Diário oficial

NÚMERO: 361/2022

22/11/2022 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 22/11/2022 18:03:05 - IP com nº: 10.0.0.21

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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 067/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 1.146 de 15 de dezembro de 2009.
DECRETO MUNICIPAL Nº 067/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a Carteira de identificação da Pessoa com Fibromialgia, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 1.146 de 15 de dezembro de 2009.

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPF, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no caso de serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Parágrafo Único. A CIPF será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;

II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;

III - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;

IV - identificação da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde e assinatura do dirigente responsável.

Art. 2º - A CIPF terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com fibromialgia em todo o Município de Itapecuru Mirim.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO.

Itapecuru-Mirim/MA, 22 de Novembro de 2022

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 068/2022
Dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes de Itapecuru Mirim Maranhão, e dá outras providências.
DECRETO N° 068/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes de Itapecuru Mirim Maranhão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 1.146 de 15 de dezembro de 2009.

Considerando o Artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o art.4º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente, que consagram a doutrina da Proteção Integral aos direitos da criança e do adolescente;

Considerando a necessidade de fortalecer os Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente no Município.

DECRETA:

Art. 1° - Fica convocada a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Itapecuru-Mirim com o Tema: Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades de crianças e adolescentes, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade.

Art. 2º - Estabelecer o período de 28 e 29 de novembro de 2022, no turno matutino para realização da 6º Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no município de Itapecuru Mirim MA, na modalidade presencial, obedecendo-se os cuidados preventivos devido à Covid-19.

Art. 3º - Designar a Comissão Organizadora para acompanhar e realizar o desenvolvimento das atividades da 6º Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

1. Coordenação Geral:

Antônia Lopes

Soraya Mendes Correa Garcez

Rayse de Sousa Cabral Costa

2. Comissão de Conteúdo e Metodologia:

Maria das Graças Sousa Viana

Telma Alves

Klebert Jhone Lago Sandes

3. Subcomissão de Infraestrutura, mobilização e comunicação:

Judite Sousa Lima Rosa

João da Cruz Mendes Oliveira

Maria Eliene da Silva

Art. 4º - As despesas com organização, mobilização do processo e a realização da Conferência, serão custeadas pelo Governo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 069/2022
Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional V+2 com o tema “Reconstruindo a Política de Segurança Alimentar e Nutricional em tempos de crise”.
DECRETO N° 069/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional V+2 com o tema Reconstruindo a Política de Segurança Alimentar e Nutricional em tempos de crise.O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional V+2 no Município de Itapecuru Mirim, a ser realizada no dia 25 de novembro de 2022, com o tema Reconstruindo a Política de Segurança Alimentar e Nutricional em tempos de crise.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Segurança (COMSEA) coordenará a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando, no que se refere ao seu funcionamento, o disposto no art. 3º da Lei 980/2006/GP que dispões sobre a criação do COMSEA.

Art. 2º-A Conferência Municipal desenvolverá seus trabalhos tendo como compromisso a efetivação do direito humano à alimentação adequada, previsto no art. 6º, caput, da Constituição Federal de 1988 e o direito a soberania alimentar, por meio da implementação da política e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nas esferas de governo e com a participação da sociedade.Art. 3º - As despesas com organização, mobilização do processo e a realização da Conferência, serão custeadas pelo Governo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca, Produção - SEMAF.Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO: 38/2022
Objeto: Locação de imóvel para funcionamento do Centro de Saúde Luzinete da Silva Raposo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA

Processo Administrativo nº: 2022.10.11.0008

Interessado: Secretaria Municipal de Saúde- SEMUS

Objeto: Locação de imóvel para funcionamento do Centro de Saúde Luzinete da Silva RaposoRATIFICO a Dispensa de Licitação nº 038/2022, referente ao Processo Administrativo nº 2022.08.05.0008 para aquisição do objeto abaixo descrito, com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93, para a pessoa física, e após a certificação dos documentos de habilitação, conforme consta nos autos.

ITEM: 1

QUANTIDADE: 12 meses

VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)

RATIFICADO PARA: Manoel Luciano Melo Vasconcelos - inscrito no CPF: 851.056.943-68

Itapecuru Mirim/MA, 24 de outubro de 2022

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Analita de Jesus Castro Fonseca

Secretária Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 043/2022
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUBSTITUIÇÃO DA COIFA E JUNTA HOMOCINÉTICA EXTERNA DO VEÍCULO CHEVROLET MODELO S10 LS CAB. DUPLA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA,
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.11.14.0005 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUBSTITUIÇÃO DA COIFA E JUNTA HOMOCINÉTICA EXTERNA DO VEÍCULO CHEVROLET MODELO S10 LS CAB. DUPLA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS E, AINDA, LUBRIFICANTES.

ORGÃO: 04 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 - SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO

PROJETO/ ATIVIDADE: 04 122 0002 2.006 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.

FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECEITA NÃO VINCULADA DE IMPOSTO.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 4.001,96 (quatro mil e um reais e noventa e seis centavos).

CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes - Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. CONTRATADO: SAGA INDIANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 27.885.564/0001-05. Itapecuru Mirim/MA, 22 de novembro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ERRATA DE EXTRATO: 093/2022
ERRATA DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 093/2022
ERRATA DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 093/2022. A Secretária Municipal da Receita, Orçamento e Gestão-SEMROG, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA o extrato da publicação do primeiro termo aditivo ao contrato nº 093/2022, nos seguintes termos: Onde se lê: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 093/2022. VALOR: R$ 2.763.567,70 (dois milhões, setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta centavos). Leia-se: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 093/2022. VALOR: R$ 690.845,45 (seiscentos e noventa mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos)

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 277/2022
ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº032/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º039/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº277/2022, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº032/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º039/2022, PROCESSO N.º2022.11.10.0003. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a P.R. DOS SANTOS JUNIOR. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviço de Montagem e Manutenção com fornecimento de peças para atender demanda da SEMED de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 39.147,00 (Trinta e nove mil, cento e quarenta e sete reais) DATA DA ASSINATURA: 14/11/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:PODER: ORGÃO: 14- FUND. DE MANUT. E DES. EDUC.BAS.VAL.PROF.EDUCAÇÃO-FUNDEB/UND ORÇAM: 14 01 FUND. DE MANUT. E DES. EDUC.BAS.VAL.PROF.EDUCAÇÃO-FUNDEB/PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0049.2052 MANUT DO ENSINO FUNDAMENTAL-FUNDEB 30%/ELEM DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA/FONTE DE RECURSO: 1541000000 TRANSF DO FUNDEB 30%- Compl União-VAAF. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Sec. Municipal de Educação p/CONTRATADA: Pedro Rodrigues dos Santos Junior - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 14 de dezembro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 278/2022
ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.10.27.0008, PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 278/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.10.27.0008, PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa TALC COMÉRCIO E SERVIÇOS ME. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Materiais de expediente didático e pedagógico para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Termo de Referência e deste Contrato. VALOR R$ 101.477,25 (cento e um mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 28/11/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:PODER:02EXECUTIVO/UNID.ORÇAM:1401-FUNDEB/PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2.052 - Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1541000000 Transferência do FUNDEB 30% - Compl União VAAF VALOR: R$ 55.992,80 (cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) PODER: 02 EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 1401 FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0003 2058 - Manutenção do Ensino Infantil FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1541000000 Transferência do FUNDEB 30% - Compl União VAAF VALOR: R$ 45.484,45 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Secretária Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Taciana Oliveira Fernandes Lima- Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 28 de outubro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 279/2022
ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.10.27.0007, PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 279/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.10.27.0007, PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa GOLDEM COMERCIO EIRELI - EPP. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Materiais de expediente didático e pedagógico para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Termo de Referência e deste Contrato. VALOR R$ 118.655,92 (cento e dezoito mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 28/10/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 14 FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2.052 - Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1541000000 Transferência do FUNDEB 30% - Compl União VAAF VALOR: R$ 64.055,60 (sessenta e quatro mil, cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) PODER: 02 EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 14 FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0003 2058 - Manutenção do Ensino Infantil FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1541000000 Transferência do FUNDEB 30% - Compl União VAAF VALOR: R$ 54.600,32 (cinquenta e quatro mil, seiscentos reais e trinta e dois centavos). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Secretária Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Taciana Oliveira Fernandes Lima- Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 28 de outubro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 280/2022
ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.10.27.0006, PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 280/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.10.27.0006, PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa W R C BEZERRA EPP. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Materiais de expediente didático e pedagógico para atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações do Termo de Referência e deste Contrato. VALOR R$ 221.910,65 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e dez reais e sessenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 28/10/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 14 FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2.052 - Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1541000000 Transferência do FUNDEB 30% - Compl União VAAF VALOR: R$ 113. 228, 12 (cento e treze mil, duzentos e vinte e oito reais e doze centavos) PODER: 02 EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 14 FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0003 2058 - Manutenção do Ensino Infantil FUNDEB 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 1541000000 Transferência do FUNDEB 30% - Compl União VAAF VALOR: R$ 108.682,53 (cento e oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Secretária Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Wendel Ricardo Costa Bezerra - Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 28 de outubro de 2022.

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 281/2022
ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.10.11.0005
EXTRATO DO CONTRATO Nº 281/2022, DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2022 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.10.11.0005. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e o Sr. José Henrique Mendes dos Santos. OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Euclides da cunha, nº 241, Centro, Itapecuru Mirim (MA), destinado ao funcionamento da Guarda Civil Municipal. VALOR: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) por mês, totalizando R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). DATA DA ASSINATURA: 28/10/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UND ORÇ: 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRI E REC HUMANOS PROJETO/ATV: 04 122 0002 2006 MANUT E FUNC DA SEC MUN DE ADM, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS ELEM DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes, Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: José Henrique Mendes dos Santos - Representante Legal. Itapecuru Mirim MA, 28 de outubro de 2022.

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