Diário oficial

NÚMERO: 1255/2026

Volume: 6 - Número: 1255 de 19 de Agosto de 2026

19/08/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 19/08/2026 18:01:50 - IP com nº: 192.168.18.154

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL Nº 38/2026
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 2026.08.14.0047-(prazo 30 dias).

EDITAL Nº 38/2026

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 2026.08.14.0047-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de suas funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), do lote-037, Quadra-012, Setor 03, localizada na Rua da Miquilina, nº 93, Bairro. Piçarra, configurando como autor(a) MARIA CECILIA DA SILVA TEIXEIRA, brasileira, viuva, professora, portadora do CPF ***.161.**3-*3, residente e domiciliada na Rua Professor Antonio Olivio Rodrigues , nº 115, Bairro: Piçarra, Cep:65.485-000, municipio de Itapecuru Mirim MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9623907.07 m e E 571593.90 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a Rua Da Miquilina, Quadra 12. Bairro: Piçarra; deste, segue confrontando com Lado Direito Lote 38, com os seguintes azimute plano e distância:150°42'15.81'' e 25.01m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9623885.26 m e E 571606.13 m; deste, segue confrontando com Fundo Lote 32 , com os seguintes azimute plano e distância:246°38'8.14'' e 7.77; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9623882.18 m e E 571599.00 m; deste, segue confrontando com Lado Esquerdo Lote 36, com os seguintes azimute plano e distância:333°48'42.42'' e 24.11m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9623903.81 m e E 571588.36 m; deste, segue confrontando com Frente Rua da Miquilina , com os seguintes azimute plano e distância:59°31'33.54'' e 6.42m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9623907.07 m e E 571593.90 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de de coordenadas E m e N m, localizada em PPP-IBGE, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de 173,96m². (cento e setenta e três metros e noventa e seis centimetros quadrados)

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária Urbana e Territorio Municipal. (Mat.7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 19 de agosto de 2026.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Território Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - AVISO - AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados o ADIAMENTO da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 024/2026, do tipo maior lance global, em regime de execução de Empreitada por preço global, tendo por objeto a Contratação de instituição financeira pública ou privada, para a prestação de serviços de gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, para o dia 28 de agosto de 2026, às 10h (dez horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br .

Itapecuru Mirim/MA, 19 de agosto de 2026.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

GABINETE DO PREFEITO - TERMO - TERMO
TERMO DE FILIAÇÃO FNP – ANO 2026

TERMO DE FILIAÇÃO FNP Ano 2026

Pelo presente instrumento, o município de Itapecurum Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 05.648.696/0001-80., representado por seu prefeito Luís Fillipe Torres Filgueira, inscrito no CPF nº 386.970.708-99, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 14.341/2022, vem por meio do presente instrumento formalizar a filiação do município à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos FNP, associação de representação de municípios, de abrangência nacional, de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.703.933/0001-69, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 8, Bloco B-50, 8º andar, sala 827, Venâncio Shopping, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.333-900, o que faz nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA TERMOS GERAIS

Por meio do presente Termo de Filiação, o Município filiado manifesta a vontade de aderir à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos FNP, que atua na defesa de interesses gerais dos municípios e no fortalecimento dos municípios por meio de representação política, técnica e social, consoante os termos da Lei nº 14.341/22. A FNP promove, ainda, o intercâmbio de informações e o desenvolvimento de projetos, além de atuar em processos legislativos e judiciais, garantindo voz ativa e soluções para demandas municipais. Com a adesão, o Município filiado passa a gozar de todos os direitos e deveres previstos no Capítulo IV do Estatuto da FNP.

CLÁUSULA SEGUNDA DA FILIAÇÃO

A filiação do município é formalizada por ato discricionário do Chefe do Poder Executivo municipal, independentemente de autorização em lei específica, mediante assinatura deste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESFILIAÇÃO

O Município poderá solicitar sua desfiliação a qualquer momento, mediante comunicação escrita do chefe do Poder Executivo, a qual produzirá efeitos imediatos.

CLÁUSULA QUARTA DA CONTRIBUIÇÃO

O município contribuirá para manutenção da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos com o valor anual de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), referente ao pagamento da contribuição FNP - Ano 2026, fixado em Assembleia Geral, vigente na data da assinatura deste Termo. Considerando a adesão do Município no mês de agosto de 2026, o valor será calculado proporcionalmente ao período de agosto a dezembro de 2026 (5 meses), correspondente a R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), sobre o qual será aplicado o desconto de 50% (cinquenta por cento) destinado a novos filiados, resultando no valor final de R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais).

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O pagamento da contribuição e os repasses de valores à FNP deverão estar previstos na lei orçamentária anual do Município, conforme dispõe a Lei nº 14.341/2022.

PARÁGRAFO SEGUNDO. A forma de pagamento da contribuição poderá ser realizada em cota única ou em parcelas mensais, conforme critérios deliberados em Assembleia Geral, registrado em ata.

PARÁGRAFO TERCEIRO. Os valores das contribuições poderão ser reajustados anualmente, conforme deliberado e aprovado em Assembleia Geral e registrado em ata.

PARÁGRAFO QUARTO. DISPOSIÇÕES GERAIS

Todos os repasses de valores realizados à FNP, relatórios financeiros anuais, bem como despesas, termos de cooperação, contratos, convênios e quaisquer ajustes com entidades públicas ou privadas, associações nacionais e organismos internacionais, firmados no desenvolvimento de suas finalidades institucionais, estarão disponíveis no sítio eletrônico www.fnp.org.br para consulta do cidadão.

PARÁGRAFO ÚNICO. O município filiado compromete-se a realizar a publicação imediata deste instrumento de filiação em órgão de imprensa oficial do Município.

Itapecurum Mirim/MA, 19 de agosto de 2026.

Luis Fillipe Torres Filgueira

Prefeito de Itapecurum Mirim/MA

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