DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS POR PRAZO DETERMINADO COM PROFISSIONAIS DA SAÚDE PARA TRABALHAREM NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 1.146 de 15 de dezembro de 2009.
Considerando a permanência da pandemia do Coronavírus, e o surgimento de novas variantes em alguns locais do mundo.
Considerando a ADI nº 6625, que teve como decisão do Min. do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Levandowski, a prorrogação do decreto que teve o término de vigência na data de 31/12/2020, deverá continuar surtindo efeitos pelo tempo necessário à fase mais crítica da pandemia.
DECRETA:
Art. 1º - Fica PRORROGADO os contratos firmados por prazo determinado referente ao Edital 001/2021, com profissionais da saúde para trabalharem no enfrentamento da Covid-19, de acordo com a Lei 1.490/2021.
Art. 2º - Os profissionais de saúde terão seus contratos prorrogados por mais 03 (três) meses, conforme disposto no art. 4º da Lei 1.490/2021.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE JANEIRO DE 2022.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal