PORTARIA Nº 26/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026, DESTINADO À SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO DE ITAPECURU-MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício das atribuições conferidas pelos arts. 5º, § 4º, incisos I, II e VII, e 27 da Lei Municipal nº 1.710/2025,
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.399/2022;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, inciso X, e 27 da Lei Federal nº 13.019/2014, que disciplinam a constituição e a atuação da Comissão de Seleção;
CONSIDERANDO o disposto no item 9.1 do Chamamento Público nº 003/2026, que estabelece que a etapa de seleção das propostas será realizada por Comissão de Seleção;
CONSIDERANDO a necessidade de designação formal dos membros responsáveis pela análise, avaliação e julgamento das propostas apresentadas no âmbito do Chamamento Público nº 003/2026;
RESOLVE:
Art. 1º - 1º Designar os agentes públicos abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 003/2026, destinado à seleção de 01 (uma) Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de Termo de Colaboração, visando à execução de ações de fomento, promoção, valorização e fortalecimento da cultura no Município de Itapecuru Mirim/MA, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB I – Samyra Vitória Conceição de Lima (Assessor De Gabinete , Secretaria Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, matrícula nº 283065 – Presidente;
II – Marcio Alves Pereira, (AOSD, Secretaria Juventude, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo, matrícula nº 7151) – Membro;
III – Geovana Eduarda Rodrigues Barbosa (Assessora, Secretária Juventude, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo, matrícula nº 281352) – Membro.
§ 1º A composição da Comissão deverá assegurar a participação de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 2º, inciso X, da Lei Federal nº 13.019/2014.
§ 2º A qualificação funcional dos membros e a compatibilidade de sua experiência com as atividades de análise e julgamento deverão ser comprovadas nos autos do processo administrativo.
Art. 2º - Compete à Comissão de Seleção, observadas as disposições do Chamamento Público nº 003/2026 e da legislação aplicável:I – receber, analisar e julgar as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil participantes;
II – verificar o atendimento das propostas e dos planos de trabalho aos requisitos, às condições e aos critérios de seleção estabelecidos no edital, sem prejuízo da posterior verificação da documentação de habilitação da organização classificada, na forma do art. 28 da Lei Federal nº 13.019/2014;
III – avaliar as propostas e os respectivos planos de trabalho de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no Chamamento Público nº 003/2026;
IV – atribuir a pontuação correspondente aos critérios de avaliação previstos no edital;
V – elaborar a classificação das propostas, observados os critérios e procedimentos estabelecidos no instrumento convocatório;
VI – emitir os registros, atas, relatórios e demais documentos necessários à formalização dos trabalhos da Comissão;
VII – receber e apreciar os recursos administrativos interpostos contra suas decisões, exercendo juízo de reconsideração e, caso mantenha a decisão recorrida, encaminhar o recurso à autoridade competente, na forma e nos prazos estabelecidos no edital;
VIII – elaborar o resultado preliminar e definitivo da seleção, com a classificação das propostas, e encaminhá-lo à autoridade competente para homologação e divulgação, observado o disposto no art. 27, §§ 4º e 6º, da Lei Federal nº 13.019/2014;
IX – assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e julgamento objetivo.
Art. 3º - Art. 3º Antes do início da análise das propostas, os membros da Comissão deverão apresentar declaração de inexistência de impedimento ou conflito de interesses em relação às organizações participantes.
'a7 1º Ficará impedido de participar da Comissão o membro que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com qualquer das organizações participantes do Chamamento Público nº 003/2026, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
'a7 2º O membro deverá comunicar imediatamente qualquer situação capaz de comprometer sua imparcialidade, abstendo-se de participar da análise, da pontuação e do julgamento da respectiva proposta, com registro em ata.
'a7 3º Configurado o impedimento, será designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, nos termos do art. 27, § 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 4º - Os trabalhos da Comissão de Seleção serão realizados em conformidade com as disposições do Chamamento Público nº 003/2026, da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 14.399/2022, o Decreto Federal nº 11.740/2023 e as demais normas aplicáveis. Art. 5º - A Comissão formalizará seus atos em atas, fichas de avaliação, pareceres ou relatórios, com a indicação individualizada da pontuação atribuída, dos fundamentos do julgamento e de eventuais divergências, asseguradas a transparência, a motivação e a rastreabilidade das decisões. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BORGES SILVA MENDES
Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.


