Diário oficial

NÚMERO: 356/2022

14/11/2022 Publicações: 34 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 14/11/2022 20:53:24 - IP com nº: 192.168.0.197

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - DESIGNAR: 1439/2022
Designar o servidor MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, inscrito no CPF sob o nº 003.583.563-00, exercendo o Cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, matricula n° 7422, para exercer o Cargo em comissão de FISCAL DE POSTURA
PORTARIA N. º 1439/2022/GP DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art.1º- Designar o servidor MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, inscrito no CPF sob o nº 003.583.563-00, exercendo o Cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, matricula n° 7422, para exercer o Cargo em comissão de FISCAL DE POSTURA, com início em 29 de setembro de 2022 até 29 de setembro de 2023, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Turismo de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de setembro 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1440/2022
Nomear ERIKA POLIANNE DOS SANTOS DE OLIVEIRA, inscrita sob o CPF n. º 934.322.163-00 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED
PORTARIA Nº 1440/2022/GP DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ERIKA POLIANNE DOS SANTOS DE OLIVEIRA, inscrita sob o CPF n. º 934.322.163-00 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1441/2022
Nomear CHARLES FRANÇÓIS COSTA PEREIRA, inscrito sob o CPF n. º 827.647.193-53 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED
PORTARIA Nº 1441/2022/GP DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear CHARLES FRANÇÓIS COSTA PEREIRA, inscrito sob o CPF n. º 827.647.193-53 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1442/2022
Nomear MARILENE VIANA RODRIGUES TEIXEIRA, inscrita sob o CPF n. º 059.292.043-73 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED

PORTARIA Nº 1442/2022/GP DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear MARILENE VIANA RODRIGUES TEIXEIRA, inscrita sob o CPF n. º 059.292.043-73 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1443/2022
Nomear CARLIANE COSTA MENDES, inscrita sob o CPF n. º 008.913.083-93 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED
PORTARIA Nº 1443/2022/GP DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear CARLIANE COSTA MENDES, inscrita sob o CPF n. º 008.913.083-93 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1444/2022
Nomear JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA SARAIVA FILHO, inscrito sob o CPF n. º 605.159.183-42 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED
PORTARIA Nº 1444/2022/GP DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA SARAIVA FILHO, inscrito sob o CPF n. º 605.159.183-42 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1445/2022
Nomear MARIA LUIZA CAMPELO, inscrita sob o CPF n. º 890.167.773-34 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED
PORTARIA Nº 1445/2022/GP DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear MARIA LUIZA CAMPELO, inscrita sob o CPF n. º 890.167.773-34 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1446/2022
Nomear JOANA BARBARA COSTA PEREIRA, inscrita sob o CPF n. º 036.388.493-92 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED

PORTARIA Nº 1446/2022/GP DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear JOANA BARBARA COSTA PEREIRA, inscrita sob o CPF n. º 036.388.493-92 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1447/2022
Nomear a Professora VERA LUCIA MARTINS TEIXEIRA, Matrícula 5480-2, para o Cargo de Diretora Geral da UEB ANTONIO DIJESUS LAUAND FONSECA, localizadas na ZONA RURAL
PORTARIA N. º 1447/2022/GP DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º Nomear a Professora VERA LUCIA MARTINS TEIXEIRA, Matrícula 5480-2, para o Cargo de Diretora Geral da UEB ANTONIO DIJESUS LAUAND FONSECA, localizadas na ZONA RURAL do Município de Itapecuru-Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 50% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP. D e 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB..

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1448/2022
Nomear a Professora RUBIA GARDENNE DO NASCIMENTO SANTOS, Matrícula 411, para o Cargo de Vice-Diretora da UEB ANTONIO DIJESUS LAUAND FONSECA, localizadas na ZONA RURAL do Município de Itapecuru-Mirim
PORTARIA N. º 1448/2022/GP DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

Resolve:

Art. 1º Nomear a Professora RUBIA GARDENNE DO NASCIMENTO SANTOS, Matrícula 411, para o Cargo de Vice-Diretora da UEB ANTONIO DIJESUS LAUAND FONSECA, localizadas na ZONA RURAL do Município de Itapecuru-Mirim.

Art. 2º - Atribuir à gratificação de 70% de acordo com o art. 25, inciso II da Lei 1435/2019/GP. D e 07 de novembro de 2019.

Art. 3º - As despesas do presente ato correrão à conta dos recursos oriundos dos 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB..

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1449/2022
Exonerar GABRIELLY DOS SANTOS MORAES, inscrita sob o CPF n. º 088.268.263-66 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED

PORTARIA Nº 1449/2022/GP DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar GABRIELLY DOS SANTOS MORAES, inscrita sob o CPF n. º 088.268.263-66 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, do município de Itapecuru Mirim/MA.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de setembro 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1450/2022
Nomear MARIA DE LOURDES MORAES DE MELO, inscrita sob o CPF n. º 106.563.753-53 para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
PORTARIA Nº 1450/2022/GP DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear MARIA DE LOURDES MORAES DE MELO, inscrita sob o CPF n. º 106.563.753-53 para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1453/2022
Exonerar a pedido GUSTAVO AZEVEDO CORREA, inscrito sob a matrícula nº 25718-1, do Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMUS
PORTARIA N. º 1453/2022/GP DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar a pedido GUSTAVO AZEVEDO CORREA, inscrito sob a matrícula nº 25718-1, do Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMUS, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1454/2022
Exonerar a pedido RAIMUNDA MENDES, inscrito sob a matrícula nº 309-1, do Cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED
PORTARIA N. º 1454/2022/GP DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar a pedido RAIMUNDA MENDES, inscrito sob a matrícula nº 309-1, do Cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1455/2022
Exonerar SILVANO HENRIK AYRES DE SOUSA, inscrito sob a matrícula nº 27125-2 do Cargo de ASSESSOR, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA N. º 1455/2022/GP DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar SILVANO HENRIK AYRES DE SOUSA, inscrito sob a matrícula nº 27125-2 do Cargo de ASSESSOR, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 31 de outubro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1458/2022
Exonerar a pedido CLEONICE DOS SANTOS SOUSA, inscrito sob a matrícula nº 868-1, do Cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED
PORTARIA N. º 1458/2022/GP DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar a pedido CLEONICE DOS SANTOS SOUSA, inscrito sob a matrícula nº 868-1, do Cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1459/2022
Exonerar GESIVALDO TRINDADE SILVA, inscrito sob a matrícula nº 27139-1 do Cargo de ASSESSOR, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO

PORTARIA N. º 1459/2022/GP DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar GESIVALDO TRINDADE SILVA, inscrito sob a matrícula nº 27139-1 do Cargo de ASSESSOR, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, no município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 01 de novembro de 2022..

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1460/2022
Nomear GESIVALDO TRINDADE SILVA, inscrita sob o CPF n. º 008.317.953-44 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E
PORTARIA Nº 1460/2022/GP DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear GESIVALDO TRINDADE SILVA, inscrita sob o CPF n. º 008.317.953-44 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1461/2022
Exonerar a pedido JOVENILDA BESERRA DOS PRAZERES COSTA, inscrito sob a matrícula nº 332-1, do Cargo de PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL DE 1ª A 4ª SÉRIE
PORTARIA N. º 1461/2022/GP DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar a pedido JOVENILDA BESERRA DOS PRAZERES COSTA, inscrito sob a matrícula nº 332-1, do Cargo de PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL DE 1ª A 4ª SÉRIE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1462/2022
EXonerar a pedido MARIA HELENA FREITAS SILVA, inscrito sob a matrícula nº 749-1, do Cargo de PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL DE 1ª A 4ª SÉRIE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED
PORTARIA N. º 1462/2022/GP DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar a pedido MARIA HELENA FREITAS SILVA, inscrito sob a matrícula nº 749-1, do Cargo de PROFESSORA EDUCAÇÃO INFANTIL DE 1ª A 4ª SÉRIE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1463/2022
Exonerar a pedido MARIA DOS REIS CAMPELO, inscrito sob a matrícula nº 877-1, do Cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEME
PORTARIA N. º 1463/2022/GP DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Exonerar a pedido MARIA DOS REIS CAMPELO, inscrito sob a matrícula nº 877-1, do Cargo de AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1464/2022
Exonerar ADÃO WILSON BORGES VERAS, inscrito sob a matrícula nº 26699 do Cargo de ASSESSOR, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
PORTARIA N. º 1464/2022/GP DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O LV E:

Art. 1º - Exonerar ADÃO WILSON BORGES VERAS, inscrito sob a matrícula nº 26699 do Cargo de ASSESSOR, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 31 de outubro de 2022.

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GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1465/2022
Nomear ADÃO WILSON BORGES VERAS, inscrita sob o CPF n. º 649.524.953-53 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
PORTARIA Nº 1465/2022/GP DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear ADÃO WILSON BORGES VERAS, inscrita sob o CPF n. º 649.524.953-53 para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1466/2022
Exonerar FABIANA LUZIA ALVES CÂMARA MARTINS, inscrito sob a matrícula nº 26669 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N. º 1466/2022/GP DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar FABIANA LUZIA ALVES CÂMARA MARTINS, inscrito sob a matrícula nº 26669 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS, no município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação..

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1467/2022
Exonerar FLAVIA CRISTINA ALVES CÂMARA DE ARAÚJO VIEIRA, inscrito sob a matrícula nº 26653 do Cargo de ASSESSORA ESPECIAL, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS

PORTARIA N. º 1467/2022/GP DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar FLAVIA CRISTINA ALVES CÂMARA DE ARAÚJO VIEIRA, inscrito sob a matrícula nº 26653 do Cargo de ASSESSORA ESPECIAL, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS, no município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação..

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1468/2022
Exonerar NELSON KEVEN SOUSA LOPES, inscrito sob a matrícula nº 26654 do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS,
PORTARIA N. º 1468/2022/GP DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar NELSON KEVEN SOUSA LOPES, inscrito sob a matrícula nº 26654 do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS, no município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação..

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1469/2022
Exonerar MARIANA DAMASIA SIQUEIRA AMORIM, inscrito sob a matrícula nº 27569 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED
PORTARIA N. º 1469/2022/GP DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar MARIANA DAMASIA SIQUEIRA AMORIM, inscrito sob a matrícula nº 27569 do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, no município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação..

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1471/2022
Exonerar FERNANDO MIGUEL MOURA CARDOSO, inscrito sob a matrícula nº 27823 do Cargo de ASSESSOR, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO
PORTARIA N. º 1471/2022/GP DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O LV E:

Art. 1º - Exonerar FERNANDO MIGUEL MOURA CARDOSO, inscrito sob a matrícula nº 27823 do Cargo de ASSESSOR, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1.561/2022
DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA DO INSTITUTO CASA DO BOM PASTOR NO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI N.° 1.561/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA DO INSTITUTO CASA DO BOM PASTOR NO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º.. Torna de Utilidade Pública o INSTITUTO CASA DO BOM PASTOR, com sede e foro em Itapecuru Mirim-MA

Art.2º.. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1.562/2022
Dispõe sobre a alteração da Lei 1.462/2020 que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com Fibromialgia nos locais que específica e dá outras providências.
LEI Nº 1.562/2022 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a alteração da Lei 1.462/2020 que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com Fibromialgia nos locais que específica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Esta Lei estabelece prioridade de atendimento aos portadores de Fibromialgia, no âmbito do município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, nos termos que especifica.

Art. 2º - Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados localizados no Município de Itapecuru Mirim, obrigados a conceder atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia.

Art. 3º - O atendimento preferencial previsto nesta lei terá o mesmo tratamento daquele concedido às pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, nos termos da lei federal n.º 10.048, de 08 de novembro de 2000.

Art. 4º - Os portadores de fibromialgia poderão estacionar seus veículos em vagas especiais dentro dos estacionamentos nos locais de que trata esta Lei.

Parágrafo Único. Entende-se por vaga especial aquela destinada às pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e gestantes.

Art. 5º - A identificação dos beneficiários de fibromialgia se dará mediante a apresentação de carteira que comprove a condição do portador da enfermidade ou através de laudo emitido por profissional médico que comprove a condição.

Art. 6º - Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente lei sofrerão as seguintes penalidades:

I - advertência;

II multa;

III - a suspensão do Alvará de Licenciamento do estabelecimento.

§1º - A aplicação das penalidades previstas no caput obedecerá a regulamento próprio do Poder Executivo, mediante procedimento administrativo formal, garantida ampla defesa e contraditório.

§ 2º O valor da multa será definido pelo Poder Executivo, observando-se a legislação específica e atendendo aos preceitos da proporcionalidade e razoabilidade.

Art. 7º - Esta Lei será regulamentada através de ato administrativo de Poder Executivo.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 1.462/2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim/MA, aos 10 de novembro de 2022.

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Benedito de Jesus Nascimento Neto

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1.563/2022
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Anual do Município de Itapecuru Mirim para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências
LEI Nº 1.563/2022 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Anual do Município de Itapecuru Mirim para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 667.160,78 (seiscentos e sessenta e sete mil cento e sessenta reais e setenta e oito centavos), para Dotações Orçamentárias a serem incluídas na Lei Orçamentaria Anual - LOA do exercício financeiro de 2022, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA URB. PAISAG. TRANSP. TRAN

06 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA URB. PAISAG. TRANSP. TRAN

17 Saneamento

512 Saneamento Básico Urbano

0034 Coleta e Disposição do Lixo Domiciliar

1.111 Construção de Rampa

Fonte: 1500000000

4.4.90.51.00 Obras e instalações.................................................. R$ 379.660,78

16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 Assistência Social

244 Assistência Comunitária

0048 Proteção Social Especial

2.087 Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade

Fonte: 1661000000

3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................. R$ 17.500,00

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

13.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10 Saúde

301 Atenção Básica

0008 Modernização da Estrutura Física da Atenção Básica

1.021 Construção, Ampl., Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde

Fonte: 1621000000

3.3.90.39.00 Outros Serv. de terc. Pessoa Jurídica.................... R$ 270.000,00

TOTAL..................................................................................................... R$ 667.160,78

Art. 2° - O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.518 de 22 de dezembro de 2021, Lei Orçamentaria Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 5º. Fica o Executivo Municipal, autorizado nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, Superavit financeiro ou excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 397.160,78 (Trezentos e noventa e sete mil, cento e sessenta reais e setenta e oito centavos)

Art. 4° - Fica o poder executivo autorizado a fazer as alterações necessárias no PPA e LDO.

Art. 5º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim, 10 de novembro de 2022.

Benedito de Jesus Nascimento Neto

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1.564/2022
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.512/2021, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE OS OBJETIVOS, DIRETRIZES GERAIS E AÇÕES ESTRATÉGICAS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FMMA DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº1.564/2022 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.512/2021, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE OS OBJETIVOS, DIRETRIZES GERAIS E AÇÕES ESTRATÉGICAS DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE FMMA DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 1.512/2021, de 09 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente FMMA, bem como institui os objetivos, diretrizes e ações estratégicas do Fundo Municipal do Meio Ambiente FMMA do Município de Itapecuru Mirim/MA e dá outras providências.Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.512/2021, de 09 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente FMMA do Município de Itapecuru Mirim/MA

§1º Para efeitos do caput deste artigo, esta lei dispõe sobre os objetivos, ações estratégicas, bem como estabelece normas gerais para a sua adequada e integral aplicação com a finalidade de mobilizar e gerir recursos para o financiamento de planos, programas e projetos que visem ao uso racional dos recursos ambientais, à melhoria da qualidade do meio ambiente, à prevenção de danos ambientais e à promoção da educação ambiental.

§2º O Fundo Municipal de Meio Ambiente FMMA, é de caráter rotativo, natureza e individuação contábeis, destinado a dar suporte financeiro a programas de desenvolvimento sustentável.

§3º O órgão ao qual está vinculado o Fundo fornecerá os recursos humanos e materiais necessários à consecução dos seus objetivos.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1.565/2022
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.565 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, poderão efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na presente Lei.

Art. 2º Entendem-se como temporárias e excepcionais de interesse público as situações transitórias, eventuais e emergenciais.

Art. 3º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I - combate à surtos endêmicos;II - realização de censos e outras pesquisas de natureza estatística;

III - admissão de servidor, para suprir carência existente, durante período necessário para organização de concurso público;

Art. 4º A contratação será feita pelo prazo máximo de 01 (um) ano, admitindo-se uma prorrogação pelo mesmo período.

Parágrafo Único. A contratação somente poderá ser feita mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo e no limite máximo do Anexo Único.

Art. 5º A contratação somente poderá ser efetivada com observância da dotação orçamentária especifica e no cargo e quantitativo constante do Anexo Único.

Art. 6º A remuneração do contratado nos termos desta Lei será feita de acordo com as condições do mercado de trabalho.

Art. 7º O contratado nos termos desta Lei não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, exceto nos casos admissíveis de acumulação de cargo.

Art. 8º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado, com comunicação prévia de 15 (quinze) dias;

III - por iniciativa do Contratante, decorrente de conveniência administrativa;

IV - pelo falecimento do Contratado;

Art. 9º Por ocasião da contratação deverá ser estabelecido em Decreto, todos os atos normativos não especificados neste Projeto de Lei.

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CargoCarga Horária SemanalVencimentoNúmero de VagasCadastro de ReservaMédico Clínico Geral40h11.000,000103Farmacêutico30h2.900,000206Fisioterapeuta30h2.700,000309Nutricionista40h2.700,000103Psicólogo40h2.700,000206Terapeuta Ocupacional30h2.700,000206Itapecuru Mirim - MA, 10 de novembro de 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ERRATA DE EXTRATO: 266/2022
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº266/2022
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº266/2022. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA 10/11/2022. Onde se Lê: Assinaturas: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita Orçamento e Gestão. Leia-se: Assinaturas: p/CONTRATANTE: Analita de Jesus Castro Fonseca Secretária Municipal de Saúde, permanecendo inalterado os demais termos publicados.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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Insatisfeito

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Muito satisfeito