Diário oficial

NÚMERO: 290/2022

02/08/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 02/08/2022 17:50:35 - IP com nº: 10.49.16.49

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SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 004/2022
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E CONSTRUÇÃO DE RELATÓRIO DO CONTRATO N° 112/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 148/2022, ORIUNDO DO PREGÃO N° 015/2022DA SECRETARIA MUNICIPAL DE A

PORTARIA N° 004/2022-SEMAS, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E CONSTRUÇÃO DE RELATÓRIO DO CONTRATO N° 112/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 148/2022, ORIUNDO DO PREGÃO N° 015/2022DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA.

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru-Mirim, através da Secretária Municipal de Assistência Social TERESA BARBOSA MACIEL, no uso de suas atribuições conferidas por Portaria Municipal n° 007/2021/GP, de 01 de janeiro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear o servidor ROGÉRIO CORREA AGUIAR, matricula n° 26.885-1, para exercer a de Função de Fiscal do Contrato n° 112/2022, Processo Administrativo n° 148/2022, oriundo do Pregão n° 015/2022, que tem por objeto fornecimento de fornecimento de Combustível, Lubrificantes e Filtros, para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2° - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

IAssinar todas as notas de Liquidação e Autorizações referentes aos contratos que são de responsabilidade ou dizem respeito ao Contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social.

IIProduzir relatório referentes ao contrata de sua responsabilidade ou dizem respeito a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3° -Tornar sem efeitos a Portaria n° 003/20220, publicada no Diário Oficial do Município no dia 09 de junho de 2022.

Art. 4° - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de maio de 2022.

Dê Ciência, Registre-se, Pulique-se e Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, DE 02 AGOSTO DE 2022.

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 047/2022
Dispõe sobre a Política de Governança Pública, risco e Compliance no âmbito do Poder Executivo do Município de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão.
DECRETO N.° 047/2022, DE 01 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a Política de Governança Pública, risco e Compliance no âmbito do Poder Executivo do Município de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Fica instituída a Política de Governança Pública, risco e Compliance baseada em custos no âmbito deste Poder materializando o parágrafo 3º do artigo 50 da Lei complementar 101/2000.

Art. 2º Para os efeitos desta política, considera-se:

I - Governança pública - conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltadas para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução e geração de resultados nas políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - Compliance público - alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar a entrega de valor público e o interesse público em relação ao interesse privado no setor público;

III - Valor público - produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelo órgão ou entidade que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos;

IV - Alta administração - ocupantes de cargos de natureza política (CNP), Secretários, Secretários Executivos, Subsecretários e cargos a estes equivalentes na Administração Autárquica e Fundacional deste Poder;

V - Gestão de riscos - processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar o órgão ou a entidade, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos; e

VI - Medida Geral de Avaliação: valorbaseado em metodologia desenvolvida pela pesquisa acadêmica que não envolva critério de rateio, e seja baseado em evidências auditáveis de custos, permitindo a avaliação e comparação das atividades da estrutura da entidade internamente e possibilitando a comparação da estrutura entre entidades.

VII Nível de Serviço Comparado medida geral de avaliação baseado em metodologia desenvolvida pela pesquisa da Universidade de Brasília voltada a subsidiar o processo decisório baseado em evidências auditáveis de custos, permitindo a avaliação e comparação das atividades da estrutura da entidade e possibilitando a comparação da estrutura entre entidades.

VIII - Evidência Auditável de custos: elemento estrutural para a realização de auditoria da gestão e governança baseada em custos, caracterizada como uma informação que comunica e pactua pormeio dos atributos de avaliação e comparação advindos da contabilidade financeira pública.

IX - Custos: sacrifício de recursodecorrente do processoprodutivo do setor público.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 3º São princípios da governança pública:

I - capacidade de resposta;

II - integridade;

III - confiabilidade;

IV - melhoria regulatória;

V - transparência; e

VI - prestação de contas e responsabilidade.

Art. 4° São diretrizes da governança pública:

I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, propondo soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;

II - promover a desburocratização, a racionalização administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico, conforme orientações do órgão central de planejamento;

III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas públicas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;

IV - promover a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;

V - fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as competências dos órgãos e entidades;

VI - implementar controles internos fundamentados em evidência auditáveis baseadas em custos, e também na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção e correção antes de processos sancionadores;

VII - avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e aferir seus custos e benefícios;

VIII - avaliar a conformidade da execução das políticas públicas com as diretrizes de planejamento estratégico;

IX - manter processo decisório orientado pelas evidências auditáveis baseado na medida de nível de serviço comparado, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;

IX - manter processo decisório orientado pelas evidências auditáveis focado em custos baseado no nível de serviço comparado, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;

X - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;

XI - promover a participação social por meio de comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados do órgão ou entidade, de maneira a fortalecer e garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

XII promover a auditoria interna governamental buscando adicionar valor e melhorar as operações das organizações buscando alcançar seus objetivos, mediante a abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gestão de riscos e de controle; e

XIII - promover a tomada de decisão levando em consideração a avaliação dos ambientes interno e externo do órgão ou entidade e dos diferentes interesses da sociedade.

CAPÍTULO III

DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA PÚBLICA

Art. 5º São mecanismos para o exercício da governança pública:

I - Liderança - conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental, tais como integridade, competência, responsabilidade e motivação, exercido nos principais cargos de órgãos ou entidades, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança;

II - Estratégia - definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre os órgãos e entidades e as partes interessadas, de maneira que os serviços e produtos de responsabilidade do órgão ou entidade alcancem o resultado pretendido; e

III - Controle - processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades do órgão ou entidade, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.

Art. 6º Compete à alta administração implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança compreendendo, no mínimo:

I - formas de acompanhamento de resultados por meio do Nível de Serviço Comparado e outros índices;

II - soluções para melhoria do desempenho do órgão ou entidade;

III - mecanismos institucionais para mapeamento de processos;

IV - instrumentos de promoção do processo decisório com base em evidências; e

V - elaboração e implementação de planejamento estratégico do órgão ou entidade.

CAPÍTULO IV

DA GOVERNANÇA PÚBLICA

Seção I

Da Governança Pública em Órgãos e Entidades

Art. 7º Compete aos órgãos e às entidades integrantes deste Poder:

I - executar a Política de Governança Pública, risco e Compliance, de maneira a incorporar os princípios e as diretrizes, e as recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções do Conselho de Governança Pública, Risco e Compliance - CGov; e

II - encaminhar ao CGov propostas relacionadas às competências previstas no artigo 10, com a justificativa da proposição e a minuta da resolução pertinente, se for o caso.

Seção II

Do Conselho de Governança Pública

Art. 8º Fica instituído o Conselho de Governança Pública, Risco e Compliance - CGov com a finalidade de assessorar o dirigente máximo do Poder na condução da Política de Governança Pública, risco e Compliance do Poder.

Art. 9º O CGov é composto pelos seguintes membros titulares permanentes:

I - Secretário de Educação ou chefe de órgão equivalente que incorpore esta atribuição;

II - Secretário de Gestão/Administração ou chefe de órgão equivalente que incorpore esta atribuição;

III Chefe da Auditoria/Controladoria interna ou chefe de órgão equivalente que incorpore esta atribuição;

IV Secretário de Planejamento, Orçamento e Recursos Humanos ou chefe de órgão equivalente que incorpore esta atribuição;

V Secretário de Saúde ou chefe de órgão equivalente que incorpore esta atribuição;

§ 1º Cada membro titular deve indicar seu substituto para suas ausências e impedimentos.

§ 2º Na primeira reunião do CGOV será definido seu coordenador.

§ 3º O CGov deve deliberar em reunião, mediante convocação de seu coordenador.

§ 3º A critério do CGov, representantes de outros órgãos e entidades do Poder e de outras entidades, podem ser convocados a participar das reuniões de trabalho do Conselho, sem direito a voto.

Art. 10. Compete ao CGov:

I - propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública, risco e compliance estabelecidos;

II - aprovar manuais e guias com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública, risco e compliance estabelecidos;

III - aprovar recomendações aos colegiados temáticos para garantir a coerência e aprimorar a coordenação de programas e da Política de Governança Pública, Risco e Compliance;

IV - incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança pública, risco e compliance no âmbito do Poder;

V - expedir resoluções necessárias ao exercício de suas competências;

VI - publicar suas atas e relatórios em sítio eletrônico do Poder; e

VII - contribuir para a formulação de diretrizes para ações, no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder, sobre:

a) transparência, governo aberto e acesso à informação pública;

b) integridade e responsabilidade corporativa;

c) prevenção e enfrentamento da corrupção;

d) estímulo ao controle social no acompanhamento da aplicação de recursos públicos; e

e) orientação e comunicação quanto aos temas relacionados às suas atividades.

VIII - apresentar medidas para aperfeiçoamento e integração de ações com vistas a potencializar a efetividade de políticas e estratégias priorizadas;

IX - sugerir medidas e procedimentos destinados a valorizar a articulação intragovernamental na execução, monitoramento e avaliação de ações conjuntas, intercâmbio de experiências, transferência de tecnologia e capacitação quanto às políticas e às estratégias estabelecidas;

X - monitorar os projetos prioritários do Poder;

XI - constituir, se necessário, colegiado temático para implementar, promover, executar e avaliar políticas ou programas de governança relativos a temas específicos; e

XII - acompanhar o cumprimento da Política de Governança Pública, Risco e Compliance estabelecida.

Art. 11. O CGov pode constituir grupos de trabalho específicos para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências.

§ 1º Representantes de órgãos e entidades públicas e privadas podem ser convidados a participar dos grupos de trabalho constituídos pelo CGov.

§ 2º O CGov deve definir, no ato de criação do grupo de trabalho, seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos.

Art. 12. Compete ao Gabinete do dirigente máximo do poder prestar o apoio técnico e administrativo ao CGov, devendo:

I - receber, instruir e encaminhar aos membros do CGov as propostas destinadas ao Conselho;

II - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros do CGov;

III - comunicar aos membros do CGov data, hora e local das reuniões ordinárias e extraordinárias, que podem ser presenciais ou realizadas por meio eletrônico;

IV - disponibilizar as atas e as resoluções do CGov em sítio eletrônico;

V - apoiar o CGov no monitoramento das políticas públicas e metas prioritárias estabelecidas pelo dirigente máximo do Poder; e

VI - estabelecer rotinas de fornecimento regular de informações sobre o desempenho de órgãos e entidades do Poder em relação às prioridades definidas pelo CGov e promover a análise dessas informações com vistas a:

a) identificar necessidade de ajustes, quando os resultados previstos não forem atingidos; e

b) propor ao CGov a realização de reuniões de acompanhamento dos problemas não solucionados.

Seção III

Dos Comitês Internos de Governança Pública

Art. 13. Os órgãos e as entidades do Poder, por ato do dirigente máximo do Poder, podem, instituir Comitê Interno de Governança Pública - CIG.

Parágrafo primeiro. O objetivo dos Comitês Internos de Governança Pública é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo CGov.

Art. 14. São competências dos Comitês Internos de Governança Pública:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos nesta política;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores e medidas;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública, risco e compliance definidos pelo CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais; e

V - promover a implantação de metodologia de Gestão de Riscos, auditoria interna e compliance.

Art. 15. Os Comitês Internos de Governança Pública são compostos, no mínimo, por:

I - Secretário ou chefe de órgão equivalente que incorpore esta atribuição na qualidade de coordenador;

II Secretários Adjuntos ou chefe de órgão equivalente que incorpore esta atribuição; e

III Outros servidores, se designados.

Art. 16. Os Comitês Internos de Governança Pública devem divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão ou entidade.

CAPÍTULO V

DO SISTEMA DE GESTÃO DE RISCOS

Art. 17. Cabe à alta administração instituir, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos do órgão ou entidade no cumprimento da sua missão institucional, observados os seguintes princípios:

I - implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse público;

II - integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis do órgão ou entidade, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais;

III - estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício; e

IV - utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos governança, de gerenciamento de risco, controle e auditoria interna.

CAPÍTULO VI

DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA

Art. 18. Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder estão autorizados, observadas as restrições legais de acesso à informação, conceder acesso as suas bases de dados e informações para utilização no trabalho do Conselho de Governança Pública Cgov.

CAPÍTULO VII

DO COMPLIANCE PÚBLICO

Art. 19. Os órgãos e entidades do Poder devem atuar alinhados aos padrões de compliance e probidade da gestão pública, estruturando controles internos baseados evidências auditáveis, na gestão de riscos e garantindo a prestação de serviços públicos de qualidade.

Art. 20. O CGov deve auxiliar os órgãos e entidades do Poder no aperfeiçoamento de políticas e procedimentos de prevenção à corrupção, aumento da eficiência e promoção da integridade, podendo:

I - formular, incentivar e implementar políticas e programas para o incremento de processos decisórios governamentais, de auditoria interna e para o desenvolvimento de mecanismos de integridade e prevenção à corrupção nos órgãos e entidades;

II - treinar periodicamente a alta administração dos órgãos e entidades em temas afetos à ética e integridade, auxiliando-os na coordenação e monitoramento de ações de prevenção à corrupção;

III - apoiar a avaliação de riscos à integridade institucional, observando padrões nacionais e internacionais;

IV - propor inovações em gestão pública e cultura organizacional para o planejamento, execução e monitoramento de atividades e para a definição de escopo, natureza, período e extensão dos procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade;

V - promover o reconhecimento público de pessoas que tenham se destacado em iniciativas relacionadas a ética e boas práticas de gestão;

VI - fomentar a realização de estudos e pesquisas de prevenção à corrupção, promoção da integridade e conduta ética;

VII - articular-se com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem no campo da prevenção à corrupção e promoção da integridade;

VIII - apoiar e orientar as secretarias de demais órgãos na implementação de procedimentos de prevenção à corrupção, promoção da integridade, da ética e da transparência ativa;

IX - promover parcerias com empresas fornecedoras de órgãos e entidades para fomentar a construção e efetiva implementação de programas de prevenção à corrupção; e

X - apoiar as empresas públicas, caso exista, na implantação de programas de integridade.

Art. 21. Os órgãos e as entidades do Poder devem instituir programa de integridade com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção e aumento da eficiência, estruturado nos seguintes eixos:

I - comprometimento e apoio permanente da alta administração;

II - definição de unidade responsável pela implementação e acompanhamento do programa no órgão ou entidade, sem prejuízo das demais atividades nela exercidas;

III - identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade sob orientação da Auditoria/Controladoria Geral ou órgão equivalente;

IV - promoção de treinamentos e eventos que disseminem, incentivem e reconheçam boas práticas na gestão pública; e

V - monitoramento contínuo do programa de integridade.

Parágrafo único. A instituição de programas de integridade, de que trata o caput, deve ser realizada sob coordenação da Auditoria/Controladoria ou órgão equivalente.

Art. 22. A Alta Administração, podendo consultar ao CGov, poderá estabelecer prazos e procedimentos necessários a conformação, execução e monitoramento de programas de integridade dos órgãos e entidades do Poder.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. O CGov poderá editar atos complementares e estabelecer procedimentos para conformação, execução e monitoramento de processos de governança pública, risco e compliance, observado o disposto nesta política.

Art. 24. A participação no CGov, CIG e grupos de trabalho constituídos é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 25. As empresas estatais, caso existam, podem adotar princípios e diretrizes de governança pública, risco e compliance estabelecidas nesta política, respeitadas suas atribuições legais e estatutárias.

Art. 26. Na consolidação da Política de Governança Pública, risco e Compliance, e no cumprimento do parágrafo terceiro do artigo 50 da Lei complementar 101/2000 o poder utilizará os itens VI e VII definidos no artigo 2º deste decreto para avaliação, além de outras informações que achar oportuna.

Art. 27. Para implementação da Política de Governança Pública, Risco e Compliance, os órgãos e entidades do Poder podem buscar apoio, nos termos da lei, por intermédio de convênios ou outros instrumentos com órgãos e entidades, públicas ou privadas, em âmbito federal ou estadual, notadamente com Instituições de Pesquisa, Tribunais de Contas e outros.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM,ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE AGOSTO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 007/2022
Contratação empresa para prestação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual por profissionais de notória especialização para assessorias ou consultorias técnicas visando a Eficiência da Gestão Púb
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2022

Processo Administrativo nº 2022.07.14.0008Interessado: Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão (SEMROG).

Objeto: Contratação empresa para prestação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual por profissionais de notória especialização para assessorias ou consultorias técnicas visando a Eficiência da Gestão Pública mediante a implementação de Rotinas de Trabalho, Auditoria dos Processos Administrativos, monitoramento e cobrança da receita própria (TAXAS, ISS, IPTU, ITBI) e monitoramento e cobrança da receita de transferência (ICMS e ITR), implantação e monetização da Dívida Ativa.

ITEM: 1

DESCRIÇÃO: Serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual por profissionais de notória especialização para assessorias ou consultorias técnicas visando a Eficiência da Gestão Pública mediante a implementação de Rotinas de Trabalho, Auditoria dos Processos Administrativos, monitoramento e cobrança da receita própria (TAXAS, ISS, IPTU, ITBI) e monitoramento e cobrança da receita de transferência (ICMS e ITR), implantação e monetização da Dívida Ativa.

VALORES EM R$

UNITÁRIO/MENSAL (R$): R$ 45.000,00

TOTAL/12 MESES (R$): R$ 540.000,00

RATIFICADO PARA: COUTO & CAVALCANTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 28.484.456/0001-93.

DATA: 02/08/2022

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 184/2022
Aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento
EXTRATO DO CONTRATO Nº 184/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.08.0005, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa NUTRIMAX HOSPITALAR LTDA. OBJETO: Aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento. VALOR: R$ 10.603,20 (dez mil e seiscentos e três reais e vinte centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/08/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: Órgão: Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.302.0009.2084- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR MAC Valor R$ 3.166,70 (três mil e cento e sessenta e seis reais e setenta centavos) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.301.0022.2056 MANUT. DOS SERV DE ATENÇÃO BÁSICA PAB Valor R$ 5.128,00 (cinco mil e cento e vinte e oito reais) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde

Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.305.0018.2080- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA Valor R$ 2.308,50 (dois mil e trezentos e oito reais e cinquenta centavos) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Analita de Jesus Castro Fonseca Sec. Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Isaias Felix do Nascimento representante legal. Itapecuru Mirim MA, 02 de agosto de 2022.

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 185/2022
OBJETO: Aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 185/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.08.0002, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa DHERMA DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: Aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, em regime de Fornecimento. VALOR: R$ 5.174,68 (cinco mil e cento e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/08/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: Órgão: Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.305.0018.2080- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA Valor R$ 5.174,68 (cinco mil e cento e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Analita de Jesus Castro Fonseca Sec. Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Gustavo Farias da Costa e Silva representante legal. Itapecuru Mirim MA, 02 de agosto de 2022.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - SELETIVO - CONVOCAÇÃO: 002/2022
CONVOCAR os candidatos da lista abaixo para, no período de 03.08.2022 a 05.08.2022, apresentar a documentação descrita no Item 11 e subitens do Edital 02.2022, a ser entregue no prédio da SEMED – Setor de Recursos Humanos
CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 002/2022

O Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim/MA, no uso de suas atribuições e competências, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, em conformdidade com o Edital 02.2022 - do Processo Seletivo Simplificado para formação de Banco de Gestores Escolares (Geral e Adjunto) da rede Municipal de Ensino de Itapecuru Mirim/MA, resolve:

Art. 1º - CONVOCAR os candidatos da lista abaixo para, no período de 03.08.2022 a 05.08.2022, apresentar a documentação descrita no Item 11 e subitens do Edital 02.2022, a ser entregue no prédio da SEMED Setor de Recursos Humanos.

DIRETOR ESCOLARNOMECARGO1FRANCINILDE SANCHES FONSECA CARDOSODIRETOR ESCOLAR2MARIZETE COSTA CHAVESDIRETOR ESCOLAR3VERA LUCIA MARTINS TEIXEIRADIRETOR ESCOLAR4MARIA ONEIDE MOREIRA DOS SANTOSDIRETOR ESCOLAR5MARIA DAS GRACAS AMORIM LOPESDIRETOR ESCOLAR6DORACY MENDES AMORIMDIRETOR ESCOLAR7ELISABETH SILVA PEREIRADIRETOR ESCOLAR8JOSE RAIMUNDO DE SOUSA MENDESDIRETOR ESCOLAR9ANA LUCIA SANDESDIRETOR ESCOLAR10KEILA CRISTINA DE MOURA COSTADIRETOR ESCOLAR11MARIA DOS SANTOS CORDEIRO DE MELODIRETOR ESCOLAR12VIVIANE SANTOS DA SILVA LIMADIRETOR ESCOLAR13GARDENIA REGINA DE SOUSA SANTOSDIRETOR ESCOLAR14EDNALVA MACEDO VIEIRADIRETOR ESCOLAR15CLAUDIA REIS ARAUJO SILVA CARNEIRODIRETOR ESCOLAR16MARINALVA DA CONCEICAO SAMPAIO PINTODIRETOR ESCOLAR17SELMA MARIA LOPES SANTOSDIRETOR ESCOLAR18LUCI MARY MUNIZ DE MORAISDIRETOR ESCOLAR19JOSEANE ARAUJO CRUZDIRETOR ESCOLAR20NILZIA LIMA NUNESDIRETOR ESCOLAR21MONICA COSTA SILVADIRETOR ESCOLAR22MARIA DO SOCORRO FREITAS FERREIRADIRETOR ESCOLAR23ANADIENE RODRIGUES SANTOSDIRETOR ESCOLAR24LILIAN MILENE VIANA ALMEIDA LIMADIRETOR ESCOLAR25ELIZANGELA NUNES DA SILVADIRETOR ESCOLAR26RITA CASSIA DOS SANTOSDIRETOR ESCOLAR27MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO S. MENDESDIRETOR ESCOLAR28MARIA APARECIDA COSTA MOTA GARRIDODIRETOR ESCOLAR29IRACELY PEREIRA DA SILVADIRETOR ESCOLAR30MARIA GERALDINA FONSECA PEREIRADIRETOR ESCOLAR31ELIZANGELA MENDES SAMPAIO RODRIGUESDIRETOR ESCOLAR32RAIMUNDA EVANGELISTA DOS SANTOS SENADIRETOR ESCOLAR33MARIA JOSE ALVES MARTINSDIRETOR ESCOLAR34MARIA DAS DORES DE MELO E SILVA GARCIADIRETOR ESCOLAR35MARIA HELIANE COELHO LIMADIRETOR ESCOLAR36MARIA JOSE DA SILVA ALVESDIRETOR ESCOLAR37ROSIMEIRE ARAUJO DOS SANTOSDIRETOR ESCOLAR38MARIA DO ROSARIO DE SOUZA GOMESDIRETOR ESCOLAR DIRETOR ADJUNTONOMECARGO1SANDRA REGINA DA CONCEICAO DOS SANTOSDIRETOR ADJUNTO2MARIA JOSE ABREU DOS SANTOSDIRETOR ADJUNTO3SHIRLEIDY DE SOUSA FREIREDIRETOR ADJUNTO4JARLENE MENEZES SERRA SILVADIRETOR ADJUNTO5JOSE ROGERIO MENDONCA VIEIRADIRETOR ADJUNTO6ANTONIA CLAUDIA DE SOUSA LOBO BORRALHODIRETOR ADJUNTO7ROSEANE PEREIRA CABRALDIRETOR ADJUNTO8ELIELMA BARBOSA NASCIMENTODIRETOR ADJUNTO9IVANILDE DE JESUS VIEIRA DOS SANTOSDIRETOR ADJUNTO10RENIZE LICA CORREA NASCIMENTODIRETOR ADJUNTO11RUBIA GARDENIA DO NASCIMENTO SANTOSDIRETOR ADJUNTO12ANA MARIA DA SILVA PEREIRADIRETOR ADJUNTO13ALCILENE NICACIO OLIVEIRADIRETOR ADJUNTO14JOSEFA MARIA FREITAS FERREIRADIRETOR ADJUNTO15ROUSEANE RIBEIRO DA SILVADIRETOR ADJUNTO16MARIA DOS REMEDIOS DUTRA SOUSADIRETOR ADJUNTO17LAIS DOS SANTOS TEIXEIRA MARIANODIRETOR ADJUNTO18SONIA MARIA DE ASSUNCAO SILVADIRETOR ADJUNTO

Art. 2º - O não atendimento ao prazo estabelecido ou a ausência de documentos obrigatórios, sem justificativa, acarretará na desclassificação automática do candidato com a convocação de excedente.

Itapecuru - Mirim/MA , 02 de agosto de 2022.

MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAZ

Secretária Municipal de Educação

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