Diário oficial

NÚMERO: 191/2022

07/03/2022 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: dihones nascimento muniz - CPF: ***.939.273-** em 16/03/2022 09:54:11 - IP com nº: 10.49.16.49

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1144/2022
Nomear TIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA, inscrito sob o CPF nº 958.959.463-53, para exercer o Cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, com exercício na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do município de Itapecuru
PORTARIA N. º 1144/2022/GP DE 07 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear TIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA, inscrito sob o CPF nº 958.959.463-53, para exercer o Cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, com exercício na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE MARÇO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1145/2022
Nomear FERNANDO MIGUEL MOURA CARDOSO, inscrito sob o CPF nº 049.665.743-74, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA
PORTARIA N.º 1145/2021/GP DE 07 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º- Nomear FERNANDO MIGUEL MOURA CARDOSO, inscrito sob o CPF nº 049.665.743-74, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR, com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 fevereiro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE MARÇO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1146/2022
Exonerar MARIANA BANDEIRA DE MELO, inscrita sob o CPF nº 958.959.463-53, do Cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com exercício na Secretaria Municipal de Governo, do município de Itapecuru Mirim/MA
PORTARIA N. º 1146/2022/GP DE 07 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar MARIANA BANDEIRA DE MELO, inscrita sob o CPF nº 958.959.463-53, do Cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com exercício na Secretaria Municipal de Governo, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE MARÇO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1147/2022
Exonerar DIHONES NASCIMENTO MUNIZ, inscrito sob o CPF N° 035.939.273-30 do Cargo em Comissão PROCURADOR GERAL, com exercício na Procuradoria Geral do Município de Itapecuru-Mirim/MA.
PORTARIA N. º 1147/2022/GP DE 07 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar DIHONES NASCIMENTO MUNIZ, inscrito sob o CPF N° 035.939.273-30 do Cargo em Comissão PROCURADOR GERAL, com exercício na Procuradoria Geral do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE MARÇO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1148/2022
Nomear DIHONES NASCIMENTO MUNIZ, inscrito sob o CPF nº 035.939.273-30, para exercer o Cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, com exercício na Secretaria Municipal de Governo, do município de Itapecuru Mirim/MA
PORTARIA N. º 1148/2022/GP DE 07 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear DIHONES NASCIMENTO MUNIZ, inscrito sob o CPF nº 035.939.273-30, para exercer o Cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, com exercício na Secretaria Municipal de Governo, do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE MARÇO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1149/2022
Exonerar ROSANE FERREIRA IBIAPINO, inscrito sob o CPF n° 517.442.011-53 do Cargo em Comissão de ASSESSORA ESPECIAL, com exercício na Secretaria MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do município de Itapecuru Mirim/MA
PORTARIA N. º 1149/2022/GP DE 07 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O LV E:

Art. 1º - Exonerar ROSANE FERREIRA IBIAPINO, inscrito sob o CPF n° 517.442.011-53 do Cargo em Comissão de ASSESSORA ESPECIAL, com exercício na Secretaria MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do município de Itapecuru Mirim/MA.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE MARÇO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1150/2022
Nomear ROSANE FERREIRA IBIAPINO, inscrita sob o CPF n° 517.442.011-53, para exercer o Cargo em Comissão de PROCURADORA GERAL, com exercício na PROCURADORIA GERAL do município de Itapecuru Mirim/MA.
PORTARIA N. º 1150/2022/GP DE 07 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O LV E:

Art. 1º - Nomear ROSANE FERREIRA IBIAPINO, inscrita sob o CPF n° 517.442.011-53, para exercer o Cargo em Comissão de PROCURADORA GERAL, com exercício na PROCURADORIA GERAL do município de Itapecuru Mirim/MA.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE MARÇO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1151/2022
Exonerar ISÂNIA MILENA DO NASCIMENTO FRANÇA, inscrita sob o CPF nº 614.018.693-51, do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na Secretaria Municipal de SAÚDE no município de Itapecuru Mirim/MA
PORTARIA N. º 1151/2022/GP DE 07 DE MARÇO DE 2022.

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar ISÂNIA MILENA DO NASCIMENTO FRANÇA, inscrita sob o CPF nº 614.018.693-51, do Cargo de ASSISTENTE, com exercício na Secretaria Municipal de SAÚDE no município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 04 de março de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE MARÇO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1152/2022
Nomear MARIANA BANDEIRA DE MELO inscrito sob o CPF n° 893.924.775-20 para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA ESPECIAL, com exercício na Secretaria MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do município de Itapecuru Mirim/MA.
PORTARIA N. º 1152/2022/GP DE 07 DE MARÇO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O LV E:

Art. 1º - Nomear MARIANA BANDEIRA DE MELO inscrito sob o CPF n° 893.924.775-20 para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA ESPECIAL, com exercício na Secretaria MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do município de Itapecuru Mirim/MA.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE MARÇO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO ADITIVO: 009/2020
OBJETO: Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação de contratação de empresa especializada na execução integral dos serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, com substituição dos materiais, no sistema de iluminaçã
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2021 REF. À ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2020 PINHEIRO MA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa E. ALVES BARBOSA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS. OBJETO: Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação de contratação de empresa especializada na execução integral dos serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, com substituição dos materiais, no sistema de iluminação pública, por ponto de manutenção, incluindo a destinação final ambientalmente sustentável dos materiais retirados da iluminação no município, incluindo perímetro urbano, povoados e distritos, em conformidade com a Adesão de Ata de Registro de Preços nº 009/2020, da Prefeitura de Municipal de Pinheiro/MA.. DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 007/2021 pro um período de 12 (doze) meses iniciando na data de 02/02/2022 até 01/02/2023. DATA DA ASSINATURA: 01/02/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes, Sec. Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Erberth Alves Barbosa - Representante Legal. Itapecuru Mirim MA, 01 de fevereiro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 013/2022
OBJETO: O presente contrato tem como objeto, a contratação de empresa especializada em consultoria administrativa visando a orientação, treinamento e elaboração de projeto básico de serviços de publicidade para atender as demanda
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº: 005/2022, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa MALVIM CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI. OBJETO: O presente contrato tem como objeto, a contratação de empresa especializada em consultoria administrativa visando a orientação, treinamento e elaboração de projeto básico de serviços de publicidade para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA. VALOR: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 25/02/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Poder: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Atividade: 04 122 0002 2.002 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA, Fonte de Recurso: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes, Sec. Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Nathalia de Paiva Veiga Lima - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 25 de fevereiro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 01/2022
Contratação de empresa especializada em locação de veículos com e sem condutores para atender a demanda das Secretarias Municipais de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos – SEMAPREH e secretarias vinculadas, Secretarias de

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.648.696/0001-80, com sede à Praça Gomes de Souza, S/N Centro, CEP nº 65.485-000, Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão-SEMROG, neste ato representada pelo Secretário Municipal, LUCIANO DA SILVA NUNES, brasileiro, em união estável, portador do RG nº 062004752017-4 SSP/MA, inscrito no CPF: 718.450.463-15, residente e domiciliado à Rua Professor Antonio Olivio Rodrigues, Nº 44 Centro, Itapecuru Mirim/MA, resolve registrar os preços dos materiais propostos pela empresa abaixo qualificada, doravante denominada Beneficiária da Ata, para atender as necessidades futuras e eventuais, considerando a homologação do Pregão Eletrônico nº 003/2022, formalizado nos autos do Processo Administrativo n° 144/2021, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais 547/2017 e 548/2017, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e Decreto Federal 10.024/2019 demais normas pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada em locação de veículos com e sem condutores para atender a demanda das Secretarias Municipais de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos SEMAPREH e secretarias vinculadas, Secretarias de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria da Assistência Social e Secretaria da Receita, Orçamento e Gestão do município de Itapecuru Mirim/MA, obedecidas as condições definidas nesta Ata, no Edital e seus Anexos e na Proposta vencedora, parte integrante deste documento independente de transcrição.

1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS as informações sobre a Beneficiária da Ata, representante legal, especificações, quantitativos e preços dos itens registrados no Sistema de Registro de Preços do Município de Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio do presente instrumento, encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. A presente Ata de Registro de Preços visa atender eventuais e futuras necessidades das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru-Mirim.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VINCULAÇÃO

3.1. O Município e a Beneficiária se vinculam plenamente à presente Ata e aos documentos adiante enumerados que integram o Processo Administrativo nº 144/2021 - SEMROG e que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:

a) Termo de Referência;

b) Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2022;

c) Proposta de Preços da Beneficiária da Ata e respectivos documentos apresentados no procedimento da licitação;

d) Proposta de Preços das empresas constantes no Cadastro de Reserva e respectivos documentos apresentados no procedimento da licitação, quando couber.

CLÁUSULA QUARTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

4.1. A presente Ata e o Contrato Administrativo reger-se-ão pelas seguintes normas:

a)Constituição Federal de 1988;

b)Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;

c)Decreto Federal 10.024/2019;

d)Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;

e)Decreto Municipal n° 547/2017;

f)Decreto Municipal n° 548/2017;

e) Edital do Pregão Eletrônico n° 003/2022 e seus anexos;

f) Demais normas regulamentares aplicáveis à matéria;

4.2. Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições desta Ata e as disposições dos documentos que a integram, deverá prevalecer o conteúdo de suas Cláusulas.

4.3. Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública Municipal, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA QUINTA DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA AS FUTURAS CONTRATAÇÕES

5.1. A Beneficiária obrigar-se-á a cumprir todas as condições dispostas nesta Ata, assumindo a partir da sua assinatura o compromisso de atender as aquisições solicitadas pela Administração Pública Municipal, ficando sujeita às penalidades cabíveis pelo descumprimento de qualquer de suas Cláusulas.

5.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição dos materiais pretendidos, hipótese em que ficará assegurado à Beneficiária a preferência na contratação, desde que a sua proposta atenda às mesmas condições da licitante vencedora, consoante dispõe o Art. 15 do Decreto Municipal n° 548/2017.

5.3. As contratações com a Beneficiária serão formalizadas pelo Município por meio de Contrato Administrativo.

CLÁUSULA SEXTA DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O prazo de validade desta Ata será de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, vedada sua prorrogação, conforme dispõe o Art. 15, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Art. 11 do Decreto Municipal n° 548/2017.

CLÁUSULA SÉTIMA DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES

7.1. Quando da necessidade de contratação deverá ser formalizado processo específico com a indicação dos serviços que se pretende adquirir, observadas as normas internas pertinentes à instrução dos autos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, o disposto no Art. 14 do Decreto Municipal n° 548/2017.

7.2. Os processos de compras deverão ser encaminhados para consulta prévia da Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados.

7.3. Após análise da Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, os autos do processo serão encaminhados ao Órgão Participante para ser autorizada a contratação por seu titular em ato administrativo competente.

7.4. A Beneficiária da Ata será convocada pelo Órgão Participante para retirar a Nota de Empenho da Despesa e assinar o Contrato Administrativo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.

7.4.1. O prazo para a assinatura do Contrato Administrativo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período quando solicitado pela Beneficiária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Pública Municipal.

7.5. É facultada a Administração Pública Municipal, quando a Beneficiária não comparecer, não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos, recusar-se a retirar a Nota de Empenho e a assinar o Contrato Administrativo ou tiver seu registro cancelado, convocar licitante do Cadastro de Reserva, observada a ordem de classificação, uma na falta da outra, para fornecer o material que se pretende adquirir, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela Beneficiária, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.

7.5.1. É facultado ao Pregoeiro reabrir o certame com a convocação das licitantes remanescentes, quando não houver opção decorrente do Cadastro de Reserva.

7.5.2. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem crescente de preços das propostas remanescentes, para que seja obtido preço melhor.

7.5.3. A recusa em retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato Administrativo, sem motivo justificado e aceito pela Prefeitura, observado o prazo estabelecido no item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e implicará na aplicação das sanções previstas na Cláusula Doze, desta Ata.

7.6. Para a assinatura do Contrato Administrativo, a Beneficiária deverá ser representada por sócio que tenha poderes de administração ou por procurador com poderes específicos apresentando no ato cópia do instrumento comprobatório.

7.7. A Beneficiária se obriga a manter, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.

7.8. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a Beneficiária deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos no Edital.

7.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, conforme estabelecido no Art. 11, § 1º, do Decreto Municipal n° 548/2017.

CLÁUSULA OITAVA DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES

8.1. A execução das eventuais e futuras contratações será acompanhada e fiscalizada pelo fiscal ou respectiva Comissão de Fiscalização designada pelo órgão participante, nos termos do Art. 65 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.

8.1.1. Competirá à Comissão de Fiscalização dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto, de tudo dando ciência a autoridade competente, para as medidas cabíveis.

CLÁUSULA NONA DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão (Órgão Gerenciador), promover as negociações junto à Beneficiária, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.

9.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Administração Pública Municipal deverá:

a) convocar a Beneficiária visando à negociação para redução de preços e sua adequação praticado no mercado;

b) frustrada a negociação, a Beneficiária que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

c) convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva, observando a ordem de classificação da licitação, visando a igual oportunidade de negociação, caso não haja mais opção no Cadastro de Reserva, a Prefeitura poderá convocar as licitantes remanescentes para negociação.

9.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a Beneficiária não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:

a) convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva para negociarem a majoração dos preços, devendo restar comprovado que o novo preço ainda é mais vantajoso à Administração, frente aos valores praticados no mercado. Caso não haja mais opção no Cadastro de Reserva, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes para negociação;

b) no caso de fracasso na negociação, liberar os fornecedores do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.

9.4. Não havendo êxito nas negociações o Município deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou de item desta, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA DÉCIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O registro do preço da Beneficiária será cancelado quando:

a) descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a nota de empenho ou assinatura do Contrato Administrativo no prazo estabelecido nesta Ata, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

10.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d será formalizado por despacho da CPL, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a e b acarretará, ainda, a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovado e justificado:

a) por razão de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

10.5. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o Processo, a Administração Pública Municipal fará a devida apostila na Ata de Registro de Preços e informará as Beneficiárias a nova ordem de registro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que não tenham participado do certame licitatório (Carona), mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão para adesão, desde que devidamente comprovada à vantagem e observada às normas em vigor.

11.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão formalizar o processo administrativo de adesão junto à Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão que se manifestará quanto à possibilidade de adesão.

11.1.2. Caberá à empresa Beneficiária desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que este novo compromisso não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com a Administração Pública Municipal.

11.1.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão, conforme Art. 01, § 3º do Decreto nº 9.488/2018.

11.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços, independentemente do número de órgãos não participantes que venham a aderir, conforme o Art. 01, § 4º, do Decreto n° 9.488/2018.

11.1.5. Após a autorização da Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta Ata.

11.1.6. A CPL não responde pelos atos praticados no âmbito do órgão participante e do carona.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES

12.1. Se algum licitante, injustificadamente, recusar-se a manter sua Proposta de Preços durante o prazo de validade, deixar de apresentar a Proposta de Preços Adequada, apresentar documentação falsa exigida para o certame ensejar o retardamento da execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, não comparecer ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, não comparecer ou recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o Contrato Administrativo, ficará sujeita às seguintes penalidades:

a) impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a teor do disposto no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;

b) multa de 2% (dois por cento) do valor global da Proposta de Preços, devidamente atualizada.

12.2. As sanções decorrentes da execução de eventual Contrato Administrativo estão fixadas em cláusula específica.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS COMUNICAÇÕES

13.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito desta Ata ou das eventuais e futuras contratações, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

14.1. A Administração Pública Municipal fará publicar o extrato da presente Ata de Registro de Preços na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, da Comarca da cidade de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão para dirimir toda e qualquer questão que derivar da presente Ata de Registro de Preços e dos respectivos instrumentos obrigacionais dela decorrentes.

Nada mais havendo a tratar, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.

Itapecuru-Mirim/MA, 24 de Fevereiro de 2022.

_________________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

Órgão Gerenciador

__________________________________________

ETERNA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 15.562.164/0001-80

Adelar Ribeiro de Souza

Representante Legal

__________________________________________

COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO

ESCOLAR E TURISMO, LOCAÇÃO DE

VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS

DE ITAPECURU MIRIM/MA

CNPJ: 13.954.446/0001-05

Ivonete Campelo

Representante Legal

ANEXO ÚNICO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 144/2021

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 001/2022, celebrada entre o Município de Itapecuru-Mirim/MA e as Empresas: ETERNA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO ESCOLAR E TURISMO, LOCAÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS PESADAS DE ITAPECURU MIRIM/MA, com preços registrados, em face à realização do Pregão Eletrônico nº 003/2022, tendo como Órgãos Participantes: Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de veículos com e sem condutores para atender a demanda das Secretarias Municipais de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos SEMAPREH e secretarias vinculadas, Secretarias de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria da Assistência Social e Secretaria da Receita, Orçamento e Gestão do município de Itapecuru Mirim/MA.

DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

EMPRESA: ETERNA COMERCIO E SERVIÇOS LTDACNPJ: 15.562.164/0001-80Telefone: (98) 3463-1435/ 99195-2863Endereço: Rua Mariana Luz, Nº 951, Centro Cep: 65.485-000 Itapecuru Mrim/MA.E-mail: eternaconstrucoes@hotmail.comRepresentante Legal: ADELAR RIBEIRO DE SOUZARG: 749942-SSP/MTCPF: 562.551.791-68

MATERIAL REGISTRADO

ITEMESPECIFICAÇÃO/ DESCRIÇÃOREGIME DE EXECUÇÃOQTD DE DIÁRIAS OU MENSALQTD DE VEÍCULOS VALORES EM R$ UNITÁRIO TOTAL 8.1Veículo tipo passeio: COM CONDUTOR, no mínimo motor 1.0, 04 portas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico e trava elétrica, capacidade para 05 pessoas (incluindo o condutor), bicombustível (gasolina ou álcool), com quilometragem livre, som, com película e adesivagem, conforme arte fornecida pelo órgão COTA RESERVADA EXCLUSIVO PARA ME/ EPP/ME.MENSAL1234910,00176.760,0010.1Veículo Passeio (Tipo Doblo): COM CONDUTOR, no mínimo motor 1.6, híbrido/flex (gasolina/álcool) 05 portas, equipado com direção hidráulica, ar condicionado, vidro elétrico e trava elétrica, capacidade para 07 (sete) lugares (incluindo o condutor), com quilometragem livre, som, película e adesivagem, conforme arte fornecida pelo órgão COTA RESERVADA EXCLUSIVO PARA ME/ EPP/ME.MENSAL1215440,0065.280,00VALOR TOTAL R$242.040,00

DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

EMPRESA: COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO ESCOLAR E TURISMO, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS DE ITAPECURU MIRIM/MACNPJ: 13.954.446/0001-05Telefone: (98) 99618-9708/ 98280-1768Endereço: Rua Domiciano Siqueira, nº 249, Torre Cep: 65.485-000 Itapecuru Mirim/MAE-mail: coopevale2020ita@gmail.comRepresentante Legal: IVONETE CAMPELORG: 0220486020025-SESP/MACPF: 472.036.843-34

MATERIAL REGISTRADO

ITEMESPECIFICAÇÃO/ DESCRIÇÃOREGIME DE EXECUÇÃOQTD DE DIÁRIAS OU MENSALQTD DE VEÍCULOS VALORES EM R$ UNITÁRIO TOTAL 2.1Veículo tipo caminhonete: COM CONDUTOR, carroceria aberta, mínimo 100cv 4x4, cabine dupla, movido a diesel, com capacidade para transporte de 05 (cinco) passageiros incluindo o condutor, cambio com 05 (cinco) machas á frente e uma ré, direção assistida, ar condicionado, freio a disco nas rodas dianteiras, cintos de seguranças laterais e retrateis de tres pontos e regulagem em altura, cintos laterais traseiros retrateis de tres pontos, protetor de caçamba, engate veicular para reboque , roda padrão, mínimo aro 15, capacidade de até 1.000 kg, e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN com película e adesivagem conforme fornecido pelo orgão. COTA RESERVADA EXCLUSIVO PARA ME/ EPP/ME.MENSAL1218300,0099.600,005.0Veículo tipo van: COM CONDUTOR ou similar ou superior, com motorista, com capacidade mínima para 16 passageiros sentados, dotado de todos os itens e equipamentos de segurança obrigatórios por lei,quilometragem livre em perfeitas condições de rodagem para transportar pessoas. AMPLA CONCORRÊNCIA.MENSAL1238950,00322.200,005.1Veículo tipo van: COM CONDUTOR ou similar ou superior, com motorista, com capacidade mínima para 16 passageiros sentados, dotado de todos os itens e equipamentos de segurança obrigatórios por lei,quilometragem livre em perfeitas condições de rodagem para transportar pessoas COTA RESERVADA EXCLUSIVO PARA ME/ EPP/ME.MENSAL1218950,00107.400,008.0Veículo tipo passeio: COM CONDUTOR no mínimo motor 1.0, 04 portas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico e travas elétrica, capacidade para 05 (cinco) pessoas (incluindo o condutor) bicombustível (gasolina ou álcool), com quilometragem livre, som, com película e adesivagem, conforme arte fornecidos pelo orgão. AMPLA CONCORRÊNCIA.MENSAL12104860,00583.200,00VALOR TOTAL R$1.112.400,00

Itapecuru-Mirim/MA, 24 de Fevereiro de 2022.

_________________________________________

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

Órgão Gerenciador

__________________________________________

ETERNA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 15.562.164/0001-80

Adelar Ribeiro de Souza

Representante Legal

__________________________________________

COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO

ESCOLAR E TURISMO, LOCAÇÃO DE

VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS

DE ITAPECURU MIRIM/MA

CNPJ: 13.954.446/0001-05

Ivonete Campelo

Representante Legal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 004/2021
OBJETO: como objeto a prorrogação da vigência e valor do Contrato da Dispensa de Licitação nº 004/2017 oriundo do Processo Administrativo nº 228/2021 nos termos previstos em sua Cláusula Quarta. O referido contrato tem como objet
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2021 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 228/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Sra. Ana Maria Fonseca dos Santos. OBJETO: como objeto a prorrogação da vigência e valor do Contrato da Dispensa de Licitação nº 004/2017 oriundo do Processo Administrativo nº 228/2021 nos termos previstos em sua Cláusula Quarta. O referido contrato tem como objeto a locação do imóvel situação na Rua Basílio Simão, nº 552, Centro, Itapecuru Mirim MA, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos. VALOR: R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais) mensais e o valor global anual de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 20/10/2021. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Poder: 02 Poder Executivo Unidade Orçamentária: 03 Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e RH Atividade: 04 122 0012 2006 0000 MANUT. DA SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIM E RH Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA Fonte de Recurso: 0.1.00/001 RECURSOS ORDINÁRIOS Ficha: 048. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes, Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Ana Maria Fonseca dos Santos - Representante Legal. Itapecuru Mirim MA, 20 de outubro de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO : 008/2021
ONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA CRECHE II – TIA GRACIETE, oriundo do processo administrativo 153/2021, em que foi declarada vencedora a empresa CONSERPAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E PAVIMENTAÇÕES EIRELI, CNPJ nº 10.895.53
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2021

AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO

O Município de Itapecuru-Mirim/MA, através da Comissão Permanente de Licitação CPL, torna público para conhecimento dos interessados o resultado final da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 008/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA CRECHE II TIA GRACIETE, oriundo do processo administrativo 153/2021, em que foi declarada vencedora a empresa CONSERPAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E PAVIMENTAÇÕES EIRELI, CNPJ nº 10.895.537/0001-10, com proposta apresentada no valor de R$ 794.178,79 (setecentos e noventa e quatro mil cento e setenta e oito reais e nove centavos). Itapecuru-Mirim/MA, 04 de março de 2022.

GREGORY KAWAY DE FREITAS SILVA

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 053/2022
O Município de Itapecuru – Mirim (MA), através de sua Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Tomada de Preços n° 0
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo Nº 153/2021

Assunto: Tomada de Preços nº 008/2021

O Município de Itapecuru Mirim (MA), através de sua Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Tomada de Preços n° 008/2021, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA CRECHE II TIA GRACIETE, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório a licitante vencedora:

CONSERPAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E PAVIMENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ: 10.895.537/0001-10.

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim/MA (http://www.itapecurumirim.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se o presente processo para elaboração, controle e gerenciamento do posterior Contrato a ser lavrado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED - ITAPECURUMIRIM/MA em 07 de março de 2022.

MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAZ

Secretária Municipal de Educação - SEMED

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO ADITIVO: 225/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo, oriundo do Processo Administrativo nº 225/2021 tem como objeto a prorrogação da vigência e valor, do Contrato referente a Dispensa de Licitação nº 002/2017, nos termos previstos na cláusula segund
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2017 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 225/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e o Sr. Maurel Mamede Selares. OBJETO: O presente Termo Aditivo, oriundo do Processo Administrativo nº 225/2021 tem como objeto a prorrogação da vigência e valor, do Contrato referente a Dispensa de Licitação nº 002/2017, nos termos previstos na cláusula segunda do contrato originário. O referido tem como objeto a locação do imóvel situado na Rua Coronel Catão, s/n, Centro, Itapecuru Mirim MA, destinado ao funcionamento da Central da Cidadania. DO PRAZO: Pelo presente Termo Aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato pelo período de 12 (doze) meses, contando da data de 01/12/2021 até 30/11/2022. DO VALOR: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) com o valor anual de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 29/11/2021. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes, Sec. Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Maurel Mamede Selares - Representante Legal. Itapecuru Mirim MA, 29 de novembro de 2021.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito