Diário oficial

NÚMERO: 495/2023

09/06/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - INFORMATIVO: 011/2023
PORTARIA DE Nº 0011/2023 DE 09 DE JUNHO DE 2023 – SEMED Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental. A SECRETARIA MUN
PORTARIA DE Nº 0011/2023 DE 09 DE JUNHO DE 2023 SEMED

Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto municipal nº 030/2022, de 08 de junho de 2022.

RESOLVE

Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Itapecuru-Mirim/MA, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental.

Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES

Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.

Art. 4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.

Art. 5º Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.

Art. 6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.

Art. 7º O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itapecuru-Mirim/MA, 09 de junho de 2023

_______________________________________________HILTON CÉSAR NEVES DA SILVASecretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 039/2023
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA PROFESSORA MARIA DO ROSÁRIO AMORIM.
DECRETO Nº 039/2023, DE 09 DE JUNHO DE 2023.

DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA PROFESSORA MARIA DO ROSÁRIO AMORIM.

O Prefeito em Exercício de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, Maurício dos Santos Nascimento, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o falecimento da Professora Maria do Rosário Amorim, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade Itapecuruense no decorrer de sua vida como Professora e o alto grau de qualidade na prestação de seus serviços;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Itapecuruense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadã exemplar, de conduta íntegra, respeitável;

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,

DECRETA:

Art. 1º - Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Itapecuru Mirim, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Professora Maria do Rosário Amorim, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Itapecuru Mirim.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE JUNHO DE 2023.

MAURÍCIO DOS SANTOS NASCIMENTO

Prefeito em Exercício de Itapecuru Mirim

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 001/2023
objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para construção do Centro Integrado da Pessoa Idosa Itapecuruense (Espaço do Idoso), na sede do Município de Itapecuru Mirim/MA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Município de Itapecuru-Mirim/MA, situado na Praça Gomes de Sousa, Nº 01 - Centro - CEP: 65.485-000, neste ato representado pelos, senhor Luciano da Silva Nunes, Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão - SEMROG, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto Municipal nº 30/2022 e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Tomada de Preço nº 001/2023, Processo Administrativo: 2023.03.22.0001, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para construção do Centro Integrado da Pessoa Idosa Itapecuruense (Espaço do Idoso), na sede do Município de Itapecuru Mirim/MA, devidamente aprovada por Parecer Jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à empresa:

·M BACELAR MARINHO LTDA inscrita no CNPJ nº 10.305.794/0001-55, no valor global de R$ 2.172.636,65 (dois milhões cento e setenta e dois mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos).

Dê- se ciência e publique-se no Diário oficial e no sítio eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru-Mirim/MA, 09 de junho de 2023.

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Soraya Mendes Correa Garcez

Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Decreto Municipal 038/2022

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

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Teresa Barbosa Maciel

Secretária Municipal de Assistência Social - SEMAS

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 002/2023
objetivando o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de perfuração de poços artesianos no Município de Itapecuru Mirim/MA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Município de Itapecuru-Mirim/MA, situado na Praça Gomes de Sousa, Nº 01 - Centro - CEP: 65.485-000, neste ato representado pelos, senhor Luciano da Silva Nunes, Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão - SEMROG, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria nº 30/2022 e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Concorrência nº 002/2022, objetivando o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de perfuração de poços artesianos no Município de Itapecuru Mirim/MA, devidamente aprovada por Parecer Jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado à empresa:

GDF INFRAESTRUTURA LTDA inscrita no CNPJ nº 03.122.381/0001-70 no valor global de R$ 7.856.337,10 (sete milhões oitocentos e cinquenta e seis mil trezentos e trinta e sete reais e dez centavos)

Dê- se ciência e publique-se no Diário oficial e no sítio eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru-Mirim/MA, 09 de junho de 2023.

_______________________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

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