Diário oficial

NÚMERO: 354/2022

10/11/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 10/11/2022 18:09:33 - IP com nº: 192.168.0.197

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SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 001/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.04.26.0008
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.04.26.0008

CREDENCIAMENTO N° 001/2022

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

OBJETO: Contratação de empresas consignatárias, para oferecer serviços de empréstimos pessoais e/ou refinanciamento de empréstimos aos servidores da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, nos termos do Credenciamento n° 001/2022.

O Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, na condição de Ordenadora de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal n° 030/2022, resolve HOMOLOGAR o resultado do credenciamento, nos termos do art. 43, inciso VI da Lei n° 8.666/1993 e do item 10.1 do edital, o objeto acima especificado a favor da empresa:

·BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 07.207.996/0001-50, com endereço no Núcleo Cidade de Deus, S/N, Prédio Cinza, 1° andar, Vila Yara, Osasco/SP, - CEP: 06029-900, por seus representantes legais, o Sr. Kleber Firmo Fernandes, portador do Documento de Identidade n° 29752484 e do CPF n/ 275.814.458-10 e o Sr. Jairo Geraldo Barral, portador do Documento de Identidade n° 38.948.666-8 e do CPF n° 051.134.266-79.

Itapecuru Mirim, 10 de novembro de 2022.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 041/2022
Interessado: Secretaria Municipal de Administração Patrimônio e Recursos Humanos- SEMAPREH
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA

Processo Administrativo nº: 2022.10.11.0009

Interessado: Secretaria Municipal de Administração Patrimônio e Recursos Humanos- SEMAPREH

Objeto: Locação de imóvel destinado a atender uma Determinação Judicial nos autos do Processo n°1180-68.2011.8.10.0048 (155/2011)RATIFICO a Dispensa de Licitação nº 041/2022, referente ao Processo Administrativo nº 2022.10.11.0009 para aquisição do objeto abaixo descrito, com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93, para a pessoa física, e após a certificação dos documentos de habilitação, conforme consta nos autos.

ITEM: 1

QUANTIDADE: 12 meses

VALOR TOTAL: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais)

RATIFICADO PARA: MANOEL NUNES DE ALMEIDA inscrito no CPF: 257.7962.593-34

Itapecuru Mirim/MA, 10 de novembro de 2022

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 045/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 049/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 049/2022

PROCESSO Nº 2022.08.02.0011

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 10 (dez) dias do mês de novembro de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal a Sra. Analita de Jesus Castro Fonseca, C.I. n.º 012831761999-7 SSP-MA, CPF n.º 011.327.183-25, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 049/2022, conforme Ata realizada em 11/10/2022 e homologada pela Ordenadora de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.956.557/0001-54, com sede na Rua Hemeterio Leitão, Rua 06, Parte I, S/N, Bairro: São Francisco, CEP 65.076-420, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Luiz Marques Barbosa Junior, portador(a) da Cédula de Identidade nº 000003304193-8 e CPF nº 673.827.033-04, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÕESMARCAUNIDADEQTDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL51NITROGLICERINA, DOSAGEM:5 MG/ML,

CRISTALIAAMPOLA 5,00 ML50R$ 23,93R$ 1.196,5052NITROPRUSSETO DE SODICA CONCENTRAÇÃO 25MG/,L FORMA FARMACEUTICA: SOLUÇÃO HYPOFARMAAMPOLA 2,00 ML50R$ 19,87R$ 993,5072LIDOCAÍNA CLORIDRATO, DOSAGEM:10%, APRESENTAÇÃO:SPRAYHIPOLABORFRASCO 50,00 ML10R$ 57,20R$ 572,0082ALOGLIPTINA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA À À PIOGLITAZONA, CONCENTRAÇÃO:25 MG + 30 MGCOSMEDCOMPRIMIDO1080R$ 6,99R$ 7.549,2083IPRATRÓPIO BROMETO, DOSAGEM:0,25 MG/ML, USO:SOLUÇÃO PARA INALAÇÃOHIPOLABORFRASCO 20,00 ML20R$ 1,34R$ 26,8084FENOTEROL BROMIDRATO, CONCENTRAÇÃO:0,25 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃ O PARA INALAÇÃOHIPOLABORFRASCO 20,00 ML20R$ 3,00R$ 60,0085CETOCONAZOL, DOSAGEM:200 MGPRATICOMPRIMIDO20000R$ 0,28R$ 5.600,00110NEOMICINA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIAD A COM BACITRACINA, CONCENTRAÇÃO:5MG + 250UI/G, TIPO MEDICAMENTO:POMADAPRATIBISNAGA 15,00 G16500R$ 3,27R$ 53.955,00113ACETILCISTEÍNA, CONCENTRAÇAO:40 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:XAROPEGEOLABFRASCO 120,00 ML2500R$ 7,89R$ 19.725,00131CLORPROMAZINA, CONCENTRAÇÃO:40 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO ORAL - GOTASSANOFIFRASCO 20,00 ML6120R$ 7,76R$ 47.491,20132CLORPROMAZINA, DOSAGEM:25 MGSANOFICOMPRIMIDO86400R$ 0,31R$ 26.784,00138DIAZEPAM, DOSAGEM:10 MGLEGRANDCOMPRIMIDO148000R$ 0,17R$ 25.160,00149'c1CIDO ACETILSALICÍLICO, DOSAGEM:100 MGEMSCOMPRIMIDO160000R$ 0,04R$ 6.400,00163ANLODIPINO BESILATO, DOSAGEM:5 MGTEUTOCOMPRIMIDO183600R$ 0,04R$ 7.344,00164ANLODIPINO BESILATO, DOSAGEM:10 MGTEUTOCOMPRIMIDO183600R$ 0,08R$ 14.688,00165ATENOLOL, DOSAGEM:50 MGLEGRANDCOMPRIMIDO183600R$ 0,07R$ 12.852,00166ATENOLOL, DOSAGEM:100 MGLEGRANDCOMPRIMIDO118800R$ 0,10R$ 11.880,00171BENZOILMETRONIDAZOL, CONCENTRAÇÃO:40 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SUSPENSÃO ORALEMSFRASCO 100,00 ML10000R$ 5,45R$ 54.500,00175BUDESONIDA, APRESENTAÇÃO:AEROSSOL NASAL, CONCENTRAÇÃO:64MCG/ DOSE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:FRASCO COM VáLVULA ACHEFRASCO 120,00DOSES100R$ 28,01R$ 2.801,00182CEFALEXINA, DOSAGEM:500 MGUNIÃO QUIMICACOMPRIMIDO39500R$ 0,39R$ 15.405,00185CETOCONAZOL, DOSAGEM:2%, APRESENTAÇÃO:SHAMPOOCIMEDFRASCO 100,00 ML1500R$ 5,55R$ 8.325,00186CIPROFLOXACINO CLORIDRATO,DOSAGEM:500 MGPRATICOMPRIMIDO58144R$ 0,26R$ 15.117,44187CLORETO DE SÓDIO, CONCENTRAÇAO:0,9%, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO NASALEUROFARMAFRASCO 50,00 ML500R$ 2,61R$ 1.305,00191METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, DOSAGEM:10 MGBELFARCOMPRIMIDO5200R$ 0,11R$ 572,00193PROMETAZINA CLORIDRATO, DOSAGEM:25 MGTEUTOCOMPRIMIDO118800R$ 0,17R$ 20.196,00194PROPRANOLOL CLORIDRATO, DOSAGEM:40 MGPHARLABCOMPRIMIDO86400R$ 0,05R$ 4.320,00252PETROLATO, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, TIPO:LAXATIVO, USO:ORALCURATECFRASCO 100,00 ML2000R$ 3,79R$ 7.580,00279DIETA ENTERAL, ASPECTO SICO: LÍQUIDO, USO: ENTERAL OU ORAL, CARACTERÍSCAS: HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA: CASEINATO E,OU PTN SOJA E,OU SORO LEITE, FONTE DE CARBOIDRATO: MALTODEXTRINA, FONTE DE LIPÍDIOS: ÓLEOS VEG.E,OU TCM E,OU LEC.SOJA, COMPONENTES ADICIONAIS: AA'S,VIT.,MINERAIS, CARACTERÍSCAS ADICIONAIS: ISENTO GLÚTEN,LACT.,SACAROSE, SABOR: C, OU S, SABOR. POLIMÉRICA.DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: HOUVE A NECESSIDADE DE ADEQUAR A COMPOSIÇÃO DA DIETA, DEVIDO A IDEAL CONTER NO MÍNIMO 1,5 KCAL/ML, NO MÁXIMO 20 % PTN, E FIBRAS.NESTLEFRASCO 1000 ML3750R$ 50,12R$ 187.950,00280DIETA ENTERAL, ASPECTO SICO: LÍQUIDO, USO: ENTERAL OU ORAL, CARACTERÍSCAS: HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA: CASEINATO E,OU PTN SOJA E,OU SORO LEITE, FONTE DE CARBOIDRATO: MALTODEXTRINA, FONTE DE LIPÍDIOS: ÓLEOS VEG.E,OU TCM E,OU LEC.SOJA, COMPONENTES ADICIONAIS: AA'S,VIT.,MINERAIS, CARACTERÍSCAS ADICIONAIS: ISENTO GLÚTEN,LACT.,SACAROSE, SABOR: C, OU S, SABOR. POLIMÉRICA.DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: HOUVE A NECESSIDADE DE ADEQUAR A COMPOSIÇÃO DA DIETA, DEVIDO A IDEAL CONTER NO MÍNIMO 1,5 KCAL/ML, NO MÁXIMO 20 % PTN, E FIBRAS.NESTLEFRASCO 1000 ML1250R$ 50,12R$ 62.650,00285DIETA ORAL EM PÓ ESPECIALIZADA P/ PACIENTES C/ DOENÇA DE CROHN, ISENTA DE GLÚTEN E DE LACTOSE. MATERIAL DE QUALIDADEIGUAL OU SUPERIOR À MARCA NESTLÉ, PRODUTO MODULEN*NESTLELATA 400G200R$ 373,34R$ 74.668,00TOTALR$ 697.666,64CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos injetáveis, dieta enteral e oral e componentes da assistência farmacêutica básica, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do respectivo exercício, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá iniciar a entrega dos produtos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data da Ordem de fornecimento, ou conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 10 de novembro de 2022.

____________________________________________

Analita de Jesus Castro Fonseca

Secretaria Municipal de Saúde

____________________________________________

CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI

Luiz Marques Barbosa Junior

Proprietário

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ERRATA DE EXTRATO: 105/2022
RETIFICA o Contrato Administrativo nº 105/2022-SEMED
ERRATA AO CONTRATO Nº 105/2022-SEMED

A Secretária Municipal de Educação MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAZ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA o Contrato Administrativo nº 105/2022-SEMED, nos seguintes termos:

Onde se lê:

EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº 044/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa P.I.C ARAÚJO EIRELLI- EPP

Leia-se:

EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº 044/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa P.I.C ARAÚJO EIRELLI- EPP.

Itapecuru-Mirim, 30 de maio de 2022

MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAZ

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMROG - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 254/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 254/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.10.18.0007
EXTRATO DO CONTRATO Nº 254/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.10.18.0007, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 042/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA. OBJETO: Fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender a demanda das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 10.917,66 (Dez mil novecentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 11/10/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 04-SECRETARIA. MUN DE ADMINISTRAÇÃO/UND.ORÇ:0401SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO/PROJETO/ATV: 04 122 0002 2.006 MANUT E FUNC DA SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO ELEM DE DESPESA: 3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSO:1500000000RECEITAS NÃO VINCULADAS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Bernardina Dutra Muniz Lisboa - Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 11 de outubro de 2022.

SECRETARIA DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMROG - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO SEM EFEITO: 254/2022
ao extrato do contrato nº 254/2022, oriundo do processo administrativo Nº2022.10.18.0007
TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO. Ref.: ao extrato do contrato nº 254/2022, oriundo do processo administrativo Nº2022.10.18.0007, Pregão Eletrônico nº042/2021. Objeto: Contratação de empresa para Fornecimento de água mineral para uso das Secretarias Municipais. O Secretário Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos e o Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e em respeito aos princípios gerais de direito público, bem como o contido nas prescrições da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, através do presente ato administrativo em defesa do interesse público, torna sem efeito a publicação do Extrato do Contrato n.º254/2022 publicado no Diário Oficial Municipal Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, no dia 25 de outubro de 2022. A referida decisão não causa prejuízo ao erário público, não causa lesão a terceiros de boa-fée não viola o interesse público. Itapecuru Mirim, Maranhão, 10 de novembro de 2022. LUCIANO DA SILVA NUNES~Ordenador de Despesas.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 266/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº266/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.11.03.0006, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº042/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº266/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.11.03.0006, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº042/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA. OBJETO: Fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 4.759,35 (Quatro mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 10/11/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNID. ORÇAMENTARIA: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2.075 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANFERÊNCIAS DE IMPOSTOS VINCULADOS Á SAÚDE/VALOR: R$ 4.759,35 (quatro mil setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos).ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Bernardina Dutra Muniz Lisboa - Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 10 de novembro de 2022.

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