Diário oficial

NÚMERO: 157/2022

06/01/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: mariana bandeira de melo silva - CPF: ***.924.775-** em 14/01/2022 15:20:48 - IP com nº: 10.49.16.49

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1080/2022
Exonerar a pedido ANDRE LUIS MENESES DA COSTA, inscrito sob o CPF nº 996.330.863-53, do Cargo de FARMACÊUTICO BIOQUIMICO com exercício na Secretaria Municipal de SAÚDE no município de Itapecuru Mirim/MA.
PORTARIA N. º 1080/2022/GP DE 06 DE JANEIRO DE 2022

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar a pedido ANDRE LUIS MENESES DA COSTA, inscrito sob o CPF nº 996.330.863-53, do Cargo de FARMACÊUTICO BIOQUIMICO com exercício na Secretaria Municipal de SAÚDE no município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 01 de janeiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE JANEIRO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 003/2022
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE DOS AUDITORES E FISCAIS DA COORDENAÇÃO DA RECEITA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 003/2022, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE DOS AUDITORES E FISCAIS DA COORDENAÇÃO DA RECEITA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

DECRETA

Art. 1º. Fica reajustado o salário-base dos Auditores e Fiscais da Coordenação da Receita Municipal, em conformidade com o artigo 17 da Lei Municipal nº 1.403/2017.

Art. 2º. O índice aplicado será de 10,18%, equivalente ao reajuste do salário mínimo legal vigente.

Art. 3º. Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem a partir de 1º de janeiro de 2022.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE JANEIRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RESCISÃO : 079/2021
Rescisão unilateral do contrato administrativo n. º 079/2021 e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 1 (um) ano
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 079/2021

PROCESSO: 046/2021. CONTRATANTE: Município de Itapecuru Mirim. CONTRATADA: ARCO YRES COMERCIO EIRELI. CNPJ: 26.374.448/0001-69. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato administrativo n. º 079/2021 e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 1 (um) ano - SEMED. FUNDAMENTO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 78, I, cumulado ao art. 79, I, bem como Art. 87, III, todos da Lei 8.666/1993, e suas alterações posteriores. DATA DE RESCISÃO: 01/12/2021.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RESCISÃO : 080/2021
Rescisão unilateral do contrato administrativo n. º 080/2021 e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 1 (um) ano
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2021

PROCESSO: 046/2021. CONTRATANTE: Município de Itapecuru Mirim. CONTRATADA: A. T DA SILVA EIRELI. CNPJ: 21.692.853/0001-01. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato administrativo n. º 080/2021 e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 1 (um) ano - SEMED. FUNDAMENTO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 78, I, cumulado ao art. 79, I, bem como Art. 87, III, todos da Lei 8.666/1993, e suas alterações posteriores. DATA DE RESCISÃO: 01/12/2021.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RESCISÃO : 082/2021
Rescisão unilateral do contrato administrativo n. º 082/2021 e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 1 (um) ano -
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 082/2021

PROCESSO: 046/2021. CONTRATANTE: Município de Itapecuru Mirim. CONTRATADA: A. T DA SILVA EIRELI. CNPJ: 21.692.853/0001-01. OBJETO: Rescisão unilateral do contrato administrativo n. º 082/2021 e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 1 (um) ano - SEMED. FUNDAMENTO LEGAL: A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 78, I, cumulado ao art. 79, I, bem como Art. 87, III, todos da Lei 8.666/1993, e suas alterações posteriores. DATA DE RESCISÃO: 01/12/2021.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ERRATA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 013/2021
O Secretário da Receita, Orçamento e Gestão LUCIANO DA SILVA NUNES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA a Ata de Registro de Preços nº 013/2021, nos seguintes term
ERRATA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021

O Secretário da Receita, Orçamento e Gestão LUCIANO DA SILVA NUNES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA a Ata de Registro de Preços nº 013/2021, nos seguintes termos:

Onde se lê:

DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

EMPRESA: REPLETA DISTRIBUIDORA LTDA - EPPCNPJ: 26.689.426/0001-98Telefone: (86) 3212-5573/ (86) 98180-5574Endereço: Av. Francisco Carlos Jansen, nº 812, Letra B, Bairro: Parque Piaui - Timon/MA CEP: 65.631-240E-mail: repletadistribuidora@gmail.comRepresentante Legal: Bruno Costa dos Santos RG: 2088845 - SSP/PI CPF: 018.153.093-77ITEMDESCRIÇÃOMARCAUNDQTD VALORES EM R$ UNITÁRIO TOTAL 49Saco plástico para lixo, capacidade 100 litros, cor preto ou azul, espessura mínima 8 micras, alta resistência, fardo com 200 pacote, pacote com 5 unidades. RETIROPacote501 183,00 91.683,00Leia-se:

DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

EMPRESA: REPLETA DISTRIBUIDORA LTDA - EPPCNPJ: 26.689.426/0001-98Telefone: (86) 3212-5573/ (86) 98180-5574Endereço: Av. Francisco Carlos Jansen, nº 812, Letra B, Bairro: Parque Piaui - Timon/MA CEP: 65.631-240E-mail: repletadistribuidora@gmail.com Representante Legal: Bruno Costa dos Santos RG: 2088845 - SSP/PI CPF: 018.153.093-77ITEMDESCRIÇÃOMARCAUNDQTD VALORES EM R$ UNITÁRIO TOTAL 49Soda Cáustica (24x300g)RETIROCaixa501 183,00 91.683,00Itapecuru-Mirim, 04 de janeiro de 2022.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 182/2021
objetivando a contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria contábil de interesse do Município de Itapecuru Mirim/MA,
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo nº 182/2021

Assunto: Pregão Presencial nº 007/2021

O Município de Itapecuru - Mirim (MA), através de seu Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Tomada de Preços n° 007/2021, objetivando a contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria contábil de interesse do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório a licitante vencedora:

F B DE ANDRADE - ME, inscrita no CNPJ nº 15.224.667/0001-80, vencedora do Item: SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL.

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste Poder Executivo - Diário Oficial do Município de Itapecuru - Mirim/MA (http://www.itapecurumirim.ma.gov.br ), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/MA, em 06 de janeiro de 2022.

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

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