Diário oficial

NÚMERO: 468/2023

02/05/2023 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 02/05/2023 18:00:26 - IP com nº: 192.168.0.198

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SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 018/2023
OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA RUA SENADOR BENEDITO LEITE, Nº 578, BAIRRO CENTRO, ITAPECURU MIRIM/MA, PARA O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - SEMJUCELTUR.
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.04.14.0009 - OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA RUA SENADOR BENEDITO LEITE, Nº 578, BAIRRO CENTRO, ITAPECURU MIRIM/MA, PARA O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - SEMJUCELTUR.

ORGÃO: 08 SECRETARIA MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO.

UND. ORÇAMENTÁRIA: 08 01 - SECRETARIA MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO.

PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.064 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA.

FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

VALOR GLOBAL: R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais).CONTRATANTE: LUCIANO DA SILVA NUNES - Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

CONTRATADO: Manoel dos Santos Abreu, inscrita no CPF nº 331.436.173-49. Itapecuru Mirim/MA, 02 de maio de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 047/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 005/2023

ATA DE REGISTRO D EPREÇO Nº 047/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 005/2023

PROCESSO Nº 2023.01.18.0008

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 26 dias do mês de abrril de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal de Educação, Sr.ª HILTON CESAR NEVES DA SILVA, C.I. n.º 145922120003 SSP-MA, CPF n.º 450.151.203-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 005/2023, conforme Ata realizada em 30/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa D LORD COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.208.342/0001-20, com sede na Rua 01 Cohaserma, 24, Loja 24 Area 01 Mac Center, Cohama, Cep 65072-230, no município de Sao Luis/Ma, neste ato representada pelo Sr. MARCIO HENRIQUE GUSMÃO FERREIRA, portador da Cédula de Identidade nº 1001277985 SEJUSP-MA e CPF nº 007.392.613-20 e pela Sr(a) SAMIA REGINA DE SOUSA FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade nº 019759852002-3 e CPF nº 014.489.323.19, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, conforme planilha abaxo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDMARCAQNT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL8CAFE EM PÓ 250 G, em pó homogêneo, torrado e moído, constituído de grão de café tipo 8cob ou melhores, com no máximo 20% em peso de grãos com defeitos pretos, verdes e ou ardidos (PVA), evitando presença de grãos preto - verdes e fermentados, gosto predominante de café arábica, admitido - se café roubusta (Conilon), com classificação de bebida de dura à rio, isento de gosto rio zona. embalado a vácuo com selo ABIC e SAC da empresa em sua embalagem.PCT3 FAZENDAS640R$ 7,03R$ 4.499,20TOTALR$ 4.499,20

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1.O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação.

2.2.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1.Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1.Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1.Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7.'c9 vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9.'c9 proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10.Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11.Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1.O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1.Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2.Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1.Por razões de interesse público;

5.2.2.A pedido do fornecedor.

5.3.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2.O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4.Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5.A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6.'c9 vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4.O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 26 de abril de 2023

HILTON CESAR NEVES DA SILVA

Secrearia Municipal de Educação

MARCIO HENRIQUE GUSMÃO FERREIRA

D LORD COMERCIO LTDA

Representante da Empresa

SAMIA REGINA DE SOUSA FERREIRA

D LORD COMERCIO LTDA

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 48/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 005/2023

ATA DE REGISTRO D EPREÇO Nº 048/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 005/2023

PROCESSO Nº 2023.01.18.0008

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 26 dias do mês de abrril de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal de Educação, Sr.ª HILTON CESAR NEVES DA SILVA, C.I. n.º 145922120003 SSP-MA, CPF n.º 450.151.203-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 005/2023, conforme Ata realizada em 30/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ALMEIDA SUPERMERCADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.184.664/0001-53, com sede na Rua Rua Jose Magalhães, 260, Centro, Cep 65430-000, no município de Vargem Grande/MA, neste ato representada pelo Sr. LEANDRO FRAZÃO DE ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade nº 181080120013 GEJUSPC-MA e CPF nº 014.906.823-92, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, conforme planilha abaxo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDMARCAQNT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL9CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA, Carne bovina moída de 1ª resfriada ou congelada; sem gordura; aspecto própria, não amolecida e nem pegajosa; cor vermelho vivo e sem manchas esverdeadas; cheiro e sabor próprio; embalagem plástica transparente e atóxica ou em bandeja de isopor, flexível e resistente, que garanta integridade do produto até o momento do consumo. Em pacotes de 1 kg. Na embalagem devem constar dados de identificação e informações nutricionais do produto, validade mínima de 30 dias a partir da data da entrega, nº do registro no SIF, SIE ou SIM.KGQUALITY BEEF23.988R$ 17,00R$ 407.796,0010CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA, Carne bovina moída de 1ª resfriada ou congelada; sem gordura; aspecto própria, não amolecida e nem pegajosa; cor vermelho vivo e sem manchas esverdeadas; cheiro e sabor próprio; embalagem plástica transparente e atóxica ou em bandeja de isopor, flexível e resistente, que garanta integridade do produto até o momento do consumo. Em pacotes de 1 kg. Na embalagem devem constar dados de identificação e informações nutricionais do produto, validade mínima de 30 dias a partir da data da entrega, nº do registro no SIF, SIE ou SIM.KGQUALITY BEEF7.995R$17,00R$ 135.915,0014CENOURA, de ótima qualidade; sã; compacta, firme e com coloração uniforme; cor, odor e sabor típicos da espécie; casca íntegra, sem machucados, manchas escuras ou amolecida; colhidas ao atingir o grau normal de evolução e apresentadas ao consumo no tamanho grande; conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.KGIN NATURA2.666R$5,88R$ 15.676,08TOTALR$ 559.387,08

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1.O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação.

2.2.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1.Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1.Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1.Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7.'c9 vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9.'c9 proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10.Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11.Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1.O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1.Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2.Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1.Por razões de interesse público;

5.2.2.A pedido do fornecedor.

5.3.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2.O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4.Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5.A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6.'c9 vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4.O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 26 de abril de 2023

HILTON CESAR NEVES DA SILVA

Secrearia Municipal de Educação

LEANDRO FRAZÃO DE ALMEIDA

ALMEIDA SUPERMERCADO LTDA

Representante da Empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 050/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 024/2023

PROCESSO Nº 2023.01.05.0015

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária Municipal a Sr.ª Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820099, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 024/2023, conforme Ata realizada em 26/04/2023 e homologada pela Ordenadora de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MARANHÃO PAX LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.732.633/0001-43, com sede na Avenida Gomes de Sousa, N° 605, Bairro: Centro, CEP 65.485-000, no Município de Itapecuru-Mirim/MA, neste ato representada pelo Sr, Arthur Jesse Oliveira Braga, portador da Cédula de Identidade nº 0266623820031 SSP/MA e CPF nº 028.022.253-08, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAUND.MARCA/ MODELOQUANT.VALORTOTAL1 URNA FUNERÁRIA, MATERIAL:MADEIRA, TIPO MADEIRA:PINUS, COMPRIMENTO:0,80 M, LARGURA:0,36 M, TIPO TAMPA:ENTALHADO COM VISOR, MATERIAL REVESTIMENTO INTERNO:FORRADO EM TNT - BABADOS DE TECIDO, TIPO ALÇA:ARGOLA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ENVERNIZADAEXCLUSIVA ME/EPPUNDMADEFERRO/POPULAR20 R$ 255,00R$ 5.100,002 URNA FUNERÁRIA, MATERIAL:MADEIRA, TIPO MADEIRA:PINUS, COMPRIMENTO:1,20 M, LARGURA:0,38 M, TIPO TAMPA:ENTALHADO COM VISOR, MATERIAL REVESTIMENTO INTERNO:FORRADO EM TNT - BABADOS DE TECIDO, TIPO ALÇA:ARGOLA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ENVERNIZADAEXCLUSIVA ME/EPPUNDMADEFERRO/POPULAR10R$ 403,00R$ 4.030,003 URNA FUNERÁRIA, MATERIAL:MADEIRA, TIPO MADEIRA:PINUS, COMPRIMENTO:1,40 M, LARGURA:0,45 M, TIPO TAMPA:ENTALHADO COM VISOR, MATERIAL REVESTIMENTO INTERNO:FORRADO EM TNT - BABADOS DE TECIDO, TIPO ALÇA:ARGOLA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ENVERNIZADAEXCLUSIVA ME/EPPUNDMADEFERRO/POPULAR10R$ 601,00R$ 6.010,004 URNA FUNERÁRIA, MATERIAL:MADEIRA, TIPO MADEIRA:PINUS, COR:MEL, COMPRIMENTO:1,90 M, LARGURA:0,84 M, TIPO TAMPA:ENTALHADO COM VISOR, MATERIAL REVESTIMENTO INTERNO:FORRADO EM TNT - BABADOS DE TECIDO, TIPO ALÇA:ARGOLA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ENVERNIZADAEXCLUSIVA ME/EPPUNDMADEFERRO/POPULAR90R$ 792,00R$ 71.280,005URNA MORTUÁRIA PARA ADULTO. DESCRIÇÃO, MODELO BÁSICO, COM TAMPA DE DURATEX POLIDA, COM VISOR, FORRADA COM REVESTIMENTO TNT BRANCO. TAMANHO 1,91 ATÉ 2.10 METRO.EXCLUSIVA ME/EPPUNDMADEFERRO/POPULAR20R$ 1.615,00R$ 32.300,006TRANSLADO TERRESTRE AMPLA DISPUTAKMN/D37500R$ 2,83R$ 106.125,007TRANSLADO TERRESTRE RESERVADA ME/EPPKMN/D12500R$ 2,83R$ 35.375,008TANATOPRAXIA-PREPARO, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CORPO CADAVÉRICO AMPLA DISPUTAUNDN/D90R$ 756,00R$ 68.040,009TANATOPRAXIA-PREPARO, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CORPO CADAVÉRICO RESERVADA ME/EPPUNDN/D30R$ 756,00R$ 22.680,0010SERVIÇO DE REMOÇÃO DE CORPOAMPLA DISPUTAUNDN/D90R$ 299,00R$ 26.910,0011SERVIÇO DE REMOÇÃO DE CORPORESERVADA ME/EPPUNDN/D30R$ 299,00R$ 8.970,00TOTALR$ 386.820,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela Administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 28 de abril de 2023.__________________________________________________

Teresa Barbosa Maciel

Secretaria Municipal de Assistência Social

__________________________________________________

MARANHÃO PAX LTDA

Arthur Jesse Oliveira Braga

Representante da Empresa

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 051/2023
OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº 051/2022, decorrente da Dispensa de Licitação nº 011/2022, que versa sobre a locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, nº 616
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 051/2022 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.04.12.0023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e MARIA DE JESUS MENDES MAGALHÃES. OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato Administrativo nº 051/2022, decorrente da Dispensa de Licitação nº 011/2022, que versa sobre a locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, nº 616, Centro, Itapecuru mirim MA, CEP 65.4850-000, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMMAM de Itapecuru Mirim MA. VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por mês, totalizando R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme disposto no Contrato Originário. DATA DA ASSINATURA: 26/04/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 30 SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE UNIDADE ORÇAMENTARIA: 30001 SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE PROJETO ATIVIDADE: 04 122 0002 2.091 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Maria de Jesus Mendes Magalhães representante legal. Itapecuru Mirim MA, 26 de abril de 2023.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 082/2022
OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato nº 082/2022, Pregão Eletrônico nº 003/2022, oriundo do Processo Administrativo n° 120/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de veículos com e sem condutores p
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 082/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.04.11.0013. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e ETERNA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato nº 082/2022, Pregão Eletrônico nº 003/2022, oriundo do Processo Administrativo n° 120/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de veículos com e sem condutores para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim - MA. VALOR: R$ 124.200,00 (cento e vinte e quatro mil e duzentos reais) na vigência deste termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO ATIVIDADE: 08.244.0014.2.015 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 2660000000 R$ 65.280,00 PODER: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO ATIVIDADE: 08.244.0052.2.090 MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DO IGD-PBF E CDASTRO ÚNICO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 2660000000 R$ 58.320,00 . ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal de Assistência Social. p/CONTRATADA: Adelar Ribeiro de Souza representante legal. Itapecuru Mirim MA, 28 de abril de 2023.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 137/2023
OBJETO: Contratação de empresa para serviços de agenciamento de passagens aéreas, para atender as necessidades dos servidores municipais de Itapecuru-Mirim/MA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº137/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.04.25.0028, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 040/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa F C MORAIS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para serviços de agenciamento de passagens aéreas, para atender as necessidades dos servidores municipais de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). DATA DA ASSINATURA:17/03/2023. ORGÃO: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:04 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2.006MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 15000000000 RECEITAS NÃO VINCULADAS DE IMPOSTOS. Assinaturas p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Francisco das Chagas de Morais - Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 001/2023
Convocar a candidata abaixo relacionada para a 5ª chamada dos aprovados no Seletivo Simplificado nº 01/2023 para contratação de profissionais para prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023

5ª CHAMADA

O Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, em razão da necessidade do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a candidata abaixo relacionada para a 5ª chamada dos aprovados no Seletivo Simplificado nº 01/2023 para contratação de profissionais para prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:

CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO INGLÊS

ORDEMNOME1.MARIA REGINA TRINDADE ROSAArt. 2º - A candidata convocada deverá comparecer na Sede da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, localizada na Rua Basílio Simão, S/N, Centro, Itapecuru Mirim, Maranhão, no dia 03 de maio de 2023, das 08h às 12h e das 14h às 18h, para apresentarem documentação necessária, conforme anexo único deste edital de convocação.

Parágrafo único: É obrigatório o cumprimento da data informada neste Edital. O não comparecimento na data e local informado implicará na desistência da candidata convocada, podendo a Secretaria Municipal de Administração convocar imediatamente outro candidata, observando a ordem de classificação.

Itapecuru Mirim, 26 de abril de 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO

Cópia do Registro Geral de Identidade RG

Cópia do CPF

Foto 3x4Cópia do Título de Eleitor com comprovação de quitação da Justiça Eleitoral

Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens)

Cópia do Comprovante de Residência

Cópia do Comprovante de Conta Corrente com Número da Agência e Conta, no Banco do Brasil

Certidão de Nascimento dos Filhos/Dependentes menores

Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito