Diário oficial

NÚMERO: 1265/2026

Volume: 6 - Número: 1265 de 3 de Setembro de 2026

03/09/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 03/09/2026 18:09:21 - IP com nº: 192.168.18.154

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SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 26/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026, DESTINADO À SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC

PORTARIA Nº 26/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026, DESTINADO À SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO DE ITAPECURU-MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício das atribuições conferidas pelos arts. 5º, § 4º, incisos I, II e VII, e 27 da Lei Municipal nº 1.710/2025,

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.399/2022;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, inciso X, e 27 da Lei Federal nº 13.019/2014, que disciplinam a constituição e a atuação da Comissão de Seleção;

CONSIDERANDO o disposto no item 9.1 do Chamamento Público nº 003/2026, que estabelece que a etapa de seleção das propostas será realizada por Comissão de Seleção;

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal dos membros responsáveis pela análise, avaliação e julgamento das propostas apresentadas no âmbito do Chamamento Público nº 003/2026;

RESOLVE:

Art. 1º - 1º Designar os agentes públicos abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 003/2026, destinado à seleção de 01 (uma) Organização da Sociedade Civil OSC para celebração de Termo de Colaboração, visando à execução de ações de fomento, promoção, valorização e fortalecimento da cultura no Município de Itapecuru Mirim/MA, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB I Samyra Vitória Conceição de Lima (Assessor De Gabinete , Secretaria Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, matrícula nº 283065 Presidente;

II Marcio Alves Pereira, (AOSD, Secretaria Juventude, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo, matrícula nº 7151) Membro;

III Geovana Eduarda Rodrigues Barbosa (Assessora, Secretária Juventude, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo, matrícula nº 281352) Membro.

§ 1º A composição da Comissão deverá assegurar a participação de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 2º, inciso X, da Lei Federal nº 13.019/2014.

§ 2º A qualificação funcional dos membros e a compatibilidade de sua experiência com as atividades de análise e julgamento deverão ser comprovadas nos autos do processo administrativo.

Art. 2º - Compete à Comissão de Seleção, observadas as disposições do Chamamento Público nº 003/2026 e da legislação aplicável:I receber, analisar e julgar as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil participantes;

II verificar o atendimento das propostas e dos planos de trabalho aos requisitos, às condições e aos critérios de seleção estabelecidos no edital, sem prejuízo da posterior verificação da documentação de habilitação da organização classificada, na forma do art. 28 da Lei Federal nº 13.019/2014;

III avaliar as propostas e os respectivos planos de trabalho de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no Chamamento Público nº 003/2026;

IV atribuir a pontuação correspondente aos critérios de avaliação previstos no edital;

V elaborar a classificação das propostas, observados os critérios e procedimentos estabelecidos no instrumento convocatório;

VI emitir os registros, atas, relatórios e demais documentos necessários à formalização dos trabalhos da Comissão;

VII receber e apreciar os recursos administrativos interpostos contra suas decisões, exercendo juízo de reconsideração e, caso mantenha a decisão recorrida, encaminhar o recurso à autoridade competente, na forma e nos prazos estabelecidos no edital;

VIII elaborar o resultado preliminar e definitivo da seleção, com a classificação das propostas, e encaminhá-lo à autoridade competente para homologação e divulgação, observado o disposto no art. 27, §§ 4º e 6º, da Lei Federal nº 13.019/2014;

IX assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e julgamento objetivo.

Art. 3º - Art. 3º Antes do início da análise das propostas, os membros da Comissão deverão apresentar declaração de inexistência de impedimento ou conflito de interesses em relação às organizações participantes.

'a7 1º Ficará impedido de participar da Comissão o membro que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com qualquer das organizações participantes do Chamamento Público nº 003/2026, nos termos do art. 27, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

'a7 2º O membro deverá comunicar imediatamente qualquer situação capaz de comprometer sua imparcialidade, abstendo-se de participar da análise, da pontuação e do julgamento da respectiva proposta, com registro em ata.

'a7 3º Configurado o impedimento, será designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, nos termos do art. 27, § 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 4º - Os trabalhos da Comissão de Seleção serão realizados em conformidade com as disposições do Chamamento Público nº 003/2026, da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 14.399/2022, o Decreto Federal nº 11.740/2023 e as demais normas aplicáveis. Art. 5º - A Comissão formalizará seus atos em atas, fichas de avaliação, pareceres ou relatórios, com a indicação individualizada da pontuação atribuída, dos fundamentos do julgamento e de eventuais divergências, asseguradas a transparência, a motivação e a rastreabilidade das decisões. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - EDITAL - Nº 01/2026 - CMDCA
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA

Nº 01/2026 - CMDCA

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015, respeitando o disposto na Resolução nº05/2026 - CMDCA, que convoca organizações da sociedade civil,bem como, o Poder Público, registrados neste conselho, conforme objeto proposto no decorrer deste presente edital e que desenvolvam ações voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes na cidade do Itapecuru Mirim, apresentando para este fim proposição junto ao Fundo Municipal da dos Direitos da Criança e do Adolescente para concorrência ao processo de seleção a serem deliberados por este Conselho de Direito respeitando o Plano de Ação e Aplicação de recursos do FMDCA, através dos eixos: 1) Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (Garantia do Direito à Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Educação Saúde e Assistência Social) e 2) Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (Garantia da participação das organizações da sociedade civil nas ações de Proteção e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente).

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1O objetivo do chamamento público é a realização de seleção de projetos financiados com recursos do FMDCA, projetos das Organizações da Sociedade Civil, bem como, o Poder Público. Para o Poder Público, a execução dos projetos selecionados ocorrerá mediante os instrumentos administrativos e orçamentários cabíveis, observada a legislação vigente, as normas de execução dos recursos do FMDCA e as deliberações do CMDCA, não se aplicando a celebração de Termo de Fomento aos órgãos ou entidades da Administração Pública.Para firmar a parcerias para realização de ações voltadas à prevenção, promoção, defesa ou garantia dos direitos da criança e do adolescente de acordo com as linhas de prioridades e desenvolver projetos para ofertar ações de garantia do Direito à Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Educação Saúde e Assistência Social, bem como, ações de garantia da participação das organizações da sociedade civil nas ações de Proteção e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, adequando-as às características e necessidades de crianças e adolescentes, sendo estas metas do Plano de Ação e Aplicação do Conselo Municipal de Direitos da da Criança e do Adolescente de 2026, em conformidade à Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

2.1. Para este Edital, será destinado o valor global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), oriundo do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, para o financiamento de 03 (três) projetos, sendo:

I 02 (dois) projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil OSCs, regularmente habilitadas e classificadas, nos termos deste Edital;

II 01 (um) projeto apresentado pelo Poder Público, mediante órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, nos termos e condições estabelecidos neste Edital.

§ 1º Cada projeto selecionado poderá receber recursos de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), observadas as linhas prioritárias, os critérios de seleção, a disponibilidade orçamentária e financeira do FMDCA e os demais requisitos estabelecidos neste Edital.

§ 2º O valor global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) será distribuído da seguinte forma:

a) R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinados ao financiamento de 02 (dois) projetos das Organizações da Sociedade Civil, sendo até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por projeto;

b) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados ao financiamento de 01 (um) projeto do Poder Público.

§ 3º A seleção dos projetos observará a ordem de classificação e os critérios estabelecidos neste Edital, respeitando-se a reserva de vagas estabelecida para as Organizações da Sociedade Civil e para o Poder Público.

2.2. DAS LINHAS PRIORITÁRIAS

São Linhas Prioritárias estabelecidas no Plano de Ação e Aplicação de Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, para o exercício de 2026, as quais deverão orientar a elaboração e apresentação dos projetos:

a)'c1rea de atuação 1 Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (Garantia do Direito à Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Educação Saúde e Assistência Social);b)'c1rea de atuação 2 Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (Garantia da participação das organizações da sociedade civil nas ações de Proteção e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente);

2.3. Os recursos financeiros para o apoio dos projetos selecionados neste Edital são oriundos do Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Itapecuru Mirim;

2.4. Serão aceitas propostas apresentadas por Organizações da Sociedade Civil,bem como, Poder Público, registrados no CMDCA, com experiência comprovada na execução ou desenvolvimento de projetos sociais com crianças e adolescentes.

2.5. Somente poderão participar deste Edital projetos com execução no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses e mínimo de 12 (doze) meses.

2.6. As Organizações devem possuir práticas de atuação que estejam de acordo com a Lei, não podendo ter recebido penalidades ou condenação definitivas em temas correlatos ao objeto do apoio.

2.7. Na aplicação dos recursos do FMDCA serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal/1988.

2.8. Cada projeto poderá ser apresentado somente em uma linha de atuação principal, entretanto, as linhas de atuação que apresentam interconexão e complementariedade entre si, sendo valorizados projetos que as trabalhem de forma integrada. Caso haja objetivos e ações concretas que contemplem outras linhas de atuação além da principal, essas deverão ser informadas como secundárias, conforme sinalizado no formulário de inscrição (ANEXO II)

DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER PÚBLICO

01. Ato legal de criação ou documento equivalente do órgão ou entidade proponente;

02. Comprovante de inscrição no CNPJ;

03. Ato de nomeação ou documento que comprove a autoridade competente para representar o órgão ou entidade;

04. Documento que comprove a competência institucional para executar o objeto do projeto;

05. Plano de Trabalho e planilha de aplicação dos recursos, devidamente assinados pela autoridade competente;

06. Declaração de disponibilidade e adequação orçamentária, quando exigível;

07. Declaração de inexistência de sobreposição com despesas ordinárias já financiadas pelo orçamento próprio do órgão ou entidade;

08. Outros documentos exigidos pela legislação municipal, pelo instrumento jurídico de execução ou pelo CMDCA.

3. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS

3.1. Poderão apresentar projetos, as organizações da Sociedade Civil, bem como, o Poder público para atuação no município de Itapecuru Mirim/MA;

3.2. As organizações/órgãos poderão apresentar até dois Projetos em linhas de ação distintas;

3.3. Os Projetos serão conforme as linhas de prioridades voltadas para a criança e o adolescente pertencentes ao Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o ano de 2026, conforme item 3.1 deste edital;

3.4. Serão aceitos projetos sob responsabilidade de organizações da Sociedade Civil, sem finalidade lucrativa, legalmente constituídas no país (possuir personalidade jurídica), adimplentes com suas obrigações fiscais, que atuem no Terceiro Setor Brasileiro e programas e órgãos municipais de atendimento de crianças e/ou adolescentes já existentes no município de Itapecuru Mirim/MA, assim como, órgãos do Poder Público;

3.5. O CMDCA receberá os projetos no período de 08 de setembro a 08 de outubro de 2026 até às 23:59h, através do e-mail: cmdca.itapecuru10@gmail.com com o assunto PROPOSTA FMDCA

3.6. Não serão aceitos projetos após o prazo de encerramento das inscrições.

3.7. É imprescindível o preenchimento do formulário do projeto seguindo as instruções do Roteiro para Apresentação de Projetos disposto no Anexo II deste edital. Serão desclassificados projetos que não contemplem as orientações;

3.8. Os projetos e seus anexos não serão devolvidos qualquer que seja o resultado da seleção;

3.9. O valor máximo de cada projeto deverá observar o limite estabelecido no item 2.1 deste Edital.

3.10. É vedada a utilização dos recursos do FMDCA para despesas que constituam obrigação ordinária e permanente do Poder Público ou que não estejam diretamente relacionadas ao objeto aprovado pelo CMDCA, devendo a execução observar as finalidades próprias do Fundo e as deliberações do Conselho.

3.11. O órgão ou entidade pública proponente será responsável pela execução do projeto, pela correta aplicação dos recursos, pela guarda dos documentos comprobatórios, pela apresentação dos relatórios de execução e pela prestação de contas, nos prazos e condições definidos no instrumento jurídico e neste Edital.

3.12. As regras de seleção, classificação, monitoramento, avaliação, transparência e prestação de contas previstas neste Edital serão aplicadas aos projetos do Poder Público no que forem compatíveis com sua natureza jurídica, sem prejuízo das normas específicas de direito público, orçamento, contabilidade, finanças públicas e controle externo.

3.13. Para os projetos apresentados pelo Poder Público, os recursos do FMDCA serão executados mediante o instrumento jurídico, orçamentário e financeiro adequado à natureza do proponente e da operação, definido pelo Município e pelo CMDCA, observada a legislação vigente. Não se aplicará automaticamente o Termo de Fomento previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, cuja disciplina é voltada às parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.

3.14. Os órgãos e entidades do Poder Público deverão apresentar documentação que comprove sua existência, competência institucional, autoridade competente para representação, regularidade e capacidade técnica e operacional para execução do projeto, conforme a legislação aplicável e os documentos exigidos neste Edital.

3.15. A participação do Poder Público não afasta a obrigação de demonstrar a necessidade e a pertinência da aplicação dos recursos do FMDCA, devendo ser evidenciado o caráter complementar do financiamento e a inexistência de sobreposição indevida com despesas ordinárias já custeadas pelo orçamento próprio do órgão ou entidade proponente.

3.16. O projeto apresentado pelo Poder Público deverá demonstrar sua vinculação às linhas prioritárias deste Edital, ao Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do FMDCA e às deliberações do CMDCA, apresentando justificativa, objetivos, público-alvo, metodologia, metas, indicadores, cronograma físico-financeiro, plano de aplicação e estratégia de monitoramento e avaliação.

3.17. Poderão concorrer neste Edital órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, que desenvolvam ou tenham competência legal para executar ações, programas ou projetos voltados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

4. DAS LINHAS DE AÇÃO:

4.1. Do projeto apresentado em conformidade com as linhas prioritárias estabelecidas no Plano de Ação e Aplicação de Recursos do FMDCA, para exercício 2026:

'c1rea de atuação 1 Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (Garantia do Direito à Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Educação Saúde e Assistência Social)

'c1rea de atuação 2 - Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (Garantia da participação das organizações da sociedade civil nas ações de Proteção e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente);

4.2. As propostas devem conter, obrigatoriamente, os itens abordados no Roteiro fornecido por este Edital, conforme anexo II.

5. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DOS PROJETOS

·Clareza, qualidade da descrição e do funcionamento do projeto - 02 pontos;

·Viabilidade Técnica do projeto, e do plano financeiro (descrição, etapas e detalhamento, adequação financeira e sustentabilidade) - 02 pontos;

·Nível de organização/experiência da entidade proponente na linha de intervenção citada no item 3 para Garantia e defesa de direitos da criança e do adolescente- 01 ponto;

·Possibilidade de sustentabilidade das ações apresentadas durante o tempo de execução do objeto pactuado 1,0 ponto;

·Coerência entre objetivos, estratégias e resultados esperados 0,5 ponto;

·Diversidade e Periodicidade das ações e público a ser envolvido - 01 ponto;

·Carga horária destinada para as atividades formativas relacionadas à disseminação do Estatuto da Criança e do Adolescente oficinas socioeducativas ou de cidadania, devem envolver crianças e adolescentes - 01 ponto;

6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

·Os projetos serão avaliados em caráter eliminatório e classificatório.

·As notas serão obtidas através das somas dos pontos obtidos no item 4 nos projetos apresentados.

·Os projetos serão aprovados com a notas mínima de 7,0 (sete) e serão classificados de acordo com a área de atuação, observando o desempenho obtido a partir da análise dos critérios dispostos no item 4 do presente edital.

·Em caso de empate os critérios de desempate serão:

·Maior tempo de experiência ou atuação na linha de intervenção citada no item 3 para Garantia e defesa da Criança e do Adolescente;

·Maior diversidade de ações;

·Maior periodicidade na frequência das ações;

·Menor valor per capta.

·Os projetos deverão estar em consonância com a legislação relacionada à criança e do adolescente, em especial ao ECA e com o presente edital e de acordo com as diretrizes do Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2026, conforme os princípios deste Edital.

7. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

·Propostas que não forem apresentadas no formulário do Anexo.

·Propostas que não estiverem relacionadas às linhas propostas no Edital.

·Projetos que destinarem mais de 40% do recurso total solicitado ao FMDCA, para o pagamento de recursos humanos diretamente responsáveis pela execução das atividades das propostas em questão.

·Propostas com despesas maiores de 30% com aquisição de materiais permanentes e veículos de qualquer espécie.

·Propostas com despesas de Manutenção que ultrapassam 10% do valor total do projeto, considerando o valor solicitado ao FMDCA.

·A Organização da Sociedade Civil que tiver o projeto aprovado e não apresentar toda a documentação exigida e atualizada no ato da Celebração do Termo de Fomento ou estiver em situação de inadimplência, com pendência em relação à prestação de contas de projetos anteriormente executados com apoio do FMDCA, será automaticamente desclassificada.

·O fornecimento de dados cadastrais errôneos que impeçam a efetivação do aporte financeiro importará no encerramento, de pleno direito, do instrumento jurídico que porventura tenha sido firmado.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E ANÁLISE

8.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público a ser constituída na forma de Resolução do CMDCA de Itapecuru Mirim - MA, nos termos da Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015 e suas alterações, observando ainda normas específicas do Conselho, previamente à etapa de avaliação das propostas, pelo CMDCA de Itapecuru Mirim - MA.

8.2. A Seleção dos Projetos será realizada pela Comissão de Seleção do CMDCA composta por conselheiros de Direito e técnicos, coordenada pelo CMDCA, que aprovará em plenária os projetos.

8.3. Os Conselheiros de Direito, cujos suas organizações de origem estejam apresentando projetos para concorrência neste edital, não poderão fazer parte da comissão de seleção e ficará vedada a votação ou interferência no tocante ao resultado da seleção de Projetos aos mesmos.

8.4. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).

8.5. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurando o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 8.726/2016).

8.6. A composição da Comissão de Seleção e Classificação deverá ser publicada no Diário Oficial através de Resolução do CMDCA.

8.7. Mediante solicitação da Comissão de Seleção/Classificação, o CMDCA poderá reunir-se extraordinariamente, para deliberar sobre os projetos.

8.8. A Comissão de Seleção/Classificação apresentará seus pareceres após a apresentação dos Recursos para deliberação CMDCA quanto ao resultado na Plenária do CMDCA, conforme cronograma definido no anexo IV.

8.9. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

8.10. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

9. DA DIVULGAÇÃO

9.1. O CMDCA, visando dar transparência do seu apoio ao FMDCA, reserva-se o direito de divulgar (internamente e em seu sítio eletrônico e em suas Redes Sociais) o aporte de recursos financeiros e de utilizar, quando julgar oportuno, além de imagens, vídeos e produtos dos projetos apoiados em suas ações sem qualquer ônus, dessa forma, os termos contratuais entre a entidade executora pelo Projeto e seus beneficiários devem contemplar a extensão de cessão de direito de utilização de imagens, vídeos e produtos para as ações de comunicação do CMDCA, quando for o caso.

9.2. Os projetos selecionados deverão identificar o apoio financeiro do CMDCA/FMDCA em todas as peças de comunicação e divulgação (virtuais e físicas) do Projeto.

9.3. Ao CMDCA reserva-se o direito de divulgar ações do Projeto, que devem conter a logo do CMDCA e parceiros.

10. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

10.1. Os Termos de Fomento serão celebrados considerando a missão institucional do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, as diretrizes do Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o ano de 2027, Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), e o ECA, bem como as atribuições e responsabilidades entre os participantes.

10.2. A Organização que tiver o seu projeto aprovado, deverá enviar documentação necessária (Anexo I), inclusive Plano de Trabalho para assinatura de termo de Fomento entre o FMDCA e a Organização da Sociedade Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de notificação do CMDCA sobre o resultado final, NOS TERMOS DO ARTIGO 35 DA LEI 13.019/2014).

10.3. As documentações relacionadas no anexo I deverão ser entregues após a divulgação do resultado final da Seleção dos Projetos, referente ao presente Edital junto com a cópia impressa do Projeto para ser firmado Termo de Fomento no Setor responsável do CMDCA, obedecendo o prazo descrito no cronograma em anexo IV.

10.4. As organizações da sociedade civil que executaram projetos nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025 deverão apresentar declaração ou documento que comprove a entrega do relatório de prestação de contas final ou relatório parcial referente ao período executado, (sem pendências) devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Itapecuru Mirim/MA.

10.5. As Organizações da sociedade civil deverão entregar declaração, assinada pelo seu representante legal, com habilitação técnica e jurídica, comprovação pelo convenente de que não se encontra em situação de mora ou inadimplência perante o órgão da administração pública municipal direta ou indireta e declaração de que sua diretoria não possui vínculo com órgãos públicos municipal, estadual ou federal e conforme Anexo I e III, para a assinatura do termo de fomento ou colaboração e recebimento do recurso.

10.6. A celebração do Termo fica a cargo do CMDCA; e somente será realizada a assinatura dos referidos termo as organizações que estiverem com documentação e situação regularizada junto aos órgãos competentes, caso contrário o projeto deverá ser desclassificado.

10.7. É vedada a participação de organizações inadimplente com o Poder Público municipal.

10.8. Considera-se situação de inadimplência o convenente que:

10.9.O prazo limite para prestação de contas, final ou parcial de cada parcela do repasse recebido será de 90 dias corrido, sendo que, o não cumprimento desse prazo implicará em procedimentos administrativos a serem debatidos pelo conselho pleno;

10.10. Não tiver a sua prestação de contas aprovadas pela concedente por qualquer fato que prejudique o erário.

10.11. Estiver em débito junto a órgão ou instituição da Administração pública municipal, pertinentes à obrigações fiscais ou contribuições legais.

10.12. Destinar recursos públicos como contribuições, auxílios ou subvenções ás instituições com fins lucrativos.

10.13. Nas hipóteses dos incisos I e II do parágrafo anterior, a organização poderá nomear outro representante legal e uma vez comprovada a instauração da devida tomada de conta especial com imediata inscrição, pela unidade de contabilidade, do potencial responsável em conta de ativo diverso responsáveis, poderá ser liberada para receber novas transferências mediante suspensão da inadimplência por ato expresso do ordenador de despesas do órgão concedente, nos termos do art. 8º da Lei nº 8443/1992 67, § 4º da Lei nº 13019/2014 e art. 5º, § 2º da Instrução Normativa STN Nº 1, de 15 de Janeiro de 1997 - Celebração de Convênios que trata da tomada de conta especial.

10.14. Poderá o CMDCA, a qualquer momento, solicitar informações ou documentações que por ventura forem necessários para conclusão do processo de assinatura do termo de fomento do projeto aprovado.

11. DA PUBLICAÇÃO

11.1. A eficácia dos Termos e seus aditivos qualquer que seja o seu valor fica condicionada a publicação do respectivo extrato no diário oficial do município, que será providenciada pela administração indireta.

12. DA LIBERAÇÃO E EXECUÇÃO DOS RECURSOS

12.1. A liberação dos recursos destinados aos projetos selecionados será realizada mediante deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e efetivada pelo ordenador de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo e a legislação aplicável.

§ 1º. Para os projetos executados por Organizações da Sociedade Civil OSCs, a transferência dos recursos ocorrerá por meio de Termo de Fomento, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do plano de trabalho aprovado e do respectivo instrumento de parceria.

§ 2º. Para os projetos apresentados por órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, a execução dos recursos ocorrerá mediante o instrumento administrativo, orçamentário e financeiro adequado, conforme definido pelo Município, observadas as normas de direito financeiro, contabilidade pública, execução orçamentária e controle aplicáveis.

12.2. A liberação dos recursos observará o cronograma de desembolso constante do plano de trabalho aprovado, em consonância com as metas, etapas ou fases de execução do projeto, devendo a aplicação dos valores respeitar a finalidade específica para a qual foram destinados e as condições estabelecidas no instrumento jurídico aplicável.12.3. A liberação dos recursos será efetuada por cumprimento de etapas do projeto e a apresentação da prestação de contas deve ser realizada de forma parcial, também respeitando o cumprimento de etapas executadas e ao final da execução do projeto, tendo como referência a vigência do instrumento.

12.4. A liberação dos recursos e as consequências decorrentes de eventual descumprimento das obrigações assumidas observarão o regime jurídico aplicável a cada modalidade de projeto.

§ 1º. Para os projetos executados por Organizações da Sociedade Civil OSCs, a transferência das parcelas, quando houver, ficará condicionada ao cumprimento das metas e condições previstas no plano de trabalho e no Termo de Fomento, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e do respectivo instrumento de parceria.

§ 2º. Para os projetos executados por órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, a liberação e a execução dos recursos observarão o instrumento administrativo, orçamentário e financeiro aplicável, bem como as normas de direito financeiro, contabilidade pública, execução orçamentária, prestação de contas e controle.

12.5. O repasse dos recursos será feito pelo FMDCA através de deliberação do CMDCA, por meio do ordenador de despesas do Fundo, atendendo os pressupostos legais para celebração de Termo de Fomento conforme estabelece o artigo 58 da Lei Federal nº 13.019 de 2014;

12.6. O repasse de verbas do FMDCA para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (Ex: associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

12.7. Ficará suspenso o termo quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública ou municipal nas contratações e demais atos praticados na execução do termo, conforme artigos 38 e 39 Lei Federal nº 13.019 de 2014.

13. DA ALTERAÇÃO

13.1. O Termo e o plano de trabalho poderão ser alterados mediante proposta do conveniente, devidamente justificada, a ser apresentada no prazo máximo de até 30 dias antes do término da sua vigência, que vier a ser fixado pelo ordenador de despesa pela concedente, levando-se em conta o tempo necessário e decisão do CMDCA.

14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

14.1. A propostas aprovadas Prestação de Contas deverá obedecer às normas relativas ao FMDCA e o TERMO DE FOMENTO firmado entre a entidade e o CMDCA.

14.2. O CMDCA estará seguindo a Lei de Parcerias nº 13.019 de 2014, alterada pela Lei nº 13.204 de 2015.

14.3. A prestação de contas e os relatórios de execução das atividades do projeto serão apresentados de forma parcial e final e serão enviados ao CMDCA.

14.4.Os recursos serão repassados por cumprimento de etapas.

14.5. A não apresentação da Prestação de Contas final no prazo previsto e/ou a existência de Prestação de Contas com pendências não solucionadas em tempo hábil, impede que a organização receba novos repasses de recursos, mesmo que para Projetos diferentes.

14.6. A simples apresentação da Prestação de Contas final, não enseja automaticamente sua aprovação. A Prestação de Contas deverá ser analisada pela CMDCA, em relação a organização, conferência dos documentos, validade das despesas, etc. Em seguida, é contabilmente checada e, se aprovada, liquidada, ficando disponível para objeto de auditagem pela Controladoria Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado.

14.7. A Comissão de Monitoramento e Avaliação realizará visitas in loco à Organização e emitirá relatório técnico que fará parte da prestação de contas analisada pelo CMDCA.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Os prazos aqui estabelecidos são improrrogáveis e o descumprimento das regras definidas neste Edital gerará a exclusão do projeto.

15.2. As questões não previstas neste edital serão decididas em Plenária do CMDCA;

15.3. Todo material produzido no âmbito dos projetos deverá conter logomarca do CMDCA, não havendo vedação para inserção das logomarcas de outros parceiros e colaboradores diretamente envolvidos no projeto e deverão ser apresentados ao Plenário deste CMDCA, para prévia aprovação e autorização, bem como deverão seguir os critérios de divulgação estipulados no convênio.

Itapecuru Mirim/MA,25 de agosto de 2026.

Maria Eliana

Presidente CMDCA

ANEXO I-

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

01. Ofício solicitando apoio técnico e financeiro;02. Ata de fundação da entidade registrada em cartório;03. Estatuto atual e vigente da entidade registrada em cartório;04. Ata da eleição da atual Diretoria registrada em cartório;05. RG, CPF e Comprovante de Residência do Presidente da Entidade;06. RG, CPF e Comprovante de Residência do Tesoureiro da Entidade;07. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF de cada um deles;08. Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;09. Certificado CNPJ atualizado;10. Inscrição no respectivo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;11. Certificado de Regularidade do FGTS/CAIXA;12. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;13. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;14. Certidão Negativa de Tributo Municipal;15. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT;16. Atestado da Vigilância Sanitária obrigatória para projetos de atendimento direto de crianças e adolescentes;17. Declaração de exercício regular nos últimos dois anos de atividades referentes a matéria objeto do convênio, emitida pelos respectivos conselhos setoriais de políticas públicas, conforme Lei Municipal n°1.545 de 29 de junho de 2022.18. Declaração negativa de vínculo com a Administração (para entidades).19. Declaração expressa do proponente, sob as penas do art.299 do Código Penal, de que não se encontra em situação de mora ou em débito perante o órgão da administração pública municipal direta ou indireta;23. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil, sob as penas do art. 299 do Código Penal, informando a existência de pessoal, instalações e outras condições materiais da organização ou que há previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, evidenciando a capacidade técnica e operacional;24. Plano de Trabalho devidamente preenchido e assinado e pela Organização;25. Planilha de custos fornecida pela Organização (serviços, aquisição de materiais e equipamentos);26. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil, sob as penas do art. 299 do Código Penal, com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento;ANEXO II

ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO

1.DADOS DA INSTITUTIÇÃO:

NOME DA INSTITUIÇÃO:ENDEREÇO:TELEFONEe-mail:REPRESENTANTE LEGAL PELA ORGANIZAÇÃOTELEFONEe-mail:RESPONSÁVEL/COORDENADOR/A:TELEFONEe-mail:2DADOS DO PROJETO:

NOME DO PROJETO:LINHA PRIORITÁRIA:LINHA SECUNDÁRIA:*Informar a linha secundária apenas se o projeto apresentar proposta nesse sentido.

3-Descrição mais detalhada sobre a instituição com breve percurso histórico, características do trabalho desenvolvido, quantidade de atendidos, colaboradores, principais parceiros, principais projetos finalizados em um período dos últimos 5 anos, projetos em andamento, entre outros.

2HISTÓRICO INSTITUCIONAL

4-Rua Parque 15 de Novembro, nº 326 Av. Beira Mar Centro São Luís/ MA

CEP:65010-520 Telefone (98) 91580854

E-mail: assessoriacmdcasl@yahoo.com.br.

2JUSTIFICATIVA

·Descrição da região aonde o projeto irá se inserir, as características da população local, suas potencialidades e dificuldades, as iniciativas já desenvolvidas na região, correlacionando-as, mostrando a quem analisar a proposta sua compreensão da realidade local e, em consequência, a importância do projeto fazendo demonstrar a existência de um problema social e/ou ambiental relevante;

·A caracterização, o mais específica possível, dos beneficiários do projeto, tanto em termos socioeconômicos, como geográficos, de idade, de gênero, etc., Quanto em termos de suas percepções e interesses em relação à temática tratada. Indicar de forma aproximada o total de beneficiários diretos e indiretos;

·A indicação de existência de outras iniciativas (públicas ou não-governamentais) na área, mostrando a contribuição específica do projeto (grau de inovação).

5-OBJETIVOS

Geral- definição clara do que se quer alcançar com o projeto.

Específicos- definição do que se quer alcançar em cada etapa operacional necessária ao alcance do objetivo geral. Tente relacionar um objetivo para cada tópico levantado na justificativa.

6-PÚBLICO ALVO

Quem na comunidade que vai ser atendida pelo projeto, identificada pelas suas características (faixa etária, sexo, nível de escolaridade, situação sócio-econômica, e quantas pessoas serão atingidas diretamente e indiretamente etc).

7-METODOLOGIA

Descrição de como as ações serão desenvolvidas pelo projeto (todas as etapas do projeto).

8-Descrever como será o sistema de monitoramento e avaliação do projeto, apresentando alguns indicadores tangíveis e/ou intangíveis os instrumentos e estratégias de coleta de dados e a equipe responsável pelo processo.

2SISTEMA DE AVALIAÇÃO

9-CRONOGRAMA

Indicar por meio de um Diagrama de Barras, o início, a duração e o término da execução de cada atividade.Exemplo:

MESES

ATIVIDADESMês 1Mês 2Mês1-Selecionar pessoalX2-Aquisição material de consumoX

10-QUADRO DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO DO PROJETO

Deve conter a previsão de todos os custos, por item de despesa, durante o tempo de duração do projeto.

EXEMPLO:

ELEMENTOS DE DESPESASRECURSOS SOLICITADOSCOORDENAÇÃO DO PROJETOCOORDENAÇÃO DO PROJETO

·HORAS TÉCNICAS

·PASSAGENSJORNALISMOWEBDESIGNTREINAMENTO

·MATERIAL GRÁFICO

·ALUGUEL

-SALASENCARGOS DA ASSOCIAÇÃO (INSS)EQUIPAMENTOS

Impressoras multifuncional Notebooks

Data show Bebedouro (gelágua) gravadoresBANNERSEVENTOSCAMPANHAS SOBRE O FUNDOOUTROSTOTAL GERAL DO PROJETOR$OBS: O VALOR REFERENTE AOS RECURSOS HUMANOS NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR 40% DO TOTAL DO VALOR SOLICITADO AO CMDCA.

ANEXO III - PLANO DE TRABALHO

1.DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE

'd3RGÃO OU ENTIDADE PROPONENTECNPJ:ENDEREÇOUF

MACEPDDD TELEFONE:CONTA CORRENTE

AGÊNCIA

BANCONOME DO RESPONSÁVELRGCPFCARGOENDEREÇOCEP2.OUTROS PARTÍCIPES / INTERVENIENTES

'd3RGÃO OU ENTIDADECNPJENDEREÇOUFCEPDDD TELEFONE

3.DESCRIÇÃO DO OBJETO

TÍTULO DO PROJETOPERÍODO DE VIGÊNCIAINÍCIOTÉRMINOIDENTIFICAÇÃO DO OBJETOJUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO.

4.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)

METAETAPAESPECIFICAÇÃOINDICADOR FÍSICODURAÇÃOUNIDADEQUANT.INÍCIOTÉRMINOMETAETAPAESPECIFICAÇÃOINDICADOR FÍSICODURAÇÃOUNIDADEQUANT.INÍCIOTÉRMINOMETAETAPAESPECIFICAÇÃOINDICADOR FÍSICODURAÇÃOUNIDADEQUANT.INÍCIOTÉRMINO5.PLANO DE APLICAÇÃO (VALOR R$)

CÓDIGONATUREZA DA DESPESATOTALCONCEDENTECONVENENTE33.90.30Ex.: Material de consumo33.90.33Serv. Terc. Pessoa física33.90.39Ser. Terc.Pessoa Juridica33.90.39Outros.serv.pessoa Juridica40.90.52Material PermanenteTOTAL GERAL6.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (VALOR R$) CONCEDENTE

METAMÊS 1MÊS 2MÊS 3MÊS 4MÊS 5MÊS 6MÊS 7MÊS 8MÊS 9MÊS 10MÊS 11MÊS 120,006.1PROPONENTE (CONTRAPARTIDA, SE HOUVER)

METAMÊS 1MÊS 2MÊS 3MÊS 4MÊS 5MÊS 6MÊS 7MÊS 8MÊS 9MÊS 10MÊS 11MÊS 120,007.DECLARAÇÃO DO CONVENENTE

Na qualidade de representante legal do convenente, declaro, para fins de prova junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste débito em mora ou situação de inadimplência, que impeça a transferência de recursos, na forma deste Plano de Trabalho.PEDE DEFERIMENTO

LOCAL E DATA

NOME E ASSINATURA DO CONVENENTE8.APROVAÇÃO PELO CMDCA/CONCEDENTE, CONFORME O INSTRUMENTO APLICÁVEL

APROVADO

LOCAL E DATANOME E ASSINATURA DO CONCEDENTEORIENTAÇÕES

1.Não preencher o campo outros participes.

2.O cronograma de execução deve ser preenchido conforme plano de ação do projeto e cronograma de execução.

3.As metas devem ser descritas conforme tempo de execução do projeto.

4.O plano de Aplicação deve ser preenchido conforme cronograma de desembolso do projeto com os mesmos valores e despesas a serem realizadas. Se houver aquisição de material permanente os valores destes devem ser confirmados no projeto para que seja colocado no plano de aplicação o mesmo valor. O valor da contrapartida deve ser o mesmo do projeto.

5.O cronograma de desembolso da concedente no item meta deve ser colocado o valor total do projeto. Somente o campo da meta 1 devem ser preenchidos, pois o recurso será repassado em uma parcela. Na meta 1 colocar o valor da parcela que corresponde ao valor total do projeto.

ANEXO IV CRONOGRAMA

ATIVIDADESPRAZOSPUBLICAÇÃO DO EDITAL03/09/2026RECEBIMENTO DOS PROJETOS08/09 a 08/10/2026ANÁLISE E EMISSÃO DE

PARECER DA COMISSÃO DE SELEÇÃO13/10/ a 16/10/ 2026ENVIO PARA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR APÓS ANÁLISE DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E

SELEÇÃO DE PROJETOS19/10/2026PROPOSIÇÃO DE RECURSOS20/10 a 21/10/20026REUNIÃO PLENÁRIA PARA

APROVAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS PÓS-RECURSOS23/10/2026ENVIO PARA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL NO DIÁRIO OFICIAL26/10/2026OBS.: As datas descritas neste edital estão sujeitas à alteração, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem posterior retificação através do Diário Oficial do Município de Itapecuru Mirim-MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL Nº 41/2026
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 2026.09.03.0037 (prazo 30 dias).

EDITAL Nº 41/2026

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 2026.09.03.0037 (prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de suas funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), do lote-008, Quadra-34, Setor 02, localizada na Rua Benedito Bráulio Mendes, nº 148, Caminho Grande, Bairro: Centro, configurando como autor(a) LUIS GONZAGA DA COSTA CABRAL, brasileiro, aposentado, inscrito no RG/CPF: sob nº ***.486.***-91, filho de Raimunda Eustácia da Costa Cabral e Sebastião Marques Cabral, natural de Itapecuru Mirim/MA, casado em regime de comunhão de bens com a senhora MARIA TEREZA CORRÊA CABRAL, brasileira, inscrita no CPF: ***.981.***-65, natural de Itapecuru Mirim/MA, filha de Rafael Martins Corrêa e Filomena Rosa Ferreira, residentes e domiciliados na Rua Urbano Santos, nº 112, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9624469.48 m e E 571661.14 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a Av. Benedito Bráulio Mendes, n° 148. Bairro: Centro, deste, segue confrontando com Frente para a Av Benedito Bráulio Mendes, com os seguintes azimute plano e distância: 123°29'10.21'' e 14.86m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9624461.74 m e E 571672.85 m; deste, segue confrontando com Lado Direito Lote 09, com os seguintes azimute plano e distância: 218°59'21.47'' e 28.00m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9624439.88 m e E 571655.15 m; deste, segue confrontando com Fundo Lote 18, com os seguintes azimute plano e distância: 306°55'26.77'' e 5.00m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9624442.74 m e E 571651.35 m; deste, segue confrontando com Fundo Lote 18, com os seguintes azimute plano e distância: 226°40'6.02'' e 1.10m; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9624441.61 m e E 571650.16 m; deste, segue confrontando com Fundo Lote 18, com os seguintes azimute plano e distância: 307°33'4.62'' e 10.79m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9624447.15 m e E 571642.95 m; deste, segue confrontando com Lado Esquerdo Lote 07, com os seguintes azimute plano e distância: 39°09'48.14'' e 28.70m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9624469.48 m e E 571661.14 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, localizada em PPP-IBGE, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de 438.36m² (quarocentos e trinta e oito metros e noventa e trinta e seis centimetros quadrados).

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária Urbana e Territorio Municipal. (Mat.7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 03 de setembro de 2026.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Território Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 369/2026, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 002/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026. PROCESSO N.º 2026.06.17.0001.
Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material de construção em geral, elétrico e hidráulico para atender as demandas do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 369/2026, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 002/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026. PROCESSO N.º 2026.06.17.0001. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE e a Empresa J K DA SILVA DA SILVA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material de construção em geral, elétrico e hidráulico para atender as demandas do Município de Itapecuru Mirim/MA. DATA DA ASSINATURA: 03/09/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0206 SEC.MUNIC.DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE; PROJETO/ ATIVIDADE: 15 122 0002 2014 0000 MANUT.FUNC.SEC.DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE; ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda - Antonio Verde Rodrigues Filho- Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. P/CONTRATADA: Josuelson Kayron Silva da Silva Representante legal. Itapecuru MirimMA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do seu secretário, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 031/2026, do tipo menor preço por item, sob regime de Empreitada por preço unitário e fornecimento, tendo por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, recarga e manutenção preventiva e corretiva de extintores de incêndio, visando atender às necessidades dos órgãos e secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 24 de setembro de 2026, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https:// www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 03 de setembro de 2026.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.16.0031 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2026

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.16.0031

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2026

(Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021)

O Secretário Municipal de Administração e Fazenda, o Sr. Allyson Ferreira Pereira e o Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Sr. Rafael Borges Silva Mendes, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento nos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, após análise dos autos do Processo Administrativo nº 2026.03.16.0031, que trata da contratação direta por inexigibilidade de licitação, AUTORIZA a contratação do artista BRABO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 36.104.246/0001-50, representante exclusiva artista Thiago Brado , apresentação musical, em comemoração aos 225 anos de Fundação da Paróquia Nossa Senhora das Dores no Município de Itapecuru Mirim, mediante as seguintes justificativas:

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação direta fundamenta-se no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1.A contratação do artista Thiago Brado para a realização de apresentação musical prevista para dia 26 de setembro de 2026, em comemoração aos 225 anos de fundação da Paróquia Nossa Senhora das Dores, no Município de Itapecuru Mirim, fundamenta-se na inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

2.2.O referido dispositivo legal prevê a possibilidade de contratação direta quando houver inviabilidade de competição, especialmente em casos de serviços técnicos especializados ou artísticos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização

2.3. O artista Thiago Brado é reconhecido nacionalmente como referência na música católica contemporânea, possuindo estilo próprio e identidade artística que não pode ser substituída por outro profissional ou grupo sem prejuízo ao objetivo do evento. Sua notoriedade e relevância cultural tornam inviável a competição, uma vez que a apresentação musical pretendida está diretamente vinculada à sua imagem e trajetória artística.

2.4.A escolha do artista atende ao interesse público, pois:

a)Valoriza a tradição religiosa e cultural da comunidade local.

b)Confere maior relevância e atratividade às comemorações dos 225 anos da Paróquia Nossa Senhora das Dores.

c)Garante a participação de um grupo de reconhecida qualidade artística, cuja apresentação é esperada pela comunidade e contribui para o fortalecimento da identidade cultural e religiosa do município.

2.5.Assim, a contratação direta mostra-se juridicamente adequada e socialmente legítima, em conformidade

2.5. 2.5.Assim, a contratação direta mostra-se juridicamente adequada e socialmente legítima, em conformidade com a legislação vigente, assegurando a realização de um evento de grande importância histórica e cultural para Itapecuru Mirim.

3. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

3.1. O valor total da contratação será de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOSVALORContratação, por inexigibilidade de licitação, do artista Thiago Brado para a realização de apresentação musical no dia 26 de setembro de 2026, em comemoração aos 225 anos de Fundação da Paróquia Nossa Senhora das Dores no Município de Itapecuru Mirim, em razão da inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.R$ 175.000,003.2. A contratada deverá cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato, garantindo a realização do espetáculo conforme pactuado.

Diante do exposto, AUTORIZO a contratação direta da empresa BRABO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 36.104.246/0001-50, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, determinando a adoção das providências administrativas necessárias para formalização do ajuste.

Itapecuru Mirim, 03 de setembro de 2026.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Rafael Borges Silva Mendes

Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2026
CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2026

CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

LICITANTERECEBIMENTODATA DE RECEBIMENTOL A CARVALHO CUNHA LTDAEnviado via e-mail

20/08/2026

Itapecuru Mirim/MA, 01 de setembro de 2026.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Matricula: 7529-1

RELATÓRIO DE ANÁLISE DE HABILITAÇÃO

DISPENSA DE PEQUENO VALOR Nº 017/2026

No dia 01 de setembro de 2026 às 10h (dez horas), reuniu-se na sede da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, a Agente de Contratação, a Sra. Jainne Lopes Magalhães, juntamente com a equipe de apoio composta por Marília Sousa Lima Rosa Serra, Rodrigo de Almeida Abreu e Nadiane Pinto Pereira, para análise da documentação e proposta enviada para o e-mail licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br conforme previsto no aviso de dispensa Nº. 018/2026, amparado pela Lei 14.133/2021 para Contratação de empresa especializada para realizar curso de capacitação técnica em armamento e tiro para servidores da Guarda Civil Municipal de Itapecuru Mirim, incluindo instrução teórica e prática, uso de estande de tiro autorizado, com fornecimento de insumos e suporte técnico-operacional necessário ao processo de habilitação funcional dos servidores.

Trata-se de relatório de análise da proposta de preços e dos documentos de habilitação no curso da Dispensa de Licitação em epígrafe, onde foi publicado dia 17/08/2026 com recebimento de proposta até o dia 21/08/2026.

DA ANÁLISE DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Conforme PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO da empresa participante que foi enviado para o e-mail licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br conforme abaixo:

1. Conforme e-mail recebido, apresentou proposta de preços e documentação de habilitação a empresa: L A CARVALHO CUNHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.377.301/0001-03, no dia 09/06/2026.

2. Em ato continuo, a Agente de Contratação analisou a Proposta de Preços da empresa L A CARVALHO CUNHA LTDA - CNPJ nº 58.377.301/0001-03, com o valor global de R$ 41.230,00 (quarenta e um mil duzentos e trinta reais), conforme abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDCarga HorariaQUANTVlr UnitarioVlr Total1CAPACITAÇÃO COM ARMA DE FOGOSERV40 h38R$ 350,00R$ 13.300,002CURSO DE MANUSEIO BÁSICO DE PISTOLASERV40 h38R$ 365,00R$ 13.870,003CURSO DE ARMAMENTO E TIROSERV40 h38R$ 370,00R$ 14.060,00VALOR TOTALR$ 41.230,00

3. Verificou-se, contudo, que a empresa L A CARVALHO CUNHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.377.301/000-03, remeteu a documentação incompleta, deixando de apresentar documentos obrigatórios exigidos no Termo de Referência para fins de regularidade e habilitação no certame.

4. Diante da ausência de documentos essenciais e da impossibilidade de prosseguimento da contratação nestas condições, a Agente de Contratação e a equipe de apoio, em decisão conjunta, decidem por INABILITAR a empresa participante e julgar a presente Dispensa de Licitação como FRACASSADA, nos termos da legislação vigente

RESULTADO

Considerando o exposto, a licitação restou declarada FRACASSADA, visto que a única empresa participante enviou documentação incompleta, não atendendo aos requisitos exigidos no instrumento convocatório.

Nada mais havendo a declarar foi encerrada a análise às 11h52 (onze horas e cinquenta e dois minutos), devendo ser encaminhada ao setor requisitante, para que promova as ações cabíveis.

Itapecuru Mirim/MA, 01 de setembro de 2026.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Marília Sousa Lima Rosa Serra

Equipe de Apoio

Nadiane Pinto Pereira

Equipe de Apoio

Rodrigo de Almeida Abreu

Equipe de Apoio

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