LEI N.º 1.515/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO DO PLANO SALTO DE GESTÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL - CIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica ratificado pelo Município de Itapecuru-Mirim-MA, o Protocolo de Intenções e suas alterações (Anexo 1), bem como o Plano Salto de Gestão (Anexo 2), aprovado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Multimodal - CIM, visando a adequação às disposições legais, e a melhoria da administração e gerenciamento das atividades do consórcio público referido, nos termos da previsão do artigo 241 da Constituição Federal, e da Lei Federal nº. 11.107/05, regulada pelo Decreto Federal nº 6.017/07.
Parágrafo único. A ratificação de que trata esse artigo é sem reservas, nos termos dos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - Serão dispensadas ratificações subsequentes de futuras alterações do protocolo de intenções, desde que ocorra na forma autorizada no § 4º, do art. 5º, da Lei Federal nº. 11.107/05.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal