Diário oficial

NÚMERO: 273/2022

05/07/2022 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 05/07/2022 19:57:45 - IP com nº: 192.168.15.33

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - SEM EFEITO: 1325/2022
Tornar sem efeito, a Portaria Nº 1267/2022/GP de 27 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 27 de maio de 2022
PORTARIA Nº1325/2022/GP DE 08 DE JUNHO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O LV E:

Art. 1º- Tornar sem efeito, a Portaria Nº 1267/2022/GP de 27 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 27 de maio de 2022, a exoneração a pedido do Sr. RAIMUNDO ÍNDIO DO BRASIL BANDEIRA DE MELO, inscrito sob o CPF nº 064.009.733-20, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JUNHO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 009/2018
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2018.
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2018. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim/MA, e a FAZER EMPREENDIMENTOS. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência contratual. DATA DA ASSINATURA: 24/06/2022. VIGÊNCIA: 27/06/2022 até o dia 26/02/2023. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Tomada de Preços nº 009/2018. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes/Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. p/CONTRATADO: Danyelle Cristinna Silva Santos/Representante Legal. Itapecuru-Mirim (MA), 05 de julho de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 016/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 026/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 026/2022

PROCESSO Nº 2022.05.05.0009

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 05 (cinco) dias do mês de julho de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal a Sra. Analita de Jesus Castro Fonseca, C.I. n.º 012831761999-7 SSP-MA, CPF n.º 011.327.183-25, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 026/2022, conforme Ata realizada em 14/06/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa AVANÇO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 25.204.078/0001-59, com sede na Avenida Mirtes Melao, N° 6563, Bairro: Gurupi, CEP 64.090-095, no Município de Teresina/PI, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Pedro Henrique da Silva Abreu, portador(a) da Cédula de Identidade nº 3.106.948 e CPF nº 045.270.763-37, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame.

ITEMESPECIFICAÇÕESMARCAUNIDADEQTDVALORTOTAL4Revelador radiológico, tipo:solução aquosa concentrada, aplicação:para processamento automático, dose para 38,0LFUJIFILM/FUJIFILM CORPORATION FUJINOMIYA FACTORGalão 25R$ 505,12R$ 12.628,005Fixador radiológico, aplicação:para processamento automático, aspecto físico:solução aquosa concentrada, dose para 38,0LFUJIFILM/FUJIFILM CORPORATION FUJINOMIYA FACTORGalão 25R$ 248,50R$ 6.212,507Filme radiológico, tipo:raio-x, dimensões:18 x 24 cmFUJIFILM/FUJIFILM CORPORATION FUJINOMIYA FACTORCaixa/100 Unidade30R$ 101,99R$ 3.059,708Filme radiológico, tipo:raio-x, dimensões:24 x 30 cmFUJIFILM/FUJIFILM CORPORATION FUJINOMIYA FACTORCaixa/100 Unidade30R$ 253,18R$ 7.595,409Filme radiológico, tipo:raio-x, dimensões:30 x 40 cmFUJIFILM/FUJIFILM CORPORATION FUJINOMIYA FACTORCaixa/100 Unidade30R$ 267,59R$ 8.027,7010Filme radiológico, tipo:raio-x, dimensões:35 x 35 cmFUJIFILM/FUJIFILM CORPORATION FUJINOMIYA FACTORCaixa/100 Unidade30R$ 351,09R$ 10.532,7011Filme radiológico, tipo:raio-x, dimensões:35 x 43 cmFUJIFILM/FUJIFILM CORPORATION FUJINOMIYA FACTORCaixa/100 Unidade30R$ 441,84R$ 13.255,2020Abaixador língua, material:madeira, tipo:descartável, comprimento:14 cm, formato:tipo espátula, largura:1,50 cm, espessura:2 mmTHEOTO/THEOTO S/A INDUSTRIA E COMERCIOPacote c/100 unidades300R$ 4,75R$ 1.425,0037Almotolia, material: em polietileno (plástico), tipo bico: bico reto, longo, estreito, com protetor, tipo tampa: tampa em rosca, cor transparente, capacidade: 500mlJ.PROLAB/J. PROLAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDAFrasco50R$ 4,36R$ 218,0039Atadura, tipo 1:crepom, material 1:100% algodão, dimensões:15 cm, gramatura 1:cerca de 13 fios/ cm2, embalagem: embalagem individualNEVE/NEVE PREMIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDARolo 1,80 M60.000R$ 0,82R$ 49.200,0041Atadura, tipo 1:gessada, material 1:100% algodão, dimensões:15 cm, características adicionais 1:secagem ultra rápidaCREMER/CREMER S/A - BRASILROLO 2,0 M300R$ 2,55R$ 765,0043Avental descartável uso hospitalar, 30 g/m2, manga longa, punho com elástico, branca, tamanho único, tnt 100% polipropilenoESBELT/ESBELT LINGERIE LTDAUnidade7.000R$ 2,13R$ 14.910,0044Avental, material: tnt polipropileno, modelo: unissex, cor: branca, características adicionais: manga curta, descartável, tamanho: únicoESBELT/ESBELT LINGERIE LTDAUnidade2.000R$ 1,26R$ 2.520,0045Avental hospitalar, tipo: capote cirúrgico, material :polipropileno, tamanho :único, gramatura: cerca de 30 g/cm2, cor :branca, característica adicional: sem mangaDEJAMARO/DEJA MARO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO - HOSPITALARES LTDA EPPUnidade1.000R$ 2,25R$ 2.250,0046Bolsa ostomia, matéria prima: plástico, aplicação: colostomia e ileostomia, número de peças: 1 peça (placa e bolsa acopladas), modelo: drenável, tipo de bolsa: transparente, tipo de adesivo: adesivo microporoso, material da placa: resina sintética, diâmetro: recortável COLOPLAST/COL OPLAST DO BRASIL LTDAUnidade300R$ 11,16R$ 3.348,0048Curativo, tipo:hidrogel, material:gel amorfo, revestimento:com alantoína, glicerina e carboximetilceluloseL.M. FARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDABISNAGA 30 G30R$ 26,57R$ 797,1055Cateter periférico, material cateter:polímero radiopaco, aplicação: venoso, material agulha: agulha aço inox, diametro:20 gau, comprimento: cerca 30 mm, conector: conector padrão, componente 1:câmara refluxo c/ filtro, tipo uso estéril, descartável, embalagem individualLABOR IMPORT/BIO MED HEALTH CARE PRODUCTS PVT LTD - ÍNDIAUnidade100R$ 0,89R$ 89,0058Cânula orofaríngea guedel, material: polímero, tamanho: tamanho nº 0, esterelidade: estéril, embalagem individual C.FERNANDES/WE LL LEAD MEDICAL CO, LTDUnidade10R$ 3,42R$ 34,2059Cânula orofaríngea guedel, material :polímero, tamanho :tamanho nº 1, esterelidade :estéril, embalagem individual C.FERNANDES/WE LL LEAD MEDICAL CO, LTDUnidade10R$ 3,68R$ 36,8060Cânula orofaríngea guedel, material: polímero, tamanho: tamanho nº 2, esterelidade: estéril, embalagem individualC.FERNANDES/WE LL LEAD MEDICAL CO, LTDUnidade10R$ 3,01R$ 30,1062Cânula orofaríngea guedel, material :polímero, tamanho :tamanho nº 4, esterelidade :estéril, embalagem individualC.FERNANDES/WE LL LEAD MEDICAL CO, LTDUnidade10R$ 2,95R$ 29,5063Cânula orofaríngea guedel, material :polímero, tamanho :tamanho nº 5, esterelidade :estéril, embalagem individualC.FERNANDES/WE LL LEAD MEDICAL CO, LTDUnidade10R$ 3,45R$ 34,5064Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril , diâmetro interno: 3,50 mm, componentes: tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaNEWMED/TRACO E MEDICAL GMBHUnidade10R$ 28,86R$ 288,6085Compressa hospitalar, tipo: cirúrgica, material :100% algodão, dimensões: cerca de 45 x 50 cm, acessórios :c/ cordãoCLEAN/SP MARCAS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS TEXTEIS HOSPITALARES LTDAUnidade6.000R$ 1,02R$ 6.120,0089Equipo, tipo de equipo: de infusão, material: pvc cristal, comprimento: mín. 120 cm, tipo câmara: câmara flexível c/filtro ar, tipo gotejador: microgotas, tipo pinça: regulador de fluxo, tipo conector: luer c/ tampa esterilidade: estéril descartávelLABOR IMPORT/ANHUI EASYWAY MEDICAL SUPPLIES CO., LTD - CHINA, REPÚBLICA POPULARUnidade300R$ 1,54R$ 462,0095Escova degermação, aplicação: com clorexidina à 2%, estéril, características adicionais: embalada individualmenteRIOQUIMICA/RIO QUIMICA S.A.Unidade15R$ 2,25R$ 33,75107Fio de sutura, material: nylon monofilamento, tipo fio:2-0, cor: preto, comprimento: 45 cm, características adicionais: com agulha, tipo agulha: 3/8 círculo cortante, comprimento agulha: 4,0 cm,TECHNOFIO/ACE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASILUnidade6.000R$ 1,79R$ 10.740,00108Fio de sutura, material: nylon monofilamento, tipo fio: 3-0, cor: preta, comprimento: 45 cm, características adicionais: com agulha, tipo agulha:1/2 círculo cilíndrica estriada, comprimento agulha:2,4 cm, esterilidade: estérilTECHNOFIO/ACE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRASIL Unidade3.600R$ 1,69R$ 6.084,00110Fita adesiva, material: crepe, tipo: monoface, largura:19 mm, comprimento:50 m, cor: branca,CREMER/CREMER S/A - BRASILUnidade470R$ 5,44R$ 2.556,80113Fralda descartável, tipo: hipoalergênico, tipo formato: anatômico, tamanho: pequeno, peso usuário: até 5 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveisNATHYFRAL/ERS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDAUnidade8.000R$ 0,36R$ 2.880,00116Fralda descartável, tipo formato: tipo "calcinha", tamanho: extra grande, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, tipo usuário: infantil, tipo painel: cintura elástica s/ tirasNATHYFRAL/ERS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDAUnidade35.000R$ 1,22R$ 42.700,00117Fralda descartável, tipo formato: anatômico, tamanho: pequeno, peso usuário: até 40 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, tipo usuário: adulto, uso: algodãoNATHYFRAL/ERS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDAUnidade20.000R$ 1,50R$ 30.000,00119Fralda descartável, tipo formato: unissex anatômico, peso usuário: de 70 a 90 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, tipo adesivo fixação: fitas adesivas reposicionáveis, uso: fluxo intenso ou noturnoNATHYFRAL/ERS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDAUnidade50.000R$ 1,45R$ 72.500,00120Fralda descartável, tipo formato: anatômico, tamanho: grande, peso usuário: acima de 90 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveis, uso: algodão não desfaça quandoNATHYFRAL/ERS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDAUnidade12.500R$ 1,60R$ 20.000,00122Recipiente nutrição enteral, material: plástico transparente, capacidade:300 ml, componentes: com tampa rosqueada, alça, etiqueta, bico conector, graduação: graduado , esterilidade: estéril, atóxico, tipo uso: descartável, apresentação: embalagem individualSR/SALDANHA RODRIGUES LTDA - BRASILFrascos de 300ml5.000R$ 1,14R$ 5.700,00128Conjunto nebulização, máscara e tubo extensor, infantil, 150 cm, máscara com ajuste anatômico e atóxica, transparenteLABOR IMPORT/BONREE MEDICAL CO. LTD.Unidade30R$ 8,01R$ 240,30133Conjunto para papanicolau, tipo:composição básica, composição básica:1 espéculo vaginal pequeno, 1 espátula de ayres, outros componentes:1 escova cervical, 1 pinça cheron, embalagem: estéril, individual KOLPLAST/KOLPL AST C I S.A.Kit3.000R$ 3,29R$ 9.870,00134Conjunto para papanicolau, tipo:composição básica, composição básica:1 espéculo vaginal médio, 1 espátula de ayres, outros componentes:1 escova cervical, 1 pinça cheron, embalagem: estéril, individualKOLPLAST/KOLPL AST C I S.A.Kit2.800R$ 3,39R$ 9.492,00142Lençol descartável uso hospitalar, matéria prima:100% fibra celulose natural, dimensões: cerca de 70 cm x 50 m, apresentação 1: em roloBEST FABRIL/XIANTAO CHENGUANG PROTECTION COMMODITY CO.LTDUnidade2.500R$ 12,51R$ 31.275,00143Luva cirúrgica, material: látex natural, tamanho:7, esterilidade: estéril, características adicionais: comprimento mínimo de 28cm, apresentação: lubrificada c/ pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso: descartável, formato: anatômico, embalagem: conforme norma abMEDIX/TG MEDICAL - MALÁSIA Par2.500R$ 1,24R$ 3.100,00145Luva cirúrgica, material: látex natural, tamanho:8, esterilidade: estéril, características adicionais: comprimento mínimo de 28cm, apresentação: lubrificada c/ pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso: descartável, formato: anatômico, aplicação: antiderrapanteMEDIX/TG MEDICAL - MALÁSIA Par2.000R$ 1,37R$ 2.740,00153Máscara, tipo: p/proteção contra poeiras, fumos e névoas óxicas, características adicionais: semi-facial, classe pff-2, referência 3m n95, mode.NEVE/NEVE PREMIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA Unidade9.000R$ 1,23R$ 11.070,00156Malha tubular ortopédica, material: algodão, dimensões:15 cmNEVE/NEVE PREMIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDAROLO 25,0 M10R$ 14,99R$ 149,90157Papel para impressão - uso hospitalar, material: termosensível, modelo: milimetrado, dimensões: cerca 210 mm, apresentação: bobina, compatibilidade:compatibilidade c/ equipamentoHARBO/HARBO MEDICAL LTDABOBINA 30,0 M600R$ 26,59R$ 15.954,00159Embalagem p/ esterilização, material: papel grau cirúrgico, composição: c/ filme polímero multilaminado, gramatura / espessura: cerca de 60 g/m2, apresentação: rolo, componentes adicionais: termossel ante, tamanho: cerca de 15 cm, componentes: c/ indicadorHARBO/HARBO MEDICAL LTDAROLO 100,0 M30R$ 69,07R$ 2.072,10160Embalagem p/ esterilização, material: papel grau cirúrgico, composição: c/ filme polímero multilaminado, gramatura / espessura: cerca de 60 g/m2, apresentação: rolo, componentes adicionais: termosselante, tamanho: cerca de 20 cm,HARBO/HARBO MEDICAL LTDAROLO 100,0 M30R$ 98,58R$ 2.957,40163Pinça cirúrgica, modelo 1:cheron, formato ponta: ponta reta, tipo ponta: serrilhada, haste: haste angulada, comprimento total: cerca de 24 cm, componente: c/ cremalheira, material: polímero, esterilidade: estérilKOLPLAST/KOLPLAST C I S.AUnidades200R$ 1,49R$ 298,00170Cateter periférico, aplicação: venoso, modelo: tipo escalpe, material agulha: agulha aço inox, diametro: 21 gau, componente adicional: c/ asa de fixação, tubo extensor, conector: conector padrão c/ tampaLABOR IMPORT/IANGXI HONGDA MEDICAL EQUIPMENT GROUP LTD - CHINAUnidade5.000R$ 0,29R$ 1.450,00174Seringa, material: polipropileno, capacidade: 3 ml, tipo bico: bico central luer lock ou slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada, numerada, esterilidade: estéril, descartável, apresentação: embalagem individualSR/SALDANHA RODRIGUES LTDA - BRASILUnidade100.000R$ 0,25R$ 25.000,00200Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 14, tamanho:curta, comprimento: cerca 50 cm, conector: conectorc/ orifícios laterais, esterilidade:estérilMEDSONDA/MEDSONDA IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTAVEIS LTDA - BRASILUnidade200R$ 0,63R$ 126,00207Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 18, tamanho: longa, comprimento:cerca 120 cm, conector: conector padrão c/ tampa, componentes: ponta distal fechada, c/ orifícios laterais, esterilidade: estérilMEDSONDA/MEDSONDA IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTAVEIS LTDA - BRASILUnidade40R$ 1,42R$ 56,80215Reagente para diagnóstico clínico 5, tipo de análise: quantitativo de glicose, características adicionais: capilar, apresentação: tiraON CALL PLUS/MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDAUnidade105.000R$ 0,60R$ 63.000,00216Reagente para diagnóstico clínico 5, tipo de análise: quantitativo de glicose, características adicionais: capilar, apresentação: tiraON CALL PLUS/MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDAUnidade315.000R$ 0,60R$ 189.000,00219Reagente analítico 4, tipo: álcool-ácido, concentração: solução a 3%, característica adicional: para coloração de ziehl-neelsenLABORCLIN/LABORCLIN PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDAFrasco 1000 ML10R$ 16,83R$ 168,20222Lâminas para microscopia - lâmina fosca lapidada - 26 x 76 mm; Espessura 1,0 a 1,2. OBS: Embalagem com dados de identificação do produto data de fabricação, prazo de validade não inferior a dois anos. PRECISION/NETWORK MEDICAL PRODUCTS LIMITEDCaixa/ 50 unidade20R$ 16,82R$ 164,80226Corante tipo: Lugol Forte, concentração 2% LABORCLIN/LABORCLIN PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDAFrasco 500ml5R$ 8,24R$ 274,95227Corante, tipo: corante de giemsa, aspecto físico: líquidoLABORCLIN/LABORCLIN PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDAFRASCO 1000 ML10R$ 54,99R$ 620,60230Óleo de imersão, uso:para microscopia, aspecto físico:líquido límpido, transparente, densidade:1,515 g/cm3LABORCLIN/LABORCLIN PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDAFrasco 100ml20R$ 62,06R$ 397,40235Reagente para diagnóstico clínico 6, tipo: conjunto completo, tipo de análise: qualitativo de beta hcg, método: imunocromatografia, apresentação: testeCEPALAB/WEIFANG KANGHUA BIOTECH CO, LTDUnidade6.000R$ 19,87R$ 4.620,00~TOTALR$ 711.161,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde e os participantes são , e a .2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 05 de julho de 2022.

____________________________________________

Analita de Jesus Castro Fonseca

Secretaria Municipal de Saúde

____________________________________________

AVANÇO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

Pedro Henrique da Silva Abreu

Proprietário

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 017/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 026/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 026/2022

PROCESSO Nº 2022.05.05.0009

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 05 (cinco) dias do mês de julho de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal a Sra. Analita de Jesus Castro Fonseca, C.I. n.º 012831761999-7 SSP-MA, CPF n.º 011.327.183-25, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 026/2022, conforme Ata realizada em 14/06/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DHERMA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.178.453/0001-54, com sede na Est. MA 203, N° 6, Bairro: Araçagy, CEP: 65.110-000, no Município de São José de Ribamar, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Gustavo Farias da Costa e Silva, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0001084996992 e CPF nº 002.808.783-62, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame.

ITEMESPECIFICAÇÕESMARCAUNIDADEQTDVALORTOTAL178Polihexanida, composição: associada à undecilaminopropilbetaína, concentração:0,1% + 0,1%, forma farmacêutica: solução liquidaDBS INDUSTRIAFRASCO 350 ML20R$ 90,10R$ 1.802,00218Álcool Metílico, Aspecto físico: líquido límpido, incolor, fórmula química CH3OH, Peso Molecular: 32,04 G/Mol. DIPAFRASCO 1,0L 10R$ 18,75R$ 187,50224Ácido tricloroacético (tca), dosagem:80%, apresentação: solução aquosaBIOMEDERIFRASCO 100 ML20R$ 20,51R$ 410,20225Formaldeído (formol), aspecto físico: líquido incolor, límpido, concentração: à 10%, característica adicional: em solução aquosaDINAMICALITRO5R$ 19,79R$ 98,95233Glicerol, aspecto físico:líquido viscoso, incolor, higroscópico, fórmula química:c3h8o3, peso molecular:92,09 g/mol, teor de pureza:pureza mínima de 99,5%, característica adicional:reagente p.a. acs, número de referência química:cas 56-81-5MERCKFRASCO 1,0 L 10R$ 39,29R$ 392,90234PPD - derivado protêico purificado, princípio ativo:bacilo vivo atenuado de mycobacterium tuberculosis, dosagem:2 uts/ 0,1ml, uso:intradérmica, forma farmacêutica:solução injetávelGENZYMEFRASCO 10 DOSES10R$ 747,76R$ 7.477,60~TOTALR$ 10.369,15CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde e os participantes são , e a .2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 05 de julho de 2022.

____________________________________________

Analita de Jesus Castro Fonseca

Secretaria Municipal de Saúde

____________________________________________

DHERMA DISTRIBUIDORA LTDA

Gustavo Farias da Costa e Silva

Proprietário

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 018/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 026/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 026/2022

PROCESSO Nº 2022.05.05.0009

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 05 (cinco) dias do mês de julho de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal a Sra. Analita de Jesus Castro Fonseca, C.I. n.º 012831761999-7 SSP-MA, CPF n.º 011.327.183-25, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 026/2022, conforme Ata realizada em 14/06/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa HOSPMED LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.156.820/0001-77, com sede na Rua Mato Grosso, N° 1709, Bairro: Cristo Rei, CEP: 64.014-150, no Município de Teresina/PI, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Luis Carlos Galvão Vieira, portador(a) da Cédula de Identidade nº 2344180 e CPF nº 003.779.673-94, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame.

ITEMESPECIFICAÇÕESMARCAUNIDADEQTDVALORTOTAL1Àcido peracético, dosagem: mínimo de 0,2%, forma física:solução aquosaRIOQUIMICA Litro180R$ 42,70R$ 7.686,002Clorexidina digluconato, dosagem:2%, aplicação:degermanteRIOQUIMICA Frasco de 1000ml720R$ 20,00R$ 14.400,003Clorexidina digluconato, dosagem:0,5%, aplicação:solução alcoólicaRIOQUIMICA Frasco de 1000ml100R$ 10,90R$ 1.090,0012Filme radiológico, dimensão: 27x54mm, tipo: odontológicoIBF Caixa/ 150 Unidade5R$ 189,00R$ 945,0013Iodopovidona (pvpi), concentração: a 10% ( teor de iodo 1% ), forma farmaceutica: solução tópica aquosaSEPTMAXFrasco 1,0L100R$ 24,58R$ 2.458,0014Desinfetante, composição: à base de quaternário de amônio, princípio ativo: cloreto alquil dimetil benzil amônio + tensioativos, teor ativo:solução concentrada, teor ativo em torno de 50%, forma física:solução aquosa, característica CAMPINENSEGalão 5,0L6R$ 85,00R$ 510,0015Detergente enzimático, composição:a base de amilase, protease, lipase e carboidraseRIOQUIMICA Galão 5,0L20R$ 90,55R$ 1.811,0016Reagente para diagnóstico clínico 5, características adicionais:solução para fixação de lâmina, composição básica:à base de álcool etílico e polietilenoglicol (fixador celular para lâmina de citologico)KOLPLAST Frascos de 100ml300R$ 8,90R$ 2.670,0018Acessório para radiologia, tipo:alfabeto chumbo, material:base chumbo, dimensões:cerca de 10 mm, componentes:com canaleta, características adicionais:até 130 letrasKONEXUnidade1R$ 330,00R$ 330,0019Acessório para radiologia, tipo:número chumbo, material:base acrílico, dimensões:cerca de 10 mm, componentes:com canaleta, características adicionais:até 50 algarismosKONEXUnidade1R$ 210,00R$ 210,0040Atadura, tipo 1:gessada, material 1:100% poliéster, dimensões:10 cmORTOM Rolo 3,0 M300R$ 1,82R$ 546,0049Curativo., tipo :adesivo, material :filme plástico, componentes :c/ membrana polimérica, dimensões :cerca de 2,5 x 2,5 cm, esterilidadeLEUKOMED PLUSUnidade30R$ 0,05R$ 1,5056Cateter periférico, material cateter: polímero radiopaco, aplicação: venoso, material agulha: agulha aço inox, diametro:22 gau, comprimento:cerca 25 mm, conector:conector padrão, componente 1:câmara refluxo c/ filtro, componente 1:câmara refluxo c/ filtro, tipo uso estéril, descartável, embalagem individualLABOR IMPORT Unidade300R$ 1,05R$ 315,0057Cateter periférico, material cateter:polímero radiopaco, aplicação:venoso, material agulha:agulha aço inox, diametro:24 gau, comprimento:cerca 20 mm, conector:conector padrão, componente 1:câmara refluxo c/ filtro, tipo uso estéril, descartável, embalagem individualLABOR IMPORT Unidade300R$ 1,50R$ 450,0069Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:6 mm, componentes: tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaBIVONAUnidade10R$ 22,29R$ 222,9071Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:7 mm, componentes: tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaBIVONAUnidade10R$ 22,41R$ 224,1072Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade :estéril , diâmetro interno:7,50 mm, componentes: tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaBIVONAUnidade10R$ 21,70R$ 217,0073Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril , diâmetro interno:8 mm, componentes: tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesia,BIVONAUnidade10R$ 20,60R$ 206,0074Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:8,50 mm, componentes :tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaBIVONAUnidade10R$ 25,00R$ 250,0075Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:9 mm, componentes: tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaBIVONAUnidade10R$ 24,10R$ 241,0076Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade :estéril, diâmetro interno:9,50 mm, componentes: tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaBIVONAUnidade10R$ 24,20R$ 242,0077Cânula de traqueostomia, material: pvc flexível, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:10 mm, componentes:c/ guia tipo sonda, ponta arredondada, aplicação: pacientes c/ variações anatômicas, outros componentes: asa ajustável c/ anel rosqueado, características adicionais :conector padrão,c/ balão de baixa pressãoPORTEXUnidade10R$ 88,35R$ 883,5078Cateter oxigenoterapia, material tubo: plástico atóxico, tipo: flexível, ponta arredondada,tipo óculos, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, características adicionais: embalagem individual, tipo adaptador: c/ adaptador para tuboFOYOMEDUnidade400R$ 0,91R$ 364,0079Swab, material: haste plástica, tipo ponta: ponta em algodão hidrófilo, apresentação :embalagem individual em papel grau cirúrgico, esterilidade: estéril ABSORVEUnidade400R$ 0,58R$ 232,0087Compressa gaze, material :tecido 100% algodão, tipo:13 fios/cm2, modelo: cor branca, isenta de impurezas, camadas:8 camadas, largura:7,50 cm, comprimento:7,50 cm, dobras: 5 dobras, características adicionais: estéril, descartávelAMÉRICA MEDICAL Pacote c/ 500 unidades2.000R$ 15,60R$ 31.200,0090Equipo, tipo de equipo: p/nutrição enteral, material: pvc cristal, comprimento: mín. 180 cm, tipo câmara: câmara flexível c/filtro ar, tipo gotejador: gota padrão, tipo pinça: regulador de fluxo, tipo conector: conector p/ sonda escalonado com tampa, estérilMEDSONDA Unidade5.000R$ 1,39R$ 6.950,0093Escova endocervical, material cabo: plástico, material cerda: microcerdas em nylon, ponta da escova cônica, comprimento: cabo c/ 17 a 18cm e cerdas c/ aproximadamente 2 cm, características adicionais: descartável, atóxica, estéril, embalagem individualCRAL Unidade480R$ 0,39R$ 187,20101Guia p/ intubação traqueal, modelo: tipo bougie ventilado, material haste: polímero, tamanho: infantil, esterilidade: estéril,VASTTOREUnidade10R$ 33,80R$ 338,00103Fio de sutura, material: catgut cromado com agulha, tipo fio:2-0, comprimento: mínimo 70 cm, tipo agulha:1/2 círculo cilíndrica, comprimento agulha:2,0 cm, esterilidade: estérilBRASUTURE Unidade800R$ 4,40R$ 3.520,00104Fio de sutura, material:catgut cromado com agulha, tipo fio:3-0, comprimento:compr . mínimo 70 cm, tipo agulha:3/8 círculos cilíndrica, comprimento agulha:3,0 cm, esterilidade:estérilBRASUTURE Unidade800R$ 3,50R$ 2.800,00105Fio de sutura, material:catgut simples c/ agulha, tipo fio:2-0, comprimento:compr. mínimo 70 cm, tipo agulha:3/8 círculos cilíndrica, comprimento agulha:3,0 cm, esterilidade:estérilSHALON FIOS Unidade800R$ 3,85R$ 3.080,00106Fio de sutura, material: catgut simples c/ agulha, tipo fio:3-0, comprimento: mínimo 70 cm, tipo agulha:1/2 círculo cilíndrica, comprimento agulha:1,50 cm, esterilidade: estérilSHALON FIOS Unidades1.200R$ 3,70R$ 4.440,00111Indicador químico, classe: classe i, tipo uso: externo, apresentação: fita adesiva, características adicionais: para esterilização a vapor, rolo de 30M (fita para autoclave)EUROCELRolo 30,0M2.000R$ 4,89R$ 9.780,00112Fixador p/ dispositivo médico, aplicação: p/ cânula traqueostomia, material: tira tecido sintético e algodão, característica: acolchoada, componente: c/ velcro ajustável, tamanho: adulto, tipo uso: uso único, embalagem: embalagem individualFRADEL-MED Unidade400R$ 4,40R$ 1.760,00114Fralda descartável, tipo formato: anatômico, tamanho: médio, peso usuário: até 10 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, tipo uso: noturnoTRELOSO BABYUnidade1.000R$ 0,54R$ 540,00115Fralda descartável, tipo formato: tipo "calcinha", tamanho:grande, características adicionais:flocos de gel, abas antivazamento, tipo usuário:infantil, tipo painel:cintura elástica s/ tirasTRELOSO BABYUnidade12.000R$ 0,61R$ 7.320,00141Lençol descartável, material: tnt, gramatura:30 g/m2, largura:0,90 m, comprimento:2 m, apresentação: c/elásticoPROTDESCUnidade2.500R$ 1,60R$ 4.000,00162Papel toalha, Material: 100% celulose virgem. Dimensões: 20x21cm, cor branca, Características adicionais: interfolhada, tipo folha: 2 dobrasVIP PAPEISPacote com 1.000 folhas1.000R$ 11,00R$ 11.000,00164Preservativo masculino, material: borracha natural, comprimento mínimo: comprimento mínimo de 160 mm, largura: largura nominal 52 mm, espessura mínima: espessura mín. 0,03mm, características adicionais: lubrificado, s/ espermicida ,s/ odor INOVATEX LTDAUnidade10.000R$ 0,30R$ 3.000,00165Preservativo masculino, material: látex natural, comprimento mínimo:160 mm, largura:52 mm, espessura mínima: espessura mín. 0,03mm, características adicionais: s/lubrificante, s/ espermicida, adicionais: translúcido, transparente INOVATEX LTDAUnidade4.000R$ 0,30R$ 1.200,00166Protetor solar, tipo proteção: uva/uvb, fator proteção :fator 50, forma farmacêutica: loçãoSUNDOWNFrasco 120 G2.500R$ 16,75R$ 41.875,00167Papaína, concentração 2%, forma farmacêutica: gel, características adicionais: formulação especialmente manipuladaPHARMACIA ANTIGABisnaga 100g500R$ 23,50R$ 11.750,00169Cateter periférico, aplicação: venoso, modelo: tipo escalpe, material agulha: agulha aço inox, diametro:19 gau, componente adicional: c/ asa de fixação, tubo extensor, conector: conector padrão c/ tampa, tipo uso: estéril, descartável, embalagem individualSAFERUnidade100R$ 0,22R$ 22,00185Sonda trato urinário, modelo:foley, material:borracha, calibre:12 french, vias:2 vias, conector:conectore s padrão, volume:c/ balão cerca 30 ml, tipo ponta:ponta distal cilíndrica fechada, componentes:c/ orifícios lateraisLABOR IMPORT Unidade1.000R$ 3,30R$ 3.300,00197Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 8, tamanho: curta, comprimento: cerca 50 cm, conector: conector padrão c/ tampa, componentes: ponta distal fechada, c/ orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individualCPL MEDICAL´S Unidade200R$ 1,00R$ 200,00202Sonda nasogástrica, pvc flexível, levine longa, c/orifício na extremidade distal, nº 08, atóxica, atraumática, estéril e descartável, siliconizada, embalagem individual CPL MEDICAL´S Unidade200R$ 0,83R$ 166,00203Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 10, tamanho: longa, comprimento: cerca 120 cm, conector: conector padrão c/ tampa, componentes: ponta distal fechada, com orifícios laterais, esterilidade: estérilCPL MEDICAL´S Unidade40R$ 0,85R$ 34,00205Sonda nasogástrica, pvc, levine longa, c/orificio lateral, conector c/tampa presa ao tubo, nº14, atóxica, atraumática, estéril e descartável, siliconizada, embalagem individualCPL MEDICAL´S Unidade40R$ 0,85R$ 34,00206Sonda nasogástrica, pvc flexível, levine longa, c/orifício na extremidade distal, nº 16, atóxica, atraumática, estéril e descartável, siliconizada, embalagem individualCPL MEDICAL´S Unidade40R$ 1,14R$ 45,60209Sonda trato urinário, modelo: uretral, material: pvc, calibre: 8 french, conector: conector padrão c/ tampa, comprimento: cerca 40 cm, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios lateraisMEDSONDA Unidade22.000R$ 0,52R$ 11.440,00210Sonda trato urinário, modelo: uretral, material: silicone, calibre:10 french, conector: conector padrão c/ tampa, comprimento: cerca 40 cm, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individualMEDSONDA Unidade20.000R$ 0,52R$ 10.400,00213Garrote, material :faixa elástica, componente adicional: c/ sistema de trava em plástico, tamanho: tamanho adulto, tipo uso: reutilizávelPREMIUM Unidade30R$ 7,90R$ 237,00214Termômetro clínico, ajuste: digital, escala: até 45 ºC, tipo: uso axilar e oral, componentes: c/ alarmes, memória: memória última medição, embalagem: embalagem individual G-TECHUnidade300R$ 12,99R$ 3.897,00217Pera uso médico, aplicação 1:uso c/ eletrodo precordial - ecg, materia prima: silicone, tamanho: adulto,LIBEMAUnidade100R$ 10,81R$ 1.081,00~TOTALR$ 212.101,80CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde e os participantes são , e a .2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 05 de julho de 2022.

____________________________________________

Analita de Jesus Castro Fonseca

Secretaria Municipal de Saúde

____________________________________________

HOSPMED LTDA

Luis Carlos Galvão Vieira

Proprietário

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 019/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 026/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 026/2022

PROCESSO Nº 2022.05.05.0009

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 05 (cinco) dias do mês de julho de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal a Sra. Analita de Jesus Castro Fonseca, C.I. n.º 012831761999-7 SSP-MA, CPF n.º 011.327.183-25, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 026/2022, conforme Ata realizada em 14/06/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa M. A. M. COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.836.848/0001-04, com sede na Rua Acacia, N° 1953, Bairro: Joquei, CEP: 64.014-150, no Município de Teresina/PI, neste ato representada pelo Sr(a). Misael Alves de Morais Neto, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.869.287 SSP/PI e CPF nº 877.612.893-87, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame.

ITEMESPECIFICAÇÕESMARCAUNIDADEQTDVALORTOTAL17Glutaraldeído, apresentação:solução a 2%, indicação: com pó ativador para 14 diasCINORDGalão 5,0L20R$ 66,35R$ 1.327,0026Agulha hipodérmica, material: aço inoxidável siliconizado, dimensão: 25x 6 (23 g x 1"), tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conector luer lock ou slip em plástico, tipo fixação:protetor plástico, tipo uso: estéril INJEXCaixa c/100 unidades2.000R$ 9,18R$ 18.360,0028Agulha hipodérmica, material:aço inoxidável siliconizado, dimensão: 25 x 8 (21 g x 1"), tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conector luer lock em plástico, tipo fixação:protetor plástico INJEXCaixa c/100 unidades1.000R$ 9,64R$ 9.640,0030Agulha hipodérmica, material:aço inoxidável siliconizado, dimensão: 30 x 8 (21 g x 1 1/4"), tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conector luer lock ou slip em plástico, tipo fixação:protetor plástico, tipo uso:estérilINJEXCaixa c/100 unidades2.000R$ 9,58R$ 19.160,0088Equipo, tipo de equipo: de infusão, material: pvc cristal, comprimento: mín. 120 cm, tipo câmara: câmara flexível c/filtro ar, tipo gotejador: gota padrão, tipo pinça: regulador de fluxo, tipo injetor: c/injetor lateral"y",autocicatrizante, tipo conector:luerGLOMEDUnidade6.250R$ 2,13R$ 13.312,5091Equipo bomba infusora, tipo: parenteral, material: pvc cristal, tipo câmara: câmara gotejadora flexível, tipo bureta: bureta rígida c/alça, c/injetor, volume bureta: mín. 150 ml, tipo gotejador: gota padrão, tipo pinça: regulador de fluxo e corta fluxo, tipo injetor: injetor lateral "y", autocicatrizante, tipo conector: luer c/tampa, SOLIDORUnidade12R$ 17,50R$ 210,0097Fita hospitalar, tipo: esparadrapo, impermeável, material: algodão, componentes: adesivo à base de zinco, dimensões: cerca de 10 cm, características adicionais: hipoalergênico, cor: com corCIEXrolo 4,50 m4.800R$ 8,21R$ 39.408,0098Fita hospitalar, tipo: microporosa, material: dorso em não tecido, componentes: adesivo acrílico, dimensões: cerca de 50 mm, características adicionais:hipoalergênico, cor: branco CIEXROLO 4,50M2.400R$ 4,73R$ 11.352,00102Fio guia para intubação traqueal adulto, em alumínio maleável, facilita a inserção dos tubos endotraqueais em situações difíceis. Tamanho: 10 FR (tubos de 4,0 a 6,0 mm)MIKATOS Unidade10R$ 29,19R$ 291,90121Fralda descartável, tipo formato: anatômico, tamanho: grande, peso usuário: acima de 90 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveis, uso: algodão não desfaça quandoMASTERSOFTUnidade37.500R$ 1,62R$ 60.750,00123Gel, composição: a base de água, aplicação: condutor, características adicionais: ph neutro, esterilidade: estérilFORTSANFrasco 300 G20R$ 5,07R$ 101,40125Monitor portátil, operação:digital, tipo amostra:sangue capilar, tipo de análise:dosagem glicose,colesterol, triglicerídeos,lact ato, faixa de operação:600 + 300 + 600 mg/dl + 25 mmol/l, memória:até 150 testes, componentes:com lancetas, tiras, acessórios:lanceta dor, soluçãoON CALL PLUSUnidade250R$ 48,18R$ 12.045,00126Extensor infusão vascular, vias: 2 vias, material: polímero, comprimento: cerca 20 cm, calibre: cerca 12 french, tipo conexão: luer lock / slip, pressão máxima: até cerca de 100 psi, componente adicional: c/ clamp, tipo uso: estérilSOLIDORUnidade2.500R$ 1,57R$ 3.925,00140Lanceta, material lâmina: aço inoxidável, ponta afiada, trifacetada, uso: descartável, características adicionais: estéril, embalagem individual, tipo: com sistema retrátilMEDLEVENSOHNCaixa c/100 unidade1.000R$ 21,00R$ 21.000,00154Malha tubular ortopédica, material: algodão, dimensões: 6 cmPOLAR FIXROLO 25,0 M10R$ 12,92R$ 129,20~TOTALR$ 211.012,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde e os participantes são , e a .2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 05 de julho de 2022.

____________________________________________

Analita de Jesus Castro Fonseca

Secretaria Municipal de Saúde

____________________________________________

M. A. M. COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Misael Alves de Morais Neto

Proprietário

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 020/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 026/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 026/2022

PROCESSO Nº 2022.05.05.0009

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 05 (cinco) dias do mês de julho de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal a Sra. Analita de Jesus Castro Fonseca, C.I. n.º 012831761999-7 SSP-MA, CPF n.º 011.327.183-25, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 026/2022, conforme Ata realizada em 14/06/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa NUTRIMAX HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.337.573/0001-07, com sede na Avenida Dom Severino, N° 1643, Bairro: Fatima, CEP: 64.049-370, no Município de Teresina/PI, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Isaias Felix do Nascimento, portador(a) da Cédula de Identidade nº 670584 SSP/PI e CPF nº 274.441.803-00, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame.

ITEMESPECIFICAÇÕESMARCAUNIDADEQTDVALORTOTAL80Frasco coletor, tipo: universal, material: plástico transparente, capacidade: cerca de 80 ml, tipo tampa: tampa rosqueável, frasco de 80ml3BFrascos de 80ml500R$ 0,42R$ 210,0084Coletor material pérfuro-cortante, material: papelão, capacidade total:13 l, acessórios: alças rígidas e tampa, componentes adicionais: revestimento interno em polietileno alta densidade, tipo uso: descartávelDESCARPACK DESCARTAVEIS DO BRASIL LTDA - BRASILUnidade2.200R$ 9,15R$ 20.130,0094Espátula uso médico, modelo 1: de ayres, matéria: madeira, comprimento: cerca de 18 cm, esterilidade: descartávelDESCARPACK DESCARTAVEIS DO BRASIL LTDA - BRASILUnidade1.000R$ 0,13R$ 130,00100Fixador p/ dispositivo médico, aplicação: p/ tubo endotraqueal, material: tira algodão, característica:2 bandas acolchoadas, componente: c/ velcro ajustável, tamanho: infantil, tipo uso: uso único, embalagem: embalagem individualCPL MEDICAL´S PRODUTOS MÉDICOS LTDA. - BRASILUnidade50R$ 11,40R$ 570,00195Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 4, tamanho: curta, comprimento: cerca 50 cm, conector: conector padrão c/ tampa, componentes :ponta c/ orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individualMEDSONDA IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTAVEIS LTDA - BRASILUnidade50R$ 0,82R$ 41,00198Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 10, tamanho: curta, comprimento: cerca 50 cm, conector: conector c/ orifícios laterais, esterilidade: estérilMEDSONDA IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTAVEIS LTDA - BRASILUnidade50R$ 0,66R$ 33,00199Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 12, tamanho: curta, comprimento: cerca 50 cm, conector: conector padrão c/ tampa, componentes: ponta distal fechada, c/ orifícios laterais, esterilidade: estérilMEDSONDA IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTAVEIS LTDA - BRASILUnidade50R$ 0,66R$ 33,00201Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 16, tamanho: curta, comprimento: cerca 50 cm, conector: conector c/ orifícios laterais, esterilidade: estérilMEDSONDA IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTAVEIS LTDA - BRASILUnidade50R$ 0,66R$ 33,00204Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: silicone, calibre: nº 12, tamanho: longa, comprimento: cerca 120 cm, conector: conector padrão c/ tampa, componentes: ponta distal fechada, com orifícios laterais, esterilidade: estérilMEDSONDA IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTAVEIS LTDA - BRASILUnidade40R$ 0,66R$ 26,40~TOTAL R$ 21.206,40CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde e os participantes são , e a .2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 05 de julho de 2022.

____________________________________________

Analita de Jesus Castro Fonseca

Secretaria Municipal de Saúde

____________________________________________

NUTRIMAX HOSPITALAR LTDA

Isaías Felix do Nascimento

Sócio Administrador

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 021/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 026/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 026/2022

PROCESSO Nº 2022.05.05.0009

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 05 (cinco) dias do mês de julho de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal a Sra. Analita de Jesus Castro Fonseca, C.I. n.º 012831761999-7 SSP-MA, CPF n.º 011.327.183-25, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 026/2022, conforme Ata realizada em 14/06/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa R7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.908/0001-92, com sede na Rua Neusa Assunção, N° 741, Bairro: Parque Alvorada, CEP: 65.633-130, no Município de Timon/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Gilliard de Araujo Silva, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1921650 SSP/PI e CPF nº 664.588.703-53, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame.

ITEMESPECIFICAÇÕESMARCAUNIDADEQTDVALORTOTAL6Filme radiológico, tipo:mamografia, dimensões:18 x 24 cmIBFCaixa/100 Unidade30R$ 332,89R$ 9.986,7021Ácidos graxos essenciais, composição: composto dos ácidos caprílico, cáprico, láurico, componentes: linolêico, lecitina de soja, apresentação: associados com vitaminas "A" e "E", tipo: loção oleosaNUTRIEXFrasco de 100ml420R$ 3,91R$ 1.642,2022Água desionizada, aspecto físico:líquido límpido, incolor, inodoro, fórmula química:h2o, peso molecular:18,01 g/mol, grau de pureza:grau ultrapuro, característica adicional:p/ hplc, ic, icp-ms, ivf e cultura de tecidos, número de referênciaASFERGalão 5,0L70R$ 6,94R$ 485,8023Água destilada, aspecto físico:estéril e apirogênicaASFERGalão 5,0L50R$ 11,29R$ 564,5024Agulha hipodérmica, material: aço inoxidável siliconizado, dimensão: 13 x 4,5 (26 g x 1/2"), tipo ponta: bisel curto trifacetado, tipo conexão: conector luer lock em plástico, tipo fixação: protetor plástico WILTEXCaixa c/100 unidades6.000R$ 11,09R$ 66.540,0025Agulha hipodérmica, material: aço inoxidável siliconizado, dimensão: 20 x 5,5 (24 g x 3/4"), tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conector luer lock em plástico, tipo fixação:protetor plásticoWILTEXCaixa c/100 unidades2.000R$ 10,45R$ 20.900,0027Agulha hipodérmica, material:aço inoxidável siliconizado, dimensão: 25 x 7 (22 g x 1"), tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conector luer lock ou slip em plástico, tipo fixação:protetor plástico, tipo uso:estéril WILTEXCaixa c/100 unidades2.000R$ 10,00R$ 20.000,0029Agulha hipodérmica, material:aço inoxidável siliconizado, dimensão: 30 x 7 (22 g x 1 1/4"), tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conector luer lock em plástico, tipo fixação:protetor plástico.WILTEXCaixa c/ 100 unidade1.000R$ 12,35R$ 12.350,0031Agulha hipodérmica, material:aço inoxidável siliconizado, dimensão: 40 x 12 (18 g x 1 1/2"), tipo ponta:bisel curto trifacetado, tipo conexão:conector luer lock ou slip em plástico, tipo fixação:protetor plástico, tipo uso:estéril. WILTEXCaixa c/100 unidades200R$ 13,00R$ 2.600,0032Álcool etílico, tipo:hidratado, teor alcoólico: 70%_(70¿gl) , apresentação: líquidoMEGA QUIMICAFrasco 1000ml2.800R$ 6,30R$ 17.640,0033Álcool etílico, tipo:hidratado, teor alcoólico: 70%_(70¿gl) , apresentação: gelMEGA QUIMICAFRASCO 500 ML5.000R$ 5,50R$ 27.500,0034Algodão hidrófilo, sanfonado, brancaNATHALYROLO 500 G600R$ 14,20R$ 8.520,0035Algodão, tipo:ortopédico, apresentação:em mantas, material:em fibra de algodão crú, tamanho:20 cm, características adicionais: enrolado em papel apropriadoORTOFENROLO 1,80 M250R$ 1,70R$ 425,0036Almotolia, material: em polietileno (plástico), tipo bico: bico reto, longo, estreito, com protetor, tipo tampa: tampa em rosca, cor:transparente, capacidade:250 ml, graduação: graduadaJ PROLABUnidade100R$ 3,10R$ 310,0038Frasco - tipo almotolia, material: polietilen o (plástico), tipo bico :bico curvo, tipo tampa: tampa em rosca, cor âmbar capacidade:500 mlJ PROLABFrasco50R$ 6,95R$ 347,5042Atadura, tipo 1:gessada, material 1:100% poliéster, dimensões:20 cmCREMERROLO 2,0 M300R$ 4,00R$ 1.200,0047Curativo, tipo: hidrofibra, revestimento: com prata iônica, formato: quadrado, dimensão: cerca de 15 x 15 cm, componentes: sem borda, esterelidade: estéril, embalagem:embalagem individual.CASEXUnidade50R$ 70,20R$ 3.510,0050Curativo, tipo: hidrocolóide, material:poliuretano, revestimento: parte central com carmelose, gelatina e pectina, dimensão:cerca de 20 x 20 cm,CONVATECUnidade30R$ 18,03R$ 540,9051Curativo, material: não tecido, revestimento: preen chido com carvão ativado e prata, dimensão: cerca de 10 x 10 cm, componentes: não aderente com borda, esterelidade: estéril, uso únicoCASEXUnidade80R$ 17,00R$ 1.360,0052Cateter periférico, material cateter: polímero radiopaco, aplicação: venoso, material agulha: agulha aço inox, diametro:14 gau, comprimento: cerca 50 mm, conector: conector padrão, componente 1:câmara refluxo c/ filtro, tipo uso estéril, descartável, embalagem individualPOLYMEDUnidade30R$ 0,83R$ 24,9053Cateter periférico, material cateter: polímero radiopaco, aplicação: venoso, material agulha: agulha aço inox, diametro:16 gau, comprimento: cerca 50 mm, conector: conector padrão, componente 1:câmara refluxo c/ filtro, tipo uso estéril, descartável, embalagem individualPOLYMEDUnidade30R$ 1,00R$ 30,0054Cateter periférico, material cateter:polímero radiopaco, aplicação: venoso, material agulha: agulha aço inox, diametro:18 gau, comprimento: cerca 45 mm, conector: conector padrão, componente 1:câmara refluxo c/ filtro, tipo uso estéril, descartável, embalagem individualPOLYMEDUnidade50R$ 0,97R$ 48,5061Cânula orofaríngea guedel, material :polímero, tamanho :tamanho nº 3, esterelidade :estéril, embalagem individualFOYOMEDUnidade10R$ 3,29R$ 32,9065Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril , diâmetro interno:4 mm, componentes: tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaCPL MEDICALUnidade10R$ 24,20R$ 242,0066Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:4,50 mm, componentes: tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaCPL MEDICALUnidade10R$ 24,20R$ 242,0067Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:5 mm, componentes: tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaCPL MEDICALUnidade10R$ 19,97R$ 199,7068Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:5,50 mm, componentes :tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesiaCPL MEDICALUnidade10R$ 26,97R$ 269,7070Cânula de traqueostomia, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril, diâmetro interno:6,50 mm, componentes :tubo balão baixa pressão, conector montado, balão, aplicação: anestesia,CPL MEDICALUnidade10R$ 20,38R$ 203,8081Coletor de urina, material: pvc, tipo :sistema fechado, capacidade :cerca de 2000 ml, graduação: graduação de 100 em 100 ml, válvula: válvula antirefluxo, pinça: clamp corta fluxo, filtro: filtro hidrofóbico/bacteriológicoBIOBASEBolsas de 2000ml600R$ 4,83R$ 2.898,0082Coletor de urina, material :plástico, tipo: sistema aberto, capacidade :cerca de 1200 ml, graduação: graduada , esterilidade :não estéril, descartávelMEDSONDAFrasco50R$ 3,66R$ 183,0083Coletor material pérfuro-cortante, material :papelão, capacidade total:7 l, acessórios: alças rígidas e tampa, componentes adicionais: revestimento interno em polietileno alta densidade, tipo uso: descartávelFOXUnidade1.000R$ 4,25R$ 4.250,0086Compressa gaze, material: tecido 100% algodão, tipo:13 fios/cm2, modelo: cor branca, isenta de impurezas, camadas:8 camadas, largura:7,50 cm, comprimento:7,50 cm, dobras:5 dobras, características adicionais: descartávelDESCTEXTILPacote c/500 unidade1.000R$ 20,69R$ 20.690,0092Luva para procedimento não cirurgico, material: latex natural íntegro e uniforme, tamanho: extrapequeno, características adicionais: lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação: atóxica, tipo: ambidestraG-TECHCaixa com 100/unidade1.000R$ 23,47R$ 23.470,0096Eletrodo, aplicação 1: p/ monitorização cardíaca - ecg, modelo: de superfície, tipo: adesivo, material sensor: prata/prata clorada, adicional 1:c/ gel condutor, tamanhos: adulto, acessório: s/ cabo, esterilidade: uso únicoSOLIDORUnidade6.000R$ 0,31R$ 1.860,0099Fixador p/ dispositivo médico, aplicação: p/ tubo endotraqueal, material: tira adesiva, componente: c/ velcro ajustável, componente adicional: c/ presilha de fixação, tamanho: adulto, tipo uso: uso único, embalagem: embalagem individualCPL MEDICALUnidade50R$ 18,00R$ 900,00109Fio de sutura, material: nylon monofilamento, tipo fio:4-0, cor: preto, comprimento: 45 cm, características adicionais: com agulha, tipo agulha: 1/2 círculo cortante, comprimento agulha: 1,50 cm,DONATI FIOS Unidade 1.000R$ 2,10R$ 2.100,00118Fralda descartável, tipo formato: anatômico, tamanho: médio, peso usuário: de 40 a 70 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, tipo usuário: adulto, uso: algodãoNATHALYUnidade20.000R$ 1,88R$ 37.600,00124Gel, composição: a base de água, aplicação: condutor, características adicionais: ph neutro, esterilidade: estérilFORTSANGalão 5,0L50R$ 26,00R$ 1.300,00127Extensor infusão vascular, vias:2 vias, material:polímero, comprimento:cerca 20 cm, calibre:cerca 6 french, tipo conexão:luer lock / slip, pressão máxima:até cerca de 100 psi, componente adicional:c/ clamp, tipo uso:estéril, uso únicoWILTEX Unidade500R$ 0,91R$ 455,00129Conjunto nebulização, máscara e tubo extensor, adulto, 150 cm, máscara com ajuste anatômico e atóxica, transparenteUNITECUnidade30R$ 8,23R$ 246,90130Esfigmomanômetro, ajuste: analógico, aneróide, tipo: de braço, faixa de operação: até 300 mmhg, material braçadeira: braçadeira em nylon, tipo fecho: fecho em velcro, tamanho: infantilPAMEDUnidade30R$ 119,50R$ 3.585,00131Esfigmomanômetro, ajuste: analógico, aneróide, tipo: de braço, faixa de operação: até 300 mmhg, material braçadeira: braçadeira em nylon, tipo fecho: fecho em velcro, tamanho: adultoPAMEDUnidade250R$ 83,50R$ 20.875,00132Esfigmomanômetro, ajuste:analógico, aneróide, tipo :de braço, faixa de operação:até 300 mmhg, material braçadeira:braçadeira em nylon, tipo fecho:fecho em metal, tamanho:adulto obesoPAMEDUnidade10R$ 86,00R$ 860,00135Conjunto para papanicolau, tipo: composição básica:, composição básica:1 espéculo vaginal grande, 1 espátula de ayres, outros componentes:1 escova cervical, 1 pinça cheron, embalagem: estéril, individualADLIN/KOLPLASTKit800R$ 3,10R$ 2.480,00136Estesiômetro, composição: 6 tubos com 1 par filamentos nylon especial, aplicação: teste de sensibilidade cutâneaSORRI BAURUUnidade20R$ 280,00R$ 5.600,00137Lâmina bisturi, material: aço inoxidável, tamanho: nº 15, tipo: descartável, esterilidade: estéril, características adicionais: embalada individualmenteDESCARPACKCaixa c/100 unidade120R$ 36,00R$ 4.320,00138Lâmina bisturi, material:aço inoxidável, tamanho:nº 22, tipo:descartável, esterilidade:estéril, características adicionais:embalada individualmenteDESCARPACKCaixa c/100 unidade100R$ 36,00R$ 3.600,00139Lâmina bisturi, aço inoxidável, nº 23, descartável, estérilDESCARPACKCaixa c/100 unidade200R$ 36,00R$ 7.200,00144Luva cirúrgica, material: látex natural, tamanho:7,50, esterilidade: estéril, características adicionais: comprimento mínimo de 28cm, apresentação: lubrificada c/ pó bioabsorvível, atóxica, tipo uso: descartável, formato: anatômico, embalagem: conforme normaLEMGRUBER Par2.500R$ 1,54R$ 3.850,00146Luva de procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: pequeno, características adicionais :lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação: atóxica, tipo: ambidestraLEMGRUBERCaixa c/100 unidades1.250R$ 24,00R$ 30.000,00147Luva de procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: pequeno, características adicionais :lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação: atóxica, tipo: ambidestraLEMGRUBERCaixa c/100 unidades3.750R$ 21,00R$ 78.750,00148Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex, tamanho: médio, comprimento cano: mínimo 80 mm, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável, modelo: antiderrapanteLEMGRUBERCaixa c/100 unidade1.500R$ 25,50R$ 38.250,00149Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex, tamanho: médio, comprimento cano: mínimo 80 mm, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável, modelo: antiderrapanteLEMGRUBERCaixa c/100 unidade4.500R$ 21,00R$ 94.500,00150Luva para procedimento não cirúrgico, material: látex natural íntegro e uniforme, tamanho: grande, características adicionais: lubrificada com pó bioabsorvível, descartável, apresentação: atóxica, tipo: ambidestra, tipo uso: descartável, modelo: formato anatômicoLEMGRUBERCaixa c/100 unidade2.000R$ 24,10R$ 48.200,00151Máscara cirúrgica, tipo: não tecido, 3 camadas, pregas horizontais, atóxica, tipo fixação: com elástico, características adicionais: clip nasal embutido, hipoalergênica, tipo uso: descartávelNAYRCaixa c/ 50 unidades2.500R$ 9,13R$ 22.825,00152Máscara cirúrgica, tipo: não tecido, 3 camadas, pregas horizontais, atóxica, tipo fixação: com elástico, características adicionais: clip nasal embutido, hipoalergênica, tipo uso: descartávelNAYRCaixa c/ 50 unidades7.500R$ 8,80R$ 66.000,00155Malha tubular ortopédica, material: algodão, dimensões:10 cmORTOFENROLO 25,0 M10R$ 19,40R$ 194,00158Papel para impressão - uso hospitalar, material:termosensível, modelo:milimetrado, dimensões:cerca 80 mm, apresentação:bobina, compatibilidade:compatibilidade c/ equipamentoMEDPEXBOBINA 30,0 M300R$ 7,57R$ 2.271,00161Embalagem p/ esterilização, material:papel grau cirúrgico, composição:c/ filme polímero multilaminado, gramatura / espessura:cerca de 60 g/m2, apresentação:rolo, componentes adicionais:termosselante, tamanho:cerca de 25 cm,ESTERILCAREROLO 100,0 M30R$ 121,50R$ 3.645,00168Touca hospitalar, material :não tecido 100% polipropileno, modelo: com elástico em toda volta, cor: com cor, gramatura: cerca de 50 g/m2, tamanho: único, tipo uso: descartável, característica adicional 01: hipoalergênica, atóxica, inodora, unissexMEDIXEmbalagem c/ 100 unidades600R$ 9,49R$ 5.694,00171Cateter periférico, aplicação:venoso, modelo:tipo escalpe, material agulha:agulha aço inox, diametro:23 gau, componente adicional:c/ asa de fixação, tubo extensor, conector:conector padrão c/ tampa, tipo uso:estéril, descartávelWILTEXUnidade10.000R$ 0,21R$ 2.100,00172Cateter periférico, aplicação:venoso, modelo:tipo escalpe, material agulha:agulha aço inox, diametro:25 gau, componente adicional:c/ asa de fixação, tubo extensor, conector:conector padrão c/ tampa, tipo uso:estéril, descartável,WILTEXUnidade5.000R$ 0,23R$ 1.150,00173Seringa, material: polipropileno, capacidade:1 ml, tipo bico: bico central luer lock ou slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada (escala ui), numerada, esterilidade: estéril, descartável, apresentação: embalagem individualSR - SALDANHAUnidade100.000R$ 0,22R$ 22.000,00175Seringa, material: polipropil eno, capacidade:5 ml, tipo bico: bico central luer lock ou slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada, numerada, esterilidade: estéril, descartável, apresentação: embalagem individualSR - SALDANHAUnidade125.500R$ 0,33R$ 41.415,00176Seringa, material: polipropileno, capacidade:10 ml, tipo bico: bico central luer lock ou slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada, numerada, esterilidade: estéril, descartável, apresentação: embalagem individualSR - SALDANHAUnidade75.000R$ 0,39R$ 29.250,00177Seringa, material: polipropileno, capacidade: 20 ml, tipo bico: bico lateral luer slip, tipo vedação: êmbolo de borracha, adicional: graduada, numerada, esterilidade: estéril, descartável, apresentação: embalagem individual SR - SALDANHAUnidade50.000R$ 0,43R$ 21.500,00179Cateter aspiração traqueal, material: pvc atóxico flexível, tipo uso: descartável, características adicionais: ponta atraumática, orifícios distais, embalagem: estéril, embalagem individual, espessura: nº 4GOODCOMEUnidade1.000R$ 0,71R$ 710,00180Cateter aspiração traqueal, material:pvc atóxico flexível, tipo uso:descartável, características adicionais:ponta atraumática, orifícios distais lateralizados, tipo embalagem:estéril, embalagem individual, espessura:nº 6GOODCOMEUnidade2.000R$ 0,72R$ 1.440,00181Cateter aspiração traqueal, material:pvc atóxico flexível, tipo uso:descartável, características adicionais:ponta atraumática, orifícios distais lateralizados, tipo embalagem:estéril, embalagem individual, espessura:nº 8GOODCOMEUnidade10.000R$ 0,51R$ 5.100,00182Cateter aspiração traqueal, material:pvc atóxico flexível, tipo uso:descartável, características adicionais:ponta atraumática, orifícios distais lateralizados, tipo embalagem:estéril, embalagem individual, espessura:nº 10, tipo lubrificação:siliconizGOODCOMEUnidade10.000R$ 0,62R$ 6.200,00183Cateter aspiração traqueal, material:pvc atóxico flexível, tipo uso:descartável, características adicionais:ponta atraumática, orifícios distais lateralizados, tipo embalagem:estéril, embalagem individual, espessura:nº 12, tipo lubrificação:siliconizGOODCOMEUnidade10.000R$ 0,75R$ 7.500,00184Cateter aspiração traqueal, material:pvc atóxico flexível, tipo uso:descartável, características adicionais:ponta atraumática, orifícios distais lateralizados, tipo embalagem:estéril, embalagem individual, espessura:nº 14GOODCOMEUnidade10.000R$ 0,74R$ 7.400,00186Sonda, látex siliconizado, foley, nº 14, 2 un, com balão de 30 ml, superfície lisa, orifícios laterais largos/arred., válvula borracha p/todas os tamanhos seringa, funil drenagem c/conexão padrão a coletores, capacidade balão e calibre marcadosCIRUTIUnidade1.000R$ 3,73R$ 3.730,00187Sonda trato urinário, modelo: foley, material: silicone, calibre: 16 french, vias: 2 vias, conector: conectore s padrão, volume: c/ balão cerca 5 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios laterais, esterilidade: estérilCIRUTIUnidade1.000R$ 3,50R$ 3.500,00188Sonda trato urinário, modelo: foley, material: silicone, calibre:18 french, vias:2 vias, conector: conectore s padrão, volume: c/ balão cerca 5 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartávelCIRUTIUnidade1.000R$ 3,58R$ 3.580,00189Sonda trato urinário, modelo: foley, material: borracha, calibre:20 french, vias: 2 vias, conector: conectores padrão, volume: c/ balão cerca 30 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios lateraisCIRUTIUnidade1.000R$ 4,07R$ 4.070,00190Sonda trato urinário, modelo: foley, material: borracha, calibre: 22 french, vias: 2 vias, conector: conectores padrão, volume: c/ balão cerca 30 ml, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios lateraisCIRUTIUnidade1.000R$ 3,98R$ 3.980,00191Sonda trato digestivo, aplicação: p/ gastrostomia, modelo:de troca, material: silicone, vias:3 vias, calibre:12 french, conector: conector padrão c/ tampa, componentes:sistema para fixação, outros componentes: distal - intra gástrica e periostomal, esterilidade: estéril , descartável, embalagem: embalagem individualWELL LEADUnidade30R$ 30,68R$ 920,40192Sonda trato digestivo, aplicação: p/ gastrostomia, modelo: nível de pele, material: silicone, calibre:16 french, comprimento: cerca 3 cm, conector: conector padrão em y, clamp e tampa, componentes: sistema para fixação, outros componentes: distal - intra gástrica e periostomal, esterilidade: estéril , descartávelWELL LEADUnidade30R$ 164,09R$ 4.922,70193Sonda trato digestivo, aplicação: p/ gastrostomia, modelo: de troca, material: silicone, vias:3 vias, calibre:18 french, conector: conector padrão c/ tampa, componentes: sistema para fixação, outros componentes: distal - intra gástrica e periostomal, esterilidade: estéril , descartável, embalagem: embalag em individualWELL LEADUnidade30R$ 111,20R$ 3.336,00194Sonda trato digestivo, aplicação:p/ gastrostomia, material:silicone, calibre:cerca de 20 french, conector:conector padrão em y, clamp e tampa, componentes:siste ma para fixação, outros componentes:distal - intra gástrica e periostomal, adicionais:conjunto completo p/ via endoscópica percutânea, esterilidade:estéril , descartável, embalagem:embalagem individual WELL LEADUnidade30R$ 333,20R$ 9.996,00196Sonda trato digestivo, aplicação: oro ou nasogástrica, modelo: levine, material: pvc, calibre: nº 6, tamanho: curta, comprimento: cerca 50 cm, conector: conector padrão c/ tampa, componentes: ponta distal fechada, c/ orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individualCPL MEDICALUnidade50R$ 0,66R$ 33,00208Sonda trato urinário, modelo: uretral, material: poliuretano, calibre:6 french, conector: conector padrão, comprimento: cerca 20 cm, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios laterais, adicionais: lubrificada, esterilidade: estérilCPL MEDICALUnidade14.000R$ 0,66R$ 9.240,00211Sonda trato urinário, modelo: uretral, material: silicone, calibre:12 french, conector: conector padrão c/ tampa, comprimento: cerca 40 cm, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individualMEDSONDAUnidade50.000R$ 0,52R$ 26.000,00212Sonda trato urinário, modelo: uretral, material: silicone, calibre: 14 french, conector: conector padrão c/ tampa, comprimento: cerca 20 cm, tipo ponta: ponta distal cilíndrica fechada, componentes: c/ orifícios laterais, esterilidade: estéril, descartável, embalagem: embalagem individualMEDSONDAUnidade9.000R$ 0,54R$ 4.860,00220Corante, tipo: azul de metileno segundo loeffler, aspecto físico: líquidoQEELFRASCO 500 ML10R$ 21,42R$ 214,20221Corante, tipo: conjunto coloração ziehl-neelsen, aspecto físico: líquido, composição: álcool ácido, fucsina fenicada e azul de metileno QEELFRASCO 500 ML10R$ 41,62R$ 416,20223Ácido acético, aspecto físico: líquido límpido transparente, peso molecular: 60,05 g/mol, fórmula química: c2h4o2, grau de pureza: pureza mínima de 99,7%, característica adicional: glacial, reagente p.a.-acs-iso, número de referência química:cas 64-19-7RIOQUIMICAFRASCO 1,0L5R$ 54,95R$ 274,75228Tubo para coleta de amostra biológica, material: plástico, volume: 4 ml, componentes: com ativador de coágulo e gel separador, uso: coleta de sangue, característica adicional: à vácuo, esterilidade: estérilVACUPLAST Unidade5.000R$ 0,42R$ 2.100,00229Tubo para coleta de amostra biológica, material: plástico, volume: 5 ml, componentes: com ativador de coágulo e gel separador, uso: coleta de sangue, característica adicional: à vácuo, esterilidade: estérilVACUPLASTUnidade5.000R$ 0,66R$ 3.300,00231Ponteira laboratório, material: polipropileno, capacidade: até 200 mcl, tipo uso: descartávelCRALUnidade20.000R$ 0,03R$ 600,00232Corante, tipo:fucsina fenicada (ziehl-neelsen), aspecto físico:líquidoQEELFRASCO 1,0L10R$ 19,78R$ 197,80TOTAL GERALR$ 967.404,05CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde e os participantes são , e a .2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os produtos serão recebidos na forma do item DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 05 de julho de 2022.

____________________________________________

Analita de Jesus Castro Fonseca

Secretaria Municipal de Saúde

____________________________________________

R7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Gilliard de Araujo Silva

Proprietário

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 026/2022
Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.05.05.0009

OBJETO: Registro de preços para eventuais e futuras aquisições de materiais e insumos médico hospitalar e laboratório a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA.

A Secretaria Municipal de Saúde, na condição de Ordenadora de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do edital, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

·AVANÇO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 25.204.078/0001-59, vencedora dos itens: 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 20, 37, 39, 41, 43, 44, 45, 46, 48, 55, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 85, 89, 95, 107, 108, 110, 113, 116, 117, 119, 120, 122, 128, 133,134, 142, 143, 145, 153, 156, 157, 159, 160, 163, 170, 174, 200, 207, 215, 216, 219, 222, 226, 227, 230 e 235 no valor global de R$ 711.161,00 (setecentos e onze mil, cento e sessenta e um reais).

·DHERMA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ: 13.178.453/0001-54, vencedora dos itens: 178, 218, 224, 225, 233 e 234 no valor global de R$ 10.369,15 (dez mil, trezentos e sessenta e nove reais e quinze centavos).

·HOSPMED LTDA, inscrita no CNPJ: 00.156.820/0001-77, vencedora dos itens: 1, 2, 3, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 40, 49, 56, 57, 69, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 87, 90, 93, 101, 103, 104, 105, 106, 111, 112, 114, 115, 141, 162, 164, 165, 166, 167, 169, 185, 197, 202, 203, 205, 206, 209, 210, 213, 214 e 217 no valor global de R$ 212.101,80 (duzentos e doze mil, cento e um reais e oitenta centavos).

·M. A. M. COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 33.836.848/0001-04, vencedora dos itens: 17, 26, 28, 30, 88, 91, 97, 98, 102, 121, 123, 125, 126, 140 e 154 no valor global de R$ 211.012,00 (duzentos e onze mil e doze reais).

·NUTRIMAX HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 26.337.573/0001-07, vencedora dos itens: 80, 84, 94, 100, 195, 198, 199, 201 e 204 no valor global de R$ 21.206,40 (vinte e um mil, duzentos e seis reais e quarenta centavos).

·R7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ: 37.995.908/0001-92, vencedora dos itens: 6, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 42, 47, 50, 51, 52, 53, 54, 61, 65, 66, 67, 68, 70, 81, 82, 83, 86, 92, 96, 99, 109, 118, 124, 127, 129, 130, 131, 132, 135, 136, 137, 138, 139, 144, 146, 147, 148,

149, 150, 151, 152, 155, 158, 161, 168, 171, 172, 173, 175, 176, 177, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 196, 208, 211, 212, 220, 221, 223, 228, 229, 231 e 232, no valor global de R$ 967.404,05 (novecentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e quatro reais e cinco centavos).

Itapecuru Mirim/MA, 05 julho de 2022.

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Analita de Jesus Castro Fonseca

Secretaria Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 166/2022
ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº: 111/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº: 111/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa FM MEIRA EIRELI-EPP. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material permanente destinada a atender as demandas da Assessoria de Comunicação do município de Itapecuru-Mirim. VALOR: R$ 45.639,52 (quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 29/06/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO 24-ASSESSORIA DE COM. TEC E ART, POLITC PROJETO/ATIVIDADE 04.122.0017.1091 EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA O SETOR CATEGORIA ECONOMICA 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente Fonte de recurso150000000 Receita Não Vinculada de Impostos. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes, Sec. Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Fernanda Melo Meira - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 29 de junho de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 167/2022
ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº: 111/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 167/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº: 111/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa S R DE SOUSA LOPES. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material permanente destinada a atender as demandas da Assessoria de Comunicação do município de Itapecuru-Mirim. VALOR: R$ 47.875,00 (quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 29/06/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO 24-ASSESSORIA DE COM. TEC E ART, POLITC PROJETO/ATIVIDADE 04.122.0017.1091 EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA O SETOR CATEGORIA ECONOMICA 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente Fonte de recurso 150000000 Receita Não Vinculada de Impostos. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes, Sec. Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Silvia Roberta de Sousa Lopes - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 29 de junho de 2022.

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