Diário oficial

NÚMERO: 1250/2026

Volume: 6 - Número: 1250 de 12 de Agosto de 2026

12/08/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 12/08/2026 20:50:08 - IP com nº: 54.232.189.113

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - PORTARIAS - DESIGNAÇÃO: 09/2026
PORTARIA N° 09/2026.

PORTARIA N° 09/2026.

Dispõe sobre a designação de Fiscal e Gestor do contrato n° 207/2024 no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato n° 207/2024, celebrado com a empresa ABG EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção, modernização, eficientização ampliação da iluminação pública do município de ITAPECURU MIRIM/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do contrato n° 207/2024, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte.

FUNÇÃONOME COMPLETOMATRÍCULACARGOFiscalVitória Caroline Sousa de Oliveira283115Assessor EspecialFiscal SubstitutoGustavo Viana Silva281366Assessor de GabineteGestorFrancisco Tavares Braga28194Secretário AdjuntoGestor SubstitutoMagnólia da Luz Melo281349Assessora EspecialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE DE ITAPECURU MIRIM/MA, 12 DE AGOSTO DE 2026.

ANTONIO VERDE RODRIGUES FILHO

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER - EXTRATO DE TERMO ADITIVO - EXTRATO: 146/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR DO CONTRATO Nº 146/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR DO CONTRATO Nº 146/2025. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 045/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.05.19.0017. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, e, do outro lado, o(a) Senhor(a) GERSON CALDAS DE ALMEIDA e o(a) Senhor(a) MARIA DA PAZ CASTELO BRANCO DE ALMEIDA. OBJETO: Aditivo de prazo e reajuste de valor ao Contrato Administrativo nº 146/2025, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Avenida Gomes de Sousa, nº 152, bairro centro, no município de Itapecuru Mirim - MA, CEP nº 65.485-000, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal da Mulher. VALOR: R$ 97.872,00 (noventa e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais). DATA DA ASSINATURA: 03/06/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0210 - SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0056 2106 0000 - MANUT. FUNC. DA SEC. MUNICIPAL DA MULHER; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Nubia Raquel Marinho Pereira, Secretária Municipal da Mulher. P/LOCADOR: Gerson Caldas de Almeida. Maria Da Paz Castelo Branco De Almeida Representantes legais. Itapecuru Mirim MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO - EXTRATO: 221/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 221/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 221/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 013/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025. PROCESSO N.º 2026.07.13.0026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE, e a Empresa ADEMAR CASTRO FERREIRA JUNIOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Termo aditivo de acréscimo quantitativo ao contrato administrativo nº 221/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados para atender à demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 1.431.131,71 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil, cento e trinta e um reais e setenta e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 17/07/2026. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0206 SEC. MUNIC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE.; PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2014 0000 - MANUT. FUNC. SEC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FONTE: 1.706 - TRANSF. ESPECIAL DA UNIÃO; FONTE: 1.708 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REF. À COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Antônio Verde Rodrigues Filho - Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Ademar Castro Ferreira Junior- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS: 014/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2026

CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

LICITANTERECEBIMENTODATA DE RECEBIMENTOSILVA CONSULTORIA, ASSESSORIA, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 04.740.751/0001.03Enviado via e-mail

24/07/2026

Itapecuru-Mirim/MA, 10 de agosto de 2026.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Matricula: 7529-1

RELATÓRIO DE ANÁLISE DE HABILITAÇÃO

DISPENSA DE PEQUENO VALOR Nº 014/2026

No dia 07 de agosto de 2026 às 9h00 (nove horas), reuniu-se na sede da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, a Agente de Contratação, a Sra. Jainne Lopes Magalhães, juntamente com a equipe de apoio composta por Marília Sousa Lima Rosa Serra, Nadiane Pinto Pereira e Rodrigo de Almeida Abreu, para análise da documentação e proposta enviada para o e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.brmailto:cpl.cururupuma@gmail.com, conforme previsto no aviso de dispensa Nº. 014/2026, amparado pela Lei 14.133/2021 para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma completa dos bancos (poltronas) dos ônibus escolares pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Trata-se de relatório de análise da proposta de preços da Dispensa de Licitação em epígrafe, onde foi publicado dia 20/07/2026 com recebimento de proposta até o dia 24/07/2026.

Após a análise e classificação da proposta apresentada, foram solicitados, em 29/07/2026, os respectivos documentos de habilitação, os quais foram encaminhados em 06/08/2026, para fins de prosseguimento da análise de habilitação.

DA ANÁLISE DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Conforme PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO da empresa participante que foi enviado para o e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.brmailto:cpl.cururupuma@gmail.com, conforme abaixo:

1. Conforme e-mail recebido, apresentou proposta de preços dia 24/07/2026 a empresa: SILVA CONSULTORIA, ASSESSORIA, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTD, inscrita no CNPJ sob o nº 04.740.751/0001-03.

2. Em ato continuo, a Agente de Contratação analisou a Proposta de Preços da empresa SILVA CONSULTORIA, ASSESSORIA, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 04.740.751/0001-03, com o valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUNID.QTDE.VALORTOTAL1Reforma completa de bancos (poltronas) de ônibus escolar de grande porte, incluindo desmontagem, recuperação estrutural, substituição de espumas, confecção de estofados, revestimento em material sintético automotivo (courvin ou equivalente), costuras reforçadas, tratamento anticorrosivo, pintura, substituição de parafusos, rebites, grampos e demais elementos de fixação, montagem, instalação e acabamento final. Os serviços deverão contemplar 20 (vinte) bancos para poltronas triplas de 03 lugares, medindo aproximadamente 1.000 mm de largura cada banco, com assentos inteiriços ou individualizados, totalizando 60 (sessenta) lugares. A altura máxima do assento em relação ao local de acomodação dos pés deverá ser de 400 mm, medida na linha média frontal do assento. Para assentos instalados sobre caixas de rodas, poderá ser adotada altura mínima de 350 mm. Deverão ser utilizadas espumas de poliuretano de alta densidade (mínimo D-33), revestimento em courvin automotivo impermeável, antimofo, lavável e resistente à abrasão, rasgos e uso contínuo, bem como linha de nylon ou poliéster de alta resistência para costuras. SERVIÇO5R$ 12.000,00R$ 60.000,00

3. Tendo em vista que a empresa SILVA CONSULTORIA, ASSESSORIA, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.740.751/0001-03, foi a única participante a apresentar proposta de preços, a Agente de Contratação a declarou classificada. Na sequência, foram solicitados os documentos de habilitação em 29/07/2026, os quais foram recebidos em 06/08/2026. Após a análise da documentação apresentada, verificou-se que a empresa atendeu aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência, conforme consta em sua documentação em anexo aos autos do processo, e em conjunto com a Comissão, decidiram por HABILITAR.

RESULTADO

Considerando o exposto, a empresa considerada HABILITADA foi a empresa SILVA CONSULTORIA, ASSESSORIA, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 04.740.751/0001-03, por apresentar toda a documentação exigida e proposta com menor preço.

Nada mais havendo a declarar foi encerrada a análise às 09h (dez horas), devendo ser encaminhada ao setor requisitante, para que promova as ações cabíveis.

Itapecuru-Mirim/MA, 10 de agosto de 2026.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Rodrigo de Almeida Abreu

Equipe de Apoio

Marília Sousa Lima Rosa Serra

Equipe de Apoio

Nadiane Pinto Pereira

Equipe de Apoio

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