ALTERA O § 3º DO ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2025, PARA FAZER CONSTAR A IDENTIFICAÇÃO DA ATUAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NA CONDIÇÃO DE ORDENADORA DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 55 da Lei Orgânica do Município – LOM;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 01, de 03 de janeiro de 2025, dispõe sobre a desconcentração administrativa no âmbito do Poder Executivo do Município de Itapecuru Mirim e sobre a delegação de competência aos ordenadores de despesas;
CONSIDERANDO que o § 3º do art. 2º do referido Decreto estabelece a competência conjunta do Secretário Municipal de Administração e Fazenda e da Secretária Municipal de Assistência Social para a ordenação das despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, do Fundo Municipal da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de fazer constar expressamente a identificação da atual titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, para fins de individualização da autoridade responsável pela ordenação das despesas dos respectivos Fundos;
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 2º do Decreto Municipal nº 01, de 03 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
'a7 3º Ficam designados como ordenadores de despesas o Secretário Municipal de Administração e Fazenda e a Secretária Municipal de Assistência Social, que atuarão conjuntamente na ordenação das despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, do Fundo Municipal da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, bem como dos programas que envolvam dispêndio de recursos.'a7 3º Ficam designados como ordenadores de despesas o Secretário Municipal de Administração e Fazenda e a Sra. MICHELE MÍRIAM DUARTE COSTA, Secretária Municipal de Assistência Social, que atuarão conjuntamente na ordenação das despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, do Fundo Municipal da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, bem como dos programas que envolvam dispêndio de recursos.Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 01, de 03 de janeiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE AGOSTO DE 2026.
LUIS FILIPE TORRES FILGUEIRAPrefeito Municipal


