Diário oficial

NÚMERO: 432/2023

08/03/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 08/03/2023 18:02:30 - IP com nº: 10.0.0.196

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SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 017/2023
OBJETO: aquisições de insumos de odontologia, materiais e equipamentos de prótese dentária, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, em regime de Fornecimento.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.10.0009, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022 e ATA DE RERISTRO DE PREÇO 023/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: aquisições de insumos de odontologia, materiais e equipamentos de prótese dentária, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, em regime de Fornecimento. VALOR: R$ 329.802,49 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e dois reais e quarenta e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 06/03/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0022.2.056 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA, VALOR; R$ 328.281,99 ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. FONTE DE RECURSO: 1600000000 - TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO ORGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO/ATIVIDADE:10.122.0024.2.075 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS VALOR: R$ 1.520,50 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSO: 1500100200- FUS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo Sec. Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Vinicius Rodrigues Assad Maciel- representante legal. Itapecuru Mirim MA, 06 de março de 2023.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 025/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 062/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 062/2022

PROCESSO Nº 2022.12.19.0043

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 08 dias do mês de março de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão-SEMROG, o senhor Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas; Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 062/2022, conforme Ata realizada em 20/01/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BARA CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.439.967/0001-49, com sede na Avenida Maestro João Nunes/Av. Ana Jansen, Pavimento 07, Torre II, nº 9 Bairro Ponta da Areia, no município de São Luís/MA - CEP: 65.077-355, neste ato representada pelo seu titular o senhor ARISTIDES PEREIRA DA SILVA NETO, portador(a) da Cédula de Identidade nº 052232472014-1 SSP-MA e CPF nº 391.873.062-04 , tendo como seu procurador o senhor ALDO MARCOZZI SOUSA ESPINDOLA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0991590988 SSP-MA e CPF nº 516.083.753-15, nomeado através de Procuração Pública, ATO: 00143420, LIVRO: 0728, FOLHA: 166, Translado Nº 1, no 3º Tabelionato de Notas em São Luís/MA, cuja proposta foi classificada em 1º lugar, no valor global de R$ 1.561.652,04 (um milhão quinhentos e sessenta e um mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos), no certame, conforme tabela abaixo:

ITEMCÓDIGOBANCODESCRIÇÃOUNDQTD.VALOR UNITVALOR UNIT COM BDITOTAL1SERVIÇOS INICIAIS~~~~1.1CP-0013PróprioPlaca de obra (Para construção civil) em chapa de aço galvanizada nº 22, Adesivada, Inclusive fornecimento e instalaçãom²6R$ 531,22R$ 684,31R$ 4.105,861.2CP-0014PróprioADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRAmês12R$ 11.036,20R$ 14.216,83R$ 170.601,96Total ParcialR$ 174.707,822MANUTENÇÃO DE POÇO TUBULAR 120 M~2.1SERVIÇOS~2.1.1CP-0015PróprioVISITA TÉCNICAUND72R$ 423,77R$ 545,90R$ 39.304,802.1.2CP-0016PróprioLIMPEZA DE POÇOS ARTESIANOm5760R$ 96,10R$ 123,79R$ 713.030,402.1.3CP-0017PróprioMANUTENÇÃO DE BOMBA INJETORA DE 0,5 A 1,0 CVUND4R$ 906,74R$ 1.168,06R$ 4.672,242.1.4CP-0018PróprioMANUTENÇÃO DE BOMBA INJETORA DE 1,5 A 2,0 CVUND3R$ 982,99R$ 1.266,28R$ 3.798,842.1.5CP-0019PróprioMANUTENÇÃO DE BOMBA INJETORA DE 3,0 A 5,0 CVUND2R$ 1.215,41R$ 1.565,69R$ 3.131,382.1.6CP-0020PróprioMANUTENÇÃO DE COMPRESSOR DE 10 A 30 PESUND3R$ 1.998,01R$ 2.573,83R$ 7.721,492.1.7CP-0021PróprioMANUTENÇÃO DE COMPRESSOR DE 40 A 60 PESUND4R$ 3.997,00R$ 5.148,93R$ 20.595,722.1.8CP-0022PróprioMANUTENÇÃO DE BOMBA CENTRIFUGA DE 0,5 A 1,0 CVUND6R$ 701,05R$ 903,09R$ 5.418,542.1.9CP-0023PróprioMANUTENÇÃO DE BOMBA CENTRIFUGA DE 1,5 A 2,0 CVUND2R$ 868,73R$ 1.119,09R$ 2.238,182.1.10CP-0024PróprioMANUTENÇÃO DE BOMBA CENTRIFUGA DE 3,0 A 5,0 CVUND4R$ 1.076,60R$ 1.386,87R$ 5.547,482.1.11CP-0025PróprioREBOBINAMENTO DO MOTOR SUBMERSO 1,0 A 1,5 CVUND3R$ 913,25R$ 1.176,44R$ 3.529,322.1.12CP-0026PróprioREBOBINAMENTO DO MOTOR SUBMERSO 2,0 A 3,0 CV - 220UND2R$ 1.179,37R$ 1.519,26R$ 3.038,522.1.13CP-0027PróprioREBOBINAMENTO DO MOTOR SUBMERSO 2,0 A 3,0 CV - 380UND2R$ 1.045,52R$ 1.346,83R$ 2.693,662.1.14CP-0028PróprioREBOBINAMENTO DO MOTOR SUBMERSO 4,0 A 5,0 CV - 220UND2R$ 1.326,58R$ 1.708,90R$ 3.417,802.1.15CP-0029PróprioREBOBINAMENTO DO MOTOR SUBMERSO 4,0 A 5,0 CV - 380UND2R$ 1.269,83R$ 1.635,79R$ 3.271,582.1.16CP-0030PróprioREBOBINAMENTO DO MOTOR SUBMERSO 6,0 A 8,0 CV - 220UND4R$ 1.558,90R$ 2.008,17R$ 8.032,682.1.17CP-0031PróprioREBOBINAMENTO DO MOTOR SUBMERSO 6,0 A 8,0 CV - 380UND2R$ 1.559,85R$ 2.009,39R$ 4.018,782.1.18CP-0032PróprioREBOBINAMENTO DO MOTOR CONVENCIONAL 0,5 A 1,0 CVUND4R$ 733,71R$ 945,16R$ 3.780,642.1.19CP-0033PróprioREBOBINAMENTO DO MOTOR CONVENCIONAL 1,5 A 2,0 CVUND4R$ 835,62R$ 1.076,44R$ 4.305,762.1.20CP-0034PróprioREBOBINAMENTO DO MOTOR CONVENCIONAL 3,0 A 5,0 CVUND4R$ 1.035,90R$ 1.334,44R$ 5.337,762.1.21CP-0035PróprioREBOBINAMENTO DO MOTOR CONVENCIONAL 6,0 A 8,0 CVUND4R$ 1.290,95R$ 1.663,00R$ 6.652,00Total ParcialR$ 853.537,572.2MATERIAL POÇO~2.2.108049PróprioPAINEL DE 0,5 CV MONOund10R$ 1.106,45R$ 1.425,32R$ 14.253,202.2.208049PróprioPAINEL DE 1,0 CV MONOund5R$ 1.106,45R$ 1.425,32R$ 7.126,602.2.308049PróprioPAINEL DE 1,5 CV MONOund5R$ 1.106,45R$ 1.425,32R$ 7.126,602.2.408049PróprioPAINEL DE 2,0 CV MONOund5R$ 1.106,45R$ 1.425,32R$ 7.126,602.2.508049PróprioPAINEL DE 3,0 CV MONOund5R$ 1.106,45R$ 1.425,32R$ 7.126,602.2.608049PróprioPAINEL DE 1,5 CV TRIund5R$ 1.106,45R$ 1.425,32R$ 7.126,602.2.708049PróprioPAINEL DE 2,0 CV TRIund5R$ 1.106,45R$ 1.425,32R$ 7.126,602.2.808049PróprioPAINEL DE 3,0 CV TRIund5R$ 1.106,45R$ 1.425,32R$ 7.126,602.2.9CP-0036PróprioBOMBA INJETORA DE 0,5 CV MONOUND6R$ 965,64R$ 1.243,93R$ 7.463,582.2.10CP-0037PróprioBOMBA INJETORA DE 1,0 CV MONOUND4R$ 1.277,92R$ 1.646,21R$ 6.584,842.2.11CP-0038PróprioBOMBA INJETORA DE 1,5 CV MONOUND4R$ 1.546,95R$ 1.992,78R$ 7.971,122.2.12CP-0039PróprioBOMBA INJETORA DE 2,0 CV MONOUND4R$ 1.815,99R$ 2.339,35R$ 9.357,402.2.13CP-0040PróprioBOMBA INJETORA DE 3,0 CV MONOUND6R$ 1.998,55R$ 2.574,53R$ 15.447,182.2.14CP-0041PróprioBOMBA CENTRIFUGA DE 0,5 CV MONOUND6R$ 948,43R$ 1.221,76R$ 7.330,562.2.15CP-0042PróprioBOMBA CENTRIFUGA DE 1,0 CV MONOUND6R$ 1.080,95R$ 1.392,47R$ 8.354,822.2.16CP-0043PróprioBOMBA CENTRIFUGA DE 1,5 CV MONOUND2R$ 1.191,44R$ 1.534,81R$ 3.069,622.2.17CP-0044PróprioBOMBA CENTRIFUGA DE 2,0 CV MONOUND4R$ 1.316,35R$ 1.695,72R$ 6.782,882.2.18CP-0045PróprioBOMBA CENTRIFUGA DE 3,0 CV MONOUND4R$ 1.422,04R$ 1.831,87R$ 7.327,482.2.19CP-0046PróprioBOMBA SUBMERSA DE 0,5 CV MONOUND6R$ 1.527,74R$ 1.968,03R$ 11.808,182.2.20CP-0047PróprioBOMBA SUBMERSA DE 1,0 CV MONOUND4R$ 1.537,34R$ 1.980,40R$ 7.921,602.2.21CP-0048PróprioBOMBA SUBMERSA DE 1,5 CV MONOUND4R$ 1.940,90R$ 2.500,26R$ 10.001,042.2.22CP-0049PróprioBOMBA SUBMERSA DE 2,0 CV MONOUND4R$ 1.546,95R$ 1.992,78R$ 7.971,122.2.23CP-0050PróprioBOMBA SUBMERSA DE 3,0 CV MONOUND4R$ 1.825,60R$ 2.351,73R$ 9.406,922.2.24CP-0051PróprioBOMBA SUBMERSA DE 1/3 CV MONOUND3R$ 493,87R$ 636,20R$ 1.908,602.2.25CP-0052PróprioBOMBA SUBMERSA DE 1,5 CV TRIUND6R$ 3.182,91R$ 4.100,22R$ 24.601,322.2.26CP-0053PróprioBOMBA SUBMERSA DE 2,0 CV TRIUND6R$ 3.536,07R$ 4.555,16R$ 27.330,962.2.27CP-0054PróprioBOMBA SUBMERSA DE 3,0 CV TRIUND8R$ 3.959,35R$ 5.100,43R$ 40.803,442.2.28CP-0055PróprioBOMBA PALITO ESUB DE 1 CVUND7R$ 1.678,59R$ 2.162,35R$ 15.136,452.2.29CP-0056PróprioBOMBA PALITO ESUB DE 1/2 CVUND7R$ 709,10R$ 913,46R$ 6.394,222.2.30CP-0057PróprioBOMBA PALITO ESUB DE 3/4 CVUND4R$ 1.527,74R$ 1.968,03R$ 7.872,122.2.3103283PróprioCABO PP 3X2,5 MMM800R$ 8,39R$ 10,80R$ 8.640,002.2.3203284PróprioCABO PP 3X4,0 MMM800R$ 11,74R$ 15,12R$ 12.096,002.2.3303808PróprioCABO PP 3X6,0 MMM800R$ 17,94R$ 23,11R$ 18.488,002.2.34CP-0058PróprioCABO SEDA POLIPROPILENO 8 MMm1700R$ 8,61R$ 11,09R$ 18.853,002.2.3500001631SINAPICAPACITOR TRIFASICO, POTENCIA 2,5 KVAR, TENSAO 220 V, FORNECIDO COM CAPA PROTETORA, RESISTOR INTERNO A UNIDADE CAPACITIVAUN40R$ 145,79R$ 187,80R$ 7.512,002.2.3600001631SINAPICAPACITOR TRIFASICO, POTENCIA 2,5 KVAR, TENSAO 220 V, FORNECIDO COM CAPA PROTETORA, RESISTOR INTERNO A UNIDADE CAPACITIVAUN40R$ 145,79R$ 187,80R$ 7.512,002.2.37101903SINAPICONTATOR TRIPOLAR I NOMINAL 38A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN30R$ 340,51R$ 438,64R$ 13.159,202.2.3800001959SINAPICURVA DE PVC 90 GRAUS, SOLDAVEL, 50 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648)UN60R$ 19,56R$ 25,19R$ 1.511,402.2.39CP-0059PróprioDIAFRAGMAUND60R$ 203,57R$ 262,23R$ 15.733,802.2.4000034653SINAPIDISJUNTOR TIPO DIN/IEC, MONOPOLAR DE 6 ATE 32AUN40R$ 7,78R$ 10,02R$ 400,802.2.4194492SINAPIREGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 50 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021UN25R$ 72,90R$ 93,90R$ 2.347,502.2.42CP-0060PróprioRELE DE PROTEÇÃO 380 WUND30R$ 269,04R$ 346,57R$ 10.397,102.2.4303820PróprioRELÉ DE TEMPO 7PV00 20S 220VUND30R$ 87,85R$ 113,16R$ 3.394,802.2.4400012359SINAPIRELE TERMICO BIMETAL PARA USO EM MOTORES TRIFASICOS, TENSAO 380 V, POTENCIA ATE 15 CV, CORRENTE NOMINAL MAXIMA 22 AUN30R$ 126,90R$ 163,47R$ 4.904,102.2.45CP-0061PróprioRETENTOR 19X28,5X6 (BOMBA)UND30R$ 96,08R$ 123,77R$ 3.713,102.2.46CP-0062PróprioROTOR + DIFUSOR DO BOMBEADOR 4RSIAUND40R$ 57,65R$ 74,26R$ 2.970,402.2.4792350SINAPIJOELHO 45 GRAUS, EM FERRO GALVANIZADO, DN 50 (2"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM PRUMADAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN40R$ 84,36R$ 108,67R$ 4.346,802.2.4892370SINAPILUVA, EM FERRO GALVANIZADO, DN 25 (1"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN60R$ 29,60R$ 38,13R$ 2.287,802.2.4992374SINAPILUVA, EM FERRO GALVANIZADO, DN 40 (1 1/2"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN200R$ 42,34R$ 54,54R$ 10.908,002.2.5092374SINAPILUVA, EM FERRO GALVANIZADO, DN 40 (1 1/2"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN30R$ 42,34R$ 54,54R$ 1.636,202.2.5192889SINAPIUNIÃO, EM FERRO GALVANIZADO, DN 50 (2"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM PRUMADAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN40R$ 123,97R$ 159,69R$ 6.387,602.2.5201213PróprioTUBO PVC RÍGIDO ROSCÁVEL D=1 1/2"M360R$ 70,97R$ 91,42R$ 32.911,202.2.5301213PróprioTUBO PVC RÍGIDO ROSCÁVEL D=1 1/2"M240R$ 70,97R$ 91,42R$ 21.940,802.2.5489449SINAPITUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022M60R$ 19,97R$ 25,72R$ 1.543,202.2.55CP-0063PróprioTUBO GEOMECANICO DE 4"UND20R$ 187,36R$ 241,35R$ 4.827,00Total ParcialR$ 533.406,65Total GeralR$ 1.561.652,04CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em Serviços de Manutenção de Poços Artesianos do Município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão - SEMROG, e o òrgão participante é a secretaria de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Transito.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (Doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do termo de referência.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as Especificações Técnicas e Prazos contidos no Projeto Arquitetônico que são parte integrante, Anexo do Termo de Referência.

10.2. As especificações técnicas, bem como, a qualidade dos serviços, devem obedecer fielmente às normas descritas no Memorial Descritivo (especificações técnicas), pois são condições essenciais para a realização dos serviços;

10.3. Nenhuma modificação poderá ser feita no projeto sem o consentimento escrito do Membro e/ou Comissão Fiscalizadora da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital e termo de referência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 08 de março de 2023.

_________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal Receita, Orçamento e Gestão

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BARA CONSTRUÇÕES EIRELIALDO MARCOZZI SOUSA ESPINDOLA

CPF: 516.083.753-15

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