Diário oficial

NÚMERO: 1237/2026

Volume: 6 - Número: 1237 de 17 de Julho de 2026

17/07/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 17/07/2026 12:04:05 - IP com nº: 192.168.18.154

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 032, DE 17 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 246/2026, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 032, DE 17 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 246/2026, CELEBRADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 246/2026, celebrado com a empresa: RAD EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de locação de equipamentos automatizados com fornecimento de reagentes, insumos, mão de obra, manutenção preventiva e corretiva necessários para realização e análise dos exames laboratoriais, bem como implantação e manutenção de sistema informatizado de gestão laboratorial para garantir a eficiência dos serviços de saúde pública da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 246/2025, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

FUNÇÃONOMEMAT.CARGOFiscalWilvia Katiane Sousa Martins25097Superintendente de Controle, Regulação, Avaliação e AuditoriaGestor Lucas de Castro Marques29653Coordenador de vigilância

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Joselia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO: 302/2026
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, visando atender os alunos da rede municipal de ensino vinculados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 302/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026. PROCESSO N° 2026.01.23.0045. PARTES: Município de Itapecuru Mirim MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS DE MORADORES DO POVOADO MATA DE SÃO BENEDITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, visando atender os alunos da rede municipal de ensino vinculados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 37.684,60 (trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/07/2026. BASE LEGAL: Lei nº 11.947/2009. Lei nº 14.133/21 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2031 - MANUT. ALIMENT. ESC. - ENS. FUND.; VALOR: R$ 18.154,26. PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0026 2038 - MANUT. ALIMENT. ESC. - ENS. INFANTIL (CRECHE); VALOR: R$ 2.198,17. PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0026 2038 - MANUT. ALIMENT. ESC. - ENS. INFANTIL (PRÉ- ESCOLA); VALOR: R$ 3.104,87. PROJETO/ATIVIDADE: 12 367 0026 2040 - MANUT. ALIMENT. ESC. - ED. ESPECIAL; VALOR: R$ 1.312,44. PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2036 - MANUT. ALIMENT. ESC. QUILOMBOLA; VALOR: R$ 11.209,96. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.552 - TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE AO PNAE. UNIDADE GESTORA: 0219 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE (EJA); ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.550 TRANSF. SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; VALOR: R$ 1.704,90. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Israel Mendes Cruz Representante legal. Itapecuru MirimMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.02.0012

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.02.0012

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, na qualidade de órgão responsável pela ordenação das despesas do Gabinete do Prefeito, com fundamento no art. 74, inciso V, c/c § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta, por inexigibilidade de licitação, visando à locação de imóvel destinado ao funcionamento do setor de comunicação institucional do Gabinete do Prefeito.

A presente contratação justifica-se pela necessidade de disponibilização de espaço físico adequado ao funcionamento da Assessoria de Comunicação (ASCOM), unidade responsável pela coordenação da comunicação institucional, relacionamento com a imprensa, produção de conteúdo institucional e gestão dos canais oficiais de comunicação do Município, assegurando condições apropriadas para o desenvolvimento de suas atividades administrativas e operacionais, em atendimento ao interesse público.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização do procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da pessoa física JOAQUIM ALVES DA COSTA, inscrita no CPF nº 025.440.593-20, para a locação do imóvel localizado na Rua Mariana Luz, nº 519, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento setor de comunicação institucional do Gabinete do Prefeito, pelo valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), totalizando R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado ao funcionamento do setor de comunicação institucional do Gabinete do Prefeito, com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizo e Ratifico a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 10 de julho de 2026.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Administração e Fazenda.

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