Diário oficial

NÚMERO: 29/2023

24/08/2023 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações:
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - ATO ADMINISTRATIVO - RESOLUCÇÃO : 0017/2023
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Itapecuru Mirim/MA, e dá outras providências.

Resolução N° 17 /2023

Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Itapecuru Mirim/MA, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e a Mesa Diretora da Casa, promulga a seguinte Resolução.

Art1°. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, formado por procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.

Art. 2°. A Procuradoria da Mulher é um órgão independente, formado preferencialmente por vereadoras, não havendo vereadoras eleitas no pleito, o cargo poderá ser exercido por um (01) Procurador Especial da Mulher. A Procuradoria da Mulher contará com o suporte técnico e estrutura da Câmara de Vereadores.

Art. 3º. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e de 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal a cada 2 (dois) anos, no início da Legislatura.

Art. 4°. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira Procuradora e Segunda Procuradora e, nessa ordem, substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria.

Art 5º. A Nomeação dos Membros da Procuradoria da Mulher será de responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 6°. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras aos órgãos e nas atividades da câmara municipal e ainda:

I-Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher,

II- Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação, de campanhas educativas e antidiscriminatória de âmbito Municipal;

III- Cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV- Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal.

Art. 7°. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Câmara.

Art. 8°. A suplente de vereadora que assumir o mandato quando houver em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.

Art 9º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Plenario Hercilio do Lago Filho do Palacio Antonio Rodrigues Filho, em 12 de agosto de 2023.

Cleomar Rodrigues dos Santos LopesPresidente

Emerson da Silva Brito

1º Vice-Presidente

Jose de Arimateia de Brito

2ºVice-Presidente

Jose Roberto Gonçalves Alves

1º Secretário

Ronilson Costa Cardoso

2º Secretário

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