Diário oficial

NÚMERO: 1236/2026

Volume: 6 - Número: 1236 de 16 de Julho de 2026

16/07/2026 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 16/07/2026 18:03:49 - IP com nº: 192.168.18.154

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 486/2026.
NOMEAÇÃO - FLAMINIO PEREIRA COSTA

PORTARIA Nº 486/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear FLAMINIO PEREIRA COSTA inscrito sob o CPF nº ***.950.683-** para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 30 DE JUNHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 28/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026.
PRORROGA OS PRAZOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - REFIS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1721, DE 27 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 28/2026, DE 16 DE JULHO DE 2026.

PRORROGA OS PRAZOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS - REFIS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1721, DE 27 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 10 da Lei Complementar no 1721, de 27 de janeiro de 2026, que autoriza expressamente o Poder Executivo a prorrogar as datas e prazos estabelecidos no referido diploma legal;

CONSIDERANDO o interesse público em oportunizar aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, a regularização de suas pendências tributárias junto à Fazenda Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento operacional adequado por parte da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e da Coordenação da Receita Municipal para parametrização e testes nos sistemas de parcelamento;

CONSIDERANDO a conveniência de deflagração de campanha publicitária institucional para ampla divulgação dos benefícios fiscais perante a municipalidade;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, a partir de 20 de julho de 2026 até o dia 30 de outubro de 2026, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, no âmbito do Município de Itapecuru Mirim, de que tratam o Parágrafo Único do art. 2º e o caput do art. 3º da Lei Complementar no 1721, de 27 de janeiro de 2026.

Art. 2º Em decorrência da prorrogação estabelecida no art. 1º deste Decreto, os prazos para opção e fruição dos benefícios tributários observarão os seguintes critérios:

I - Para o pagamento em parcela única com exclusão de 100% (cem por cento) dos acréscimos legais, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da Lei Complementar no 1721/2026, a adesão e a quitação deverão ocorrer impreterivelmente até o dia 30 de outubro de 2026;

II - Para o pagamento de forma parcelada, nas modalidades previstas nos incisos I a VI do art. 3º da Lei Complementar no 1721/2026, a formalização do termo de adesão e o protocolo do pedido deverão ser efetuados até o dia 30 de outubro de 2026.

Art. 3º Ficam mantidas e ratificadas as demais condições, critérios de parcelamento, valores mínimos de parcelas e penalidades originalmente estabelecidas na Lei Complementar no 1721, de 27 de janeiro de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos e eficácia operacionais a partir de 20 de julho de 2026, data em que se iniciam as rotinas de atendimento e a respectiva campanha publicitária de divulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE JULHO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 183/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 015/2025. PROCESSO N.º 2026.04.16.0006. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2025.
Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 183/2025, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 183/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 015/2025. PROCESSO N.º 2026.04.16.0006. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a Empresa PAX SANTA INÊS SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 183/2025, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários e fornecimento de urnas para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 211.907,52 (Duzentos e onze mil, novecentos e sete reais, cinquenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 16/07/2026. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 15 SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 2083 0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. DE ASSIST. SOCIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRAT.; FONTE DE RECURSO: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Michele Miriam Duarte Costa, Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Felipe Caire Fernandes de Souza Cavalcante - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº CONTRATO N° 169/2025. ADESÃO N° 005/2025 como CARONA, À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.16.0024.
Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 169/2025, que versa sobre a aquisição de material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender às necessidades das Secretarias Municipais do município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº CONTRATO N° 169/2025. ADESÃO N° 005/2025 como CARONA, À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.16.0024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a Empresa GEZIELMA MACIEL SILVA NUNES COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 169/2025, que versa sobre a aquisição de material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender às necessidades das Secretarias Municipais do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 2.350.562,40 (Dois milhões, trezentos e cinquenta mil, quinhentos e sessenta e dois reais, quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/07/2026. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2052 MANUT. DO ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.541 TRANSF. DO FUNDEB COMPLEM. DA UNIÃO VAAF; VALOR: R$ 1.206.995,27. UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0003 2058 - MANUT. DA ED. INFANTIL 30%; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.541 TRANSF. DO FUNDEB COMPLEM. DA UNIÃO VAAF; VALOR: R$ 794.210,91. UNID. GESTORA: 02 19 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2045 - MANUT. E FUNC. DO ENS. FUNDAM.; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 323.757,82. UNID. GESTORA: 02 19 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 366 0031 2037 - MANUTENÇÃO EJA; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 25.598,40. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Gezielma Maciel Silva Nunes Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 292/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026. PROCESSO N° 2026.01.23.0045.
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, visando atender os alunos da rede municipal de ensino vinculados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 292/2026. CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026. PROCESSO N° 2026.01.23.0045. PARTES: Município de Itapecuru Mirim MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e do outro lado, a COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO ITAPECURU-COOPRUAV. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, visando atender os alunos da rede municipal de ensino vinculados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 151.165,80 (cento e cinquenta e um mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 01/07/2026. BASE LEGAL: Lei nº 11.947/2009. Lei nº 14.133/21 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0219 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2031 - MANUT. ALIMENT. ESC. - ENS. FUND.; VALOR: R$ 74.312,03. PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0026 2038 - MANUT. ALIMENT. ESC. - ENS. INFANTIL (CRECHE); VALOR: R$ 9.255,69. PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0026 2038 - MANUT. ALIMENT. ESC. - ENS. INFANTIL (PRÉ- ESCOLA); VALOR: R$ 13.530,75. PROJETO/ATIVIDADE: 12 366 0026 2039 - MANUT. ALIMENT. ESC. EJA; VALOR: R$ 7.184,86. PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2036 - MANUT. ALIMENT. ESC. QUILOMBOLA; VALOR: R$ 41.808,01. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.552 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE AO PNAE. UNIDADE GESTORA: 0219 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE (AEE); ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.550 TRANSF. SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; VALOR: R$ 5.074,46. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Jenilson dos Santos Representante legal. Itapecuru MirimMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio de sua secretária, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2026, do tipo menor preço global, em regime de Empreitada por preço unitário, tendo por objeto o Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (RSS), classificados nos grupos A, B e E, incluindo o fornecimento de bombonas em regime de comodato, afim de atender às necessidades dos estabelecimentos de saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 05 de agosto de 2026, às 15h (quinze horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https:// www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 16 de julho de 2026.

Josélia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 025/2026, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto o Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada Fornecimento de Brinquedos, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS do Município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 05 de agosto de 2026, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https:// www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 16 de julho de 2026.

Michele Miriam Dutra Costa

Secretaria Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2025

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Educação, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICOpara o conhecimento de todos que a licitação, referente ao processo Administrativo nº 2025.09.09.0033, na modalidade Pregão Eletrônico nº 047/2025, do tipo menor preço por item, em regime de execução de Fornecimento, tendo por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para confecção e fornecimento de material gráfico do tipo materiais didáticos diversos remanescentes, específicos para atendimento do Programa Educar para Valer conforme os padrões pré-estabelecidos, destinados ao atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, foi declarada FRACASSADA, por nenhum licitante cumprir os requisitos de habilitação.

Itapecuru Mirim/MA, 10 de dezembro de 2025.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.02.0042 DISPENSA Nº 015/2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.02.0042

DISPENSA Nº 015/2026.

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de Dispensa de Licitação, que foi devidamente justificado, pela razão da escolha do prestador do objeto;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o fornecedor/prestador possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no Art. 72, da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade ao disposto no Art. 72 c/c Art. 75, XV, da Lei Federal 14.133/2021; e

CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 72, VIII, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA Nº 015/2026, nos termos descritos abaixo:

Objeto: Contratação de empresa especializada para Confecção de carimbos para atendimento às diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA, conforme especificações constantes no Anexo I Termo de Referência.

EMPRESACNPJ/CPFVALORWALLAS DA SILVA DOS SANTOS 94761884304

12.561.256/0001-57R$ 51.578,00 (Cinquenta e um mil e quinhentos e setenta e oito reais).

Em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021,DETERMINOa publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/MA, 16 de julho de 2026.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Doracy Mendes Amorim

Secretaria Municipal de Igualdade Racial

Nubia Raquel Marinho Pereira

Secretaria Municipal da Mulher

Luis Fernando Lopes da Silva

Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria e

Comércio, Pesca e Produção

Marcio Benedito Mendes Ribeiro

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil

Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Antonio Verde Rodrigues Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Rafael Borges Silva Mendes

Secretária Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Josélia Coelho Lima Veras

Secretaria Municipal de Saúde

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Michele Miriam Duarte Costa

Secretaria Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.10.0046 DISPENSA Nº 012/2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.06.10.0046

DISPENSA Nº 012/2026

.

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de Dispensa de Licitação, que foi devidamente justificado, pela razão da escolha do prestador do objeto;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o fornecedor/prestador possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no Art. 72, da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade ao disposto no Art. 72 c/c Art. 75, XV, da Lei Federal 14.133/2021; e

CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 72, VIII, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA Nº 012/2026, nos termos descritos abaixo:

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Agente Redutor Líquido Automotivo ARLA 32, destinado ao abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

EMPRESACNPJ/CPFVALORTOTAL AUTO PEÇAS E DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVAS LTDA35.629.654/0001-63R$ 52.075,80 (Cinquenta e dois mil e setenta e cinco reais e oitenta centavos).

Em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021,DETERMINOa publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/MA, 16 de julho de 2026.

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.24.0004

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.24.0004

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 74, inciso V, c/c § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para a locação de imóvel destinado ao funcionamento da Casa dos Conselhos Municipais (CAE, FUNDEB e CME), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir espaço físico adequado para o funcionamento da Casa dos Conselhos Municipais, órgão responsável por oferecer suporte às atividades do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS/FUNDEB) e do Conselho Municipal de Educação (CME), assegurando condições apropriadas para a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias, atendimento ao público, desenvolvimento de atividades administrativas, análise documental, fiscalização, deliberações e demais atribuições legais desses colegiados.

Ressalta-se que o imóvel selecionado apresenta características estruturais, dimensionais e de localização compatíveis com as necessidades dos Conselhos Municipais, atendendo aos requisitos indispensáveis para a adequada prestação do serviço público educacional.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização do procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da pessoa física JOSÉ RIBAMAR VIEIRA RIBEIRO, inscrita no CPF nº 148.645.253-15, para a locação do imóvel localizado na Rua Mariana Luz, nº 503, Bairro Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento da Casa dos Conselhos Municipais (CAE, FUNDEB e CME), pelo valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), totalizando R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Casa dos Conselhos Municipais (CAE, FUNDEB e CME), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizo e Ratifico a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 25 de maio de 2026.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Administração e Fazenda.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024