Diário oficial

NÚMERO: 353/2022

09/11/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
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SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 041/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 049/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 049/2022

PROCESSO Nº 2022.08.02.0011

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 08 (oito) dias do mês de novembro de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal a Sra. Analita de Jesus Castro Fonseca, C.I. n.º 012831761999-7 SSP-MA, CPF n.º 011.327.183-25, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 049/2022, conforme Ata realizada em 11/10/2022 e homologada pela Ordenadora de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa AVANÇO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 25.204.078/0001-59, com sede na Avenida Mirtes Melao, N° 6563, Bairro: Gurupi, CEP 64.090-095, no Município de Teresina/PI, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Pedro Henrique da Silva Abreu, portador(a) da Cédula de Identidade nº 3.106.948 e CPF nº 045.270.763-37, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÕESUNIDADEMARCAQTDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1'c1CIDO ASCÓRBICO, DOSAGEM:100 MG/ML, TIPO USO:INJETÁVELAMPOLA 5,00 MLFARMACE/FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA5000R$ 0,99R$ 4.950,00116DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, COMPOSIÇÃO:ASSOCIAD A À BETAMETASONA, CONCENTRAÇÃO:0,4 MG + 0,05 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:XAROPEFRASCO 120,00 MLFARMACE/FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA11250R$ 3,99R$ 44.887,50117DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, COMPOSIÇÃO:ASSOCIAD A À BETAMETASONA, CONCENTRAÇÃO:0,4 MG + 0,05 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:XAROPE

FRASCO 120,00 MLFARMACE/FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA3750R$ 4,12R$ 15.450,00TOTALR$ 65.287,50CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos injetáveis, dieta enteral e oral e componentes da assistência farmacêutica básica, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do respectivo exercício, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá iniciar a entrega dos produtos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data da Ordem de fornecimento, ou conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 08 de novembro de 2022.

____________________________________________

Analita de Jesus Castro Fonseca

Secretaria Municipal de Saúde

____________________________________________

AVANÇO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

Pedro Henrique da Silva Abreu

Proprietário

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 042/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 049/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 049/2022

PROCESSO Nº 2022.08.02.0011

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 08 (oito) dias do mês de novembro de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal a Sra. Analita de Jesus Castro Fonseca, C.I. n.º 012831761999-7 SSP-MA, CPF n.º 011.327.183-25, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 049/2022, conforme Ata realizada em 11/10/2022 e homologada pela Ordenadora de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.842.120/0001-60, com sede na Rua 06, N° 300, Bairro: Jardim Nova Era, CEP 65.306-030, no Município de Santa Inês/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Vinicius Rodrigues Assad Maciel, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0386589920103 e CPF nº 057.793.453-84, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÕESMARCAUNIDADEQTDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL2'c1CIDO TRANEXÂMICO, DOSAGEM:50 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVELHIPOLABORAMPOLA 5,00 ML400R$ 4,39R$ 1.756,003ADENOSINA, DOSAGEM:3 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVELHIPOLABORAMPOLA 2,00 ML80R$ 10,49R$ 839,204EPINEFRINA, DOSAGEM:1MG/ML, USO:SOLUÇÃO INJETÁVELHYPOFARMAAMPOLA 1,00 ML100R$ 1,42R$ 142,007'c1GUA DESTILADA, ASPECTO FÍSICO:ESTÉRIL E APIROGÊNICA, TIPO EMBALAGEM:EM SISTEMA FECHADOFARMACEFRASCO 250,00 ML4100R$ 2,96R$ 12.136,008'c1GUA DESTILADA, ASPECTO FÍSICO:ESTÉRIL E APIROGÊNICA, TIPO EMBALAGEM:EM SISTEMA FECHADOFARMACEFRASCO 500,00 ML3100R$ 3,99R$ 12.369,0011BENZILPENICILINA, APRESENTAÇÃO:BENZATINA, DOSAGEM:600.000UI, USO:INJETÁVELTEUTOFRASCO-AMPOLA1000R$ 8,13R$ 8.130,0013ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, APRESENTAÇÃO:ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM:4MG + 500MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVELFARMACEAMPOLA 5,00 ML2000R$ 2,08R$ 4.160,0014ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, DOSAGEM:20 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVELBOEHRINGERAMPOLA 1,00 ML2000R$ 0,96R$ 1.920,0016AMIODARONA, DOSAGEM:50MG/ML, INDICAÇÃO:INJETÁVELHIPOLABORAMPOLA 3,00 ML100R$ 2,09R$ 209,0017ETILEFRINA CLORIDRATO, COMPOSIÇÃO:10MG/ML, APRESENTAÇÃO:INJETÁVELUNIÃO QUIMICAAMPOLA 1,00 ML50R$ 1,14R$ 57,0018LIDOCAÍNA CLORIDRATO, DOSAGEM:2%, APRESENTAÇÃO:INJETÁVELHYPOFARMAFRASCO 20,00 ML1000R$ 5,49R$ 5.490,0019METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, DOSAGEM:5 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVELTEUTOAMPOLA 2,00 ML2000R$ 0,48R$ 960,0020PROMETAZINA CLORIDRATO, DOSAGEM:25 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVELCRISTALIAAMPOLA 2,00 ML2000R$ 2,29R$ 4.580,0022DOBUTAMINA CLORIDRATO, DOSAGEM:12,5 MG/ML, INDICAÇÃO:INJETÁVELHYPOFARMAAMPOLA 20,00 ML80R$ 8,40R$ 672,0023DOPAMINA, DOSAGEM:5 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVELHIPOLABORAMPOLA 10,00 ML80R$ 2,79R$ 223,2024DEXTROCETAMINA, CONCENTRAÇÃO:50 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVELCRISTALIAAMPOLA 2,00 ML50R$ 11,49R$ 574,5027FITOMENADIONA, DOSAGEM:10 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL

CRISTALIAAMPOLA 1,00 ML500R$ 2,78R$ 1.390,0028DEXAMETASONA, DOSAGEM:4 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVELFARMACEAMPOLA 2,50 ML7000R$ 2,20R$ 15.400,0032GLICONATO DE CÁLCIO, DOSAGEM:10%, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVELHALEX ISTARAMPOLA 10,00 ML150R$ 1,38R$ 207,0033HEPARINA SÓDICA, DOSAGEM:5.000UI/ML, INDICAÇÃO:INJETÁVELBLAUAMPOLA 0,25 ML100R$ 7,06R$ 706,0034ATROPINA SULFATO, DOSAGEM:0,25 MG/ML, USO:SOLUÇÃO INJETÁVELHIPOLABORAMPOLA 1,00 ML80R$ 0,56R$ 44,8035BICARBONATO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO:8,40%, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:EM SISTEMA FECHADOHYPOFARMAFRASCO 250,00 ML20R$ 23,10R$ 462,0044HIDROCORTISONA, PRINCÍPIO ATIVO:100MG, APRESENTAÇÃO:INJETÁVELBLAÚFRASCO-AMPOLA1200R$ 2,57R$ 3.084,0046METILPREDNISOLONA, PRINCÍPIO ATIVO:SAL SUCCINATO, DOSAGEM:125 MG, APRESENTAÇÃO:PÓ LIOFILIZADO + DILUENTE, INJETÁVELFRESENIUSFRASCO-AMPOLA1200R$ 8,99R$ 10.788,0047METILPREDNISOLONA, PRINCÍPIO ATIVO:SAL SUCCINATO, DOSAGEM:500 MG, APRESENTAÇÃO:PÓ LIOFILIZADO + DILUENTE, INJETÁVELFRESENIUSFRASCO-AMPOLA500R$ 20,20R$ 10.100,0048METOPROLOL, CONCENTRAÇÃO:1 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVELCRISTALIAAMPOLA 5,00 ML50R$ 25,45R$ 1.272,5049NEOSTIGMINA METILSULFATO, DOSAGEM:0,5 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVELBLAUAMPOLA 1,00 ML80R$ 0,77R$ 61,6053PROTAMINA CLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO:1%,CELLERAAMPOLA 5,00 ML50R$ 3,38R$ 169,0054SULFATO DE MAGNÉSIO, CONCENTRAÇÃO:10%, USO:SOLUÇÃO INJETÁVELSAMTECAMPOLA 10,00 ML100R$ 1,14R$ 114,0055SULFATO DE MAGNÉSIO, CONCENTRAÇÃO:50%, USO:SOLUÇÃO INJETÁVELSAMTECAMPOLA 10,00 ML250R$ 7,81R$ 1.952,5056GENTAMICINA, DOSAGEM:20 MG/ML, APLICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETAVÉLFRESENIUSAMPOLA 1,00 ML1000R$ 1,66R$ 1.660,0060IMUNOGLOBULINA HUMANA, TIPO:ANTI RHO(D), DOSAGEM:300 MCG, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVELBLAUFRASCO 2,00 ML15R$ 319,00R$ 4.785,0071LIDOCAÍNA CLORIDRATO, DOSAGEM:2%, APRESENTAÇÃO:GELÉIAHIPOLABOR BISNAGA 30,00 G1000R$ 2,38R$ 2.380,0075ESOMEPRAZOL, COMPOSIÇÃO:SAL MAGNÉSICO CONCENTRAÇÃO:20 MGE M SCOMPRIMIDO1680R$ 1,35R$ 2.268,0076ESOMEPRAZOL, COMPOSIÇÃO:SAL MAGNÉSICO, CONCENTRAÇÃO:40 MGE M SCOMPRIMIDO1680R$ 2,50R$ 4.200,0077PANTOPRAZOL, COMPOSIÇÃO:SÓDICO SESQUI HIDRATADO CONCENTRAÇÃO:20 MG, ADICIONAL:LIBERAÇÃO CONTROLADACIMEDCOMPRIMIDO500R$ 0,24R$ 120,0079POLICRESULENO, CONCENTRAÇÃO:360 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO TÓPICA GINECOLÓGICATAKEDAFRASCO 12 ML10R$ 23,43R$ 234,3080ACEBROFILINA, CONCENTRAÇÃO:5 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:XAROPEGEOLABFRASCO 120,00 ML100R$ 3,24R$ 324,0086CETOCONAZOL, DOSAGEM:20 MG/G, FORMA FARMACÊUTICA:CREME TÓPICOCRISTALIABISNAGA 30,00 G2000R$ 3,90R$ 7.800,0087AMBROXOL, COMPOSIÇÃO:SAL CLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO:3 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:XAROPEFARMACEFRASCO 120,00 ML37500R$ 1,96R$ 73.500,0088AMBROXOL, COMPOSIÇÃO:SAL CLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO:3 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:XAROPEFARMACEFRASCO 120,00 ML12500R$ 1,96R$ 24.500,0089AMBROXOL, COMPOSIÇÃO:SAL CLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO:6 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:XAROPEFARMACEFRASCO 120,00 ML37500R$ 2,03R$ 76.125,0096MELOXICAM, CONCENTRAÇÃO:15 MGZYDUS NIKKHOCOMPRIMIDO200R$ 0,24R$ 48,0099NITAZOXANIDA, CONCENTRAÇÃO:500 MGALTHAIACOMPRIMIDO1000R$ 3,35R$ 3.350,00100NITAZOXANIDA, CONCENTRAÇÃO:20 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:PÓ P/ SUSPENSÃO ORALALTHAIAFRASCO 45,00 ML300R$ 14,96R$ 4.488,00102NISTATINA, DOSAGEM:25.000 UI/G, APRESENTAÇÃO:CREME VAGINALGREENPHARMABISNAGA 60,00 G22500R$ 4,27R$ 96.075,00103NISTATINA, DOSAGEM:25.000 UI/G, APRESENTAÇÃO:CREME VAGINALGREENPHARMABISNAGA 60,00 G7500R$ 4,27R$ 32.025,00104VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA: COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE VITAMINAS: B1,B2,B3,B5 E B6, FORMA FARMACÊUTICA:XAROPEMEDQUIMICAFRASCO 100,00 ML30075R$ 2,81R$ 84.510,75105VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA: COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE VITAMINAS: B1,B2,B3,B5 E B6, FORMA FARMACÊUTICA:XAROPEMEDQUIMICAFRASCO 100,00 ML10025R$ 2,81R$ 28.170,25107SIMETICONA, CONCENTRAÇÃO:75 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃ O ORAL - GOTASPRATIFRASCO 15,00 ML25000R$ 1,79R$ 44.750,00109SULFADIAZINA, PRINCÍPIO ATIVO:DE PRATA, DOSAGEM:1%, INDICAÇÃO:CREMEPRATIPOTE 400,00 G250R$ 35,59R$ 8.897,50111NEOMICINA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIAD A COM BACITRACINA, CONCENTRAÇÃO:5MG + 250UI/G, TIPO MEDICAMENTO:POMADAPRATIBISNAGA 15,00 G5500R$ 3,28R$ 18.040,00112ACETILCISTEÍNA, CONCENTRAÇAO:40 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:XAROPEGEOLABFRASCO 120,00 ML7500R$ 7,07R$ 53.025,00114ACETILCISTEÍNA, DOSAGEM:20 MG/ML,GEOLABFRASCO 120,00 ML7500R$ 5,85R$ 43.875,00115ACETILCISTEÍNA, DOSAGEM:20 MG/ML,GEOLABFRASCO 120,00 ML2500R$ 5,85R$ 14.625,00145HIDROCORTISONA, COMPOSIÇÃO:SAL ACETATO, CONCENTRAÇÃO:10 MG/G, FORMA FARMACÊUTICA:CREMETEUTOBISNAGA 15,00 G1500R$ 6,17R$ 9.255,00146MEDROXIPROGESTERONA ACETATO, DOSAGEM:150 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVELUNIÃO QUIMICAAMPOLA 1,00 ML1500R$ 10,71R$ 16.065,00147ACICLOVIR, DOSAGEM:50 MG/G, USO:CREMEPRATIBISNAGA 10,00 G1500R$ 2,47R$ 3.705,00148ACICLOVIR, DOSAGEM:200 MGPHARLABCOMPRIMIDO5000R$ 0,21R$ 1.050,00150'c1CIDO ACETILSALICÍLICO, DOSAGEM:500 MGE M SCOMPRIMIDO5000R$ 0,19R$ 950,00152'c1CIDO FÓLICO, DOSAGEM:0,2 MG/ML, USO:SOLUÇÃO ORAL - GOTASNATULABFRASCO 30,00 ML2000R$ 6,09R$ 12.180,00153ALBENDAZOL, DOSAGEM:40 MG/ML, USO:SUSPENSÃO ORALTEUTOFRASCO 10,00 ML25000R$ 0,78R$ 19.500,00155ALENDRONATO DE SÓDIO, DOSAGEM:70 MGE M SCOMPRIMIDO8640R$ 0,24R$ 2.073,60156ALOPURINOL, DOSAGEM:100 MGPRATICOMPRIMIDO2000R$ 0,17R$ 340,00158AMOXICILINA, CONCENTRAÇÃO:500MGPRATICÁPSULA194200R$ 0,21R$ 40.782,00159AMOXICILINA, CONCENTRAÇÃO:25MG/ML, APRESENTAÇÃO:PÓ PARA SUSPENSÃO ORALPRATIFRASCO 150,00 ML18750R$ 4,55R$ 85.312,50160AMOXICILINA, CONCENTRAÇÃO:25MG/ML, APRESENTAÇÃO:PÓ PARA SUSPENSÃO ORALPRATIFRASCO 150,00 ML6250R$ 4,55R$ 28.437,50161AMOXICILINA, PRINCÍPIO ATIVO:ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, CONCENTRAÇÃO:500MG + 125MGSANDOZCOMPRIMIDO5000R$ 1,12R$ 5.600,00162AMOXICILINA, PRINCÍPIO ATIVO:ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, CONCENTRAÇÃO:50 MG/ML + 12,5 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SUSPENÇÃOE M SFRASCO 75,00 ML500R$ 11,47R$ 5.735,00167AZITROMICINA, DOSAGEM:500 MGPRATICOMPRIMIDO75000R$ 0,89R$ 66.750,00168AZITROMICINA, DOSAGEM:500 MGPRATICOMPRIMIDO25000R$ 0,89R$ 22.250,00169AZITROMICINA, DOSAGEM:40 MG/ML,PRATIFRASCO 15,00 ML15000R$ 6,09R$ 91.350,00170AZITROMICINA, DOSAGEM:40 MG/ML,PRATIFRASCO 15,00 ML5000R$ 6,09R$ 30.450,00172BICARBONATO DE SÓDIO, DOSAGEM:8,4%, USO:SOLUÇÃO INJETÁVELHYPOFARMAAMPOLA 10,00 ML7000R$ 1,00R$ 7.000,00173BUDESONIDA,APRESENTAÇÃO:AEROS SOL NASAL, CONCENTRAÇÃO:32MCG/ DOSE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:FRASCO COM VáLVULAE M SFRASCO 120,00DOSES100R$ 13,25R$ 1.325,00174BUDESONIDA, APRESENTAÇÃO:AEROSSOL NASAL, CONCENTRAÇÃO:50MCG/ DOSE, CARACTERÍSTICASADICIONAIS:FRASCO COM VáLVULAE M SFRASCO 120,00 DOSES100R$ 23,85R$ 2.385,00183CEFALEXINA, DOSAGEM:50 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:PÓ P/ SUSPENSÃO ORALTEUTOFRASCO 60,00 ML7500R$ 7,50R$ 56.250,00188METFORMINA CLORIDRATO, DOSAGEM:500 MGPRATICOMPRIMIDO64800R$ 0,09R$ 5.832,00189METFORMINA CLORIDRATO, DOSAGEM:850 MGPRATICOMPRIMIDO518400R$ 0,12R$ 62.208,00190METFORMINA CLORIDRATO, DOSAGEM:850 MG.PRATICOMPRIMIDO172800R$ 0,12R$ 20.736,00192METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, DOSAGEM:4 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO ORALBELFARFRASCO 10,00 ML3000R$ 1,05R$ 3.150,00195DEXAMETASONA, DOSAGEM:0,1%, APRESENTAÇÃO:CREMEPRATIBISNAGA 10,00 G20000R$ 1,23R$ 24.600,00196DEXAMETASONA, DOSAGEM:0,1 MG/ML, APRESENTAÇÃO:ELIXIRPRATIFRASCO 120,00 ML10000R$ 2,33R$ 23.300,00197DIGOXINA, DOSAGEM:0,25 MGPHARLABCOMPRIMIDO15000R$ 0,16R$ 2.400,00199DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM:500 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO ORAL (GOTAS)FARMACEFRASCO 20,00 ML20000R$ 1,69R$ 33.800,00200BECLOMETASONA DIPROPIONATO, CONCENTRAÇÃO:200 MCG/DOSE, FORMA FARMACEUTICA:AEROSSOL ORAL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:FRASCO DOSEADOR C/ BOCAL AEROGADORCHIESIFRASCO 200,00 DOSES10R$ 41,30R$ 413,00201BECLOMETASONA DIPROPIONATO, APRESENTAÇÃO:SPRAY ORAL, DOSAGEM:250MCG/DOSE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:FRASCO DOSEADOR COM BOCAL AEROGADORCHIESIFRASCO 200,00 DOSES10R$ 44,00R$ 440,00202ESTRADIOL, APRESENTAÇÃO:VALERATO ASSOCIADO COM NORETISTERONA ENANTATO, DOSAGEM:5MG + 50MG/1ML,EUROFARMAAMPOLA 1,00 ML3000R$ 16,00R$ 48.000,00206ESTRIOL, DOSAGEM:1 MG/G, APRESENTAÇÃO:CREME VAGINALBIOLABBISNAGA 50,00 G200R$ 10,53R$ 2.106,00207ESTROGÊNIOS CONJUGADOS, DOSAGEM:0,625 MG/G, INDICAÇÃO:CREME VAGINALPFIZERBISNAGA 25,00 G200R$ 35,00R$ 7.000,00208FLUCONAZOL, DOSAGEM:150 MGMEDQUIMICACÁPSULA15000R$ 0,64R$ 9.600,00214HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, CONCENTRAÇÃO:61,5E M SFRASCO 100,00 ML10000R$ 2,43R$ 24.300,00217IBUPROFENO, DOSAGEM: 50 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: SUSPENSÃO ORALTEUTOFRASCO 20,00 ML10000R$ 1,66R$ 16.600,00218ITRACONAZOL, DOSAGEM:100 MGGEOLABCÁPSULA1000R$ 1,03R$ 1.030,00219IVERMECTINA, CONCENTRAÇÃO:6 MGVITAMEDICCOMPRIMIDO10800R$ 0,91R$ 9.828,00220INSULINA, ORIGEM:HUMANA, TIPO:NPH, OSAGEM:100U/ML, PLICAÇÃO:INJETÁVELRPHFRASCO 10,00 ML1000R$ 24,00R$ 24.000,00221INSULINA, ORIGEM:HUMANA, TIPO:REGULAR, DOSAGEM:100U/ML,APLICAÇÃO:INJETÁVELRPHFRASCO 10,00 ML500R$ 20,94R$ 10.470,00222LACTULOSE, 667 MG/ML, SOLUÇÃO ORALDAICHIFRASCO 120,00 ML2500R$ 7,37R$ 18.425,00223LEVODOPA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO À BENSERAZIDA, CONCENTRAÇÃO:100MG+ 25 MGACHÉCOMPRIMIDO5000R$ 1,09R$ 5.450,00224LEVODOPA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIAD O À BENSERAZIDA, CONCENTRAÇÃO:200MG + 50 MG, FORMA FARMACEUTICA:LIBERAÇÃO PROLONGADAACHÉCOMPRIMIDO5000R$ 2,54R$ 12.700,00225LEVODOPA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIAD O À CARBIDOPA, DOSAGEM:250MG + 25MGACHÉCOMPRIMIDO6000R$ 0,81R$ 4.860,00228LEVOTIROXINA SÓDICA, DOSAGEM:100 MCGMERCKCOMPRIMIDO21600R$ 0,16R$ 3.456,00229LORATADINA, CONCENTRAÇÃO:10MG 9CIMEDCOMPRIMIDO22400R$ 0,12R$ 2.688,00230LORATADINA, CONCENTRAÇÃO:1MG/ML, TIPO MEDICAMENTO:XAROPE (obs media de todos os itens)PRATIFRASCO 100,00 ML5000R$ 2,45R$ 12.250,00234DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, DOSAGEM:0,4 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO ORALFARMACEFRASCO 100 ML10000R$ 1,75R$ 17.500,00238TIMOLOL, CONCENTRAÇÃO:0,25%, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO OFTÁLMICATEUTOFRASCO 5,00 ML100R$ 5,83R$ 583,00239TIMOLOL, CONCENTRAÇÃO:0,5%, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO OFTÁLMICATEUTOFRASCO 5,00 ML100R$ 3,31R$ 331,00240METILDOPA, DOSAGEM:250 MGE M SCOMPRIMIDO108000R$ 0,38R$ 41.040,00241METRONIDAZOL, CONCENTRAÇAO: 100 MG/G, FORMA FARMACEUTICA: CREME VAGINAL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: COM APLICADORPRATIBISNAGA 50,00 G15000R$ 5,41R$ 81.150,00242METRONIDAZOL, CONCENTRAÇAO: 100 MG/G, FORMA FARMACEUTICA: CREME VAGINAL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: COM APLICADORPRATIBISNAGA 50,00 G5000R$ 5,41R$ 27.050,00245NISTATINA, DOSAGEM:100.000 UI/ML, APRESENTAÇÃO: SUSPENSÃO ORALPRATIFRASCO 50,00 ML2000R$ 3,86R$ 7.720,00246MICONAZOL NITRATO, DOSAGEM:2%, APRESENTAÇÃO:CREME VAGINALPRATIBISNAGA 80,00 G18750R$ 6,30R$ 118.125,00247MICONAZOL NITRATO, DOSAGEM:2%, APRESENTAÇÃO:CREME VAGINALPRATIBISNAGA 80,00 G6250R$ 6,30R$ 39.375,00248MICONAZOL NITRATO, DOSAGEM:20 MG/G, APRESENTAÇÃO:CREMEPRATIBISNAGA 30,00 G18750R$ 2,44R$ 45.750,00249MICONAZOL NITRATO, DOSAGEM:20 MG/G, APRESENTAÇÃO:CREMEPRATIBISNAGA 30,00 G6250R$ 2,44R$ 15.250,00250NITROFURANTOÍNA, DOSAGEM:100 MGTEUTOCÁPSULA9072R$ 0,29R$ 2.630,88251NORETISTERONA, CONCENTRAÇAO:0,35 MGBIOLABCOMPRIMIDO1000R$ 0,20R$ 200,00255PARACETAMOL, DOSAGEM SOLUÇÃO ORAL:200 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO ORALFARMACEFRASCO 15,00 ML20000R$ 1,06R$ 21.200,00256PARACETAMOL, DOSAGEM COMPRIMIDO:500 MGHIPOLABORCOMPRIMIDO486000R$ 0,12R$ 58.320,00257PARACETAMOL, DOSAGEM COMPRIMIDO:500 MGHIPOLABORCOMPRIMIDO162000R$ 0,12R$ 19.440,00258PASTA D' ÁGUA, COMPOSIÇÃO:TALCO + GLICERINA + ÓX.ZINCO + ÁGUA DE CAL, CONCENTRAÇÃO:25% + 25% + 25% + 25%BRAVIRFRASCO DE 100,00 G7000R$ 6,28R$ 43.960,00259PERMETRINA, DOSAGEM:10 MG/ML, INDICAÇÃO:LOÇÃOPRATIFRASCO 60,00 ML5000R$ 2,00R$ 10.000,00260PERMETRINA, CONCENTRAÇÃO:50 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:LOÇÃOPRATIFRASCO 100,00 ML5000R$ 2,71R$ 13.550,00261PREDNISONA, DOSAGEM:5 MGVITAMEDICCOMPRIMIDO48600R$ 0,08R$ 3.888,00263SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ, COMPOSTO POR: CLORETO SÓDIO 3,5G + GLICOSE 20G, + CITRATO DE SÓDIO 2,9G + CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G, PARA 1.000ML DE SOLUÇÃO PRONTA, SEGUNDO PADRÃO OMS, ENVELOPE CONTENDO NATULABENVELOPE5000R$ 0,57R$ 2.850,00269SULFADIAZINA, PRINCÍPIO ATIVO: DE PRATA, DOSAGEM: 1%,INDICAÇÃO: CREMEPRATIBISNAGA 30,00 G1500R$ 5,50R$ 8.250,00271SULFAMETOXAZOL, COMPOSIÇÃO:ASSOCIAD O À TRIMETOPRIMA, CONCENTRAÇÃO:400MG + 80MGVITAMEDICCOMPRIMIDO14400R$ 0,26R$ 3.744,00272SALBUTAMOL, DOSAGEM: 100MCG/DOSE , FORMA FARMACÊUTICA: AEROSOL ORAL TEUTOFRASCO 200,00300R$ 8,14R$ 2.442,00273GENTAMICINA, 5 MG/G, POMADA OFTÁLMICA FRESENIUSBISNAGA 3,50 G100R$ 7,22R$ 722,00274GENTAMICINA, COMPOSIÇÃO:SAL SULFATO, CONCENTRAÇÃO:5 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO OFTÁLMICAFRESENIUSFRASCO 5,00 ML200R$ 9,03R$ 1.806,00276SULFATO FERROSO, CONCENTRAÇÃO:5 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:XAROPEBELFARFRASCO 100,00 ML10000R$ 2,53R$ 25.300,00277SULFATO FERROSO, DOSAGEM FERRO:25MG/ML DE FERRO II, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO ORAL-GOTASBELFARFRASCO 30,00 ML10000R$ 0,90R$ 9.000,00278VARFARINA SÓDICA, DOSAGEM:5 MGUNIÃO QUIMICACOMPRIMIDO4000R$ 0,22R$ 880,00282DIETA ENTERAL, ASPECTO SICO: LÍQUIDO, USO: ENTERAL OU ORAL, CARACTERÍSCAS: HIPERCALÓRICA,HIPERPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA: CASEINATO E PTN ISOL.SOJA E,OU PTN ISOL.LEITE, FONTE DE CARBOIDRATO: XAROPE MILHO E,OU SACAROSE E,OU MALTODEXTRINA, FONTE DE LIPÍDIOS: ÓLEOS VEG.E,OU TCM E,OU LEC.SOJA, COMPONENTES ADICIONAIS: VITAMINAS E MINERAIS, CARACTERÍSCAS ADICIONAIS: ISENTA LACTOSE E GLÚTEN, SABOR: C,SABOR, DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: HOUVE A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO NA COMPOSIÇÃO, DEVIDO O IDEAL SER ISENTO DE FIBRA E SACAROSE, COM 1,5 KCAL/ML, 18% DE PROTEÍNAS, INDICADA PARA PACIENTES COM ELEVADAS NECESSIDADES CALÓRICAS E PROTEICAS E/OU COM RESTRIÇÃO HÍDRICA E INTOLERÂNCIA A GRANDES VOLUMES.FRESENIUSFRASCO 1000 ML1250R$ 49,62R$ 62.025,00284DIETA ENTERAL, ASPECTO SICO: LÍQUIDO, USO: ENTERAL OU ORAL, CARACTERÍSCAS: NORMOCALÓRICA,NORMOPROTEÍCA, FONTE DE PROTEÍNA: CASEINATO E,OU PTN ISOLADA SOJA, FONTE DE CARBOIDRATO: MALTODEXTRINA, FONTE DE LIPÍDIOS: ÓLEOS VEGETAIS E,OU TCM, COMPONENTES ADICIONAIS: VIT.,MIN. E FIBRAS, CARACTERÍSCAS ADICIONAIS: ISENTO GLÚTEN,LACT.,SACAROSE, SABOR: C, OU S, SABOR. POLIMÉRICA. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: HOUVE A NECESSIDADE DE ADEQUAR A COMPOSIÇÃO DA DIETA, DEVIDO A IDEAL CONTER 1,2 KCAL/ML, NO MÍNIMO 14% DE PTN, COMPOSTA POR 100% PROTEÍNA DE SOJA ACRESCIDA DE FIBRAS E BAIXA OSMOLARIDADE.FRESENIUSFRASCO 1000 ML1250R$ 46,29R$ 57.862,50TOTALR$ 2.370.077,08

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos injetáveis, dieta enteral e oral e componentes da assistência farmacêutica básica, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do respectivo exercício, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá iniciar a entrega dos produtos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data da Ordem de fornecimento, ou conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 08 de novembro de 2022.

____________________________________________

Analita de Jesus Castro Fonseca

Secretaria Municipal de Saúde

____________________________________________

BIOMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Vinicius Rodrigues Assad Maciel

Proprietário

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 043/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 049/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 049/2022

PROCESSO Nº 2022.08.02.0011

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal a Sra. Analita de Jesus Castro Fonseca, C.I. n.º 012831761999-7 SSP-MA, CPF n.º 011.327.183-25, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 049/2022, conforme Ata realizada em 11/10/2022 e homologada pela Ordenadora de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa HOSPMED LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.156.820/0001-77, com sede na Rua Mato Grosso, N° 1709, Bairro: Cristo Rei, CEP 64.014-150, no Município de Teresina/PI, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Luis Carlos Galvão Vieira, portador(a) da Cédula de Identidade nº 2344180 SSP/PI e CPF nº 003.779.673-94, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÕESMARCAUNIDADEQTDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL235ENALAPRIL MALEATO, DOSAGEM:5 MG

LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/ACOMPRIMIDO21600R$ 0,05R$ 1.080,00275SULFATO FERROSO, DOSAGEM FERRO:40MG DE FERRO IIBELFAR LTDACOMPRIMIDO576000R$ 0,05R$ 28.800,00TOTALR$ 29.880,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos injetáveis, dieta enteral e oral e componentes da assistência farmacêutica básica, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do respectivo exercício, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá iniciar a entrega dos produtos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data da Ordem de fornecimento, ou conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 09 de novembro de 2022.

____________________________________________

Analita de Jesus Castro Fonseca

Secretaria Municipal de Saúde

____________________________________________

HOSPMED LTDA

Luis Carlos Galvão Vieira

Proprietário

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 044/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 049/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 049/2022

PROCESSO Nº 2022.08.02.0011

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal a Sra. Analita de Jesus Castro Fonseca, C.I. n.º 012831761999-7 SSP-MA, CPF n.º 011.327.183-25, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 049/2022, conforme Ata realizada em 11/10/2022 e homologada pela Ordenadora de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa R7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.908/0001-92, com sede na Rua Neusa Assunção, N° 741, Bairro: Parque Alvorada, CEP 65.633-130, no Município Timon/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Gilliard de Araujo Silva, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1921650 e CPF nº 664.588.703-53, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÕESMARCAUNIDADEQTDVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL5'c1GUA DESTILADA, ASPECTO FÍSICO:ESTÉRIL E APIROGÊNICAHALEX ESTARAMPOLA 5,00 ML1000R$ 0,32R$ 320,006'c1GUA DESTILADA, ASPECTO FÍSICO:ESTÉRIL E APIROGÊNICAHALEX ESTARAMPOLA 10,00 ML5000R$ 0,43R$ 2.150,009AMINOFILINA, DOSAGEM:24 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVELFARMACEAMPOLA 10,00 ML200R$ 2,50R$ 500,0010BENZILPENICILINA, APRESENTAÇÃO:BENZATINA, DOSAGEM:1.200.000UI, USO:INJETÁVELTEUTOFRASCO-AMPOLA5100R$ 6,80R$ 34.680,0012BROMOPRIDA, DOSAGEM:5 MG/ML, APRESENTAÇÃO:INJETÁVELFRESENIUS KABIAMPOLA 2,00 ML2000R$ 1,50R$ 3.000,0015CIMETIDINA, CONCENTRAÇÃO:150 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVELHYPOFARMAAMPOLA 2,00 ML3000R$ 1,36R$ 4.080,0021VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA:VITAMINAS: B1,B2,B6,B12 E PP, USO:SOLUÇÃO INJETÁVELHYPOFARMAAMPOLA 2,00 ML10000R$ 0,69R$ 6.900,0025DICLOFENACO, APRESENTAÇÃO:SAL SÓDICO, DOSAGEM:75MGFRESENIUS KABIAMPOLA 3,00 ML7000R$ 0,90R$ 6.300,0029FUROSEMIDA, COMPOSIÇÃO:10 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL

HYPOFARMAAMPOLA 2,00 ML2000R$ 1,00R$ 2.000,0030GLICOSE, CONCENTRAÇÃO:25%, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVELHALEX ESTARAMPOLA 10,00 ML1000R$ 0,62R$ 620,0031GLICOSE, CONCENTRAÇÃO:50%, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVELHALEX ESTARAMPOLA 10,00 ML1000R$ 0,38R$ 380,0036CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADOFARMARINAMPOLA 10,00 ML5000R$ 0,45R$ 2.250,0037CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADOFRESENIUS KABIFRASCO 100,00 ML10000R$ 4,00R$ 40.000,0038CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADOFRESENIUS KABIFRASCO 250,00 ML10000R$ 4,00R$ 40.000,0039CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SOLUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADOFRESENIUS KABIFRASCO 500,00 ML10000R$ 5,00R$ 50.000,0040GLICOSE, CONCENTRAÇÃO:5%, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SISTEMA FECHADOFRESENIUS KABIFRASCO 250,00 ML3000R$ 4,00R$ 12.000,0041GLICOSE, CONCENTRAÇÃO:5%, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:SISTEMA FECHADOFRESENIUS KABIFRASCO 500,00 ML3000R$ 5,00R$ 15.000,0042RINGER, COMPOSIÇÃO:SIMPLES, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:SISTEMA FECHADOFRESENIUS KABIFRASCO 500,00 ML1000R$ 5,50R$ 5.500,0043RINGER, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO COM LACTATO DE SÓDIO, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL:SISTEMA FECHADOFRESENIUS KABIFRASCO 500,00 ML2000R$ 5,50R$ 11.000,0050NOREPINEFRINA, CONCENTRAÇÃO:2 MG/MLHIPOLABORAMPOLA 4,00 ML80R$ 6,00R$ 480,0057GENTAMICINA, DOSAGEM:40 MG/ML, APLICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETAVÉLFRESENIUS KABIAMPOLA 2,00 ML1000R$ 1,61R$ 1.610,0058GENTAMICINA, DOSAGEM:80 MG/ML, APLICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETAVÉLSANTISAAMPOLA 2,00 ML1500R$ 1,44R$ 2.160,0059CLORETO DE POTÁSSIO, DOSAGEM:10%, APLICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETAVÉLHALEX ESTARFRASCO 10,00 ML800R$ 0,48R$ 384,0061DIAZEPAM, CONCENTRAÇÃO:10 MG/ML, FORMA FARMACEUTIVA: SOLUÇÃO INJETAVEL SANTISAAMPOLA 1,00 ML150R$ 0,97R$ 145,5062TIOPENTAL SÓDICO, DOSAGEM:1 G, APRESENTAÇÃO: FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETÁVELCRISTALIAFRASCO-AMPOLA200R$ 36,98R$ 7.396,0063PETIDINA CLORIDRATO, DOSAGEM:50 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETÁVELUNIAO QUIMICAAMPOLA 2,00 ML100R$ 2,64R$ 264,0064FENOBARBITAL SÓDICO, DOSAGEM:100 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETÁVELCRISTALIAAMPOLA 2,00 ML250R$ 2,30R$ 575,0065HALOPERIDOL, CONCENTRAÇÃO:5 MG/ML, TIPO USO:SOLUÇÃO INJETAVELFRESENIUS KABIAMPOLA 1,00 ML250R$ 3,55R$ 887,5066FENTANILA, APRESENTAÇÃO:SAL CITRATO, DOSAGEM:0,05 MG/ML, INDICAÇÃO: SOLUÇÃOHIPOLABORAMPOLA 2,00 ML100R$ 2,80R$ 280,0067FENTANILA, APRESENTAÇÃO:SAL CITRATO DOSAGEM:0,05MG/ML INDICAÇÃO; SOLUÇÃ INJETÁVEL HIPOLABORAMPOLA 10,00 ML100R$ 8,99R$ 899,0068FLUMAZENIL, DOSAGEM:0,1 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVELTEUTOAMPOLA 5,00 ML100R$ 13,83R$ 1.383,0069MIDAZOLAM, DOSAGEM:5 MG/ML, APLICAÇÃO: INJETÁVELFRESENIUS KABIAMPOLA 3,00 ML250R$ 6,00R$ 1.500,0070NALOXONA CLORIDRATO, DOSAGEM:0,4 MG/ML, APRESENTAÇÃO; SOLUÇÃO INJETÁVELHIPOLABORAMPOLA 1,00 ML100R$ 8,28R$ 828,0073OXIBUTININA CLORIDRATO, DOSAGEM:1 MG/ML MEDICAMENTO:XAROPEAPSENFRASCO 120,00 ML1000R$ 40,00R$ 40.000,0074OXIBUTININA CLORIDRATO, DOSAGEM:5 MGAPSENCOMPRIMIDO7200R$ 0,63R$ 4.536,0078PANTOPRAZOL, COMPOSIÇÃO:SÓDICO SESQUI- HIDRATADO, CONCENTRAÇÃO:40 MG, ADICIONAL:LIBERAÇÃO CONTROLADAPRATI DONADUZZICOMPRIMIDO1000R$ 0,28R$ 280,0081ACEBROFILINA, CONCENTRAÇÃO:10 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:XAROPEPRATI DONADUZZIFRASCO 120,00 ML100R$ 5,50R$ 550,0090AMBROXOL, COMPOSIÇÃO:SAL CLORIDRATO, CONCENTRAÇÃO:6 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:XAROPEFARMACEFRASCO 120,00 ML12500R$ 2,00R$ 25.000,0091DICLOFENACO, APRESENTAÇÃO:SAL SÓDICO, DOSAGEM:50 MGGEOLABCOMPRIMIDO120000R$ 0,07R$ 8.400,0092ISOSSORBIDA, PRINCÍPIO ATIVO:SAL DINITRATO, DOSAGEM:5 MG, TIPO MEDICAMENTO:SUBLINGUALEMSCOMPRIMIDO300R$ 0,21R$ 63,0093METILDOPA, DOSAGEM:500 MGEMSCOMPRIMIDO20000R$ 1,05R$ 21.000,0094MEBENDAZOL, DOSAGEM:100 MGBELFARCOMPRIMIDO12000R$ 0,26R$ 3.120,0095MEBENDAZOL, DOSAGEM:20 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SUSPENSÃO ORALNATULABFRASCO 30,00 ML5000R$ 1,60R$ 8.000,0097ISOSSORBIDA, PRINCÍPIO ATIVO:SAL MONONITRATO, DOSAGEM:20 MGEMSCOMPRIMIDO200R$ 0,23R$ 46,0098ISOSSORBIDA, PRINCÍPIO ATIVO:SAL MONONITRATO, DOSAGEM:40 MGEMSCOMPRIMIDO200R$ 0,36R$ 72,00101NIMESULIDA, DOSAGEM:100 MGPRATI DONADUZZICOMPRIMIDO1000R$ 0,12R$ 120,00106SECNIDAZOL, CONCENTRAÇÃO:1.000 MGPHARLABCOMPRIMIDO7500R$ 1,44R$ 10.800,00108GLICEROL,DOSAGEM:12%, APRESENTAÇÃO:CLISTERBRASTERAPICAFRASCO 500,00 ML200R$ 6,25R$ 1.250,00118VALPROATO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO:50 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:XAROPEPRATI DONADUZZIFRASCO 100,00 ML10200R$ 3,50R$ 35.700,00119VALPROATO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO:250 MGBIOLABCÁPSULA12400R$ 0,36R$ 4.464,00120VALPROATO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO:500 MGZYDUS NIKKHOCOMPRIMIDO12400R$ 0,84R$ 10.416,00122CARBAMAZEPINA, DOSAGEM:400 MGCRISTALIACOMPRIMIDO10000R$ 0,75R$ 7.500,00123CARBAMAZEPINA, DOSAGEM:20 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SUSPENSÃO ORALHIPOLABORFRASCO 100,00 ML3990R$ 12,20R$ 48.678,00124CARBAMAZEPINA, DOSAGEM:20 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SUSPENSÃO ORALHIPOLABORFRASCO 100,00 ML1330R$ 15,00R$ 19.950,00125CARBONATO DE LÍTIO, DOSAGEM:300 MGHIPOLABORCOMPRIMIDO108000R$ 0,35R$ 37.800,00126CLONAZEPAM, DOSAGEM:2,5 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO ORAL- GOTASHIPOLABORFRASCO 20,00 ML11100R$ 3,00R$ 33.300,00128AMITRIPTILINA CLORIDRATO, DOSAGEM:75 MGCRISTALIACOMPRIMIDO25000R$ 0,33R$ 8.250,00129BIPERIDENO, DOSAGEM:2 MGCRISTALIACOMPRIMIDO151200R$ 0,23R$ 34.776,00130CLOMIPRAMINA, DOSAGEM:25 MGEMSCOMPRIMIDO64800R$ 1,20R$ 77.760,00133CLORPROMAZINA, DOSAGEM:100 MGUNIAO QUIMICACOMPRIMIDO172800R$ 0,40R$ 69.120,00134FLUOXETINA, DOSAGEM:20 MGMEDQUIMICACOMPRIMIDO224000R$ 0,15R$ 33.600,00135NORTRIPTILINA CLORIDRATO, DOSAGEM:25 MGCELLERACÁPSULA5000R$ 0,38R$ 1.900,00136HALOPERIDOL, APRESENTAÇÃO:SAL DECANOATO, CONCENTRAÇÃO:50 MG/ML, TIPO USO:SOLUÇÃO INJETÁVELUNIAO QUIMICAAMPOLA 1,00 ML200R$ 10,26R$ 2.052,00137DIAZEPAM, DOSAGEM:5 MGBRAINFARMACOMPRIMIDO43200R$ 0,20R$ 8.640,00139FENITOÍNA SÓDICA, DOSAGEM:100 MGHIPOLABORCOMPRIMIDO64800R$ 0,21R$ 13.608,00140FENOBARBITAL SÓDICO, DOSAGEM:40 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO ORAL - GOTASCRISTALIAFRASCO 20,00 ML7200R$ 5,00R$ 36.000,00141FENOBARBITAL SÓDICO, DOSAGEM:100 MGUNIAO QUIMICACOMPRIMIDO129600R$ 0,20R$ 25.920,00142HALOPERIDOL, DOSAGEM:1 MGCRISTALIACOMPRIMIDO43200R$ 0,18R$ 7.776,00143HALOPERIDOL, DOSAGEM:5 MGCRISTALIACOMPRIMIDO86400R$ 0,30R$ 25.920,00144HALOPERIDOL, CONCENTRAÇÃO:2 MG/ML, TIPO USO:SOLUÇÃO ORAL-GOTASCRISTALIAFRASCO 20,00 ML7200R$ 3,30R$ 23.760,00151'c1CIDO FÓLICO, DOSAGEM:5 MGNATULABCOMPRIMIDO270000R$ 0,06R$ 16.200,00154ALBENDAZOL, DOSAGEM:400 MGPRATI DONADUZZICOMPRIMIDO23000R$ 0,33R$ 7.590,00157ALOPURINOL, DOSAGEM:300 MGSANDOZCOMPRIMIDO2000R$ 0,26R$ 520,00176CAPTOPRIL, CONCENTRAÇÃO:25 MGPRATI DONADUZZICOMPRIMIDO129600R$ 0,05R$ 6.480,00177CARVEDILOL, DOSAGEM:3,125 MGBIOLABCOMPRIMIDO10000R$ 0,11R$ 1.100,00178CARVEDILOL, DOSAGEM:6,25 MGBIOLABCOMPRIMIDO10000R$ 0,11R$ 1.100,00179CARVEDILOL, DOSAGEM:12,5 MGBIOLABCOMPRIMIDO10000R$ 0,12R$ 1.200,00180CARVEDILOL, DOSAGEM:25 MGBIOLABCOMPRIMIDO10000R$ 0,20R$ 2.000,00181CEFALEXINA, DOSAGEM:500 MGABLCOMPRIMIDO118500R$ 0,39R$ 46.215,00198DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM:500 MGPRATI DONADUZZICOMPRIMIDO259200R$ 0,18R$ 46.656,00203ESPIRONOLACTONA, DOSAGEM:25 MGEMSCOMPRIMIDO10000R$ 0,23R$ 2.300,00204ESPIRONOLACTONA, DOSAGEM:100 MGSEMCOMPRIMIDO6000R$ 0,45R$ 2.700,00205LEVONORGESTREL, COMPOSIÇÃO:ASSOCIAD O AO ETINILESTRADIOL, CONCENTRAÇÃO:0,15 MG + 0,03 MGUNIAO QUIMICACOMPRIMIDO10200R$ 0,13R$ 1.326,00209FUROSEMIDA, DOSAGEM:40 MGGEOLABCOMPRIMIDO129000R$ 0,08R$ 10.320,00210GLIBENCLAMIDA, DOSAGEM:5 MGMEDQUIMICACOMPRIMIDO583200R$ 0,04R$ 23.328,00211GLICLAZIDA, CONCENTRAÇÃO:30 MG, FORMA FARMACÊUTICA:LIBERAÇÃO PROLONGADARANBAXYCOMPRIMIDO20160R$ 0,20R$ 4.032,00212GLICLAZIDA, CONCENTRAÇÃO:60 MG, FORMA FARMACÊUTICA:LIBERAÇÃO PROLONGADAPHARLABCOMPRIMIDO20160R$ 0,50R$ 10.080,00213HIDROCLOROTIAZIDA, DOSAGEM:25 MGMEDQUIMICACOMPRIMIDO324000R$ 0,04R$ 12.960,00215IBUPROFENO, DOSAGEM:300 MGGEOLABCOMPRIMIDO50160R$ 0,17R$ 8.527,20216IBUPROFENO, DOSAGEM:600 MGGEOLABCOMPRIMIDO135000R$ 0,25R$ 33.750,00226LEVOTIROXINA SÓDICA, DOSAGEM:25 MCGMERCKCOMPRIMIDO21600R$ 0,17R$ 3.672,00227LEVOTIROXINA SÓDICA, DOSAGEM:50 MCGMERCKCOMPRIMIDO21600R$ 0,18R$ 3.888,00231LOSARTANA POTÁSSICA, DOSAGEM:50 MGGEOLABCOMPRIMIDO680400R$ 0,11R$ 74.844,00232LOSARTANA POTÁSSICA, DOSAGEM:50 MGGEOLABCOMPRIMIDO226800R$ 0,11R$ 24.948,00233DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, DOSAGEM:2 MGGEOLABCOMPRIMIDO54000R$ 0,08R$ 4.320,00236ENALAPRIL MALEATO, DOSAGEM:10 MGNEO QUIMICACOMPRIMIDO108000R$ 0,05R$ 5.400,00237ENALAPRIL MALEATO, DOSAGEM:20 MGCIMEDCOMPRIMIDO302400R$ 0,07R$ 21.168,00243METRONIDAZOL, DOSAGEM:250 MGNEO QUIMICACOMPRIMIDO80000R$ 0,17R$ 13.600,00244NIFEDIPINO, DOSAGEM:10 MGMEDQUIMICACOMPRIMIDO43200R$ 0,20R$ 8.640,00253OMEPRAZOL, CONCENTRAÇÃO:20 MGGEOLABCOMPRIMIDO490200R$ 0,10R$ 49.020,00254OMEPRAZOL, CONCENTRAÇÃO:20 MGGEOLABCOMPRIMIDO163400R$ 0,10R$ 16.340,00262PREDNISONA, DOSAGEM:20 MGVITAMEDICCOMPRIMIDO54200R$ 0,20R$ 10.840,00264SINVASTATINA, DOSAGEM:20 MGGLOBOCOMPRIMIDO129600R$ 0,07R$ 9.072,00265SINVASTATINA, DOSAGEM:40 MGPHARLABCOMPRIMIDO129600R$ 0,15R$ 19.440,00266METOPROLOL, PRINCÍPIO ATIVO:SAL SUCCINATO, DOSAGEM:25 MG, APRESENTAÇÃO:LIBERAÇÃO CONTROLADANEO QUIMICACOMPRIMIDO5000R$ 0,42R$ 2.100,00267METOPROLOL, PRINCÍPIO ATIVO:SAL SUCCINATO, DOSAGEM:50 MG, APRESENTAÇÃO:LIBERAÇÃO CONTROLADANEO QUIMICACOMPRIMIDO5000R$ 0,87R$ 4.350,00268METOPROLOL, PRINCÍPIO ATIVO:SAL SUCCINATO, DOSAGEM:100 MG, APRESENTAÇÃO:LIBERAÇÃO CONTROLADAMULTILABCOMPRIMIDO3000R$ 0,73R$ 2.190,00270SULFAMETOXAZOL, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, CONCENTRAÇÃO: 40MG + 8MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA: SUSPENSÃO ORALTEUTOFRASCO 100,00 ML7000R$ 5,00R$ 35.000,00281DIETA ENTERAL, ASPECTO SICO: LÍQUIDO, USO: ENTERAL OU ORAL, CARACTERÍSCAS: HIPERCALÓRICA,HIPERPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA: CASEINATO E PTN ISOL.SOJA E,OU PTN ISOL.LEITE, FONTE DE CARBOIDRATO: XAROPE MILHO E,OU SACAROSE E,OU MALTODEXTRINA, FONTE DE LIPÍDIOS: ÓLEOS VEG.E,OU TCM E,OU LEC.SOJA, COMPONENTES ADICIONAIS: VITAMINAS E MINERAIS, CARACTERÍSCAS ADICIONAIS: ISENTA LACTOSE E GLÚTEN, SABOR: C,SABOR, DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: HOUVE A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO NA COMPOSIÇÃO, DEVIDO O IDEAL SER ISENTO DE FIBRA E SACAROSE, COM 1,5 KCAL/ML, 18% DE PROTEÍNAS, INDICADA PARA PACIENTES COM ELEVADAS NECESSIDADES CALÓRICAS E PROTEICAS E/OU COM RESTRIÇÃO HÍDRICA E INTOLERÂNCIA A GRANDES VOLUMES.DANONEFRASCO 1000 ML3750R$ 45,00R$ 168.750,00283DIETA ENTERAL, ASPECTO SICO: LÍQUIDO, USO: ENTERAL OU ORAL, CARACTERÍSCAS: NORMOCALÓRICA,NORMOPROTEÍCA, FONTE DE PROTEÍNA: CASEINATO E,OU PTN ISOLADA SOJA, FONTE DE CARBOIDRATO: MALTODEXTRINA, FONTE DE LIPÍDIOS: ÓLEOS VEGETAIS E,OU TCM, COMPONENTES ADICIONAIS: VIT.,MIN. E FIBRAS, CARACTERÍSCAS ADICIONAIS: ISENTO GLÚTEN,LACT.,SACAROSE, SABOR: C, OU S, SABOR. POLIMÉRICA. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: HOUVE A NECESSIDADE DE ADEQUAR A COMPOSIÇÃO DA DIETA, DEVIDO A IDEAL CONTER 1,2 KCAL/ML, NO MÍNIMO 14% DE PTN, COMPOSTA POR 100% PROTEÍNA DE SOJA ACRESCIDA DE FIBRAS E BAIXA OSMOLARIDADE.DANONEFRASCO 1000 ML3750R$ 45,00R$ 168.750,00TOTALR$ 1.830.315,20

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos injetáveis, dieta enteral e oral e componentes da assistência farmacêutica básica, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do respectivo exercício, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Edital, Termo de referência e minuta do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá iniciar a entrega dos produtos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da data da Ordem de fornecimento, ou conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 09 de novembro de 2022.

____________________________________________

Analita de Jesus Castro Fonseca

Secretaria Municipal de Saúde

____________________________________________

R7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Gilliard de Araujo Silva

Proprietário

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ERRATA DE TERMO ADITIVO: 109/2022
A Secretária Municipal de Educação Maria de Nazaré Ferraz Tomaz no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA o Termo Aditivo de Reequilíbrio Econômico financeiro ao contrat
ERRATA DO TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 109/2022, PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2022

A Secretária Municipal de Educação Maria de Nazaré Ferraz Tomaz no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA o Termo Aditivo de Reequilíbrio Econômico financeiro ao contrato nº 109/2022 oriundo do pregão eletrônico nº 012/2022, nos seguintes termos:

Onde se lê:

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO REEQUILIBRADO

2.1O objeto deste termo aditivo de reequilíbrio e o item nº 06 do contrato nº 109/2022, ou seja, o biscoito salgado tipo cream cracker, com o valor de R$ 9,00 (nove reais) que agora apos a realização do reequilíbrio o valor fica R$ 12,06 (doze reais e seis centavos). E o item nº 025 do contrato nº 109/2022, ou seja, o peito de franco sem osso e sem pele, com o valor de R$ 17,99 (dezessete reais e noventa e nove centavos) que agora após a realização do reequilíbrio o valor fica R$ 24,28 (vinte e quatro reais e vinte e oito centavos).

Tendo em vista que após a realização do processo de Reequilíbrio Econômico Financeiro solicitado pela CONTRATANTE, o saldo restante dos valores dos itens é de R$ 101.198,16 (cento e um reais, cento e noventa e oito reais e dezasseis centavos).

GENEROS ALIMENTÍCIOS Unid Preço LicitadoVariação Preço Ajustadobiscoito salgado tipo cream crackerKgR$9,0034%R$ 12,06peito de franco sem osso e sem peleKg R$ 17,9935%R$ 24,28CRECHE Unid Quant.~BISCOITO 12,0670R$ 844,20PEITO DE FRANCO SEM OSSO E SEM PELE24,28250R$ 6.070,00TOTALR$ 6.914,20

PRE ESCOLA Unid Quant.~BISCOITO 12,0670R$ 844,20PEITO DE FRANCO SEM OSSO E SEM PELE24,28210R$ 5.098,80TOTALR$ 5.943,00

QUILOMBOLA Unid Quant.~BISCOITO 12,06168R$ 2.026,08PEITO DE FRANCO SEM OSSO E SEM PELE24,28300R$ 7.284,00TOTALR$ 9.310,08

FUNDAMENTAL Unid Quant.~BISCOITO 12,06310R$ 3.738,60PEITO DE FRANCO SEM OSSO E SEM PELE24,283101R$ 75.292,28TOTALR$ 79.030,88

TOTALR$ 101.198,16

Leia-se:

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO REEQUILIBRADO

2.1O objeto deste termo aditivo de reequilíbrio e o item nº 06 do contrato nº 109/2022, ou seja, o biscoito salgado tipo cream cracker, com o valor de R$ 9,00 (nove reais) que agora apos a realização do reequilíbrio o valor fica R$ 12,06 (doze reais e seis centavos). E o item nº 025 do contrato nº 109/2022, ou seja, o peito de franco sem osso e sem pele, com o valor de R$ 17,99 (dezessete reais e noventa e nove centavos) que agora após a realização do reequilíbrio o valor fica R$ 24,28 (vinte e quatro reais e vinte e oito centavos).

Tendo em vista que após a realização do processo de Reequilíbrio Econômico Financeiro solicitado pela CONTRATANTE, o saldo restante dos valores dos itens é de R$ 101.198,16 (cento e um reais, cento e noventa e oito reais e dezasseis centavos).

GENEROS ALIMENTÍCIOS Unid Preço LicitadoVariação Preço Ajustadobiscoito salgado tipo cream crackerKgR$9,0034%R$ 12,06peito de franco sem osso e sem peleKg R$ 17,9935%R$ 24,28CRECHE Unid Quant.~BISCOITO 12,0670R$ 844,20PEITO DE FRANCO SEM OSSO E SEM PELE24,28250R$ 6.070,00TOTALR$ 6.914,20

PRE ESCOLA Unid Quant.~BISCOITO 12,0670R$ 844,20PEITO DE FRANCO SEM OSSO E SEM PELE24,28210R$ 5.098,80TOTALR$ 5.943,00

QUILOMBOLA Unid Quant.~BISCOITO 12,06168R$ 2.026,08PEITO DE FRANCO SEM OSSO E SEM PELE24,28300R$ 7.284,00TOTALR$ 9.310,08

FUNDAMENTAL Unid Quant.~BISCOITO 12,06310R$ 3.738,60PEITO DE FRANCO SEM OSSO E SEM PELE24,283101R$ 75.292,28TOTALR$ 79.030,88

TOTALR$ 101.198,16

2.2o presente termo aditivo de reequilíbrio passará a vigorar a partir da data do pedido do fornecedor até a data final do contrato inicial, qual seja dia 24 de agosto de 2022 até 22 de maio de 2023.

Itapecuru-Mirim, 28 de setembro de 2022

Maria de Nazaré Ferraz Tomaz

Secretária Municipal de Educação

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 262/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº262/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.10.28.0013
EXTRATO DO CONTRATO Nº262/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.10.28.0013, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa F. J ESTRELA DE CARVALHO. OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social do Municipio de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento. VALOR: R$ 7.360,00 (sete mil, trezentos e sessenta reais) DATA DA ASSINATURA: 04/11/2022. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO:16FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/UNID. ORÇAM: 16 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/PROJETO/ATIVIDADE:08244 0014 2.015 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇAO BÁSICA/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 16600000000 - TRANFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/VALOR: 3.680,00/ÓRGÃO: 16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/UNID. ORÇAM:1601FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0052 2.090 MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DO IGD-PBF E CADASTRO ÚNICO/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO/FONTE DE RECURSO: 16600000000- TRANFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/VALOR: 3.680,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal de Assistência Social. p/CONTRATADA: Francisco José Estrela de Carvalho - Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 04 de novembro de 2022.

SECRETARIA DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMROG - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 263/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº263/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.10.28.0014
EXTRATO DO CONTRATO Nº263/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.10.28.0014, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa F. J ESTRELA DE CARVALHO. OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social do Municipio de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento. VALOR: R$ 3.680,00 (três mil, seiscentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 04/11/2022. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/UNID. ORÇAM: 15 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 002 2.083 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA/FONTE DE RECURSO: 15000000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS/VALOR:3.680,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Teresa Barbosa Maciel Secretária Municipal de Assistência Social. p/CONTRATADA: Francisco José Estrela de Carvalho - Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 04 de novembro de 2022.

SECRETARIA DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMROG - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 265/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº265/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.11.08.0019
EXTRATO DO CONTRATO Nº265/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.11.08.0019, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa F. J ESTRELA DE CARVALHO. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das Secretarias do Municipio de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 80.738,65 (Oitenta mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 10/10/2022. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 760/2020, Decretos Municipais nº 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RH/UNID. ORÇAM: 04 01- Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e RH/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0012 2.006- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos. /ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos/VALOR: R$ 17.194,40/ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO/UNID. ORÇAM: 08 01- Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.064- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos/VALOR: R$ 14.002,25/ORGÃO: 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/UNID. ORÇAM: 02 01- Secretaria Municipal de Governo/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.002-Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Governo/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000Recursos não vinculados de Impostos/VALOR: R$ 12.222,40/ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO/UNID. ORÇAM: 06 01- Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito/PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.014- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos/VALOR:R$ 12.003,20/ORGÃO: 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTOS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E MEIO AMBIENTE/UNID. ORÇAM: 21 01- Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Meio Ambiente/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.032- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Meio Ambiente/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos/VALOR:R$ 8.190,40/ORGÃO: 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTOS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E MEIO AMBIENTE/UNID. ORÇAM: 21 01- Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Meio Ambiente/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.032- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Meio Ambiente/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos/VALOR:R$ 4.770,80/ORGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A MULHER/UNID. ORÇAM: 10 01- Secretaria Municipal de Políticas Para Mulher/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0056 2.106- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal da Mulher./ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos/VALOR:R$ 4.776,00/ORGÃO: 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL/UNID. ORÇAM: 26 01- Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0044 2.092- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO:1500000000- Recursos não vinculados de Impostos/VALOR:R$ 3.899,20/ÓRGÃO: 24- ASSESSORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA/UNID. ORÇAM: 24 01- ASSESSORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLÍTICA

PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0017 1.091- Equipamentos e Mobiliários para o Setor Assessoria de Comunicação/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não Vinculados de Impostos/VALOR: R$ 3.680,00/ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes.p/CONTRATADA: Francisco José Estrela de Carvalho- Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 10 de outubro de 2022.

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