Diário oficial

NÚMERO: 562/2023

18/09/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 061/2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDI.

DECRETO N° 061, DE 18 SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 1.545 de 29 de junho de 2022.

DECRETA:

Art. 1º- Ficam nomeados os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDI, para o mandato de 09 de novembro de 2021 a 09 de novembro de 2023.

Art. 2º- Representantes do Executivo Municipal Público:

I Secretaria Municipal de Educação, tendo como Titular: Isabella Louise Mendes Nogueira e Suplente: Maria Laine Mendonça Araújo.

II - Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, tendo como Titular: Maria do Socorro Duabille Rocha e Suplente: José de Ribamar da Silva.

III- Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como Titular: Ana Jessyca Martins Pereira e Suplente: Telma Alves dos Santos.

IV- Secretaria Municipal de Saúde, tendo como Titular: José Silvestre dos Santos Ferreira e Suplente: Josiane Pereira Rodrigues Morais.

V- Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, tendo como Titular: Fabiana Vieira de Sousa Cruz e Suplente: Rosivania Pereira Melo.

VI - Secretaria Municipal de Igualdade Racial, tendo como Titular: Neilson Oliveira dos Santos e Suplente: Barbara Frazão da Conceição.

Art. 3º Representantes da Sociedade Civil:

I Serviço Social do Comércio-SESC, tendo como Titular: Jacksiane Silveira dos Santos e Suplente: Edjânio de Abreu Mendes.

II- Associação das Quebradeiras de Coco, tendo como Titular: Maria Lúcia Silva e Suplente: Raimunda Nonata dos Santos de Sousa.

III- Sindicato dos Trabalhadores Rurais, tendo como Titular: Maria Carliene Bezerra Dutra e Suplente: Luciene Silva Santos.

IV- Pastoral da Pessoa Idosa, tendo como Titular: Lídia de Jesus Sousa e Suplente: Mirian dos Santos Lima.

V- Amigos da Idade, tendo como Titular: Perolina Lima Rosa e Suplente: Iris Dalva Bandeira de Melo.

VI- Universidade Estadual do Maranhão, tendo como Titular: Jarlison Sebastião Araújo Silva e Suplente: Erika Mendes de Oliveira.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto nº 060/2022.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2023.

MAURICIO DOS SANTOS NASCIMENTO

Prefeito Municipal em Exercício

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 092/2023
futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de manutenção de instrumentos musicais da Banda de Música Joaquim Araújo, visando atender as necessidades do Município de Itapecuru-Mirim
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2023

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 045/2023

REPETIÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 041/2023

REPETIÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 031/2023

PROCESSO Nº 2023.05.30.0016

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 045/2023, Repetição do Pregão Eletrônico N° 041/2023, Repetição do Pregão Eletrônico N° 031/2023, conforme Ata realizada em 29/08/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ORGANIZAÇÕES RGSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.966.724/0001-76, com sede na Rua Frei Luiz de Ravena, N° 110, Bairro: Ribeiro de Abreu, CEP 31.870-690, no Município de Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Sr. Risbleiz Vieira Aguiar, portador da Cédula de Identidade nº MG - 19.166.031 e CPF nº 094.441.597-01, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no Certame para os itens abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUND.QUANT.VALORTOTAL1Flauta Transversal em DÓ Sapatilhamento completo, limpeza, lubrificação, alinhamento e nivelamento de chaves e sapatilhas, substituição de cortiça do bocal e de todos os calços.SERVIÇO3R$ 454,33R$ 1.362,992Flautim Sapatilhamento completo, limpeza, lubrificação, alinhamento e nivelamento de chaves e sapatilhas, substituição de cortiça do bocal e de todos os calçosSERVIÇO2R$ 382,22R$ 764,443Clarinetes Sapatilhamento geral, limpeza, lubrificação, e alinhamento e nivelamento de chaves e sapatilhas.SERVIÇO7R$ 463,33R$ 3.243,314Saxofones Tenor Revisão, limpeza, lubrificação, alinhamento e nivelamento de chaves e sapatilhas, e substituição das sapatilhas que se fizerem necessárias.SERVIÇO3R$ 816,67R$ 2.450,015Saxofones Alto Revisão geral, limpeza, lubrificação, alinhamento e nivelamento de chaves e sapatilhas, e substituição das sapatilhas que se fizerem necessárias.SERVIÇO7R$ 733,33R$ 5.133,316Saxofones Soprano Revisão geral, limpeza, lubrificação, alinhamento e nivelamento de chaves e sapatilhas, e substituição das sapatilhas que se fizerem necessárias.SERVIÇO3R$ 846,67R$ 2.540,017Saxofones Barítono Revisão geral, limpeza, lubrificação, alinhamento e nivelamento de chaves e sapatilhas, e substituição das sapatilhas que se fizerem necessárias.SERVIÇO3R$ 1.156,67R$ 3.470,018Trompas em F Banho químico, limpeza, lubrificação, substituição de batentes de rotores, alinhamento de rotores, cortiças e molas do esgotador e substituição de molas que se fizerem necessárias.SERVIÇO4R$ 438,78R$ 1.755,129Trompas em Eb Banho químico, limpeza, lubrificação, substituição de batentes de rotores, alinhamento de rotores, cortiças e molas do esgotador e substituição de molas que se fizerem necessárias.SERVIÇO4R$ 406,00R$ 1.624,0010Trompetes Banho químico, limpeza, lubrificação, substituição de batentes de piso, cortiças e molas do esgotador e substituição de molas que se fizerem necessárias.SERVIÇO8R$ 297,67R$ 2.381,3611Trombones de Vara Banho químico, limpeza, lubrificação, substituição de batentes de piso, alinhamento e nivelamento da vara, cortiça e molas do esgotadorSERVIÇO9R$ 434,89R$ 3.914,0112Tuba Banho químico, limpeza, lubrificação, substituição de batentes de piso, cortiça e molas do esgotador, e substituição de molas que se fizerem necessárias.SERVIÇO6R$ 660,00R$ 3.960,0013Bombardino - Banho químico, limpeza, lubrificação, substituição de batentes de piso, cortiça e molas do esgotador, e substituição de molas que se fizerem necessárias.SERVIÇO4R$ 455,40R$ 1.821,6014Bombardão - Banho químico, limpeza, lubrificação, substituição de batentes de piso, cortiça e molas do esgotador, e substituição de molas que se fizerem necessárias.SERVIÇO4R$ 617,22R$ 2.468,88TOTALR$ 36.889,05

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de manutenção de instrumentos musicais da Banda de Música Joaquim Araújo, visando atender as necessidades do Município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e o órgão participante é a Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao Contratado interromper a prestação dos serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

11.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

11.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

13.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

13.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

13.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 18 de setembro de 2023

_________________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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ORGANIZAÇÕES RGSA LTDA

Risbleiz Vieira Aguiar

Representante Legal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 262/2023
OBJETO: locação do imóvel situado na Rua 1º de Maio, s/nº, bairro Centro, CEP:65.485-000, Itapecuru Mirim – MA, destinado ao funcionamento do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 262/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2023.07.10.0004. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e JOSÉ ANTONIO IRINEU DE MESQUITA. OBJETO: locação do imóvel situado na Rua 1º de Maio, s/nº, bairro Centro, CEP:65.485-000, Itapecuru Mirim MA, destinado ao funcionamento do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação. VALOR: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por mês, totalizando R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). DATA DA ASSINATURA: 15/108/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO ATIVIDADE: 12.361.0013.2.050 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE ELEM DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 1550000000 TRANS. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva, Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: José Antonio Irineu de Mesquita - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 15 de agosto de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - EDITAL - PROPOSTA: 005/2023
PROCESSO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA SELEÇÃO FIA/2023

PROCESSO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA SELEÇÃO FIA/2023 DE ITAPECURU MIRIM/MA REFERENTE AO EDITAL Nº05/2023 - CMDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente CMDCA de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015 e suas alterações, por meio deste publica lista de projetos aprovados referente ao Edital n°05/2023 CMDCA:

PROPOSTAS APROVADAS SOCIEDADE CIVILDESCRIÇÃO DA PROPOSTAORGANIZAÇÃO PROPONENTESITUAÇÃO DA PROPOSTAORQUESTRANDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ITAPECURU MIRIMESCOLA DE MÚSICA JOSÉ BANDEIRAAPROVADA PELO CMDCAALFABETIZANDO RIANÇAS E ADOLESCENTES NUMA PERSPECTIVA DA LINGUAGEM COMO INSTRUMENTO DA TRANSFORMAÇÃO SOCIALSERCOM SERVIÇO COMUNITÁRIOAPROVADA PELO CMDCAPROJETO SOCIOEDUCATIVO BRIGADA CIVIL SEM FRONTEIRASINSTITUTO SOCIAL SEM FRONTEIRASAPROVADA PELO CMDCAPROPOSTAS APROVADAS PODER PÚBLICODESCRIÇÃO DA PROPOSTAORGANIZAÇÃO PROPONENTESITUAÇÃO DA PROPOSTACAMINHOS DA SOCIOEDUCAÇÃO: MÚSICA, ESPOSRTE E ARTESECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMOAPROVADA PELO CMDCAAUTISMO: GARANTINDO DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TEA NO ESPAÇO DA CRIANÇASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAPROVADA PELO CMDCACONQUISTA ITAPECURU CURSO PREPARATÓRIO GRATUITO PARA SELETIVOS PRÉ-MÉDIO, VESTIBULAR DA UEMA E ENEMSECRETARIA MUICIPAL DE EDUCAÇÃOAPROVADA PELO CMDCA

As entidades que não tiveram suas propostas aprovadas podem solicitar até o dia 22 de setembro de 2023 a devolutiva da análise do projeto pelo e-mail cmdca.itapecuru10@gmail.com, caso desejarem.

Itapecuru Mirim MA, 18 de setembro de 2023

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - EDITAL - PROPOSTA: 005/2023
PROCESSO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA SELEÇÃO FIA/2023 DE ITAPECURU MIRIM/MA

PROCESSO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA SELEÇÃO FIA/2023 DE ITAPECURU MIRIM/MA REFERENTE AO EDITAL Nº05/2023 - CMDCA

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente CMDCA de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015 e suas alterações, por meio deste publica lista de projetos aprovados referente ao Edital n°05/2023 CMDCA:

PROPOSTAS APROVADAS SOCIEDADE CIVILDESCRIÇÃO DA PROPOSTAORGANIZAÇÃO PROPONENTESITUAÇÃO DA PROPOSTAORQUESTRANDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ITAPECURU MIRIMESCOLA DE MÚSICA JOSÉ BANDEIRAAPROVADA PELO CMDCAALFABETIZANDO RIANÇAS E ADOLESCENTES NUMA PERSPECTIVA DA LINGUAGEM COMO INSTRUMENTO DA TRANSFORMAÇÃO SOCIALSERCOM SERVIÇO COMUNITÁRIOAPROVADA PELO CMDCAPROJETO SOCIOEDUCATIVO BRIGADA CIVIL SEM FRONTEIRASINSTITUTO SOCIAL SEM FRONTEIRASAPROVADA PELO CMDCAPROPOSTAS APROVADAS PODER PÚBLICODESCRIÇÃO DA PROPOSTAORGANIZAÇÃO PROPONENTESITUAÇÃO DA PROPOSTACAMINHOS DA SOCIOEDUCAÇÃO: MÚSICA, ESPOSRTE E ARTESECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMOAPROVADA PELO CMDCAAUTISMO: GARANTINDO DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TEA NO ESPAÇO DA CRIANÇASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAPROVADA PELO CMDCACONQUISTA ITAPECURU CURSO PREPARATÓRIO GRATUITO PARA SELETIVOS PRÉ-MÉDIO, VESTIBULAR DA UEMA E ENEMSECRETARIA MUICIPAL DE EDUCAÇÃOAPROVADA PELO CMDCA

As entidades que não tiveram suas propostas aprovadas podem solicitar até o dia 22 de setembro de 2023 a devolutiva da análise do projeto pelo e-mail cmdca.itapecuru10@gmail.com, caso desejarem.

Itapecuru Mirim MA, 18 de setembro de 2023

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - ATO ADMINISTRATIVO - RESOLUCÇÃO : 003/2023
ispõe sobre redirecionamento do apoio cofinanciado pelo FMDI – Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Itapecuru Mirim para execução de projeto social com atuação em rede por organizações da sociedade civil atuantes no aten

RESOLUÇÃO N°03/2023 - CMDI

Dispõe sobre redirecionamento do apoio cofinanciado pelo FMDI Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Itapecuru Mirim para execução de projeto social com atuação em rede por organizações da sociedade civil atuantes no atendimento de pessoas idosas de Itapecuru Mirim

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CMDI de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.545 de 29 de junho de 2022,

RESOLVE:

Redirecionar apoio cofinanciado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FMDI, devido a baixa adesão ao Edital n°01/2023 CMDI, cuja única proposta apresentada por organização da Sociedade Civil não atendeu aos critérios do referido edital de chamamento público, mesmo com prorrogação do período de inscrição das propostas. Dessa forma, este Conselho, no uso de suas atribuições, destina o recurso para aquisição de materiais permanentes e pedagógicos para estruturação do Espaço do Idoso.

Itapecuru Mirim, 18 de setembro de 2023.

Maria Carliene Bezerra Dutra

Presidente do CMDI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - ATO ADMINISTRATIVO - RESOLUCÇÃO : 004/2023
Dispõe sobre o Plano de Ação e Aplicação Financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI da cidade de Itapecuru Mirim – Exercício 2024.

RESOLUÇÃO N°04/2023 - CMDI

Dispõe sobre o Plano de Ação e Aplicação Financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa FMDI da cidade de Itapecuru Mirim Exercício 2024.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CMDI de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.545 de 29 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer o Plano de Ação e Aplicação Financeira, fixando rubricas para a utilização dos recursos do FMDI no ano de 2024, com base nos valores estimados para aplicação nas linhas de ação aprovadas, conforme anexo.

Art. 2° - Os valores estabelecidos neste Plano de Ação e Aplicação poderão ser alterados sempre que houver maior disponibilidade de recursos no FMDI.

Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

Itapecuru Mirim, 18 de setembro de 2023.

Maria Carliene Bezerra Dutra

Presidente do CMDI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - ATO ADMINISTRATIVO - RESOLUCÇÃO : 009/2023
Dispõe sobre o Plano de Ação e Aplicação Financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA da cidade de Itapecuru Mirim – Exercício 2024.

RESOLUÇÃO N°09/2023 - CMDCA

Dispõe sobre o Plano de Ação e Aplicação Financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FIA da cidade de Itapecuru Mirim Exercício 2024.

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015,

RESOLVE:

Art. 1° - Estabelecer o Plano de Ação e Aplicação Financeira, fixando rubricas para a utilização dos recursos do FIA no ano de 2024, com base nos valores estimados para aplicação nas linhas de ação aprovadas, conforme anexo.

Art. 2° - Os valores estabelecidos neste Plano de Ação e Aplicação poderão ser alterados sempre que houver maior disponibilidade de recursos no FIA.

Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

Itapecuru Mirim, 18 de setembro de 2023.

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA

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