DECRETO Nº 37/2026.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no dia 05 de outubro de 2026, em razão da realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, ocorrido em 04 de outubro de 2026.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica:
I – Às escalas de serviços essenciais e inadiáveis à população, como as áreas de Saúde, Limpeza Pública, Guarda Municipal, e outras que, por sua natureza, não podem sofrer interrupção de sua continuidade;
II – Ao Centro de Especialidades Osman dos Santos Coelho, em razão da necessidade de assegurar a continuidade dos atendimentos especializados, consultas, exames e demais serviços de saúde previamente agendados, evitando prejuízos à assistência prestada à população;
III – Ao Departamento de Licitação, em razão da necessidade de assegurar a continuidade dos processos licitatórios e cumprimento de prazos legais.
Art. 2º - Compete aos dirigentes dos órgãos, entidades e secretarias municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, 02 DE OUTUBRO DE 2026.
LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA
Prefeito Municipal


