Diário oficial

NÚMERO: 118/2026

Volume: 6 - Número: 118 de 17 de Agosto de 2026

17/08/2026 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 17/08/2026 16:47:54 - IP com nº: 192.168.18.154

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - PORTARIAS - PORTARIA Nº 001/2026-GP-PAD
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO

PORTARIA Nº 001/2026-GP-PAD

O Presidente da Câmara Municipal de Itapecuru Mirim (MA), Vereador Ronilson Costa Cardoso, no uso da competência que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos artigos 217, e seguintes da Lei Municipal N° 1.211, de 05 de setembro de 2011 (Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município de Itapecuru Mirim).

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores do quadro efetivo SILAS SOUSA BRANCO - Matrícula 294-1, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, lotado na Assessoria da Presidência; BRUNO RAFAEL LOPES VIANA Matrícula 226-1, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotado na Diretoria Administrativa, e a servidora MARIA FLAVIANA FRAZÃO CHAGAS Matrícula 293-1, ocupante do cargo de Interprete de Libras, lotada na Assessoria de Plenário, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, que tem como escopo, à apuração de responsabilidade administrativa descrita no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, em virtude da comprovação de ato infracional disciplinar positivado no art. 134, XXIII c/c art. 217, II da Lei 1.211/2011 (Abandono de Cargo, desde 26 de fevereiro de 2026, até a presente data), perpetrado pelo servidor VILSON RAFAEL MATOS CARDOSO, AOSD CPF 043.209.493-82 Matrícula 225, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão, contados do dia da publicação desta portaria, nos termos do § 4º., do art. 217 da Lei 1.211/2011, admitida a prorrogação, quando as circunstâncias assim exigirem.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpre-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM (MA), 14 DE AGOSTO DE 2026.

Ronilson Costa Cardoso

Presidente da Câmara Municipal

Itapecuru Mirim/MA

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