Diário oficial

NÚMERO: 455/2023

11/04/2023 Publicações: 23 executivo Quantidade de visualizações:
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SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1587/2023
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A ESCOLA TANCREDO NEVES DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1587/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A ESCOLA TANCREDO NEVES DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Dá denominação de Olímpio Pires Belfort na Escola Tancredo Neves que fica no Quilombo de Picos II próximo ao campo do Guarany, Município de Itapecuru Mirim, (MA).

Art.2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, MARANHÃO, 11 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 024/2023
DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
DECRETO N° 024/2023, DE 11 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.569/22, que dispõe sobre a criação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN.

DECRETA:

Art.1° - Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-CAISAN do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e NutricionalSISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração públicas municipais afins à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

I - elaborar, a partir das diretrizes emanadas do COMSEA e da Conferência Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;

III- apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV - monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

V Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI - solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.

VII - assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do COMSEA pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;

VIII- elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 1569/22.

Art. 2° - A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das liberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 1° - o Plano Municipal de SAN deverá:

I - conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - ser quadrienal e ter a vigência correspondente ao plano plurianual;

III - dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo COMSEA e pela Conferência Municipal de SAN;

IV - explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;

V - incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;

VI - definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.

VII - ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do COMSEA e no monitoramento da sua execução., com base nas orientações da politica de SAN e na realidade municipal.

Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá, preferencialmente, ser integrada pelas mesmas secretarias que integram o COMSEA, podendo ser ampliadas para outras secretarias que venham contribuir com o SISAN e presidida, preferentemente, por titular da pasta a qual se vincula a Politica de SAN, com atribuições de articulação e integração.

Art. 5° A Secretaria Executiva da CAISAN deve ser exercida pela secretaria que a preside, sendo seu Secretário Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.

Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO ITAPECURU MIRIM/MA, EM 11 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO : 001/2023
objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para construção do Centro Integrado da Pessoa Idosa Itapecuruense (Espaço do Idoso), na sede do Município de Itapecuru Mirim/MA,
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Itapecuru-Mirim/MA, através de seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 001/2023, Processo Administrativo nº 2023.03.22.0001, do tipo menor preço global, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para construção do Centro Integrado da Pessoa Idosa Itapecuruense (Espaço do Idoso), na sede do Município de Itapecuru Mirim/MA, com a sessão de abertura a ser realizada no dia 03/05/2023, às 10h (dez horas), no auditório da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA, localizado na Praça Gomes de Souza, s/n, Centro Itapecuru Mirim/MA. A Licitação será regida pela Lei nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. O Edital está disponível para consulta ou download gratuitamente no site da Prefeitura de Itapecuru-Mirim/MA: www.itapecurumirim.ma.gov.br. Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados no e-mail: cplitapecuruma@gmail.com , de segunda à sexta-feira, no horário de expediente da CPL, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

Itapecuru-Mirim/MA, 11 de abril de 2023.

Teresa Barbosa Maciel

Secretaria Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ABERTURA DE PROCESSO : 017/2023
EXTRATO DO TERMO DE ABERTURA AO PROCESSO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO,
EXTRATO DO TERMO DE ABERTURA AO PROCESSO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO, secretário municipal de Saúde de Itapecuru Mirim, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas e em cumprimento ao disposto na Lei n° 8.666/1993, Instaurar processo administrativo nº 2023.04.10.0003 com a finalidade de apurar a inexecução ao contrato Administrativo nº 017/2023, por descumprimento das cláusulas contratuais em face da empresa BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, com garantia do contraditório e ampla defesa, Fica determinado que o Fiscal de contrato responsável pela apuração dos fatos, designada pela portaria nº15 de junho de 2022, o prazo de até 15 (quinze) para apresentar relatório conclusivo.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO ADITIVO: 048/2021
OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato nº 048/2021 que tem como versa sobre a contratação de Assessoria Técnica especializada em obras educacionais para dar suporte à Secretaria Municipal de Educação, no monitoramento das ações
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 048/2021 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.03.29.0010. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e TR ARQUITETURA & ASSESSORIA EIRELI. OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato nº 048/2021 que tem como versa sobre a contratação de Assessoria Técnica especializada em obras educacionais para dar suporte à Secretaria Municipal de Educação, no monitoramento das ações do PAR, no exercício de 2023. VALOR: R$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos e oitenta reais) mensal, totalizando o montante de R$118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais) na vigência deste termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 30/01/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 14 FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0019.2052 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 154000000 TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 30%. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Secretária Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Tiago Lippold Radunz representante legal. Itapecuru Mirim MA, 30 de janeiro de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 110/2023
Objeto: aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.12.0014, CHAMA PÚBLICA Nº 001/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE QUILOMBOLAS DOS MORADORES DO POVOADO CANTA GALO. Objeto: aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2023. VALOR: R$22.164,00 (vinte e dois mil, cento e sessenta e quatro reais). DATA DA ASSINATURA: 05/04/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER19SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL R$ 1.680,00 PROJETO/ATIVIDADE 12 361 0026 2.036 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- QUILOMBOLA R$ 20.439,00 PROJETO/ATIVIDADE:12 362 0026 2.029 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO MÉDIO R$ 45,00 ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO1552000000- TRANS. DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: João da Cruz dos Santos - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de abril de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 111/2023
quisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.12.0014, CHAMA PÚBLICA Nº 001/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DAS MÃES MARIA NOSSA MÃE. OBJETO: aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2023. VALOR: R$27.252,50 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/04/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER:19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE 12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL R$ 11.074,00 PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2.036- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- QUILOMBOLA R$ 16.178,50 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO1552000000- TRANS. DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Maria de Jesus Vieira Santos - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de abril de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 112/2023
BJETO: aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.12.0014, CHAMA PÚBLICA Nº 001/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA SÃO BENEDITO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS RURAIS DE OITEIRO DOS NOGUEIRAS. OBJETO: aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2023. VALOR: R$28.560,50 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/04/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL R$ 8.410,00 PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.036- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- QUILOMBOLA R$ 20.150,50 ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO 1552000000- TRANS. DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Maria José dos Santos - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de abril de 2023.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 113/2023
aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM,
EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.12.0014, CHAMA PÚBLICA Nº 001/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DOS MORADORES DO POVOADO MATA DE SÃO BENEDITO DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM: aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2023. VALOR: R$ 42.496,50 (quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/04/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 19SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 12.284,00 PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) R$ 7.744,50 PROJETO/ATIVIDADE:12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL R$ 19.688,00 PROJETO/ATIVIDADE:12 367.0026.2.040 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE) R$ 1.347,50 PROJETO/ATIVIDADE:12 361 0026 2.036- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- QUILOMBOLA R$ 1.205,00 PROJETO/ATIVIDADE12 362 0026 2.029 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO MÉDIO R$ 227,50 ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO1552000000- TRANS. DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Camilo Lopes Luna - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de abril de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 114/2023
aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.12.0014, CHAMA PÚBLICA Nº 001/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES DO VINAGRE: aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2023. VALOR: R$ 238.953,50 (duzentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/04/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 37.359,50 PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0026 2.038- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) R$ 29.797,50 PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL R$ 79.076,50 PROJETO/ATIVIDADE12 367 0026 2.040- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 3.780,00 PROJETO/ATIVIDADE12 366 0026 2.039- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EJA R$ 3.770,00 PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.036 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- QUILOMBOLA R$ 83.250,00 PROJETO/ATIVIDADE 12 362 0026 2.029 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO MÉDIO R$ 1.920,00 ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO1552000000- TRANS. DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Cremilda Menezes da Silva - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de abril de 2023.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 115/2023
aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.12.0014, CHAMA PÚBLICA Nº 001/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a COOPERATIVA DOS PRODUTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DE ITAPECURU - COOPAFI: aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2023. VALOR: R$53.429,50 (cinquenta e três reais, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/04/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 13.311,00 PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL R$ 34.280,50 PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.036- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- QUILOMBOLA R$ 5.838,00 ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO1552000000- TRANS. DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Jenilson dos Santos - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de abril de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 116/2023
aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.12.0014, CHAMA PÚBLICA Nº 001/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DE ITAPECURU - COOPRUAF: aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2023. VALOR: R$ 234.821,50 (duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e um reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/04/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER19- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0026 2.038- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 4.230,00 PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL R$ 68.274,50 PROJETO/ATIVIDADE12 367 0026 2.040- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 485,00 PROJETO/ATIVIDADE12 366 0026 2.039 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EJA R$ 275,00 PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.036 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- QUILOMBOLA R$ 159.560,00 PROJETO/ATIVIDADE12 362 0026 2.029 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO MÉDIO R$ 1.997,00 ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO1552000000- TRANS. DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Marcio Luna da Silva - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de abril de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 117/2023
aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.12.0014, CHAMA PÚBLICA Nº 001/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a COOPERATIVA DAS QUEBRADEIRAS DE COCO BABAÇU DE ITAPECURU MIRIM: aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2023. VALOR: R$ 74.931,50 (setenta e quatro mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/04/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER19SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA :19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 13.057,00 PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) R$ 3.940,00 PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.031 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO FUNDAMENTAL R$ 29.192,00 PROJETO/ATIVIDADE12 366 0026 2.039 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EJA R$ 2.455,0 PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.036 -MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- QUILOMBOLA R$ 25.267,50 PROJETO/ATIVIDADE12 362 0026 2.029 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO MÉDIO R$ 1.020,00 ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO1552000000- TRANS. DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Terezinha Nogueira Fonseca - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de abril de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 118/2023
aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 118/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.12.0014, CHAMA PÚBLICA Nº 001/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a: aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2023. VALOR R$ 128.783,00 (cento e vinte e oito mil, setecentos e oitenta e três reais). DATA DA ASSINATURA: 05/04/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 26.690,00 PROJETO/ATIVIDADE:12 365 0026 2.038- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) R$ 11.305,50 PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL R$ 80.613,00 PROJETO/ATIVIDADE12 367 0026 2.040- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 3.192,00 PROJETO/ATIVIDADE: 12 366 0026 2.039- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EJA R$ 3.014,00 PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.036 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- QUILOMBOLA R$ 1.848,00 PROJETO/ATIVIDADE: 12 362 0026 2.029 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO MÉDIO R$ 2.120,50 ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO1552000000- TRANS. DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Maria Alzerina Carneiro Montelo - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de abril de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 119/2023
aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM,
EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.12.0014, CHAMA PÚBLICA Nº 001/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e CLUBE DAS MÃES QUILOMBOLAS LAR DE MARIA. Objeto: aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2023. VALOR R$ 128.783,00 (cento e vinte e oito mil, setecentos e oitenta e três reais). DATA DA ASSINATURA: 05/04/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA:19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL R$ 9.125,00 PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2.036 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- QUILOMBOLA R$ 54.744,00 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO1552000000- TRANS. DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Roselma Maria Licar Correa - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de abril de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 120/2023
aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 120/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.12.0014, CHAMA PÚBLICA Nº 001/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a UNIÃO DOS CLUBES DE MÃES ITAPECURU. Objeto: aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2023. VALOR: R$71.870,50 (setenta e um mil, oitocentos e setenta reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/04/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER 19SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 4.005,50 PROJETO/ATIVIDADE 12 365 0026 2.038- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) R$ 2.140,00 PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL R$ 55.319,00 PROJETO/ATIVIDADE:12 361 0026 2.036- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- QUILOMBOLA R$ 10.406,00 ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO1552000000- TRANS. DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Raimunda Nonata dos S. de Sousa - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de abril de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 121/2023
OBJETO: aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 121/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.12.0014, CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS QUILOMBOLAS DO POVADO PICOS II. OBJETO: aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2023. VALOR: de R$ 41.557,50 (quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/04/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTARIA 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE 12 365 0026 2.038- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 1.955,00 PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) R$ 1.375,00 PROJETO/ATIVIDADE 12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL R$ 10.525,00 PROJETO/ATIVIDADE 12 367 0026 2.040- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE) R$ 657,50 PROJETO/ATIVIDADE12 366 0026 2.039- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EJA R$ 492,50 PROJETO/ATIVIDADE 12 361 0026 2.036- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- QUILOMBOLA R$ 26.112,50 PROJETO/ATIVIDADE 12 362 0026 2.029- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO MÉDIO R$ 440,00 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO 1552000000- TRANS. DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Raimundo Elesbão da Conceição representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de abril de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 122/2023
OBJETO: aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 122/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.12.0014, CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a UNIÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS QUILOMBOLAS DO POVADO PICOS II. OBJETO: aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2023. VALOR: de R$ 66.184,00 (sessenta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais).). DATA DA ASSINATURA: 05/04/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTARIA PODER: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/UNIDADE ORÇAMENTARIA 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$9.130,00/PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) R$3.300,00

PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL R$ 31.317,00/ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE RECURSO 1552000000- TRANS. DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)

ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Jailson Silva Rocha representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de abril de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 123/2023
aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.12.0014, CHAMA PÚBLICA Nº 001/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a N DO N MONTELES. OBJETO: aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2023. VALOR: de R$ 43.747,00 (quarenta e três mil, setecentos e quarenta e sete reais). DATA DA ASSINATURA: 05/04/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL R$ 1.683,00 PROJETO/ATIVIDADE12 367 0026 2.040- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO ESPECIAL (AEE) R$ 924,00 PROJETO/ATIVIDADE12 366 0026 2.039- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EJA R$ 2.200,00 PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.036- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- QUILOMBOLA R$ 38.500,00 PROJETO/ATIVIDADE12 362 0026 2.029- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO MÉDIO R$ 440,00 ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO 1552000000- TRANS. DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Nixon do Nascimento Monteles representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de abril de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 124/2023
aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.12.0014, CHAMA PÚBLICA Nº 001/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a ASSOCIAÇÃO DAS QUEBRADEIRAS DE COCO BABAÇU DO POVOADO UNIÃO. OBJETO: aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2023. VALOR: R$29.263,50 (vinte e nove mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 05/04/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 4.980,00 PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL R$ 11.873,50 PROJETO/ATIVIDADE 12 361 0026 2.036- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- QUILOMBOLA R$12.410,00 ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO 1552000000- TRANS. DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Maria Lucia Silva Santos representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de abril de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 125/2023
aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.12.0014, CHAMA PÚBLICA Nº 001/2023. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DAS MÃES LAR DO AMOR. OBJETO: aquisição de GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER A DEMANDA ESCOLAR DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2023. VALOR: R$75.262,00 (setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais). DATA DA ASSINATURA: 05/04/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) R$ 3.220,00/PROJETO/ATIVIDADE12 365 0026 2.038- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO INFANTIL (PRE-ESCOLA) R$ 2.085,00 PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.031- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL R$ 20.463,50 PROJETO/ATIVIDADE: 12 367 0026 2.040- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 415,00 PROJETO/ATIVIDADE12 361 0026 2.036- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- QUILOMBOLA R$48.731,00 PROJETO/ATIVIDADE: 12 362 0026 2.029- MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- ENSINO MÉDIO R$ 347,50 ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO FONTE RECURSO: 1552000000- TRANS. DE RECURSO DO FNDE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Hilton Cesar Neves da Silva Sec. Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Maria Raimunda Lica Correa representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de abril de 2023.

SEC. MUN. DE GOVERNO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 001/2023
Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Seletivo Simplificado nº 01/2023 para contratação de profissionais para prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023- 2ª CHAMADA

O Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, em razão da necessidade do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Seletivo Simplificado nº 01/2023 para contratação de profissionais para prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

ORDEMNOME1.WELTON SILVA ROSA2.IVANITA OLIVEIRA DA SILVACARGO: INSTRUTOR DE CAPOEIRA

ORDEMNOME1.SANDRO DA CONCEIÇÃO RODRIGUESCARGO: INSTRUTOR DE GINÁSTICA E BALLET

ORDEMNOME1.GIULLIA FERNANDA DIAMANTINA MIRANDA

CARGO: INSTRUTOR DE JUDÔ

ORDEMNOME1.NAIRA GABRIELYCARGO: INSTRUTOR DE KARATÊ

ORDEMNOME1.MESSIAS GABRIEL DA SILVA DE OLIVEIRACARGO: INTERPRETE DE LIBRAS

ORDEMNOME1.FABIANA GAMA BARBOSACARGO: PROFESSOR DE DANÇA

ORDEMNOME1.ANTÔNIO MÁRCIO DO NASCIMENTO LIMA

CARGO: PROFESSOR DE FLAUTA DOCE

ORDEMNOME1.DAVID DE MATOS RIBEIRO

CARGO: PROFESSOR DE LIBRAS

ORDEMNOME1.EDILEUZA MARIA DA FONSECA COELHO

CARGO: PROFESSOR REGENTE DE PERCURSSÃO E COORDENAÇÃO

ORDEMNOME1.GLADSTON JUNIOR PEREIRA MIRANDA

CARGO: PSICOLOGO

ORDEMNOME1.ADENILDES BRITO CALDAS2.BENEDITA DIVA AMORIM DE SOUSA E SILVA

CARGO: PSICOPEDAGOGO

ORDEMNOME1.DAYSE CRISTINA RODRIGUES AZEVEDO

CARGO: REGENTE MUSICAL DA BANDA ESCOLAR

ORDEMNOME1.WILBER PIMENTA FERREIRA2.FRANCISCO CARLOS RIBEIRO SANTOSCARGO: TECNICO INSTRUMENTALISTA MUSICAL

ORDEMNOME1.WERICSON HENRIQUE DIAMANTINA MIRANDA2.MARCO ANTONIO DA SILVA DE SOUZA

Art. 2º - Os candidatos convocados deverão comparecer na Sede da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, localizada na Rua Basílio Simão, S/N, Centro, Itapecuru Mirim, Maranhão, entre os dias 12 e 13 de abril de 2023, das 08h às 12h e das 14h às 18h, para apresentarem documentação necessária, conforme anexo único deste edital de convocação.

Parágrafo único: É obrigatório o cumprimento das datas informadas neste Edital. O não comparecimento nas datas e local informado implicará na desistência do candidato convocado, podendo a Secretaria Municipal de Administração convocar imediatamente outro candidato, observando a ordem de classificação.

Itapecuru Mirim, 11 de abril de 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO

Cópia do Registro Geral de Identidade RG

Cópia do CPF

Foto 3x4Cópia do Título de Eleitor com comprovação de quitação da Justiça Eleitoral

Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens)

Cópia do Comprovante de Residência

Cópia do Comprovante de Conta Corrente com Número da Agência e Conta, no Banco do Brasil

Certidão de Nascimento dos Filhos/Dependentes menores

Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral

SEC. MUN. DE GOVERNO - EDITAL - SELETIVO: 001/2023
Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Itapecuru Mirim/MA.

Edital nº 01/2023/CMDCA

Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Itapecuru Mirim/MA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda nº 231/2022 e na Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Itapecuru Mirim e dá outras providências.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA, pela Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015 e Resolução nº 01/2023 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2 É constituído de 5(cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.

2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares, sendo considerados suplentes todos os demais candidatos pertencentes à mesma regional que não forem eleitos, na ordem decrescente de votação;

b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade com o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA;

c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial Eleitoral, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do poder público e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;

d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:

I A documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;

II As regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

III as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;

IV A regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha em Data Unificada; e

V As vedações.

3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA

3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 1.333/2015, a saber:

I. Reconhecida idoneidade moral;

II. Idade comprovada documentalmente, superior a 21 (vinte e um) anos;

III. Residir no município a mais de 5 (cinco) anos, comprovados através de apresentação de conta de água, luz, telefone fixo ou Título de Eleitor;

IV. ter no mínimo ensino médio completo, comprovado por diploma; histórico escolar ou declaração de conclusão de curso emitido por entidade oficial de Ensino;

V. Comprovar experiência de atuação em atividades ligadas a promoção, defesa e atendimento dos direitos das crianças e adolescente, declarações emitidas por órgãos governamentais e não governamentais que tenham atuado ou firmadas pelos candidatos, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação de no mínimo 2 (dois) anos;

VI. Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de Conselheiro Tutelar no período vigente;

VII. Está no gozo dos direitos políticos;

VIII. Não está no exercício de mandato político;

IX. Não está sendo processado criminalmente no município ou em qualquer outro lugar deste país;

X. Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei de nº 8.069/90;

XI. Está em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de conselheiro tutelar.

4.DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos original e cópia:

I. RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho;

I. Certidão de Nascimento ou Casamento;

II. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;

III. Certificado de quitação eleitoral;

IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

V. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;

VIII. Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio ou ensino superior para casos afirmativos de ensino superior completo;

IX. Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

X. A experiência de no mínimo 2 (dois) anos na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma:

a) Registro em carteira de trabalho lavrada em livro contábil (registro);

b) Contrato de trabalho registrado em livro contábil;

c) Ata de Eleição da Diretoria da Organização da Sociedade Civil, registrada em Cartório, que comprove a participação do requerente na condição de dirigente ou de conselheiro;

d) Declaração de serviço voluntário e, em anexo, Termo de Adesão firmado com Organização Governamental ou Organização da Sociedade Civil, que atue na defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998;

e) Certidão expedida pelos Juízos da Família ou da Infância e Juventude, que demonstre ter o Advogado atuado na defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

5.DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO

5.1. o membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior poderá participar do presente processo.

6. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

6.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ascendentes, descendentes, sogro (a) e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

6.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca, conforme a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.

7. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

7.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto no art. 42,43 e 44 da Lei Municipal nº 1.333/2015 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão;

7.2. a vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

CargoVagasCarga HoráriaVencimentosMembro do Conselho Tutelar5 +

suplentes40h e regime de plantão R$ 3.500,00

7.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar, deverá obedecer conforme a legislação em vigor.

7.4 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Itapecuru Mirim, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, § 2º, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

7.5 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Itapecuru Mirim constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.

7.6 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

7.7 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

7.8 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 8h às 18h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

7.9 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados.

7.10 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal nº 1.333/2015 ou a que a suceder.

8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

8.1 O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade, de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições na Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a saber:

I.Atender as Crianças e Adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 195, aplicando as medidas previstas no artigo.101, I a VII;

II.Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no artigo.129, I a VII; do mesmo estatuto;

III.Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a)Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança;

b)Representar junto a autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV.Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;

V.Encaminhar à Autoridade Judiciária os casos de sua competência;

VI.Providenciar a medida estabelecida pela Autoridade Judiciária, dentre as previstas no artigo 101, e I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII.Expedir Notificações;

VIII.Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX.Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentaria para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X.Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previsto no artigo 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI.Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto a família natural;

XII.Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o relacionamento de sintomas de maus-tratos com crianças e adolescentes.

XIII.O Conselho Tutelar encaminhará relatório trimestral ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e deficiências na implementação das políticas públicas, de modo que sejam definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para solucionar os problemas existentes.

9. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

9.1 O processo de escolha unificada dos membros do Conselho Tutelar de Itapecuru Mirim ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1°, da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução nº 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 1.333/2015 de 28 abril de 2015.

9.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

I. Inscrição para registro das candidaturas e entrega de documentos;

II. Analise de Documentação exigida;

III. Aplicação de prova de conhecimentos específicos e geral de caráter eliminatório;

IV. Avaliação Psicológica de caráter obrigatório e eliminatório;

V. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada, bem como assinatura do Termo de Compromisso;

VI. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, secreto, em um único candidato dos eleitores do Município de Itapecuru Mirim, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao pleito (ou prazo menor de fechamento do cadastro eleitoral a ser fixado em alinhamento com o Tribunal Regional Eleitoral).

VII. Capacitação do Conselheiros Tutelares eleitos, bem como os cinco primeiros suplentes

VIII. Diplomação e Posse.

10. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS

10.1 As inscrições ficarão abertas do dia 17 de abril a 21 de abril de 2023, em horário de atendimento ao público das 08h às 11h e de 14h às 17horas, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA na Rua Raimundo Tinoco Neto, s/n, Caminho Grande.

10.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

10.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

10.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 4 (quatro) deste edital.

10.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

10.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº 1.333/2015, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

10.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 4 (quatro) deste Edital.

10.8 A inscrição será gratuita.

10.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

10.10 O processo de inscrição somente será realizado mediante apresentação de documentação completa.

10.11. A veracidade das informações prestadas na inscrição é de total responsabilidade do candidato.

11.DA SEGUNDA ETAPA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

11.1. A Comissão Especial Eleitoral procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução nº 01/2023 e neste Edital publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

12. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

12.1. A partir da publicação da lista preliminar dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 02 (dois) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.

12.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

12.3. O candidato com pedido de impugnação de inscrição terá 02 (dois) dias após a notificação para apresentar sua defesa.

12.4. Concluindo a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação dos candidatos habilitados a participarem da prova de conhecimento gerais e específicos.

13. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DE CARÁTER ELIMINATÓRIO

13.1. A avaliação de conhecimentos gerais e específicos versará sobre os seguintes conteúdos:

I- Conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990;

II-Noções sobre a Lei Orgânica da Assistência Social;

III- Noções sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;

IV- Noções sobre o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC;

V- Conhecimentos gerais sobre Língua Portuguesa;

VII- Conhecimentos Básicos de Informática;

VIII- Redação.

13.2. A avalição de conhecimentos gerais e específicos aos inscritos habilitados será aplicada em horário e local a ser oportunamente fixado, conforme calendário eleitoral, bem como edital específico.

13.3. Não será permitido o ingresso de inscritos após o horário estipulado.

13.4. Os convocados deverão se apresentar para realizar a prova, munidos de caneta esferográfica de material transparente azul ou preta e documento oficial de identificação com foto.

13.5. Não será permitida a entrada de quaisquer outros objetos eletrônicos, de gravação ou de comunicação.

13.6. Será eliminado o inscrito que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou com terceira pessoa, bem como aquele que utilizar- se de consulta de livro, apontamentos e/ou fizer uso de quaisquer meios de comunicação.

13.7. Todo material pessoal que acompanhe o inscrito, será entregue ao fiscal de sala que o lacrará na sua presença colocando-o em lugar visível, sendo devolvido ao final da prova.

13.8. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para realização da prova.

13.9. A avaliação de conhecimentos gerais e específicos conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e redação, conforme abaixo:

I- 20 (vinte) questões sobre conhecimentos específicos da Lei Federal nº 8.069/90 - 2,5 pontos/questão;

III- 05 (cinco) questões sobre Língua Portuguesa, relacionadas ao nível médio de ensino 1,0 ponto/questão;

IV- 15 (quinze) questões sobre Conhecimentos Gerais da LOAS, SINASE, PNCFC e Conhecimentos básicos de informática 1,0 ponto/questão.

V A Redação deve conter o mínimo de 20 (vinte) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas, valendo 30 (trinta) pontos, sendo:

a)Domínio da escrita formal 10,0 pontos;

b)Capacidade de interpretação das informações e argumentação 10,0 pontos;

c)Propostas coerentes com os Direitos Humanos 10,0 pontos.

13.10. Será considerado aprovado na avaliação de conhecimentos gerais e específicos o candidato que obtiver percentual de acerto das respostas igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) desde que não obtenha a nota zero em qualquer uma das matérias.

13.11 No dia 13 de julho de 2023 será realizada a prova de conhecimentos gerais e específicos.

13.12. O gabarito da prova de conhecimentos gerais e específicos será publicado no dia seguinte à aplicação da prova.

13.13. O resultado da avaliação será publicado, através de edital, na data que consta do calendário eleitoral.

13.14. Do resultado da avaliação caberá recurso à Comissão Especial Eleitoral, desde que formulado por escrito e com a devida fundamentação, no prazo de (2) dois dias, contados a partir da divulgação dos resultados.

13.15. A Comissão Especial Eleitoral julgará os recursos mencionados no artigo anterior, no prazo de (5) cinco dias, data limite para publicação da lista dos candidatos aptos a participarem da próxima etapa do pleito, a saber, avaliação psicológica de caráter obrigatório e eliminatório.

14.QUARTA ETAPA- AVALIAÇÃO PSICOLOGICA

14.1. A avaliação psicológica será de caráter eliminatório, realizada por profissional habilitado e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia), o perfil psicológico adequado ao exercício da função de membro do Conselho Tutelar.

14.2. Os procedimentos e critérios para avaliação psicológica serão disciplinados em edital a ser publicado pela Comissão Especial Eleitoral.

14.3. Nos dias 24 a 28 de julho de 2023 será realizada a avaliação psicológica.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

15.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

15.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.

15.3 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.

15.4 A Comissão Especial Eleitoral tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal nº 1.333/2015 e na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

15.5 A relação preliminar de inscrições realizadas será publicada no dia 24 de abril de 2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

15.6 Publicada a lista preliminar dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 2 (dois), de 25 e 26 de abril de 2023, de 8h às 11h e das 14h às 17h, na sede do CMDCA, sito na Rua Raimundo Tinoco Neto, s/n Caminho Grande.

15.7 O resultado dos pedidos de impugnação serão publicados dia 26 de abril de 2023. Os candidatos com pedido de impugnação publicados, deverão se dirigir à sede do CMDCA para tomar ciência do motivo da impugnação e terá o prazo de (2)dias para recurso, sendo 27 e 28 de abril de 2023.

15.8 Havendo impugnação, a Comissão Especial Eleitoral notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 2 (dois) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

15.9 Após resultado final dos recursos de impugnação, a Comissão Especial Eleitoral analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 03 de maio de 2023 a relação oficial dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, com cópia ao Ministério Público.

16. ETAPA DE APRESNETAÇÃO DOS HABILITADOS

16.1. Apresentação dos candidatos habilitados ocorrerá em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada, sendo realizado orientações das condutas de campanha, bem como assinatura do Termo de Compromisso e sorteio de número de identificação de candidatura.

17.DA ELEIÇÃO

17.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

17.2 A eleição será realizada no dia 01 de outubro de 2023, das 8hs às 17hs.

17.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial Eleitoral até o dia 25 de setembro de 2023, publicados nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.

17.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

17.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes do pleito eleitoral, cujo nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

17.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes no caderno de eleitores nem o voto de eleitores cujo nome não esteja ali indicado.

17.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.

17.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento equivalente, com foto, bem como, o título de eleitor.

17.9 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.

17.10 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

17.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

17.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.

17.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, aprovadas previamente pela Comissão Especial Eleitoral.

17.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial Eleitoral.

17.15 O mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

17.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

17.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.

17.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.

17.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II. O cônjuge ou o companheiro do candidato;

III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

17.20 Os candidatos poderão indicar somente um fiscal por cada seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de crachá padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Especial até o dia 27 de setembro de 2023.

18. DA PROPAGANDA ELEITORAL

18.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

18.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

18.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados de 24 de agosto a 29 de setembro de 2023

18.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

18.5 Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações:

I. abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9°, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

II. doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

III. propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, exceto nos espaços privados mediante autorização por parte do proprietário, locatário ou detentor de concessão de moradia;

IV. a participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;

V. a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;

VI. a vinculação religiosa das candidaturas e a utilização da estrutura das igrejas ou cultos para campanha eleitoral;

VII. favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública Municipal;

VIII. confecção de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;

IX. propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;

b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

IX - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa.

X abuso de propaganda na internet e em redes sociais, na forma deste Edital.

18.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.

18.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

18.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

18.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I. em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

III. por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.

18.7.3 Para o fim deste Edital, considera-se:

I. internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

II. aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;

III. página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;

IV. blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;

V. impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;

VI. rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;

VII. aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.

VIII. disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.

18.7.4 Os materiais gráficos utilizados na campanha eleitoral, bem como os conteúdos eleitorais publicados nas redes sociais, deverão ser retirados de circulação e/ou exposição até o dia 29 de setembro de 2023.

18.8 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

I. Utilização de espaço na mídia;

II. Transporte aos eleitores;

III. Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

IV. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

V. Propaganda num raio de 100 (cem) metros do local da votação e nas dependências deste;

VI. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive boca de urna.

18.9 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

18.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

18.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

18.12 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito, sem a individualização dos candidatos.

18.13 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

18.14 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão aberta a toda a comunidade para a apresentação dos candidatos habilitados, no dia 23 de agosto de 2023.

19. DA APURAÇÃO

19.1 A apuração dar-se-á em local a ser definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial Eleitoral.

19.2 Após a apuração dos votos, poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, que será decidida pela Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a saber, dia 03 de outubro de 2023, conforme calendário eleitoral.

19.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

19.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

19.5 Os cinco candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

19.6 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

19.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação de conhecimentos gerais e específicos; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

20. DA CAPACITAÇÃO DOS ELEITOS

20.1 A capacitação dos cinco conselheiros eleitos, bem como os cinco primeiros suplentes, ocorrerá no dia 08 de novembro de 2023 e será de caráter obrigatório.

21. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

21.1 O resultado da eleição será publicado no dia 02 de outubro de 2023, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

21.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal.

21.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024.

21.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

21.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar (verificar previsão em lei municipal).

21.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.

22. DO CALENDÁRIO

22.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar:

DATAETAPA10/04Publicação do Edital.17 a 21/04Período de inscrição.24/04Resultado preliminar das inscrições.25 a 26/04Pedido de impugnação das inscrições.26/04Publicação dos pedidos de impugnação.27 a 28/04Recurso da impugnação.02/05Resultado do julgamento dos pedidos de recurso.03/05Publicação oficial dos candidatos com inscrições deferidas pelo CMDCA.04/05Publicação do edital da prova de conhecimentos.13/07Data da aplicação da prova de conhecimentos.14/07Publicação do gabarito da prova de conhecimentos.17 a 18/07Pedido de recurso contra o resultado do gabarito.19 a 20/07Resultado da análise do recurso contra o gabarito.24/07Resultado oficial dos aprovados na prova de conhecimentos.25/07Publicação do edital da avaliação psicológica.31/07 a 04/08Período da realização da avaliação psicológica.14 a 18/08Entrevista da devolutiva do resultado da avaliação psicológica.21/08Publicação dos candidatos considerados aptos ao pleito eleitoral.23/08Reunião para orientações das condutas de campanha, bem como apresentação dos candidatos habilitados, assinatura do Termo de Compromisso e Registro de Candidatura.24/08 a 29/09Período de propaganda eleitoral.25/09Publicação dos locais de votação.29/09Cerimônia de lacração das urnas.01/10Dia da votação.Imediato, após a apuraçãoPublicação do resultado preliminar da votação.02/10Publicação do resultado oficial da votação02/10Interposição de recurso ao resultado oficial03/10Decisão da Comissão Especial Eleitoral sobre o pedido de impugnação do resultado da votação.08/10Capacitação dos conselheiros eleitos, bem como, dos cinco primeiros suplentes.10/01/2024Diplomação e posse.22.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução nº 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal nº 1.333/2015, sem prejuízo das demais leis afetas.

23.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

23.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

23.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

23.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante do Ministério Público.

23.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

23.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

23.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

23.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.

23.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Itapecuru Mirim para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ANEXOS

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO UNIFICADO DE CONSELHEIRO TUTELAR DE ITAPECURU MIRIMANEXO II - PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO UNIFICADO DE CONSELHEIRO TUTELAR DE ITAPECURU MIRIMANEXO III - REQUERIMENTO PARA IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÃOANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO UNIFICADO DE CONSELHEIRO TUTELAR DE ITAPECURU MIRIM

À Comissão Especial Eleitoral do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes da Gestão 2020/2023 do Município de Itapecuru-Mirim.

NOME:ENDEREÇO:RG:CPF:TEL.:TÍTULO DE ELEITOR:ZONA:SEÇÃO:Requer sua inscrição no Processo de Seleção dos novos Conselheiros Tutelares, apresentou anexo os seguintes documentos, conforme Edital:

( ) Atestado de antecedentes criminais ¯ Estadual e Federal;

( ) Cópia do RG;

( ) Cópia do CPF;

( ) Carteira de Trabalho;

( ) Certidão de Nascimento ou Casamento;

( ) Certidão de quitação das obrigações eleitorais ou comprovante de votação dos dois turnos da última eleição ou comprovante oficial de justificativa;

( ) Apresentação de diploma, histórico escolar, ou declaração de ensino médio;

( ) Comprovante de Residência (água, energia ou telefone) que comprove pelo menos 05 anos de residência no território;

( ) Certidões negativas civis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou está respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa ou conduta incompatível coma função de membros do Conselho Tutelar;

( ) Candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

( ) Declaração de experiência na área da infância e juventude, emitida por órgãos governamentais e não governamentais de atuação ou por meio de formulário próprio do CMCDA, que conste dados de identificação da atividade desenvolvida e tomador do serviço;

( ) em caso de Ex conselheiro (a) tutelar, declaração em formulário próprio emitido pelo CMDCA, que comprove não ter sofrido penalidade e perda de mandato atribuições do Conselho Tutelar

( ) Declaração em formulário próprio, que comprove não exercer mandato político, emitido pelo CMDCA;

O requerente assume integral responsabilidade pelas informações aqui declaradas, afirmando que é a expressão da verdade.

Nestes Termos, para Deferimento.

Candidato________________________________________________

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO UNIFICADO DE CONSELHEIRO TUTELAR DE ITAPECURU MIRIM

A Comissão Especial Eleitoral declara que:

_______________________________________________________________, RG________________________________CPF________________________ realizou nesta data, inscrição para o processo eleitoral do Conselho Tutelar Suplente de Itapecuru Mirim e apresentou os seguintes documentos:

( ) Atestado de antecedentes criminais ¯ Estadual e Federal;

( ) Cópia do RG;

( ) Cópia do CPF;

( ) Carteira de Trabalho;

( ) Certidão de Nascimento ou Casamento;

( ) Certidão de quitação das obrigações eleitorais ou comprovante de votação dos dois turnos da última eleição ou comprovante oficial de justificativa;

( ) Apresentação de diploma, histórico escolar, ou declaração de ensino médio;

( ) Comprovante de Residência (água, energia ou telefone) que comprove pelo menos 05 anos de residência no território;

( ) Certidões negativas civis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou está respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa ou conduta incompatível coma função de membros do Conselho Tutelar;

( ) Candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

( ) Declaração de experiência na área da infância e juventude, emitida por órgãos governamentais e não governamentais de atuação ou por meio de formulário próprio do CMCDA, que conste dados de identificação da atividade desenvolvida e tomador do serviço;

( ) Em caso de Ex conselheiro (a) tutelar, declaração em formulário próprio emitido pelo CMDCA, que comprove não ter sofrido penalidade e perda de mandato atribuições do Conselho Tutelar

( ) Declaração em formulário próprio, que comprove não exercer mandato político, emitido pelo CMDCA;

Salientamos que a apresentação desses documentos, por si só, não habilita a candidatura. Após análise criteriosa de toda documentação pela Comissão Eleitoral Especial, a inscrição será deferida ou indeferida, de acordo com os termos do Edital.

Itapecuru-Mirim, _______/___________/__________

Responsável pela Inscrição:

NOME:____________________________________

CPF:______________________________________

REQUERIMENTO PARA IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Eu, ____________________________________________________________________ inscrito sob o CPF n°____________________, identidade n°______________________ residente no endereço _____________________________________________ n°_____ bairro_____________________ com telefone de contato (___)____________________, venho muito respeitosamente, apresentar junto à Comissão Especial Eleitoral do CMDCA, requerimento para impugnação de inscrição, referente ao Processo de Eleição Unificado para o Conselho Tutelar de Itapecuru Mirim/MA. Conforme Edital n°02/2023 CMDCA.

Nome do inscrito:________________________________________________________

Pelo (s) seguinte(s) motivo (s):

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

'c0 Comissão Especial do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

*Provas em anexo.

Nestes termos, peço indeferimento.

Itapecuru Mirim, ___/___/_____

__________________________________

Assinatura do Requerente

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

RECIBO DO REQUERENTESolicitação:

Data do Recebimento

_____/______/_______Assinatura e carimbo do recebedor

_______________________________________FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Eu, ____________________________________________________________________ inscrito sob o CPF n°____________________, identidade n°______________________ residente no endereço _____________________________________________ n°_____ bairro_____________________ com telefone de contato (___)____________________, venho muito respeitosamente, apresentar junto à Comissão Especial Eleitoral do CMDCA, formulário de recurso contra impugnação de inscrição, referente ao Processo de Eleição Unificado para o Conselho Tutelar de Itapecuru Mirim/MA. Conforme Edital n°02/2023 CMDCA.

Pelo (s) seguinte(s) motivo (s):

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

'c0 Comissão Especial do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

*Provas em anexo.

Nestes termos, peço deferimento.

Itapecuru Mirim, ___/___/_____

__________________________________

Assinatura do Requerente

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

RECIBO DO REQUERENTESolicitação:

Data do Recebimento

_____/______/_______Assinatura e carimbo do recebedor

_______________________________________

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