Diário oficial

NÚMERO: 153/2021

30/12/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 098/2021
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 1.514/2021 QUE TRATA DA CONCESSAO DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO 2021.
DECRETO N° 098/2021, de 30 de dezembro de 2021.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 1.514/2021 QUE TRATA DA CONCESSAO DE COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO 2021.

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de regulamentação da concessão de complementação salarial - FUNDEB, em atendimento ao disposto na Lei Municipal n° 1.514 de 16 de dezembro de 2021, que autoriza a referida concessão, em caráter excepcional, no ano de 2021;

Considerando o disposto no Art. 26 da Lei Federal n° 14.113/2020, com as alterações da Lei n° 14.276/2021;

DECRETA:

Art. 1°. A complementação salarial-FUNDEB de que trata a Lei Municipal n° 1.514/2021 será concedida aos profissionais da educação básica municipal em efetivo exercício, em caráter excepcional, no ano de 2021, para fins de cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal n° 14.113/2020 a fim de atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.

Art. 2°. Terão direito a complementação salarial, atendidos os critérios estabelecidos neste Decreto, bem como na Lei Federal n° 14.113/2020 e Lei Municipal n° 1.514/2021, os profissionais da Educação Básica Pública Municipal que estejam em efetivo exercício no cargo e/ou função de docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

Art. 3°. A complementação salarial será paga conforme a apuração da receita arrecadada e da despesa realizada dos 70% do FUNDEB até o dia 31 de dezembro de 2021, adotando-se como referência para fins de cálculo proporcional o valor bruto de R$ 12.256.933,94 (doze milhões duzentos e cinquenta e seis mil novecentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos), para os servidores que possuem carga horária semanal entre 20 e 40 horas para o período de 12 meses (janeiro a dezembro de 2021).

§ 1°. O valor da complementação não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica;

§ 2°. A complementação salarial fica sujeita à incidência do imposto sobre a renda na fonte.

Art. 4°. A complementação salarial será calculada de forma proporcional à carga horaria semanal e período de efetivo exercício no ano de 2021, para os servidores que estiverem com vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim no mês de pagamento da referida complementação, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 26 da Lei Federal n° 14.113/2020 com as alterações da Lei n° 14.276/2021, e que atenderem ao disposto neste Decreto.

§ 1°. o período a ser considerado para os servidores efetivos será a partir de 1° de janeiro de 2021, quando passou a vigorar a Lei do novo FUNDEB, Lei Federal n° 14.113/2020.

§ 2°. o período a ser considerado para os servidores contratados será de acordo com os meses de início e término do contrato temporário no ano de 2021.

§ 3°. o servidor que possui mais de um vínculo com a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, com acumulação prevista constitucionalmente, fara "jus" ao recebimento do valor da complementação nos respectivos vínculos, calculado na forma deste artigo.

§ 4°. Para fins de cálculo da quantidade de meses, será adotada a seguinte regra para o mês incompleto.

I- No caso de frequência acima de 15 (quinze) dias, será considerado 1 (um) mês integral para fins de cálculo.

II- o mês cuja frequência do servidor for inferior a 15 (quinze) dias não será contabilizado.

Art. 5º. A aferição da carga horária e do período de efetivo exercício no ano de 2021 será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto a seguir:

§ 1° Serão considerados como de efetivo exercício, inclusive, os afastamentos que tratam o art. 84 e incisos da Lei n° 1.211/2011. - Estatuto de Regime Jurídico dos Servidores Municipais, exceto os servidores enquadrados no Art. 5°, §2° deste Decreto;

§ 2° Não serão contabilizados os afastamentos por motivo de:

a) faltas não abonadas e injustificadas;

b) licença para trato de interesses particulares;

c) penalidade de suspensão;

d) Licença sem vencimentos;

e) Professores não vinculados ao FUNDEB.

Art. 6°. Não fazem jus à complementação:

I - os estagiários da rede oficial de ensino;

II - os servidores que tenham frequência individual inferior a 2/3 (dois terços) dos dias de efetivo exercício, durante os períodos de apuração.

Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, em 30 de dezembro de 2021.

Benedito de Jesus Nascimento Neto

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 099/2021
FIXA O VALOR DA UFM - UNIDADE FISCAL MUNICIPAL, PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR 01/2005 CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 099/2021, de 30 de dezembro de 2021.

FIXA O VALOR DA UFM - UNIDADE FISCAL MUNICIPAL, PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR 01/2005 CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso III, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar 01/2015 - Código Tributário Municipal;

DECRETA:

Art. 1° - Fica atualizado o valor da UFM (Unidade Fiscal Municipal), prevista na Lei Complementar 01/2005 (Código Tributário Municipal) e na Lei n.° 1.065/2007-GP, que passa a ser de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), considerando para tanto, o índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE),e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2° - O período adotado para a atualização da UFM - Unidade Fiscal Municipal, compreende os meses de novembro de 2020 a novembro 2021, conforme parâmetros da Calculadora do Cidadão, do Banco Central do Brasil.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, em 30 de dezembro de 2021.

Benedito de Jesus Nascimento Neto

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 202/2021
Implantação e revitalização das bibliotecas das escolas, em relação ao mobiliário (estantes, mesas, armários), em relação ao material pedagógico: livros, e outras ferramentas que auxiliem o processo de alfabetização e incentivo à
EXTRATO DO CONTRATO Nº 202/2021, ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº: 229. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa PILARES DO SABER LTDA. OBJETO: Implantação e revitalização das bibliotecas das escolas, em relação ao mobiliário (estantes, mesas, armários), em relação ao material pedagógico: livros, e outras ferramentas que auxiliem o processo de alfabetização e incentivo à leitura, no Município de Itapecuru/MA. VALOR: R$ 408. 325,00 (quatrocentos e oito mil trezentos e vinte e cinco reais).DATA DA ASSINATURA: 29/12/2021. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 15- FUNDO MAN.DES.BAS.VAL.PROF.EDUCAÇÃO - FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0013 2039 0000 - Manutenção e Funcionamento da Educação Infantil (0 a 6) anos - 40% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 0105000018 - Transferência do FUNDEB 30% complementação da união VAAT FICHA: 873 VALOR: R$ 149, 890,00 (cento e quarenta e nove mil oitocentos e noventa reais). PODER: 02- EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 15- FUNDO MAN.DES.BAS.VAL.PROF.EDUCAÇÃO - FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0027 2056 0000- Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental - 40% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00- Material de Consumo FONTE DE RECURSO: 0.1.05-003 001- Complementação do FUNDEB - 40% FICHA: 433 VALOR: R$ 258.435,00 (duzentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e trinta e cinco reais). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Secretária Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Almir de Jesus Leite - representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 29 de dezembro de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 229/2021
eferente Projeto pedagógicos para criação e revitalização de bibliotecas nas escolas do município de Itapecuru mirim, com fundamento no art. 25 da Lei 8.666/93, após certificação dos documentos de habilitação, conforme consta nos
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBLIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 229/2021; INEXIGIBILIDADE: 13/2021, INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação; OBJETO: Projeto pedagógicos para criação e revitalização de bibliotecas nas escolas do município de Itapecuru Mirim. RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nº 13/2021, referente ao Processo Administrativo nº 229/2021, referente Projeto pedagógicos para criação e revitalização de bibliotecas nas escolas do município de Itapecuru mirim, com fundamento no art. 25 da Lei 8.666/93, após certificação dos documentos de habilitação, conforme consta nos autos. RATIFICADO PARA: PILARES DO SABER LTDA, CNPJ: 23.607.757/0001-43; VALOR ESTIMADO: R$ 408.325,00 (quatrocentos e oito mil e trezentos e vinte e cinco reais) Maria de Nazaré Ferraz Tomaz- Secretária Municipal de Educação.Itapecuru Mirim/MA, 29 de dezembro de 2021

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