Diário oficial

NÚMERO: 279/2022

13/07/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 039/2022
NOMEIA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.° 005/2022 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO N° 039/2022, DE 11 DE JULHO DE 2022.

NOMEIA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.° 005/2022 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1° - Fica criada a Comissão para Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação do Processo Seletivo para Contratação de Profissionais do Edital Simplificado n.° 005/2022.

Art. 2° - Compete à Comissão Acompanhar os procedimentos e Coordenar o andamento do Processo Seletivo.

Art. 3° - Ficam nomeados como membros da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado os seguintes servidores:

I.Isabel Cristiana Silva Saiki- Mat. 1257;

II.Soraya Mendes Corrêa Garcez- Mat. 26.827;

III.Klebert Jhone Sandes Lago- Mat. nº 27199.

Parágrafo Único. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado será presidida pela servidora Isabel Cristiana Silva Saiki.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrárias.

Dê Ciência, Registre-se, Pulique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE JULHO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISO DE CANCELAMENTO: 007/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS E COMPONENTES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022

AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO

O Município de Itapecuru-Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados o cancelamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2022, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS E COMPONENTES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, oriundo do Processo Administrativo 014/2022 - SEMUS.

ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA

Secretária Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 033/2022
Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de insumos de odontologia, materiais e equipamentos de prótese dentária, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033.2022

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretária Municipal de Saúde, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de insumos de odontologia, materiais e equipamentos de prótese dentária, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 29 de julho de 2022, às 10h00min (dez horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitaitapecurumirim.com.br. O edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com.

Itapecuru-Mirim/MA, 13 de julho de 2022.

Analita de Jesus Castro Fonseca

Secretaria Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE GOVERNO - EDITAL - SELETIVO: 005/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para contratação imediata de profissionais de nível superior, Assistentes Sociais e Psicólogos para contrat

EDITAL N.º 005/2022 SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para contratação imediata de profissionais de nível superior, Assistentes Sociais e Psicólogos para contratação temporária por excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37, da Constituição Federal.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Processo de Seleção de candidatos para contratação de profissionais em atendimento às necessidades de excepcional interesse público no exercício dos cargos de: Assistente Social e Psicólogo, para atender a necessidade de profissionais na área da política de assistência social, será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

1.2 O presente processo seletivo simplificado será regido por este edital e posteriores retificações que se fizerem necessárias;

1.3 Os profissionais Assistentes Sociais e Psicólogos exercerão atividades conforme determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

1.4 Todos os profissionais deverão ter disponibilidade em laborar 30 (trinta) horas semanais de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social;

1.5 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas atuarão no Município de Itapecuru-Mirim, de acordo com as funções para as quais forem selecionados;

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o processo seletivo de contratação de pessoal em caráter temporário, serão realizadas no período de 15 a 19 de julho de 2022 diretamente no site eletrônico www.itapecurumirim.ma.gov.br.

2.2. Só será permitida uma inscrição por candidato. Em casos de mais de uma inscrição será considerada a última.

2.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos.

2.4. São requisitos para inscrição: ·Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

·Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

·Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

·Conhecer as exigências estabelecidas no Edital, e estar de acordo com elas.

2.5. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão a ser disponibilizado em link específico no site eletrônico www.itapecurumirim.ma.gov.br conforme as informações discriminadas nos anexos I e II devendo o candidato anexar toda a documentação exigida no edital:

·Cópia do documento de identidade e cópia do cadastro de pessoa física (CPF);

·Cópia do comprovante de escolaridade e dos pré-requisitos exigidos para o cargo;

·Qualificação profissional, conforme estabelecido no Edital;

·Experiência profissional, conforme estabelecido no Edital.

2.6. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo ou especialidade para qual se inscreve.

2.7. O candidato que não fizer opção por cargo terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso desta decisão.

2.8. As inscrições serão aceitas apenas no site eletrônico www.itapecurumirim.ma.gov.br

2.9. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo definido.

2.10. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

2.11. A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato, não sendo aceitos documentos que não estejam de acordo com este Edital.

2.12. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores ou de qualquer natureza que impossibilitem a transferência dos dados;

2.13. O candidato, antes de efetuar a inscrição, deve certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital.

3. DAS ATRIBUIÇÕES E OBJETO DO CONTRATO

3.1. Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a chamada para o exercício de suas atribuições.

3.2. O cargo, a habilitação exigida, o salário e as atribuições para o processo seletivo da contratação em caráter temporário de profissionais para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social constam no QUADRO abaixo:

Ensino Superior

ASSISTENTE SOCIALREQUISITOSGraduação em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Classe. VENCIMENTO MENSAL R$ 2.500,00 CARGA HORÁRIA30 horasVAGAS05 (cinco) vagas e 01(um) Cadastro de Reserva

ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL:

·Apreensão crítica dos processos sociais de produção e reprodução das relações sociais numa perspectiva de totalidade;

·Análise do movimento histórico da sociedade brasileira, apreendendo as particularidades do desenvolvimento do Capitalismo no país e as particularidades regionais;

·Compreensão do significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio histórico, nos cenários internacional e nacional, desvelando as possibilidades de ação contidas na realidade;

·Identificação das demandas presentes na sociedade, visando formular respostas profissionais para o enfrentamento da questão social, considerando as novas articulações entre o público e o privado. (ABEPSS, 1996);

·Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social;

·Realizar estudos sistemáticos com a equipe dos CRAS e CREAS, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais;

·Análise, estudo e encaminhamento dos casos;

·Promover estudos e pesquisas na área de sua atuação;

·Acompanhar a implantação e avaliar os resultados dos programas sociais;

·Participar das equipes interdisciplinares em trabalhos promovidos pelo Município;

·Prestar orientação à população quanto à concessão de benefícios e auxílios na área da Assistência Social;

·Fazer levantamento socioeconômico com vistas ao planejamento habitacional das comunidades;

·Encaminhar a população de rua aos recursos sociais e comunitários existentes visando ao resgate da dignidade humana;

·Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do SUAS;

·Planejamento e implementação de Serviços Socioassistencial;

·Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas aos Equipamentos;

·Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

·Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;

·Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

·Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

·Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;

·Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;

·Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;

·Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;

·Participação de reuniões sistemáticas nos Equipamentos Socioassistenciais, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas;

·Definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;

·Desempenhar outras atividades correlatas a sua função;

.

PSICÓLOGOREQUISITOS Graduação em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Classe. VENCIMENTO MENSAL R$ 2.500,00 CARGA HORÁRIA30 horas VAGAS05 (cinco) vagas 01 (hum) cadastro de reservaATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO:

·Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do SUAS;

·Planejamento e implementação de Serviços Socioassistencial;

·Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas aos Equipamentos;

·Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

·Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;

·Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

·Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.

·Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;

·Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;

·Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;

·Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;

·Participação de reuniões sistemáticas nos Equipamentos Socioassistenciais, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas,

·Definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território

·Trabalhar de modo integrado à perspectiva interdisciplinar, em especial nas interfaces entre a Psicologia e o Serviço Social, buscando a interação de saberes e a complementação de ações, com vistas à maior resolutividade dos serviços oferecidos;

·Intervir de forma integrada com o contexto local, com a realidade municipal e territorial, fundamentada em seus aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais;

·Agir baseado na leitura e inserção no tecido comunitário, para melhor compreendê-lo, e intervir junto aos seus moradores;

·Identificar e potencializar os recursos psicossociais, tanto individuais como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário;

·Atuar a partir do diálogo entre o saber popular e o saber científico da Psicologia, valorizando as expectativas, experiências e conhecimentos na proposição de ações;

·Favorecer processos e espaços de participação social, mobilização social e organização comunitária, contribuindo para o exercício da cidadania ativa, autonomia e controle social, rompendo o ciclo da situação de vulnerabilidade;

·Priorizar atendimento em casos e situações de maior vulnerabilidade e risco psicossocial;

·Desempenhar outras atividades correlatas a sua função.

4. DO PROCESSO SELETIVO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. O processo seletivo será realizado em fase única e consistirá em Prova de Avaliação de Títulos, que terá caráter classificatório e eliminatório.

Análise de Títulos:

4.2. Para efeito de classificação de candidatos, não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisito.

4.3. Não haverá limite na quantidade de documentos a serem entregues para comprovação de tempo de serviço, sendo que a somatória deverá ter o limite de 05 anos de experiência. Somente será pontuado o candidato que comprovar tempo de serviço por ano completo trabalhado, onde os tempos apresentados poderão ser somados para efeito de pontuação.

4.4. A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de portaria, nomeará uma Comissão Especial composta por membros de reconhecida idoneidade moral, pertencentes ou não ao Quadro de Pessoal, para acompanhar os atos relativos ao processo de seleção, receber a documentação dos candidatos, analisar, avaliar e selecionar aqueles que atenderam os requisitos para preenchimento dos cargos;

4.5. Após a apuração dos resultados obtidos na Avaliação de Títulos será afixado listagem na sede da SEMAS e publicado no site da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim, pelas redes sociais e demais recursos disponíveis para publicitação no dia 25/07/2022.

4.6. A pontuação para o Ensino Superior se dará da seguinte forma:

'c1REAMÁXIMO DE PONTOS I - Qualificação Profissional 50Curso de mestrado na área de atuação do cargo e/ou na área de Assistência Social25Curso de pós-graduação, com duração mínima de 360 horas na área de atuação do cargo e/ou na área de Assistência Social15Curso na área de atuação do cargo e/ou na área de Assistência Social mínimo 100 horas10II - Experiência Profissional 50Tempo de serviço prestado no âmbito do cargo mediante comprovação. 10 pontos por ano completo de trabalho. Limite de 05 anos. 50TOTAL100

4.7. Será considerado para pontuação somente 01 (um) curso de cada item como qualificação profissional, sendo considerados apenas os cursos concluídos a partir do ano de 2012.

4.8. Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de cada área/curso.

4.9. A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

a) Na Administração Pública: atestado do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo, com data completa de início e fim do exercício e identifique o responsável pela área de Recursos Humanos ou Órgão competente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

b) Na Empresa Privada: A comprovação deverá ser feita com a Carteira de Trabalho e/ou Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia da página que contém a identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho. Estando o contrato em aberto (sem registro da data de saída) o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar declaração da empresa atestando a sua permanência na função. O não atendimento a este quesito implicará a atribuição de zero ponto no documento apresentado.

4.10. Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada e tempo de serviço já computado para fins de aposentadoria.

4.11. Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida na função pleiteada, exceto estágio.

4.12. Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior serão aferidos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecer o curso pelo órgão competente do sistema de ensino.

4.13. Após a apuração dos resultados obtidos, será publicado no Diário Oficial do Município bem como em demais recursos disponibilizados pela Assessoria de Comunicação no dia 25/07/2022.

5. DO DESEMPATE

5.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

·Título acadêmicos;

·O candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional;

·Persistindo o empate, terá prioridade o candidato com maior idade.

6. DA REVISÃO RECURSO

6.1. Os pedidos de revisão dos resultados da classificação, conforme modelo no ANEXO III, deverão ser interpostos por meio de link disponibilizado na internet pelo site www.itapecurumirim.ma.gov.br, nos dias 26 e 27 de julho de 2022.

6.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

6.3. Todos os recursos serão analisados e as alterações estarão à disposição dos candidatos para conhecimento no dia 01/08/2022

6.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

7. DA CHAMADA

7.1. A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria de Assistência Social, de acordo com a classificação e necessidade da administração, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Município disponibilizado na internet pelo site www.itapecurumirim.ma.gov.br.

7.2. O não comparecimento do candidato classificado na data determinada pelo edital da chamada implicará na desclassificação do candidato.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação em caráter temporário de que trata esse Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e o profissional contratado.

8.2. No ato da contratação o candidato deverá entregar:

·Cópia da carteira de identidade;

·Cópia do C.P.F;

·Cópia do PIS/PASEP;

·Cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;

·Carteira profissional (apresentação para comprovação do número, série e data da expedição);

·Declaração de não acumulação de cargos;

·Certidão de regularidade emitida pelo Conselho da categoria;

·Certificado de reservista;

·02 (uma) foto 3 x 4 recente.

8.3. O profissional contratado, na forma contida no Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.

8.4. A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I - Rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, respeitada a legislação vigente.

8.5. Os candidatos contratados estarão sujeitos ao cumprimento do horário e local de trabalho determinados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Em caso de impossibilidade, o mesmo terá seu contrato rescindido.

9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

9.1. A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período e rescindido em qualquer tempo por interesse da administração.

10. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

10.1. A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) A pedido do contratado;

b) Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar.

11. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVODATASPeríodo de inscrição 15 a 19/07/2022Resultado da avaliação de títulos25/07/2022Período para recurso 26 e 27/07/2022Resultado do recurso 01/08/2022Previsão de Resultado Final03/08/2022OBS.: Os Resultados das Classificações serão divulgados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

12.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, no Edital e em outros a serem publicados.

12.2. O candidato que já teve contrato rescindido através de procedimento administrativo de sindicância no qual gerou seu desligamento não poderá participar do processo seletivo.

12.3. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado de acordo com a necessidade do Município, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

12.5. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas no Edital.

12.6. Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado no Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

12.7. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca do Município de Itapecuru-Mirim o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo.

12.8. Todo o processo seletivo será planejado e executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

12.9. O resultado final será divulgado por meio do Diário Oficial do Município e pela internet no site www.itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru-Mirim(MA), 11 de julho de 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMAS EDITAL Nº. XX/2021 NOME: TELEFONES DE CONTATOS: ( ) ( ) E-MAIL: CARGO: DATA DE NASCIMENTO: ___/____/_____

CPF: IDENTIDADE: ENDEREÇO COMPLETO:

ANEXO II

ANEXO II TÍTULOS ENTREGUES

PRÉ-REQUISITO (CURSOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO, QUE NÁO SERÃO PONTUADOS)1. ESCOLARIDADE: 2. CURSO PRÉ REQUISITO:QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (CURSOS PARA PONTUAÇÃO) Discriminação pelo candidato dos títulos entreguesAtribuição de pontos pelo candidatoAtribuição de pontos pelo AVALIADOR1 2 3 SUB TOTAL EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL OrdemLOCAL DE TRABALHO Data de InícioData de TérminoUso do Avaliador1. / / / / ( )DEF ( )IND 2. / / / / ( )DEF ( )IND 3. / / / / ( )DEF ( )IND 4. / / / / ( )DEF ( )IND 5. / / / / ( )DEF ( )IND 6. / / / / ( )DEF ( )IND 7. / / / / ( )DEF ( )IND 8. / / / / ( )DEF ( )IND 9. / / / / ( )DEF ( )IND SUB TOTAL TOTAL DE PONTOSHAVENDO MAIS PERÍODOS, ANEXAR OUTRA FICHA E ASSINALAR AQUI ( ) Declaro conhecer o Edital n.º XXX/2022 SEMAS e preencher todos os requisitos nele exigidos.

DATA:____/____/2022 ____________________________________________

Assinatura do Candidato Assinatura do Avaliador I Data Assinatura do Avaliador II Data / /2022 / / 2022----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

DATA:____/____/2021 ________________________________________

Assinatura do Candidato Assinatura do Avaliador I______________________________

Assinatura Avaliador

ANEXO III

ANEXO III RECURSO

RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. XX/2021 SEMASNOME: TELEFONES DE CONTATOS: ( ) ( ) CARGO: CONSIDERAÇÕES DO CONCORRENTE:

CONSIDERAÇÕES DA BANCA EXAMINADORA:Assinatura do Avaliador IDataAssinatura do Avaliador IIData / /2021 / /2021----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE RECURSO

DATA: _____/ _____/_____

_____________________________________

Assinatura do Candidato

______________________________

Assinatura Avaliador

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