Diário oficial

NÚMERO: 369/2022

05/12/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 05/12/2022 18:40:57 - IP com nº: 10.0.0.113

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1479/2022
Exonerar JULIANA FERREIRA IBIAPINO REIS inscrita sob a matrícula nº 27745-1 do Cargo de ASSESSORA, com exercício na Secretaria MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA N. º 1479/2022/GP DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O LV E:

Art. 1º - Exonerar JULIANA FERREIRA IBIAPINO REIS inscrita sob a matrícula nº 27745-1 do Cargo de ASSESSORA, com exercício na Secretaria MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 070/2022
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, EM VIRTUDE DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA DE 2022 – FASES ELIMINATÓRIAS,
DECRETO Nº 070, DE 05 DE DEZEMBRO 2022.

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, EM VIRTUDE DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA DE 2022 FASES ELIMINATÓRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE ITAPECURU, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Artigo 1º. Nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol nas fases eliminatórias da Copa do Mundo FIFA de 2022, o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta dar-se-á da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos forem realizados às 16h, o horário de expediente será de 08h às 14 horas;

II - nos dias em que os jogos forem realizados às 12h, não haverá expediente.

Artigo 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, NESTA CIDADE, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito de Itapecuru Mirim/MA

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 071/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N° 071/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto no artigo 55, inciso III, da Lei Orgânica do Município, na Leis Municipais nº 1.519 de 16 de dezembro de 2021 e 1.557 de 13 de outubro de 2022, Lei Geral da MPE 123/2006 e suas atualizações, e demais dispositivos legais em vigor,

CONSIDERANDO a necessidade de criação e regulamentação do funcionamento da Sala do Empreendedor deste Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a simplificação e desburocratização. e tornar mais racional, eficiente e ágil os procedimentos de registro e funcionamento de empresas no município,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA SALA DO EMPREENDEDOR

Art. 1º Para assegurar ao contribuinte a entrada única de dados e simplificar os procedimentos de registro e funcionamento de empresas no município de Itapecuru Mirim, fica criada a Sala do Empreendedor com as seguintes finalidades:

I.De forma geral terá as seguintes funcionalidades:

a)disponibilizar aos interessados as informações necessárias à inscrição municipal no cadastro mobiliário e Alvará de Funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficiais;

b)emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária;

c)orientação sobre procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas;

d)analisar os expedientes necessários para viabilizar a implantação de empreendimentos;

e)Proceder a inscrição no cadastro de Mobiliário;

f)emissão do alvará de licença e funcionamento, quando autorizados pelas instituições municipais competentes;

g)emissão de Nota Fiscal de Serviço;

h)outros serviços criados por ato próprio da Secretaria de Administração e Finanças, e/ou pelo Comitê Gestor Municipal, que tenha o objetivo de prestar serviços de orientação para implantação de empreendimentos no Município.

II.De forma preferencial ao Microempreendedor Individual, terá as seguintes funcionalidades:

a)atendimento ao Microempreendedor Individual - MEI;

b)disponibilizar as informações necessárias à inscrição municipal no Cadastro Geral de Rendas Mobiliárias e emissão de Alvará de Licença Provisório ou definitivo;

c)encaminhamento via sistema, da consulta prévia locacional de instalação ao Microempreendedor Individual, microempresa e empresa de pequeno porte;

d)emissão das guias de pagamento DAS;

e)emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária;

f)orientação sobre procedimentos de baixa de cadastro;

g)emissão de alvará de funcionamento provisório ou definitivo;

h)orientação para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

'a7 1º Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do Empreendedor, a Administração Municipal poderá firmar parceria com instituições públicas ou privadas, para oferecer orientação sobre elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município.

§ 2º A Sala do Empreendedor poderá funcionar como:

I - Agente Operacional junto à Secretaria da Receita Federal, com o objetivo de efetuar inscrição, baixa e alteração de Microempreendedor Individual no cadastro único daquela Secretaria;

II - Agente Operacional e facilitador, junto a JUCEMA - Junta Comercial do Estado do Maranhão, nos processos de formalização e legalização das atividades junto a esse órgão, notadamente em relação ao Microempreendedor Individual.

Art. 2º A Sala do Empreendedor:

I - será instalada em local a ser determinado pela Administração Municipal;

II - estará subordinada formalmente à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção, cabendo a responsabilidade operacional ao Agente de Desenvolvimento Municipal / Atendente da Sala do Empreendedor;

III - poderá ter representantes de todas as Secretarias e Órgãos municipais na medida dos serviços prestados, bem como de pessoal técnico oriundo de parceria com outras entidades e instituições públicas ou privadas, na conformidade de Convênios realizados pela municipalidade.

CAPÍTULO II

DO ATENDIMENTO NA SALA DO EMPREENDEDOR

SEÇÃO I

DO ATENDIMENTO

Art. 3º A Sala do Empreendedor será dotada de infraestrutura física e técnica mínima para atendimento:

I - do Microempreendedor Individual - MEI, visando ao oferecimento de orientação e serviços, inclusive com acesso ao Portal do Empreendedor para seu registro e legalização;

II - das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

§ 1º A Sala do Empreendedor deverá estar capacitada a atender todos os serviços colocados à disposição dos empreendedores que a procuram, seja por meio de funcionários permanentes ou por agentes das instituições parceiras, devendo conhecer, no mínimo:

I - a legislação municipal relativa a concessão de alvarás, inscrição e baixa no cadastro municipal, e a documentação exigida pelas diversas Secretarias ou órgãos municipais, relacionados com a abertura e fechamento das empresas;

II - a atuação dos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento das empresas das demais esferas de governo, seus órgão e entidades;

III - a legislação municipal aplicável às microempresas, empresas de pequeno porte e empresas normais;

IV - a legislação federal aplicada às microempresas e empresas de pequeno porte e resoluções emanadas pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN);

V - orientações referentes a licitações exclusivas as Micro e Pequenas Empresas.

VI - a legislação Federal aplicada às microempresas e empresas de pequeno porte e resoluções emanadas pela Lei 11.598/2007 (REDESIMPLES);

§ 2º Em relação ao Microempreendedor Individual - MEI, a Sala do Empreendedor deverá estar capacitada a orientar e ou realizar:

I - orientação de quem pode ser, como se registrar e se legalizar, as obrigações, custos e periodicidade, qual a documentação exigida, e quais os requisitos que devem atender perante cada órgão e entidade para seu funcionamento;

II - orientação, e se for o caso encaminhamento, da necessidade de pesquisa prévia ao ato de formalização, para fins de verificar sua condição perante a legislação municipal no que se refere à descrição oficial do endereço de sua atividade e da possibilidade do exercício dessa atividade no local desejado;

III - orientação e encaminhamento aos parceiros em microcréditos e entidades parceiras da Sala do Empreendedor.

SEÇÃO II

DA PESQUISA PRÉVIA

Art. 4º Preliminarmente ao processo de inscrição do Microempreendedor Individual, obrigatoriamente deverá ser realizada pesquisa prévia locacional (viabilidade) pela Sala do Empreendedor.

§ 1º Para fins da pesquisa, o empreendedor deverá ter em mãos, no mínimo, o RG e CPF (originais); o endereço completo onde deseja instalar seu empreendimento;

§ 2º Havendo irregularidade no endereço apresentado ou sendo proibida a atividade no endereço indicado não será realizada a formalização e o empreendedor será orientado quanto ao fato e quanto ao procedimento que deverá adotar.

§ 3º Sendo atividade do MEI considerada de alto risco, a formalização pelo portal do empreendedor será realizada, porém o alvará de funcionamento só será emitido após a realização da vistoria prévia com o deferimento dos órgãos competentes.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DO MEI

NA SALA DO EMPREENDEDOR

Art. 5º Se o resultado da pesquisa prévia apontar para a possibilidade de o empreendedor obter o Alvará Provisório ou Definitivo segundo a legislação municipal, a Sala do Empreendedor deverá acessar o Portal do Empreendedor, no endereço http://portaldoempreendedor.gov.br/e preencher o formulário eletrônico com os dados requeridos para a inscrição de Microempreendedor Individual MEI e transmiti-lo eletronicamente.

§ 1º No caso de haver inconsistência na base de dados da Receita Federal, em relação a algum impedimento na opção de MEI, de acordo com informações do sistema eletrônico, o empreendedor deverá ser orientado quanto ao procedimento que deverá ser seguido para a regularização cabível, conforme segue:

I - tratando-se de irregularidade no CPF, dirigir-se aos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e promover a sua regularização;

II - tratando-se de impedimento para ser MEI, dirigir-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil para obtenção de informações complementares e de orientações quanto ao tratamento em questão.

§ 2º Não havendo irregularidade, a formalização será confirmada no final do processo eletrônico, com o fornecimento, para o Microempreendedor Individual - MEI, respectivamente, do Número de Identificação do Registro da Empresa - NIRE e do número de Inscrição no CNPJ, que estarão incorporados no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que será impresso nesse momento.

§ 3º Havendo manifestação contrária ao exercício das atividades no local do registro, o MEI será notificado, e será fixado prazo para a transferência da sede da atividade, sob pena de cancelamento do Termo de Ciência e responsabilidade com Efeito no Alvará de Licença e Funcionamento Provisório.

§ 4º A Sala do Empreendedor providenciará cópia do CCMEI para, juntamente com os dados disponibilizados ao município dar início ao trâmite interno entre os órgãos municipais para a devida inscrição fiscal e emissão do Alvará de Funcionamento e Licenciamento requeridos em função da atividade a ser desenvolvida.

Art. 6º Concluído o processo de formalização, a Sala do Empreendedor poderá gerar o documento de arrecadação do mês ou de todos os meses do exercício (DAS-MEI).

Parágrafo único. O MEI será orientado de que o pagamento deverá ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Art. 7 º Concluído o processo de formalização, a Sala do Empreendedor deverá entregar o relatório de receitas brutas e orientar para preenchimento mensal, para entrega da Declaração Anual do MEI.

Art. 8 º Concluído o processo de formalização, a Sala do Empreendedor deverá orientar o empreendedor a retornar após 15 dias para realizar a inscrição estadual.

CAPÍTULO IV

DO ATENDIMENTO RELATIVO AO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS,

MICRO EMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Art. 9º A Sala do Empreendedor dará as informações necessárias à inscrição municipal no cadastro de rendas mobiliárias e Alvará de Funcionamento.

§ 1º A Sala do empreendedor fornecerá às Empresas interessadas:

I - emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária;

II - orientação sobre procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas;

III - lista de contadores aptos a realizar o registro e regularização da empresa;

IV - providenciar a inscrição no cadastro de Rendas Mobiliárias;

V -emissão do alvará de licença;

§ 2º É vedada aos Atendentes da Sala do Empreendedor induzir o empresário a escolha de escritório de contabilidade ou contador constante da lista que se refere o art. 7º, § 1º, inciso III.

CAPÍTULO V

DOS PARCEIROS COM A SALA DO EMPREENDEDOR

Art. 10º A Sala do Empreendedor, através de convênio de cooperação técnica poderá apoiar a criação e o funcionamento de linhas de microcréditos operacionalizados através de instituições dedicadas ao microcrédito com atuação no Município e Região.

Art. 11º A Sala do Empreendedor, através de convênio de cooperação técnica poderá firmar parcerias com Entidades e Instituições no intuito de orientar e implementar ações às microempresas e empresas de pequeno porte.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12º Aplicam-se as demais normas concernentes aos Alvarás de Licença Provisório e Definitivo previstos na legislação do município, no resguardo do interesse público.

Art. 13º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 127/2022
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2020
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2020. PARTES: Município de Itapecuru-mirim/MA e a Empresa VIRTCOM EMPREENDIMENTOS. OBJETO: Aditivo de Prazo. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2022. VIGÊNCIA: 02/12/2022 a 01/07/2023. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e TP nº 005/2020. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes-Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. p/CONTRATADO: Carlos Eduardo Brito Fialho/Representante Legal. Itapecuru-Mirim/MA, 01 de dezembro de 2022.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 130/2021
Município de Itapecuru-Mirim e a COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ITAPECURU MIRIM – ITACOOP

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 130/2021-SEMED, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.11.04.0016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ITAPECURU MIRIM ITACOOP. OBJETO: Modificação do contrato registrado e publicado através do Contrato 130/2021, cujo objeto e a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para transporte escolar do Município de Itapecuru Mirim - MA. DATA DA ASSINATURA: 24/11/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 14 FUNDO DE MANUT. DES. EDUC. BAS.VAL. PROF. EDUC UNIDADE ORÇAMENTARIA: 14 01 FUNDO DE MANUT. DES. EDUC. BAS.VAL. PROF. EDUC PROJETO ATIVIDADE: 12 361 0049 2.052 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 30% ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO:1541000000 TRANSF DO FUNDEB 30% - COMPLEM. UNIAO VAAF VALOR R$ 3.318.842,52 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E DEZOITO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) ORGÃO: 14 FUNDO DE MANUT. DES. EDUC. BAS.VAL. PROF. EDUC UNIDADE ORÇAMENTARIA: 14 01 FUNDO DE MANUT. DES. EDUC. BAS.VAL. PROF. EDUC PROJETO ATIVIDADE: 12 365 0003 2.058 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 30% ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO:1541000000 TRANSF DO FUNDEB 30% - COMPLEM. UNIAO VAAF VALOR R$ 2.986.958,27 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz, Secretaria Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Pedro de Jesus Viana Veloso - Representante Legal. Itapecuru Mirim MA, 24 de novembro de 2022.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 130/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.11.04.0016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 130/2021-SEMED, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.11.04.0016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ITAPECURU MIRIM ITACOOP. OBJETO: Modificação do contrato registrado e publicado através do Contrato 130/2021, cujo objeto e a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para transporte escolar do Município de Itapecuru Mirim - MA. DATA DA ASSINATURA: 24/11/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 19-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTARIA: 19 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO ATIVIDADE: 12 361 0027 2.042 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO:1553000000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO PNATE VALOR R$ 331.884,00 (TREZENTOS E TRINTA E UM MIL, OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz, Secretaria Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Pedro de Jesus Viana Veloso - Representante Legal. Itapecuru Mirim MA, 24 de novembro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 297/2022
contratação de empresa para prestação de serviços de dedetização, higienização, sanitização, controle de pragas e vetores, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO CONTRATO Nº 297/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº 2022.11.21.0025, PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa EVOLUÇÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de dedetização, higienização, sanitização, controle de pragas e vetores, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. VALOR: R$ 13.042,22 (Treze mil, quarenta e dois reais e vinte e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 03/11/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 16- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0048 2.087- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1660000000- Transferência de Recurso do FNAS VALOR: R$ 3.851,48 (três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 16- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0014 2.015- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1660000000- Transferência de Recurso do FNAS VALOR: R$ 6.394,43 (seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos) PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0051 2.089 MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DO IGD SUAS ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de impostos VALOR: R$ 2.796,31 (dois mil, setecentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel, Secretária Municipal de Assistência Social. p/CONTRATADA: Mayara Alexandre Bastazini- representante legal. Itapecuru Mirim MA, 03 de novembro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 298/2022
: contratação de empresa para prestação de serviços de dedetização, higienização, sanitização, controle de pragas e vetores, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 298/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº 2022.11.21.0024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa EVOLUÇÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de dedetização, higienização, sanitização, controle de pragas e vetores, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação. VALOR: R$ 43.656,60 (quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 03/11/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Poder: 02 EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Atividade: 12.361.0049.2045 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.Fonte de Recurso: 150010100 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS DA EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Secretária Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Mayara Alexandre Bastazini - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 03 de novembro de 2022.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito