Diário oficial

NÚMERO: 452/2023

05/04/2023 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 05/04/2023 18:25:27 - IP com nº: 10.0.0.196

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - DISPOSIÇÃO: 296/2023
Colocar à disposição da Câmara dos Deputados, sem ônus para órgão de origem, a servidora CLÁUDIA FERNANDA NUNES MACHADO BARROS, Fonoaudióloga, Matrícula nº 3009, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer
PORTARIA Nº 296/2022/GP DE 04 DE ABRIL DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o teor do ofício nº. 278/2023/GP de 10 de março de 2023, de lavra do Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.

RESOLVE:

Art. 1º- Colocar à disposição da Câmara dos Deputados, sem ônus para órgão de origem, a servidora CLÁUDIA FERNANDA NUNES MACHADO BARROS, Fonoaudióloga, Matrícula nº 3009, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer, na citada Casa Legislativa, o cargo em comissão de Secretária Parlamentar, Simbologia CD-CC-SP-17, junto ao Gabinete do Deputado Marreca Filho, renovando por igual período de 12 (doze) meses, como início em 04.05.2023.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 022/2023
DECRETA SITUAÇÃO EMERGENCIAL NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 022/2023/GP, 05 DE ABRIL DE 2023.

DECRETA SITUAÇÃO EMERGENCIAL NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que em face da ocorrência de fortes chuvas sobre o Município de Itapecuru Mirim, com consequente aumento do volume d'e1gua sobre o Rio Itapecuru elevando o nível para 14,52m;

CONSIDERANDO que a forte elevação e desnível de água têm causado inundação dos Rios Itapecuru e Munim, gerando grandes transtornos a parte expressiva da população;

CONSIDERANDO a contagem de grande quantidade de famílias desabrigadas e alojadas preventivamente em logradouros públicos municipais, em sua maioria em prédios escolares, inclusive com paralisação momentânea das aulas nestas unidades de ensino;

CONSIDERANDO por último que o número de famílias atingidas pode aumentar com o prolongamento das chuvas;

D E C R E T A

Art. 1º - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por enchentes ou inundações graduais decorrentes das cheias dos Rios Itapecuru e Munim e de seus afluentes, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

Parágrafo único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre.

Art.2º - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, para prestação da assistência necessária às famílias desabrigadas.

Art.3º - Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres, e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelas enchentes do Rio Itapecuru e seus afluentes.

Parágrafo único - Essas atividades serão coordenadas pela Defesa Civil, vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, a:

I fazer o cadastramento de todos os afetados direta e indiretamente, para prestar assistência, e definir sua forma de atuação, bem como criar um banco de dados com informações completas da população afetada;

II assistir a população afetada com as necessidades básicas, alimentos e medicamentos.

III penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

IV usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único - Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º - De acordo com o inciso IV, do art. 24, da Lei nº 8.666/93, e considerando a urgência da situação ora verificada, ficam dispensados de licitações a realização de compras emergenciais de cestas básicas, medicamentos, e demais suprimentos, e os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta às pessoas atingidas pelo desastre.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO ITAPECURU MIRIM/MA, EM 05 DE ABRIL DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 014/2023
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de cestas básicas para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Itapecuru-Mirim/M
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº 040/2023, oriunda do Pregão Eletrônico n° 014/2023. OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de cestas básicas para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Itapecuru-Mirim/MA. VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DE ASSINATURA: 05/04/2023. PARTES SIGNATÁRIAS: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, representada neste ato pela secretária Teresa Barbosa Maciel (Órgão Gerenciador) e a empresa AJM COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.618.893/0001-58, vencedora dos itens nº 01 e 02, no certame, no valor global de de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais).

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 018/2023
contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2023.

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM situada na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA, CEP: 65.485-000, neste ato representado pelo Sr. LUCIANO DA SILVA NUNES, Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 018/2023 objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o objeto acima identificado à empresa:

1 PENIEL COMERCIO & VAREJISTA DE GÁS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 34.103.048/0001-47, no valor global de R$ 746.480,00 (setecentos e quarenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais), conforme descrição dos itens abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAUND.QUANT.VALORTOTAL1Recarga de gás botijão de gás liquefeito de petróleo-GPL, de 13Kg (p-13), com diâmetro mínimo de 36000mm, confeccionado em ação de 2,50 a 3,0mm de espessura, pressão interna de 2 a 7kg/cm², dispositivo FDE segurança do tipo plugue fusível, aplicação padrão da válvula de acordo com a norma da ABNT BNT 8614, para uso em fogão doméstico.AMPLA DISPUTAUND3.750R$ 140,00R$ 525.000,002Recarga de gás botijão de gás liquefeito de petróleo-GPL, de 13Kg (p-13), com diâmetro mínimo de 36000mm, confeccionado em ação de 2,50 a 3,0mm de espessura, pressão interna de 2 a 7kg/cm², dispositivo FDE segurança do tipo plugue fusível, aplicação padrão da válvula de acordo com a norma da ABNT BNT 8614, para uso em fogão doméstico.RESERVADA ME/EPPUND1.250R$ 140,00R$ 175.000,003Gás botijão de gás liquefeito de petróleo-GLP, de petróleo-GPL, de 13Kg (p-13), com diâmetro mínimo de 36000mm, confeccionado em ação de 2,50 a 3,0mm de espessura, pressão interna de 2 a 7kg/cm², dispositivo FDE segurança do tipo plugue fusível, aplicação padrão da válvula de acordo com a norma da ABNT BNT 8614, para uso em fogão doméstico (VIRGEM)EXPLUSIVA ME/EPPUND166R$ 280,00R$ 46.480,00TOTALR$ 746.480,00

Dê- se ciência e publique- se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 05 de abril de 2023.

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO : 019/2023
Registro de preços para futura e eventual aquisição de pintos de um dia para fornecimento à produtores rurais que integram agricultura familiar assistidos pela Secretaria de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comercio
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretária Municipal da Receita Orçamento e Gestão torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de execução de fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de pintos de um dia para fornecimento à produtores rurais que integram agricultura familiar assistidos pela Secretaria de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comercio, Pesca e Produção - SEMAF. A realização do certame está prevista para o dia 24 de abril de 2023, às 10h (dez horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com.

Itapecuru-Mirim/MA, 05 de abril de 2023.

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO : 020/2023
Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, do Município de Itapecuru-Mirim/MA
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2023

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretária Municipal da Assistência Social torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de execução de fornecimento, tendo por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, do Município de Itapecuru-Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 24 de abril de 2023, às 10h00min (dez horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com.

Itapecuru-Mirim/MA, 05 de abril de 2023

Teresa Barbosa Maciel

Secretaria Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 032/2023
objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de manutenção veicular e fornecimento de peças para atender as necessidades das Secretarias Municipais de I
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 012/2023

PROCESSO Nº 2022.11.03.0033

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 05 dias do mês de abril de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão-SEMROG, o senhor Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 012/2023, conforme Ata realizada em 14/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa R ALVES MOURA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.731.162/0001-77, com sede na Av. Getulio Vargas, Nº 1511, CEP 64.018-215, Bairro Tabuleta no Município de Teresina/PI, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Rogério Alves Moura, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1673379 SSP/PI e CPF nº 812.851.163-72, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, no valor global de R$ 319.872,00 (trezentos e dezenove mil oitocentos e setenta e dois reais), conforme tabela abaixo:

LOTE 3ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANT. VALOR TOTAL 200BICO INJETORUNIDADE3 R$ 1.279,00 R$ 3.837,00 201ELEMENTO FILTRO DE ARUNIDADE12 R$ 234,00 R$ 2.808,00 202ELEMENTO INTERNO FILTRO DE AR UNIDADE12 R$ 129,00 R$ 1.548,00 203FILTRO LUBRIFICANTE DO MOTOR UNIDADE12 R$ 118,00 R$ 1.416,00 204FILTRO DIESEL DO MOTOR UNIDADE12 R$ 118,00 R$ 1.416,00 205FILTRO DIESEL RACOR UNIDADE12 R$ 187,00 R$ 2.244,00 206BARRA CURTA DA DIRECAO UNIDADE2 R$ 441,00 R$ 882,00 207JOGO DE EMBUCHAMENTO MANGA EIXO UNIDADE2 R$ 641,00 R$ 1.282,00 208RETENTOR RODA DIANTEIRA UNIDADE2 R$ 80,00 R$ 160,00 209ROLAMENTO DIANTEIRO EXTERNO UNIDADE6 R$ 123,00 R$ 738,00 210ROLAMENTO DIANTEIRO INTERNO UNIDADE6 R$ 178,00 R$ 1.068,00 211CUBO RODA DIANTEIRA UNIDADE3 R$ 546,00 R$ 1.638,00 212JOGO DE LONA DIANTEIRO (1 RODA)UNIDADE6 R$ 189,00 R$ 1.134,00 213TAMBOR FREIO DIANTEIRO UNIDADE3 R$ 1.356,00 R$ 4.068,00 214PINO MOLA DIANTEIRO UNIDADE3 R$ 51,00 R$ 153,00 215GRAXEIRA 10MM RETAUNIDADE12 R$ 22,00 R$ 264,00 216GRAXEIRA 10 CURTA 90°UNIDADE12 R$ 20,00 R$ 240,00 217CHAVETA PINO MOLA DIANTEIRO UNIDADE6 R$ 56,00 R$ 336,00 218ARRUELA PINO MOLA DIANTEIRO UNIDADE6 R$ 41,00 R$ 246,00 219JUMELO MOLA DIANTEIRO UNIDADE6 R$ 165,00 R$ 990,00 220SUPORTE MOLA DIANTEIRO UNIDADE6 R$ 172,00 R$ 1.032,00 221PORCA 14 MM TRAVANTE UNIDADE12 R$ 11,00 R$ 132,00 222ARRUELA LISA 14 MMUNIDADE12 R$ 9,00 R$ 108,00 223PINO CENTRO DIANTEIRO UNIDADE6 R$ 125,00 R$ 750,00 224MOLA MESTRE DIANTEIRA UNIDADE3 R$ 641,00 R$ 1.923,00 2252° MOLA DIANTEIRAUNIDADE2 R$ 659,00 R$ 1.318,00 2263° MOLA DIANTEIRAUNIDADE2 R$ 620,00 R$ 1.240,00 2274° MOLA DIANTEIRAUNIDADE2 R$ 624,00 R$ 1.248,00 228GRAMPO MOLA 18X72X260DUNIDADE6 R$ 74,00 R$ 444,00 229AMORTECEDOR DIANTEIROUNIDADE4 R$ 1.114,00 R$ 4.456,00 230CRUZETA TRASMISSAO UNIDADE6 R$ 266,00 R$ 1.596,00 231SUPORTE ROLAMENTO CENTRALUNIDADE6 R$ 256,00 R$ 1.536,00 232FLANGE DA TRASEIRA DA CAIXAUNIDADE18 R$ 295,00 R$ 5.310,00 233PORCA DO PINHAOUNIDADE18 R$ 102,00 R$ 1.836,00 234VALVULA PROCESSADORA APUUNIDADE1 R$ 915,00 R$ 915,00 235VALVULA RELE DE FREIO UNIDADE3 R$ 346,00 R$ 1.038,00 236VALVULA REGULADORA DE PRESSAO DE ARUNIDADE3 R$ 390,00 R$ 1.170,00 237VALVULA PROTECAO 4 CIRCUITOS UNIDADE3 R$ 421,00 R$ 1.263,00 238VALVULA DESCARGA RAPIDO UNIDADE3 R$ 140,00 R$ 420,00 239CUICA DE FREIO TRASEIRO UNIDADE3 R$ 759,00 R$ 2.277,00 240COMPRESSAO DE ARUNIDADE3 R$ 2.293,00 R$ 6.879,00 241RETENTOR RODA TRASEIRAUNIDADE6 R$ 221,00 R$ 1.326,00 242TRAVA ARANHA UNIDADE12 R$ 47,00 R$ 564,00 243TAMBOR FREIO TRASEIROUNIDADE3 R$ 1.394,00 R$ 4.182,00 244JOGO LONA FREIO TRASEIRO (1 RODA)UNIDADE12 R$ 377,00 R$ 4.524,00 245REBITE LONA DE FREIO UNIDADE12 R$ 198,00 R$ 2.376,00 246ROLAMENTO TRASEIRO INTERNOUNIDADE6 R$ 277,00 R$ 1.662,00 247ROLAMENTO TRASEIRO EXTERNO UNIDADE6 R$ 391,00 R$ 2.346,00 248CUBO RODA TRASEIRO UNIDADE6 R$ 1.959,00 R$ 11.754,00 249MOTOR LIMPADOR PARABRIZAUNIDADE6 R$ 381,00 R$ 2.286,00 250PALHETA LIMPADOR PARABRISA UNIDADE12 R$ 177,00 R$ 2.124,00 251RELE DA SETA UNIDADE3 R$ 73,00 R$ 219,00 252CEBOLINHA DO FREIO UNIDADE3 R$ 96,00 R$ 288,00 253CEBOLINHA DA REUNIDADE3 R$ 160,00 R$ 480,00 254CHAVE DA SETAUNIDADE3 R$ 423,00 R$ 1.269,00 255MANETE DO FREIO DE MAO UNIDADE3 R$ 460,00 R$ 1.380,00 256SUPORTE MOLA TRASEIRO PARTE DIANTEIRAUNIDADE6 R$ 258,00 R$ 1.548,00 257SUPORTE DE MOLA TRASEIRO PARTE TRASEIRA UNIDADE6 R$ 348,00 R$ 2.088,00 258PINO MOLA TRASEIRO UNIDADE9 R$ 68,00 R$ 612,00 259ARRUELA PINO MOLA TRASEIRO UNIDADE36 R$ 24,00 R$ 864,00 260JUMELO MOLA TRASEIROUNIDADE12 R$ 218,00 R$ 2.616,00 261MOLA MESTRE TRASEIRA UNIDADE3 R$ 402,00 R$ 1.206,00 2622° MOLA TRASEIRAUNIDADE3 R$ 459,00 R$ 1.377,00 2633° MOLA TRASEIRAUNIDADE3 R$ 441,00 R$ 1.323,00 2644° MOLA TRASEIRA UNIDADE3 R$ 432,00 R$ 1.296,00 265PINO CENTRO TRASEIRO UNIDADE6 R$ 126,00 R$ 756,00 266GRAMPO MOLA 18X82X480DUNIDADE5 R$ 131,00 R$ 655,00 267BATERIA DE 150 AMPUNIDADE3 R$ 1.604,00 R$ 4.812,00 268VIDRO PARABRISAUNIDADE3 R$ 905,00 R$ 2.715,00 269BORRACHA VIDRO PARABRISAUNIDADE3 R$ 230,00 R$ 690,00 270VIDRO LATERAL MOVEL UNIDADE4 R$ 440,00 R$ 1.760,00 271BORRACHA VIDRO LATERAL MÓVELUNIDADE4 R$ 274,00 R$ 1.096,00 272VIDRO LATERAL FIXOUNIDADE6 R$ 181,00 R$ 1.086,00 273BORRACHA VIDRO LATERAL FIXOUNIDADE3 R$ 203,00 R$ 609,00 274VIDRO TIPO QUEBRA VENTOUNIDADE3 R$ 371,00 R$ 1.113,00 275BORRACHA VIDRO QUEBRA VENTOUNIDADE1 R$ 224,00 R$ 224,00 276VIDRO PORTA SALÃOUNIDADE6 R$ 509,00 R$ 3.054,00 277BORRACHA VIDRO PORTA SALÃOUNIDADE3 R$ 264,00 R$ 792,00 278BUZINA UNIDADE3 R$ 175,00 R$ 525,00 279LAMPADA DE 1 POLOUNIDADE24 R$ 24,00 R$ 576,00 280DOT - 4 ÓLEO DE FREIO FRACO DE 500 MLUNIDADE11 R$ 54,00 R$ 594,00 281ADITIVO PARA RADIADOR FRASCO DE 1LUNIDADE49 R$ 65,00 R$ 3.185,00 282'd3LEO LUBRIFICANTE 15W 40 FRASCO DE 1LUNIDADE156 R$ 48,00 R$ 7.488,00 283ADITIVO ARLA FRASCO DE 1LUNIDADE84 R$ 23,00 R$ 1.932,00 284OLEO HIDRAULICO FRASCO DE 1LUNIDADE30 R$ 46,00 R$ 1.380,00 285OLEO LUBRIFICANTE 90 FRASCO DE 1LUNIDADE95 R$ 58,00 R$ 5.510,00 286OLEO DIFERENCIAL FRASCO DE 1LUNIDADE196 R$ 84,00 R$ 16.464,00 TOTAL R$ 170.085,00 LOTE 7ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 510CORREIA DENTADA CELTAUNIDADE4 R$ 63,00 R$ 252,00 511TENSOR DA CORREIA DENTADA GMUNIDADE4 R$ 98,00 R$ 392,00 512ENGRENAGEM DA CORREIA DENTADA LINHA GMUNIDADE4 R$ 59,00 R$ 236,00 513RETENTOR DO EIXO COMANDO DE VÁLVULA CELTAUNIDADE6 R$ 37,00 R$ 222,00 514RETENTOR DA BOMBA DE ÓLEO/POLIA CELTAUNIDADE6 R$ 50,00 R$ 300,00 515CORREIA DO ALTERNADOR CELTAUNIDADE6 R$ 60,00 R$ 360,00 516TERMINAL DA DIREÇÃO CELTAUNIDADE4 R$ 52,00 R$ 208,00 517AMORTECEDOR DIANTEIRO CELTAUNIDADE4 R$ 141,00 R$ 564,00 518OLEO 5W30 SINTETICO FRASCO DE 1LUNIDADE20 R$ 39,00 R$ 780,00 519KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO CELTA COXIM E BATENTEUNIDADE4 R$ 42,00 R$ 168,00 520BARRA TENSORA CELTA LDUNIDADE4 R$ 104,00 R$ 416,00 521BARRA TENSORA CELTA LEUNIDADE4 R$ 104,00 R$ 416,00 522SONDA LÂMINA CELTAUNIDADE4 R$ 211,00 R$ 844,00 523BUCHA DO EIXO TRASEIRO CELTAUNIDADE6 R$ 37,00 R$ 222,00 524RETROVISOR LADO ESQUERDOUNIDADE2 R$ 173,00 R$ 346,00 525RETROVISOR LADO DIREITOUNIDADE2 R$ 173,00 R$ 346,00 526SAPATA DE FREIO CELTAUNIDADE4 R$ 93,00 R$ 372,00 527VELAS DE IGNIÇÃOUNIDADE8 R$ 35,00 R$ 280,00 528CABO DE VELAS CELTAUNIDADE8 R$ 77,00 R$ 616,00 529RESERVATÓRIO DO RADIADOR CELTAUNIDADE2 R$ 83,00 R$ 166,00 530SENSOR DE TEMPERATURA LINHA GMUNIDADE3 R$ 68,00 R$ 204,00 531LÂMPADA H4 12V 60/55WUNIDADE10 R$ 16,00 R$ 160,00 532FAROL CELTA LADO DIREITOUNIDADE2 R$ 273,00 R$ 546,00 533FAROL CELTA LADO ESQUERDOUNIDADE2 R$ 273,00 R$ 546,00 534PALHETA CELTAUNIDADE8 R$ 52,00 R$ 416,00 535KIT DE EMBREAGEM CELTAUNIDADE2 R$ 394,00 R$ 788,00 536ROLAMENTO RODA DIANTEIRA CELTAUNIDADE6 R$ 94,00 R$ 564,00 537KIT ROLAMENTO TRASEIRO CELTAUNIDADE6 R$ 49,00 R$ 294,00 538JUNTA HOMOCINÉTICA CELTAUNIDADE6 R$ 125,00 R$ 750,00 539PASTILHAS DE FREIO CELTA LEUNIDADE10 R$ 61,00 R$ 610,00 540DISCO DE FREIO CELTA DIANTEIRO/SÓLIDOUNIDADE4 R$ 174,00 R$ 696,00 541TAMBOR DE FREIO CELTAUNIDADE6 R$ 268,00 R$ 1.608,00 542BOMBA DE ÓLEO CELTAUNIDADE3 R$ 218,00 R$ 654,00 543RADIADOR DE REFRIGERAÇÃO CELTA SAIDA DE ARUNIDADE2 R$ 410,00 R$ 820,00 544CILINDRO MESTRE CELTA TRWUNIDADE4 R$ 237,00 R$ 948,00 545BICO INJETOR CELTA 04 SAÍDASUNIDADE8 R$ 206,00 R$ 1.648,00 546BOJO TRASEIRO CELTAUNIDADE4 R$ 185,00 R$ 740,00 547ESCAPAMENTO INTERMEDIÁRIA CELTA 1.0UNIDADE2 R$ 136,00 R$ 272,00 548BOMBA DE COMBUSTÍVEL FLEXUNIDADE2 R$ 194,00 R$ 388,00 549BOMBA D'c1GUA CELTAUNIDADE2 R$ 120,00 R$ 240,00 550BATERIA PARA CELTAUNIDADE1 R$ 373,00 R$ 373,00 551ELETRO VENTILADOR CELTA 1.0UNIDADE3 R$ 393,00 R$ 1.179,00 TOTAL~ R$ 21.950,00 LOTE 09ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 590CORREIA DENTADA FIAT UNO 1.0UNIDADE4 R$ 63,00 R$ 252,00 591TENSOR DA CORREIA DENTADA FIAT UNOUNIDADE2 R$ 220,00 R$ 440,00 592COXIM DO MOTOR FIAT UNOUNIDADE2 R$ 446,00 R$ 892,00 593CORREIA DO ALTERNADOR FIAT UNOUNIDADE4 R$ 85,00 R$ 340,00 594JUNTA HOMOCINÉTICA FIAT UNOUNIDADE4 R$ 247,00 R$ 988,00 595BUCHA ESTABILIZADOR FIAT UNO INTERNO UNIDADE4 R$ 56,00 R$ 224,00 596BUCHA ESTABILIZADOR FIAT UNO EXTERNO UNIDADE4 R$ 59,00 R$ 236,00 597CABO DE FREIO FIAT UNO FIRE LEUNIDADE2 R$ 89,00 R$ 178,00 598CABO DE FREIO FIAT UNO FIRE LDUNIDADE2 R$ 89,00 R$ 178,00 599SAPATA DE FREIO UNO SEM ABSUNIDADE4 R$ 158,00 R$ 632,00 600BUCHA DO BRAÇO OSCILANTE FIAT UNO DIANTEIRAUNIDADE8 R$ 36,00 R$ 288,00 601BUCHA DO BRAÇO OSCILANTE FIAT UNO DIANTEIRAUNIDADE4 R$ 39,00 R$ 156,00 602BUZINA CARACOL (1 UNIDADE) 12VUNIDADE2 R$ 151,00 R$ 302,00 603CHAVE SETA FIAT UNO C/ LIMPADORUNIDADE2 R$ 253,00 R$ 506,00 604AMORTECEDOR PORTA MALA FIAT UNOUNIDADE2 R$ 149,00 R$ 298,00 605AMORTECEDOR TRASEIRO FIAT UNOUNIDADE4 R$ 383,00 R$ 1.532,00 606AMORTECEDOR DIANTEIRO FIAT UNOUNIDADE4 R$ 513,00 R$ 2.052,00 607OLEO 5W30 SINTETICO FRASCO DE 1LUNIDADE20 R$ 40,00 R$ 800,00 608RESERVATÓRIO RADIADORUNIDADE2 R$ 120,00 R$ 240,00 609PASTILHAS DE FREIO FIAT UNO TRWUNIDADE4 R$ 114,00 R$ 456,00 610DISCO DE FREIO 1.0 FIAT UNO SÓLIDO (2 UNIDADES)UNIDADE2 R$ 274,00 R$ 548,00 611TAMBOR DE FREIO TRASEIRO FIATUNO 1.0 8VUNIDADE4 R$ 224,00 R$ 896,00 612PALHETA FIAT UNOUNIDADE4 R$ 98,00 R$ 392,00 613RETROVISOR EXTERNO FIAT UNOUNIDADE2 R$ 298,00 R$ 596,00 614LÂMPADA H4 12V 60/55WUNIDADE4 R$ 34,00 R$ 136,00 615KIT DE EMBREAGEM MOTOR FIRE 1.0UNIDADE2 R$ 402,00 R$ 804,00 616BOMBA DE COMBUSTÍVEL FLEXUNIDADE2 R$ 436,00 R$ 872,00 617BOMBA D'c1GUA FIAT UNOUNIDADE2 R$ 227,00 R$ 454,00 618ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA FIAT UNOUNIDADE4 R$ 145,00 R$ 580,00 619CUBO DA RODA TRASEIRA FIAT UNOUNIDADE4 R$ 167,00 R$ 668,00 620RADIADOR DE REFRIGERAÇÃO FIAT UNO FIRE 1.0UNIDADE2 R$ 460,00 R$ 920,00 621CABO DE SELEÇÃO MARCHA FIAT UNO 1.0 FIREUNIDADE2 R$ 328,00 R$ 656,00 622CABO DE ENGATE MARCHA FIAT UNO 1.0 FIREUNIDADE2 R$ 249,00 R$ 498,00 623FAROL FIAT UNO DIREITO BASE PRETAUNIDADE2 R$ 311,00 R$ 622,00 624FAROL FIAT UNO ESQUERDO BASE PRETAUNIDADE2 R$ 311,00 R$ 622,00 625LANTERNA TRASEIRA UNO FUMÊ LD/LEUNIDADE4 R$ 158,00 R$ 632,00 626CAIXA DA DIREÇÃO FIAT UNO UNIDADE2 R$ 775,00 R$ 1.550,00 627PARA CHOQUE DIANTEIRO PRETO FIAT UNOUNIDADE2 R$ 401,00 R$ 802,00 628CILINDRO MESTRE FIAT UNOUNIDADE2 R$ 243,00 R$ 486,00 629HIDROVACUO FIAT UNOUNIDADE2 R$ 337,00 R$ 674,00 630BATERIA PARA FIAT UNO 1.0UNIDADE1 R$ 552,00 R$ 552,00 TOTAL R$ 24.950,00 LOTE 10ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 631AMORTECEDOR TRASEIRO STRADA UNIDADE4 R$ 337,00 R$ 1.348,00 632BATEDOR TRASEIRO STRADA UNIDADE4 R$ 125,00 R$ 500,00 633CORREIA DENTADA STRADA 1.4 UNIDADE6 R$ 195,00 R$ 1.170,00 634OLEO 5W30 SINTETICO FRASCO DE 1LUNIDADE40 R$ 38,00 R$ 1.520,00 635TENSOR DA CORREIA DENTADA STRADA UNIDADE6 R$ 83,00 R$ 498,00 636COXIM DO MOTOR STRADA UNIDADE4 R$ 197,00 R$ 788,00 637BUCHA DO FEIXE DE MOLA STRADA UNIDADE10 R$ 160,00 R$ 1.600,00 638JUNTA DA TAMPA DE VALVULA MOTOR STRADAUNIDADE3 R$ 64,00 R$ 192,00 639BIELETA STRADAUNIDADE4 R$ 137,00 R$ 548,00 640VELAS DE IGNIÇÃO UNIDADE8 R$ 107,00 R$ 856,00 641CABO DE VELA STRADAUNIDADE8 R$ 148,00 R$ 1.184,00 642PALHETA STRADAUNIDADE6 R$ 58,00 R$ 348,00 643PASTILHA DE FREIO STRADA UNIDADE6 R$ 74,00 R$ 444,00 644LAMPADA H7 12V UNIDADE10 R$ 65,00 R$ 650,00 645TAMPA DO OLEO STRADAUNIDADE2 R$ 51,00 R$ 102,00 646BATERIA 60AUNIDADE2 R$ 485,00 R$ 970,00 647BUCHA DA BALANÇA STRADAUNIDADE4 R$ 178,00 R$ 712,00 648BOMBA DA ÁGUA STRADAUNIDADE2 R$ 213,00 R$ 426,00 649BOMBA DE COMBUSTÍVEL FIAT STRADA 1.4UNIDADE1 R$ 267,00 R$ 267,00 650SAPATA DE FREIO STRADA UNIDADE6 R$ 181,00 R$ 1.086,00 651TAMBOR DE FREIO STRADAUNIDADE4 R$ 179,00 R$ 716,00 652DISCO DE FREIO STRADA ARO 14 VENTILADOUNIDADE4 R$ 221,00 R$ 884,00 653KIT DE EMBREAGEM MOTOR FIRE 1.4 UNIDADE2 R$ 430,00 R$ 860,00 654BOJO TRASEIRO STRADA 1.4UNIDADE4 R$ 248,00 R$ 992,00 655ESCAPAMENTO INTERMEDIARIA STRADA 1.4UNIDADE2 R$ 143,00 R$ 286,00 656AMORTECEDOR DIANTEIRO STRADA UNIDADE4 R$ 391,00 R$ 1.564,00 657RETROVISOR STRADA LADO DIREITOUNIDADE1 R$ 193,00 R$ 193,00 658RETROVISOR STRADA LADO ESQUERDOUNIDADE1 R$ 193,00 R$ 193,00 659ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA STRADA 1.4UNIDADE4 R$ 171,00 R$ 684,00 660CUBO DA RODA DIANTEIRA STRADA UNIDADE4 R$ 269,00 R$ 1.076,00 661LANTERNA STRADA LADO ESQUERDOUNIDADE1 R$ 144,00 R$ 144,00 662LANTENA STRADA LADO DIREITOUNIDADE1 R$ 149,00 R$ 149,00 TOTAL R$ 22.950,00 LOTE 19ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 1044PINÇA FREIO DIANTEIRA UNIDADE2 R$ 459,00 R$ 918,00 1045POLIA DO ALTERNDORUNIDADE2 R$ 199,00 R$ 398,00 1046ENGRENAGEM VIRABREQUIM UNIDADE2 R$ 608,00 R$ 1.216,00 1047CABEÇOTE UNIDADE2 R$ 3.379,00 R$ 6.758,00 1048BICO INJETOR UNIDADE4 R$ 239,00 R$ 956,00 1049CARTER UNIDADE2 R$ 1.033,00 R$ 2.066,00 1050CILINDRO MESTRE FREIOUNIDADE2 R$ 386,00 R$ 772,00 1051PIVO DE SUSPENSÃO UNIDADE4 R$ 207,00 R$ 828,00 1052BANDEJA DA SUSPENSÃO UNIDADE2 R$ 494,00 R$ 988,00 1053CABO EMBREAGEM UNIDADE2 R$ 223,00 R$ 446,00 1054MOLA SUSPENSÃO DIAN UNIDADE2 R$ 465,00 R$ 930,00 1055POLIA TENSORAUNIDADE2 R$ 335,00 R$ 670,00 1056CABO DE VELAS UNIDADE4 R$ 213,00 R$ 852,00 1057VELAS DE INGNAÇÃO UNIDADE4 R$ 267,00 R$ 1.068,00 1058LAMPADA 12V 55W UNIDADE5 R$ 68,00 R$ 340,00 1059PASTILHA DE FREIO UNIDADE4 R$ 210,00 R$ 840,00 1060DISCO DE FREIO DIANT UNIDADE2 R$ 296,00 R$ 592,00 1061LONA TRASEIRA UNIDADE2 R$ 280,00 R$ 560,00 1062LAMPADA H4UNIDADE4 R$ 55,00 R$ 220,00 1063CAIXA DIREÇÃO COMPLETAUNIDADE2 R$ 1.778,00 R$ 3.556,00 1064JOGO DE DISCOS DE FREIO UNIDADE2 R$ 346,00 R$ 692,00 1065KIT CORREIA F3P UNIDADE2 R$ 272,00 R$ 544,00 1066KIT EMBREAGEMUNIDADE2 R$ 899,00 R$ 1.798,00 1067PALHETAS DO LIMPADOR UNIDADE4 R$ 102,00 R$ 408,00 1068CABO TR FREIO DE MÃO UNIDADE2 R$ 249,00 R$ 498,00 1069SERVO FREIO UNIDADE2 R$ 464,00 R$ 928,00 1070AMORTECEDOR DIANTEIROUNIDADE4 R$ 763,00 R$ 3.052,00 1071COXIM MOTORUNIDADE4 R$ 577,00 R$ 2.308,00 1072AMORTECEDOR TRASEIRO UNIDADE4 R$ 696,00 R$ 2.784,00 1073MOTOR DE PARTIDA UNIDADE1 R$ 759,00 R$ 759,00 1074CABO ACELERADOR UNIDADE2 R$ 210,00 R$ 420,00 1075BATERIA 90 AMPUNIDADE1 R$ 955,00 R$ 955,00 1076DOT - 4 ÓLEO DE FREIO FRACO DE 500 MLUNIDADE3 R$ 71,00 R$ 213,00 1077ADITIVO PARA RADIADOR FRASCO DE 1LUNIDADE3 R$ 81,00 R$ 243,00 1078'd3LEO LUBRIFICANTE 15W 40 FRASCO DE 1LUNIDADE14 R$ 43,00 R$ 602,00 1079'd3LEO LUBRIFICANTE SAE 25W 50W FRASCO DE 1LUNIDADE16 R$ 44,00 R$ 704,00 1080ADITIVO LUBRIFICANTE PARA AUTOMÓVEL FRASCO DE 500MLUNIDADE8 R$ 61,00 R$ 488,00 TOTAL R$ 42.370,00 LOTE 20ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE VALOR TOTAL 1081PINÇA FREIO DIANTEIRA UNIDADE2 R$ 506,00 R$ 1.012,00 1082POLIA DO ALTERNDORUNIDADE2 R$ 195,00 R$ 390,00 1083ENGRENAGEM VIRABREQUIM UNIDADE2 R$ 391,00 R$ 782,00 1084CABEÇOTE UNIDADE2 R$ 3.179,00 R$ 6.358,00 1085BICO INJETOR UNIDADE2 R$ 397,00 R$ 794,00 1086CARTER UNIDADE2 R$ 1.172,00 R$ 2.344,00 1087CILINDRO MESTRE FREIOUNIDADE2 R$ 339,00 R$ 678,00 1088PIVO DE SUSPENSÃO UNIDADE2 R$ 155,00 R$ 310,00 1089BANDEJA DA SUSPENSÃO UNIDADE2 R$ 192,00 R$ 384,00 1090CABO EMBREAGEM UNIDADE2 R$ 187,00 R$ 374,00 1091MOLA SUSPENSÃO DIAN UNIDADE4 R$ 180,00 R$ 720,00 1092POLIA TENSORAUNIDADE2 R$ 183,00 R$ 366,00 1093CABO DE VELAS UNIDADE4 R$ 155,00 R$ 620,00 1094VELAS DE INGNAÇÃO UNIDADE4 R$ 77,00 R$ 308,00 1095LAMPADA 12V 55W UNIDADE4 R$ 38,00 R$ 152,00 1096PASTILHA DE FREIO UNIDADE6 R$ 119,00 R$ 714,00 1097DISCO DE FREIO DIANT UNIDADE4 R$ 138,00 R$ 552,00 1098LONA TRASEIRA UNIDADE2 R$ 144,00 R$ 288,00 1099LAMPADA H4UNIDADE2 R$ 56,00 R$ 112,00 1100CAIXA DIREÇÃO COMPLETAUNIDADE1 R$ 1.423,00 R$ 1.423,00 1101JOGO DE DISCOS DE FREIO UNIDADE1 R$ 291,00 R$ 291,00 1102KIT CORREIA F3P UNIDADE1 R$ 428,00 R$ 428,00 1103KIT EMBREAGEMUNIDADE1 R$ 744,00 R$ 744,00 1104PALHETAS DO LIMPADOR UNIDADE5 R$ 81,00 R$ 405,00 1105CABO TR FREIO DE MÃO UNIDADE1 R$ 146,00 R$ 146,00 1106SERVO FREIO UNIDADE1 R$ 384,00 R$ 384,00 1107AMORTECEDOR DIANTEIROUNIDADE2 R$ 730,00 R$ 1.460,00 1108COXIM MOTORUNIDADE1 R$ 460,00 R$ 460,00 1109AMORTECEDOR TRASEIRO UNIDADE2 R$ 456,00 R$ 912,00 1110KIT EMBREAGEM UNIDADE1 R$ 757,00 R$ 757,00 1111BICO INJETOR DE COMBUSTIVELUNIDADE1 R$ 664,00 R$ 664,00 1112MOTOR DE PARTIDA UNIDADE3 R$ 925,00 R$ 2.775,00 1113CABO ACELERADOR UNIDADE2 R$ 191,00 R$ 382,00 1114BATERIA 12V L1 50 AMPERES KWID 1.0 12VUNIDADE1 R$ 911,00 R$ 911,00 1115DOT - 4 ÓLEO DE FREIO FRASCO DE 500 MLUNIDADE15 R$ 426,00 R$ 6.390,00 1116ADITIVO PARA RADIADOR FRASCO DE 1LUNIDADE15 R$ 46,00 R$ 690,00 1117'd3LEO LUBRIFICANTE 15W 40 FRASCO DE 1LUNIDADE15 R$ 41,00 R$ 615,00 1118ADITIVO LUBRIFICANTE PARA AUTOMÓVEL FRACO DE 500 MLUNIDADE8 R$ 59,00 R$ 472,00 TOTAL R$ 37.567,00 TOTAL GERAL R$ 319.872,00 CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de manutenção veicular e fornecimento de peças para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria Comércio, Pesca e Produção, Secretaria Municipal de Políticas para Mulher, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao Contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário para o fornecimento e 12 (doze) meses para a prestação dos serviços, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do Contratante e da Contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 05 de abril de 2023

_________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

_________________________________

ROGÉRIO ALVES MOURA

R ALVES MOURA ME

Representante Legal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 039/2023
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa AUTO POSTO DRAGÃO LTDA,
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 021/2023

PROCESSO Nº 2023.01.10.0005

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) Municipal a Sr. Hilton Cesar Neves da Silva, C.I. n.º 145922120003, CPF n.º 450.151.203-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 021/2023, conforme Ata realizada em 24/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa AUTO POSTO DRAGÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.294.322/0003-64, com sede na Rodovia BR 222, N° 2010, Bairro: Der, CEP 65.485-000, no Município de Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Marlon Oliveira Barros, portador(a) da Cédula de Identidade nº 219729620020 e CPF nº 032.655.963-97, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame conforme percentuais de desconto para os itens abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQUANTPERCENTUAL DE DESCONTO1GASOLINA COMUMLTS21.4291,31%2GASOLINA COMUMLTS64.2861,31%3'd3LEO DIESEL COMUMLTS18.4500,66%4'd3LEO DIESEL COMUMLTS55.3500,66%5'd3LEO DIESEL S10LTS30.2400,34%6'd3LEO DIESEL S10LTS90.7200,34%

Obs.: O valor máximo total objeto desta licitação é de R$ 1.728.900,15 (um milhão setecentos e vinte e oito mil novecentos reais e quinze centavos). Os valores estimados constantes na Proposta Readequada, são os valores referenciais para a estimativa de custo de fornecimento. A disputa foi realizada pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sobre o valor da bomba.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de combustíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial será permitida desde que autorizada pela Secretaria solicitante.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Edital, Termo de Referência e Minuta do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá iniciar a entrega dos produtos, no prazo de até 05 (Cinco) dias úteis a partir da data da Ordem de fornecimento, ou conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital e da Minuta do Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 05 de abril de 2023.

__________________________________________________

Hilton Cesar Neves da Silva

Secretaria Municipal de Educação

__________________________________________________

AUTO POSTO DRAGÃO LTDA

Marlon Oliveira Barros

Representante Legal

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 040/2023
Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de cestas básicas para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Itapecuru-Mirim/MA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 014/2023

PROCESSO Nº 2023.01.18.0009

VALIDADE: Até 12 (doze) meses

Aos 05 dias do mês de abril de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária Municipal de Assistência Social, Teresa Barbosa Maciel, portadora da C.I. n.º 038025820099 /SSP/MA, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 014/2023, conforme Ata realizada em 31/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa AJM COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.618.893/0001-58, com sede na RUA CONEGO NESTOR, CENTRO, CEP 65550000, no Município de São Bernardo, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ALBERTO COSTA FERREIRA NETO, portador(a) da Cédula de Identidade nº 226240420022-SESP-MA e CPF nº 035.352.053-52, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, conforme planilha abaixo:

ITEMDESC.ESPECIFICAÇÃOCOTAMARCAUNDQUANTVALOR R$TOTAL R$1CESTAS BÁSICASComposição das CESTAS BÁSICAS, conforme descrição abaixo:AMPLA DISPUTAPRÓPRIAUND3.75098,00367.500,00ARROZ, agulhinha, tipo 1 - 05 kgAÇÚCAR cristal, de 1ª qualidade-02 kgÓLEO DE SOJA, embalagem com 900ml- 01 undFEIJÃO BRANCO, de 1ª qualidade 01 kgFLOCÃO DE MILHO, pacotes de 500gr 04 PctsSAL refinado iodado, pacote de 01 kg 01 pct CAFÉ, em pó, embalagem com 250g, 02 PctsMACARRÃO, tipo espaguete, embalagem com 500g,01 pct.SARDINHA em conserva 125 grs. 04 und.LEITE, tipo integral, em pó, embalagem de 200g. 01 pct2CESTAS BÁSICASComposição das CESTAS BÁSICAS, conforme descrição abaixo:RESERVADA ME/EPPPRÓPIAUND1.25098,00122.500,00ARROZ, agulhinha, tipo 1 - 05 kgAÇÚCAR cristal, de 1ª qualidade-02 kgÓLEO DE SOJA,embalagem com 900ml- 01 undFEIJÃO BRANCO, de 1ª qualidade 01 kgFLOCÃO DE MILHO, pacotes de 500gr 04 PctsSAL refinado iodado, pacote de 01 kg 01 pct CAFÉ, em pó, embalagem com 250g, 02 PctsMACARRÃO, tipo espaguete, embalagem com 500g,01 pct.SARDINHA em conserva 125 grs. 04 und.LEITE, tipo integral, em pó, embalagem de 200g. 01 pctTOTAL: R$ 490.000,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de cestas básicas para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao Contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela Administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 05 de abril de 2023.

____________________________________________

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

____________________________________________

AJM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

ALBERTO COSTA FERREIRA NETO

CPF: 035.352.053-52

TITULAR DA EMPRESA

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ABERTURA DE PROCESSO : 2023.04.05.0014/2023
secretário municipal de Saúde de Itapecuru Mirim, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas e em cumprimento ao disposto na Lei n° 8.666/1993.Instaurar processo administrativo nº 2023.04.05.0014
EXTRATO TERMO DE ABERTURA AO PROCESSO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO, secretário municipal de Saúde de Itapecuru Mirim, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas e em cumprimento ao disposto na Lei n° 8.666/1993.Instaurar processo administrativo nº 2023.04.05.0014 com a finalidade de apurar a inexecução as cláusulas da ata de registro de preços 045/2022 em face da empresa CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, com garantia do contraditório e ampla defesa. Fica determinado que o Fiscal de contrato responsável pela apuração dos fatos, designada pela portaria 13 de junho de 2022, terá o prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar relatório conclusivo.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ABERTURA DE PROCESSO : 2023.04.05.0004/2023
secretário municipal de Saúde de Itapecuru Mirim, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas e em cumprimento ao disposto na Lei n° 8.666/1993, Instaurar processo administrativo nº 2023.04.05.0004
EXTRATO DO TERMO DE ABERTURA AO PROCESSO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO, secretário municipal de Saúde de Itapecuru Mirim, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas e em cumprimento ao disposto na Lei n° 8.666/1993, Instaurar processo administrativo nº 2023.04.05.0004 com a finalidade de apurar a inexecução ao contrato Administrativo nº 027/2023, por descumprimento das cláusulas contratuais em face da empresa BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, com garantia do contraditório e ampla defesa, Fica determinado que o Fiscal de contrato responsável pela apuração dos fatos, designada pela portaria 13 de junho de 2022, terá o prazo de até 15 (quinze) para apresentar relatório conclusivo

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