Diário oficial

NÚMERO: 396/2023

12/01/2023 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 12/01/2023 18:59:54 - IP com nº: 10.0.0.103

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SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - PORTARIAS - DESIGNAR: 126/2023
Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes da prestação de serviços de acesso à internet via rádio/fibra óptica, com a disponibilização de equipamentos para viab

PORTARIA DE FISCAL Nº 126/2022 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022-SEMROG

Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes da prestação de serviços de acesso à internet via rádio/fibra óptica, com a disponibilização de equipamentos para viabilizar o referido acesso, entregues pelo sistema de comodato, instalação, configuração, manutenção e suporte nos pontos de acesso, no âmbito da Controladoria Geral do Município de Itapecuru Mirim (MA).

O Secretário da Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 030/2022 de 03 de junho de 2022.

RESOLVE:

1º - Designar o servidor CARLOS HELLAYLTON MENDES RIBEIRO, ocupante do Cargo Técnico em Gestão, Matrícula nº 26590, lotado na Controladoria Geral do Município, para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes da prestação de serviços de acesso à internet via rádio/fibra óptica, com a disponibilização de equipamentos para viabilizar o referido acesso, entregues pelo sistema de comodato, instalação, configuração, manutenção e suporte nos pontos de acesso, no âmbito da Controladoria Geral do Município de Itapecuru Mirim (MA).

Itapecuru Mirim/MA, 25 de novembro de 2022.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 001/2022
aditivação de prazo ao Contrato Administrativo 001/2022, que versa sobre a execução dos serviços de Assessoria e Consultoria Contábil à Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 001/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.12.05.0011, TOMADA DE PREÇO Nº 007/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa F B DE ANDRADE - ME. OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato Administrativo 001/2022, que versa sobre a execução dos serviços de Assessoria e Consultoria Contábil à Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim. VALOR: R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais). DATA DA ASSINATURA: 12/01/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 05 SEC. MUN DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05 01 SEC. MUN DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO PROJETO ATIVIDADE: 04 123.0002.2.012 Manutenção e Funcionamento da Receita, Orçamento e Gestão. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Francilelia Batista de Andrade representante legal. Itapecuru Mirim MA, 12 de janeiro de 2023.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 009/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 051/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 051/2022

PROCESSO Nº 2022.08.29.0011

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 11 dias do mês de janeiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) Municipal da Receita Orçamentos e Gestão, o Sr.ª Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4, SSP-MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas.

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 051/2022, conforme Ata realizada em 08/12/2022 e homologada pelos Ordenadores de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa APROVADA MOVEIS E ELETROS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.911.951/0001-80, com sede na Av. São Benedito, Nº 15, Centro - CEP: 65708-000, no Município de São Luiz Gonzaga do Maranhão/MA, neste ato representada pelo Sr. Antônio Lisboa da Luz Filho Inscrito no RG sob o número 0182511620010 SSP-MA e CPF de nº 376.570.893-34, cuja proposta foi classificada em 1º lugar dos itens: 01, 13, 23, 32, 33, 34, 39, 63, 65, 67, 70, 92 e 106, no certame, no valor global de R$ 340.005,00 (trezentos e quarenta mil e cinco reais), conforme tabela abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAQUANT.UNIDADEVALOR UNITÁRIO R$VALOR TOTAL R$1ARMÁRIO DE AÇO COM CAIXA EXTERNA, CHAPA MSG 18', CUJA BASE E FUNDOS SEJAM DO TIPO APOIO CONTÍNUO, MEDINDO 1800 X 900 X 400 CM (A X L X P), NA COR CINZA PLATINA, COM 02 PORTAS, 04 PRATELEIRAS REMOVÍVEIS, FECHAMENTO POR MEIO DE FECHADURA DO TIPO TAMBOR CILÍNDRICO COM 04 PINOS, EMBUTIDA NA MAÇANETA COM CHAVES EM DUPLICATA (FECHADURA TIPO T). MAÇANETA MÓVEL COM SISTEMA DE TRAVAMENTO, COM CREMONA E VARÕES, DE FORMA A TRAVAR AS DUAS PORTAS SIMULTANEAMENTE, LOCALIZADA NO LADO DIREITO DO ARMÁRIO, COM PINTURA INDUSTRIAL EM ESMALTE SINTÉTICO, COM TRATAMENTO QUÍMICO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO). DEVIDAMENTE MONTADO. CONTENDO TARAMELA EXTERNA, CONFECCIONADA NA LATERAL HORIZONTAL DO ARMÁRIO, FERROLHO DE ENCAIXE HORIZONTAL: FIO QUADRADO, EM AÇO MSG 18", NA MESMA LARGURA DO ARMÁRIO, COM PERFURAÇÃO PARA CADEADO PADRÃO NA PORTA DO ARMÁRIO, CONTENDO ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, CONTATO E REFERÊNCIA A ESPESSURA DA CHAPA DE AÇO. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANOSÓ ACO108UND1.115,00120.420,0013CADEIRA GIRATÓRIA TIPO DIRETOR: COM ASSENTO E ENCOSTO COM ESPUMA INJETADA DE 5CM, TAMANHO TIPO DIRETOR, AMORTECEDOR A AR, PÉS COM 05 RODÍZIOS, COM APOIO DE BRAÇOS.FRATINI19UND642,0012.198,0023MESA TIPO ESCRIVANINHA PARA COMPUTADOR COM RODIZIOJ A MOVEIS24UND364,008.736,0032VENTILADOR DE COLUNA, 6 PÁS 50 CM, ALTURA REGULÁVEL, 3 VELOCIDADE, OSCILANTE, BIVOLT 127V/220V, DIMENSÕES ALT. 170 CM X LAR. 50 CM X COMP. 50 CMMALLORY36UND229,008.244,0033FOGÃO INDUSTRIAL 30X30 4 BOCAS P5 BAIXA PRESSÃO, A0,80 CM X L0,73 CM X P0,80 CMFUNDIFERRO3UND927,002.781,0034FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO (FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS, SENDO 2 QUEIMADORES DUPLOS FRONTAIS E 2 QUEIMADORES SIMPLES TRASEIROS; QUEIMADORES E GRELHAS EM FERRO FUNDIDO; MESA ESMALTADA À FOGO COM EASY CLEAN; CORPO SUPER REFORÇADO EM AÇO CARBONO COM ACABAMENTO EM PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA COM BASE FOSFATIZADA; ESPALHA CHAMAS DO QUEIMADOR CENTRAL EM COBRE. FORNO ISOLADO COM LÃ DE ROCHA; COM DUAS GRADES; VISOR DE VIDRO TEMPERADO E REGULAGEM DA CHAMA NO FOGÃO; CORPO EM 1689,83 5069,49. CHAPA DE AÇO CARBONO EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ FOSFATIZADO. DIMENSÕES APROXIMADAS DO FOGÃO: 780 X 800 X 800 MM (A X L X P). DIMENSÕES APROXIMADAS DO FORNO: 445 X 640 X 720 MM (A X L X P). CERTIFICADO DE GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO EMITIDO PELO FABRICANTE MARCA / MODELO DE REFERÊNCIA: LINHA BRAVO BR4BF VENÂNCIO OU EQUIVALENTE. SERÃO ACEITAS VARIAÇÕES NAS DIMENSÕES EM ATÉ 5% PARA MAIS OU PARA MENOS, EXCETO EM CASO DE COMPROMETIMENTO DA FUNCIONALIDADE DO OBJETO OU EXISTÊNCIA DE NORMA VINCULANTE.FUNDIFERRO4UND1.644,006.576,0039AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 BTU`S FRIO CR, 220 V, SELO PROCEL/INMETRO DE CLASSIFICAÇÃO AAGRATTO44UND1.517,0066.748,0063CAMA DE SOLTEIRO MEDINDO 88X188 MADEIRA MAÇIÇA, COM CABECEIRA, ESTILO CAMA PALLETKASPER28UND879,0024.612,0065GUARDA ROUPA 4 PORTAS COM 02 GAVETAS EM MDFRODIAL2UND595,001.190,0067CONJUNTO DE MESA COM CADEIRA DE 6 LUGARES PARA COPATUBOLARES GOL6UND1.392,008.352,0070SUPORTE PARA TV. TAMANHO UNIVERSALTHOMPS85UND32,002.720,0092IMPRESSORA LASER MONO SEM FIO. LARGURA/COMPRIMENTO MÁX. DO PAPEL (BANDEJA DE PAPEL): 21,6 X 35,6 (OFICIO) - CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL: 150 FOLHAS - TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO. - VELOCIDADE MÁX. DE IMPRESSÃO EM PRETO (PPM): 42/40 PPM (CARTA/A4) - RESOLUÇÃO DA IMPRESSÃO (MÁXIMA EM DPI): ATÉ 1200 X 1200 DPI - DUPLEX- CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL: 250 FOLHAS - CAPACIDADE DE BANDEJA ADICIONAL: 4 X 520 FOLHAS - CAPACIDADE DA BANDEJA MULTIUSO: 50 FOLHAS - INTERFACES PADRÃO: WIRELESS 802.11B/G/N, HI-SPEED USB 2.0-COMPATIBILIDADE DO DRIVER DA IMPRESSORA: WINDOWS, MAC OS, LINUX- APLICATIVO DE IMPRESSÃO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS: AIRPRINT, GOOGLE CLOUD PRINT 2.0, MOPRIA BROTHER IPRINT&SCAN, CORTADO WORKPLACE, NFC, AND WI-FI DIRECT EMULAÇÕES: PEL6, BR-SCRIPT3, IBM PROPRINTER, EPSON FX, PDF VERSION 1.7. XPS VERSION 1.0 - IMPRESSÃO SEGURA - VOLUME MÁXIMO DE CICLO MENSAL: 50.000 PÁGINAS CICLO DE TRABALHO MENSAL MÁX: 50.000 PÁGINAS VOLUME DE IMPRESSÃO MENSAL RECOMENDADO: 3.500 PÁGINAS - TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: MENOS DE 7,2 SEGUNDOS - MEMÓRIA PADRÃO: 256 MB. HL 15102DWHP5UND 1.760,008.800,00106COMPUTADOR DESKTOP SERVIDOR COM PROCESSADOR INTEL XEON E-2124 QUAD CORE 3.3 GHZ CACHE: 8MB HASWELL, 16 GB (1X16GB) SIGLE RANK X8 DDR4-2666 UNBUFFERED SLOTS DE MEMORIA: 4 SLOTS DISPONÍVEL (MÁX 64 GB), VELOCIDADE SUPORTADAS 2600 MHZ, CAPACIDADE ACEITAS 8GB E 16 GB, DISCOS: 1 X HD 1 TB 7.2K RPM, SATA 3.5, LFF, DISCO PADRÃO, CONTROLADORA DE DISCO (1) HPE SMART ARRAY S100I SR GEN 10 SW RAID. FONTE 1 X HPE 350 W E-STAR 1.0 POWER SUPPLY FIO KIT, PORTA USB FONTAIS 1 X USB 3.0, 1 X USB ILO SERVICE PORT, TRASEIRA 2 X USB 3.0, INTERNA 1 X USB 3.0, SLOT PCI-E 2 SLOTS PCIE 3.0, FOMARTO TORRE (4U).BLUEVIX19UND3.612,0068.628,00TOTALR$ 340.005,00 (trezentos e quarenta mil e cinco reais)

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos; Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Políticas para Mulher; Secretaria Municipal de Políticas de Promoção de Igualdade Racial; Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão; Assessoria de Comunicação, Tecnologia e Articulação Política; Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial será permitida desde que autorizada pela Secretaria solicitante.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá entregar os produtos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a partir da data da Ordem de fornecimento, ou conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital e da minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 11 de janeiro de 2023.

_________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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TERESA BARBOSA MACIEL

Secretaria Municipal de Assistência Social

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RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretaria Municipal de Saúde

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ANTÔNIO LISBOA DA LUZ FILHO

APROVADA MOVEIS E ELETROS EIRELI

Sócio-administrador

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 010/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 051/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 051/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.08.29.0011

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 11 dias do mês de janeiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) Municipal da Receita Orçamentos e Gestão, o Sr.ª Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4, SSP-MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 051/2022, conforme Ata realizada em 08/12/2022 e homologada pelos Ordenadores de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços oferecidos pela empresa V. R. COSTA - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 21.111.336/0001-00, com sede na Estrada da Fazenda Soares Km 02, S/N Povoado Boa Fé, Bairro: Zona Rural - CEP: 64.099-899 Teresina/PI, neste ato representada pela Sra. Viviane Ribeiro Costa inscrita no RG de nº3221166 SSP/PI e CPF de nº055.032.253-17, cuja proposta foi classificada em 1º lugar dos itens: 02, 11, 12, 19, 25, 30 e 69, no certame, no valor global de R$ R$ 190.602,67 (cento e noventa mil seiscentos e dois reais e sessenta e sete centavos), conforme tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃOMARCAQUANT.UNIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL2ARMÁRIO DE AÇO COM CAIXA EXTERNA, CHAPA MSG 18', CUJA BASE E FUNDOS SEJAM DO TIPO APOIO CONTÍNUO, MEDINDO 1800 X 900 X 400 CM (A X L X P), NA COR CINZA PLATINA, COM 02 PORTAS, 04 PRATELEIRAS REMOVÍVEIS, FECHAMENTO POR MEIO DE FECHADURA DO TIPO TAMBOR CILÍNDRICO COM 04 PINOS, EMBUTIDA NA MAÇANETA COM CHAVES EM DUPLICATA (FECHADURA TIPO T). MAÇANETA MÓVEL COM SISTEMA DE TRAVAMENTO, COM CREMONA E VARÕES, DE FORMA A TRAVAR AS DUASPORTAS SIMULTANEAMENTE, LOCALIZADA NO LADO DIREITO DO ARMÁRIO, COM PINTURA INDUSTRIAL EM ESMALTE SINTÉTICO, COM TRATAMENTO QUÍMICO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO). DEVIDAMENTE MONTADO. CONTENDO TARAMELA EXTERNA, CONFECCIONADA NA LATERAL HORIZONTAL DO ARMÁRIO, FERROLHO DE ENCAIXE HORIZONTAL: FIO QUADRADO, EM AÇO MSG 18", NA MESMA LARGURA DO ARMÁRIO, COM PERFURAÇÃO PARA CADEADO PADRÃO NA PORTA DO ARMÁRIO, CONTENDO ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, CONTATO E REFERÊNCIA A ESPESSURA DA CHAPA DE AÇO. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO.PROCEDENCIA NACIONAL

Mirante Industria/ ARM-11

35UND

1.166,36

40.822,6011CADEIRA EXECUTIVA FIXA 04 PÉS, ESPUMA INJETADA ANATÔMICA, GIRATÓRIA, TECIDO AZUL. BASE DE AÇO.GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO.PROCEDENCIA NACIONAL

Mirante Industria/ CDA-06248UND341,05

84.580,4012CADEIRA EXECUTIVA FIXA 04 PÉS, ESPUMA INJETADA ANATÔMICA, GIRATÓRIA, TECIDO AZUL. BASE DE AÇO.GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO.PROCEDENCIA NACIONAL.Mirante Industria/ CDA-0682UND341,05R$ 27.966,1019MESA DE REUNIÃO - 8 LUGARES (200X80CM). GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO.PROCEDENCIA NACIONAL.Mirante Industria/ MSR7UND744,11R$ 5.208,7725QUADRO BRANCO: REVESTIDO EM FÓRMICA COM PROTEÇÃO ANTIMICROBIANA PRÓPRIA PARA USO DE PINCEL ATÔMICO, COM GUIA PAARA ESCRITA CORRETA, COM BORDA E PORTA PINCEL EM ALUMÍNIO, MEDINDO 1,20 X 0,90. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO.PROCEDENCIA NACIONAL.Mirante Industria/ QD-0510UND 452,32$ 4.523,2030CARTEIRA UNIVERSITÁRIA EM POLIPROPILENO, EM COR ÚNICA, ANATÔMICA, TUBO EM OBLONGO, COM PRANCHETA ERGONÔMICA, MONTADA, PARA CANHOTOS.GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. PROCEDENCIA NACIONAL.Mirante Industria/ CRT10UND282,31R$ 2.823,1069MESA OITAVADA COM 08 CADEIRAS COM CADEIRAS E MDF. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO.PROCEDENCIA NACIONAL.Mirante Industria/ CJI-0814UND1.762,7524.678,50TOTAL190.602,67(cento e noventa mil seiscentos e dois reais e sessenta e sete centavos)CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos; Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Políticas para Mulher; Secretaria Municipal de Políticas de Promoção de Igualdade Racial; Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão; Assessoria de Comunicação, Tecnologia e Articulação Política; Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão; Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial será permitida desde que autorizada pela Secretaria solicitante.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá entregar os produtos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a partir da data da Ordem de fornecimento, ou conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital e da minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 11 de janeiro de 2023._________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

_________________________________

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretaria Municipal de Assistência Social

_________________________________

RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretaria Municipal de Saúde

_________________________________

VIVIANE RIBEIRO COSTA

V. R. COSTA EIRELI

Sócio-administrador

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 011/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 051/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 051/2022

PROCESSO Nº 2022.08.29.0011

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 11 dias do mês de janeiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) Municipal da Receita Orçamentos e Gestão, o Sr.ª Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4, SSP-MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas.

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 051/2022, conforme Ata realizada em 08/12/2022 e homologada pelos Ordenadores de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa NUTRIMAX HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.337.573/0001-07, com sede na Avenida DOM SEVERINO,1643, Loja 02/03, CEP:64.049-370, Fátima, Teresina- PI neste ato representada pelo Srº. Isaias Felix do Nascimento inscrito no RG sob o nº670584 SSP/PI e CPF: 274.441.803-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar dos itens: 03, 04, 09,10, 20, 62, e 68, no certame, no valor global de R$ 125.225,75 (cento e vinte e cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), conforme tabela abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAQUANT.UNIDADEVALOR UNITÁRIO R$VALOR TOTAL R$3ARMÁRIO DE AÇO: EM CHAPA PRETA Nº 26, MEDINDO 1,98M X 0,90M X 0,40M, COM DUAS PORTAS E FECHADURA TIPO BOLA, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO), PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA EPÓXI-PÓ.04 PRATELEIRA: EM CHAPA PRETA Nº 26, MEDINDO 0,40M X 0,90M, COM REFORÇO OBLONGO, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO), PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA EPÓXI-PÓ.QUALITY MÓVEIS15UN791,2311.686,454ARMÁRIO DE AÇO COM 2 PORTAS, 5 PRATELEIRAS REGULÁVEIS, L 0,90XA1,98MXP0,45MM CORES VARIADASQUALITY MÓVEIS22UN794,0317.468,669CADEIRA PARA DIGITADORES COM REGULAGEM DE ALTURA SEM BRAÇOS DE COR AZUL, COM RODÍZIOQUALITY MÓVEIS127UN383,5048.704,5010CADEIRA GIRATÓRIA TIPO PRESIDENTE: COM ASSENTO E ENCOSTO COM ESPUMA INJETADA DE 5CM, TAMANHO TIPO PRESIDENTE, AMORTECEDOR A AR, PÉS COM 05 RODÍZIOS, COM APOIO DE BRAÇOSQUALITY MÓVEIS55UN607,7633.426,8020MESA REDONDA 100% MDF 8 LUGARESQUALITY MÓVEIS8UN655,505,244,0062ARMÁRIO ROUPEIRO DE AÇO 8 PORTAS PARA VESTIÁRIO, PRODUZIDO EM AÇO, POSSUI 08 PORTAS COM VENEZIANAS PARA VENTILAÇÃO, COMPARTIMENTOS DE TAMANHOS MÉDIOS INDEPENDENTES, SEM DIVISÓRIAS INTERNAS, FECHAMENTO DAS PORTAS ATRAVÉS DE PITÃO PARA CADEADO, COR CINZA PADRÃO, MEDIDA DAS PORTAS/VÃOS: 046 ALT X 027 LARG, SISTEMA DE VENTILAÇÃO VENEZIANA E PINTURA EPÓXI PÓ. ALTURA: 196 CMQUALITY MÓVEIS2UN805,571.611,1468CONJUNTO INFANTIL: MESA E 04 CADEIRAS: MESA: ESTRUTURA EM TUBO INDL. 7/8, TAMPO EM MADEIRA COMPENSADA OU MDF FORMICADA COM PROTEÇÃO ANTIMICROBIANA, MEDINDO 0,75M X 0,75M, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO), PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA EPÓXI-PÓ, PONTEIRA EM PVC.QUALITY MÓVEIS10UN690,226.902,20TOTAL GERALR$ 125.225,75 (cento e vinte e cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos)CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos; Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Políticas para Mulher; Secretaria Municipal de Políticas de Promoção de Igualdade Racial; Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão; Assessoria de Comunicação, Tecnologia e Articulação Política; Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial será permitida desde que autorizada pela Secretaria solicitante.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá entregar os produtos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a partir da data da Ordem de fornecimento, ou conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital e da minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 11 de janeiro de 2023._________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

_________________________________

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretaria Municipal de Assistência Social

_________________________________

RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretaria Municipal de Saúde

_________________________________

ISAIAS FELIX DO NASCIMENTO

NUTRIMAX HOSPITALAR LTDA

Sócio- administrador

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 012/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 051/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 051/2022

PROCESSO Nº 2022.08.29.0011

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 11 dias do mês de janeiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) Municipal da Receita Orçamentos e Gestão, o Sr.ª Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4, SSP-MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas.

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 051/2022, conforme Ata realizada em 08/12/2022 e homologada pelos Ordenadores de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa S R DE SOUSA LOPES, inscrita no CNPJ nº 25.057.844/0001-08, com sede na Rua José Gonçalves nº 296, Centro, CEP 65485000, Itapecuru Mirim - MA, neste ato representada por Silvia Roberta de Sousa Lopes, RG nº 0214300420021- SSP/MA, CPF nº 025.686.003-30, cuja proposta foi classificada em 1º lugar dos itens: 05; 06; 07; 14; 15; 21; 24; 26; 35; 40; 41; 42; 43; 44; 45; 46; 47; 48; 49; 50; 51; 59; 84; 85; 89; 90; 91; 108; 109; 112 e 113, no certame, no valor global de R$ 1.389,226,00 (Um milhão trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e vinte seis reais), conforme tabela abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAQUANT.UNIDADEVALOR UNITÁRIO R$VALOR TOTAL R$

5ESTANTE DE AÇO: DESCRIÇÃO GERAL ESTANTE DE AÇO MULTIUSO, DESMONTÁVEL, MEDINDO 1,98M (ALTURA) X 0,93M (LARGURA) X 0,30M (PROFUNDIDADE), COM 6 (SEIS) PRATELEIRAS REGULÁVEIS, COM TRATAMENTO FOSFATIZANTE ANTIFERRUGINOSO E PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI PÓ NA COR MARFIM. O MATERIAL DEVE APRESENTAR SUPERFÍCIE LISA E OMOGÊNEA SEM PONTOS CORTANTES, SUPERFÍCIES ÁSPERAS OU ESCÓRIAS. ELIMINAR RESPINGOS E VOLUMES DE SOLDA E REBARBAS. ESMERILHAR JUNTAS E ARREDONDAR QUINAS AGUDAS. O MATERIAL DEVE SER ENTREGUE EM EMBALAGEM/PROTEÇÃO ADEQUADA QUE EVITE DANOS COMO ARRANHÕES E AMASSADURAS DURANTE O TRANSPORTE OU ARMAZENAGEM. COMPONENTES 4 (QUATRO) COLUNAS EM CHAPA 18; 6 (SEIS) PRATELEIRAS REGULÁVEIS CONFECCIONADAS EM CHAPA 22 COM REFORÇO INFERIOR EM CARTOLA MEDINDO 3CM DE LARGURA, COM REGULAGEM DE VÃO ENTRE PRATELEIRAS DE ATÉ 5 CM. 5 (CINCO) REFORÇOS ESTRUTURAIS EM FORMA DE X, EM CHAPA 22, COM LARGURA MÍNIMA DE 3 CM, COM VINCO LONGITUDINAL RASO, PARAFUSADOS ENTRE AS PRATELEIRAS E AS COLUNAS DA ESTANTE, SENDO 1 (UM) NA PARTE TRASEIRA ESTENDENDO-SE EM X DA SEGUNDA ATÉ A QUINTA PRATELEIRA E 2 (DOIS) REFORÇOS EM CADA LATERAL DA ESTANTE ESTENDENDO-SE DA PRIMEIRA ATÉ A TERCEIRA PRATELEIRA E DA QUARTA ATÉ SEXTA PRATELEIRA E DA QUARTA ATÉ A SEXTA PRATELEIRA. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO

RF 030C

UND

62

280,00

17.360,006ESTANTE DE AÇO TIPO BIBLIOTECA DUPLA FACE

MODELO MOVEISUND270900,00243.000,007ESTANTE DE AÇO TIPO BIBLIOTECA DUPLA FACE

MODELO MOVEISUND901.000,0090.000,0014CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO. DESCRIÇÃO GERAL: CADEIRA PLÁSTICA MONOBLOCO MEDINDO 51 CM (COMPRIMENTO), 43 CM (LARGURA). PRODUZIDA EM POLIPROPILENO VIRGEM, NA COR BRANCA. TRATADA COM RESINA ANTI-UV (RESISTENTE A RAIOS SOLARES, EMPILHÁVEL RESITENTE A

CARGA ESTÁTICA DE ATÉ 140 KG. PRODUZIDA EM CONFORMIDADE COM A NORMA DA ABNT 14776:2013 (CERTIFICAÇÃO INMETRO).TOPPLASTUND48537,0017.945,0015CADEIRA PLÁSTICA COM BRAÇO. DESRIÇÃO GERAL: CADEIRA PLÁSTICA MONOBLOCO MEDINDO 51 CM (COMPRIMENTO), 43 CM (LARGURA). PRODUZIDA EM POLIPROPILENO VIRGEM, NA COR BRANCA. TRATADA COM RESINA ANTI-UV (RESIISTENTE A RAIOS SOLARES, EMPILHÁVEL RESSITENTE A CARGA ESTÁTICA DE ATÉ 140 KG. PRODUZIDA EM CONFORMIDADE COM A NORMA DA ABNT 14776:2013 (CERTIFICAÇÃO INMETRO).TOPPLASTUND16537,006.105,0021MESA EM POLIPROPILENO BRANCO DIMENSÕES: COMPRIMENTO 135CM X LARGURA 84CM X ALTURA 73CMTOPPLASTUND3761,002.257,0024ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETAS / COR CINZA / COM DESLIZAMENTO DE GAVETAS - TRILHO ALTURA (CM): 136 LARGURA (CM): 47 PROFUNDIDADE (CM): 67MODELO MOVEISUND24640,0015.360,0026QUADRO BRANCO: REVESTIDO EM FÓRMICA COM PROTEÇÃO ANTIMICROBIANA PRÓPRIA PARA USO DE PINCEL ATÔMICO, COM GUIA PAARA ESCRITA CORRETA, COM BORDA E PORTA PINCEL EM ALUMÍNIO, MEDINDO

2,00 X 1,25.SO AÇOUND6440,002.340,0035FOGÃO DE PISO - 4 BOCAS, ACENDIMENTO AUTOMÁTICO, BIVOLT, MESA SOBREPOSTA EM AÇO INOX, 2 QUEIMADORES FAMÍLIA, TAMPA DE VIDRO, GRADE NO FORNO, CAPACIDADE MÍNIMA DO FORNO 50 LITROS, TIPO DE GÁS GLP, FORNO AUTO LIMPANTE.BRASLARUND9640,005.760,0040AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 BTU`S FRIO CR, 220 V, SELO PROCEL/INMETRO DE CLASSIFICAÇÃO "A"PHILCOUND141.534,0021.476,00

41AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL - 12.000 BTUS, FRIO, COR BRANCA ELETRÔNICO, TENSÃO 220 VOLTS/BIFÁSICO, COM CONTROLE REMOTO SEM FIO. CARACTERÍSTICAS GERAIS: CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A, GÁS REFRIGERANTE ECOLÓGICO R-410, FUNÇÃO DE DIRECIONAMENT DO FLUXO DE AR (ACIMA E ABAIXO) NO CONTROLE REMOTO EM PORTUGUÊS, FUNÇÃO TURBO, DISPLAY DE TEMPERATURA, FAIXA DE TEMPERATURA ENTRE 15° E 35° C, FILTRAGEM EM MATERIAL QUE EVITA PROLIFERAÇÃO DE ODORES E MOFO. TIMER DIGITAL, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. CLASSIFICAÇÃO INMETRO: "A (SELO PROCEL) COM DISPLAY DIGITAL E REINÍCIO AUTOMÁTICO COM FUNÇÃO.PHILCOUND641.640,00104.960,00

42AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL - 12.000 BTUS, FRIO, COR BRANCA ELETRÔNICO, TENSÃO 220 VOLTS/BIFÁSICO, COM CONTROLE REMOTO SEM FIO. CARACTERÍSTICAS GERAIS: CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A, GÁS REFRIGERANTE ECOLÓGICO R-410, FUNÇÃO DE DIRECIONAMENT DO FLUXO DE AR (ACIMA E ABAIXO) NO CONTROLE REMOTO EM PORTUGUÊS, FUNÇÃO TURBO, DISPLAY DE TEMPERATURA, FAIXA DE TEMPERATURA ENTRE 15° E 35° C, FILTRAGEM EM MATERIAL QUE EVITA PROLIFERAÇÃO DE ODORES E MOFO. TIMER DIGITAL, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. CLASSIFICAÇÃO INMETRO: "A (SELO PROCEL) COM DISPLAY DIGITAL E REINÍCIO AUTOMÁTICO COM FUNÇÃO.PHILCOUND211.640,0034.440,00

43AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL - 18.000 BTUS, FRIO, COR BRANCA ELETRÔNICO, TENSÃO 220 VOLTS/BIFÁSICO, COM CONTROLE REMOTO SEM FIO. CARACTERÍSTICAS GERAIS: CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A, GÁS REFRIGERANTE ECOLÓGICO R-410, FUNÇÃO DE DIRECIONAMENTO DO FLUXO DE AR (ACIMA E ABAIXO) NO CONTROLE REMOTO EM PORTUGUÊS, FUNÇÃO TURBO, DISPLAY DE TEMPERATURA, FAIXA DE TEMPERATURA ENTRE 15° E 35°C, FILTRAGEM EM MATERIAL QUE EVITA PROLIFERAÇÃO DE ODORES E MOFO. TIMER DIGITAL BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. CLASSIFICAÇÃO INMETRO:A (SELO PROCEL), COM FUNÇÃO TIMER/SLEEP/SWING.AGRATTOUND422.6450,00111.300,0044AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL - 18.000 BTUS, FRIO, COR BRANCA ELETRÔNICO, TENSÃO 220VOLTS/BIFÁSICO, COM CONTROLE REMOTO SEM FIO. CARACTERÍSTICAS GERAIS: CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A, GÁS REFRIGERANTE ECOLÓGICO R-410, FUNÇÃO DE DIRECIONAMENTO DO FLUXO DE AR (ACIMA E ABAIXO) NO CONTROLE REMOTO EM PORTUGUÊS, FUNÇÃO TURBO, DISPLAY DE TEMPERATURA, FAIXA DE TEMPERATURA ENTRE 15° E 35°C, FILTRAGEM EM MATERIAL QUE EVITA PROLIFERAÇÃO DE ODORES E MOFO. TIMER DIGITAL BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. CLASSIFICAÇÃO INMETRO: A (SELO PROCEL), COM FUNÇÃO TIMER/SLEEP/SWING.AGRATTOUND142.650,0037.100,0045AR CONDICIONADO CAPACIDADE: 24.000 BTUS; TIPO: SPLIT; FUNÇÃO: QUENTE E FRIOELGINUND173.498,0059.466,0046AR CONDICIONADO CAPACIDADE: 24.000 BTUS; TIPO: SPLIT; FUNÇÃO: QUENTE E FRIOELGINUND53.489,0017.445,0047AR CONDICIONADO 36.000 BTUS - MODELO SPLIT, PISO/TETO, CICLO FRIO, MONOFÁSICO, CONTROLE REMOTO, IRECIONADOR DE AR, SAÍDA REGULÁVEL DE AR, PAINEL ELETRÔNICO, CONTROLE DE TEMPERATURA, TIMER.HITACHUND167.330,00117.280,0048AR CONDICIONADO 36.000 BTUS - MODELO SPLIT, PISO/TETO, CICLO FRIO, MONOFÁSICO, CONTROLE REMOTO, DIRECIONADOR DE AR, SAÍDA REGULÁVEL DE AR, PAINEL ELETRÔNICO, CONTROLE DE TEMPERATURA, TIMER.HITACHUND57.300,0036.500,0049BEBEDOURO INDUSTRIAL BEBEDOURO INDUSTRIAL EM AÇO INOX AISI 430 COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 4 TORNEIRAS CROMADAS; RESERVATÓRIO INTERNO EM AÇO INOX 304 COM BOIA PARA REGULAGEM DO NÍVEL DA ÁGUA; GÁS REFRIGERANTE R134A (ECOLOGICAMENTE CORRETO, ISOLAMENTOEPS;TEMPERATURA REGULADA POR TERMOSTATO INTERNO; SERPENTINA INTERNA, 2599,38 7798,14 FILTRO INTERNO COMPOSTO DE CARVÃO ATIVADO E CELULOSE, CAPACIDADE DE ÁGUA DE 200 LITROS E CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 320 L/H; DIMENSÕES APROXIMADAS: 144 X 115 X 60 CM (A X L X P). CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A. VOLTAGEM: 220V. CERTIFICADO DE GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO EMITIDO PELO FABRICANTE, MANUAL EM PORTUGUÊS. CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO : 320 L/H; MARCA / MODELO DE REFERÊNCIA: PRE200E ACQUA GELATA OU EQUIVALENTE SERÃO ACEITAS VARIAÇÕES NAS DIMENSÕES EM ATÉ 5% PARA MAIS OU PARA MENOS, EXCETO EM CASODE COMPROMETIMENTO DA FUNCIONALIDADE DO OBJETO OU EXISTÊNCIA DE NORMA VINCULANTESO AÇOUND63.298,0019.788,0050BEBEDOURO DE COLUNA. VOLTAGEM 220V. CAPACIDADE EM LITROS: 20L. TIPO DE FILTRO OU PURIFICADOR. BEBEDOURO. SUPORTA GALÕES DE ATÉ 20L. TIPO DE INSTALAÇÃO: COLUNA. PRESSÃO COLUNA SIMPLESESMALTECUND38695,0026.410,0051FREEZER HORIZONTAL FREEZER TIPO HORIZONTAL COM UMA PORTA, FECHADURA COM CHAVE DE SEGURANÇA QUE PERMITE O TRAVAMENTO DO FREEZER; CAP. MÍNIMA: 400 LTS. TENSÃO (220V ), DIMENSÕES MÍNIMAS: (AXLXP)ALT 93 CM, LARG 135 CM, PROFUNDIDADE 65 CM; COR BRANCA; DRENO DEDEGELO;FUNÇÃO REFRIGERADOR;GABINETE INTERNO EM AÇO GALVANIZADO COM CANTOS ARREDONDADOS; GRADES REMOVIVÉIS; CONGELAMENTO RÁPIDO; RODÍZIOS CONTROLE DE TEMPERATURA; CONSUMO (KW/H) - SELO PROCEL PADRÃO DE CONSUMO A ; CERTIFICAÇÃO INMETRO; E GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANOFRICONUND22.700,005.400,0059CAIXA TÉRMICA COOLER CAPACIDADE 360 LITROS, ISOLAMENTO: POLIURETANO INJETADO, PÉ DA CAIXA, BASE ARREDONDA, PEGADORES LATERAS, DRENO PARA ESCOAMENTO DA AGUA, DIMENSÕES DO PRODUTO: 111,9X61X81 CM, PESO 24KGASPERBRASUND241.100,0026.400,0064COLCHAO DE SOLTEIRO ESPUMA D 33 MEDIDA 88X188X0,14ESPUMA FLEXUND26385,0010.010,0084COMPUTADOR 4 GB DE MEMÓRIA DDR4, HD 1TB, PROCESSADOR INTEL CORE I3, LEITOR DE CARTÃO E FONTE REAL DE 500 WATTS, SISTEMA ORERACIONAL WINDOWS 10 PRO, MONITOR LED 19.5", MOUSE E TECLADOEVEREXUND131.850,0061.050,0085NOTEBOOK 4 GB DE MEMÓRIA RAM DDR4, SSD 256GB, PROCESSADOR INTEL CORE 15, LEITOR DE CARTÃO WEBCAM, C/ 2 PORTAS USB 3.0 WINDOWS 10LENOVOUND413.800,00155.800,0089IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COM BULK INK, TIPO IMPRESSÃO JATO TINTA, RESOLUÇÃO IMPRESSÃO 5760 X 1440 DPI, TENSÃO ALIMENTAÇÃO BIVOLT V, RESOLUÇÃO SCANNER 1.200 X 2.400 DPI,CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COLOR, SISTEMA ECO TANK, CONECTIVIDADE USB E WIFI.EPSONUND211.350,0028.350,0090IMPRESSORA A LASER MONOCROMÁTICA DÚPLEX AUTOMÁTICA; CONEXÃO LAN ETHERNET 10/100/1000 COM IPV4 E IPV6; CONEXÃO WIRELESS PARA REDE SEM FIO; USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; PORTA USB PARA IMPRESSÃO IMEDIATA; WI-FI DIRECT PARA IMPRESSÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS; PAINEL DE CONTROLE DA TELA DE TOQUE COLORIDA; IMPRIME 38 PÁGINAS POR MINUTO (PPM) EM PAPEL A4 E 40 PPM EM PAPEL DE TAMANHO CARTA; COPIA E DIGITALIZA ATÉ 26 PÁGINAS POR MINUTO (PPM); ALIMENTADOR DE DOCUMENTOS, 50 PÁGINAS, COM DIGITALIZAÇÃO CABEÇA DUPLA; CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO DÚPLEX EM PASSADA ÚNICA; ALIMENTADOR DE DOCUMENTOS, 50 PÁGINAS PARA CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO SIMPLEX; OPÇÕES DIGITALIZAR PARA E-MAIL, SALVAR NA USBE SALVAR NA PASTA DE REDEBROTHERUND112.900,0031.900,00

91IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA: VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE ATÉ 47 PPM; VELOCIDADE DE CÓPIA ATÉ 42 PPM; PROCESSADOR 667MHZ; MEMÓRIA PADRÃO 3GB(COMPARTILHADA); RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO DE 1200X1200 DPI; IMPRESSÃO FRENTE/VERSO AUTOMÁTICO; INTERFACE PADRÃO USB 2.0 E

ETHERNET 10/100/1000; ARMAZENAMENTO DE PAPEL PARA 550 FOLHAS; CICLO MENSAL 120.000 IMPRESSÕESBROTHER

UND122.600,0031.200,00108PROJETOR MULTIMÍDIA COM TECNOLOGIA LCD, BRILHO MÍNIMO: 3.000 ANSI LUMENS; RESOLUÇÃO NATIVA: WXGA 1280X800. COMPATÍVEL COM HDTV, ENTRADAS: RGB, SVHS, RCA, HDMI, USB, CAPACIDADE PARA REPRODUZIR SLIDES, FOTOS E VÍDEOS ATRAVÉS DE PENDRIVE. LÂMPADA: 5000 HORAS; CONTROLE REMOTO. ACOMPANHA MALETA PARA TRANSPORTE. VOLTAGEM: 100 A 240V (BIVOLT). PESO MÁXIMO: 4 KG; GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA DE 2 ANOS PARA O PROJETOR E 90 DIAS PARA LÂMPADAGOLDENTECUND122.489,0029.868,00109CAIXA AMPLIFICADA MULTIUSO C/ BLUETOOTH 500 WATTS, COM ALÇA E RODAS, DISPLAY DIGITAL; BLUETOOTH TECNOLOGIA SEM FIO; RÁDIO FM; EQUALIZADOR DIGITAL; 1 ENTRADA AUXILIAR; USB E CARTÃO SD; 1 ENTRADA PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS; BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL, DIMENSÕES A59 CM X L37 CM X P32 CM

MONDIAL

UND

20645,0012.900,00112ESTABILIZADOR 1000 VASMSUND15258,003.870,00113ESTABILIZADOR 500 VASMSUND27218,005.886,00TOTAL GERAL

R$ 1.389.226,00 (um milhão trezentos e oitenta e nove mil e duzentos e vinte e seis reais)CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos; Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Políticas para Mulher; Secretaria Municipal de Políticas de Promoção de Igualdade Racial; Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão; Assessoria de Comunicação, Tecnologia e Articulação Política; Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial será permitida desde que autorizada pela Secretaria solicitante.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá entregar os produtos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a partir da data da Ordem de fornecimento, ou conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital e da minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 11 de janeiro de 2023.

_________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

_________________________________

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretaria Municipal de Assistência Social

_________________________________

RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretaria Municipal de Saúde

_________________________________

Silvia Roberta de Sousa Lopes

S R DE SOUSA LOPES

Sócio-Administrador

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 013/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 051/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 051/2022

PROCESSO Nº 2022.08.29.0011

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 11 dias do mês de janeiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) Municipal da Receita Orçamentos e Gestão, o Sr.ª Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4, SSP-MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas.

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 051/2022, conforme Ata realizada em 08/12/2022 e homologada pelos Ordenadores de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa IMPERIO EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.966.853/0001-33, com sede na Rua coronel Pedro Bogea, 246, centro, Lago da Pedra- MA, CEP: 65715-000, neste ato representada pelo a Sra. Rayanne Karolyne do Nascimento Sousa inscrita no RG sob o nº042328812011-1 SSP/MA e CPF: 047.145.213-06, cuja proposta foi classificada em 1º lugar dos itens: 08, 16, 17, 18, 22, 27, e 38, no certame, no valor global de R$ 170.269,00 (cento e setenta mil duzentos e sessenta e nove reais), conforme tabela abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAQUANT.UNIDADEVALOR UNITÁRIO R$VALOR TOTAL R$

8BIRÔ DE 02 GAVETAS: ESTRUTURA EM TUBO METALON 30X50MM, TAMPO E SAIA EM MDF OU MADEIRA COMPENSADA REVESTIDA DE FÓRMICA, MEDINDO (1,20M X 0,60M), GAVETAS COM FECHADURA, ESTRUTURA COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO), PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA EPÓXI-PÓ.Modelo Móveis112UNDR$ 318,00R$ 35.616,00

16LONGARINA DE 03 LUGARES: ESTRUTURA EM TUBO METALON 30X50MM, COM ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO NA COR AZUL , ESTRUTURA COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO), PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA EPÓXI-PÓ.

(TAMANHO SECRETÁRIA).

Marca Própria

55

UND

R$ 467,00

R$ 25.685,00

17LONGARINA DE 04 LUGARES: ESTRUTURA EM TUBO METALON 30X50MM, COM ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO NA COR AZUL , ESTRUTURA COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO), PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA EPÓXI-PÓ.

(TAMANHO SECRETÁRIA).

Marca Própria

52

UNDR$ 597,00

R$ 31.044,00

18LONGARINA DE 05 LUGARES: ESTRUTURA EM TUBO METALON 30X50MM, COM ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO NA COR AZUL, ESTRUTURA COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO), PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA EPÓXI-PÓ.

(TAMANHO SECRETÁRIA).Marca Própria39UNDR$ 639,00R$ 24.921,0022MESA TIPO SECRETÁRIA EM MDF COM PÉS EM METALÃO, COM 3 GAVETAS UMA CHAVE.Modelo Móveis120UNDR$ 394,00R$ 47.280,0027QUADRO DE AVISO CORTIÇA 100 X 150Modelo Móveis14UNDR$ 137,00R$ 1.918,0028QUADRO MURAL DE FELTRO 0,90 X 120MModelo Móveis19UNDR$ 165,00R$ 3.135,00

38LIQUIDIFICADOR - LÂMINAS COM ÂNGULOS DIFERENCIADOS, BASE ANTIDERRAPANTE, CAPACIDADE ÚTIL DA JARRA DE 1,5L, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: CLASSE A, 3 VELOCIDADES, VOLTAGEM: 127V, POTÊNCIA:

520W, MATERIAL PRINCIPAL: PLÁSTICO.

Mondial5UNDR$ 134,00R$ 670,00TOTAL GERALR$ 170.269,00 (cento e setenta mil e duzentos e sessenta e nove reais)

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos; Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Políticas para Mulher; Secretaria Municipal de Políticas de Promoção de Igualdade Racial; Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão; Assessoria de Comunicação, Tecnologia e Articulação Política; Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial será permitida desde que autorizada pela Secretaria solicitante.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá entregar os produtos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a partir da data da Ordem de fornecimento, ou conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital e da minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 11 de janeiro de 2023.

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LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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TERESA BARBOSA MACIEL

Secretaria Municipal de Assistência Social

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RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretaria Municipal de Saúde

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RAYANNE KAROLYNE DO NASCIMENTO SOUSA

IMPERIO EMPREENDIMENTOS EIRELI

Sócio- administrador

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 014/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 051/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 051/2022

PROCESSO Nº 2022.08.29.0011

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 11 dias do mês de janeiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) Municipal da Receita Orçamentos e Gestão, o Sr.ª Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4, SSP-MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas.

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 051/2022, conforme Ata realizada em 08/12/2022 e homologada pelos Ordenadores de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J CRUZ MARINHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.261.319/0001-92, com sede na avenida do comércio, nº 303 A, centro, CEP: 65495000- Miranda do Norte MA, neste ato representada pelo o Srº Julio Cruz Marinho inscrito sob o RG de nº0622216620172-SSP/MA e CPF: 626.982.323-40, cuja proposta foi classificada em 1º lugar dos itens: 29, 16, 31,36, 37, 52, 53, 54, 57, 58, 60, 61, 66, 71,72, 73, 74, 79, 80,81, 82, 136 e 141 no certame, no valor de global R$ 334.298,81 (trezentos e trinta e quatro mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), conforme tabela abaixo:ITEMDESCRIÇÃOMARCAQUANT.UNIDADEVALOR UNITÁRIO R$VALOR TOTAL R$

29CARTEIRA UNIVERSITÁRIA EM POLIPROPILENO, EM COR ÚNICA, ANATÔMICA, TUBO EM OBLONGO, COM PRANCHETA ERGONÔMICA,

MONTADA, PARA DESTROSMODELO MOVEIS80UND208,4516.676,0031VENTILADOR DE PAREDE OSCILANTE 60CM, 3 PÁS, 200W, BIVOLT, ALT.:

60 CM X LAR.: 38 CM X COMP.: 60 CMPREMIUM60UND225,8213.549,2036CAFETEIRA ELÉTRICAMONDIAL11UND215,572.371,27

37LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO COM FUNÇÃO PULSAR. MÍNIMO 3 VELOCIDADES. FACAS EM AÇO INOXIDÁVEL, JARRA/COPO EM PLÁSTICO OU POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 2 LITROS. POTÊNCIA MÍNIMA DE 400W E TENSÃO DE 220V. GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA DE 6 MESESMONDIAL8UND129,151.033,20

52FREEZER HORIZONTAL - TIPO DE DEGELO: MANUAL; COR: BRANCO; CAPACIDADE LÍQUIDA DE ARMAZENAMENTO: 519 LITROS; FUNÇÃO: REFRIGERADOR, CONGELADOR; TEMPERATURA: CONTROLE DE TEMPERATURA EXTERNO; RECURSOS EXTRAS: DRENO DE GELO - SIM FRONTAL, RODÍZIOS - SIM; EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: CLASSE A; ALIMENTAÇÃO: 220 VOLTS; QUANTIDADE DE PORTAS 2.

ESMALTEC12UND2.984,4635.813,52

53GELADEIRA 300 LITROS, CONTROLE DE TEMPERATURA EXTERNO; CONTROLE DE TEMPERATURA DOCONGELADOR; SISTEMA FROST FREE; TRAVA NA PORTA DO CONGELADOR; GAVETÃO DE LEGUMES TRANSPARENTE; PORTA LATAS; PORTA-OVOS PARA 12 UNIDADES; RESFRIAMENTO EXTRA; SEPARADOR DE GARRAFAS, TENSÃO 110/220V, DIMENSÕES A153 CM X L61,6 CM X P69,1 CM.ELECTROLUX18UND2.347,0442.246,72

54PURIFICADOR DE ÁGUA GELADA, FRIA E NATURAL, PAINEL TOUCH, BIVOLT, CAPACIDADE DE RESERVATÓRIO 800ML, DIMENSÕES A33 CM X L25 CM X P28,4 CMCOLORMAQ11UND599,296.592,19

57SMART TV - TCNOLOGIA DA TELA: LED, POLEGADAS: 32", RESOLUÇÃO: HD, 2 ENTRRADAS USB, 2 ENTRADAS HDMI, CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO, ENTRADA RF PARA TV ABERTA À CABO.PHILCO71UND1.105,4378.485,53

58SMART TV - TCNOLOGIA DA TELA: LED, POLEGADAS: 32", RESOLUÇÃO: HD, 2 ENTRRADAS USB, 2 ENTRADAS HDMI, CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO, ENTRADA RF PARA TV ABERTA À CABO.PHILCO23UND1.105,4325.424,8960RÁDIO DE COMUNICAÇÃO PORTÁTIL VHF OU UHFI NOVA5UND1.652,228.261,1061TELEFONE COM FIO E IDENTIFICADOR DE CHAMADAINTELBRAS20UND173,573.471,4066CÔMODA COM 04 GAVETAS MDFPANORAMA10UND311,583.115,8071CONJUNTO DE SOFÁ 02 E 03 LUGARESTOPAZIO5UND1.374,836.874,1572ARMÁRIO DE COZINHA EM AÇO AÉREO, CORES VARIADASITATIAIA11UND289,003.179,0073ARMÁRIO EM AÇO-COZINHA BALCÃO (ARMÁRIO DE COZINHA, BALCÃO, CORPO E PORTAS EM AÇO, TRÊS GAVETAS, DUAS PRATELEIRAS INTERNAS, EM POLIPROPILENO, GAVETAS COM CORPO EM PVC, FUNDO EM AÇO, DOBRADIÇA EM AÇO DE 35MM. TAMPO REVESTIDO 25MM COM FÓRMICA NO PADRÃO GRANITO PRETO.ITATIAIA6UND1.350,068.100,36

74BOX TRUSS Q25 (ESTRUTURA TRELIÇADA SENDO BASE DE APOIO: LARGURA:0,7M/ COMP:0,7; ALT:0,1 .CUBO DE APOIO: LARGURA 0,25, COMP: 0,25, ALT:0,25. TORRE BOX TRUSS: LARGURA: 0,25, COMP: 0,25, ALTURA:3,0M, CONFECCIONADA EM AÇO GALVANIZADO) DIMENSÃO

3X3M.

AURATEC

2UND

1.460,09

2.920,1879PISO TÁTIL DIRECIONAL E ALERTA EM PVC PARA DEFICIENTES VISUAIS 250X250X5MM KIT COM 16 PÇSCBL500UND9,154.575,0080TENDA MEDINDO 5M X 5 MDUAL TENDAS5UND5.787,0828.935,40

81TENDA 12M X 12M - COBERTURA PIRAMIDAL MEDINDO 12,00M X 12,00M (144M²) CADA, INDIVIDUAL, CONFECCIONADAS EM ESTRUTURA METÁLICA COM PÉ DIREITO DE 3,50M DE ALTURA, CALHAS REFORÇADAS E TRELIÇADAS PARA CANALIZAÇÃO DE ÁGUA. LONA, SEMINOVA, NA COR BRANCA, PARA A REDUÇÃO DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA (EFEITO ESTUFA). CONFECCIONADA COM TRAMAS EM FIOS DE POLIETILENO DE ALTA RESISTÊNCIA; EMENDAS EM SOLDA ELETRÔNICA VULCANIZADA E AMARRAÇÃO EM CORDAS DE

POLIPROPILENO TRANÇADAS; PRODUTO AUTO EXTINGUÍVEL E PROTEÇÃO QUÍMICA ANTIMOFO/ ANTIFUNGOS.DUAL TENDAS3UND9.746,2429.238,7282TENDA 10M X 10M - COBERTURA PIRAMIDAL MEDINDO 10,00M X 10,00M (100M²) CADA, INDIVIDUAL, CONFECCIONADAS EM ESTRUTURA METÁLICA COM PÉ DIREITO DE 3,50M DE ALTURA, CALHAS REFORÇADAS E TRELIÇADAS PARA CANALIZAÇÃO DE ÁGUA. LONA, SEMINOVA, NA COR BRANCA, PARA A REDUÇÃO DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA (EFEITO ESTUFA). CONFECCIONADA COM TRAMAS EM FIOS DE POLIETILENO DE ALTA RESISTÊNCIA; EMENDAS EM SOLDA ELETRÔNICA VULCANIZADA E AMARRAÇÃO EM CORDAS DE POLIPROPILENO TRANÇADAS; PRODUTO AUTO EXTINGUÍVEL E

PROTEÇÃO QUÍMICA ANTIMOFO/ ANTIFUNGOS.DUAL TENDAS1UND8.414,438.414,43136MEMORIA 4 GBKINGSTON5UND44,15220,75141TONER 17A PARA IMPRESSORA LASERJET MFP 130FWPREMIUM80UND60,004.800,00TOTAL GERALR$ 334.298,81 (trezentos e trinta e quatro mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos)

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos; Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Políticas para Mulher; Secretaria Municipal de Políticas de Promoção de Igualdade Racial; Assessoria de Comunicação, Tecnologia e Articulação Política; Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial será permitida desde que autorizada pela Secretaria solicitante.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá entregar os produtos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a partir da data da Ordem de fornecimento, ou conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital e da minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 11 de janeiro de 2023.

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LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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TERESA BARBOSA MACIEL

Secretaria Municipal de Assistência Social

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RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretaria Municipal de Saúde

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JULIO CRUZ MARINHO

J CRUZ MARINHO LTDA

Sócio- administrador

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 015/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 051/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 051/2022

PROCESSO Nº 2022.08.29.0011

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 11 dias do mês de janeiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) Municipal da Receita Orçamentos e Gestão, o Sr.ª Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4, SSP-MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas.

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 051/2022, conforme Ata realizada em 08/12/2022 e homologada pelos Ordenadores de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa P R DOS SANTOS JUNIOR, inscrita no CNPJ nº 14.959.247/0001-44, com sede na Rua Mariana Luz, nº443, bairro: Centro, Itapecuru-Mirim MA, CEP 65.485-000, neste ato representada pelo Sr. Pedro Rodrigues dos Santos Júnior, inscrita no RG nº 023910172003-8 e CPF nº 035.277.903-90, cuja proposta foi classificada em 1º lugar dos itens: 55; 56; 75; 76; 77; 78; 83; 93; 94; 95; 96; 97; 98; 99; 100; 101; 102; 103; 104; 105; 110; 111; 114; 116; 117; 118; 119; 120; 121; 122; 124; 125; 126; 127; 128; 131; 132; 133; 134; 135; 137; 138; 144 e 145, no certame, no valor global de R$ 497.902,10 (Quatrocentos e noventa e sete mil novecentos e dois reais e dez centavos), conforme tabela abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAQUANT.UNIDADEVALOR UNITÁRIO R$VALOR TOTAL R$55FILTRO PURIFICADOR DE ÁGUA CARACTERÍSTICAS/COMPONEN TES MÍNIMOS: - FILTRAGEM E PURIFICAÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO ATRAVÉS DE SISTEMA PRÓPRIO DO EQUIPAMENTO; - SISTEMA COM, NO MÍNIMO, 02 (DOIS) ESTÁGIOS DE FILTRAGEM, COM ELEMENTO FILTRANTE CAPAZ DE RETER IMPUREZAS MAIORES QUE CINCO MICRA E ESTÁGIO DE PASSAGEM POR CARVÃO ATIVADO COM PRATA COLOIDAL; - ELEMENTO FILTRANTE SUBSTITUÍVEL; - FORNECIMENTO DE ÁGUA EM, NO MÍNIMO, 02 (DUAS) TEMPERATURAS: NATURAL E GELADA; - VAZÃO MÍNIMA DE 0,75 LITROS/MINUTO; - CAPACIDADE MÍNIMA DO RESERVATÓRIO: 02 (DOIS) LITROS DE ÁGUA GELADA; - CAPACIDADE MÍNIMA DE REFRIGERAÇÃO: 4,4 LITROS/HORA, ÁGUA A 8ºC; TENSÃO: 220V 60 HZ; - POTÊNCIA: 110W; - ABASTECIMENTO POR ÁGUA DA REDE TRATADA; DEVE VIR ACOMPANHADO DE TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS AO SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO; EQUIPAMENTO CERTIFICADO PELO INMETRO;EF37UND550,0020.350,0056LAVADORA DE ALTA PRESSÃO LAVA-JATO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: LAVA-JATO LUBRIFICADA, 220V TRIFÁSICO PRESSÃO NOMINAL (DE NO MÍNIMO) 500LBF/POL- 35BAR-3,50 MPA, VAZÃO MÁXIMA(DE NO MÍNIMO) 42L/MIN/2520 L/H, POTENCIA MÍNIMA 4CV, TIPO DE BOMBA: RADIAL, NÚMERO DE PISTOES: 3, ACOMPANHA MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO COM ESGUINCHO REGULÁVEL,

FILTRO DE ENTRADA PARA SUCÇÃO, VÁLVULA DE RETENÇÃO, CABO ELÉTRICO. GARANTIA MINIMA DE 12 MESESKARCHE R05UNDR$: 774,903.874,5075ESCADA DE ALUMÍINIO COM 7 DEGRAUS E FITA DE SEGURANÇAMAESTR O05UNDR$: 220,00R$: 1.100,0076ESCADA DE ALUMÍNIO COM 8 DEGRAUS COM FITA DE SEGURANÇABOTAFO GO04UNDR$: 699,00R$: 2.796,0077ESCADA DE ALUMÍNIO DOBRÁVEL COM 3 DEGRAUS ATÉ 120 KGMOR03UNDR$: 140,00R$: 420,0078ESCADA DOBRÁVEL MULTIFUNCIONAL ALUMÍNIO 4X4 16 DEGRAUS COM 8 POSIÇÕES MORMOR05UNDR$: 589,00R$: 2.945,0083COMPUTADOR 4 GB DE MEMÓRIA DDR4, HD 1TB, PROCESSADOR INTEL CORE I3, LEITOR DE CARTÃO E FONTE REAL DE 500 WATTS, SISTEMA

ORERACIONAL WINDOWS 10 PRO MONITOR LED 19.5", MOUSE E TECLADOBPC99UNDR$: 1.899,00R$ 188.001,0093NOBREAK (UPS) INTERATIVO COM REGULAÇÃO ON-LINE. 1200 VA, 115V~, SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO - RETANGULAR PWM, 0.5, PLUGUE NBR 14136, 8

TOMADAS NBR 14136 (6 NO PAINEL TRASEIRO + EXTENSÃO ELÉTRICA GRATUITA), TEMPO DE AUTONOMIA (MÁXIMO) 55 MINUTOS PARA COMPUTADOR ON BOARD + MONITOR LED 15INTELBR AS87UNDR$: 689,00R$: 59.943,0094NOBREAK (UPS) INTERATIVO COM REGULAÇÃO ON-LINE. 1200 VA, 115V~, SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO - RETANGULAR PWM, 0.5, PLUGUE NBR 14136, 8

TOMADAS NBR 14136 (6 NO PAINEL TRASEIRO + EXTENSÃO ELÉTRICA GRATUITA), TEMPO DE AUTONOMIA (MÁXIMO) 55 MINUTOS PARA COMPUTADOR ON BOARD + MONITOR LED 15INTELBR AS28UNDR$: 689,00R$: 19.292,0095HD EXTERNO CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 1TB VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE 3 4,8 GB/S E CONEXÃO USB 3.0WESTER N DIGITAL45UNDR$: 309,00R$: 13.905,0096HD SATA CAPACIDADE 1TB 6GB RPM 72SEAGAT E10UNDR$: 309,00R$: 3.090,0097HD EXTRERNO 500GBWESTER N DIGITAL10UNDR$: 249,00R$: 2.490,0098ROTEADOR WIRELESS TIPO CONEXÃO WIRELESS AC PADRÃO DE REDE, PADRÃO WIFI 11AC/IEEE 802.11 N/GB; WIFI 11 AC ATÉ 1.000 MBPS

2,4GB + 1.300INTELBR AS25UNDR$: 279,00R$ 6.975,0099TECLADO PARA COMPUTADOR MULTIMÍDIA PADRÃO ABNT 2; CONEXÃO USBNEWLINK103UNDR$: 24,00R$ 2.472,00100MOUSE PARA COMPUTADOR MULTIMÍDIA PADRÃO ABNT 2; CONEXÃO USBNEWLINK184UNDR$: 7,70R$ 1.416,80101MOUSE PAD GEL GRANDE 195X235MMREALIZA50UNDR$: 17,90R$: 895,00102CABO HDMI 1.4 FULL HD 1080, COM 2(DOIS) METROS COMPATÍVEL COM TV; MONITOR DE PLASMA LCD, LED E LED 3DPIX GOLD67UNDR$: 12,90R$ 864,30103ORGANIZADOR DE CABOS E FIOS 10MM C/2,5 MT NA COR PRETA.GENERIC O70UNDR$: 30,00R$ 2.100,00104SCANNER PROFISSIONAL ADF (ALIMENTADOR AUTOMÁTICO), DIGITAÇÃO DUPLEX; MODOS DE DIGITAÇÃO: COLORIDO, ESCALA DE CINZA, PRETO E BRANCO, AUTOMÁTICO (DETECÇÃO DE COR/ESCALA DE CINZA/ PRETO E BRANCO; INTERFACE USB: USB 3.0 (COMPATÍVEL COM USB 2.0 / USB 1.1). INTERFACE WI-FI, ETHERNETCANON22UNDR$: 1.999,00R$: 43.978,00105SCANNER INTERFACE USB DIRETA: SIM INTERFACE PADRÃO: WIRELESS 802.11 B/G/N, MICRO USB 3.0. TIPO DE SCANNER: CIS (SENSOR DE IMAGEM POR CONTATO) DUPLO TAMANHO DO DOCUMENTO (MÍNIMO): 5,1 (L) X 7,0 (C) CM TAMANHO DO DOCUMENTO (MÁXIMO): 21,6 (L) X 86,4 (C) CM. RESOLUÇÃO INTERPOLADA: ATÉ 1200 X 1200 DPI PROFUNDIDADE DE TONS DE CINZA: 256 NÍVEIS PROFUNDIDADE DE COR: 48 BITS (ENTRADA) / 24 BITS (SAÍDA) DISPLAY: NÃO CICLO DE TRABALHO DIÁRIO: ATÉ 1000 DIGITALIZAÇÕES/DIA CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL: ATÉ 20 FOLHASBROTHE R02UNDR$: 2.949,00R$: 5.898,00110EXTENÇÃO FIO 100 METROSSIL50UNDR$: 565,00R$ 28.250,00111ADAPTADOR USB WIRELESS USB DUAL BAND 2.4/5.0 GHZSYANG35UNDR$: 29,90R$ 1.046,50114CABO DE ALIMENTAÇÃO PADRÃOMD920UNDR$: 12,50R$ 250,00116TELÃO DE PROJEÇÃO, RETRÁTIL COM TRIPÉ, TELA DE 2 X 2MTBETEC15UNDR$699,00R$: 10.485,00117FONTE DE ALIMENTAÇÃO MICRO ATX POTÊNCIA MÁXIMA DE 500WHEDMA X40UNDR$: 119,00R$ 4.760,00118FONTE DE ALIMENTAÇÃO MICRO ATX POTÊNCIA MÁXIMA DE 300WHEDMA X12UNDR$: 129,00R$ 1.548,00119CABO USB PARA IMPRESSORAEXBOM50UNDR$: 7,90R$: 395,00120EXTENSÃO ELÉTRICA COM FILTRO DE LINHA DE CINCO METROSELETRO GM50UNDR$: 29,90R$: 1.495,00121PEN DRIVE DE 32 GBMULTILA SER57UNDR$: 21,00R$ 1.197,00122PEN DRIVE DE 16 GBMULTILA SER10UNDR$: 17,00R$ 170,00124MICROFONE COM FIO: MICROFONE COM CABO BLINDADO, CORPO E PROTETOR DE CÁPSULA EM ABS, CHAVE LIGA / DESLIGA E PLUG DE 6,3 MM; IDEAL PARA USO VOCAL, MUSICAL E EM GRAVAÇÕES; UNIDIRECIONAL DINÂMICO COM CHAVE LIGA/DESLIGA; CORPO E PROTETOR DA CÁPSULA EM ABS; CABO BLINDADO DE 2 NÚCLEOS COM CANHÃO; FREQÜÊNCIA: 50 A 15,000 HZ; IMPEDÂNCIA: 600 OHMS; NÍVEL DE SAÍDA: (A 1KHZ): 2DBV/PA*(2.5MV)* 1 PA = 94DB SPL. CABO DESCARTÁVEL COM 4,5, PLUGLES XLR; TAMANHO: 80 X 175 X 23 MM; PESO: 581G (TOLERÂNCIA DE 10% NAS MEDIDAS)KNUP1UNDR$: 249,00R$: 249,00125CONVERSOR DE TV EM SMART GERAÇÃO 3 FULL HD 1080P'c1QUARI O20UNDR$: 219,00R$: 4.380,00126AUTO TRANSFORMADOR 220/110 VOLTS 110/220 2000VA BIVOLTV&M20UNDR$: 179,00R$: 3.580,00127EXTENSAO C/ TERRA, 3 TOMADAS, 3X0,75MM2, 10M PTELETRO20UNDR$: 37,90R$: 758,00128PLACA DE VIDEO PCI EXPRESS X16 - 2GBAFOX10UNDR$: 329,00R$: 3.290,00131SWITCH 16 PORTASINTELBR AS27UNDR$: 429,00R$ 11.583,00132SWITCH 10/100 PORTASINTELBR AS30UNDR$: 529,00R$ 15.870,00133MEMORIA DDR 3 DE 8GKINGSTO N05UNDR$: 219,00R$: 1.095,00134MEMORIA DDR 2 2GBKINGSTO N05UNDR$: 49,00R$: 245,00135MEMORIA 2GB DDR 3KINGSTO N05UND58,00R$: 290,00137GABINETE COM FONTETGT30UND279,00R$ 8.370,00138KIT 4 CORES, REFIL 500ML, TINTA PIGMENTADA PARA IMPRESSORA ECO TANK NAS CORES: PRETA, MAGENTA, CIANO E AMARELA (CMYK)X-FULL40UNDR$: 238,00R$ 9.520,00144CILINDRO FOTOCONDUTOR HP CF219A PARA IMPRESSORA LASERJET MFP 130FWBY QUALY60R$: 49,00R$ 2.940,00145ROÇADEIRA PROFISSIONAL A GASOLINA COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: -CILINDRADA MÍNIMA DE 40,2CM²; POTÊNCIA MÍNIMA DE 2,7CV; ROTAÇÃO LENTA MÍNIMA DE 2,80 RPM; ROTAÇÃO MÁXIMA DE 12,3 RPM; PESO MÁXIMO DE 7,3KG (SEM COMBUSTÍVEL, FERRAMENTA DE CORTE E PROTEÇÃO); - CAPACIDADE MÍNIMA DO TANQUE MÍNIMA DE 640ML; ACOMPANHADA DE CINTO DE SUPORTE DUPLO, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, KIT CHAVES PARA ROÇADEIRA E MANUAL DE INSTRUÇÃO EM PORTUGUÊS, ROTAÇÃO MÁXIMA DEVE ATINGIR NO MÍNIMO 12.200RPMTOYAMA02R$: 1.665,00R$: 3.330,00TOTAL GERALR$ 497.902,10 (quatrocentos e noventa e sete mil novecentos e dois reais e dez centavos)CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos; Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Políticas para Mulher; Secretaria Municipal de Políticas de Promoção de Igualdade Racial; Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão; Assessoria de Comunicação, Tecnologia e Articulação Política; Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial será permitida desde que autorizada pela Secretaria solicitante.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá entregar os produtos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a partir da data da Ordem de fornecimento, ou conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital e da minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 11 de janeiro de 2023.

_________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

_________________________________

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretaria Municipal de Assistência Social

_________________________________

RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretaria Municipal de Saúde

_________________________________

Pedro Rodrigues dos Santos Júnior

P R DOS SANTOS JÚNIOR

Sócio-Administrador

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 016/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 051/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 051/2022

PROCESSO Nº 2022.08.29.0011

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 11 dias do mês de janeiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) Municipal da Receita Orçamentos e Gestão, o Sr.ª Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4, SSP-MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas.

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 051/2022, conforme Ata realizada em 08/12/2022 e homologada pelos Ordenadores de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa TIAGO PIZZATO, inscrita no CNPJ Nº 37.090.234/0001-87, com sede na Rua João Suzin Marini, nº63, sala 01, bairro: Nossa Senhora da Salete, Concórdia SC, CEP 89.7002-80, neste ato representada pelo Sr. TIAGO PIZZATO, inscrita no RG nº 5097833-SSP/SC e CPF nº 082.065.579-11, cuja proposta foi classificada em 1º lugar dos itens: 86; 87 e 88, no certame, no valor global de R$ 67.806,00 (Sessenta e sete mil, oitocentos e seis reais), conforme tabela abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAQUANT.UNIDADEVALOR UNITÁRIO R$VALOR TOTAL R$86NOTEBOOK 4 GB DE MEMÓRIA RAM DDR4, SSD 256GB, PROCESSADOR INTEL CORE I5, LEITOR DE CARTÃO E WEBCAM, C/ 2 PORTAS USB 3.0, WINDOWS 10Compaq presario 454 i5 4gb 256 ssd leitor cartão win 1013UND3.379,0043927,0087MONITOR LED 19.5 POLEGADAS WIDESCREEN VGAConcordia pcfort 195 19,5 hdmi vga15UND577,008655,0088MONITOR LCD 21.5 POLEGADASConcordia a 20215w 21,522UND692,0015224,00TOTAL GERALR$ 67.806,00 (sessenta e sete mil e oitocentos e seis reais)CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos; Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Políticas para Mulher; Secretaria Municipal de Políticas de Promoção de Igualdade Racial; Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão; Assessoria de Comunicação, Tecnologia e Articulação Política; Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial será permitida desde que autorizada pela Secretaria solicitante.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá entregar os produtos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a partir da data da Ordem de fornecimento, ou conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital e da minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 11 de janeiro de 2023._________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

_________________________________

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretaria Municipal de Assistência Social

_________________________________

RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretaria Municipal de Saúde

_________________________________

TIAGO PIZZATO

Tiago Pizzato

Sócio-Administrador

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 017/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 051/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 051/2022

PROCESSO Nº 2022.08.29.0011

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 11 dias do mês de janeiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) Municipal da Receita Orçamentos e Gestão, o Sr.ª Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4, SSP-MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas.

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 051/2022, conforme Ata realizada em 08/12/2022 e homologada pelos Ordenadores de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela F W A COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.487.721/0001-21, com sede na avenida do Avenida Joaquim Mochel , Parque Pindorama, CEP: 65040760- São Luis MA, neste ato representada pelo Srº Washington Cesar Almeida Silva CPF: 557.098.853-04, cuja proposta foi classificada em 1º lugar do item: 107, no certame, no valor de global de R$ 27.871,20 (Vinte e sete mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos), conforme tabela abaixo:ITEMDESCRIÇÃOMARCAQUANT.UNIDADEVALOR UNITÁRIO R$VALOR TOTAL R$107COMPUTADOR DESKTOP SERVIDOR COM PROCESSADOR INTEL XEON E-2124 QUAD CORE 3.3 GHZ CACHE: 8MB HASWELL, 16 GB (1X16GB) SIGLE RANK X8 DDR4-2666 UNBUFFERED SLOTS DE MEMORIA: 4 SLOTS DISPONÍVEL (MÁX 64 GB), VELOCIDADE SUPORTADAS 2600 MHZ, CAPACIDADE ACEITAS 8GB E 16 GB, DISCOS: 1 X HD 1 TB 7.2K RPM, SATA 3.5, LFF, DISCO PADRÃO, CONTROLADORA DE DISCO (1) HPE SMART ARRAY S100I SR GEN 10 SW RAID. FONTE 1 X HPE 350 W E-STAR 1.0 POWER SUPPLY FIO KIT, PORTA USB FONTAIS 1 X USB 3.0, 1 X USB ILO SERVICE PORT, TRASEIRA 2 X USB 3.0, INTERNA 1 X USB 3.0, SLOT PCI-E 2 SLOTS PCIE 3.0, FOMARTO TORRE (4U). POSITIVO6UNDR$ 4.645,20R$ 27.871,20TOTAL GERAL

R$ 27.871,20 (Vinte e sete mil oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos)

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos; Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Políticas para Mulher; Secretaria Municipal de Políticas de Promoção de Igualdade Racial; Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão; Assessoria de Comunicação, Tecnologia e Articulação Política; Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial será permitida desde que autorizada pela Secretaria solicitante.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá entregar os produtos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a partir da data da Ordem de fornecimento, ou conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital e da minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 11 de janeiro de 2023._________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

_________________________________

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretaria Municipal de Assistência Social

_________________________________

RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretaria Municipal de Saúde

_________________________________

Washington Cesar Almeida Silva

F W A COMÉRCIO LTDA

Sócio- administrador

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 018/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 051/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 051/2022

PROCESSO Nº 2022.08.29.0011

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 11 dias do mês de janeiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) Municipal da Receita Orçamentos e Gestão, o Sr.ª Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4, SSP-MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas.

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 051/2022, conforme Ata realizada em 08/12/2022 e homologada pelos Ordenadores de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J M BARROS, inscrita no CNPJ nº 63.574.875/0001-44, com sede na Rua Coronel Chaves nº450, Edifício Flávio, Loja 05, São Francisco-São Luís-MA, CEP: 65.076-406, neste ato representada pelo Sr. José Martins Barros Neto, inscrito no RG nº042828572011-2 SSP/MA, CPF n.º290.178.403-82, cuja proposta foi classificada em 1º lugar dos itens: 115; 123; 129; 130; 139; 140; 142 e 143, no certame, no valor global de R$ 47.499,00 (Quarenta e sete mil, quatrocentos e noventa e nove reais), conforme tabela abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAQUANT.UNIDADEVALOR UNITÁRIO R$VALOR TOTAL R$115CONECTOR RJ-45 C/ PACOTE 100EVUS10UND26,00260,00123MICROFONE PROFISSIONAL: KIT CONTENDO 02 MICROFONES UHF SEM FIO, COM ALCANÇE DE 50 MTS SEM RUÍDOS, RECEPTOR 2 ANTENAS, 02 PARES DE PILHASVOKAL26UND700,0018.200,00129PLACA MÃE 1155 DDR3BRASIL PC13UND363,004.719,00130SWITCH 24 PORTASTP-Link TL-SF1016D24UND580,0013.920,00139TONER 26A PARA IMPRESSORA LASERJET MFP 426DWPREMIUM90UND49,004.410,00140TONER 26A PARA IMPRESSORA LASERJET MFP 426DWPREMIUM30UND60,001.800,00142TONER 83A PARA IMPRESSORA LASERJET MFP 125APREMIUM80UND34,002.720,00143TONER 85A PARA IMPRESSORA LASERJET P1102PREMIUM30UND49,001.470,00TOTAL GERALR$ 47.499,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos e noventa e nove reais)CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos; Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Políticas para Mulher; Secretaria Municipal de Políticas de Promoção de Igualdade Racial; Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão; Assessoria de Comunicação, Tecnologia e Articulação Política; Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial será permitida desde que autorizada pela Secretaria solicitante.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá entregar os produtos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a partir da data da Ordem de fornecimento, ou conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital e da minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 11 de janeiro de 2023._________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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TERESA BARBOSA MACIEL

Secretaria Municipal de Assistência Social

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RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO

Secretaria Municipal de Saúde

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José Martins Barros Neto

J M BARROS

Sócio-Administrador

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 057/2022
objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica na prestação de serviços de lavagem e higienização dos veículos da frota das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2022.

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM situada na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru Mirim/MA, CEP: 65.485-000, neste ato representado pelos Srs. LUCIANO DA SILVA NUNES, Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão; MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAZ, Secretária Municipal de Educação; RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO, Secretário Municipal de Saúde; TERESA BARBOSA MACIEL, Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, e com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 057/2022 objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica na prestação de serviços de lavagem e higienização dos veículos da frota das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o objeto acima identificado às empresas:

1- ANTONIA VIANA DA COSTA, inscrita no CNPJ Nº 04.897.002/0001-86, no valor global de R$ 348.180,00 (trezentos e quarenta e oito mil e cento e oitenta reais), conforme itens abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQUANTIDADE DE LAVAGENS/ANOVALORTOTAL1'd4NIBUS - LAVAGEM GERALSERV.648R$ 94,00R$ 60.912,002'd4NIBUS - LAVAGEM GERALSERV.216R$ 94,00R$ 20.304,003MICRO ÔNIBUS - LAVAGEM GERALSERV.432R$ 94,00R$ 40.608,004MICRO ÔNIBUS - LAVAGEM GERALSERV.144R$ 94,00R$ 13.536,005CAMINHONETE - LAVAGEM GERALSERV.528R$ 40,00R$ 21.120,006CARROS DE PASSEIO - LAVAGEM GERALSERV.876R$ 35,00R$ 30.660,007MOTOS - LAVAGEM GERALSERV.216R$ 15,00R$ 3.240,008VAN - LAVAGEM GERALSERV.24R$ 84,00R$ 2.016,009CAMINHÃO - LAVAGEM GERALSERV.192R$ 104,00R$ 19.968,0010TRATOR - LAVAGEM GERALSERV.96R$ 124,00R$ 11.904,0011RETROESCAVADEIRA - LAVAGEM GERALSERV.48R$ 129,00R$ 6.192,0012MOTONIVELADORA - LAVAGEM GERALSERV.24R$ 129,00R$ 3.096,0013AMBULÂNCIA - HIGIENIZAÇÃOSERV.432R$ 199,00R$ 85.968,0014AMBULÂNCIA - HIGIENIZAÇÃOSERV.144R$ 199,00R$ 28.656,00TOTALR$ 348.180,00

Dê- se ciência e publique- se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 12 de janeiro de 2023.

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

Maria de Nazaré Ferraz Tomaz

Secretaria Municipal de Educação

Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo

Secretaria Municipal de Saúde

Teresa Barbosa Maciel

Secretaria Municipal de Assistência Social

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