Diário oficial

NÚMERO: 280/2022

14/07/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 14/07/2022 22:41:48 - IP com nº: 192.168.0.24

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA: 001/2022
objeto a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, tudo conforme especificações e condições contidas no PROJETO BÁSICO

AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº 001/2022

O Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Concorrência nº 001/2022, Processo Administrativo nº 2022.05.25.0009, do tipo melhor técnica, que tem como objeto a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, tudo conforme especificações e condições contidas no PROJETO BÁSICO e Anexos do Edital da Concorrência nº 001/2022, com a sessão de abertura a ser realizada no dia 30 de agosto de 2022, às 09h00min, no auditório da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA, localizado na Praça Gomes de Souza, s/n, Centro Itapecuru Mirim/MA. A Licitação será regida pela Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, e demais normas legais correlatas, bem como em observância às condições estabelecidas no Edital da Concorrência nº 001/2022, nos seus Anexos e no Processo nº 2022.05.25.0009. O Edital está disponível para consulta ou download gratuitamente no site da Prefeitura de Itapecuru-Mirim/MA: www.itapecurumirim.ma.gov.br. Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados no e-mail: cplitapecuruma@gmail.com , de segunda à sexta-feira, no horário de expediente da CPL, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h. Itapecuru-Mirim/MA, 14 de julho 2022.

Luzimar Rodrigues Nunes Filho

Chefe da Assessoria

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 025/2022
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de insumos agropecuários, a fim de atender produtores que integram a agricultura familiar no município de Itapecuru-Mirim/MA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.04.26.0014

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de insumos agropecuários, a fim de atender produtores que integram a agricultura familiar no município de Itapecuru-Mirim/MA.

A Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do edital, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

·F. R. MARQUES COMÉRCIO VAREJISTA E SERVICE EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 24.840.023/0001-72, no valor global de R$ 1.380.022,50 (um milhão, trezentos e oitenta mil, vinte e dois reais e cinquenta centavos).

Itapecuru Mirim/MA, 14 julho de 2022.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 028/2022
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em manutenção e adaptação das estradas vicinais da zona rural da região de Entroncamento, Tingidor e Leite do Município de Itapecuru-Mirim/MA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.05.10.0006

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em manutenção e adaptação das estradas vicinais da zona rural da região de Entroncamento, Tingidor e Leite do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

A Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do edital, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

·I. O. S. EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 19.541.608/0001-51, no valor global de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais).

Itapecuru Mirim/MA, 14 julho de 2022.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 178/2022
Contratação de Empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender demanda da Prefeitura Municipal de Itapecuru -Mirim

EXTRATO DE CONTRATO Nº.178/2022. ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº: 2022.07.13.0009, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022. PARTES: Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim MA, através da Secretaria Municipal de JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO e a EMPRESA: KADOSH SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender demanda da Prefeitura Municipal de Itapecuru -Mirim. VALOR GLOBAL: R$ 163.677,80 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Municipal n°760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n°7.892/2013, Decreto Federal n°10.024/2019, da Lei Complementar n°123/2006 alterada pela Lei Complementar n°147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n°8.666/1993.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENT.CULT.ESP.LAZ.E TURISMO/UNID. ORÇAM: 08 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENT.CULT.ESP.LAZ.E TURISMO PROJETO/ATIVIDADE: 13 392 0029 2.068 - MANUT. DAS ATIVIDADES CULTURAIS: CARNAVAL, FESTA JUNINO.ANIV. DA CIDADE E OUTROS. ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.FONTE DE RECURSO: 1500000000- Transferência não Vinculados de Impostos/ R$ 163.677,80 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2022. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Luciano da Silva Nunes p/CONTRATADO: José Carlos Maia Lopes Filho/ representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 01 de julho de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 179/2022
Contratação de Empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender demanda da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim
EXTRATO DE CONTRATO Nº.179/2022. ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº: 2022.07.13.0008, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2022. PARTES: Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim MA, através da Secretaria Municipal de JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO e a EMPRESA: A.A OLIVEIRA EIRELE. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender demanda da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim VALOR GLOBAL: R$ 252.136,34 (duzentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Municipal n°760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n°7.892/2013, Decreto Federal n°10.024/2019, da Lei Complementar n°123/2006 alterada pela Lei Complementar n°147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n°8.666/1993.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENT.CULT.ESP.LAZ.E TURISMO/UNID. ORÇAM: 08 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENT.CULT.ESP.LAZ.E TURISMO PROJETO/ATIVIDADE: 13 392 0029 2.068 - MANUT. DAS ATIVIDADES CULTURAIS: CARNAVAL, FESTA JUNINO, ANIV.DA CIDADE E OUTROS. ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.FONTE DE RECURSO: 1500000000- Transferência não Vinculados de Impostos/ VALOR: R$ 252.136,34 (duzentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos). VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2022. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Luciano da Silva Nunes p/CONTRATADO: Antônio André de Oliveira/ representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 01 de julho de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - TERMO DE CONVÊNIO - CONVÊNIO: 0001/2022
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, O BANCO DO BRASIL S.A. E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED ITAPECURU MIRIM, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/ OU FINANCIAMENTOS AOS SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, COM PAGAMENTO MED
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, O BANCO DO BRASIL S.A. E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED ITAPECURU MIRIM, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/ OU FINANCIAMENTOSAOSSERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

Quadro Resumo

1) Partícipesa) Consignatário:

O BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede no SAUN, quadra 05, lote B, Edifício Banco do Brasil, na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0001-91, neste ato devidamente representado na forma do seu estatuto social, doravante denominado simplesmente BANCO.b) Convenente (Empregador):

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED ITAPECURU MIRIM, com sede na

Rua Senador Benedito Leite, S/N. Centro, na Cidade de Itapecuru Mirim, Maranhão, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF, sob o n° 06.079.445/0001-95, doravante denominado CONVENENTE, por seus representantes legais infra-assinados.2) Legislação:a) Regulamentação do Consignado:

Decreto Municipal n.º 068, de 03 de agosto de 2021.b) Regulamentação para Contratação dos Servidores:

Lei Municipal nº 1211 de 05 de setembro de 2011.3) Processo AdministrativoNão se Aplica.4) Foro de EleiçãoItapecuru Mirim, Maranhão.O BANCO e o CONVENENTE, doravante denominados em conjunto PARTÍCIPES, celebram o presente Convênio, sujeitando-se à norma disciplinar na(s) Lei(s) indicada(s) na alínea a item 2 - Dispositivos Legais - do Quadro Resumo, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão de empréstimos e/ou financiamentos com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS tomadores de empréstimos e/ou financiamentos vinculados ao

CONVENENTE, que tenham contrato de trabalho/vínculo estatutário formalizado e vigente com o CONVENENTE, regido pela Lei(s) indicada(s) na alínea b item 2 - Dispositivos Legais - do Quadro Resumo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS

O BANCO, desde que respeitadas as suas programações orçamentárias, política de crédito, normas operacionais e análise de crédito, poderá conceder empréstimos e/ou financiamentos diretamente aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS do CONVENENTE,

com as condições livremente negociadas entre os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS e o BANCO, cujo pagamento dar-se-á mediante consignação em folha de pagamento.

Parágrafo Primeiro - Os empréstimos e/ou financiamentos aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS serão concedidos por meio(s) físico(s) (agências, correspondentes bancários) e/ou eletrônico(s) disponíveis (TAA, Internet, CABB, Mobile, etc).

Parágrafo Segundo - Para a concessão de empréstimos e/ou financiamentos mencionada no objeto deste instrumento, os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS deverão dispor de margem consignável suficiente para as prestações decorrentes da operação contratada ao amparo deste Convênio, na forma da legislação em vigor.

Parágrafo Terceiro - As operações contratadas ao amparo deste Convênio poderão ser repac- tuadas nos termos e condições previamente definidas pelo BANCO.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES

a)O CONVENENTE se responsabiliza por:

I- divulgar amplamente, junto aos seus SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, a formalização, o objeto e as condições do presente Convênio, orientando-os quanto aos procedimentos necessários para a obtenção de empréstimos e/ou financiamentos junto ao BANCO;

II- esclarecer aos seus SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS que as condições para contratação da operação de crédito serão objeto de livre negociação entre os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS e o BANCO;

III- submeter à prévia aprovação do BANCO, conforme o caso, as informações e o respectivo material (folder, encarte, textos, etc.) a ser veiculado acerca do presente Convênio;

IV- adotar, no que lhe competir, as providências necessárias para viabilizar a formalização das operações entre o BANCO e seus SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS;

V prestar ao BANCO mediante solicitação dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, as informações necessárias para viabilizar a contração da operação de crédito, contendo o dia habitual de crédito dos salários, data de fechamento da folha de pagamento, data do próximo crédito dos salários, demais informações necessárias para o cálculo da margem disponível para consignação e preencher para o BANCO as informações nas Condições Gerais do Convênio Anexo I deste Convênio. O Anexo I poderá ser retificado em parte, por meio de aditivo assinado pelos PARTÍCIPES, que passará a integrá-lo.

VI confirmar ao BANCO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do crédito pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, por escrito ou meio eletrônico, conforme indicado nas Condições Gerais do Convênio Anexo I, a possibilidade de realizar os descontos do empréstimo e/ou financiamento na folha de pagamento dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS para que os recursos possam ser liberados, observado o contido no Parágrafo Segundo, da Cláusula Segunda deste Convênio;

VII efetuar os descontos em folha de pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos autorizados pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, observado o limite máximo permitido pela legislação em vigor, e repassar os valores ao BANCO, mediante crédito

na Conta Convênio na data estabelecida para repasse financeiro, na mesma data de crédito dos salários e do vencimento das prestações, conforme indicado nas Condições Gerais do Convênio Anexo I.

VIII informar mensalmente ao BANCO, por meio eletrônico, conforme descrito nas Condições Gerais do Convênio Anexo I, os valores consignados e os não consignados mediante justifi- cativa, devidamente identificados, com antecedência de 5 (cinco) dias da data estipulada para o vencimento das prestações;

I comunicar ao BANCO a ocorrência de redução da remuneração dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS que inviabilize a consignação mensal autorizada, informando o motivo de não consignação das prestações devidas e permitindo a consignação parcial da prestação mensal;

II informar ao BANCO a ocorrência de desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, por meio do Autoatendimento Setor Público ASP, antes de efetivado o pagamento das verbas decorrentes do desligamento, de forma a permitir ao BANCO apurar o saldo devedor do(s) empréstimo(s) e/ou financiamento(s) pendente(s) e solicitar o respectivo desconto, visando a amortização ou liquidação da dívida dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS;

III reter e repassar ao BANCO, por ocasião do desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, o valor da dívida de empréstimo e/ou financiamento apresentado pelo BANCO na forma da legislação vigente; XII notificar os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS para comparecer ao BANCO com o objetivo de efetuar a negociação direta do pagamento da dívida, no caso de desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) ou outro motivo que acarrete a exclusão da folha de pagamento, quando o valor retido de verba decorrente do desligamento for insuficiente para liquidar o saldo devedor apresentado pelo BANCO;

XIII comunicar ao BANCO a ocorrência de adiantamento da data de crédito dos salários aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS. Neste caso, a cobrança da prestação de crédito consignado também se processará na mesma data, devendo o valor consignado ser repassado conforme definido no inciso VII desta Cláusula.

XIV dar preferência, nos termos da(s) Lei(s) indicada(s) na alínea a item 2 - Dispositivos Legais - do Quadro Resumo, aos descontos autorizados pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS relativamente aos empréstimos e/ou financiamentos realizados com o BANCO, em detrimento a outros descontos de mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente, mantendo a prioridade quando das repactuações dessas dívidas junto ao BANCO.

b)O BANCO se responsabiliza por:

I atender e orientar os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS do CONVE- NENTE quanto aos procedimentos adotados para a obtenção de créditos concedidos ao ampa- ro deste Convênio;

II informar ao CONVENENTE por meio eletrônico, conforme descrito nas Condições Gerais do Convênio ANEXO I, as propostas de empréstimos e/ou financiamentos apresentados pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS diretamente ao BANCO, para confirmação da reserva de margem consignável;

IIIforneceraoCONVENENTEarquivocontendoinformaçõesnecessáriasparaa consignação mensal da(s) prestação (ões) conforme leiaute padrão FEBRABAN CNAB 240; IV prestar ao CONVENENTE e aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS,

as informações necessárias para a liquidação antecipada dos empréstimos e/ou financiamentos, por ocasião do desligamento (exoneração, demissão ou aposentadoria) dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS;

V disponibilizar aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS do CONVENENTE informações relativas às respectivas operações por eles contratadas ao amparo deste Convênio.

CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO

O presente Convênio é celebrado por prazo de 60 meses, sendo que quaisquer dos PARTÍCIPES poderão rescindi-lo conforme previsto na Cláusula Sexta.

CLÁUSULA QUINTA DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONVÊNIO

O BANCO suspenderá a concessão de novos empréstimos e/ou financiamentos consignados aos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS através de notificação ao CONVENENTE, quando:

I ocorrer o descumprimento por parte do CONVENENTE de qualquer cláusula ou condição (ões) estipulada(s) neste Convênio;

II o CONVENENTE não repassar ao BANCO os valores consignados informados ao BANCO, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data de crédito dos salários (dia de vencimento das prestações);

III o convênio apresentar índices de inadimplência e de consignação não admitidos pelo BANCO;

IV ocorrer alteração (ões) nas Condições Gerais do Convênio Anexo I que interfira nas condições pactuadas;

V ocorrer atraso ou não envio das informações de consignação mensal.

Parágrafo Primeiro A suspensão do Convênio não desobriga o CONVENENTE de continuar realizando as consignações das prestações e a retenção das verbas rescisórias, relativas aos contratos de empréstimos e/ou financiamentos já celebrados, permanecendo necessária a troca de informações de consignação mensal entre o BANCO e o CONVENENTE e os repasses devidos até a liquidação de todos os contratos celebrados.

Parágrafo Segundo O restabelecimento do Convênio ficará a critério do BANCO, após a regularização das pendências que motivaram a suspensão.

CLÁUSULA SEXTA DA DENÚNCIA

É facultado aos PARTÍCIPES denunciar o presente Convênio, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo Primeiro Permanecendo o atraso de repasse dos valores consignados, por mais de

35 dias corridos, o Convênio será encerrado mediante notificação, tornando-se vedada a concessão de novas operações de crédito consignado. A partir do encerramento, fica dispensada a troca de informações mensais de consignação entre o BANCO e o CONVENENTE.

Parágrafo Segundo O CONVENENTE deverá informar e notificar seus SERVIDORES, APO- SENTADOS E/OU PENSIONISTAS sobre o encerramento do Convênio de Crédito Consignado e a nova forma de cobrança de suas prestações. A nova forma de cobrança seguirá as normas estabelecidas pelas Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Crédito Rotativo CDC Au- tomático ou Cláusulas Gerais do Contrato de Empréstimo com Amortização Mediante Consig- nação em Folha de Pagamento Não Correntista firmado pelos SERVIDORES, APOSENTA- DOS E/OU PENSIONISTAS junto ao BANCO.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS DEMAIS CONDIÇÕES

O CONVENENTE constitui-se depositária das importâncias consignadas em folha de pagamento dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS destinadas ao pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos, até o seu efetivo repasse ao BANCO.

Parágrafo Único - Na hipótese de o CONVENENTE descontar em folha de pagamento os valores dos empréstimos e/ou financiamentos contratados pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS e não repassá-los ao BANCO tempestivamente, o

BANCO poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA OITAVA - Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este Convênio e trocados entre os PARTÍCIPES (BANCO e CONVENENTE) deverão ser formalizados por escrito, com assinatura (manual, digital ou eletrônica).

CLÁUSULA NONA - Até o integral pagamento do empréstimo e/ou financiamento, as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia e conjunta aquiescência do BANCO e dos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS.

CLÁUSULA DÉCIMA - Qualquer tolerância de um dos PARTÍCIPES em relação ao outro quanto ao cumprimento das obrigações assumidas só importará modificação deste Convênio se expressamente formalizada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Convênio prescinde da anuência à entidade sindical, uma vez que é celebrado com a finalidade de possibilitar a operacionalização da concessão de empréstimos e/ou financiamentos diretamente pelos SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS com a instituição financeira que tenha firmado com o CONVENENTE acordo definindo as condições e demais critérios para a contratação da operação, cujos valores e demais condições serão objeto de livre negociação entre os SERVIDORES, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS e o BANCO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro indicado no item 4 do Quadro Resumo para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste Convênio, as quais não puderem ser solucionadas administrativamente pelos PARTÍCIPES.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente Convênio é celebrado em conformidade com a(s) Lei(s) indicada(s) na alínea a item 2 - Dispositivos Legais - do Quadro Resumo, bem como, se houver, pelo processo administrativo indicado no item 3 Processo Administrativo - do Quadro Resumo, declarando os PARTÍCIPES, neste ato, terem pleno conhecimento das cláusulas e condições inseridas nas referidas normas.

CLÁUSULA DECIMA QUARTA - O CONVENENTE providenciará a publicação resumida deste CONVÊNIO na imprensa oficial, nos exatos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.

E, estando assim justos e acordados, declaram-se cientes e esclarecidos quanto às cláusulas deste Convênio, firmando o presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PROTEÇÃO DE DADOS

Parágrafo Primeiro Os PARTÍCÍPES deverão observar as disposições da Lei 13.709, de 14.08.2018, Lei Geral de Proteção de Dados, quanto ao tratamento dos dados pessoais dos SERVIDORES, EMPREGADOS, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, em especial quanto

a finalidade e boa-fé na utilização de suas informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente convênio de concessão de crédito consignado.

Parágrafo Segundo O CONVENENTE (empregador) figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos ao BANCO para tratamento, sendo este enquadrado como Operador dos dados. O BANCO será Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.

Parágrafo Terceiro Os PARTÍCIPES estão obrigados a guardar o mais completo sigilo por si,

por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste CONVÊNIO, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.

Parágrafo Quarto Além das obrigações relacionadas no parágrafo anterior, são obrigados ainda a:

Igarantir que os dados foram e serão obtidos de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento inerentes ao escopo e para fins deste CONVÊNIO;

Ipossuir sistemas que garantam que a utilização dos dados seja realizada de acordo com a LGPD, observando, a manifestação revogabilidade do consentimento feita pelo titular dos dados;

IAdotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

Imanter avaliação periódica do tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto desse CONVÊNIO;

V-fornecer, no prazo solicitado pelo outro PARTÍCIPE, informações, documentos, certificações e relatórios relacionados ao Tratamento, conforme diretrizes do Controlador dos dados; e

VI-auxiliar o outro PARTÍCIPE na elaboração de avaliações e relatórios de impacto à proteção aos dados pessoais e demais registros, documentos e solicitações requeridos por Lei.

Itapecuru Mirim, 01 de junho de 2022. BANCO DO BRASIL S.A.

Antônio Costa de Miranda

Gerente Geral UN CPF: 471.706.973-00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED ITAPECURU MIRIM

Benedito de Jesus Nascimento NetoMaria de Nazaré Ferreira Tomaz

Prefeito MunicipalSecretária Municipal de Educação

CPF: 124.285.403-78CPF: 404.616.703-30

RECONHECIMENTO DE TERMOS, FIRMAS E PODERES

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TESTEMUNHAS

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