Diário oficial

NÚMERO: 437/2023

15/03/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - DESIGNAR: 249/2023
Ficam designados os membros do Departamento Municipal de Regularização Fundiária Urbana, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito, que tem como objetivo a elaboração e execuç
PORTARIA N. º249/2023/GP, DE 13 DE MARÇO DE 2023.

O Prefeito de Itapecuru Mirim/MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados os membros do Departamento Municipal de Regularização Fundiária Urbana, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito, que tem como objetivo a elaboração e execução do Plano de Trabalho do PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, denominado TITULO NA MÃO, conforme Lei Municipal 1.570 de 19 de dezembro de 2022, bem como o art. 2º do Decreto nº 014/2023.

Art. 2º - Nomear os seguintes servidores para comporem o departamento instituído no artigo anterior:

IJoão da Cruz Mendes Oliveira, para exercer a função de Coordenador Geral do Programa;

II Maurílio André Pereira Alves, para exercer a função de Coordenador Administrativo do Programa;

IIIJobenice de Sousa Prado Meireles de Oliveira, para exercer a função de Assessora Jurídica;

IVMárcio Fernandes Campos Lisboa, para exercer a função de Engenheiro Civil do Programa;

VVanda Cristina Lopes Figueiredo, para exercer a função de Assistente Social.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE MARÇO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1580/2023
Dispõe sobre a autorização ao poder executivo municipal para doar imóvel urbano de sua propriedade, para a Defensoria Pública do Estado do Maranhão e dá outras providências.

LEI Nº 1580/2023, DE 02 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a autorização ao poder executivo municipal para doar imóvel urbano de sua propriedade, para a Defensoria Pública do Estado do Maranhão e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal AUTORIZADO A DOAR, para a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, uma área com 893,78 m² (oitocentos e noventa e três e setenta e oito metros quadrados) de terreno urbano, de área pertencente ao Município de Itapecuru Mirim, localizado na Rua Raimundo Tinoco Neto, Caminho Grande, CEP 65.485-000.

Parágrafo 1º - A DOAÇÃO de que trata o caput deste artigo, fica condicionada ao Projeto e à Construção, por parte da DONATÁRIA, no imóvel a ser doado.

Parágrafo 2º - O Projeto e a Construção, de que tratam o Parágrafo Primeiro deste artigo, deverão ser concluídos no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da data de assinatura da respectiva escritura pública de doação, a qual deverá ser lavrada em até 02 (dois) meses, contados da entrada em vigor desta Lei, podendo, no entanto, por motivo devidamente justificado, serem estes prazos prorrogados, mediante autorização legislativa.

Parágrafo 3º - Caso não sejam cumpridas todas as condições estabelecidas pelos parágrafos anteriores deste artigo, o imóvel doado reverterá a favor do doador, sem prejuízo dos acréscimos de construção no terreno, mediante a simples contratação feita por meio de ata notarial, e, independentemente de qualquer outra notificação, tanto judicial, quanto extrajudicial, ficando o DONATÁRIO obrigado a conceder a escritura pública ou qualquer documento necessário para a efetivação desse retorno.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 MARÇO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1581/2023
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTONIO PARA U.E.B JOSE FRANCISCO DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1581/2023, DE 09 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTONIO PARA U.E.B JOSE FRANCISCO DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- A Escola Municipal Santo Antonio situada no povoado Picos I, zona rural deste município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, passa a denominar-se de U.E.B Jose Francisco de Carvalho.

Art.2º - O cumprimento da presente Lei fica ao encargo da Secretaria Municipal de Educação.

Art.3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições ao contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 MARÇO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 026/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 006/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 006/2023

PROCESSO Nº 2023.01.30.0003

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 15 dias do mês de março de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001.80 com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal de Saúde o Sr. Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo, com RG nº 039092512010-8 com CPF sob nº 064.009.733-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 026/2023, conforme Ata realizada em 28/02/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa R SOUSA COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 27.517.764/0001-05, com sede na Rua Professor José Rosa, Rua 15, Nº 13, Quadra 206, Lote 13, Jardim São Cristovão, CEP 65055-285, no Município de São Luís, MA, neste ato representada pelo Sr. Reginaldo José de Sousa Junior, portador da Cédula de Identidade nº 0212185720060, CPF nº 054.307.083.21 e Habilitação: 06027165728 cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame, conforme tabela abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÕESQTD

M³QTD CILINDROVALOR UNITÁRIO (R$)VALOR

TOTAL

(R$)

1RECARGADE AR MEDICINAL (COMPRIMIDO) CILINDRO DE 1 M³30

30

R$ 204,00

R$ 6.120,002RECARGA DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL - CILINDRO DE 1/2 M³2550R$ 160,00R$ 4.000,003RECARGA DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL - CILINDRO DE 1 M³4040R$ 177,00R$ 7.080,004RECARGA DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL - CILINDRO DE 3,5M³14040R$ 220,00R$ 30.800,005RECARGA DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL - CILINDRO DE 2 M³200100R$ 156,00R$ 31.200,006RECARGA DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL - CILINDRO DE 7 M³1050150R$ 45,00R$ 47.250,007RECARGA DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL - CILINDRO DE 10 M³1200120R$ 45,00R$ 54.000,00VALOR TOTALR$ 180.450,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para aquisição de recargas de gases medicinais (gás oxigênio e ar comprimido) específico de uso na assistência ventilatória para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 15 de março de 2023

_________________________________

RAIMUNDO INDÍO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretário Municipal de Saúde

_________________________________

Reginaldo José de Sousa Junior

R SOUSA COMERCIO EIRELI

Representante Legal

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 077/2023
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para confecção de Material Gráfico, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº077/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.03.01.0003, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa FORT COM GRÁFICA E EDITORA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para confecção de Material Gráfico, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/MA.VALOR: R$ 200.047,56 (Duzentos mil, quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).DATA DA ASSINATURA:10/03/2023. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ÓRGÃO: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:UNID. ORÇAM: 13 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2.084- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1600000000- TRANSFERÊNCIAS SUS BLOCO MANUTENÇÃO/VALOR: R$ 24.834,22 (Vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos) /ÓRGÃO: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNID. ORÇAM: 13 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2.056- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1600000000- TRANSFERÊNCIAS SUS BLOCO MANUTENÇÃO/VALOR : R$ 73.685,03 ( Setenta e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e três centavos)/ÓRGÃO: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNID. ORÇAM: 13 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10 305 0018 2.080- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1600000000- TRANSFERÊNCIAS SUS BLOCO MANUTENÇÃO/VALOR: R$ 16.971,93 (Dezesseis mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e três centavos)/ÓRGÃO: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNID. ORÇAM: 13 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10 304 0018 2.081- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1600000000- TRANSFERÊNCIAS SUS BLOCO MANUTENÇÃO/VALOR: R$ 2.954,40 (Dois mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos)/ÓRGÃO:13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNID. ORÇAM: 13 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2.075- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 1500100200- RECURSOS DE IMPOSTOS E TRASFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE/VALOR : R$ 81.601,88 ( Oitenta e um mil, seiscentos e um reais e oitenta e oito centavos)/ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo Secretário Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Afranio José Linhares e Silva Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 10 de março de 2023.

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