Diário oficial

NÚMERO: 454/2023

10/04/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 10/04/2023 19:51:14 - IP com nº: 10.0.0.107

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - INFORMATIVO: 008/2223
Dispõe sobre a antecipação do recesso escolar do mês de julho/2023 em razão das enchentes/inundações graduais decorrentes das cheias do Rio Itapecuru e de seus afluentes.

PORTARIA DE Nº 0008/2023 DE 10 DE ABRIL DE 2023 SEMED

Dispõe sobre a antecipação do recesso escolar do mês de julho/2023 em razão das enchentes/inundações graduais decorrentes das cheias do Rio Itapecuru e de seus afluentes.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme decreto municipal Nº 030/2022, de 08 de junho de 2022.

Considerando a situação de emergência em Itapecuru-Mirim/MA, declarada através do Decreto Municipal 022/2023 de 05 de abril de 2023.

Considerando a atual existência provocada por enchentes ou inundações graduais, decorrentes das cheias do Rio Itapecuru e seus afluentes, que obstruíram o acesso as escolas da rede pública municipal, bem como aquelas que estão sendo ocupadas pelas famílias desabrigadas.

Considerando a reunião extraordinária realizada no dia 10 de abril de 2023, entre a Secretaria Municipal de Educação juntamente com representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINSPMI, Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB CACSFUNDEB e do Conselho Municipal de Educação CME.

Considerando que a Lei prevê a antecipação do recesso escolar, em situações dessa ordem.

RESOLVE:

Art. 1º Antecipar o recesso escolar do mês de julho/2023, em razão das enchentes/inundações graduais, decorrentes das cheias do rio Itapecuru e de seus afluentes, que cortaram o acesso em algumas escolas da rede municipal de ensino, assim como as que estão ocupadas por famílias desabrigadas.

Art. 2º Fica estabelecido que o recesso escolar ocorrerá entre os dias 11 a 25 do mês de abril do ano de 2023.

Parágrafo único Ressalta-se que ao final desse período será realizada uma avaliação do cenário atual, podendo ou não ser tomadas outras medidas.

Art. 3º Encaminhe em via impressa e digital.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

HILTON CÉSAR NEVES DA SILVASecretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 033/2023
Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Ita
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 004/2023

PROCESSO Nº 2023.01.05.0001

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 03 dias do mês de abril de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 004/2023, conforme Ata realizada em 22/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa GOLDEM COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.161.466/0001-49, com sede na Rua Mil e Quatrocentos, N° 29, Bairro: Parque Aurora, CEP 65.051-842, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Ana Lucia Gomes Vieira, portador(a) da Cédula de Identidade nº 000044165095-3 e CPF nº 752.228.683-20, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUND.MARCAQUANT.VALORTOTAL92Vassoura de piaçava, nº 04, cabo de madeira.UnidadeRAINHA1820R$ 8,50R$ 15.470,00TOTAL GERALR$ 15.470,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 03 de abril de 2023.

__________________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

__________________________________________________

GOLDEM COMERCIO LTDA

Ana Lucia Gomes Vieira

Representante Legal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 034/2023
é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecu
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 004/2023

PROCESSO Nº 2023.01.05.0001

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 03 (três) dias do mês de abril de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 004/2023, conforme Ata realizada em 22/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa T. O. F. LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.974.739/0001-04, com sede na Avenida São Luís Rei de França, N° 00, Bairro: Turu, CEP 65.065-470, no Município São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Taciana Oliveira Fernandes Lima, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0203746220021 e CPF nº 036.136.133-52, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUND.MARCAQUANT.VALORTOTAL8Balde, material plástico rígido, tamanho médio, com alça em arame galvanizado, capacidade para 20 litros. Cores VariadasUnidadeARQPLAST368R$ 9,49R$ 3.492,329Balde, material plástico rígido, tamanho médio, com tampa, capacidade para 20 litros. Cores VariadasUnidadeARQPLAST298R$ 16,34R$ 4.869,3210Cabo/amarração para mob pó 40cmUnidadeBRALIMPA495R$ 25,99R$ 12.865,0546Limpador para vidros, composição: Tenso ativo aniônico, tenso ativo não iônico, álcool, éter glicólico, hidróxido de amônio, corante, perfume e água, embalagem plástica com 500 ml.UnidadeAZULIM2060R$ 4,84R$ 9.970,4068Papel toalha,interfolha, cor branca, não reciclado, fardo com 1000 folhas.

PacoteMILI2700R$ 12,07R$ 32.589,0078Saco plástico para lixo, capacidade 100 litros, cor preto ou azul, características adicionais com solda contínua, espessura mínima 8 micras, alta resistência,pacote com 5 unidades.PacoteCVS19125R$ 2,28R$ 43.605,0079Saco plástico para lixo, capacidade 100 litros, cor preto ou azul, características adicionais com solda contínua, espessura mínima 8 micras, alta resistência,pacote com 5 unidades.PacoteCVS6375R$ 2,28R$ 14.535,0094Agenda permanente, capa de courvim preto, papel miolo off-set, gramatura 63g/m², um dia por página, exceto sábado e domingo, tipo encadernação costurada e colada. Dimensões aproximadas: 145 x 205 mmUnidadeTILIBRA536R$ 34,04R$ 18.245,44113Bloco de Notas Adesivas 76 mm x 76 mm, 90 Folhas -cores variadasPacoteBRW690R$ 4,86R$ 3.353,40115Borracha apagadora para escrita de lápis, nº 40, tipo macia, cor branca, que não borre e nem danifique o papelUnidadeSERELEPE1720R$ 0,64R$ 1.100,80118Borracha ponteira, na cor branca que não borre e nem danifique o papel, pacote com 100 unidadesPacoteMERCUR1306R$ 13,60R$ 17.761,60121Caderno pautado, apresentação em brochura, capa de papelão, 96 folhas, dimensões mínimas: comprimento 21cm, largura 15cmUnd.TILIBRA1000R$ 7,28R$ 7.280,00122Caderno pautado, apresentação em brochura, capa de papelão, 96 folhas, dimensões mínimas: comprimento 28cm, largura 20cmUnd.TILIBRA1000R$ 6,74R$ 6.740,00142Clips nº 4/0, tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 50 unidadesCaixaBACCHI1170R$ 3,04R$ 3.556,80144Clips nº 8/0, tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 25 unidadesCaixaACC950R$ 5,03R$ 4.778,50153Cola glitter caixa com 12 unidades 35g cada frasco CaixaACRILEX1236R$ 18,03R$ 22.285,08163Corretivo líquido, material à base de água, secagem rápida, aplicação em papel comum, frasco com 18ml, caixa com 12 unidadesCaixaECOLE245R$ 12,99R$ 3.182,55167Envelope vai-vem, de plástico, tipo ofício de ref: 625 transparente, com medidas aproximadas 255mmx350mm.UnidadePLASCONY40500R$ 2,74R$ 110.970,00169Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 229mm comprimento 324mm cor amarela (KO)UnidadeSCRITY47925R$ 4,48R$ 214.704,00172Estilete em lâmina retrátil, material corpo plástico resistente, com lâmina de largura 25mm cx com 12 undCaixaMASTERPRINT160R$ 11,60R$ 1.856,00176Eva com gliter 40x48mm, espessura de 2mm cores variadas pct c/ 10 flsPacoteDUBFLEX1590R$ 20,47R$ 32.547,30180Fita adesiva, material crepe, tipo gomada, largura 38mm, comprimento 50, cor marromRolo3M1530R$ 13,48R$ 20.624,40182Fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo monoface, largura 12, comprimento 30m, aplicação multiusoRoloADERE700R$ 2,08R$ 1.456,00212Liga elástica, material latex, pacote com 100gPacoteMAMUTH1110R$ 4,73R$ 5.250,30218Massa de modelar, macia, atóxica, que não manche as mãos, não endureça e que possa ser reaproveitada. Composição: ceras, pigmentos e cargas inertes. Embalagem em caixa com 06 rolos (coloridos).CaixaSERELEPE650R$ 12,50R$ 8.125,00319Tinta para carimbo à base de água, para todos os tipos de almofada. Embalagem em frasco de 42 ml, caixa com 12 unidades. Cores variadas.CaixaPILOT310R$ 100,53R$ 31.164,30TOTAL GERALR$ 636.907,56

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 03 de abril de 2023.

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Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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T. O. F. LIMA

Taciana Oliveira Fernandes Lima

Representante Legal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 035/2023
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 004/2023

PROCESSO Nº 2023.01.05.0001

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 004/2023, conforme Ata realizada em 22/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ELETRO WENDEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.401.351/0001-68, com sede na Rua Coronel Catao, N° 399, Bairro: Centro, CEP 65.485-000, no Município de Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Wendel Ricardo Costa Bezerra, portador(a) da Cédula de Identidade nº 256390720030 e CPF nº 013.932.473-93, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUND.MARCA/ MODELOQUANT.VALORTOTAL1AcidoClorídrico, aspecto físico líquido incolor ou amarelo, límpido e transparente, densidade 1,19, concentração mínima 36,5 a 38 %, aplicação uso laboratorial e decapagem, ácido peças ferrosas, peso molecular 36,46, composição química HCL.LitroITALCHIMICI group/TH50860R$ 19,11R$ 16.434,603'c1lcool, tipo etílico, aparência visual líquido, límpido, isento de partículas, aplicação produto limpeza doméstica, concentração mínima 92,8 INPM, acondicionado em frasco de 1 litro, especificações na embalagem.LitroCOPERALCOOL/CP1003840R$ 6,64R$ 25.497,6011Cabo/amarração para mob umidoUnidadeROMHER/CR10110R$ 15,87R$ 1.745,7012Cera liquida incolor caixa com 12 unidades de 500mlCaixaCASAKM/CS55980R$ 35,21R$ 34.505,8013Cesto Plastico para lixo material polipropileno, capacidade 15 litros, com tampa basculhante. Cores variadasunidadeLAR PLÁSTICOS/LR15508R$ 17,54R$ 8.910,3214Cesto Plastico para lixo material polipropileno, capacidade 23 litros com tampa basculhante. Cores variadasunidadeLAR PLÁSTICOS/LR25318R$ 25,37R$ 8.067,6615Cesto plástico rígido para lixo, capacidade para 10 litros, tipo telado. Cores variadasUnidadeARQPLAST/AQ10680R$ 4,94R$ 3.359,2016Cesto plástico rígido para lixo, capacidade para 15 litros, tipo telado. Cores variadasUnidadeARQPLAST/AQ15290R$ 3,75R$ 1.087,5017Coletor para copos de agua UnidadeNOBRE/NRF10540R$ 22,62R$ 12.214,8018Coletor para copos de cafe UnidadeNOBRE/NER12540R$ 20,45R$ 11.043,0019Conjunto coleta seletiva com 03 cestos, capacidade para 50 litros. Os cestos e as tampas são injetados em plástico polietileno de alta densidade com proteção UV e a estrutura metálica é confeccionada em aço carbono galvanizado com pintura epóxi na cor preta. Cores Azul (papel), marrom (orgânico) e vermelho (plástico).unidadeLAR PLÁTICOS/LRP50182R$ 414,33R$ 75.408,0620Conjunto coleta seletiva com 03 cestos, capacidade para 50 litros. Os cestos e as tampas são injetados em plástico polietileno de alta densidade com proteção UV e a estrutura metálica é confeccionada em aço carbono galvanizado com pintura epóxi na cor preta. Cores Azul (papel), marrom (orgânico) e vermelho (plástico).unidadeLAR PLÁTICOS/LRP5060R$ 414,33R$ 24.859,8021Conjunto coleta seletiva com 04 cestos, capacidade para litros. Os cestos e as tampas são injetados em plástico polietileno de alta densidade com proteção UV e a estrutura metálica é confeccionada em aço carbono galvanizado com pintura epóxi na cor preta. Cores Azul, vermelho, amarelo e verde.unidadeLAR PLÁTICOS/LRP10082R$ 516,09R$ 42.319,3822Conjunto coleta seletiva com 04 cestos, capacidade para litros. Os cestos e as tampas são injetados em plástico polietileno de alta densidade com proteção UV e a estrutura metálica é confeccionada em aço carbono galvanizado com pintura epóxi na cor preta. Cores Azul, vermelho, amarelo e verde.unidadeLAR PLÁTICOS/LRP10028R$ 516,09R$ 14.450,5223Conjunto duas lixeiras para área externa,45 litros cada, fiberglass,unidadeLAR PLÁTICOS/LR4524R$ 375,32R$ 9.007,6824Conjunto mop pó, com suporte em armação metálica e cabo em alumínio, medindo aproximadamente 60 cm.UnidadeROMHER/RM60635R$ 57,75R$ 36.671,2525Desinfetante c/ação detergente, ação antimicrobiana efetiva contra o estafilococos áureos e salmonelas sholeraesos. Princípio Ativo: Cloreto de Lauril/Miristil, dimetil, bensil amônia, tensoativo, quelante, solvente, neutralizador de odor, corante, essência lavanda - Galão de 5 litrosGalãoGUIMARÃES/LAVAND1074R$ 32,40R$ 34.797,6026Desinfetante c/ação detergente, ação antimicrobiana efetiva contra o estafilococos áureos e salmonelas sholeraesos. Princípio Ativo: Cloreto de Lauril/Miristil, dimetil, bensil amônia, tensoativo, quelante, solvente, neutralizador de odor, corante, essência lavanda - Galão de 5 litrosGalãoGUIMARÃES/LAVAND358R$ 32,40R$ 11.599,2027Desinfetante, limpador geral, aromatizante, com no mínimo dois agentes, embalagens de 20 litros.LitroSPARTAN/SP20A413R$ 92,98R$ 38.400,7428Desinfetante, limpador geral, aromatizante, com no mínimo dois agentes, embalagens de 20 litros.LitroSPARTAN/SP20A137R$ 92,98R$ 12.738,2631Desodorizadorde ambiente, aerossol, fragrâncias diversas, embalagem com 400 ml.UnidadeBOM AR/400ML3600R$ 4,32R$ 15.552,0032Desodorizadorsanitário, peso líquido 35 g, aspecto físico tablete sólido, características adicionais suporte plástico para vaso sanitário, essência lavanda, floral e eucalipto.UnidadeCRIVIALLI/35GG11750R$ 1,57R$ 18.447,5033Detergente líquido, composição: tesoativosaniônicos, coadjuvan-te,preservantes, componente ativo linearalquibenzenosulfonato de sódio, aplicação remoção de gorduras de louças, talheres e panelas, características adicionais contém teso ativo biodegradável, frasco com 500 ml.UnidadeYPÊ/500ML13400R$ 1,34R$ 17.956,0034Escova oval, tipo lava roupas, com base e cerdas plásticasUnidadeCONDOR/C2S1020R$ 2,71R$ 2.764,2035Escova para pia, uso doméstico com cabo plástico e cerdas em nylon.UnidadeCONDOR/CS31020R$ 3,17R$ 3.233,4036Escova sanitária plástica, cerdas brancas, resistente e durável, com suporte.UnidadeCONDOR/CS51120R$ 5,65R$ 6.328,0037Escovão de Polipropileno, Cabo de madeira, cerdas de polipropileno, indicado para uso externo.UnidadeCONDOR/CS8460R$ 14,49R$ 6.665,4038Espanador pequeno para moveisUnidadeHAND SISAL/PW25C910R$ 8,18R$ 7.443,8041Fibra de limpeza para suporte LT, tipo: limpeza Geral, nas dimensões 102 x 260. Caixa com 100 unidades.CaixaBETTANIN/CN10082R$ 5,58R$ 457,5642Flanela para limpeza, na cor laranja, medindo mínima 40 x 60, com costuras nas laterais, 100% algodão.UnidadeAIR RIO/40 x 60cm5240R$ 1,45R$ 7.598,0043Guardanapo de papel, folha simples, medida aproximada de 22 x 22 cm, pacote com 50 unidades.PacoteMILI/PS504570R$ 2,10R$ 9.597,0044Inseticida em Spray. Embalagem com válvula de segurança, fórmula com água, inodoro,multiinseticida, inclusive parta mosquitos da dengue, não conter CFC. Com informações complementares no caso de intoxicação, frasco com 300ml. Prazo de validade não inferior a 180 diasUnidadeSBP/300ml4520R$ 5,39R$ 24.362,8047Lixeira com pedal na cor branca, capacidade para 100 litrosUnidadeLAR PLÁSTICOS/LRT100220R$ 129,25R$ 28.435,0048Lixeira com tampa basculante, capacidade para 50 litros. Cores variadas.UnidadeLAR PLÁSTICOS/LRT50220R$ 58,83R$ 12.942,6049Lixeira com tampa capcidade 30 litrosUnidadeLAR PLÁSTICOS/LR3044R$ 34,74R$ 1.528,5650Lixeira plástica, material rígido, com tampa e pedal, capacidade para 15 litros. Cores variadasUnidadeLAR PLÁSTICOS/LR15170R$ 21,73R$ 3.694,1051Lixeira plástica, material rígido, com tampa e pedal, capacidade para 40 litros. Cor branca ou bege.UnidadeLAR PLÁSTICOS/LR40118R$ 68,00R$ 8.024,0052Lustra móveis, aspecto físico líquido, Composição: Silicone, ceras naturais, emulsificantes,seqüestrante, conservante, solvente de petróleo, surfactante aniônico, perfume e água, embalagem plástica com 200 ml.UnidadePOLIFLOR/200ml2580R$ 4,00R$ 10.320,0053Luva forrada multiuso cano longo ideal para limpeza de louças, panelas, banheiro, etc. Flexivel e resistente, composição: latex 100% natural, forro 100% algodão para absorver a trasnpiração. Tamanho pequeno parVOLK/VK11608R$ 2,69R$ 4.325,5254Luva forrada multiuso canolongo ideal para limpeza de louças, panelas, banheiro, etc. Flexivel e resistente, composição: latex 100% natural, forro 100% algodão para absorver a trasnpiração. Tamanho grande parVOLK/VK21828R$ 3,92R$ 7.165,7655Luva forrada multiuso canolongo ideal para limpeza de louças, panelas, banheiro, etc. Flexivel e resistente, composição: latex 100% natural, forro 100% algodão para absorver a trasnpiração. Tamanho media parVOLK/VK32500R$ 3,34R$ 8.350,0056Luva vinil transparente tamanho M, caixa com 100 unidadesCaixaMEDIX/MD10060R$ 9,25R$ 555,0057Mangueira trançada jardim pvc flexivel com 30metrosUnidadeTRAMONTINA/30CTR110R$ 50,45R$ 5.549,5058Mop Giratório 360º Com Capacidade 8LUnidadeRAMHER/8L540R$ 47,69R$ 25.752,6060Pá para lixo, com aparador em metal, medida aproximada 20 x 55 cm, cabo de madeira revestido, medida aproximada 80 cm.UnidadeCONDOR/C80CM2248R$ 6,39R$ 14.364,7261Pano Chão Branco P/ Limpeza, 40/60 cmUnidadeUSO BOM/40 x 60cm7220R$ 1,96R$ 14.151,2062Pano de prato, material 100 % algodão, comprimento mínimo de 68 cm, largura mínimo 40 cm, cor branca, com costura nas bordas.UnidadeSANTA MARGARIDA/40x 68cm7120R$ 2,53R$ 18.013,6066Papel toalha rolo, folha simples, neutro, Composição: 100% de celulose virgem, cor branco, não reciclado.RoloNOBRE/T2S4200R$ 43,66R$ 183.372,0067Papel toalha rolo, folha simples, neutro, Composição: 100% de celulose virgem, cor branco, não reciclado.RoloNOBRE/TS21400R$ 43,66R$ 61.124,0069Refil mop pó 40cmUnidadeRAMHER/RM40C890R$ 15,45R$ 13.750,5070Refil mop úmido em algodão, com ponta dobrada.UnidadeRAMHER/RS2B860R$ 7,89R$ 6.785,4071Rodo de 40 cm com borracha dupla, suporte plástico e cabo em madeira revestida.UnidadeCONDOR/40CM2010R$ 7,31R$ 14.693,1076Saco plástico para lixo hospitalar, capacidade de 100 litros, cor branca, material infectante, fardo com 100 unidades.FardoPLÁSTICOS JUREMA/100L440R$ 32,57R$ 14.330,8077Saco plástico para lixo hospitalar, capacidade de 50 litros, cor branca, material infectante, fardo com 100 unidades.FardoPLÁSTICOS JUREMA/50L340R$ 18,22R$ 6.194,8080Saco plástico para lixo, capacidade 15 litros, cor azul ou preto, características adicionais com solda contínua, espessura mínima 4 micras, pacote com 5 unidades.PacoteFLIK/15L6800R$ 1,84R$ 12.512,0081Saco plástico para lixo, capacidade 30 litros, cor preta ou azul, características adicionais com solda contínua, espessura mínima 4 micras, pacote com 5 unidades.PacoteFLIK/30L8190R$ 1,50R$ 12.285,0087Sacola Reforçada extra grande verde com 15kl de 50x80cmUnidadeNABOX/15KG27950R$ 0,42R$ 11.739,0088Sodacáustica (24 x 300 g)CaixaBRADOC/24 x 300g530R$ 62,20R$ 32.966,0089Sodacáustica (24 x 300 g)CaixaBRADOC/24 x 300g176R$ 62,20R$ 10.947,2090Tapete para banheiro, 100 % algodão, comprimento mínimo de 65 cm, largura mínima 40 cm.UnidadeTOK&STOK/40 x 65cm1600R$ 9,32R$ 14.912,0091Vasculhador com cerdas nylon, cabo de madeira, revestido com plástico.UnidadeCONDOR/NYLON678R$ 8,84R$ 5.993,5295Alfinete cabeça de peróla medido 15 mm cores variadas caixa com 40 unidades CaixaBACCHI/5CM318R$ 3,03R$ 963,5496Alfinete niquelado nº 32, caixa com 50 unidadesCaixaBACCHI/N32300R$ 4,77R$ 1.431,0097Alfinete para mapa, material metal, tratamento superficial niquelado, cabeça plástica redonda, comprimento 10mm, cores variadas, caixa com 50 unidadesCaixaJOCAR OFFICE/10MM520R$ 5,01R$ 2.605,2098Almofada para carimbo nº 03. Cores: azul ou pretaUnidadeRADEX/N031032R$ 3,34R$ 3.446,8899Apagador para quadro branco, corpo em plástico de alta resistência, superfície interna com espuma e base em feltro.Und.RADEX/N01260R$ 3,67R$ 954,20101Apagador quadro branco, material base feltro, material corpo plástico, comprimento 15 cm, largura 4,50 cm, altura 25 cm Unidade RADEX/NR05320R$ 5,83R$ 1.865,60102Apontador de lápis com depósito cx c/ 12 CaixaCIS/DS1660R$ 5,76R$ 3.801,60103Apontador de lápis redondo, material plástico, quantidade de furos 1Und.POLARIS/P2T876R$ 0,83R$ 727,08104Arquivo de mesa, em acrílico, para fichas com divisória, na cor fumê. Dimensões aproximadas: 30x25x18cmUnidadeWALEU/W03144R$ 44,43R$ 6.397,92105Balão liso 7'', material látex, pacote com 50 unidades, cores variadas.PacoteSÃO ROQUE/PCT501200R$ 5,41R$ 6.492,00106Bastão de cola quente fino pct de 1kgPacoteLEOARTE/1KG220R$ 21,11R$ 4.644,20108Bateria alcalina, 9 voltsUnidadeRAYOVAC/9V312R$ 6,53R$ 2.037,36109Binder clip grande: prendendor metalico para papeis CaixaACC/AC1407R$ 10,89R$ 4.432,23110Binder clip médio: prendendor metalico para papeis CaixaACC/AC2772R$ 9,96R$ 7.689,12111Binder clip pequeno: prendendor metalico para papeis CaixaACC/AC3497R$ 6,88R$ 3.419,36112Bloco de Notas Adesivas 38 mm x 50 mm, 4 Blocos/ 100 Folhas - cores variadasPacote3M/100 fo760R$ 6,32R$ 4.803,20114Bloco de papel adesivo colorido, reposicionável (38mm x 50mm 400 folhas)Bloco3M/400 fo390R$ 20,87R$ 8.139,30116Borracha apagadora para escrita de lápis, tipo macia, cores verde e branca, que não borre e nem danifique o papelUnidadeCIS/CS011960R$ 0,57R$ 1.117,20117Borracha colorida bicolor cx c/ 40 CaixaMERCUR/BICOR50R$ 20,27R$ 1.013,50119Caderno brochura flexível 80fls pct com 10, medidas 200mm x 275mm PacoteJANDAIA/80fls825R$ 88,54R$ 73.045,50120Caderno brochura flexível 80fls pct com 10, medidas 200mm x 275mm PacoteJANDAIA/80fls275R$ 88,54R$ 24.348,50123Caderno pautado, apresentação em espiral simples, capa de papelão, 200 folhas, dimensões mínimas: comprimento 21cm, largura 15cmUnidJANDAIA/200 folhas1000R$ 8,92R$ 8.920,00124Caderno pautado, apresentação em espiral simples, capa de papelão, 200 folhas, dimensões mínimas: comprimento 25cm, largura 20cmUnd.JANDAIA/200 folhas1360R$ 7,48R$ 10.172,80125Caixa arquivo, material polipropileno, dimensões mínimas: comprimento 34cm, largura 13cm e altura 24cm, cores variadas.UnidadeDELLO/DSL102560R$ 6,70R$ 17.152,00130Calculadora de mesa com 12 digitos unidadeMASTERPRINT/12DGT500R$ 11,79R$ 5.895,00131Caneta esferográfica, material plástico transparente, corpo sextavado, ponta com esfera de tungstênio, tipo escrita grossa, cor azul, caixa com 50 unidadesCaixaBIC/AZ50610R$ 19,53R$ 11.913,30132Caneta esferográfica, material plástico transparente, corpo sextavado, ponta com esfera de tungstênio, tipo escrita grossa, cor preta, caixa com 50 unidadesCaixaBIC/PR50550R$ 17,92R$ 9.856,00133Caneta esferográfica, material plástico transparente, corpo sextavado, ponta com esfera de tungstênio, tipo escrita grossa, cor vermelha, caixa com 50 unidadesCaixaBIC/VR50490R$ 19,09R$ 9.354,10134Caneta marca texto, material plástico, tipo ponta macia chanfrada, não recarregável, cores fluorescentes variadas, boa resistência à luz. Composição: resina termoplástica, tinta à base de glicol, corante e água. Embalagem em caixa com 12 unidades.CaixaBRW/BW12620R$ 12,96R$ 8.035,20135Caneta permanente para CD/DVD. Tinta à base de álcool. Embalagem em caixa com 12 unidades (cores variadas).CaixaPILOT/PA2315R$ 19,34R$ 6.092,10136Cartolina dupla face pct c/20 48x68cm cores variadas PacoteVMP/V1C295R$ 12,50R$ 3.687,50137Cartolina guache 50x66 cm cores variadasFolhaVMP/V2C2130R$ 0,78R$ 1.661,40138Clips nº 10/0, tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 25 unidadesCaixaBACCHI/10/0520R$ 4,14R$ 2.152,80139Clips nº 2/0, tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 100 unidadesCaixaACC/2/01170R$ 1,90R$ 2.223,00140Clips nº 2/0, tipo X (trançado), material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 50 unidadesCaixaACC/2/0200R$ 4,80R$ 960,00141Clips nº 3/0 tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 50 unidades CaixaACC/3/0 1170R$ 3,28R$ 3.837,60143Clips nº 6/0 tipo paralelo, material metal, tratamento superficial niquelado, caixa com 50 unidades CaixaACC/6/0 800R$ 4,06R$ 3.248,00145Cola adesiva instantanea multiuso, embalagem de 20 gramas adere uma ampla variedade de metais, plásticos, borrachas e outros materiais, de alta velocidade de cura e excelente resistência, produto monocomponente a base de cianoacrilato e não requer mistura.UndTEK BOND/T20GM215R$ 5,99R$ 1.287,85146Cola branca líquida, atóxica, solúvel em água e com secagem rápida, tubo com 1KgUnidadeBRW/1KG359R$ 13,86R$ 4.975,74147Cola branca líquida, atóxica, solúvel em água e com secagem rápida, tubo com 500gUnidadeBRW/500G450R$ 7,29R$ 3.280,50148Cola branca líquida, atóxica, solúvel em água e com secagem rápida, tubo com 90g. Embalagem em caixa com 12 unidades.CaixaBRW/90G580R$ 19,52R$ 11.321,60150Cola colorida, átoxica, solúvel em água e com secagem rápida, tubos com no mínimo 23g, caixa com 6 unidades em cores variadasCaixaACRILEX/23G640R$ 6,26R$ 4.006,40152Cola de silicone liquida - 250 ml (cola do artesão)indicada para trabalhos artísticos, reparos domésticos e artesanato. Adere a diversos superficies e materiais como madeira, couro, metais, papel, papelão, eva, isopor entre outros. Adesivo monocomponente, incolor e de alta viscosidade.UndONDA FA/250ML256R$ 7,40R$ 1.894,40154Cola isopor líquida, atóxica, solúvel em água e com secagem rápida, tubo com 90g. Embalagem em caixa com 12 unidades.CaixaRADEX/90G395R$ 13,63R$ 5.383,85156Cola pva branca frasco com 1 kilo FrascoTEK BOND/1KG185R$ 5,21R$ 963,85157Cola tipo bastão, cor branca, atóxica e com secagem rápida, tubos com no mínimo 8gUnidadeBIC/8G1350R$ 1,77R$ 2.389,50158Cola tipo glitter, átoxica, solúvel em água e com secagem rápida, tubos com no mínimo 23g, caixa com 6 unidades em cores variadasCaixaACRILEX/23G520R$ 24,56R$ 12.771,20159Copo Descartável para Agua. - Especificações: Descartável, capacidade de 180 ml, em poliestireno branco, não tóxico, com frisos e saliências em borda, pacote com 100 unidades, contendo nome do fabricante e quantidade.PacoteMARATÁ/180ML58200R$ 3,18R$ 185.076,00160Copo Descartável para Agua. - Especificações: Descartável, capacidade de 180 ml, em poliestireno branco, não tóxico, com frisos e saliências em borda, pacote com 100 unidades, contendo nome do fabricante e quantidade.PacoteMARATÁ/180ML19400R$ 3,18R$ 61.692,00164Cortador de isopor eletrico bivolt 30w: altura do corte do fio 10 cmUnidadeZEZZO/30W62R$ 101,83R$ 6.313,46165Envelope Branco, modelo FECHO BICUDO em papel offset 180g BRANCO - Tamanho 21x15UnidadeFORONI/180G1900R$ 1,11R$ 2.109,00166Envelope na cor amarelo ouro em papel kraft, 80gr dimensões 180x250mm pequeno UnidadeFORONI/80GR51630R$ 0,22R$ 11.358,60168Envelope vai-vem, de plástico, tipo ofício de ref: 625 transparente, com medidas aproximadas 255mmx350mm.UnidadePLASCONY/625TR13500R$ 2,74R$ 36.990,00170Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 229mm comprimento 324mm cor amarela (KO)UnidadeCELUCAT/80g/m²15975R$ 4,48R$ 71.568,00171Envelope, material papel kraft, gramatura 80g/m2, tipo saco comum, largura 37cm, comprimento 45cm, cor amarela (KO) - para RXUnidadeCELUCAT/80g/m²52000R$ 0,27R$ 14.040,00173Estilete tipo lâmina retrátil, material corpo plástico resistente, com lâmina de largura 18mmUnidadeCIS/18mm560R$ 1,52R$ 851,20175Eva 40x48mm, espessura de 2mm cores variadas pacote c/ 10 fls PacoteBRW/2mm1490R$ 9,72R$ 14.482,80177Extrator de grampo, tipo alavanca em aço cromado comprimento minimo 12cm largura 2cmunidadeJOCAR OFFICE/12CM1120R$ 1,80R$ 2.016,00178Feltro 180g 1 m x 1,40 m cores variadasRoloRBW/180G50R$ 99,97R$ 4.998,50179Fita adesiva, material crepe, tipo gomada, largura 18mm, comprimento 50m, cor marrom RoloSCOTCH/18mm560R$ 9,26R$ 5.185,60186Folha isopor, comprimento 1 m, largura 0,50 m, espessura 15 mmFolhaFOAM BOARD/15MM465R$ 2,36R$ 1.097,40188Folha isopor, comprimento 1 m, largura 0,50 m, espessura 25mm FolhaFOAM BOARD/25MM265R$ 5,02R$ 1.330,30189Folha isopor, comprimento 1 m, largura 0,50 m, espessura 30 mmFolhaFOAM BOARD/30MM495R$ 6,00R$ 2.970,00191Folha isopor, comprimento 1 m, largura 0,50 m, espessura 50mm FolhaFOAM BOARD/50MM315R$ 12,12R$ 3.817,80192Giz de cera colorido tam grande cx c/12und CaixaACRILEX/GR101200R$ 4,05R$ 4.860,00193Giz escolar colorido, para aplicação em quadro negro, atóxico, anti-alérgico. Composição: gesso e água. Embalagem em caixa com 64 palitos.CaixaDELTA/GZ005220R$ 2,47R$ 49,40194Gizão de cera, atóxico e antialérgico. Embalagem em caixa com 12 unidades.CaixaACRILEX/GR151200R$ 5,21R$ 6.252,00195Grampeador de grande capacidade em aço. Apoio da base em resina termoplástica. Base do fechamento dos grampos em chapa de aço. Mola resistente com retração automática. Utiliza grampos: 23/6, 23/8, 23/10 e 23/13. Com capacidade para grampear até 100 folhasUnidadeBRW/GRS2273R$ 57,49R$ 15.694,77197Grampo fixa papel, tipo trilho, encadernador, material aço niquelado. Embalagem em caixa com 50 unidadesCaixaJOCAR OFFICE/23/0010950R$ 4,99R$ 4.740,50198Grampo niquelado 23/10 para grampeador. Embalagem em caixa com 1000 unidades.CaixaJOCAR OFFICE/26/0006910R$ 2,63R$ 2.393,30199Grampo niquelado 26/6 para grampeador. Embalagem em caixa com 5000 unidadesCaixaDELLO/DL501200R$ 4,41R$ 5.292,00200Grampo trilho plástico, injetado em polietileno, cor branca. Embalagem em pacote com 50 unidadesPacoteADO N/KT121060R$ 10,97R$ 11.628,20201Kit glitter flocado cores variadas kit c/ 12 undCaixaACRILEX/37ml200R$ 12,30R$ 2.460,00203Lã cores variadas 100gRoloCIRCULO/100G110R$ 7,79R$ 856,90204Lâmina de aço tamanho 18 mm, embalagem caixa com 10 unidades.CaixaVONDER/18MM24R$ 3,73R$ 89,52205Lâmina de aço tamanho 25mm, embalagem caixa com 10 unidades.CaixaVONDER/25MM60R$ 6,42R$ 385,20206Lâmina de aço tamanho 9 mm, embalagem caixa com 10 unidades.CaixaVONDER/9MM65R$ 2,20R$ 143,00207Lanterna de metal, 3 elementosUNDRAYOVAC/RAY3L62R$ 18,49R$ 1.146,38208Lápis de cera estaca, atóxico, cor azul ou preto. Embalagem em caixa com 12 unidades.CaixaACRILEX/CX12150R$ 4,63R$ 694,50209Lápis de cor, ponta resistente, atóxico, lavável. Composição: pigmentos aglutinantes, carga inerte, parafina sintética e madeira reflorestada. Tamanho grande. Embalagem em caixa com 12 cores.CaixaFABER CASTELL/CS12800R$ 4,88R$ 3.904,00210Lápis hidrocor, à base d'água, ponta resistente, tampa ventilada, anti-asfixiante e atóxico. Composição: resina plástica e corantes. Embalagem em pacote com 12 unidades.PacoteCOMPACTOR/Pct 12un1050R$ 5,51R$ 5.785,50211Lápis, corpo em madeira, na cor preta envernizada, formato redondo, matéria da carga grafite, nº 02, apontado. Embalagem em caixa com 144 unidades.CaixaBRW/Cx 144un530R$ 28,28R$ 14.988,40213Livro ata, capa preta dura telada, folhas pautadas e numeradas, encadernado, colado e costurado. Com 100 folhas.UnidadeSIDGRAFH/100 folhas540R$ 10,95R$ 5.913,00214Livro de protocolo, para correspondência, capa dura plastificada, com 100 folhas, com 05 registros por página, encadernado, colado e costurado.UnidadeSÃO DOMINGOS/100F840R$ 6,71R$ 5.636,40215Marcador de Página Adesivo 12.7 mm x 44mm, 7 blocos com 20 folhas- cores variadasPacote3M/200FL870R$ 3,10R$ 2.697,00216Marcador de Página Adesivo 7.6 cm x 1.5 cm, 180 Folhas- cores variadasPacote3M/180FL750R$ 4,27R$ 3.202,50217Massa de modelar cx c/ 12 cores CaixaACRILEX/Cx 12C1000R$ 3,05R$ 3.050,00219Massa de modelar, macia, atóxica, que não manche as mãos, não endureça e que possa ser reaproveitada. Composição: ceras, pigmentos e cargas inertes. Embalagem em caixa com 12 rolos (coloridos).CaixaACRILEX/12RL800R$ 3,00R$ 2.400,00221Palito de churrasco em madeira med. 25 cm x 0,4 cm pct c/ 100 undPacoteTHEOTO/100UND50R$ 2,71R$ 135,50222Palito de picóle em madeira pct c/ 100 undPacoteBOMPACK/100UN150R$ 1,98R$ 297,00223Papel 40kg / 120g pct c/ 50 fls PacoteUSE PAPER/120g70R$ 13,32R$ 932,40224Papel camurça pct/25 40x60 PacotePAMARIS/40x60100R$ 25,34R$ 2.534,00225Papel canson, cores variadas, formato a4. Embalagem em pacote com 20 unidades.PacoteCANSON/PC2070R$ 8,77R$ 613,90226Papel carbono, tipo monoface, cor preta, caixa com 100 folhasCaixaCIS/100F310R$ 23,92R$ 7.415,20227Papel cartão cores variadas pct c/ 20 flsPacoteVMP/20F150R$ 15,00R$ 2.250,00228Papel cartolina comum, cores variadas, dimensões aproximadas: 60 x 60cm.FolhaVMP/60X60CM1300R$ 0,65R$ 845,00229Papel cartolina, tipo cartão, cores variadas, dimensões aproximadas: 50x70cm.FolhaVMP/50X70910R$ 0,81R$ 737,10230Papel cartolina, tipo guache, cores variadas dimensões aproximadas: 60 x 60cm.FolhaVMP/60X60CM1550R$ 0,51R$ 790,50231Papel crepom, cores variadas, dimensões aproximadas: 48 x2 cm.FolhaVMP/48 x 2cm150R$ 0,68R$ 102,00232Papel de Seda, 18 g/m2, dimensões aproximadas: 48 x70 cm. Embalagem em pacote com 200 folhas, cores variadas.PacoteVMP/200FL200R$ 14,66R$ 2.932,00233Papel emborrachado, material borracha EVA, atóxico, com 01mm de espessura. Dimensões aproximadas: 45 x 60cm. Cores variadasFolhaMAKE+/45 x 60cm1800R$ 1,53R$ 2.754,00234Papel emborrachado, material borracha EVA, atóxico, com 03mm de espessura. Dimensões aproximadas: 60 x 60cm. Cores VariadasFolhaMAKE+/60 x 60cm1800R$ 1,10R$ 1.980,00235Papel laminado, cores variadas, dimensões aproximadas: 49 x 59 cm.FolhaCAMP FESTA/49 x 59cm800R$ 0,84R$ 672,00236Papel microondulado. Cores variadas.FolhaVMP/V20X20500R$ 1,62R$ 810,00237Papel monolucido 80g/m2 pardo 66x96 pt 20 fls FolhaSAFRA/80g100R$ 24,68R$ 2.468,00238Papel offset 180g pct c/ 50 fls cores variadasPacotePRINT CENTER/180g50R$ 13,22R$ 661,00239Papel pardo, material celulose vegetal, tipo papel kraft, na cor parda. Dimensões mínimas: 66 x 96cmFolhaSAFRA/66 x 96cm1900R$ 0,77R$ 1.463,00240Papel seda em cores variadas pct c/ 100 fls PacoteMBALART/100fls50R$ 10,75R$ 537,50241Papel Sulfite, formato A4 (210 x 297mm). Gramatura: 75 g/m2. Embalagem em caixa com 10 resmas de 500 folhas.CaixaCHAMEX/500fls1890R$ 118,05R$ 223.114,50242Papel Sulfite, formato A4 (210 x 297mm). Gramatura: 75 g/m2. Embalagem em caixa com 10 resmas de 500 folhas.CaixaCHAMEX/500fls630R$ 118,05R$ 74.371,50243Papel Sulfite, formato Ofício 2 (216 x 330mm). Gramatura: 75 g/m2. Embalagem em caixa com 10 resmas de 500 folhas.CaixaCHAMEX/500fls50R$ 141,39R$ 7.069,50244Papel vergê para impressao em fotocopiadora cor branca A4 120g pacote com 50 folhasPacoteOFF PAPER/50fl520R$ 11,79R$ 6.130,80245Papel, tipo 40kg, material celulose vegetal. Dimensões aproximadas: 66 x 96cm.FolhaVMP/66 x 96cm400R$ 1,07R$ 428,00246Papelão paraná n.80 80x100cm spiral pt 5 flsFolhaVMP/80 pct 5fls400R$ 18,95R$ 7.580,00247Pasta AZ, lombo 04 cm, tamanho ofício, com ferragem de metal, visor plástico com etiqueta removível. Embalagem em caixa com 20 unidades. Cor preta.CaixaDELLO/Cx 20un525R$ 145,82R$ 76.555,50248Pasta AZ, lombo 04 cm, tamanho ofício, com ferragem de metal, visor plástico com etiqueta removível. Embalagem em caixa com 20 unidades. Cor preta.CaixaDELLO/Cx 20un175R$ 145,82R$ 25.518,50249Pasta catalogo 100 fls 4 furos capa cor preta UnidadeACP/100fls100R$ 18,45R$ 1.845,00250Pasta catálogo, com capa plástica preta reforçada, contendo porta-etiqueta e 50 envelopes plásticos finos. Dimensões aproximadas: 24 x33 cm.UnidadeACP/24 x 33cm100R$ 10,82R$ 1.082,00251Pasta com Canaleta tamanho Oficio- cores variadasunidadeACP/10X10320R$ 1,11R$ 355,20252Pasta documento, material em polipioprileno transparente, com aba e elastico lombo 2cm cores variadasunidadeDELLO/Lombo 2cm3550R$ 3,05R$ 10.827,50253Pasta documento, material em polipioprileno transparente, com aba e elastico lombo 4cm cores variadasunidadeDELLO/Lombo 4cm1850R$ 1,90R$ 3.515,00254Pasta documento, material em polipioprileno transparente, gramatura 180g com aba e elastico. Dimensoes aproximada: 240x345mm cores variadasunidadeDAC/180g 240 x 345mm1000R$ 3,12R$ 3.120,00255Pasta documento, material em polipioprileno transparente, tamanho oficio com grampo trilho metal- cores variadasunidadeDAC/GTR1600R$ 3,35R$ 5.360,00256Pasta em Polipropileno, cores variadas, tamanho oficio, transparente com alça e prendedor unidadeDAC/ACDS103000R$ 2,72R$ 8.160,00257Pasta Plastica em L, tamanho A4- cores variadasunidadeDAC/L4320R$ 4,32R$ 1.382,40258Pasta sanfonada plastica a4 12 divisóriasUnidadeDAC/12DV80R$ 15,06R$ 1.204,80259Pasta suspensa, corpo em cartão kraft, com 02 hastes plásticas, 01 visor e 01 etiqueta branca, com grampo plástico. Dimensões aproximadas: 361 x 240 mm. Embalagem em caixa com 50 unidades.CaixaDELLO/Cx 50un410R$ 82,48R$ 33.816,80260Pasta suspensa, corpo em cartão triplex plastificado, com 02 hastes plásticas, 01 visor e 01 etiqueta branca, com grampo plástico. Dimensões aproximadas: 361 x 240 mm. Embalagem em pacote com 06 unidades, cores variadas.PacoteDELLO/Pct 06un300R$ 17,62R$ 5.286,00261Percevejo em aço niquelado nº 02, pontas afiadas para melhor fixação. Embalagem em caixa com 100 unidades.CaixaBACCHI/Nº 2 Cx 100un85R$ 1,47R$ 124,95262Perfurador grande, com 02 furos. Apoio da base em polietileno, pinos perfuradores e molas em aço.Com capacidade para perfurar até 100 folhas.UnidadeLYKE/100fls220R$ 66,70R$ 14.674,00263Perfurador médio, com 02 furos. Apoio da base em polietileno, pinos perfuradores e molas em aço.Com capacidade para perfurar até 50 folhas.UnidadeJOCAR OFFICE/50fls360R$ 63,35R$ 22.806,00264Pilha alcalina, modelo D, tamanho grande. Embalagem em pacote com 02 unidades.PacotePANASONIC/PC2V358R$ 8,33R$ 2.982,14265Pilha alcalina, modelo D, tamanho médio. Embalagem em pacote com 02 unidades.PacotePANASONIC/PC2V330R$ 6,39R$ 2.108,70266Pilha alcalina, modelo D, tamanho pequeno. Embalagem em pacote com 04 unidades.PacotePANASONIC/PC4V430R$ 6,82R$ 2.932,60267Pilha alcalina, tamanho pequena, tipo palito. Embalagem em pacote com 04 unidades.PacotePANASONIC/PC4V528R$ 12,25R$ 6.468,00268Pincel Atômico, cores variadasUnidadePILOT/AT31370R$ 2,56R$ 3.507,20269Pincel chato 815 ou 456 nº 04 pct/12 PacoteTIGRE/Nº 04 pct1225R$ 7,55R$ 188,75270Pincel chato 815 ou 456 nº 06 pct/12 PacoteTIGRE/Nº 04 pct1225R$ 8,03R$ 200,75271Pincel chato 815 ou 456 nº 08 pct/12 PacoteTIGRE/Nº 04 pct1225R$ 19,43R$ 485,75272Pincel chato 815 ou 456 nº 10 pct/12 PacoteTIGRE/Nº 04 pct25R$ 13,50R$ 337,50273Pincel chato 815 ou 456 nº 12 pct/12 PacoteTIGRE/Nº 04 pct25R$ 16,01R$ 400,25274Pincel chato 815 ou 456 nº 14 pct/12 PacoteTIGRE/Nº 04 pct25R$ 29,91R$ 747,75275Pincel chato 815 ou 456 nº 16 pct/12 PacoteTIGRE/Nº 04 pct25R$ 27,11R$ 677,75276Pincel chato 815 ou 456 nº 18 pct/12 PacoteTIGRE/Nº 04 pct25R$ 22,37R$ 559,25277Pincel chato 815 ou 456 nº 20 pct/12 PacoteTIGRE/Nº 04 pct25R$ 18,56R$ 464,00278Pincel chato 815 ou 456 nº 24 pct/12 PacoteTIGRE/Nº 04 pct25R$ 22,12R$ 553,00279Pincel chato 815 ou 456 nº 02 pct/12 PacoteTIGRE/Nº 04 pct25R$ 13,07R$ 326,75280Pincel chato pelo de marta n° 02 UnidCONDOR/N225R$ 3,35R$ 83,75281Pincel chato pelo de marta n° 04 UnidCONDOR/N425R$ 5,57R$ 139,25282Pincel chato pelo de marta n° 06 UnidCONDOR/N625R$ 13,82R$ 345,50283Pincel chato pelo de marta n° 08 UnidCONDOR/N825R$ 6,91R$ 172,75284Pincel hidrocor cores variadas pct c/ 12 undUnidCOMPACTOR/12UND120R$ 4,64R$ 556,80285Pincel marcador para quadro branco, removível, tamanho mínimo de 11cm, material ponta feltro, tipo recarregável. Cores variadas.UnidBIC/B2S1350R$ 4,10R$ 5.535,00286Pincel marcador, permanente, tinta de alta qualidade e ponta chanfrada. Cor azul. Caixa com 12 unidades.CaixaPILOT/PL12190R$ 24,06R$ 4.571,40287Pincel marcador, permanente, tinta de alta qualidade e ponta chanfrada. Cor preta. Caixa com 12 unidades.CaixaPILOT/L12190R$ 22,88R$ 4.347,20288Pincel marcador, permanente, tinta de alta qualidade e ponta chanfrada. Cor vermelha. Caixa com 12 unidades.CaixaPILOT/LR12190R$ 20,89R$ 3.969,10289Pincel para quadro branco azul caixa com 12 unidades CaixaMASTERPRINT/MS0680R$ 13,47R$ 1.077,60290Pincel para quadro branco preto caixa com 12 unidades CaixaMASTERPRINT/MS1280R$ 16,45R$ 1.316,00291Pincel para quadro branco vermelho caixa com 12 unidades CaixaMASTERPRINT/M1280R$ 16,63R$ 1.330,40292Pincel redondo n° 00 pct c/ 12 undPacoteTILIBRA/Nº 00 pct 12un20R$ 33,78R$ 675,60293Pistola de cola quente grande p/ bastão grosso, 80w bivoltUnidadeFOXLUX/80W250R$ 15,01R$ 3.752,50294Pistola de cola quente pequena p/ bastão fino, 80w bivoltUnidadeFOXLUX/P80160R$ 17,63R$ 2.820,80295Pistola de Cola quente, tamanho médiaUnidadeFOXLUX/PR100W300R$ 10,51R$ 3.153,00296Porta canetas, em acrílico, com 03 divisões, na cor cristal.UnidadeWALEU/CS3X165R$ 5,47R$ 355,55297Porta lápis/clips/lembrete cristalUnidadeWALEU/CS4X1145R$ 6,40R$ 928,00298Prancheta em acrilico tranparente com prendedor de metal, medindo 34x23cmunidadeWALEU/34X23CM730R$ 10,79R$ 7.876,70299Quadro branco 120x90cm UnidadeSOUZA/120 x 90cm133R$ 61,04R$ 8.118,32300Quadro branco 200x120cm UnidadeSOUZA/200 x 120cm113R$ 139,86R$ 15.804,18301Quadro branco 60x40 cmUnidSOUZA/60 x 40cm113R$ 30,81R$ 3.481,53302Quadro de aviso Feltro, borda de metal 0,60x0,90cmUnidSOUZA/60 x 90cm220R$ 47,72R$ 10.498,40303Reabastecedor de pincel azul cx c/ 12 undCaixaPILOT/C12X126R$ 28,66R$ 3.611,16304Reabastecedor de pincel preto cx c/ 12 undCaixaPILOT/CS12114R$ 28,66R$ 3.267,24305Reabastecedor de pincel vermelho cx c/ 12 undCaixaPILOT/CX12112R$ 28,66R$ 3.209,92307Régua em poliestireno 30 cm, cristal, com escala de precisãoUnidadeWALEU/30C540R$ 0,79R$ 426,60308Régua em poliestireno 50 cm, cristal, com escala de precisão pct/10 PacoteWALEU/50C155R$ 28,64R$ 4.439,20309Régua em poliestireno 60 cm, cristal, com escala de precisãoUnidadeWALEU/60C370R$ 1,76R$ 651,20310Tecido, tipo TNT (tecido não tecido), rolo com 100 metros. Cores variadas.RoloPLUMEX/100M225R$ 101,77R$ 22.898,25311Tecido, tipo TNT (tecido não tecido), rolo com 50 metros. Cores variadas.RoloPLUMEX/50M275R$ 68,86R$ 18.936,50312Tesoura de picotar papel 15 cmUnidadePAPEL TRIS/15C520R$ 23,13R$ 12.027,60313Tesoura, cabo em polipropileno, formato anatômico, lâmina em aço inoxidável, com ponta, comprimento 12 cm.UnidadeMBTECH/12CM420R$ 9,86R$ 4.141,20314Tesoura, cabo em polipropileno, formato anatômico, lâmina em aço inoxidável, com ponta, comprimento 19 cm.UnidadeMBTECH/19CM540R$ 15,97R$ 8.623,80315Tinta a dedo, inquebrável, lavável, não mancha. Embalagem em frasco com 25 ml, caixa com 06 cores.CaixaFABER CASTELL/25ML700R$ 6,87R$ 4.809,00316Tinta guache à base de água, lavável, não mancha. Frasco inquebrável e tampa de rosca. Embalagem em frsco de 15 ml, caixa com 06 cores.CaixaACRILEX/15ML12400R$ 2,58R$ 1.032,00317Tinta guache cores variadas cx c/ 12 frascos 15mlCaixaACRILEX/15ML06100R$ 4,72R$ 472,00318Tinta guache, resina vinícula/água/pigmento/cargas e conservante, pintura a pincel em papel, cartão e cartolina, frasco com 250 ml, em cores variadasUnidACRILEX/250ML250R$ 3,97R$ 992,50320Tinta para tecido à base de resina acrílica, não tóxica, solúvel em água e resistente à lavagem. Aplicação com pincel ou esponja e têm fixação a frio. Embalagem em frasco com 37 ml, cores variadas.UnidACRILEX/Frasco 37ml250R$ 3,54R$ 885,00321Tinta spray cores variadas cx. C/ 6 latasCaixaACRILEX/Cx 6 latas70R$ 39,38R$ 2.756,60TOTAL GERALR$ 2.717.558,41

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 04 de abril de 2023.

__________________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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ELETRO WENDEL LTDA

Wendel Ricardo Costa Bezerra

Representante Legal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 036/2023
é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecu
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 004/2023

PROCESSO Nº 2023.01.05.0001

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 004/2023, conforme Ata realizada em 22/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa S. R. DE SOUSA LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº 25.057.844/0001-08, com sede na Rua José Gonçalves, N° 296, Bairro: Centro, CEP 65.485-000, no Município de Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Silvia Roberta de Sousa Lopes, portador(a) da Cédula de Identidade nº 021430042002-1 e CPF nº 025.686.003-30, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUND.MARCA/MODELOQUANT.VALORTOTAL2'c1gua sanitária, composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo varia de 2 a 2,50%, embalagem de 1000 ml.LitroDULAGO/1 LITRO20440R$ 1,90R$ 38.836,004'c1lcool, tipo gelsanitisante, composiçãohidro alcóolica, aparência visual gel, aplicação uso doméstico, concentração 65% INPM, aroma de lavanda, acondicionado em embalagem plástica, frasco com 500 ml.LitroEDUMAX/ALCOOL GEL4140R$ 4,40R$ 18.216,005BACIA material plastico rigido, tamanho pequeno, diametro 10cm, na cor brancaUnidadePLASMONT/BACIA PLÁSTICA348R$ 6,10R$ 2.122,806Balde, material plástico rígido, tamanho grande, com tapa, capacidade para 100 litros. Cores VariadasUnidadeTOP PLAST/TOP 100 LITROS174R$ 42,00R$ 7.308,0029Desinfetante, uso geral, aspecto físico, aplicação fungicida e bactericida, biodegradável, frasco com 1.000ml. Fragrâncias: Floral e Lavanda.LitroDULAGO/1 LITRO9345R$ 2,38R$ 22.241,1030Desinfetante, uso geral, aspecto físico, aplicação fungicida e bactericida, biodegradável, frasco com 1.000ml. Fragrâncias: Floral e Lavanda.LitroDULAGO/1 LITRO3115R$ 2,38R$ 7.413,7039Esponja de lã de aço, aplicação limpeza geral, textura macia e isenta de sinais de oxidação, pacote com 08 unidades.PacoteNUTRILAR/LÃ DE AÇO2140R$ 1,59R$ 3.402,6040Esponja multiuso, dupla face, sintética a base de espuma de poliuretano com bactericida e fibra sintética com abrasivo, dimensões aproximadas 100 x 70 x 20mm.UnidadeTEK BOND/ESPONJA MULTI USO4840R$ 0,65R$ 3.146,0045Limpa aluminio a base de acidos sulfonico, acodicionado m frasco de 500mlUnidadeDULAGO/LIMPA ALUMÍNIO3320R$ 1,50R$ 4.980,0059Multiuso, aspecto físico líquido em diversos aromas,500ml.UnidadeFC OLIVEIRA/ECONÔMICO5940R$ 3,00R$ 17.820,0063Pano multiuso tipo Perfex, cores variadas, pacotes com 5 unidadesPacoteNOBRE/PANO MULTIUSO2000R$ 3,00R$ 6.000,0072Sabão em barra neutro,glicerinadosem perfume, barra de 200 g (pacote com 05 barras)PacoteNUTRILAR/SABÃO EM BARRA7433R$ 5,00R$ 37.165,0073Sabão em barra neutro,glicerinadosem perfume, barra de 200 g (pacote com 05 barras)PacoteNUTRILAR/SABÃO EM BARRA2477R$ 5,00R$ 12.385,0075Sabonete Liquído de diversas fragrâncias testado dematologicamente de 500ml LitroEDUMAX/SABONETE LÍQUIDO 500ML3360R$ 4,50R$ 15.120,0083Saco plástico transparente, capacidade de 1 litro, fardo com 100 unidades.FardoHIPPER/SACOPLASTICO8085R$ 3,30R$ 26.680,5084Saco plástico transparente, capacidade de 1 litro, fardo com 100 unidades.FardoHIPPER/SACOPLASTICO2695R$ 3,30R$ 8.893,5085Saco plástico transparente, capacidade de 2 litro, fardo com 100 unidades.FardoHIPPER/SACOPLASTICO8085R$ 3,99R$ 32.259,1586Saco plástico transparente, capacidade de 2 litro, fardo com 100 unidades.FardoHIPPER/SACOPLASTICO2695R$ 3,99R$ 10.753,0593Vassoura depêlosintético, 30 cm, com cabo em madeira revestidoUnidadeMULTILAR/VASSOURA SINTÉTICA2670R$ 7,50R$ 20.025,00161Copo Descartável para Café. - Especificações: Descartável, capacidade de 50 ml, em poliestireno branco, não tóxico, com frisos e saliências em borda, pacote com 100 unidades, contendo nome do fabricante e quantidade.PacoteCRISTAL COPOS/COPO 50ML26475R$ 2,05R$ 54.273,75162Copo Descartável para Café. - Especificações: Descartável, capacidade de 50 ml, em poliestireno branco, não tóxico, com frisos e saliências em borda, pacote com 100 unidades, contendo nome do fabricante e quantidade.PacoteCRISTAL COPOS/COPO 50ML8825R$ 2,05R$ 18.091,25TOTAL GERALR$ 367.132,40

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 04 de abril de 2023.

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Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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S. R. DE SOUSA LOPES

Silvia Roberta de Sousa Lopes

Representante Legal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 037/2023
Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Ita
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 004/2023

PROCESSO Nº 2023.01.05.0001

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 004/2023, conforme Ata realizada em 22/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa REPLETA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.689.426/0001-98, com sede na Avenida Francisco Carlos Jansen, N° 812, Bairro: Parque Piauí, CEP 65.631-240, no Município de Timon/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Savio Barbosa de Sousa, portador(a) da Cédula de Identidade nº 2.039.678 e CPF nº 952.747.403-59, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUND.MARCAQUANT.VALORTOTAL7Balde, material plástico rígido, tamanho médio, com alça em arame galvanizado, capacidade para 10 litros. Cores VariadasUnidadeSAMPLASTIC588R$ 6,49R$ 3.816,1264Papel Higiênico Folha Dupla, Toque macio - Fardo c/ 64 rolos x 30 metros FardoPROPAPEIS2745R$ 38,00R$ 104.310,0065Papel Higiênico Folha Dupla, Toque macio - Fardo c/ 64 rolos x 30 metros FardoPROPAPEIS915R$ 38,00R$ 34.770,0074Sabão em pó, composição:tensoativoaniônico,tamponantes, coadju-vantes,sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, essência, água, alvejante e carga, aplicação: lavar roupas e limpeza geral, embalagem com 500g.UnidadeIAPO17600R$ 1,95R$ 34.320,0082Saco plástico para lixo, capacidade 50 litros, cor preta ou azul, características adicionais com solda contínua, espessura mínima 4 micras,pacote com 5 unidades.PacoteFLIK16500R$ 1,99R$ 32.835,00100Apagador para quadro negro com caixa para giz, material madeira mognoUnd.RADEX100R$ 4,60R$ 460,00107Bastão de cola quente grosso pct de 1kgPacoteBRAS270R$ 27,50R$ 7.425,00126Caixa de Isopor com tampa capacidade para 13 litrosUnidadeISOPLAST70R$ 12,65R$ 885,50127Caixa de Isopor com tampa capacidade para 37 litrosUnidadeISOPLAST70R$ 49,00R$ 3.430,00128Caixa de Isopor com tampa capacidade para 60 litrosUnidadeISOPLAST74R$ 65,00R$ 4.810,00129Caixa de Isopor com tampa capacidade para 80 litrosUnidadeISOPLAST70R$ 79,00R$ 5.530,00149Cola colorida caixa com 04 unidades 23g cada CaixaRADEX620R$ 9,00R$ 5.580,00151Cola de silicone frasco 100mlUndRADEX160R$ 6,75R$ 1.080,00155Cola para e.v.a frasco 35g cx. C/ 12 undCaixaRADEX465R$ 31,00R$ 14.415,00174Estilete tipo lâmina retrátil, material corpo plástico resistente, com lâmina de largura 9mmUnidadeRADEX515R$ 1,99R$ 1.024,85184Folha isopor, comprimento 1 m, largura 0,50 m, espessura 05 mmFolhaISOPLAST410R$ 2,99R$ 1.225,90185Folha isopor, comprimento 1 m, largura 0,50 m, espessura 10 mmFolhaISOPLAST410R$ 2,50R$ 1.025,00187Folha isopor, comprimento 1 m, largura 0,50 m, espessura 20 mmFolhaISOPLAST435R$ 4,60R$ 2.001,00196Grampeador médio de mesa metálico. Capacidade para grampear até 50 folhas de papel. Fabricado em chapa de aço. Base de fechamentodo grampo com duas posições (grampo fechado e aberto), em aço, com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço, mola resistente comretração automática. Capacidade de carga de meio pente de grampos 26/6. Utiliza grampos 24/6 e 26/6UnidadeRADEX1070R$ 20,00R$ 21.400,00202Kit tinta pva cores variadas cx c/ 6 frascos 37mlCaixaRADEX200R$ 20,68R$ 4.136,00220Molhador de dedos para manuseio de papéis e papel moeda, que não mancha e atóxico. Composição: ácido graxo, glicois, corante alimentício e essência aromática. Não contém glicerina. Embalagem com aproximadamente 12g com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade.UnidadeRADEX860R$ 1,99R$ 1.711,40306Reabastecedor para pincel de quadro branco à base de alcool, corantes orgânicos, aditivos e solventes. Embalagem em frasco de 37 ml, cores variadas.UnidRADEX200R$ 7,00R$ 1.400,00TOTAL GERALR$ 287.590,77CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 10 de abril de 2023.

__________________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

__________________________________________________

REPLETA DISTRIBUIDORA LTDA

Savio Barbosa de Sousa

Representante Legal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 038/2023
é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecu
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 004/2023

PROCESSO Nº 2023.01.05.0001

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 004/2023, conforme Ata realizada em 22/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J. CRUZ MARINHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.261.319/0001-92, com sede na Avenida do Comércio, N° 303 A, Bairro: Centro, CEP 65.495-000, no Município de Miranda do Norte/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Julio Cruz Marinho, portador(a) da Cédula de Identidade nº 062221662017-2 e CPF nº 626.982.323-40, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUND.MARCAQUANT.VALORTOTAL181Fita adesiva, material polipropileno transparente, tipo mono face, largura 38, comprimento 50m, aplicação multiusoRoloADELBRAS1410R$ 5,10R$ 7.191,00183Fita adesiva, tipo dupla faceunidadeADELBRAS560R$ 18,68R$ 10.460,80190Folha isopor, comprimento 1 m, largura 0,50 m, espessura 40mmFolhaISOESTE315R$ 8,18R$ 2.576,70TOTAL GERALR$ 20.228,50

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 05 de abril de 2023.

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Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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J CRUZ MARINHO LTDA

Julio Cruz Marinho

Representante Legal

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