTALR$ 33.276,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e premiações para serem utilizados para atividades e campeonatos das diversas Secretarias do Município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, e o órgão participante é a Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 18 de setembro de 2023.

__________________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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R L DE SOUSA EMPREENDIMENTOS

Rosilene Lopes de Sousa

Representante Legal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 093/2023
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e premiações para serem utilizados para atividades e campeonatos das diversas Secretarias do Município de Itap
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 042/2023

PROCESSO Nº 2023.03.21.0002

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 042/2023, conforme Ata realizada em 05/09/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa PINHEIRO E SILVA COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.188.463/0001-04, com sede na Rua Castro Alves, N° 632, Bairro: Vila Passos, CEP: 65.025-230, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pela Sra. Kesia Raquel Silva, portadora da cédula de identidade n° 000070313497-3 e CPF n° 652.386.133-34 e pela Sra. Lizieux Barros Pinheiro, portadora da cédula de identidade n° 044647112012-8 e CPF n° 215.286.243-00, representadas por seu procurador o Sr. João Batista Pereira da Silva, portador da Cédula de Identidade nº 0000523575963 e CPF nº 418.539.463-20, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no Certame para os itens abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAUND.MARCAQUANT.VALORTOTAL16Bolsa para massagista com revestimento térmico, possui espaço interno amplo para melhor organização dos produtos contendo 2 compartimentos interno e 2 bolsos externos para maior praticidade. Acompanha bolsa de massagem: 2 squeezes com capacidade de 500 ml cada, 2 bisnagas para fluidos com capacidade de 250 ml cada e 1 isopor.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPENTAGOL5R$ 92,00R$ 460,0019Caixa térmica 70 litros com rodas alça deságue. Em poliuretano, tampa articulada presa a caixa. Dimensões externas: Altura 46 cm (lado inferior até superior) Largura: 55 cm (lado esquerdo até direito) incluindo alças) Profundidade: 47 cm (parte dianteira até traseira) Dimesões internas: Altura: 35 cm (lado inferior até superior) Largura: 55 cm (lado esquerdo até direito) Profundidade: 39 cm (parte diante até traseira)EXCLUSIVA ME/EPPUNDCOLEMAN20R$ 534,00R$ 10.680,0021Camisa Polo em malha 100% algodão fio 30, incluindo um bordado Frontal com a logo da prefeitura. E bordado com a logo prefeitura e sigla da secretaria na parte superior das costas. Tamanho M.EXCLUSIVA ME/EPPUNDGARRA SPORTS80R$ 20,00R$ 1.600,0022Camisa Polo em malha 100% algodão fio 30, incluindo um bordado Frontal com a logo da prefeitura. E bordado com a logo prefeitura e sigla da secretaria na parte superior das costas. Tamanho GEXCLUSIVA ME/EPPUNDGARRA SPORTS80R$ 19,00R$ 1.520,0023Caneleira: Caneleira em PVC rígido; revestida de EVA; regulável com velcro; no tamanho adulto; peso aproximado: 300g.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPOKER800R$ 15,00R$ 12.000,0024Máquina de cortar grama - Motor movido a gasolina; - Potência de 6 HP; - Capacidade do recolhedor de 44 litros; - Capacidade do tanque de combustível de 1 litros; - Faixa de corte de 51 cm; - Equipado com sistema de freio automático para maior segurança, ignição por indução, partida manual retrátil com descompressor, controle automático de rotação e baixo índice de ruído. - Rodas de termoplástico com bucha sinterizada; - Sistema de tração nas rodas dianteiras; - Velocidade de 4,2km/H; - Inclinação máxima de 15° - Base em chapa de aço de 1,9mm de espessura; - Motor movido a gasolina; - Regulagem de altura de corte.EXCLUSIVA ME/EPPUNDTRAPP4R$ 2.000,00R$ 8.000,0025Carrinho marcador de faixas com cal para campo de futebol. Fabricado em chapas de aço zincadas, com grande resistência e durabilidade. Cabo possuindo 2 posições e de fácil desmontagem. Largura da faixa: 12cm (padrão fifa). Capacidade: 10kg de cal. Utiliza apenas cal secaEXCLUSIVA ME/EPPUNDITOGRASS6R$ 987,00R$ 5.922,0029Colchonete napa com espuma, com medida aproximada de 100 x 40 x 3cm, densidade 23. Revestimento napa, costura reforçadaEXCLUSIVA ME/EPPUNDORTOBOM100R$ 34,00R$ 3.400,0031Colete tamanho M Colete que absorve o suor e facilita a sua Evaporação. Material resistente bem arejado com abertura lateral, acabamento em elástico, 100% Poliéster, cores variadas.EXCLUSIVA ME/EPPUNDGARRA SPORTS200R$ 7,00R$ 1.400,0037Cone medindo 23 cm de altura, confeccionado em PVC colorido, base de 14,5 x 14,5 cm, topo com 2,5 cm de diâmetro.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPOKER50R$ 3,74R$ 187,0040Conjunto de uniforme para atletismo feminino em 100% poliamida e cobertura total em sublimação composto por 4 regata com a logo da prefeitura no centro e 4 calções com sublimação da logo da prefeitura no lado esquerdo.EXCLUSIVA ME/EPPUNDGARRA SPORTS60R$ 90,00R$ 5.400,0041Conjunto de uniforme para atletismo masculino em 100% poliamida e cobertura total em sublimação composto por 4 regata com a logo da prefeitura no centro e 4 calções com sublimação da logo da prefeitura no lado esquerdo.EXCLUSIVA ME/EPPUNDGARRA SPORTS80R$ 79,00R$ 6.320,0046Corda de pular individual e ajustável, medida mínima 2,90m incluindo os pegadores pegadores de PVC 2,90m incluindo os pegadores pegadores de PVCEXCLUSIVA ME/EPPUNDJUMPE ROPE10R$ 13,00R$ 130,0047Corda elástica com 7 mm de diâmetro e comprimento de 10 m, com acabamento nas pontas, soldadas eletricamente e nós duplos resistente a ruptura por flexão ou fadiga; com excelente estabilidade e resistência ao impacto.EXCLUSIVA ME/EPPUNDJUMPE ROPE10R$ 16,00R$ 160,0050Garrafão térmico 12 litros preto Garrafão, material: espuma de polietileno e dupla camada de pead, capacidade: 12 l, aplicação: líquidos quentes e frios, características adicionais: botijão térmico com tripé retrátil, tampa roscável, cor preta.EXCLUSIVA ME/EPPUNDINVICTA20R$ 105,00R$ 2.100,0066Kit barreiras, composto por 5 barreiras para treinamento esportivo. Pliometria, agilidade, altura desta barreira variando de 30 até 50cm, em graduações de 5 em 5cm, barreiras com cores variadas: branca, verde, amarela, azul e vermelha, totalmente desmontável, acompanha bolsa de transporteEXCLUSIVA ME/EPPUNDACTE SPORTS10R$ 250,00R$ 2.500,0067Kit com 4 bandeirinhas material da haste: PVC material da bandeira: poliéster diâmetro da haste: 25mm base e molas em ferro zincado altura: 1,50m + 27cm da base desmontávelEXCLUSIVA ME/EPPUNDPENTAGOL20R$ 65,00R$ 1.300,0068Kit de 5 estacas para campo desmontáveis, confeccionado em polietileno de alta densidade, barras de PVC com parede de 2,5 mm, e revestimento de PVC flexível cristal de 3 mm de espessura. Equipamento para treinamento em campo gramado, terra ou areia com altura de 1,75 m. Acompanha bolsa para transporte.EXCLUSIVA ME/EPPUNDELCO10R$ 220,00R$ 2.200,0071Kit de traves mini soccer: Material: tubo de aço carbono 5/8¨ pintado em epóxi na cor branca, rede nylon/seda com malha de 5cm; tamanho: 40 cm (profundidade) x 85 cm (largura) x 55 cm (altura); peso aproximado: 1,3 kg; kit composto de 2 traves com redes.EXCLUSIVA ME/EPPUNDGOL 90 PLUS20R$ 280,00R$ 5.600,0072Kit psicomotricidade e mobilidade infantil: Kit psicomotricidade e mobilidade infantil. Kit ideal para o desenvolvimento motor infantil, com melhoras significativas na coordenação, agilidade, flexibilidade, reflexos e equilíbrio. O circuito traz um toque de recreação no exercício, fazendo com que as crianças se envolvam mais na atividade. Produtos selecionados e da melhor qualidade. O kit é composto por: túnel com arcos, túnel com aros, 4 balizas com bandeiras, 4 barreirinhas de alturas variáveis, 1 kit para jogo de argolas, zig-zag com cones e hastes.EXCLUSIVA ME/EPPUNDJOTT PLAY10R$ 750,00R$ 7.500,0073Kit squeeze c/ cesta porta garrafas com 6 garrafa de 500 ml. Cesta com 6 divisórias, facilitando assim a disposições das garrafas.EXCLUSIVA ME/EPPUNDPOWER15R$ 100,00R$ 1.500,0074Medalha metal zamak, liga de zinco (alumínio, cobre, magnésio, e zinco.) 60 mm de circunferência, espessura de 03 mm feita sob fundição em alto e baixo relevo frente; baixo relevo um círculo central com aproximadamente 45 mm, para aplicação de artes feitas em conformidade aos eventos e modalidades realizados, impresso digital em vinil brilhante e aplicação de resina epox cristal. No verso fundido em alto e baixo relevo o brasão do município. Banhadas nas cores ouro, prata e bronze. Fitada com fita acetinada com 80 cm de comprimento e 20 mm de espessura de cor a definir, personalizada em uma (01) cor através de silk screen.EXCLUSIVA ME/EPPUNDVITORIA1200R$ 6,00R$ 7.200,0076Meião infantil dimensão tamanho G (28 às 32), composições 45% poliamida, 35% algodão, 15% poliéster, 5% elastodienoEXCLUSIVA ME/EPPUNDPENALTY146R$ 8,00R$ 1.168,0078Mini cama elástica: com diâmetro aproximado entre 0,90 e 1 metros. Com número aproximado entre 30 molas a 36 molas. Peso suportado 100 kg.EXCLUSIVA ME/EPPUNDNATURAL FITNESS4R$ 260,00R$ 1.040,0079Par de trave oficial de futsal. Fabricada em aço de carbono com 3" de diâmetro e 3mm de espessura. Medindo 3 m comprimento x 2 m altura, haste superior de sustentação da rede com 50cm e inferior de 80cm de comprimento. Com sistema para fixação de rede. Acabamento com pintura eletrostática na cor branca e soldas mig. Conjunto com 2 unidades.EXCLUSIVA ME/EPPUNDTDAÇO20R$ 1.300,00R$ 26.000,0080Par de trave oficial de handebol, em tubo de aço carbono de 3,00 x2,00metros, com ganchos para fixação de rede, acabamento em pintura eletroestática, cor branca e vermelhoEXCLUSIVA ME/EPPUNDTDAÇO20R$ 2.400,00R$ 48.000,0086Placar Eletrônico Esportivo Futebol Salão E Cronometro Jogo com Visor: 8 dígitos de 2,5/6,35cm e 2 dígitos de 2/5,08cm com total de 271 LEDs SMD; Dimensões: 42 x 25 x 4 cm; Peso: 800 g; Visualização: Até 25 metros; Consumo: 12W (fonte bivolt automático); Acessórios wireless tem alcance de até 25m em locais fechados e até 60m ao ar livre; Instalação: Por suspensão; Manual: Português. Funções: Cronômetro, relógio (hora, data e temperatura) e placar com pontos e set/falta; Garantia: 12 meses; Utilização: Locais internos (sem chuva e/ou sol forte); Temperatura de Trabalho: -9°C a 60°C.EXCLUSIVA ME/EPPUNDVOLLO3R$ 2.699,00R$ 8.097,0088Poste para voleibol federado (par), nas medidas oficiais, com catraca (cremalheira), confeccionada em perfil tubular metálico em aço carbono com espessura mínima de 2mm, regulador telescópio, catraca em ferro fundido com manivela para esticar o cabo de aço, buchas de esfera em pvc e rebaixo de superfície para receber a tampa de aço a nível do piso, ganchos de segurança para rede, pintura em esmalte sintético automotivo. Este poste traz a possibilidade de ajuste para todas as categorias.EXCLUSIVA ME/EPPUNDMAGNUM10R$ 400,00R$ 4.000,0094Sacola esportiva confeccionada em tecido 100% poliéster, alças de ombro duplas em cordão de nylon, medidas aprox. 40 cm x 55 cm, com gravação do logotipo em silk screen6EXCLUSIVA ME/EPPUNDC & A2R$ 12,65R$ 25,3095Slackline confeccionada em material 100% poliester, possuindo loop dobrado, reforçado na ponta e catracacom trava de segurança comfita de 2 m, comprimento fita 10m, largura 50mm capacidade 3000kg, catraca em material aço inox.EXCLUSIVA ME/EPPUNDZAMBOO SLACKLINE20R$ 184,00R$ 3.680,0098Trave para futebol de campo (par), nas medidas oficiais medidas 7,50 m x 2,50 m, haste 0,80 m e profundidade de 1,80 m, com bucha para fixação no campo, confeccionada em perfil tubular metálico em aço carbono com espessura mínima de 2mm, solda mig, desmontável, ganchos de segurança torcidos para montagem rede, pintura em esmalte sintético automotivo.EXCLUSIVA ME/EPPUNDJV ESPORTES10R$ 3.600,00R$ 36.000,00107Kimono para Judô Adulto - Blusão, confeccionado em tecido trançado super reforçado (700 g/ml), gola grossa de lona com 6 costuras. Saia trançado duplo bordada em tear. Calça feita com tecido de brim 100% algodão duplo tecido da coxa até a barra e reforços extras. Acompanha faixa.EXCLUSIVA ME/EPPUNDHAGANAH60R$ 223,00R$ 13.380,00118Camisa para Capoeira: Camiseta de malha PV 67% poliéster, 33% viscose, com gramatura mínima de 184 g, na cor branca, gola redonda, mangas curtas, com viés colorido na gola e nas mangas, Arte com pintura colorida em silkscreen ou sublimação digital, na frente, tamanho 18 cm x 18cm. EXCLUSIVA ME/EPPUNDOSKLEN80R$ 31,75R$ 2.540,00TOTALR$ 231.009,30CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e premiações para serem utilizados para atividades e campeonatos das diversas Secretarias do Município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, e os órgãos participantes são Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 19 de setembro de 2023.

__________________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

__________________________________________________

PINHEIRO E SILVA COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA

João Batista Pereira da Silva

Representante Legal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 094/2023
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e premiações para serem utilizados para atividades e campeonatos das diversas Secretarias do Município de Itap
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 042/2023

PROCESSO Nº 2023.03.21.0002

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 20 (vinte) dias do mês de setembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 042/2023, conforme Ata realizada em 05/09/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ELETRO WENDEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.401.351/0001-68, com sede na Rua Coronel Catao, N° 399, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000, no Município de Itapecuru-Mirim/MA, neste ato representado pelo Sr. Wendel Ricardo Costa Bezerra, portadora da Cédula de Identidade nº 256390720030 e CPF nº 013.932.473-93, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no Certame para os itens abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAUND.MARCA/ MODELOQUANT.VALORTOTAL70Bolsa modelo RG 100 - confeccionada em nylon reforçado, destinada para acondicionar materiais de primeiros socorros. Possui várias repartições com velcro, modelo dotada de alça de ombro e pode ser usada como mochila também. Emergência medico pré-hospitalar, resistente a água externamente, com abertura completa 180º (cento e oitenta graus), fecho em zíper duplo, resistente, com divisões internas para guarda de materiais, fixadores de velcro e kit de primeiros socorros.EXCLUSIVA ME/EPPUNDGAV ESPORTE/RF 1005R$ 115,00R$ 575,0084Pares de rede de malha, fio 4mm, para futsal, modelo Europeu (polipropileno), malha 12X12cm, largura 3,00m, altura 2,10m, laterais 1,20m e superior 0,50mEXCLUSIVA ME/EPPUNDGAV ESPORTE/ GVR08150R$ 160,00R$ 24.000,0096Step integralmente injetado em polipropileno de alta resistência que suporta até 250kg, superfície antideslizante, pés antiderrapantes injetados em tr de alta aderência e de fácil substituição, medidas aprox: 98 cm x 39 cm, altura ajustável em 15 e 20 cm, peso 5 kg.EXCLUSIVA ME/EPPUNDLIGHT/ LE2200R$ 165,00R$ 33.000,0097Tatame eva 1,0m x 1,0m x 0,30mm c/encaixe, produzido em eva. Qualidade e densidade adequada a garantir a segurança e o conforto do usuário em diversas aplicações. Possuir sistema de encaixe que proporcione perfeita junção das peças, permitindo a montagem de configurações e tamanhos diversos. Design agradável e conforto ao contato com a pele, alta aderencia, absorção de impacto. Aplicações: atividades de impacto, lutas, lazer.EXCLUSIVA ME/EPPUNDGAV ESPORTE/ GV5680R$ 75,00R$ 6.000,00TOTALR$ 63.575,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de material esportivo e premiações para serem utilizados para atividades e campeonatos das diversas Secretarias do Município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, e os órgãos participantes são Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 20 de setembro de 2023.

__________________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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ELETRO WENDEL LTDA

Wendel Ricardo Costa Bezerra

Representante Legal

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO: 001/2023
objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais voltadas para o audiovisual no Município de Itapecuru Mirim/MA.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023 SEMJUCELTUR Lei Paulo Gustavo

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) AUDIOVISUAL

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 05.648.696/0001 80, com sede sito à Praça Gomes de Sousa, S/N, Centro, Itapecuru Mirim MA, por intermédio da Secretaria Municipal da juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo SEMJUCELTUR, destina o presente edital à seleção de projetos de agentes culturais do Município de Itapecuru Mirim/MA. É realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid 19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade. Deste modo, a prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, por meio da sua secretaria da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio de seleção de projetos, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais voltadas para o audiovisual noMunicípio de Itapecuru Mirim/MA.

SEGUE O LIN PARA TER ACESSO AO EDITAL 001/2023:

https://www.itapecurumirim.ma.gov.br/processoseletivo.php?grup=26

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO: 002/2023
EDITAL SIMPLIFICADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 SEMJUCELTUR SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS CONFORME ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022,
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023 SEMJUCELTUR Lei Paulo Gustavo

EDITAL SIMPLIFICADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 SEMJUCELTUR SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS CONFORME ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022, DEMAIS ÁREAS DA CULTURA LEI PAULO GUSTAVO.

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 05.648.696/0001 80, com sede sito à Praça Gomes de Sousa, S/N, Centro, Itapecuru Mirim MA, por intermédio da Secretaria Municipal da juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo SEMJUCELTUR, destina o presente Edital à seleção de projetos para as demais áreas culturais que não o audiovisual do Município de Itapecuru Mirim/MA, modalidade de recursos não reembolsáveis (Art. 8º da Lei Complementar 195/2022). Será realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid 19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade. Deste modo, a prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, por meio da sua secretaria da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais das DEMAIS ÁREAS CULTURAIS, do Art. 8º, § 9º, as atividades relacionadas a artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas culturais afro brasileiras, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados e qualquer outra manifestação cultural que não seja o audiovisual, para receberem apoio financeiro.

1.2 O repasse possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

SEGUE O LIN PARA TER ACESSO AO EDITAL 002:

https://www.itapecurumirim.ma.gov.br/processoseletivo.php?grup=26

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